MINISTÉRIO DA CIDADANIA SECRETARIA-EXECUTIVA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E A EMPRESA SEFIX EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA - EPP.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada pelo Coordenador-Geral de Logística e Administração, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 276, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 2064349 SSP/DF, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SEFIX EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.277.344/0001-94, estabelecida no Setor de Indústrias Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, CEP: 71.736-303, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 717.158 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da Empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Termo Aditivo, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00700/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observando o que consta nos autos do Processo nº 71000.058291/2017-20, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo Aditivo:
a) reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo nº 15/2018, decorrente da (i) extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS determinada pela Lei nº 13.932/2019; (ii) redução temporária das alíquotas de Contribuição do Sistema S, por força da Medida Provisória nº 932/2020, no período de 01/04/2020 a 30/06/2020; e (iii) da Majoração do Vale Transporte implementada pelo Decreto DF nº 40.381/2020; nos termos do art. 65, §5º, da Lei nº 8.666/93;
b) repactuação do Contrato Administrativo nº 15/2018, para adequação de preços de insumos pelo IPCA/IBGE, referente ao exercício de 2019, e repactuação de preços por força da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020 - DF000001/2020, nos termos da Cláusula Sexta.
c) a prorrogação da vigência Contrato Administrativo nº 08/2017 por mais 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
2.1. Por força da Lei nº 13.932, de 11/12/2019, fica excluída a Contribuição Social de 10% (dez por cento) sobre o FGTS da alínea "C" e "F", do Módulo 4.4 - Provisão para Rescisão", da Planilha de Custos e Formação de Preços, com efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme quadro abaixo:
MÓDULO 4.4 - Provisão para Rescisão | |||
Base de Cálculo da Contratação | Percentual após a extinção dos 10% da Contribuição Social sobre o FGTS | ||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 4,35% | 3,48% |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 0,65% | 0,52% |
2.2. Fica registrada a repactuação de preços decorrente das previsões constantes da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020- DF000001/2020; do Reajuste de preços, referente ao exercício de 2020, do item "Materiais" pelo IPCA/IBGE; e da Majoração do item "Vale Transporte", por força do Decreto nº 40.381, de 09/01/2020.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REDUÇÃO TEMPORÁRIA DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO AOS
SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
1. Por força da Medida Provisória nº 932, publicada em 31/03/2020, que altera temporariamente os percentuais de contribuição aos serviços sociais autônomos, ficam reduzidas as alíquotas das alíneas "B" e "C", do Módulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS, com efeitos financeiros vigorando no período de 1º de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, conforme quadro abaixo:
MÓDULO 4.1- Encargos Previdenciários e FGTS | |||
Base de Cálculo da Contratação | Percentual após a redução das alíquotas do Sistema S | ||
B | SESI, SESC | 1,50% | 0,75% |
C | SENAI, SENAC | 1,00% | 0,50% |
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. Por meio do presente Termo Aditivo, a vigência do Contrato nº 15/2018 fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 07 de agosto 2020 até o dia 05 de novembro de 2020.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
5.1. Com as sucessivas atualizações de valores contratados, decorrentes dos normativos informados no presente termo aditivo, e da prorrogação de vigência, o contrato passa a ter os seguintes valores:
a) Após a incorporação das disposições contidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020
- DF000040/2020 e na Lei nº 13.932/2019, de 11/12/2019, o valor do contrato passará para R$ 210.326,74 (duzentos e dez mil trezentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos) mensais e RS 2.523.920,85 (dois milhões, quinhentos e vinte e três mil novecentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos) anuais, no período de 01/01/2020 a 12/01/2020;
b) Com a incorporação das disposições do Decreto nº 40.381, de 09/01/2020, o valor do contrato passará a R$ 210.875,54 (duzentos e dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) mensais e R$ 2.530.506,42 (dois milhões, quinhentos e trinta mil quinhentos e seis reais e quarenta e dois centavos) anuais, no período de 13/01/2020 a 12/03/2020;
c) Mediante o reajuste de preços incidente sobre o item de custo "Materiais", apurado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE no período compreendido entre abril de 2019 e março de 2020, no percentual de 3,302960%, o valor do contrato passará a R$ 210.884,72 (duzentos e dez mil oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos) e R$ 2.530.616,63 (dois milhões, quinhentos e trinta mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos) anuais, no período de 13/03/2020 a 31/03/2020;
d) Mediante a redução temporária das alíquotas do Sistema S implementada pela Medida Provisória nº 932/2020, o valor do contrato passará a R$ 209.257,89 (duzentos e nove mil duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos) mensais e R$ 2.511.094,68 (dois milhões, quinhentos e onze mil noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), no período de 01/04/2020 a 08/05/2020;
e) Após o reequilíbrio dos valores contratuais descritos nas alíneas anteriores deste subitem, o valor do 2º Termo Aditivo passa a ser de R$ 209.257,89 (duzentos e nove mil duzentos e
cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos) mensais e R$ 627.773,67 (seiscentos e vinte e sete mil setecentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), no período de 09/05/2020 a 30/06/2020;
f) Com o fim da vigência da Medida Provisória nº 932/2020, o valor do contrato retorna aos percentuais originais das alíquotas e passa a ser R$ 210.884,72 (duzentos e dez mil oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos) mensais e R$ 632.654,16 (seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), por noventa dias, incidente no período de 01/07/2020 a 05/11/2020.
5.2. Como resultado das adequações e da prorrogação de vigência, a Contratada deverá ter o valor contratual recomposto em R$ 24.072,13 (vinte e quatro mil setenta e dois reais e treze centavos), a ser apurado em regular processo administrativo, e terá a receber R$ 632.654,16 (trinta e dois mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos) pela prestação dos serviços no período de dilação de vigência.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução dos serviços contratados, de que trata o objeto do presente termo aditivo, no corrente exercício, ocorrerá à conta de dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária Anual em vigor, sob a seguinte classificação:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001 Fonte de Recursos: 0100
Programa de Trabalho: 174560 Elemento de Despesa: 33.90.37 Plano Interno: M2000405054
SB: 03
Nota de Empenho: 2020NE800112
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA renovará a garantia prestada no valor de 5% (cinco por cento) do presente Termo Aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura deste instrumento.
7.2. O novo instrumento da garantia deve abarcar o período de vigência do Contrato Administrativo nº 15/2018 e mais 90 (dias) após o término da vigência contratual, nos mesmos termos inicialmente pactuados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de ter o seu pedido de repactuação de preços analisado.
8.2. Caso a repactuação seja concedida, será celebrado Termo de Apostilamento, nos termos do § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
9.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
9.2. Em conformidade com o disposto §1º do art. 10 da MPV 2.200-2/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
9.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do que dispõe o art. 61, Parágrafo único da Lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RATIFICAÇÃO
11.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado digitalmente pelas partes contratantes.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Sefix Empresa de Segurança Ltda - EPP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
NOME: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 06/08/2020, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Logística e Administração, em 07/08/2020, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 07/08/2020, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 10/08/2020, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 8491405 e o código CRC 133F6E17.
Referência: Processo nº 71000.058291/2017-20 SEI nº 8491405
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 154, quarta-feira, 12 de agosto de 2020
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 897982/2020, Nº Processo: 71000.014224/2020-07, Concedente: Ministério da Cidadania CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente: INSTITUTO FAIXA PRETA DE JESUS. CNPJ: 13.691.851/0001-70 - Objeto: "Implantação e
desenvolvimento do Projeto Esportivo Tatame da Cidadania no município de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro". Valor Total: R$ 352.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 352.000,00, Crédito Orçamentário: Nota Empenho: 2020NE800175, Valor: R$ 352.000,00, PTRES: 184220, Fonte Recurso: 188, ND: 33.50.41, Vigência 11/08/2020 a 11/02/2022, Data da Assinatura 11/08/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXX XXXXXX DA MATA CPF: 000.000.000-00.
DITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 67/2020
O Ministério da Cidadania, por meio do Senhor Diretor de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências da Secretaria-Executiva do Ministério da Cidadania, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, residente em lugar incerto e não sabido, quanto à aprovação da prestação de contas final dos recursos transferidos pelo extinto Ministério do Esporte, para a execução do Termo de Compromisso nº 1103462-97, celebrado com a Confederação Brasileira de Tênis-CBT, exarada no PARECER FINANCEIRO - COMPLEMENTAR N° 8/2020 - SE/SGFT/DTEDS/CGPCE/CAPC (SEI 7354957), que se encontra
sob a guarda da Coordenação Geral de Prestação de Contas, situada no Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3 Lote 1, Térreo, Sala 56, Ed. The Union - Guará. CEP: 70.610-051 - Brasília/DF.
. Ex-Presidente | CPF | Município | Processo | Ofício Citatório |
. Xxxxx Xxxxxxx da | 674.775. | São Paulo | 58701.003107/ | OFÍCIO Nº |
Rosa | 189-20 | 2011-53 | 595/2020/SE/SGFT/DTED | |
S/CGPC-ESP-CAPC/MC |
Informamos, ainda, que diante da aprovação da prestação de contas do Termo de Compromisso nº 1103462-97, serão adotadas as medidas administrativas legais quanto ao arquivamento da prestação de contas, nos termos da Portaria/ME 120 de 03/07/2009.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor-Executivo da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 68/2020
O Ministério da Cidadania, por meio do Diretor da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências da Secretaria-Executiva do Ministério da Cidadania, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações resolve notificar, publicamente, os abaixo nomeados sobre a aprovação da prestação de contas do Termo de Convênio nº 704448/2009, celebrado com o INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DESPORTIVO - IBDD, CNPJ - 04.422.188/0001-17, exarada na Nota
. Responsável | CPF | Processo | Ofício Citatório |
. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 04.422.188/ | 58000.002374/2009- | Ofício nº |
Xxxxx xx Xxxxxxxx | 0001-17 | 96 | 463/2020/SE/SGFT/DTEDS/CGP |
Técnica nº 45/2019/SE/SEGFT/DTEDS/CGPC e comunicada por meio do OFÍCIO Nº 463/2020/SE/SGFT/DTEDS/CGPC-ESP-CAPC/MC, que se encontra sob a guarda da Coordenação Geral de Prestação de Contas, localizada no SMAS Trecho 03, Lote 01, Ed. The Union, Térreo, Sala 56, CEP: 70610-051 - Brasília/DF.
C-ESP-CAPC/MC XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor-Executivo da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social
RETIFICAÇÃO
No Extrato do Convênio nº 897928/2020 - Processo 71000.022501/2020-47, publicado no D.O.U de 14/07/2020, seção - 3, Página 06, onde se lê ND: 33.40.41, leia-se: ND: 44.40.41.
Número do Contrato: 15/2018.
Nº Processo: 71000058291201720.
PREGÃO SISPP Nº 1/2018. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 13277344000194. Contratado : SEFIX EMPRESA DE
SEGURANCA LTDA -.Objeto: Reequilíbrio econômico-finaceiro do Contrato Administrativo nº 15/2018; repactuação e reajuste do Contrato Administrativo nº 15/2018; e prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 15/2017 por mais 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993
. Vigência: 07/08/2020 a 05/11/2020. Valor Total: R$632.654,16. Fonte: 100000000 - 2020NE800112. Data de Assinatura: 07/08/2020.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 550005
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 13/2020
Às 12:54 horas do dia 11 de agosto de 2020,apósconstatada a a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 01250.015933/2020, Pregão nº13/2020, aos vencedores do certame. Considerando que o presente certame é pelo SRP, cabe informar que a ata de registro de preços de cada item licitado será exarada em momento oportuno.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Chefe da Divisão de Compras e Instrução Processual
(SIDEC - 11/08/2020) 240101-00001-2020NE000001
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO XXXXXX XXXXXX
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 240129
Número do Contrato: 330/2019. Nº Processo: 01241001175201982.
PREGÃO SISPP Nº 28/2019. Contratante: CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAORENATO ARCHER - CTI. CNPJ Contratado: 26416561000160. Contratado :
QUADOO ARQUITETURA CORPORATIVA -EIRELI. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato nº 330/2019, por mais 60 (sessenta) dias, compreendendo o período de 14/08/2020 a 14/10/2020. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 14/08/2020 a 14/10/2020. Data de Assinatura: 07/08/2020.
(SICON - 11/08/2020) 240129-00001-2020NE800029
CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 02/2020. Processo nº 01202.000375/2019-84. Contratante: Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE, CNPJ nº 01.263.896/0021.08, Representante: Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Contratado: VERSATUS - SOLUCOES E SUPORTE EM REDES E COMPUTACAO DE ALTA PERFORMANCE LTDA., CNPJ nº
08.195.991/0001-17, Representante: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx, CPF nº 303.971.288- 86,. Data da assinatura: 31/07/2020. Objeto: Contratação de serviços de atualização e configuração da plataforma de computação de alto desempenho do Cluster Neumann II, incluindo suporte técnico e treinamento, sem dedicação exclusiva de mão de obra. Prazo de vigência 31/07/2021.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica e Científica nº 03/2020 entre o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE, CNPJ nº 01.263.896/0021-08, Representante: Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00; e o Serviço de Tecnologia Alternativa - Serta, CNPJ nº 12.048.807/0001-83, Representante: Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Objeto: Promover, incentivar e facilitar a integração entre o CETENE e a SERTA para cooperação e o intercâmbio de suas atividades de pesquisa, capacitação de recursos humanos, prestação de serviços técnicos especializados, considerados de interesse comum entre as instituições, e, especificamente, no desenvolvimento do projeto Restaura Biomas. Processo: 01202.000184/2020-56. Vigência: 02 (dois) anos. Assinatura: 03/08/2020.
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 7218/2020
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria n° 1, de 22 de março de 2019, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Requerente: Novozymes Latin America Ltda. CQB: 035/97
Processo SEI nº: 01245.003510/2020-81
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: A requerente solicitou à Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando Xxx Xxxxxxx Xxxxxx (Presidente), Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, para comporem a CIBio local.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
O público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Maiores informações deverão ser solicitadas, por escrito, à Coordenação da CTNBio.
(SICON - 11/08/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2020 - UASG 550005
Número do Contrato: 24/2016.
Nº Processo: 00000000000000000.
PREGÃO SISPP Nº 18/2016. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 83472803000176. Contratado : DIGITRO TECNOLOGIA
S.A. -.Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 24/2016 por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 09/08/2020 a 09/08/2021. Valor Total: R$263.083,51. Fonte: 100000000 - 2020NE800134. Data de Assinatura: 07/08/2020.
(SICON - 11/08/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 001/2016, de
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020081200006
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
18 de Fevereiro de 2016. Processo: 71000.000920/2016-41. Gestão Repassadora: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC, representado pela Senhora XXX XXXXX XXXXXXX, Secretária-Executiva. Gestão Recebedora: FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL - EXEC. ORC. FINANC., representada pelo Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor Geral. OBJETO: Prorrogação da vigência da Execução de serviços gráficos por mais 12 (doze) meses. VALOR: R$ 1.906.283,10 (Um milhão, novecentos e seis mil duzentos e oitenta e três reais e dez centavos). VIGÊNCIA: de 18/02/2020 a 18/02/2021. ASSINATURA: 18/02/2020.
TASSIANA FRONZA PINHO
Coordenadora da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 7219/2020
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria n° 1, de 22 de março de 2019, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Requerente: Fundação Universidade Federal do ABC CQB: 304/10
Processo SEI nº: 01245.003505/2020-78
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: A requerente solicitou à Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Portaria N°322/2020 - REIT(11.01) de 06 de março de 2020, nomeando Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, para comporem a CIBio local.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
O público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Maiores informações deverão ser solicitadas, por escrito, à Coordenação da CTNBio.
TASSIANA FRONZA PINHO
Coordenadora da CTNBio