TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CARTA CONVITE / PROCESSO Nº 048/2020
Acha-se aberta na FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE (DA REGIÃO DE BAURU) - FERSB,
localizada na Rua Gerson França nº 9-42, Bairro Centro, Bauru – São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.845.437/0001-33, a Carta Convite visando à aquisição “tipo menor preço unitário”, de empresa para a aquisição de um notebook para uso diário.
Justificativa: O objeto deste tem por finalidade o atendimento de necessidades da sede da Fundação Estatal Regional de Saúde da Região de Bauru – FERSB, de equipamentos de informática para o desenvolvimento das atividades administrativas.
As empresas interessadas deverão atender aos quesitos solicitados no presente Termo de Referência.
O envelope da Proposta Comercial deverá ser entregue no setor de compras da Fundação Estatal Regional de Saúde (da Região de Bauru), na Rua Gerson França nº. 9-42, Bairro Centro, Bauru – São Paulo, CEP.: 17015-200, impreterivelmente até as 17 horas do dia 04 de Agosto de 2020.
1. DO OBJETO
1.1 Trata o presente Termo de Referência para aquisição de notebook para Sede da FERSB, conforme especificado no Anexo I Descritivo dos itens.
1.2. DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
1.2.1. A empresa vencedora deverá executar a entrega do objeto em 20 (vinte) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato na Sede Fundação Estatal Regional de Saúde (FERSB) Bauru, Rua Gerson França, 9-42– Centro – Bauru/SP.
1.2.2 A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal ou fatura correspondente a entrega.
1.2.3. A FERSB se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
1.2.4. Na Nota Fiscal deverá constar “FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE – REGIÃO DE BAURU, RUA GERSON FRANÇA, 9-42, C.N.P.J. 20.845.437/0001-33, CEP: 17015-200” CARTA CONVITE / PROCESSO Nº 048/2020. SEDE ADMINISTRATIVA
1.3 DA GARANTIA
1.3.1 A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
1.3.2 A Empresa Vencedora deverá comprometer-se a prestar a garantia estabelecida nas especificações técnicas constantes de cada item deste Termo de Referência.
1.3.3 O período de garantia passará a contar a partir da entrega efetiva dos objetos na sede da FERSB.
1.3.4 A Empresa Vencedora deverá, no ato da entrega dos equipamentos, entregar uma lista com toda a rede de assistência técnica ao Município e mantê-la atualizada.
1.3.5 Os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários, excluirão os equipamentos da garantia.
1.3.6 Serviços de Garantia do Produto:
a) Os serviços de garantia do produto deverão ser prestados preferencialmente no município de Bauru/SP.
b) Horário de funcionamento da central de atendimento telefônico: 08h às 18h (horário oficial de Brasília), em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira.
c) O atendimento do serviço de suporte técnico deverá ser executado de acordo com as seguintes regras:
c.1. A partir da detecção da necessidade de substituição de peças, componentes ou do equipamento serão acrescidos 72 (setenta e duas) horas para o prazo de atendimento.
c.2. As peças e componentes de substituição deverão ter especificação igual ou superior à peça a ser substituída;
c.3 As peças e componentes de substituição deverão ser novos (não utilizados ou recondicionados), e homologados pelo Fabricante.
c.4 Caso o problema detectado seja passível de substituição de peças, componentes ou do próprio equipamento, o técnico da CONTRATADA deverá de imediato registrar a solução do problema, iniciando o prazo de substituição de peças, equipamentos e componentes descritos no item “c.1” 1.3.7- Condições para Substituição de Discos Rígidos:
a) O disco rígido defeituoso será substituído por um disco novo, sendo que o disco antigo deverá permanecer com a FERSB, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações.
b) Caso a FERSB tenha optado por receber os equipamentos com imagem de disco padrão de sistema, o disco substituído deverá trazer a imagem proposta.
c) Aplicam-se os mesmos prazos descritos no item c.1
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 A proposta comercial deverá conter:
2.1.1 Marca e descrição detalhada do objeto do memorial descritivo, com a indicação da procedência, manual (is) e/ou catálogo (s) e/ou folder (s), principais características (cor, marca, medidas, modelo, compatibilidade, tipo, etc.) e, se couber, forma de condicionamento, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I;
2.1.2 Preço unitário e total, (incluindo custos, frete, tributos, etc.);
2.1.3 Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
2.1.4 Prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato;
2.1.5 Prazos de garantia.
2.2 A proposta comercial deverá estar contida em envelope fechado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número da Coleta de Preço / Processo e o seu objeto.
2.3 A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
2.4 A proposta comercial deverá ser apresentada impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
2.5 Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
2.6 Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Carta Convite, salvo se houver autorização da CONTRATANTE.
2.7 À administração da CONTRATANTE fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase desta Carta Convite para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste memorial.
3. DOCUMENTOS EXIGIDOS DA VENCEDORA DA PRESENTE CARTA CONVITE
3.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
3.3 Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade;
3.4 Prova de quitação com a Fazenda Federal, Certidão conjunta negativa de tributos administrados pela RECEITA, abrangendo a Certidão quanto a dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
3.5 Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
3.6 Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
3.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos (CNDT);
3.8 Balanço Patrimonial e demonstrações do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
3.8.1 Entende-se por “apresentados na forma da lei”, munido de Termo de Abertura e Termo de Encerramento e devidamente registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado, ou Cartório de Títulos e Documentos, se for o caso, com as respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário.
3.9 Certidão Negativa de Falência ou de Processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4. PROPOSTAS
4.1 Este envelope deverá conter:
4.1.1 A proposta comercial com o valor global, mas indicando o valor unitário para os itens;
4.1.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
4.1.3 Deverão estar inclusos no preço ofertado eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a FERSB, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
5. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
5.1 As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor da Fundação, nos termos regimentais.
5.2 A presente Carta Convite é do tipo “menor preço unitário”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
5.2.1 As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
5.2.2 A comissão procederá a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
5.2.3 Será considerada vencedora a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente termo de referência, apresentar o menor preço unitário sobre os serviços de solicitados, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
5.2.4 Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação;
5.2.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste termo de referência;
5.3 Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
5.4 A vencedora da presente Carta Convite terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação por e-mail, para a apresentação dos documentos, conforme cláusula 3.0 do presente termo de referência, sob pena, de não o fazendo, se desclassificada;
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 A empresa vencedora se obriga a manter a qualidade do produto e substitui-lo quando constatado que não corresponde ao descrito no termo de referência.
6.2. Constatadas irregularidades no objeto, a FERSB poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a empresa vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da FERSB, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço ofertado.
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a empresa vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da FERSB, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço ofertado.
6.3 O recebimento e a conferência dos produtos serão efetuados por uma Comissão de Recepção da FERSB.
6.4 Todos os produtos deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do termo de referência. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte da FERSB.
7. DAS PENALIDADES
7.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a FERSB poderá, garantida a defesa prévia, aplicar a empresa vencedora as seguintes penalidades:
7.1.1 Multa de 3,0% (Três por cento) sobre o valor da proposta, no caso da empresa vencedora executar os serviços por intermédio de terceiros sem a expressa anuência da FERSB;
7.1.2 Multa equivalente a 3,0% (três por cento) do montante não executado na inexecução parcial da proposta;
7.1.3 Multa equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da proposta na inexecução total do mesmo;
7.2 Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste termo de referência, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a empresa vencedora, sujeita a multa de 1,0% (um por cento)
do valor de sua proposta e na reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
7.3 As importâncias correspondentes às multas que forem impostas à empresa vencedora incidirão sempre sobre os valores da proposta.
8. DOS PAGAMENTOS
8.1 A FERSB compromete-se em pagar preço conforme Proposta Comercial da empresa vencedora.
8.2 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, após a entrega ter sido efetivamente realizada.
8.3 A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal, que deverá ser atestada pela fiscalização da FERSB.
8.4 A Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviços deverá ser entregue no Local de entrega do objeto, para conferência e demais providências.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos no setor de compras da FERSB, na Rua Gerson França nº. 9-42 - Bairro Centro, Bauru – São Paulo, CEP: 17015-200, no horário das 8:00 às 17:00 horas.
9.2 Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na clausula 9.1 deste Carta Convite ou através do Telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
9.3 Segue anexo ao presente Carta Convite:
10.3.1 Anexo I – DESCRITIVO DOS EQUIPAMENTOS (Modelo da Proposta)
10.3.2 Anexo II – MINUTA DE CONTRATO
Bauru, 28 de julho de 2020.
DRª. CLAUDIA DE ALMEIDA PRADO E PICCINO SGAVIOLI DIRETORA GERAL
FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO DE BAURU
XXX XXXXXX XXXXXXX DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO DE BAURU
ANEXO I – Modelo da Proposta
Item | Qtde. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | unid. | Notebook, para uso em atividades diárias. Configurações de desempenho mínimas exigidas. Cor: Prata ou preta Tela: 15.6 polegadas; Sistema Operacional: Windows 10 PRO versão 64 bits, em português (Brasil) com licença de uso; Outros softwares: Pacote Microsoft Office 2016 ou superior. Antivírus com licença mínima de uso de 36 meses, deverá ser fornecido 1 (um) software antivírus com CS/DVD incluído, licenciado por 36 (trinta e seis) meses, em pt-br, que possua as seguintes proteções, no mínimo: antimalware, verificações de segurança instantâneas, prevenção automática contra Exploits, atualizações gratuitas no período de licença, bloqueio de ataques na rede, antibanner, AntiSpam e Proteção antiphishing e que seja homologado para Microsoft; (Acompanhar mídias originais); Processador: Intel Core i3 Cache com tecnologia nativa 64 bits e com frequência de operação interna mínima de 2,3 GHz. Memória RAM: 4GB mínimo (Máx: 16 GB) HD: 1TB Placa de Rede: Gigabit Ethernet / Lan sem fio padrão IEEE 802.11b/g/n, (10BaseT/100Base- TX/1000Base-T), com detecção automática e conector “RJ-45” integrado. Não será aceito solução através de adaptadores. Interface integrada de rede Wireless, em conformidade com o padrão IEEE 802.11 b/g/n (Wi-Fi). Possuir interface Bluetooth 4.0 ou superior, interna (integrada) ao equipamento. Conexões: HDMI, USB (3 no mínimo, sendo que pelo menos 02 (duas) deverão ser USB 3.0), Leitor de cartões 4-em-1 (SD,SDHC, SDXC, MMC), Controladora (placa) de som estéreo, integrada, alto-falantes e microfone embutido, com: 1 (uma) Saída de áudio para fone de ouvido e 1 (uma) Entrada de áudio para microfone externo , |
podendo também ser oferecido 1 (uma) porta de áudio (combo), compartilhada para as duas funções. 1 (uma) conexão integrada de vídeo VGA (15 pinos) ou superior. Câmera (webcam) com resolução mínima de 1.3 MP ou 720p HD (alta definição) integrada e compatível com a placa de vídeo do equipamento, não sendo aceito soluções externas através de conexão USB ou compatível. Teclado integrado padrão ABNT-II ou compatível. Mouse integrado ao gabinete, tipo Touch Pad, com mínimo de 2 botões e Zona Scroll Alimentação: Fonte de alimentação com sistema de seleção automática de voltagem (110 /220 VAC) e tensão de saída compatível com o Notebook. Acessórios: Maleta do mesmo fabricante do Notebook ou homologada, para transporte e respectivos componentes. Mouse óptico externo para Notebook, com dois botões-padrão e roda de rolagem fácil, com interface USB, compatível com o sistema operacional fornecido – o mouse deverá ser do mesmo fabricante do notebook ou homologado. Carregador de bateria e todos os cabos necessários à conexão dos equipamentos à rede elétrica.1 (uma) Licença OEM do Sistema Operacional” Microsoft Windows 10 PRO. Garantia do Fornecedor: 12 Meses |
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO CARTA CONVITE/ PROCESSO Nº O48/2020
CONTRATO nº…… /20 - AQUISIÇÃO DE 01 NOTEBOOK.
Por este contrato, de um lado FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE (DA REGIÃO DE BAURU) - FERSB, localizada na Rua Gerson França, nº. 9-42, Centro, Bauru – São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.845.437/0001-33, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado XXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede Na Rua XXXXXXXXX, n° XXXX – Bairro XXXXXXX, Município de XXXXXXX - Estado de XXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pela seu Sócio Diretor, tem entre si justo e contratado o que segue, tendo em vista o constante e decidido na CARTA CONVITE / PROCESSO Nº 0xx/2020.
1. DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA deverá entregar (01) Notebook da Marca conforme especificado no Anexo I Descritivo dos itens.
1.2 DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
1.2.1. A empresa vencedora deverá executar a entrega do objeto (trinta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato na Sede Fundação Estatal Regional de Saúde (FERSB) Bauru, Rua Xxxxxx Xxxxxx, 9-42– Centro – Bauru/SP.
1.2.2 A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal ou fatura correspondente a entrega.
1.2.3. A FERSB se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
1.2.4. Na Nota Fiscal deverá constar “FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE – REGIÃO DE BAURU, RUA GERSON FRANÇA, 9-42, C.N.P.J. 20.845.437/0001-33, CEP: 17015-200” – SEDE ADMINISTRATIVA.
1.3 DA GARANTIA
1.3.1 A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
1.3.2 A Empresa Vencedora deverá comprometer-se a prestar a garantia estabelecida nas especificações técnicas constantes de cada item deste Termo de Referência.
1.3.3 O período de garantia passará a contar a partir da entrega efetiva dos objetos na sede da FERSB.
1.3.4 A Empresa Vencedora deverá, no ato da entrega dos equipamentos, entregar uma lista com toda a rede de assistência técnica ao Município e mantê-la atualizada.
1.3.5 Os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários, excluirão os equipamentos da garantia.
1.3.6 Serviços de Garantia do Produto:
a) Os serviços de garantia do produto deverão ser prestados preferencialmente no município de Bauru/SP.
b) Horário de funcionamento da central de atendimento telefônico: 08h às 18h (horário oficial de Brasília), em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira.
c) O atendimento do serviço de suporte técnico deverá ser executado de acordo com as seguintes regras:
c.1. A partir da detecção da necessidade de substituição de peças, componentes ou do equipamento serão acrescidos 72 (setenta e duas) horas para o prazo de atendimento.
c.2. As peças e componentes de substituição deverão ter especificação igual ou superior à peça a ser substituída;
c.3 As peças e componentes de substituição deverão ser novos (não utilizados ou recondicionados), e homologados pelo Fabricante.
c.4 Caso o problema detectado seja passível de substituição de peças, componentes ou do próprio equipamento, o técnico da CONTRATADA deverá de imediato registrar a solução do problema, iniciando o prazo de substituição de peças, equipamentos e componentes descritos no item “c.1”
1.3.7- Condições para Substituição de Discos Rígidos:
a) O disco rígido defeituoso será substituído por um disco novo, sendo que o disco antigo deverá permanecer com a FERSB, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações.
b) Caso a FERSB tenha optado por receber os equipamentos com imagem de disco padrão de sistema, o disco substituído deverá trazer a imagem proposta.
c) Aplicam-se os mesmos prazos descritos no item c.1
2.0 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 As entregas serão iniciadas pela CONTRATADA somente após a assinatura do Contrato.
2.2 A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
2.3 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no código civil e dos danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus operários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
2.5 Durante a execução do contrato a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes e todas aquelas necessárias à prestação dos serviços objeto da presente Carta Convite;
2.6 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.6.1 DA CONTRATADA:
a) A entrega do objeto é de inteira responsabilidade da CONTRATADA em conformidade com o especificado no Termo de Referência.
b) Fica estabelecido a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Regulamento Interno de Compras da FERSB.
3.0 DOS PREÇOS E DOS PAGAMENTOS
3.1 O preço a ser obedecido, durante a vigência deste contrato, é aquele constante da proposta da CONTRATADA da Carta Convite / Processo nº 048/2020.
3.2 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, após a entrega ter sido efetivamente realizada desde que tenha sido executado de acordo com o Contrato e devidamente atestado pela unidade responsável, mediante a apresentação das Certidões de Quitação do INSS, FGTS e IR. A respectiva Nota Fiscal deve ser emitida no mês de competência.
3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
3.5 As despesas com a execução deste contrato, bem como seus pagamentos, correrão por conta dos recursos próprios da FERSB.
4.0 DO VALOR
4.1 - Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ .
4.2 - As despesas com a execução deste contrato correrão por conta dos recursos da FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE (REGIÃO DE BAURU) - FERSB.
5.0 DA RESCISÃO E SANÇÕES
5.1 O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
5.2 Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da FERSB, em se verificando a ocorrência das situações de inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais.
5.3 A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento fundamentará a rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes no presente instrumento.
5.4 Este contrato poderá ser rescindido amigavelmente mediante denúncia prévia de 60 (sessenta) dias de antecedente de quaisquer das partes.
6.0 DAS PENALIDADES
6.1 Ficam previstas as seguintes penalidades:
6.2 Multa de 3% (três por cento) sobre a parcela remanescente, no Caso de inexecução parcial do contrato.
6.3 Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total.
6.4 Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso na entrega dos serviços.
6.5 As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como, das demais penalidades previstas em lei.
6.6 O valor relativo às multas eventualmente aplicadas, será deduzido dos pagamentos que CONTRATANTE efetuar. No caso de impossibilidade, será o valor enviado para cobrança judicial.
7.0 DA VIGÊNCIA
7.1 A presente contratação será até que encerrem os períodos de vigência estipulados na cláusula 1.3 (DA GARANTIA).
8.0 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições iniciais, acréscimos ou supressões no fornecimento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado.
8.2 Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. E, por estarem as partes de comum acordo com as cláusulas, termos e condições do presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxx, xx xx 0000.
PELA CONTRATANTE:
PELA CONTRATADA:
Testemunhas:
Nome:
Ass.
CPF:
Nome:
Ass. CPF: