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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 026/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0030/2021
Pelo presente Termo de Contrato de Prestação de Serviços, regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, que entre si celebram a PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) n°. 13.913.371/0001-06, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Mirangaba – BA, neste ato representado pelo Exm.º Sr. Prefeito Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e RG sob o nº 582167159, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Mirangaba-BA, aqui denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a PECA FACIL VEICULOS PECAS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 34.301.044/0001-73, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Salvador, Bahia, através de seu representante legal, o Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, regularmente inscrito no CPF sob o no 000.000.000-00 e RG 00628650-05, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, na melhor forma do direito, mediante as cláusulas e condições seguintes, acordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a execução pela CONTRATADA da prestação de serviços mecânicos com reposição de peças, na manutenção do veículo Ônibus Volare V8L de placa policial OZU-8562, o qual é utilizado, para fazer exclusivamente o transporte de pacientes do município de Mirangaba, assistidos pelo Programa de Tratamento Fora Domicilio – TFD, necessária ao perfeito funcionamento, cuja descrição detalhada, bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo insculpido sob a etiqueta de Dispensa de Licitação n.º 022/2021, conduzida pelo Processo Administrativo nº 0030/2021.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | SENSOR DE INOX | UND | 01 | 4.897,91 | 4.987,91 |
02 | CHICOTE ADAPTADO | UND | 01 | 804,49 | 804,49 |
03 | LÂMPADA 24V/5W | UND | 01 | 4,50 | 4,50 |
04 | LÂMPADA 24V2W B | UND | 06 | 3,46 | 20,76 |
05 | LÂMPADA 24V/21W | UND | 01 | 6,52 | 6,52 |
06 | LÂMPADA 24V | UND | 04 | 7,08 | 28,32 |
07 | ANEL VEDAÇÃO CA | UND | 01 | 39,90 | 39,90 |
08 | ABRAÇADEIRA TUC | UND | 01 | 116,34 | 116,34 |
09 | SUBST SENSOR | HORA | 2,50 | 169,00 | 422,50 |
10 | SERVIÇO DE ELÉTRICA | HORA | 02 | 169,00 | 338,00 |
11 | SERVIÇO MECÂNICO | HORA | 02 | 169,00 | 338,00 |
VALOR TOTAL | 7.017,24 |
Parágrafo único. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na Dispensa de Licitação n.º 022/2021, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Este contrato terá o seu prazo de vigência até 28 de fevereiro de 2021.
2. Os serviços serão executados com estrita observância da proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de empreitada por preço unitário, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - da CONTRATADA:
1. São obrigações da Contratada:
a) Executar os serviços de manutenção corretiva e fornecer as peças, equipamentos e acessórios, que se fizerem necessários, de acordo com o orçamento apresentado e com o constante neste instrumento, edital e contrato, suportando todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento;
b) Seguir rigorosamente as condições para a prestação dos serviços mencionados neste termo e tabelas de Tempo Padrão de Reparo das fabricantes dos veículos (montadoras).
c) Executar os serviços de manutenção corretiva, a que se refere o presente termo de referência, somente por meio de prepostos contidos em seu quadro permanente;
d) Assumir todos os custos ou despesa que se fizerem necessárias ao adimplemento das obrigações decorrentes da contratação;
e) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
f) Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte do Contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
g) Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos;
2. A empresa contratada deverá oferecer os seguintes prazos de garantia:
a) Demais serviços e peças, que não disponham de garantia de fabricante por prazo superior terão garantia 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que ocorrer por último.
3. A data de recebimento definitivo pela Administração das notas fiscais de serviço e de fornecimento de peças e acessórios inicia os prazos de garantia.
4. A contagem do prazo para execução dos serviços será iniciada no primeiro dia útil posterior à aprovação do orçamento mediante assinatura da Ordem de Compra/Serviço - OCS.
II- do CONTRATANTE:
1. São obrigações da Contratante:
a) Comunicar à Contratada qualquer ocorrência relacionada a execução dos serviços e/ou fornecimento de peças;
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b) Proporcionar as facilidades necessárias ao bom desempenho do serviço e fornecimento contratados;
c) Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento de peças, principalmente quanto aos resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e qualidade demandada; à quantidade e qualidade dos recursos materiais empregados; à adequação dos serviços prestados; ao cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e demais aspectos em desacordo com o edital e seus anexos.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e peças que não atendam aos requisitos constantes das especificações técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários e terceiros.
e) Efetuar o pagamento à Contratada, desde que os serviços executados e as peças fornecidas estejam em conformidade com o estabelecido neste termo.
f) Notificar, por escrito, a Contratada por toda e qualquer irregularidade constatada na execução contratual.
g) Emitir as autorizações de execução de serviços e fornecimento de peças, equipamentos e acessórios necessários, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente.
2. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
3. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o serviço ou produto que não corresponda às características descritas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações
Parágrafo único. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços e fornecimento de material objeto do presente contrato, a importância estimada de R$ 7.017,24 (sete mil e dezessete reais e vinte e quatro centavos), fixada de acordo com a dispensa de licitação emergencial n.º 022/2021.
2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Notas Fiscais, emitidas em moeda corrente local nacional, correspondentes aos serviços efetivamente executados e aceitos, após “atesto” pelo servidor competente, até trinta dias, após a apresentação e aceitação da Nota fiscal/Fatura.
3. O pagamento será efetuado pelo Município, por meio de ordem bancária, e creditado na agencia e conta bancária indicados na proposta da Contratada.
4. O pagamento estará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da Contratada.
5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por
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exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Mirangaba do exercício de 2021, à conta da seguinte programação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
1102 – Fundo Municipal de Saúde. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
2.047 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde. | 02 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. | |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Os preços relativos aos serviços pagos pela “hora-homem” serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de (01) um ano, a contar da data da proposta ou da data do último reajuste, desde que solicitado e devidamente comprovada a variação dos custos do contrato, limitado à variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79,
§§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida termo de referência.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato serão realizados pelo Servidor designado para tal, lotado na Secretaria Municipal de Transportes.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Jacobina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mirangaba - BA, 05 de fevereiro de 2021.
PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
PECA FACIL VEICULOS PECAS E SERVIÇOS LTDA
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: