CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00-0000-00
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Pará, entidade de direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx00 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Pacajá-PA, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n° 22.981.427/0001-50, neste ato representado pelo Srª. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX X. XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº1398165-SSP/PA, e do CPF nº. 000.000.000-00, residente na xxx Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-Xx doravante denominado LOCATÁRIO e o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF n° 000.000.000-00 e RG. 8514194 PC/PA, residente e domiciliado Xxx 00 xx Xxxxx xx 00 X/ 00 xx Xxxx xxx xx xxx, Xxxxxx/XX, doravante denominado LOCADOR, pelo presente instrumento, resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação do imóvel residencial, com as seguintes especificações: área construída de 179.50 metros quadrados, contendo instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com paredes pintadas, sendo que portas e acessórios se encontram também em funcionamento correto, onde será instalado a Central de Assistência Farmacêutica (CAF), que objetiva aperfeiçoar e qualificar as ações de controle e distribuição de medicamentos e insumos para rede de assistência á Saúde dentro das normas e diretrizes preconizadas pelo Ministério da Saúde devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma, situado à na Xxxxxxx 00 xx Xxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 68485-000.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a presente contratação correrá a conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.12.00 Fundo Municipal de Saúde, 10.301.0037.2054.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A locação de imóvel, consubstanciada no presente instrumento, foi objeto de dispensa de licitação, de acordo com o disposto no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, bem como nos documentos constantes do Processo nº 16052017-08-0006-PMP, além de submeter-se aos preceitos de direito público, aplicando- se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA – DA FINALIDADE DE LOCAÇÃO
O imóvel objeto da presente locação será destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, não sendo permitida, sob qualquer pretexto, a sublocação, transferência ou sub-rogação, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito, qualquer ato praticado com esse fim, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR, sem prejuízo das demais cominações previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor do aluguel será de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) mensais, totalizando um valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil Reais), o qual será depositado no mês vencido da locação, na conta corrente pessoal do LOCADOR.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Recibo, em até 10 (dez) dias a contar da data em que este for atestado (o que deverá ocorrer até cinco dias após o recebimento do mesmo), sendo que deverá ser apresentado no início do mês subsequente ao da locação, indicando no mesmo os dados bancários do LOCADOR, para que possa ser emitida a Ordem Bancária de Pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL
Este contrato continuará em vigor na hipótese de alienação a terceiros, a qualquer título, do imóvel locado, podendo a LOCATÁRIA promover a inscrição deste contrato de locação no registro de imóveis competente.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Obriga-se o LOCADOR a dar ciência deste contrato ao futuro adquirente, que deverá respeitar o que foi pactuado no presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA DESAPROPRIAÇÃO
No caso de desapropriação do imóvel locado, ficarão a LOCATÁRIA e o LOCADOR automaticamente desobrigados por todas as cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
A LOCATÁRIA fica desde já autorizada a realizar no imóvel locado toda e quaisquer obra e benfeitoria necessária ou útil para a execução da finalidade pública a ser atendida pela presente locação, sendo desnecessário prévio e expresso consentimento do LOCADOR.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor de toda e qualquer benfeitoria necessária realizada pela
LOCATÁRIA poderá ser abatido dos aluguéis a serem pagos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Em se tratando de benfeitoria útil, esta poderá ser abatida no valor do aluguel, desde que autorizado pelo LOCADOR.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Finda a locação, toda e qualquer benfeitoria útil removível realizada pela LOCATÁRIA e não indenizada, poderá ser levantada, às suas expensas, desde que sua retirada não acarrete danos ao imóvel.
SUBCLÁUSULA QUARTA - As despesas provenientes da realização de quaisquer alterações na estrutura física do imóvel locado, como adaptações para a colocação de aparelhos de ar condicionado, deverão ser custeadas pela LOCATÁRIA, ficando acordado entre as partes que estas adaptações serão retiradas pela mesma quando da entrega do imóvel.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Findo o prazo da locação, será o imóvel devolvido o LOCADOR nas condições em que foi recebido pela LOCATÁRIA, tais como pintura e limpeza, salvo os desgastes naturais provenientes do uso normal e aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ENCARGOS
Além do aluguel mensal, enquanto o imóvel de que trata este contrato estiver sob a responsabilidade da LOCATÁRIA, nas épocas próprias e proporcionalmente ao período locado, pagará diretamente nas repartições arrecadadoras, taxas e tarifas compreendidas, tais como: energia elétrica, não se responsabilizando pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A LOCATÁRIA se obriga a entregar ao LOCADOR, sempre que solicitado por escrito, todos os recibos e comprovantes de pagamentos das taxas e tarifas mencionadas no caput desta cláusula no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da solicitação formal de entrega dos referidos documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela LOCATÁRIA, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Por este instrumento, o LOCADOR obriga-se a:
a) cumprir rigorosamente todas as especificações contidas neste instrumento;
b) comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade na execução do presente instrumento e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas, de acordo com o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93;
d) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
Por este instrumento, a LOCATÁRIA obriga-se a:
a) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos neste Contrato;
b) promover os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da LOCATÁRIA, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
Além do dever de ressarcir a LOCATÁRIA por eventuais perdas e danos causados pelo LOCADOR, por descumprir compromissos contratuais definidos neste instrumento, poderão ser-lhe impostas, sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, as seguintes penalidades:
I – Advertência, a ser aplicada sempre por escrito;
II – Multa, a ser aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, não podendo o valor máximo da multa exceder a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
III - Suspensão do direito de licitar e contratar com entidades da Administração Pública;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no caso de reincidência em falta grave; V – Aplicação das sanções administrativas descritas no Termo de Referência;
VII – As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V desta CLÁUSULA poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do LOCADOR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato por parte do LOCADOR assegurará à LOCATÁRIA o direito de rescisão nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citado no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Os atos de comunicação entre as partes, relativamente à execução deste contrato, serão formalizados através de documentos escritos, devendo o destinatário cientificar o recebimento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Caso a parte se recusar ao recebimento formal da comunicação/notificação, o fato será atestado por 2 (duas) testemunhas idôneas, presentes no ato da entrega do documento, valendo como prova de seu recebimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
A LOCATÁRIA providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pacajá, Pará, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Pacajá, Pará, 14 de Julho de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX:56139829291
Assinado digitalmente porMARIA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX:56139829291
DN: cn=XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX:56139829291 c=BR o=ICP-Brasil ou=AR SEMPRE
Motivo: Eu sou o autor deste documento Local:
Data: 2017-07-14 15:14-03:00
MUNICIPIO DE PACAJÁ
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX X. FERREIRA
Secretaria Municicpal de Saúde LOCATÁRIO
XXXXXX XXXXX XXXXXXX:253 15005291
Assinado digitalmente porMOISES XXXXX XXXXXXX:25315005291 DN: cn=XXXXXX XXXXX XXXXXXX:25315005291 c=BR
o=ICP-Brasil ou=AR SEMPRE
Motivo: Eu sou o autor deste documento Local:
Data: 2017-07-14 08:52-03:00
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
LOCADOR
Testemunhas:
Nome: ..................................................
CPF/MF: ..............................................
Assinatura: ...........................................
Nome: ..................................................
CPF/MF: ..............................................
Assinatura: ...........................................