CONTRATO Nº 19.16.1087.0044538/2024-53 CONTRATO SIAD Nº 9437287
CONTRATO Nº 19.16.1087.0044538/2024-53 CONTRATO SIAD Nº 9437287
CONTRATO DE AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INCLUINDO SUPORTE E MANUTENÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A INSPECT INTELIGÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADO(A): Inspect Inteligência e Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.224.229/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxx X. xx X. Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº ***.262.496-**.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de aquisição e prestação de serviço, incluindo suporte e manutenção, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, conforme Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 7975363, de 26/08/2024, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto do presente instrumento consiste na aquisição de Software Clearview AI, na modalidade de subscrição, pelo período de 03 (três) anos, para 03 (três) usuários, sob a forma de entrega integral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 03 (três) anos, contados a partir da data da publicação do instrumento, podendo ser prorrogado por meio de termos aditivos, desde que respeitada a vigência máxima decenal, com fulcro nos arts. 106 e 107, ambos da Lei Federal 14.133/21.
Subcláusula Primeira: A cada exercício, o Contratante atestará a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção.
Subcláusula Segunda: A prorrogação de que trata o caput desta cláusula será condicionada ao ateste, da autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) Contratado(a).
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Modelos de Execução e Gestão Contratuais
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações do Contratante
São obrigações do Contratante, além de outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência (Anexo Único):
4.1. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
4.2. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo Único deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
4.3. Comunicar ao(à) Contratado(a), por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
4.4. Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
4.5. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
4.5.1) Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
4.6. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo(a) Contratado(a) no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período;
4.7. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações do(a) Contratado(a)
São obrigações do(a) Contratado(a), além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
5.1. Fornecer o objeto em perfeito estado, e prestar o serviço pertinente, no prazo, local, quantidade, qualidade e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
5.2. Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos e encargos inerentes a tal execução, mantendo em dia os seus recolhimentos;
5.3. Responder integralmente pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pelo Contratante;
5.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021, submetendo suas justificativas à apreciação do Contratante, para análise e deliberação a respeito de eventual necessidade de adequação contratual.
5.5. Comunicar ao Contratante, imediatamente e por escrito, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços ou a comunicação entre as Partes;
5.6. Submeter à apreciação do Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, demonstrada a ausência de culpa do(a) Contratado(a), sob pena de ser constituída em mora e demais sanções administrativas;
5.7. Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio do(a) Contratado(a), conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa do Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
5.8. Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar ao Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
5.9. Manter o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução destes, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
5.10. Comunicar ao Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
5.11. Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação ao Contratante, para ciência;
5.12 Cumprir, ao longo de toda a execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116 da Lei 14.133/2021).
5.12.1 Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item 5.12, sempre que solicitado pela Administração, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).
CLÁUSULA SEXTA – Da Proteção de Dados Pessoais
6.1. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
6.2. No presente contrato, o Contratante assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e o(a) Contratado(a) assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
6.3. O(A) Contratado(a) deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo Contratante e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo- lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do Contratante, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
6.4. As partes se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
6.5. O Contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do(a) Contratado(a), diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
6.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
6.7. As partes deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
6.8. As partes ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Cláusula Declaratória e Compromissória Anticorrupção
7.1. O(A) Contratado(a) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013.
7.2. O(A) Contratado(a) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
Subcláusula Primeira: O(A) Contratado(a), no desempenho das atividades objeto deste Contrato, compromete-se perante ao Contratante a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
Subcláusula Segunda: O(A) Contratado(a) se compromete a não contratar como empregados ou firmarem qualquer forma de relacionamento com pessoa física ou jurídica envolvida em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas por ilícitos da Lei Anticorrupção, Lei de Improbidade Administrativa, de Lavagem de Dinheiro e delitos da legislação penal.
Subcláusula Terceira: O(A) Contratado(a) se obriga a notificar o Contratante, imediatamente e por escrito, sobre qualquer suspeita ou violação à legislação vigente, como casos em que tiver ciência acerca de prática de atos de suborno, corrupção ou fraudes em geral.
Subcláusula Quarta: O(A) Contratado(a) obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
Subcláusula Quinta: O descumprimento pelo(a) Contratado(a) das normas legais anticorrupção e das dispostas neste contrato será considerada infração grave e ensejará a possibilidade de rescisão do instrumento contratual pelo Contratante, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo ao(à) Contratado(a), ainda, sobre eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA – Da Subcontratação
O(A) Contratado(a) não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA NONA – Do Preço
O valor total da contratação é de R$ 759.120,00 (setecentos e cinquenta e nove mil cento e vinte reais).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) n°(s) 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02.0 – Fonte 10.1, com o(s) respectivo(s) valor(es) reservado(s), e sua(s) equivalente(s) nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Forma de Pagamento
A forma de pagamento do objeto contratado e demais condições a ela referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento estimado, 06/06/2024, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice IPCA/IBGE ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: A concessão de reajuste será efetuada independentemente de pedido do(a) Contratado(a).
Subcláusula Segunda: A redução do valor do reajuste estabelecido no caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes
Subcláusula Terceira: Em regra, o reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do reequilíbrio econômico-financeiro
O reconhecimento de desequilíbrio econômico-financeiro dependerá de expresso requerimento da parte interessada, devendo ser formulado durante a vigência deste contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do item 4.6 da cláusula quarta deste instrumento.
Subcláusula única: Uma vez preenchidos os requisitos do caput, a extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento da situação de desequilíbrio, hipótese na qual será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Alterações Contratuais
O( A) Contratado(a) fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que o Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do Contrato.
Subcláusula Primeira: O limite para acréscimo, nos termos do caput desta cláusula, será de 50% do valor inicial atualizado do Contrato quando o objeto contratado consistir em reforma de edifício ou de equipamento, conforme art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
Subcláusula Segunda: As demais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência, independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Garantia de Execução Contratual
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Das Infrações e Sanções Administrativas
A inadimplência do(a) Contratado(a), sem justificativa aceita pelo Contratante, no cumprimento de
qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato, inclusive quando configurar o cometimento de infrações, a sujeitará às sanções discriminadas no Termo de Referência, anexo a este Contrato, as quais serão aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para o Contratante, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, bem como eventual extinção unilateral do contrato, mediante processo administrativo, observada a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Extinção Contratual
18.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137, da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
18.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
18.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
18.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
18.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.2.3 Indenizações e multas.
18.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, nos termos da Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Da Publicação
O Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como no respectivo sítio oficial do MPMG, o resumo do presente Contrato, nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Termo de Referência; o Ato que autorizou a contratação direta; a Proposta do(a) Contratado(a) e eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e em normas e princípios gerais dos contratos.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA – PARTE I
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD): 281/2023 PROCESSO SEI: 19.16.1087.0044538/2024-53
1 – DO OBJETO:
1.1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Aquisição de Software Clearview AI, na modalidade de subscrição, pelo período de 03(três) anos, para 03(três) usuários, sob a forma de entrega integral, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2 – DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
1.2.1. A solução a ser contratada compreende-se como Software para identificação de perfil's de usuários em fontes abertas na internet com base em fotografia fornecida pelo usuário.
1.2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme o Decreto n. 48.586/2023 do Estado de Minas Gerais.
1.2.3. O Estudo Técnico Preliminar nº 4/2024 foi devidamente aprovado pela chefia imediata, a Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxx, MAMP 221600, da unidade Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, o GAECO.
2 – DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. O GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – órgão auxiliar da atividade funcional, criado pela Resolução nº 02, de 15 de fevereiro de 2017, editada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, tem os objetivos de identificar, prevenir e reprimir atividades de organizações criminosas no Estado de Minas Gerais.
A repressão da atividade das organizações criminosas enfrenta diversas vicissitudes, incluindo no universo das tecnologias de informação e comunicação. Uma das atividades realizadas pelo GAECO é a realização de investigações a alvos de operações, estas por sua vez exigem equipamentos e tecnologias que viabilizem a realização desta atividade. Nesse sentido, torna-se necessária a aquisição de ferramentas/softwares que possam dar apoio à atividade investigativa, e, nesse cenário, foi identificado o software Clearview AI, fornecido no Brasil pela empresa INSPECT INTELIGÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA.
O Software Clearview AI é uma ferramenta que fornece interface gráfica que permite, através de mecanismos de inteligência artificial, identificar perfis em fontes de dados abertas da internet com base em uma foto fornecida pelo próprio usuário do sistema.
O uso de software com essa tecnologia ampliaria a capacidade investigativa do GAECO de modo a acelerar a identificação e localização dos alvos, não somente, essa ferramenta também serviria de apoio, em eventuais necessidades, a outras unidades do Ministério Público de Minas Gerais.
2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024.
3 – DA DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: único
Justificativa para o parcelamento ou não do objeto: A contratação ocorrerá mediante lote/item únicos por representar a menor parcela cabível. A possível divisão do objeto em parcelas ainda menores revelar-se-ia inviável técnica, econômica e administrativamente, uma vez que contraria a praxe de mercado e o intuito desta contratação, consistente no serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual.
Há de se pontuar que, por se tratar de contratação de Software, de natureza de extrema especificidade, é impossível separa-lo em partes distinas.
4 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD E VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO E TOTAL:
LOTE ÚNICO
ITEM | QTE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | CÓDIGO SIAD | *MARCA /MODELO |
01 | 01 | Unidade | Aquisição de Software Clearview, no modelo de subscrição por período de 03(três) anos, para 03(três) usuários, incluindo o suporte e manutenção. | 000128031 |
4.1 – DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:
Os quantitativos apurados besearam-se na quantidade de demanda de uso da ferramenta, observando as necessidade de divisão de acesso à plataforma para os agentes do GAECO , bem como possíveis outros usuários do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, especialmente aqueles lotados na UCC (Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção). Para tanto, apenas 01(uma) licença na modalidade subscrição, pelo período de 03(três) anos, para 03(três) usuários, atende de maneira satisfatória às atuais necessidades.
5 – DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Não há documentos técnicos ou apensos.
6 – DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
Não há exigência de apresentação de amostras.
7 – DA VISTORIA TÉCNICA:
Não se aplica.
8 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1 – ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
8.2 – EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
Não se aplica.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / ATESTADOS DE CAPACIDADE
9.1- FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
9.1.1. A seleção do fornecedor provavelmente ocorrerá mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021, sendo que o enquadramento legal deverá ser oportunamente confirmado pela autoridade competente. Para tanto, o (a) representante comercial exclusivo deverá apresentar: atestado de exclusividade.
9.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Não há necessidade de comprovação da qualificação técnica.
10 – DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é admitida a subcontratação do objeto.
11 – DAS GARANTIAS:
11.1 – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
11.1.1. Não haverá exigência da garantia de execução contratual de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões a seguir justificadas
Tento em vista que o software será entregue de maneira única, verificado seu funcionamento no ato da entrega do objeto pelo fiscal de contrato, não há a necessidade de garantia de execução contratual, uma vez que, após feita a validação de seu funcionamento, não há prejuízos à administração.
Uma vez que o software teve sua entrega e seu funcionamento validado, os risco de não execução contratual são mínimos, a infra-estrutura e o suporte técnico necessários para a preservação do funcionamento do
software a longo prazo representam parcela relativamente pequena dentro do escopo global deste serviço, o momento em que é apresentado maior risco é justamente na validação do funcionamento do software, e que, caso não venha de fato a ser validado, basta solicitar o refazimento da entrega, executatando o pagamento do serviço somente após essa validação, evitando possíveis prejuízos à instituição.
11.2 – GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO – FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL:
Não há necessidade de garantia.
12 – DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
A manutenção/assistência técnica deverá ocorrer no local, na forma e nas condições estabelecidos abaixo:
A CONTRATADA deve fornecer serviços de suporte técnico remoto por 03(três) anos para cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência, sendo regidos pelas disposições a seguir:
Os serviços de suporte técnico remoto terão início a contar da data de efetivação do contrato e devem ser realizados por profissionais especializados e cobrir todo e qualquer defeito apresentado;
O suporte técnico remoto ao produto deve ser provido pela empresa CONTRATADA por meio de seus engenheiros e/ou analistas de suporte;
O suporte técnico remoto deve estar disponível em dias úteis, de segunda a sexta–feira, em horário comercial, das 09 h às 18 h (5X8);
Os chamados abertos através do canal de atendimento indicado pela CONTRATADA devem ser respondidos em, no máximo, 02 (dois) dias úteis, devendo ser apresentada solução conclusiva para a demanda gerada em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de resposta anteriormente mencionado;
O número de atendimentos de qualquer tipo pela CONTRATADA é ilimitado;
A CONTRATADA deve disponibilizar à CONTRATANTE meios para abertura e acompanhamento dos chamados através de e–mail e/ou ferramenta web e número de telefone válido em território nacional, com atendente para informar sobre a situação das ordens de serviço, durante todo o período de contrato;
As ferramentas disponibilizadas para a abertura e acompanhamento dos chamados devem fornecer uma numeração única e sequencial para cada registro, data e hora de abertura do chamado e ainda permitir o cancelamento e consulta das ordens de serviços exclusivas da CONTRATANTE;
A CONTRATADA deve fornecer o esclarecimento de dúvidas e a transferência de conhecimento técnico e funcional da solução enquanto estiver em vigor o presente contrato, por telefone, fac–símile, e–mail e Internet.
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
O prazo de entrega do objeto deverá ser no máximo de 30(trinta) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, em entrega única.
13.1.2 – PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
O prazo de substituição/refazimento do objeto é de 07 dias úteis, a partir da solicitação pela Contratante.
13.2 – LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os serviços serão prestados de forma virtual, por meio da plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/xxxxx/, o acesso deverá ser realizado através do navegador Google Chrome ou Mozilla Firefox em suas ultimas versões, a autenticação de acesso deverá ser realizada através de usuário e senha fornecidos, em momento eventual, pela CONTRATANTE.
13.3 – CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
13.3.1 O recebimento e o aceite do objeto dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente: em até 05 dias úteis, após a entrega respectiva, pelo GAECO ou por servidor designado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do(s) item(ns) fornecido(s) com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até 15 dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo GAECO ou por servidor designado, com a conferência do(s) item(ns) fornecido(s), atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
14 – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
14.1 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
14.1.1. A CONTRATADA deverá atender todas as regras e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, de forma eficiente e qualificada, entregando à CONTRATANTE o serviço contratado dentro dos prazos exigidos.
14.2 – CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da parcela única, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (GAECO-Secretaria), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos
caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio (Tipo: Gestão Orçamentária e Financeira – Processo de Pagamento) acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao processo da contratação respectivo;
c) Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
d) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
e) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
f) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
g) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
h) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para: 1) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; 2) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
i) Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
j) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
k) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
14.3 - DA JUSTIFICATIVA DA FORMA DE PAGAMENTO
A respeito do pagamento antecipado, observamos a Lei n.º 14.133/21, que diz em seu Art. 145, § 1º:
A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.
É importante destacar que, usualmente, os softwares de prateleira, assim como o Clearview, são fornecidos mediante pagamento antecipado, representando condição indispensável para a aquisição/contratação do objeto. Essa prática é comum e pode ser observada inclusive em outras contratações similares, vide CONTRATO Nº 19.16.1087.0133336/2023-59 - SIAD Nº 9413977, que trata a respeito de aquisição de software na área de forense digital.
A exigência de pagamento antecipado pela fornecedora é plausível, uma vez que esta depende de uma série de serviços prévios para o fornecimento inicial da ferramenta, como por exemplo, aluguel/hospedagem de servidores.
15 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
15.1. O prazo de vigência da contratação é de 03(três) anos, contados a partir da data da publicação do instrumento no Diário Oficial do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
15.1.1.Trata-se de serviço de natureza continuada, sendo a vigência plurianual mais vantajosa, enquadrando- se no inciso VIII da Instrução Normativa PGJAA nº 2, de 8 de setembro de 2021.
15.1.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado respeitadas as condições e os limites da Lei nº 14.133/2021.
15.2 Maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação será estabelecida no contrato.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas no contrato.
17 – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 18.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 18.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave;
d) Multa:
d.1) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/DA ENTREGA DO OBJETO: multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
d.2) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
d.3) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa compensatória de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d.4) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER ITEM DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 30% (trinta por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
18.3. A inexecução parcial ou total do contrato, bem como o não cumprimento ou cumprimento irregular de suas condições por parte da Contratada poderá implicar a sua extinção unilateral, nos termos dos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, com aplicação das penalidades cabíveis, mediante a instauração do devido processo administrativo, resguardando-se aos interessados o direito ao contraditório e a ampla defesa, consoante o disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pela Resolução PGJ nº 02, de 16 de fevereiro de 2023;
18.4. Ocorrida a extinção pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, com fulcro no art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021;
18.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante;
18.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
18.7. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação pro rata tempore do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
18.8. Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos do art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.846, de 2013, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
18.9. As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 20 a 27 do Decreto Federal nº 11.129/2022, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa;
18.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa;
18.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP);
18.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
19 – DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Para o presente objeto, não se vislumbram riscos específicos relevantes a serem mapeados. Não se trata de hipótese em que a lei trate como obrigatório o mapeamento específico ou a elaboração de cláusula de matriz de riscos. Nos termos do art. 18, inciso X, da Lei 14.133/21, a Superintendência de Gestão Administrativa, com apoio da Diretoria-Geral, do Escritório de Integridade e da Auditoria Interna, está realizando o mapeamento genérico dos riscos que possam comprometer o sucesso das licitações e a boa execução contratual (que será oportunamente juntado aos processos de contratação, após sua conclusão e validação).
Tendo por referência também o art. 22, §3°, da nova Lei de Licitações, cabe destacar, ainda, que não se trata de contratação de obra, serviço de grande vulto ou em que seja adotado regimes de contratação integrada ou semi-integrada, e nem das hipóteses contempladas no art. 1º da Deliberação Conjunta CEGEC/CEINT n° 01/24.
20 – UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: GAECO – SECRETARIA – 1091112
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - XXXXX-SEC
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXX XXXXX XX XXXXXXX - XXXXXXXX
21 – DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
21.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à
execução deste contrato.
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
22 - DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa da despesa será oportunamente informada nos autos do processo pela DGCL.
23 - DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A adequação orçamentária será oportunamente informada nos autos do processo pela DIOR.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - MAMP 7556-00 Cargo: Assessor de Centro de Apoio Operacional - CAO Unidade Administrativa: GAECO
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: DRA. XXXXX XXXXX XXXX - MAMP 2216-00 Cargo: PROMOTORA DE JUSTIÇA
Unidade Administrativa: GAECO
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratado(a):
Xxxx X. xx X. Xxxxxx
Inspect Inteligência e Tecnologia Ltda.
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX , Usuário Externo, em 04/09/2024, às 15:49, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 04/09/2024, às 17:17, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX , FG-2, em 04/09/2024, às 17:30, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 04/09/2024, às 17:38, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 8020897 e o código CRC C473FAFA.
Processo SEI: 19.16.1087.0044538/2024-53 / Documento SEI: 8020897 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX