PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2017
Edital nº 65/2017
Processo Administrativo nº: 2754/2017
Unidade requisitante: Secretaria Municipal de Educação
Tipo de licitação: Menor preço
O Município de Pirassununga torna público para conhecimento dos interessados que na data, hora e local abaixo indicados fará realizar licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS, PARA O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINOS
FUNDAMENTAL E MÉDIO, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste Edital.
O procedimento licitatório que dele resultar será regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 4.130/2010, Portarias nº 159/2015 e 046/2016 e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES E DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO:
Os documentos referentes ao credenciamento e os envelopes contendo a “Proposta de Preços” e o “Documentos de Habilitação”, serão recebidos pela Equipe de Apoio às 08:30 horas do dia 07 de julho de 2017, na Seção de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx (Xxxx Municipal).
Todas as informações que a Pregoeira julgar importantes serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo Licitações, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-las obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
DA VISITA TÉCNICA:
Fica franqueada às licitantes interessadas a visita nas rotas descritas no Termo de Referência. A visita poderá ser realizada livremente entre os dias 27 de junho e 06 de julho de 2017, mediante prévio agendamento - através do telefone (00) 0000-0000, com a Srª Xxxxxxx Xxxxxxx – Encarregada pelo Setor de Transporte Escolar.
O não comparecimento ou falta de interesse do licitante na visita, implicará em seu pleno conhecimento e total aceitação quanto as condições e termos dos serviços objeto da licitação, não podendo alegar qualquer ignorância e/ou desconhecimento.
Caso a licitante opte em realizar a visita técnica, poderá juntar o atestado fornecido pela Secretaria Municipal da Educação no envelope “02” - “Documentos de Habilitação”.
I – DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS, PARA O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO, de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste edital;
1.2 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.604.693,32 (dois milhões, seiscentos e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).
1.3 Integram este Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I: Termo de Referência;
ANEXO II: Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação; ANEXO III: Formulário Proposta;
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente impeditivo de Habilitação;
ANEXO V: Modelo de Declaração de não empregar menor; ANEXO VI: Modelo de Declaração de ME ou EPP;
ANEXO VII: Modelo de Declaração – Documentação Técnica;
ANEXO VIII: Modelo de Declaração para o caso de empresas em recuperação judicial;
ANEXO IX: Modelo de Declaração para o caso de empresas em recuperação extrajudicial;
ANEXO X: Modelo de Declaração que manterá a frota em perfeitas condições e que concorda com os horários e itinerários fixados;
ANEXO XI: Minuta de Contrato.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências editalícias, inclusive quanto à documentação exigida neste Edital, pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
2.2. A(s) licitante(s) arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1. estrangeiras que não funcionam no País;
2.3.2. pertencentes ao ramo de atividade incompatível com o objeto desta licitação;
2.3.3. reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.4. suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, bem como artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e de acordo com a Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.3.5. declaradas inidôneas pelo poder Público e não reabilitadas;
2.4. A(s) licitante(s) que fizer(em) declaração(ões) falsa(s) ou deixar(em) de apresentar a documentação exigida para o presente certame ficará impedido de contratar com a Prefeitura Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta. Cumulativamente a essas sanções mencionadas, poderá a Administração enquadrar o autor da prática prejudicial à lisura do procedimento licitatório, em crime contra a Administração Pública (Previstos no Código Penal), e, ainda, nos tipos penais previstos na Lei nº 8.666/93.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
3.2. O credenciamento far-se-á por procuração, através de instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, devendo obrigatoriamente apresentar todos os dados de
qualificação da outorgante, bem como do agente outorgado, acompanhada de cópia do instrumento que comprove ter o outorgante poderes para fazê-lo.
3.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.4. O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
3.5. Juntamente com os envelopes e documentos de credenciamento, a empresa licitante deverá entregar, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”, Declaração de que atende todos os requisitos de habilitação previstos neste Edital, conforme Modelo do ANEXO II; e, ainda:
3.5.1. Em se tratando de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), deverá ser apresentada, ainda, uma Declaração (ANEXO VI), na qual a empresa licitante, sob as penas da Lei, declare que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5.2. Para fins de comprovação de que as licitantes que se enquadram como microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da LC 123/2006, deverá ser apresentado certidão atualizada expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme artigo 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007, certidão essa que de deverá ser encaminhada ao Pregoeiro juntamente com os demais documentos.
3.5.3. Tratando-se de sociedade simples, não inscrita na Junta Comercial, a comprovação da qualidade de microempresa e empresa de pequeno porte poderá ser auferida conforme disposto na LC 123/2006, artigo 3º, incisos I e III, e parágrafos 1º, 2º e 10º, observando-se, ainda, as exceções previstas no parágrafo 4º do mesmo artigo, devendo tal condição ser demonstrada mediante apresentação de balanços, nos termos previstos em lei, assim apresentados:
a.1) publicado em Diário oficial, ou
a.2) publicado em jornal, ou
a.3) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou
a.4) por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
3.6. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da empresa licitante. Neste caso, o seu representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela mesma durante os trabalhos.
3.7. Cada agente credenciado poderá representar apenas uma empresa.
3.8. Os documentos de credenciamento, serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
3.9. Após o credenciamento será declarada aberta a sessão pela Pregoeira, a partir deste momento, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços deverá vir acondicionada no Envelope nº 01 – PROPOSTA, devidamente lacrado, contendo os seguintes dizeres em sua na parte externa:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2017 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
LICITANTE: (Nome da Empresa) DATA: 07/07/2017 – 08:30 horas
4.2. A proposta deverá ser preenchida preferencialmente no formulário Xxxxx XXX do edital, ou em formulário próprio da licitante devendo constar as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características dos mesmos e também todas as demais informações constantes no ANEXO III do edital. A proposta comercial deverá conter:
4.2.1. número do Pregão;
4.2.2. razão social e CNPJ;
4.2.3. endereço completo, telefone, endereço eletrônico e dados bancários;
4.2.4. descrição do(s) objeto(s) da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital;
4.2.4.1. Validade da Proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação da mesma, sendo que em caso de omissão será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação da mesma;
4.2.4.2. Valor do quilômetro, valor mensal, valor anual e valor total da proposta, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e para-fiscais etc) incidentes sobre a execução dos serviços objetos desta licitação, salários normativos da categoria de seus empregados e todos os demais encargos sociais, inclusive FGTS. Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora todos os encargos trabalhistas.
4.3. A Proposta Comercial deverá estar datada e assinada por responsável pela empresa, contendo preferencialmente o carimbo da mesma.
4.4. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou outro pretexto.
4.5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até que se inicie a fase de lances.
4.6. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada neste Edital e quaisquer outras normas legais correlatas.
4.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio.
4.9. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR XXXX,
satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
4.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e, ainda, aquelas que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
4.11. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
V - DA ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão, com o credenciamento dos licitantes e recebimento das Declarações, na forma prevista nos termos constantes do Capítulo III.
5.2. Em seguida, a pregoeira efetuará a abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA verificando se encontra-se esta em conformidade com as exigências do edital, e, ainda se o objeto cotado reproduz as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I.
5.3. A pregoeira desclassificará a(s) proposta(s) caso se verifique as situações constantes do item 4.10, e, classificará as propostas que participarão da fase de lances, sendo elas a de menor preço, bem como as com valor superior a esta última em até 10% (dez por cento), sendo respeitada a ordem crescente de classificação.
5.4. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos do item acima, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços ofertados nas propostas escritas.
5.5. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Aberta a etapa de competitividade, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço por item.
6.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado.
6.3. A etapa de lances da sessão pública será encerrada quando todos os licitantes declinarem do direito de ofertarem lances.
6.4. Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, será observado:
6.4.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance.
6.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, sob pena de preclusão.
6.4.3. O lance mencionado no item anterior deverá ser inferior àquele considerado classificado em primeiro lugar na etapa de lances, situação em que a primeira classificação na etapa de lances será dada em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP).
6.4.4. Não ocorrendo a classificação em primeiro lugar da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME's ou EPP's remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.4.5. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto no item 6.4.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar o melhor lance.
6.4.6. Na hipótese da não classificação em primeiro lugar nos lances, nos termos previsto do item 6.4.2, será assim considerada, então, a proposta originalmente melhor classificada nos lances.
6.4.7. O disposto no item anterior, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
6.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e os valores estimados para a licitação.
6.6. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
6.7. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
VII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira e sua equipe de apoio darão prosseguimento à sessão do pregão, avaliarão a aceitabilidade da proposta melhor classificada na etapa de lances, quanto ao valor estimado para a contratação, validando as informações relacionadas ao objeto nela informadas, desde que fique comprovado o atendimento às exigências constantes no Termo de Referência do Edital – ANEXO I.
7.2. Caso, excepcionalmente, seja suspensa a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes nº 02, devidamente rubricados pela pregoeira e pelos licitantes, ficará sob a guarda da pregoeira, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
VIII – DO JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA E DA NEGOCIAÇÃO.
8.1. Uma vez demonstrado pela(s) licitante(s) melhor classificada(s) na etapa de lances, o atendimento dos serviços ofertados em sua Proposta, às exigências desta Administração descritas no Termo de Referência – ANEXO I, será(ão) a(s) mesma(s) declarada(s) vencedora(s) na fase de Proposta.
8.2. Se a proposta vencedora na etapa de lances não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação de cada licitante, até a apuração da proposta que atenda integralmente a este Edital, declarando-a então vencedora.
8.3. A Pregoeira poderá negociar com a licitante vencedora da etapa de Proposta para que seja obtido preço melhor.
8.4. Encerrada a fase de Proposta, passar-se-á, então à abertura do Envelope 02 – HABILITAÇÃO, da licitante vencedora, e a consequente avaliação de seu conteúdo.
8.5. Declarada vencedora, a licitante será intimada na própria sessão para que, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de convocação, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período a critério da Administração, apresente a documentação a que se refere a Declaração Anexo VII, bem como a planilha com os novos preços unitários para a contratação a partir do valor final obtido no certame.
IX – DA HABILITAÇÃO
9.1. O envelope contendo a documentação habilitatória deverá constar em sua face externa o seguinte:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2017 ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
LICITANTE: (Nome da Empresa) DATA: 07/07/2017 – 08:30 horas
9.2. Para fins de habilitação neste certame, a licitante detentora da melhor oferta, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, numerados, em cópias autenticadas, obedecido o disposto no art. 32 da Lei 8.666/93, aceitos, ainda, os documentos extraídos via internet, desde que possuam autenticidade certificadas pelo Órgão emissor:
a) Os documentos emitidos via internet são considerados originais, sendo que cópias dos mesmos sem a devida autenticação estarão condicionadas a verificação de sua validade e autenticidade junto ao site dos órgãos oficiais competentes;
b) As cópias não autenticadas de certidões que não possam ser verificadas junto à internet, no site dos órgãos oficias emitentes, serão consideradas inválidas e ensejarão na inabilitação do licitante.
c) Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO do licitante.
9.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.1) os documentos de que trata a alínea anterior, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício;
9.2.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 9.2.1 não precisarão constar do Envelope "Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) Para fins de aferição da regularidade fiscal e trabalhista serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da legislação vigente.
9.2.2.1. as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.2.2.2. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.2.2.3. a não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.2.3. Relativos à Qualificação Econômico - Financeira:
9.2.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei ou balanço de abertura para o caso de empresa recém constituída, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.2.3.2. Entende-se por “último exercício social já exigível” aquele para o qual já se esgotou o prazo de apresentação do Balanço à Receita Federal.
9.2.3.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações Contábeis, bem como o Balanço de Abertura (para o caso de empresas recém constituídas), deverão estar devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro competente da sede ou domicílio da licitante, assinados por Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos.
9.2.3.4. As empresas que utilizam a escrituração contábil digital deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último exercício social exigível, acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento (relatório gerado pelo SPED), Recibo de Entrega do Livro Digital na Receita Federal e Termo de Autenticação da Junta Comercial ou da sede ou domicílio da licitante.
9.2.3.5. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 (Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) não estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial.
9.2.3.6. Para comprovação de boa situação financeira da empresa licitante, esta deverá apresentar seus índices econômicos financeiros compatíveis com os discriminados abaixo, devidamente extraídos do balanço referido no item 9.2.3.1.
9.2.3.7. O balanço será aferido através dos seguintes índices:
• Índice de Liquidez Seca = (Ativo Circulante – Estoques) / (Passivo Circulante) > ou = 1
• Índice de Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) > ou = 1
• Índice de Solvência Geral = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) > ou = 1
9.2.3.8. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.2.3.9. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, referente a recuperação judicial e/ou extrajudicial, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
9.2.3.10. A certidão referida no item 9.2.3.8, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente serão aceitas com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
9.2.4. Relativos à Qualificação Técnica:
9.2.4.1 Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da Licitante, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto do Edital, considerando como parcela de maior relevância os “serviços de transporte de alunos”, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) relativo à quantidade total de alunos transportados, ou seja, 200 alunos;
a1) No caso de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da licitante proponente.
a2) serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
9.2.4.2 Para fins de atendimento ao disposto nos itens 9.2.4.1, a licitante poderá apresentar um ou mais atestados referentes aos serviços compatíveis com o objeto licitado, ou seja, transporte
de alunos”, desde que a comprovação das quantidades e prazos mínimos para os serviços, sejam atendidos no mesmo período, sendo admitida a soma de Contratos diferentes;
9.2.4.1.1 O(s) atestado(s) deverá (ão) ser apresentado(s), preferencialmente, em papel timbrado do emitente, conter identificação do signatário, nome, endereço, telefone e, se for o caso, correio eletrônico para o contato, a fim de possibilitar possíveis diligências.
9.2.5. Será exigida, ainda, a apresentação da seguinte documentação:
a) declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame (ANEXO IV);
b) declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993 (ANEXO V);
c) Declaração – Documentação Técnica (ANEXO VII);
d) Declaração que manterá a frota em perfeitas condições e que concorda com os horários e itinerários fixados (ANEXO X);
e) Declaração Anexo VIII (somente para o caso de empresas em recuperação judicial): está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
f) Declaração Anexo IX (somente para o caso de empresas em recuperação extrajudicial): está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial;
9.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
9.4. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, no caso de ser considerada vencedora na etapa de Proposta.
9.5. A Licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste edital.
9.6 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, com exceção da mencionada no item 9.2.3.1.
9.8. Constituem motivos para inabilitação da licitante:
9.8.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.8.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido, ressalvados os casos que se enquadrem no item 9.2.2.1;
9.8.3. a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial, nos casos em que Matriz for a licitante, excetuados os casos previstos em Lei;
9.8.4 a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à matriz, nos casos em que a filial for a licitante;
9.8.5. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.8.6. o não cumprimento de qualquer requisito exigido para fins de habilitação.
9.9. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
X – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data final para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.2. A impugnação deverá ser protocolada junto a Seção de Licitações, do Município de Pirassununga.
10.2.1. O(a) subscritor(a) deverá comprovar ter poderes para Impugnar.
10.3. A Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, disponibilizando neste mesmo prazo a resposta da impugnação na página Web da Prefeitura Municipal de Pirassununga, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitações”, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
10.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, e, caso a alteração influencie diretamente nas propostas a serem apresentadas, será designada nova data para a realização do certame.
10.5. Excepcionalmente, de forma motivada e justificada, e por motivos de força maior ou verificado o caso fortuito, poderá a Pregoeira decidir da Impugnação em prazo superior ao estipulado no subitem 10.3.
10.6. O não atendimento das formalidades contidas neste item implicará no não conhecimento da(s) impugnação(ões).
XI – DOS RECURSOS
11.1. Após ser declarado o vencedor do certame, serão os licitantes então indagados para manifestar a sua intenção de interpor recurso, devendo a manifestação ser feita de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões.
11.2. Aceita a intenção pela Pregoeira, deverá o interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar as razões recursais, mediante protocolo da petição, dentro do mesmo prazo, na Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Pirassununga, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo e forma, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
11.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pelo processo licitatório, se não aceito o recurso interposto.
11.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
11.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Seção de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX (Xxxx Xxxxxxxxx), XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
XII - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente processo licitatório será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pela Pregoeira.
12.3. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, o processo será submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
XIII – DA CONTRATAÇÃO
13.1. Homologada a presente licitação, será o vencedor convocado para no prazo de 03 (três) dias úteis comparecer para efetuar a competente assinatura do instrumento contratual.
13.5.1. Tal prazo poderá vir a ser prorrogado por uma única vez, mediante solicitação da empresa convocada, devidamente justificada e aceita pela Administração.
13.2. Constituirão motivos para a rescisão contratual as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.3. No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
XIV – DA CAUÇÃO
14.1. A empresa vencedora deverá deverá fazer a prestação de garantia a Prefeitura Municipal de Pirassununga, nos termos do Art. 56 parágrafo 2º da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, na importância de 5% (cinco por cento) calculados sobre o valor total do contrato, que deverá ser depositada em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, junto à Seção de Tesouraria da Prefeitura Municipal, cuja caução poderá ser realizada em dinheiro ou título de dívida pública, seguro garantia, ou fiança bancária.
14.1.1. Quando a caução a ser prestada pelo licitante for na forma de Título da Dívida Pública, este deverá observar os requisitos elencados no inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei de Licitações (com redação determinada pela Lei 11.079/2004), “caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes Ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda”.
14.2. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, corrigido monetariamente (CDB).
14.3. Referida devolução deverá ser solicitada por escrito, aos cuidados da Seção de Tesouraria.
14.4. O primeiro pagamento só será liberado após efetuado o depósito da caução.
14.5. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
XV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
− Requisição nº 2568/2017
Nº do Órgão: 09.02; Nº da Despesa: 164; Categoria Econômica: 33.90.39; Item da Despesa:
99. FONTE 02 – Recurso Estadual
− Requisição nº 2572/2017
Nº do Órgão: 09.02; Nº da Despesa: 1323; Categoria Econômica: 33.90.39; Item da Despesa:
99. FONTE 01 – Recurso Próprio
− Requisição nº 2575/2017
Nº do Órgão: 09.02; Nº da Despesa: 1323; Categoria Econômica: 33.90.39; Item da Despesa:
99. FONTE 01 – Recurso Próprio
− Requisição nº 2576/2017
Nº do Órgão: 09.02; Nº da Despesa: 1323; Categoria Econômica: 33.90.39; Item da Despesa:
99. FONTE 01 – Recurso Próprio
− Requisição nº 2577/2017
Nº do Órgão: 09.02; Nº da Despesa: 1323; Categoria Econômica: 33.90.39; Item da Despesa:
99. FONTE 01 – Recurso Próprio
− Requisição nº 2578/2017
Nº do Órgão: 09.02; Nº da Despesa: 1323; Categoria Econômica: 33.90.39; Item da Despesa:
99. FONTE 01 – Recurso Próprio
XVI– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente Pregão, bem como recusar, injustificadamente, em entregar o objeto deste certame dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirassununga, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
16.1.1. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da notificação.
16.2. As penalidades não excluem a responsabilidade civil ou criminal, caso a licitante vencedora incorra nas mesmas.
16.3. Se a licitante vencedora não observar o prazo fixado para execução dos serviços ficará sujeita a multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do contrato, enquanto perdurar atraso, até o limite de 10 (dez) dias. Ultrapassando este limite o contrato poderá ser cancelado, a critério do Município, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
16.4. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a licitante vencedora em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, conforme critérios de razoabilidade, sendo o valor devidamente reajustado a data da aplicação da penalidade.
16.5. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a licitante vencedora em multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, devidamente reajustado a data da aplicação da penalidade.
16.6. Se a Prefeitura tiver que ingressar em Juízo em consequência do contrato e/ou de suas partes integrantes, a contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará à Prefeitura, à título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
16.7. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.
16.8. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato, o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato reajustado, sob pena de rescisão contratual.
16.9. As multas serão descontadas diretamente do pagamento a que a empresa fizer jus.
16.10. O pedido de prorrogação de prazos equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, a critério da Prefeitura, só será recebido pela Administração Municipal se acompanhado das justificativas apresentadas à Prefeitura.
XVII– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Fica assegurado ao Município de Pirassununga o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Pregão, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
17.2. Os envelopes das licitantes inabilitadas, que não forem retirados no prazo de 30 (trinta) dias, serão inutilizados.
17.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Pirassununga.
17.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
17.6. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.E. de 18 de julho de 2002.
15.7. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Pirassununga/SP, com exclusão de qualquer outro.
17.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital, deverá ser encaminhado à Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Pirassununga, endereçado à Pregoeira do Município, até 02 (dois) dias úteis antes da realização do Pregão.
17.8.1. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão disponibilizados na página Web da Prefeitura Municipal de Pirassununga, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
17.9. A Pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
17.10. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão.
17.12. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
17.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.14. O horário de atendimento ao público para protocolo de documentos será das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
17.15. O presente Edital é publicado na Imprensa Oficial do Estado, em jornal de grande circulação no Estado e no jornal Imprensa Oficial do Município, seu resumo está a disposição no quadro de avisos do Paço, permanecendo o seu inteiro teor à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Pirassununga, Seção de Licitação, bem como no site da Prefeitura Municipal de Pirassununga.
17.16. O Edital na íntegra será disponibilizado à todos os interessados, a partir do dia 27 de junho de 2017, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link: “Serviços”, “Licitações”.
Xxxxxxxxxxxx, 26 de junho de 2017.
Xxxxxx X. Fadini Carbonaro
Chefe da Seção de Licitação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS, PARA O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO, de acordo com as exigências constantes dos itens abaixo:
LOTE 01
0001 1,--- UN DESPESAS COM TRANSPORTE PUBLICO - ESCOLAR
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ONIBU S E MICRO ONIBUS, VISANDO O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMETNAL E MEDIO, ENVOLV ENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NAO PAVIMENTADAS. TO DAS AS LINHAS DEVERAO CONTAR COM A PRESENCA DE MO NITORES DURANTE O PERCURSO E O VALORES DEVERAO SE R POR KM RODADO, OU SEJA, UM VALOR PARA ONIBUS E OUTRO PARA MICROONIBUS.
A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTI DAS NO CODIGO NACIONAL DE TRANSITO – CNT
- LINHA APAE (VEICULO MICRO ONIBUS) 164 KM/DIA
- LINHA AMMA (VEICULO ONIBUS) . 53/DIA
- ADICIONAL ONIBUS . 7000 KM/ANO
- ADICIONAL MICRO ONIBUS . 3000/ANO
0002 | 1,--- | UN |
0003 | 1,--- | UN |
0001 | 1,--- | UN |
DESPESAS COM TRANSPORTE PUBLICO - ESCOLAR CONTRATACAO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ONIBU S E MICRO ONIBUS, VISANDO O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMETNAL E MEDIO, ENVOLV ENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NAO PAVIMENTADAS. TO DAS AS LINHAS DEVERAO CONTAR COM A PRESENCA DE MO NITORES DURANTE O PERCURSO E O VALORES DEVERAO SE R POR KM RODADO,OU SEJA,UM VALOR PARA MICROONIBUS A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTI DAS NO CODIGO NACIONAL DE TRANSITO – CNT.
- LINHA GROTINHA (VEICULO MICRO ONIBUS)106 KM/DIA
- LINHA PARAISO (VEICULO MICRO ONIBUS) 64/DIA
DESPESAS COM TRANSPORTE PUBLICO - ESCOLAR CONTRATACAO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ONIBU S E MICRO ONIBUS, VISANDO O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMETNAL E MEDIO, ENVOLV ENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NAO PAVIMENTADAS. TO DAS AS LINHAS DEVERAO CONTAR COM A PRESENCA DE MO NITORES DURANTE O PERCURSO E O VALORES DEVERAO SE R POR KM RODADO,UM VALOR PARA ONIBUS E MICROONIBUS A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTI DAS NO CODIGO NACIONAL DE TRANSITO – CNT.
- LINHA INDAIA (VEICULO MICRO ONIBUS) 160 KM/DIA
- LINHA CACHEIRO (VEICULO ONIBUS) . 70/DIA
LOTE 02
DESPESAS COM TRANSPORTE PUBLICO - ESCOLAR CONTRATACAO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ONIBU S E MICRO ONIBUS, VISANDO O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMETNAL E MEDIO, ENVOLV ENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NAO PAVIMENTADAS. TO
DAS AS LINHAS DEVERAO CONTAR COM A PRESENCA DE MO NITORES DURANTE O PERCURSO E O VALORES DEVERAO SE R POR KM RODADO, PARA MICROONIBUS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTI DAS NO CODIGO NACIONAL DE TRANSITO - CNT | ||||
- LINHA MAGNANE VEICULO MICROONIBUS 92 KM POR DIA | ||||
- LINHA MAMONAL VEICULO MICROONIBUS 79 KM POR DIA | ||||
0002 | 1,--- | UN | DESPESAS COM TRANSPORTE PUBLICO - ESCOLAR CONTRATACAO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ONIBU S E MICRO ONIBUS, VISANDO O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMETNAL E MEDIO, ENVOLV ENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NAO PAVIMENTADAS. TO DAS AS LINHAS DEVERAO CONTAR COM A PRESENCA DE MO NITORES DURANTE O PERCURSO E O VALORES DEVERAO SE R POR KM RODADO, UM VALOR PARA ONIBUS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTI DAS NO CODIGO NACIONAL DE TRANSITO . CNT | |
- LINHA FIGUEIRA BRANCA (VEICULO ONIBUS)69 KM/DIA - LINHA CANTAREIRA (VEICULO ONIBUS) . 119/DIA | ||||
0003 | 1,--- | UN | DESPESAS COM TRANSPORTE PUBLICO - ESCOLAR CONTRATACAO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ONIBU S E MICRO ONIBUS, VISANDO O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMETNAL E MEDIO, ENVOLV ENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NAO PAVIMENTADAS. TO DAS AS LINHAS DEVERAO CONTAR COM A PRESENCA DE MO NITORES DURANTE O PERCURSO E O VALORES DEVERAO SE R POR KM RODADO, UM VALOR PARA MICROONIBUS A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTI DAS NO CODIGO NACIONAL DE TRANSITO . CNT | |
- LINHA SANTA EUFROSINA (VEICULO MICRO ONIBUS) 83 KM / DIA - LINHA HARAS PIRASSUNUNGA (VEICULO MICRO ONIBUS) | . |
62/DIA
- Atualmente somente a linha Caixeiro necessita de Transporte Acessível
− Número aproximado de alunos a serem transportados: 400 alunos;
− Quilometragem mensal percorrida por ônibus-: 6.220 km;
− Quilometragem mensal percorrida por micro-ônibus: 16.200 km;
− Quilometragem estimada para gastos adicionais com ônibus: 7.000 km;
− Quilometragem estimada para gastos adicionais com micro-ônibus: 3.000 km;
− Um ano letivo possui 200 dias, sendo considerado 20 dias letivos/mês
Prioridades para o transporte de alunos:
a) - atender à população do ensino fundamental e médio na zona rural;
b) - transporte até a escola com retorno, ao aluno que reside a uma distância compatível com o pleno cumprimento do horário escolar;
c) - deslocar a clientela escolar nos seguintes trajetos, passíveis de alterações, de acordo com o interesse maior da educação:
- da zona rural para unidade escolar situada na zona rural;
- da zona rural para um distrito do município;
- da zona rural para a sede do município;
- de um distrito para a sede do município;
- da zona rural para a zona rural, distrito ou sede de um município vizinho, quando suas unidades escolares se situarem em proximidade da clientela a ser atendida;
1.2. JUSTIFICATIVA: Contratação de empresa especializada em serviços de fretamento de ônibus e micro-ônibus, para transporte de alunos dos ensinos Fundamental e Médio, serviço de extrema necessidade tendo em vista que a frota da Prefeitura não é suficiente para o atendimento destes serviços.
II - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
2.1 Executar os serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital.
2.2. Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
2.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação.
2.4. Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
2.5. Todas as linhas deverão contar com a presença de monitores durante o percurso.
2.6. A empresa vencedora deverá seguir as normas contidas no Código Nacional de Trânsito – CNT.
2.7. As despesas com motorista, pedágio, combustível, guincho, serviços mecânicos, estacionamento, ou qualquer outra despesa relacionada à prestação do serviço contratado, bem como alimentação e hospedagem de seus funcionários, serão de sua integral e exclusiva responsabilidade.
2.8. A manutenção geral dos veículos, assim compreendidos os reparos mecânicos, substituição de peças, pneus e outros necessários ao bom funcionamento dos veículos serão de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora, não sendo permitido a interrupção do transporte. Em casos de eventuais ocorrências nesse sentido deverão os veículos ser substituídos imediatamente.
2.9. A empresa vencedora deverá oferecer seguro de passageiros e terceiros e, ainda, condutor habilitado para transporte escolar, conforme determinação do DETRAN para circulação. Sem prejuízo, a contratada deverá observar e respeitar todas as normas legais atinentes à perfeita prestação do presente serviço
2.10. A idade da frota deverá ser de, no máximo, 10 (dez) anos, ou seja, em data atual, veículos fabricados a partir de 2007. A cada ano, o prazo (idade) estabelecido deve ser atualizado de forma retroativa.
2.11. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes do contrato, sem qualquer exceção, que incidirem sobre o contrato ou sobre os serviços contratados, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, estadia e alimentação, correrão por conta exclusiva da empresa contratada e deverão ser pagos nas épocas devidas.
2.12. A empresa vencedora responsabilizar-se-á por todo e qualquer dano ou prejuízo causados a passageiros ou a terceiros em decorrência dos serviços ora contratados são de total e exclusiva responsabilidade da Contratada, não havendo falar-se em responsabilização solidária ou subsidiária do Contratante.
2.13. A manutenção geral dos veículos será de responsabilidade exclusiva da empresa vencedora, não sendo permitida a interrupção do transporte dos alunos. Em caso de eventuais
ocorrências nesse sentido, deverão os veículos serem substituídos imediatamente para que não ocorra perda do dia letivo.
III - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente contratação.
3.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
3.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a empresa vencedora executar fora das especificações do Edital.
IV – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA CONDIÇÃO DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. Prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
4.2. Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
4.4 O recebimento dos serviços será em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
V – DA APURAÇÃO DA QUILOMETRAGEM E DO PAGAMENTO
5.1. A medição será mensal, isto é, no último dia de cada mês a licitante vencedora efetuará a aferição da quilometragem efetivamente rodada.
5.2. Um responsável nomeado pela Secretaria Municipal de Educação certificará a execução do serviço mensal. Após esta certidão, a contratada emitirá a nota fiscal/fatura correspondente a parcela mensal. A emissão da nota fiscal deverá obedecer as disposições contidas na Portaria CAT 162/08 (nota fiscal eletrônica) e suas ulteriores alterações, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
5.3. O pagamento referente aos serviços será realizado 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, devidamente acompanhados pelos seguintes documentos:
5.3.1 Prova de Regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN).
5.3.2 Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
5.3.3 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
5.4. Na hipótese de prorrogação da avença, extrapolando-se o prazo de 12 meses, no qual o reajuste é vedado nos termos da Lei 10.192/01, e caso tal prorrogação não decorra de culpa da Contratada, será admitido reajuste do preço pactuado, alcançando a data de apresentação da proposta, com base no índice IPC/FIPE pro rata die acumulado no período, o qual permanecerá fixo por mais doze meses.
5.5. É admitido reajuste extraordinário, por índices de preços gerais, setoriais e ou que reflitam variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos, de conformidade com o permissivo contido nos artigos 2º e 3º, da Lei nº 10.192/2001.
5.6. Nos casos de atraso no pagamento, imputável, exclusivamente, à Administração Pública Municipal, o(s) valor(es) da(s) parcela(s) atrasada(s) ficará(ão) sujeita(s) a correção monetária,
devendo a contratada indicar o índice que melhor reflita a variação dos custos decorrentes da contratação.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Fica reservado ao Município o direito de alterar os roteiros/percursos/itinerários das rotas, aumentando ou diminuindo-as, bem como alterar os horários, podendo até suprimir, parcial ou totalmente cada uma das referidas linhas, se houver interesse público da comunidade, da escola ou da Administração, ou no caso de redução do número de alunos, tornando-se oneroso e prejudicial aos cofres públicos, ou no fechamento ou extinção de curso, aulas ou do não funcionamento da própria escola. Também fica facultado ao Município exigir a troca de veículos para tender a demanda de alunos em caso de aumento ou diminuição do número de estudantes para cada linha.
6.2. Para definição da quilometragem será considerada a distância percorrida entre o primeiro ponto inicial (saída da Secretaria Municipal de Educação) e o ponto final (Secretaria Municipal da Educação).
6.3. Somente serão transportados os alunos da rede municipal e estadual do ensino fundamental e ensino médio, não sendo permitido embarques de outras pessoas.
6.4. A Secretaria Municipal de Educação através de sua Secretária ou funcionário autorizado, determinará o itinerário de cada linha. A licitante vencedora estará obrigada a observar na prestação do serviço ora licitado o horário de início e término das aulas de modo que não ocorra qualquer atraso dos estudantes ou qualquer outro incidente, sob pena das sanções cabíveis.
6.5. O Município de Pirassununga reserva-se ao direito de criar novas linhas, extinguir linhas e explorar linhas por administração direta, assim como aumentar ou diminuir a quilometragem rodada.
6.6. Constatado pela unidade requisitante, através de laudo, que os serviços encontram-se em desacordo com o Edital, após contraditório da licitante vencedora, o contrato poderá ser rescindido, à critério da Administração, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
6.7. O Município de Pirassununga se reserva ao direito de inspecionar os serviços e/ou veículos quando da execução, podendo recusá-los ou solicitar sua substituição, quando os mesmos não estiverem de acordo com as normas estabelecidas neste edital, bem como as normas do CNT, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de interesse público.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA),
CNPJ Nº , sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 54/2017.
, de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
XXXXX XXX FORMULÁRIO PROPOSTA
Processo Administrativo nº 2754/2017 Pregão Presencial nº 54/2017
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Tel. Fax:
E-mail:
CEP: Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS, PARA O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO, de acordo com
as exigências constantes do Termo de Referência e demais exigências contidas no edital.
LOTE 01
0001 1,--- UN DESPESAS COM TRANSPORTE PUBLICO - ESCOLAR
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ONIBU S E MICRO ONIBUS, VISANDO O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMETNAL E MEDIO, ENVOLV ENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NAO PAVIMENTADAS. TO DAS AS LINHAS DEVERAO CONTAR COM A PRESENCA DE MO NITORES DURANTE O PERCURSO E O VALORES DEVERAO SE R POR KM RODADO, OU SEJA, UM VALOR PARA ONIBUS E OUTRO PARA MICROONIBUS.
A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTI DAS NO CODIGO NACIONAL DE TRANSITO – CNT
- LINHA APAE (VEICULO MICRO ONIBUS) 164 KM/DIA
- LINHA AMMA (VEICULO ONIBUS) . 53/DIA
- ADICIONAL ONIBUS . 7000 KM/ANO
- ADICIONAL MICRO ONIBUS . 3000/ANO
Valor do Km rodado: R$ Valor mensal: R$ Valor anual: R$
0002 1,--- UN DESPESAS COM TRANSPORTE PUBLICO - ESCOLAR
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ONIBU S E MICRO ONIBUS, VISANDO O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMETNAL E MEDIO, ENVOLV ENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NAO PAVIMENTADAS. TO DAS AS LINHAS DEVERAO CONTAR COM A PRESENCA DE MO NITORES DURANTE O PERCURSO E O VALORES DEVERAO SE R POR KM RODADO,OU SEJA,UM VALOR PARA MICROONIBUS A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTI DAS NO CODIGO NACIONAL DE TRANSITO – CNT.
- LINHA GROTINHA (VEICULO MICRO ONIBUS)106 KM/DIA
- LINHA PARAISO (VEICULO MICRO ONIBUS) 64/DIA
Valor do Km rodado: R$ Valor mensal: R$ Valor anual: R$
0003 1,--- UN DESPESAS COM TRANSPORTE PUBLICO - ESCOLAR
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ONIBU S E MICRO ONIBUS, VISANDO O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMETNAL E MEDIO, ENVOLV ENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NAO PAVIMENTADAS. TO DAS AS LINHAS DEVERAO CONTAR COM A PRESENCA DE MO NITORES DURANTE O PERCURSO E O VALORES DEVERAO SE R POR KM RODADO,UM VALOR PARA ONIBUS E MICROONIBUS A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTI DAS NO CODIGO NACIONAL DE TRANSITO – CNT.
- LINHA INDAIA (VEICULO MICRO ONIBUS) 160 KM/DIA
- LINHA CACHEIRO (VEICULO ONIBUS) . 70/DIA
Valor do Km rodado: R$ Valor mensal: R$ Valor anual: R$
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE 02
0001 1,--- UN DESPESAS COM TRANSPORTE PUBLICO - ESCOLAR
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ONIBU S E MICRO ONIBUS, VISANDO O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMETNAL E MEDIO, ENVOLV ENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NAO PAVIMENTADAS. TO DAS AS LINHAS DEVERAO CONTAR COM A PRESENCA DE MO NITORES DURANTE O PERCURSO E O VALORES DEVERAO SE R POR KM RODADO, PARA MICROONIBUS.
A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTI DAS NO CODIGO NACIONAL DE TRANSITO - CNT
- LINHA MAGNANE VEICULO MICROONIBUS
92 KM POR DIA
- LINHA MAMONAL VEICULO MICROONIBUS
79 KM POR DIA
Valor do Km rodado: R$ Valor mensal: R$ Valor anual: R$
0002 1,--- UN DESPESAS COM TRANSPORTE PUBLICO - ESCOLAR
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ONIBU S E MICRO ONIBUS, VISANDO O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMETNAL E MEDIO, ENVOLV ENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NAO PAVIMENTADAS. TO DAS AS LINHAS DEVERAO CONTAR COM A PRESENCA DE MO NITORES DURANTE O PERCURSO E O VALORES DEVERAO SE R POR KM RODADO, UM VALOR PARA ONIBUS.
A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTI DAS NO CODIGO NACIONAL DE TRANSITO . CNT
- LINHA FIGUEIRA BRANCA (VEICULO ONIBUS)69 KM/DIA
- LINHA CANTAREIRA (VEICULO ONIBUS) . 119/DIA
Valor do Km rodado: R$ Valor mensal: R$ Valor anual: R$
0003 1,--- UN DESPESAS COM TRANSPORTE PUBLICO - ESCOLAR
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA O FRETAMENTO DE ONIBU S E MICRO ONIBUS, VISANDO O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMETNAL E MEDIO, ENVOLV ENDO ESTRADAS PAVIMENTADAS E NAO PAVIMENTADAS. TO DAS AS LINHAS DEVERAO CONTAR COM A PRESENCA DE MO NITORES DURANTE O PERCURSO E O VALORES DEVERAO SE R POR KM RODADO, UM VALOR PARA MICROONIBUS
A EMPRESA VENCEDORA DEVERA SEGUIR AS NORMAS CONTI DAS NO CODIGO NACIONAL DE TRANSITO . CNT
- LINHA SANTA EUFROSINA (VEICULO MICRO ONIBUS)
83 KM / DIA
- LINHA HARAS PIRASSUNUNGA (VEICULO MICRO ONIBUS) . 62/DIA
Valor do Km rodado: R$ Valor mensal: R$ Valor anual: R$
VALOR TOTAL DO LOTE
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( ).
- O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
- Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que, os serviços cotados atendem às especificações contidas no Termo de Referência, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades constantes das especificações.
- Declaramos que no preço cotado estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o contrato e executar os serviços no prazo determinado pela Administração, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Dados do Representante Legal da Empresa que assinará o contrato:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade:
Telefone celular
, de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)
CNPJ Nº , sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório Pregão Presencial nº 54/2017, estando ciente e de acordo da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA), CNPJ
Nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, para fins habilitação no Pregão Presencial nº 54/2017, bem como para atendimento ao disposto no inc. V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
, de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VI
Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
Pregão Presencial nº 54/2017 Processo Administrativo nº 2754/2017
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, para participar do deste procedimento licitatório.
, de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII
Pregão Presencial nº 54/17 Processo Administrativo nº 2754/17
Declaro para os devidos fins que a empresa ...........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
reúne condições de apresentar no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de convocação, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período a critério da Administração, os seguintes documentos:
− Comprovação de pessoal a ser utilizado e estar legalmente habilitado para tanto, segundo as normas vigentes;
− Comprovação de que a frota a ser operada encontra-se vistoriada pelo DETRAN, atualizada até 60 dias da data de apresentação deste documento;
− Certificado de Registro e Licenciamento da frota.
− Apólice de seguro contra acidentes pessoais de passageiros, danos materiais e morais para terceiros.
, de de 2017.
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VIII
(somente para o caso de empresas em recuperação judicial)
Processo Administrativo nº 2754/2017 Pregão Presencial nº 54/2017
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que a empresa ,
CNPJ nº ............................................................., está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
, de de 2017.
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
ANEXO IX
(somente para o caso de empresas em recuperação extrajudicial)
Processo Administrativo nº 2754/2017 Pregão Presencial nº 54/2017
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que a empresa ,
CNPJ nº ............................................................., está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial;
, de de 2017.
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
ANEXO X DECLARAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Pirassununga Comissão Municipal de Licitação Rua Galício Del Nero, 51 – Centro Pirassununga – SP
Referência: Pregão Presencial nº 54/2017 Processo Administrativo nº 2754/2017
Declaro, sob as penas da Lei e rescisão contratual, que a empresa.....................................................................................................................................
.............................................. o seguinte:
- manterá os veículos a serem utilizados em perfeitas condições de uso e que somente serão utilizados veículos com características e equipamentos próprios aos serviços, obedecendo as normas do DETRAN/DER.
- concorda com os horários e itinerários que serão fixados pela Secretaria Municipal de Educação podendo haver alteração conforme necessidade da unidade requisitante.
- assume a inteira responsabilidade por todos atos os que venham a ser praticados por seus condutores, bem como pela veracidade e autenticidade dos documentos e informações apresentados no presente torneio.
- quando houver necessidade de substituição de veículo, a empresa vencedora se compromete informar a Secretaria Municipal de Educação, bem como apresentar todos os documentos elencados no Anexo VII, para aprovação, sendo que os veículos deverão estar de acordo com o estabelecido no Edital.
, de de 2017
(assinatura e nome do representante legal da empresa)
ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO
Requisição: /2017
Processo Administrativo n° 2754/2017 Pregão Presencial n° /2017 Contrato n° /2017
Termo de contrato que celebram de um lado, o MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, com sede na com sede na , nesta cidade de Pirassununga (SP), inscrito no CNPJ/MF sob nº , doravante denominada “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo seu , Senhor e a empresa estabelecida na cidade de , na rua , nº , inscrita no CNPJ/MF sob nº , daqui por diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por , portador do RG nº e CPF nº .
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883/94, pela Lei 10.520/02, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Pregão Presencial nº /2017 - Processo Administrativo nº 2754/2017, com todos os seus anexos, que fazem parte integrante deste, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS, PARA O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO, de acordo com Termo de Referência, demais exigências contidas no edital do Pregão Presencial n° /2017, bem como descritas no Anexo Único deste instrumento contratual.
1.2. Toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante deste contrato, será exclusivamente da CONTRATADA.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste contrato, limitados ao percentual de 25% (vinte e cinco porcento) previsto na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 2 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução deste contrato é o de menor preço.
2.2 A contratada se obriga a executar os serviços conforme previstos neste contrato pelos preços unitários e globais contratados, transcritos no Anexo Único.
2.3 Atribui-se ao presente contrato o valor de R$............
2.4 Fica expressamente estabelecido que, no preço referente aos serviços está incluído todos os custos diretos, indiretos, benefícios da contratada, sem qualquer exceção, de modo que os referidos preços constituem a única remuneração à contratada pela efetiva execução dos serviços em objeto, respondendo ainda a contratada por obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como por indenizações por acidente com elementos de sua equipe, bem como por eventuais acidentes ou incidentes que envolvam terceiros.
CLÁUSULA 3 – DA APURAÇÃO DA QUILOMETRAGEM E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A medição será mensal, isto é, no último dia de cada mês a licitante vencedora efetuará a aferição da quilometragem efetivamente rodada.
3.2. Um responsável nomeado pela Secretaria Municipal de Educação certificará a execução do serviço mensal. Após esta certidão, a contratada emitirá a nota fiscal/fatura correspondente a parcela mensal. A emissão da nota fiscal deverá obedecer as disposições contidas na Portaria CAT 162/08 (nota fiscal eletrônica) e suas ulteriores alterações, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
3.3. O pagamento referente aos serviços será realizado 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, devidamente acompanhados pelos seguintes documentos:
3.3.1 Prova de Regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN).
3.3.2 Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
3.3.3 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
3.4. Na hipótese de prorrogação da avença, extrapolando-se o prazo de 12 meses, no qual o reajuste é vedado nos termos da Lei 10.192/01, e caso tal prorrogação não decorra de culpa da Contratada, será admitido reajuste do preço pactuado, alcançando a data de apresentação da proposta, com base no índice IPC/FIPE pro rata die acumulado no período, o qual permanecerá fixo por mais doze meses.
3.5. É admitido reajuste extraordinário, por índices de preços gerais, setoriais e ou que reflitam variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos, de conformidade com o permissivo contido nos artigos 2º e 3º, da Lei nº 10.192/2001.
3.6. Nos casos de atraso no pagamento, imputável, exclusivamente, à Administração Pública Municipal, o(s) valor(es) da(s) parcela(s) atrasada(s) ficará(ão) sujeita(s) a correção monetária, devendo a contratada indicar o índice que melhor reflita a variação dos custos decorrentes da contratação.
CLÁUSULA 4 – DO CRÉDITO POR ONDE CORRERÁ A DESPESA
4.1. As despesas decorrentes do contrato correrão à conta das dotações assim classificadas:
.
CLÁUSULA 5 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA CONDIÇÃO DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. Prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.2. Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias contados a partir da expedição da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
5.4 O recebimento dos serviços será em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Executar os serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital.
6.2. Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
6.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação.
6.4. Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
6.5. Todas as linhas deverão contar com a presença de monitores durante o percurso.
6.6. A empresa vencedora deverá seguir as normas contidas no Código Nacional de Trânsito – CNT.
6.7. As despesas com motorista, pedágio, combustível, guincho, serviços mecânicos, estacionamento, ou qualquer outra despesa relacionada à prestação do serviço contratado, bem como alimentação e hospedagem de seus funcionários, serão de sua integral e exclusiva responsabilidade.
6.8. A manutenção geral dos veículos, assim compreendidos os reparos mecânicos, substituição de peças, pneus e outros necessários ao bom funcionamento dos veículos serão de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora, não sendo permitido a interrupção do transporte. Em casos de eventuais ocorrências nesse sentido deverão os veículos ser substituídos imediatamente.
6.9. A empresa vencedora deverá oferecer seguro de passageiros e terceiros e, ainda, condutor habilitado para transporte coletivo de passageiros, conforme determinação do DETRAN para circulação. Sem prejuízo, a contratada deverá observar e respeitar todas as normas legais atinentes à perfeita prestação do presente serviço
6.10. A idade da frota deverá ser de, no máximo, 10 (dez) anos, ou seja, em data atual, veículos fabricados a partir de 2007. A cada ano, o prazo (idade) estabelecido deve ser atualizado de forma retroativa.
6.11. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes do contrato, sem qualquer exceção, que incidirem sobre o contrato ou sobre os serviços contratados, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, estadia e alimentação, correrão por conta exclusiva da empresa contratada e deverão ser pagos nas épocas devidas.
6.12. A empresa vencedora responsabilizar-se-á por todo e qualquer dano ou prejuízo causados a passageiros ou a terceiros em decorrência dos serviços ora contratados são de total e exclusiva responsabilidade da Contratada, não havendo falar-se em responsabilização solidária ou subsidiária do Contratante.
6.13. A manutenção geral dos veículos será de responsabilidade exclusiva da empresa vencedora, não sendo permitida a interrupção do transporte dos alunos. Em caso de eventuais ocorrências nesse sentido, deverão os veículos serem substituídos imediatamente para que não ocorra perda do dia letivo.
CLÁUSULA 7 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada ao objeto licitado.
7.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
7.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
CLÁUSULA 8 – SANÇÕES
8.1. A(s) licitante(s) convocada(s) dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal:
a) Ficará(ão) impedida(s) de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirassununga, e ainda, descredenciado no seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.2. Aplicam-se, também, as sanções administrativas contidas no art. 87, I, II, III e IV, §§ 1, 2 e 3 da Lei 8.666/93, observados os prazos contidos no subitem anterior.
8.3. As penalidades não excluem a responsabilidade civil ou criminal, caso a(s) licitante(s) vencedora incorra nas mesmas.
8.4. Se a contratada não observar qualquer dos prazos fixados para a execução dos serviços, ficará sujeita à multa de 0,1% (zero vírgula um por cento), do valor total do contrato, até o limite de 10 dias. Ultrapassando este limite o contrato poderá ser rescindido, a critério do Município, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
8.5. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a contratada em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, conforme critérios de razoabilidade, sendo o valor devidamente reajustado a data da aplicação da penalidade.
8.6. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a contratada em multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, devidamente reajustado a data da aplicação da penalidade.
8.7. Se o Município tiver que ingressar em Juízo em consequência do contrato e/ou de suas partes integrantes, a contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis pagará ao Município, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
8.8. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.
8.9. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato reajustado, sob pena de rescisão contratual.
8.10. As multas serão descontadas diretamente do pagamento.
8.11. O pedido de prorrogação de prazos equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, a critério do Município, só será recebida pela Administração Municipal se acompanhados das justificativas apresentadas à Prefeitura.
CLÁUSULA 9 – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas das partes que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, bem como as ocorrências descritas no edital da licitação.
CLÁUSULA 10 – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em casos de rescisão administrativa, em face do regime jurídico deste contrato administrativo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 11 – DA VINCULAÇÃO DAS PARTES AO EDITAL E À PROPOSTA
11.1. As partes se vinculam ao contido no edital do Pregão Presencial nº /2017 e na proposta ofertada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 12 – DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
12.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes desta avença são regidas pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Os casos omissos, não solucionáveis
por essa norma, submetem-se aos preceitos de direito público em primeiro lugar, para depois sê-lhes aplicar a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Fica reservado ao Município o direito de alterar os roteiros/percursos/itinerários das rotas, aumentando ou diminuindo-as, bem como alterar os horários, podendo até suprimir, parcial ou totalmente cada uma das referidas linhas, se houver interesse público da comunidade, da escola ou da Administração, ou no caso de redução do número de alunos, tornando-se oneroso e prejudicial aos cofres públicos, ou no fechamento ou extinção de curso, aulas ou do não funcionamento da própria escola. Também fica facultado ao Município exigir a troca de veículos para tender a demanda de alunos em caso de aumento ou diminuição do número de estudantes para cada linha.
13.2. Para definição da quilometragem será considerada a distância percorrida entre o primeiro ponto inicial (saída da Secretaria Municipal de Educação) e o ponto final (Secretaria Municipal da Educação).
13.3. Somente serão transportados os alunos da rede municipal e estadual do ensino fundamental e ensino médio, não sendo permitido embarques de outras pessoas.
13.4. A Secretaria Municipal de Educação através de sua Secretária ou funcionário autorizado, determinará o itinerário de cada linha. A licitante vencedora estará obrigada a observar na prestação do serviço ora licitado o horário de início e término das aulas de modo que não ocorra qualquer atraso dos estudantes ou qualquer outro incidente, sob pena das sanções cabíveis.
13.5. O Município de Pirassununga reserva-se ao direito de criar novas linhas, extinguir linhas e explorar linhas por administração direta, assim como aumentar ou diminuir a quilometragem rodada.
13.6. Constatado pela unidade requisitante, através de laudo, que os serviços encontram-se em desacordo com o Edital, após contraditório da licitante vencedora, o contrato poderá ser rescindido, à critério da Administração, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
13.7. O Município de Pirassununga se reserva ao direito de inspecionar os serviços e/ou veículos quando da execução, podendo recusá-los ou solicitar sua substituição, quando os mesmos não estiverem de acordo com as normas estabelecidas neste edital, bem como as normas do CNT, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO GESTOR DO CONTRATO
14.1 Fica nomeado como Gestor do presente Contrato o(a) Servidor(a) , RG nº , CPF nº ,
Cargo , lotado na .
14.2 No desempenho de suas atividades é assegurado ao gestor do contrato o direito de verificar a perfeita execução do presente Contrato em todos os termos e condições
CLÁUSULA 15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Obriga-se a Contratada a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório.
15.2. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Pirassununga para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.3. E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Pirassununga, de de 2017.
Contratante Contratada
Testemunhas:
ANEXO ÚNICO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS, PARA O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO.
Item Quantidade Descrição
Valor Unit. Valor Total
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM): OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
CPF nº | |
Endereço(*) | |
Telefone | |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N° (DE
ORIGEM):
OBJETO: ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Contratada
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA: / /
VIGÊNCIA: / /
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal e-mail: