ESTUDO DE PROTEÇÃO
ESTUDO DE PROTEÇÃO
CONTRA SOBRECORRENTES
SOBRECARGA E
CURTO-CIRCUITO
Prof. Xxxxxx Xxxxxxx setembro/2017
O item 5.3 da NBR5410/04 trata da Proteção Contra Sobrecorrentes, sendo obrigatório que todos os condutores vivos sejam protegidos por um ou mais dispositivos de seccionamento automático contra sobrecarga e curto-circuito.
Com relação a proteção dos condutores fases, a proteção pode apenas seccionar o condutor em que houver a sobrecorrente. Contudo, em circuitos polifásicos (bi e tri), se o seccionamento puder colocar em risco a instalação (alimentação de motores trifásicos) ou, sendo em locais de habitação (item 9.5.4, NBR5410/04), então, há a obrigatoriedade de seccionamento de todos os condutores fase, com a utilização de componentes multipolares.
Com relação ao condutor Neutro, em sendo a bitola deste igual ou superior à da fase, então, não há necessidade de detecção de sobrecorrente. Porém, em sendo de bitola inferior, então há que se detectar a sobrecorrente e seccionar obrigatoriamente os condutores fase, mas, não necessariamente o condutor neutro.
A detecção pode ser omitida se: i) o neutro estiver protegido contra curto-circuito através da proteção dos condutores fase (a ser feito um exemplo); ii) a corrente máxima possível de percorrer o neutro em condições normais seja claramente inferior ao Iz do condutor neutro.
Dispositivos que podem fazer a proteção de sobrecarga e curto-circuito, são:
- Disjuntor NBR IEC 60947-2 ou NBR IEC 60898;
- Fusível tipo gG, conforme NBR IEC 60269-1/2/3.
Dispositivos que podem fazer a proteção de curto-circuito, são:
- Disjuntor NBR IEC 60947-2 ou NBR IEC 60898;
- Fusível tipo gG, gM ou aM, conforme NBR IEC 60269-1/2/3.
Quando se trata de cargas motoras a proteção de sobrecargas se faz através de Relé Térmico associado à fusível tipo aM para proteção contra curto-circuito.
A ser observado que no tocante à fusíveis, em Maio/2012 as partes 1 e 2 da NBR IEC 60269 foram canceladas. Segundo o site da ABNT, o cancelamento se deu, pois, a respectiva norma IEC, foi cancelada. Restando em vigor apenas a parte 3.
O fato complicador é que, salvo melhor juízo, não há norma que substitua as partes 1 e 2, que eram as que tratavam de fusíveis a serem utilizadas por profissional autorizado. A parte 3 trata apenas de fusíveis D (gG) e cartuchos, sendo para uso de pessoal não qualificado. Ainda, as características técnicas dos fusíveis D se limitam a fusíveis de até 100A.
Neste material se utilizará as características técnicas de fusíveis encontradas na literatura técnica mais recente, disponível, sendo referenciado o fusível tipo gG.
Proteção contra Xxxxxxxxxx
O item 5.3.4.1 da NBR5410/04 determina que a coordenação da proteção e fiação se
dará se: IB 🡺 corrente de projeto do circuito;
IN 🡺 corrente nominal da proteção;
a) 𝐼𝐵 ≤ 𝐼𝑁 ≤ 𝐼𝑧 e
b)𝐼2 ≤ 1,45𝑥𝐼𝑧
IZ 🡺 corrente máxima do condutor;
I2 🡺 corrente de atuação do disjuntor ou de fusão para o fusível.
A equação b) é aplicável quando for possível assumir que a temperatura limite de sobrecarga (100°C para cabo isolamento PVC) dos condutores não venha a ser mantida por um tempo superior a 100h durante 12 meses consecutivos, ou por 500h ao longo da vida útil do condutor. Não sendo possível uma destas condições, então, a equação b) passa a ser:
𝐼2 ≤ 𝐼𝑧
- Atuação do disjuntor:
- Atuação do fusível:
IN (A)
𝐼2 = 1,45𝑥𝐼𝑁
𝐼2 = 1,30𝑥𝐼𝑁
Para IEC 898
In(A) | I2=If |
≤ 4 | 2,1xIn |
4<In≤10 | 1,9xIn |
10<In≤35 | 1,9xIn |
35<In≤1.000 | 1,6xIn |
If é a corrente de fusão |
2 | 32 |
4 | 35 |
6 | 40 |
10 | 50 |
13 | 63 |
16 | 80 |
20 | 100 |
25 |
Para IEC 947
IN (A) => 6, 10, 13, 16, 20, 25, 32, 40,
50, 63, 80, 100, 125
- EXEMPLO 1: Dimensionar a proteção contra sobrecarga para um circuito trifásico com IB= 115A, que alimenta um CCM com cabo multipolar de 25mm2, cobre, isolação EPR, instalado em bandeja (método E) e IZ=127A. (FCA=FCT=1)
a) 𝐼𝐵 ≤ 𝐼𝑁 ≤ 𝐼𝑧 e b)𝐼2 ≤ 1,45𝑥𝐼𝑧
- Disjuntor
- Fusível
a) 115 ≤ 𝐼𝑁 ≤ 127
125A
a) 115 ≤ 𝐼𝑁 ≤ 127
125A
Cabo de 35mm2 => 𝐼𝑧=158A
a) 115 ≤ 𝐼𝑁 ≤ 158
Sendo,
𝐼2 = 1,45𝑥𝐼𝑁
Sendo,
𝐼2 = 1,6𝑥𝐼𝑁
125A
b) 1,45𝑥125 ≤ 1,45𝑥127
b) 1,6𝑥𝐼𝑁 ≤ 1,45𝑥127
Sendo,
𝐼2 = 1,6𝑥𝐼𝑁
Disjuntor de 125A e
Cabo de 25mm2
125 ≤ 127
𝐼𝑁 ≤ 0,91𝑥127 ⇒
𝐼𝑁 ≤ 115,1A
Fusível disponível de 100A. Menor que a corrente do circuito de 115A. Necessário aumentar a bitola do cabo!!!
b)1,6𝑥𝐼𝑁 ≤ 1,45𝑥158
𝐼𝑁 ≤ 0,91𝑥158 ⇒
𝐼𝑁 ≤ 143,8A
Fusível de 125A e
Cabo de 35mm2
Proteção Contra Curto-Circuito
Os itens 5.3.5 e 6.3.4.3, da NBR5410/04, tratam de prescrição e especificação de dispositivos para proteção contra curto-circuito.
O item 5.3.5.5.3 indica que a corrente nominal do dispositivo provedor de proteção contra curtos-circuitos pode ser maior que a capacidade de condução do condutor (IZ)
O item 5.3.5.5.1 determina que o dispositivo deve ter capacidade de interrupção (INK), no mínimo, igual à corrente de curto-circuito presumida no ponto de instalação (ICS).
𝐼𝑁𝐾
≥ 𝐼𝑐𝑠
Já o item 5.3.5.5.2, determina que a Integral de Joule (energia) do dispositivo seja menor ou igual à Integral de Joule necessária para aquecer o condutor desde a temperatura máxima para serviço contínuo até a temperatura limite de curto- circuito.
Para efeitos de verificação se tem a seguinte expressão:
𝑡
𝑡
∫ 𝑖2𝑑𝑡 0
≤ 𝐾2. 𝑆2 onde,
∫ 𝑖2𝑑𝑡 ⇒ 𝐼𝑛𝑡𝑒𝑔𝑟𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝐽𝑜𝑢𝑙𝑒 𝑑𝑜 𝑑𝑖𝑠𝑝𝑜𝑠𝑖𝑡𝑖𝑣𝑜
0
𝐾2. 𝑆2 ⇒ 𝐼𝑛𝑡𝑒𝑔𝑟𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝐽𝑜𝑢𝑙𝑒 𝑑𝑜 𝑐𝑎𝑏𝑜
Sendo S a bitola do cabo e K obtido da Tabela 30 (5410/04)
Para curtos-circuitos simétricos de qualquer duração ou curtos assimétricos com duração de 0,1 ≤ t ≤ 5s, pode-se escrever:
𝐼2. 𝑡 ≤ 𝐾2. 𝑆2
sendo, I a corrente de curto-circuito trifásico simétrica (A), t é a duração do curto-circuito, em segundos (ajuste do dispositivo).
Material Do Condutor | Isolação do Condutor | |||||
PVC | EPR/XPLE | |||||
≤300mm2 | >300mm2 | |||||
Temperatura (°C) | ||||||
Inicial | Final | Inicial | Final | Inicial | Final | |
70 | 160 | 70 | 140 | 90 | 250 | |
Cobre | 115 | 103 | ||||
Alumínio | 76 | 68 | 94 | |||
Emendas soldadas em cabos de cobre | 115 | - | - | |||
Notas: 1- Valores de K, para os casos citados abaixo, ainda não estão normalizados: - condutores de pequena bitola (< 10mm2); - curto-circuito de duração > 5s; - outros tipos de emendas nos condutores; 2- Os valores citados de K são baseados na IEC 60724 Fonte: Tabela 30 da NBR5410/04 |
Para garantir que as prescrições dos itens 5.3.5.5.2 e 5.3.5.5.3 sejam válidas, os fusíveis e
disjuntores devem satisfazer às seguintes condições (item 6.3.4.3):
DISJUNTORES 🡺
t (s)
Curva I2t admissível do condutor Curva I2t característica do disjuntor
a
Curva de atuação do disjuntor
Curva de suportabilidade térmic do condutor
𝐼𝐾𝑚𝑖𝑛 ≥ 𝐼𝑎
𝐼𝑏 ≥ 𝐼𝐾
Ib I (A)
Ia
t (s)
FUSÍVEIS 🡺
Curva de fusão do fusível
Curva de suportabilidade térmica
do condutor
𝐼𝐾𝑚𝑖𝑛 ≥ 𝐼𝑎
Ia I (A)
Aplicando os conceitos para o Exemplo 1, e supondo uma corrente de curto de 2,8kA,
tem-se:
Disjuntor de 125A e Cabo de 25mm2 Fusível de 125A e Cabo de 35mm2
Para cabos com isolação em EPR o valor de K, será:
𝐾 = 143
- Integral de Joule (Energia)
𝐼2. 𝑡 ≤ 𝐾2. 𝑆2
Então:
Para Disjuntor NBR NM 60898 – Curva C
Para Fusível NBR IEC 60269-3
2,8𝑥103
2𝑥0,01 ≤ 1432𝑥252 =>
78,4𝑥103 ≤ 12,8𝑥106 OK!!
2𝑥0,1 ≤ 1432𝑥352 =>
2,8𝑥103
784,0𝑥103 ≤ 25,1𝑥106 OK!!
Assim, o disjuntor de 125A poderá ser utilizado para a proteção de curto-circuito do cabo de 25mm2 com isolação de EPR, tanto quanto o fusível de 125A poderá ser utilizado para o cabo de 35mm2.
- Localização dos Dispositivos de Proteção Contra Sobrecargas e/ou Curto-Circuito
Na NBR5410/04, o item 5.3.4.2.1 (sobrecarga) e o item 5.3.5.2.1 (curto-circuito), indicam que deve haver dispositivo de proteção contra sobrecargas/curto-circuito sempre que houver redução da capacidade de condução de correntes dos condutores. Esta alteração por advir da mudança de seção, da natureza, do modo de instalar ou de constituição. A figura abaixo, ilustra a situação.
QG
DP
DP DP Dispositivo de Proteção
XX0
XX0
Xxxxx, o item 5.3.4.2.2 (sobrecarga) e o item 5.3.5.2.2 (curto-circuito), indicam que o dispositivo pode não ser instalado na posição definida nos itens 5.3.4.2.1 e 5.3.5.2.1, mas deslocado deste, ao longo da linha, se entre o ponto e o dispositivo não houver nenhuma derivação, tomada de corrente e, ainda, atender a uma das seguintes situações: i) estar protegida contra curto-circuito conforme 5.3.5; ii) o comprimento não exceder a 3m, ser instalada de modo a reduzir o risco de curto-circuito e não estar situada nas proximidades de materiais combustíveis
EM ESQUEMAS IT O DESLOCAMENTO NÃO É PERMITIDO!!
- Omissão da proteção contra sobrecarga e/ou curto-circuito
Os itens 5.3.4.3 (sobrecarga) e 5.3.5.3 (curto-circuito) tratam da possibilidade de admissão e/ou recomendação da omissão da proteção.
❖ Admite-se omitir proteção contra sobrecarga, desde que não seja locais com risco de incêndio nem explosão:
a) Nas linhas de sinal, incluindo circuitos de comando;
b) Em linha não sujeita à circulação de correntes de sobrecarga e que esteja protegida contra curto-circuito conforme o item 5.3.5 e, ainda, não contenha tomada de corrente e nem derivação;
c) Em linha situada a jusante de uma mudança de seção, natureza, modo de instalar ou de constituição, mas, que esteja protegida contra sobrecarga por dispositivo à montante.
❖ Admite-se omitir proteção contra curto-circuito, desde que a linha seja instalada de forma a reduzir ao mínimo o risco de curto e não se situe próximo a materiais combustíveis:
a) Certos circuitos de medição;
b) Linhas ligando geradores, transformadores, retificadores e baterias de acumuladores aos quadros de comando ou distribuição correspondentes, estando os dispositivos de proteção localizados nesse quadro;
c) Circuitos cujo desligamento possa significar risco/perigo para a instalação, tais como, excitação de máquinas rotativas; alimentação de eletroímãs para elevação de cargas; secundário de TC’s; e, circuitos de segurança (bombas de incêndio, extração de fumaça, dentre outras.
❖ Recomenda-se a omissão da proteção contra sobrecarga em circuitos que possam colocar em risco a instalação:
a) Circuitos de excitação de máquinas rotativas;
b) Alimentação de eletroimãs para elevação de cargas;
c) Circuitos de segurança, tais como, bombas de incêndio, extração de fumaça, dentre outros.
Em especial, para sistemas IT, se admite omitir a proteção contra sobrecarga:
a) Circuito protegido por DR xxx assegure atuação na ocorrência de uma segunda falha;
b) Circuito sem distribuição do Neutro, que a proteção contra sobrecarga seja
omitida em uma das fases, desde que o circuito conte com proteção por DR.
- Proteção em Corrente Contínua
Em termos de corrente contínua, a proteção contra sobrecarga é idêntica à corrente alternada, uma vez que que o processo se faz através de sensor térmico, o qual é independente da natureza da corrente.
Para a proteção contra curto-circuito, cuja proteção se faz por sensor magnético, então, por questões ligadas ao ferromagnetismo, a resposta em corrente contínua tem pequena diferença da resposta em corrente alternada.
Decorre disto, que fabricantes apresentam dispositivos próprios para proteção em
corrente contínua.
- EXEMPLO 2: Verificar a proteção contra curto-circuito para um circuito trifásico com IB= 238A, que alimenta uma carga com cabo unipolar de 120mm2+70mm2, cobre, isolação PVC, instalado em bandeja não perfurada (método C) e IZ=259A e protegido por disjuntor 250A (FCA=FCT=1) sendo a corrente de curto-circuito de 3,6kA.
- FASE 120mm2 - NEUTRO 70mm2
Para Disjuntor XXX XX 00000 – Curva C Para Disjuntor NBR NM 60898 – Curva C
250 = 14,4 ⇒ 𝑎𝑡𝑢𝑎çã𝑜 𝑡 ≤ 0,01𝑠
𝐼2. 𝑡 ≤ 𝐾2. 𝑆2
250 = 14,4 ⇒ 𝑎𝑡𝑢𝑎çã𝑜 𝑡 ≤ 0,01𝑠
𝐼2. 𝑡 ≤ 𝐾2. 𝑆2
Cabo PVC < 300mm2 =>
𝐾 = 115
Cabo PVC < 300mm2 =>
𝐾 = 115
3,6𝑥103
2𝑥0,01 ≤ 1152𝑥1202 =>
129,9𝑥103 ≤ 190,4𝑥106 OK!!
2𝑥0,01 ≤ 1152𝑥702 =>
3,6𝑥103
129,9𝑥103 ≤ 6,48𝑥106 OK!!