CONTRATO Nº. 12 /2012
CONTRATO Nº. 12 /2012
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA MM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS e a empresa MM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA., qualificadas no CONTRATO Nº. 12/2012, decorrente da Concorrência nº. 01/2012, têm justo e acertado entre si, com fundamento no item 12 do contrato supra celebrar o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1 – OBJETO
1.1- Fica autorizado um aditivo ao Contrato nº 12/2012 no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária do exercício de 2012, que será medido observando a planilha de solicitação anexa a este termo aditivo, cujo montante é de R$ 540.242,82 (quinhentos e quarenta mil duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
1.2 – A diferença existente entre o valor autorizado no item 1.1 e o valor solicitado pela CONTRATADA, será autorizada parcialmente de acordo com a disponibilidade Orçamentária no exercício Financeiro de 2013, através da edição de novo(s) aditivo(s) , conforme faculdade do item 5.4 do Contrato 12/2012, e, caso não seja possível sua total autorização naquele exercício, o remanescente será suportado em 2014 até atingir o valor solicitado.
1.3 – O parecer técnico do 2º Aditivo da 8ª. Etapa, elaborado pelo Engenheiro Arquiteto Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx , fiscal da CONTRATANTE, é parte integrante deste Termo Aditivo.
2 – DO PRAZO
Fica concedido um aditamento de prazo contratual de 75 (setenta e cinco) dias no cronograma de execução do Contrato nº 12/2012.
3 - RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais condições do Contrato nº. 12/2012, ora compensado, no que não contrariar o disposto na cláusula anterior.
Pará de Minas, 12 de novembro de 2012.
CONTRATANTE
CONTRATADA
PROCURADORIA JURÍDICA
Parecer Jurídico ao 1º Aditivo ao Contrato nº 12/2012
Trata-se de parecer jurídico sobre aditivo de prorrogação de contrato de execução de obras e serviços da 8ª. etapa da obra de construção da nova sede da Câmara Municipal de Pará de Minas . O contrato nº 12/2012 foi firmado por decorrência da Concorrência nº 01/2012, seguindo os tramites da Lei 8666/1993.
A vigência inicial do contrato foi de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, com execução de obra / serviço em 360 (trezentos e sessenta) dias, divididos em duas etapas de 180 (cento e oitenta) dias a contar da expedição da ordem de serviço parcial de cada etapa. A 1ª etapa de 180 dias iniciou-se em 25/04/2012 e pretende a Contratada prorrogá-la por 20 ( vinte) dias em decorrência do acréscimo de serviços ocasionado pelo 1º Termo Compensatório e 1º Termo Aditivo .
A Lei 8666/93, em seu art. 57 , §1º estabelece que os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação nos casos previstos em seus incisos e no caso em estudo , conforme a solicitação da Contratada e o Parecer Técnico do Engenheiro Xxxxxxx xx Xxxxxxx , enquadra- se na hipótese do inc. IV : aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta lei.
Sujeito à consideração superior. Pará de Minas, 27 de agosto de 2012.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Procurador Jurídico Procuradora Jurídica Adjunta