PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESAE A EMPRESA DIXAM COMERCIO E SERVICOS LTDA ME, NA FORMA ABAIXO:
I TERMO ADITIVO - PRAZO CONTRATO Nº 167/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESAE A EMPRESA DIXAM COMERCIO E SERVICOS LTDA ME, NA FORMA ABAIXO:
Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Xxxxx Xxxx Xxxx XXXXX, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº 14.205.959/0001-78, representada pelo seu Prefeito Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa DIXAM COMERCIO E SERVICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.264.692/0001-00, estabelecida a Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 2262, Galpão 04, Xxx xx Xxxx, Salvador-BA, representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade nº 03 -29 SSP-BA e CPF (MF) nº 637. -04, de ora em diante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o I TERMO ADITIVO DE PRAZOao contrato acima mencionado, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Objeto do Contrato:Contratação de pessoa jurídica para fornecimento futuro e eventual de Materiais Permanentes e de Informática para atender as necessidades das diversas Secretarias deste Município de Lafaiete Coutinho-BA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as cláusulas seguintes, do Contrato Original, firmado em 04/08/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES
2.1. A CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA, conforme artigo57, II da Lei Federal 8.666/93, passa a vigorar com a seguinte alteração:
A duração do Contrato Original tem seu prazo prorrogado, com termo inicial 02/08/2024 e termino em 31/12/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE ORÇAMENTARIA: 12001 – GABINETE DO PREFEITO
PROJETO/ATIVIDADE: 2.002 – GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00.1.500.0000 – MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00.1.500.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 12001 – GABINETE DO PREFEITO PROJETO/ATIVIDADE: 2.004 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SEGURANÇA MUNICIPAL ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00.1.500.0000 – MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00.1.500.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00.1.500.0000 – MATERIAL DE CONSUMO
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4.4.90.52.00.1.500.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 14001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PROJETO/ATIVIDADE: 2.008 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00.1.500.0000 – MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00.1.500.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 2.027 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00.1.500.0000 – MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00.1.500.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 20001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO PROJETO/ATIVIDADE: 2.057 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00.1.500.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 22001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER PROJETO/ATIVIDADE: 2.022 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE CULTURA, ESPORTE, ARTE E LAZER ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00.1.500.0000 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00.1.500.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 15001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 2.009 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00.1.500.1001 – MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00.1.500.1001 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001 – RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 15001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 2.014 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001 – RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
1.540.0000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMP
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 15001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 2.013 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
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FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001 – RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
1.540.0000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMP
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 17001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2.033 – GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.1002 - RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM AÇÕES DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 17001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.035 – MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.600.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES
1.500.1002 - RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM AÇÕES DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 17001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.036 – MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.600.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES
1.500.1002 - RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM AÇÕES DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 17001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.040 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.600.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES
1.500.1002 - RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM AÇÕES DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 18002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.049 – GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00.1.500.0000 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 18002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.051 – GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROG. BOLSA FAMILIA/AUXILIO BRASIL ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
1.660.0000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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UNIDADE ORÇAMENTARIA: 18002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.053 – MANUTENÇÃO DO BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
1.660.0000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CLÁUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA
Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público e considerando que não haverá alteração de valor o
que permite a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme justificativa apresentada pela secretaria demandante e proposta da empresa, anexas a este, fez-se necessário o presente aditivo contratual de modo a dar continuidade a prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA: DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Contrato original.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 02 de agosto de 2024.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo Aditivo lavrado em 3 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-Bahia, 02 de agosto de 2024.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx CNPJ: 14.205.959/0001-78 CONTRATANTE
DIXAM COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
CNPJ Nº 11.264.692/0001-00
Representante legal: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
CPF: nº 637. -04
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome e CPF.: Nome e CPF.:
Advogado: OAB.Nº
PARECER JURIDICO
O presente Termo Aditivo preenche todos os requisitos legais estando em conformidade com as normas vigentes.
PUBLICAÇÃO
Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, publica o
presente Termo Aditivo em local apropriado para que seja dado fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 02 de agosto de 2024.
Nome do Servidor: RG. n.º:
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