CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA R A C- CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI ME , TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PASSEIO TIPO MOSAICO PORTUGUÊS NA PRAÇA CENTRAL.
Pelo presente instrumento publico, nesta e na melhor forma de direito, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra-mencionadas compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICIPÍO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa R A C- CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ- 21.764.136/0001-48, estabelecida à
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Pindorama, Estado de São Paulo neste ato representada pelo senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, RG- 32.919.663-7, endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Pindorama, Estado de São Paulo, e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratada em decorrência do Processo de Compra nº.1874/2019, Dispensa nº. 005/2019, irá executar passeio tipo mosaico português na Praça Central no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar o seu integral desenvolvimento, adiante previstos neste contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
2.2 – A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais aos transportados, além de vestir-se adequadamente para a execução dos serviços.
2.3 – A fiscalização dos serviços será exercida pelo o responsável que consta na Portaria nº 022 de 30 de janeiro de 2019, que terá poderes para recusar caso o serviço esteja inadequado.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá o valor global de R$-16.259,90 (dezesseis mil duzentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos) e sobre ele não incidirá qualquer reajuste ou correção monetária.
3.2 - Estão computadas no preço, todos os insumos necessários à execução completa do serviço, inclusive as despesas de locomoção, transporte, estadia, alimentação, encargos sociais, impostos, taxas e demais gastos não especificados, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do preço avençado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE irá efetuar o pagamento na quarta-feira da semana subsquente ao encerramento da execução do serviço, que deverá apresentar o documento de execução/recebimento do setor responsável.
PARÁGRAFO ÚNICO: Recairá sobre o valor total a ser pago, as retenções referente ao INSS e IRRF, conforme disposto no artigo 219 do Decreto nº 3048 de 06 de maio de
1999 e artigos 647 e 649 do Decreto nº 3000 de 26 de março de 1999, respectivamente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - A conclusão do serviço em perfeito atendimento ás obrigações estabelecidas neste contrato e término da vigência do mesmo, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço.
5.2- O presente contrato será de 90 (noventa) dias corridos.
5.3 - Durante a vigência do presente termo, a CONTRATADA obriga-se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - A duração do presente contrato será de 30 de janeiro de 2019 á 30 de abril de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste ajuste correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa vigente, assim identificada:
01.01.07.04.15.452.0012.2057.000.3.3.90.39.00.01.110.000- Despesa 405 CLÁUSULA OITAVA– DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
8.1- DA PARTE DA CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE deverá estar com o local pronto adequadamente para a montagem do objeto licitado a partir da emissão da ordem de serviço.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada, para a execução dos serviços, facilitando o desenvolvimento dos serviços.
c) Direito de rejeitar o produto se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
d) Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento inadequado do produto, objeto deste Contrato.
8.2- DA PARTE DA CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pela execução dos serviço, nos locais indicados, deixando-os em condições de uso pelo público e limpas.
b) A execução rigorosa das condições e especificações contidas neste contrato, sendo que o não cumprimento implicará recusa e penalidades contratuais.
c) Responsabilizar-se por procedimentos de segurança durante a instalação, manutenção, transporte e execução dos serviços.
d) É de sua responsabilidade disponibilizar material, equipamentos de segurança e proteção individual para os funcionários.
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
f) Responsabilizar- se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciários, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente á execução dos serviços e aos colaboradores.
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comercias, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviços isentando integralmente o Município de Vista Alegre do Alto.
CLÁUSULA NONA– DAS RESPONSABILIDADES SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
9.1- Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços prestados para esta licitação.
9.2- A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer passados, presentes ou futuros na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham causar á CONTRATANTE, inclusive judiciais nos termo artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
10.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
10.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA – DAS PENALIDADES
11.1 – O atraso injustificado, sujeitará a empresa á multa equivalente a 60% (sessenta por cento) pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
11.2- Ficará impedida de licitar e contratar com a Municipalidade de Vista Alegre do Alto, pelo prazo de 2 (dois) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES.
12.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, desde de que fundamentas e com a autorização da autoridade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO
13.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO
14.1 - A CONTRATADA deverá comunicar verbalmente a CONTRATANTE, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, a fim de que providencie as vistorias necessárias pelo encarregado de fiscalização e termo de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
15.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato, conforme previsto no artigo 77, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro Distrital do Município de Pirangi, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 30 de janeiro de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL R A C- CONST. E SERVIÇOS EIRELI ME
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxx de Fátima Neves da Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
RG: 21.723.530 RG: 24.534.333
ANEXO I- PROJETO BÁSICO
OBJETO: Execução de passeio tipo mosaico português;
LOCAL: Praça Central – Vista Alegre do Alto
LATITUDE: 21º 17’14.05”S LONGITUDE: 48º 62’95.50”O
Para a execução do passeio será necessário a contratação de uma empresa especializada, uma vez que o serviço solicitado trata-se de um reparo de regularização do piso existente, onde todo o passeio interno da praça já é executado com esse tipo de material, o mesmo será fornecido pela a empresa contratada obedecendo a estética existente com as cores já pré definidas pelo departamento de engenharia da Prefeitura com as medidas adequadas para instalação, o mesmo será aplicado com areia e cimento CP II que tem a função de regularizar o solo e ao mesmo tempo fazer a resistência final da aplicação, para a execução dos serviços o departamento técnico da Prefeitura considerando os fatores climáticos que podem interromper a execução, estabelece um prazo de 30 dias para executar os serviços, após a ordem de serviço expedida pelo mesmo departamento.
• PERÍODO DA CONTRATAÇÃO 30 DIAS.
Quantidade | Descrição | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
131,00 | Execução de passeio em mosaico português | M² | R$ 122,90 | R$ 16.099,90 |
1,00 | Demolição manual de concreto simples | M3 | R$ 160,00 | R$ 160,00 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 16.259,90
XXXXX XX- CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: R A C- CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI ME CONTRATO Nº. 011/2019
DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2019.
VIGÊNCIA: 30 de janeiro de 2019 á 30 de abril de 2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PASSEIO TIPO MOSAICO PORTUGUÊS NA PRAÇA CENTRAL.
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 000 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME DO REPRESENTANTE | R A C- CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI ME |
CARGO | Proprietário |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000- 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx |
TELEFONE | 00 00000 0000 |
ANEXO III- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: R A C- CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI ME CONTRATO Nº. 011/2019
DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2019.
VIGÊNCIA: 30 de janeiro de 2019 á 30 de abril de 2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PASSEIO TIPO MOSAICO PORTUGUÊS NA PRAÇA CENTRAL.
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
VISTA ALEGRE DO ALTO, 30 de janeiro de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Proprietário
CPF nº. 000.000.000-00
RG- 32.919.663-7
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: 00 00000 0000
Assinatura:
ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: R A C- CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI ME CONTRATO Nº. 011/2019
DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2019.
VIGÊNCIA: 30 de janeiro de 2019 á 30 de abril de 2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PASSEIO TIPO MOSAICO PORTUGUÊS NA PRAÇA CENTRAL.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.