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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2016
Processo nº. JFES-EOF-2016/00241
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 16 de dezembro de 2016 TRANSFERIDA PARA DIA: 20 DE DEZEMBRO DE 2016
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO INTERESSADO:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105 e 3183- 5094 (de 12 as 19h)
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação se destina à contratação de garantia e suporte técnico oficial do fabricante CISCO (Smart Net) para equipamentos da infraestrutura de rede da Justiça Federal de Primeiro Grau no Espírito Santo (lote único), conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. Os prazos iniciais e finais da cobertura Smart Net para os itens do lote estão definidos no item 1.2 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
1.2. Os equipamentos que serão cobertos pela contratação do Smart Net, seus números de série e seus componentes principais estão apresentados na tabela do item 2.4 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
1.3. Os serviços poderão ser prestados nos seguintes endereços: Ed. sede da Justiça Federal do Espírito Santo, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877, Bairro: Monte Belo, Vitória-ES; e Ed. Cidade Alta, situado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
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1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no ““Licitações-e”” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: ação MTGI
ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.39.56
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.5. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.6. Empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
4.6.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de
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incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
5. A verificação do previsto nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 será realizada no momento da habilitação, mediante consulta:
5.1. No SICAF.
5.2. No Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria- Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
5.3. No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
5.4. No Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
6. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
6.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
6.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
7. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
8. Não há previsão de visita técnica para a presente licitação.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
9. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do lote já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
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9.1.1. O valor total do lote deverá corresponder ao somatório dos valores totais dos itens do lote, conforme tabela do item 2 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
9.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
9.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
10.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
10.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
11. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
11.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
15. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
16. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
17. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
18. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais).
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19. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
20. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
21. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
22. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
23. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
24. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
25. Se, após encerramento da fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
26. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
26.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá na sala de disputa, após convocação do Pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
26.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
26.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
26.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
26.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
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SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
27. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
28. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema ““Licitações-e””, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
28.1. A proposta de preço deverá conter:
28.1.1. Valor unitário e total por item.
28.1.2. Valor total do lote.
28.1.3. Descrição detalhada dos produtos/serviços ofertados, conforme modelo do item 2 do Anexo 1 – Termo de Referência.
a) Os part numbers de referência apresentados na definição do objeto e na planilha de formação de preço contidos no Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital, correspondem às características mínimas desejadas do serviço. Caso haja alguma divergência entre o código informado e a sua descrição, deverá ser fornecido o contrato de Smart Net com maior abrangência, devendo constar na proposta o part number anterior e o atual mais adequado, bem como para o caso de mudança de nomenclatura pelo fabricante.
b) A fim de que os licitantes possam melhor elaborar as propostas, no item 2.4 do Anexo 1 – Termo de Referência é apresentada tabela com o número de série (S/N – Serial Number ) dos equipamentos e seus componentes principais contemplados na contratação.
28.1.4. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
28.1.5. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone da pessoa habilitada para assinar o termo contratual.
28.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema ““Licitações-e”” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
29. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
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29.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
29.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
29.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
29.4. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
29.4.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
29.4.2. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
29.4.3. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
29.5. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido no Anexo 4 – Planilha Orçamentária Estimativa, deste Edital.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
30. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
30.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
30.2. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), no tocante à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011).
30.3. Da documentação complementar especificada neste Edital.
31. Quando da habilitação de microempresa e de empresa de pequeno porte que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, será realizada consulta nas “Despesas – Pagamentos - Gastos Diretos do Governo” do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
32. Caso o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar não atenda às exigências de habilitação parcial no Sicaf, deverá apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
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33. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes, juntando nos autos os respectivos comprovantes.
34. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
34.1. Relativos à habilitação jurídica:
34.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
34.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
34.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
34.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
34.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal Declaração deverá estar em conformidade com o modelo anexo ao Edital.
34.3. Declaração, em conformidade com o modelo sugerido no Anexo 2; ou comprovação de que o licitante é assistência técnica autorizada ou parceiro autorizado do fabricante dos equipamentos e está apta a comercializar seus produtos e serviços.
34.3.1. A comprovação se dará por meio de consulta ao site oficial do fabricante dos equipamentos, a ser informado pela empresa; ou por meio de documento assinado por representante do fabricante dos equipamentos.
34.4. Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou órgão adquirente, devidamente assinado, atestando que o licitante forneceu, sem qualquer restrição, contrato CISCO Smart Net, para qualquer equipamento desse fabricante, com, no mínimo, 25% do quantitativo total estabelecido no objeto deste Edital.
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34.4.1. Será admitido o somatório dos quantitativos de todos os atestados apresentados para a comprovação do mínimo exigido.
34.4.2. O atestado deverá conter: a) nome do atestante; b) endereço completo e telefone da pessoa jurídica; c) outras formas de que a Contratante possa valer-se para diligenciar com a empresa declarante.
34.5. Capacitação Técnico-Profissional: Declaração, em conformidade com o modelo sugerido no Anexo 2; ou comprovação de capacidade técnico-profissional, na qual o licitante possuirá, quando da assinatura do contrato, ou possui em seu quadro permanente, profissionais com, no mínimo, as seguintes certificações oficiais do fabricante dos equipamentos: CCNA RS (Cisco Certified Network Associate Router&Switching); CCNA WIRELESS (Cisco Certified Network Associate Wireles) e CCNA SECURITY (Cisco Certified Network Associate Security).
34.5.1. A comprovação do vínculo dos profissionais será realizada por meio: cópia da carteira de trabalho (CTPS) ou da ficha de registro do empregado ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio.
34.5.2. A comprovação da certificação será realizada por meio de cópia de documento emitido pelo fabricante dos equipamentos ou instituto autorizado por este, devendo constar os nomes dos técnicos da empresa.
34.5.3. Certificações superiores, por exemplo, CCNP e CCIE, serão aceitas como comprovação exigida nesse item, observando as áreas de conhecimento envolvidas (RS, Wireless ou Security).
35. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo digital, por meio da opção “Documentos” do sistema ““Licitações-e””, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
35.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema ““Licitações-e”” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
35.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com indicação do número de inscrição no CNPJ.
35.3. Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
35.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
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35.5. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
35.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
35.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
36. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
37. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO
38. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
38.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
38.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
38.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
39. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
40. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
41. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
42. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
43. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
44. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
45. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
45.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
46. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no edital.
47. Como condições para assinatura do contrato, serão exigidos, conforme item 18 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital:
47.1. Indicação de funcionário da Contratada para atuar como preposto.
47.2. Assinatura do Termo de Compromisso nos moldes do Anexo 3, deste Edital.
47.3. Informação dos contatos da central de atendimento para abertura de chamado de atendimento.
47.4. Caso a Contratada tenha apresentado declaração prévia na habilitação técnica do certame, conforme previsto nos itens 5.1.1 e 5.1.3 do Anexo 1 – Termo de Referência, comprovação, conforme o caso, de que é assistência técnica autorizada ou parceiro autorizado do fabricante dos equipamentos. A comprovação se dará conforme estabelece o item 18.5 do Anexo 1 - Termo de Referência, deste Edital.
48. Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVI – DAS SANÇÕES
49. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
49.1. Cometer fraude fiscal.
49.2. Apresentar documento falso.
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49.3. Fizer Declaração falsa.
49.4. Comportar-se de modo inidôneo.
49.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido.
49.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
49.7. Não mantiver a proposta.
50. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé, sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
51. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
52. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
53. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI- 4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
54. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
55. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
56. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
57. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
58. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
59. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
60. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
61. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
62. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
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63. As eventuais alterações no Edital serão comunicadas no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
SEÇÃO XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
64. A Pregoeira Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx está designado para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituído por outro(a), entre os pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2015/00006.
65. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
65.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
65.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
66. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
67. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
68. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
68.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
68.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
69. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
70. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico ““Licitações-e”” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
71. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico ““Licitações-e””, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
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72. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
73. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00- 0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
74. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
75. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS
76. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
76.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
76.2. Anexo 2 – Modelo de Declaração de Responsabilidade.
76.3. Anexo 3 – Modelo de Termo de Compromisso.
76.4. Anexo 4 - Planilha Orçamentária Estimativa.
76.5. Anexo 5 – Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
76.6. Anexo 6 – Minuta de Contrato.
Vitória, 29 de novembro de 2016. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
PROCESSO Nº JFES-EOF-2016/00241 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de garantia e suporte técnico oficial do fabricante CISCO (Smart Net) para equipamentos da infraestrutura de rede da Justiça Federal de Primeiro Grau no Espírito Santo.
1.2. O objeto desse certame será licitado em lote único, conforme apresentado na tabela abaixo, e será adjudicado a uma única licitante, pois a não aquisição de alguns dos itens poderá comprometer a operação da infraestrutura de redes e a disponibilidade dos serviços de TI em caso de falhas dos equipamentos envolvidos.
LOTE ÚNICO - CISCO Smart Net para Equipamentos da Infraestrutura de Rede | ||||
Item | Descrição / Part-Number1 de referência | Cobertura Smart Net | Qtd. | |
Início | Final | |||
1 | SNTC 8x5xNBD do equipamento WS- C3560E-48PD-S P/N: CON-SNT-3560E4PS-BR | 01/02/2017 | 31/01/20182 | 32 |
2 | SNTC-8X5XNBD CISCO 5508 Series, AIR- CT5508-25-K9, com licença adicional de 25 APs, totalizando suporte a 50 APs P/N: CON-SNT-CT0825-BR-SRV | 01/02/2017 | 31/01/2020 | 1 |
3 | SNTC 8X5XNBD 5508 Series Controller for up to 50 APs, AIR-CT5508-50-K9. P/N: CON-SNT-CT5508-BR-SRV | 01/08/2017 | 01/08/2020 | 1 |
4 | SNTC 8X5XNBD do chassi Catalyst WS- C6506-E (VS-C6506E-S720-10G), abrangendo todos os módulos e componentes do chassi, inclusive módulo de supervisão. Exclui-se dessa garantia o módulo NAM-3. P/N: CON-SNT-V6506E72-BR-SRV | 01/02/2017 | 31/07/20202 | 1 |
5 | SNTC 8x5xNBD do equipamento ASA5520 com módulo IPS (ASA5520-AIP10-K8) P/N: CON-SU1-AS2A10K8-BR | 01/02/2017 | 30/09/20182 | 2 |
6 | SNTC 8X5XNBD do chassi Catalyst WS- C6513-E=, abrangendo todos os módulos e componentes do chassi, inclusive módulos de supervisão. Exclui-se dessa garantia o módulo NAM-3. P/N: CON-SNT-C6513E-BR-SRV | 01/05/2017 | 31/07/2020 | 2 |
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1 P/N : part number oficial da CISCO que identifica o serviço de garantia e suporte.
2 Corresponde à data informada pela CISCO como último dia de suporte oficial para o produto.
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2
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1770834.17172602-7778 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1770834.17283576-6055 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
LOTE ÚNICO - CISCO Smart Net para Equipamentos da Infraestrutura de Rede | ||||
Item | Descrição / Part-Number1 de referência | Cobertura Smart Net | Qtd. | |
7 | SNTC 8X5XNBD CISCO Identity Services Engine 3315 Hard P/N: CON-SNT-ISE3315-BR-SRV | 01/07/2017 | 31/12/20182 | 1 |
8 | SNTC 8X5XNBD NAC3315-100FB-K9 P/N: CON-SNT-NAC5100F-BR-SRV | 01/07/2017 | 30/09/20182 | 1 |
9 | SNTC 8X5XNBD NACMGR-STDFBK9 P/N: CON-SNT-NACMSTFB-BRSRV | 01/07/2017 | 30/09/20182 | 1 |
10 | SNTC 8X5XNBD NAC3355-1500FBK9 P/N: CON-SNT-NAC515MF-BRSRV | 01/07/2017 | 30/09/20182 | 1 |
2. DO MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DISCRIMINADOS
2.1. A licitante deverá apresentar proposta de preços conforme modelo a seguir, contendo discriminação detalhada dos produtos/serviços ofertados, valor unitário e total, em moeda nacional brasileira.
LOTE ÚNICO - CISCO Smart Net para Equipamentos da Infraestrutura de Rede | ||||
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | SNTC 8x5xNBD do equipamento WS- C3560E-48PD-S P/N: CON-SNT-3560E4PS-BR | 32 | ||
2 | SNTC-8X5XNBD CISCO 5508 Series, AIR- CT5508-25-K9, com licença adicional de 25 APs, totalizando suporte a 50 APs P/N: CON-SNT-CT0825-BR-SRV | 1 | ||
3 | SNTC 8X5XNBD 5508 Series Controller for up to 50 APs, AIR-CT5508-50-K9. P/N: CON-SNT-CT5508-BR-SRV | 1 | ||
4 | SNTC 8X5XNBD do chassi Catalyst C6506 (VS-C6506E-S720-10G), abrangendo todos os módulos e componentes do chassi, inclusive módulo de supervisão. Exclui-se dessa garantia o módulo NAM-3. P/N: CON-SNT-V6506E72-BR-SRV | 1 | ||
5 | SNTC 8x5xNBD do equipamento ASA5520 com módulo IPS (ASA5520-AIP10-K8) P/N: CON-SU1-AS2A10K8-BR | 2 | ||
6 | SNTC 8X5XNBD do chassi Catalyst WS- C6513-E=, abrangendo todos os módulos e componentes do chassi, inclusive módulos de supervisão. Exclui-se dessa garantia o módulo NAM-3. P/N: CON-SNT-C6513E-BR-SRV | 2 |
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1770834.17172602-7778 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1770834.17283576-6055 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
LOTE ÚNICO - CISCO Smart Net para Equipamentos da Infraestrutura de Rede | ||||
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
7 | SNTC 8X5XNBD CISCO Identity Services Engine 3315 Hard P/N: CON-SNT-ISE3315-BR-SRV | 1 | ||
8 | SNTC 8X5XNBD NAC3315-100FB-K9 P/N: CON-SNT-NAC5100F-BR-SRV | 1 | ||
9 | SNTC 8X5XNBD NACMGR-STDFBK9 P/N: CON-SNT-NACMSTFB-BRSRV | 1 | ||
10 | SNTC 8X5XNBD NAC3355-1500FBK9 P/N: CON-SNT-NAC515MF-BRSRV | 1 | ||
Valor total do LOTE (R$) |
2.2. Os part numbers de referência apresentados na definição do objeto e na planilha de formação de preços correspondem às características mínimas desejadas do serviço. Caso haja alguma divergência entre o código informado e a sua descrição, deverá ser fornecido o contrato de Smart Net com maior abrangência, devendo constar na proposta técnica o part number anterior e o atual mais adequado, bem como para o caso de mudança de nomenclatura pelo fabricante.
2.3. Na cotação de preços deverão estar inclusos todos os itens de custo e despesas, tais como materiais, serviços, transportes, embalagens, seguro, mão-de-obra, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta, não sendo admitido nenhum ônus adicional à contratante durante a prestação dos serviços.
2.4. Para que as Licitantes possam elaborar suas propostas, a tabela seguinte apresenta o número de série (S/N – Serial Number) dos equipamentos e seus componentes principais contemplados nessa contratação.
2.4.1. As informações foram obtidas por meio do comando “show inventory” em cada equipamento.
2.4.2. Para os equipamentos Catalyst 6500 Series (WS-6506-E e WS-C6513-E=), as informações complementares listam apenas os principais módulos instalados nos slots de cada chassi. Sub-módulos, transceivers e outros componentes não foram apresentados por serem de menor importância, mas integram o equipamento e devem ser abrangidos pelo Smart Net do chassi.
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2.4.3. Caberá à Licitante, caso julgue necessário, a verificação e complementação das informações apresentadas, utilizando-se dos meios descritos nesta especificação.
Item | Equipamento | Número de Série Principal | Informações complementares |
1 | WS-C3560E-48PD-S | FDO1251R0T9 FDO1252R1CQ FDO1301R031 FDO1301V052 FDO1301V067 FDO1301V06J FDO1301V06V | Todos os equipamentos possuem uma fonte C3K-PWR-750WAC e dois transceivers 10GB, modelo X2-10GB-CX4 ou X2-10GB- SR, para uplink com os switches Catalyst 6500. |
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1770834.17172602-7778 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1770834.17283576-6055 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
Item | Equipamento | Número de Série Principal | Informações complementares | ||||
FDO1302V001 FDO1302V002 FDO1302V00A FDO1302V00D FDO1302V00E FDO1302V00F FDO1302V00H FDO1302V00K FDO1302V00Q FDO1302V00R FDO1302V00U FDO1302V00W FDO1302V00X FDO1302V00Z FDO1302V010 FDO1302V011 FDO1302V012 FDO1302V014 FDO1302V01C FDO1302V01G FDO1302V01H FDO1302V01L FDO1302V01M FDO1302V01N FDO1515Y224 | |||||||
2 | AIR-CT5508-25-K9 | FCW1502L04P | O equipamento foi adquirido com a licença padrão de 25 APs, mas foi adicionada licença para mais 25 APs, totalizando 50 APs que deverão estar abrangidos na garantia e suporte. | ||||
3 | AIR-CT5508-50-K9 | FCW1609L0AY | |||||
4 | WS-C6506-E | Chassi: SAL12437G3T | Módulos inseridos no chassi3: | ||||
Modelo | Qtd | S/N | |||||
VS-S720-10G | 2 | SAL1302GAV3 SAL1302GAV34 | |||||
WS-X6548-GE-TX | 1 | SAL14491YZX | |||||
WS-X6748-GE-TX | 1 | SAL1302FPJ4 | |||||
WS-X6716-10GE | 2 | SAL1302FVWB SAL1302FVW1 | |||||
WS-C6506-E-FAN | 1 | DCH12311020 | |||||
WS-CAC-4000W-US | 2 | SNI1243BL0V SNI1243BL0P |
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3 Estão sendo listados apenas os módulos instalados nos slots do chassi. Sub-módulos, transceivers e outros componentes não foram apresentados, mas devem ser abrangidos pelo suporte e garantia.
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1770834.17172602-7778 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1770834.17283576-6055 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
Item | Equipamento | Número de Série Principal | Informações complementares | ||||
5 | ASA5520-AIP10-K8 | JMX1449L0Q0 | Módulo IPS: ASA-SSM-10, S/N: JAF1447APBJ | ||||
JMX1449L0PZ | Módulo IPS: ASA-SSM-10, S/N: JAF1447ANLE | ||||||
6 | WS-C6513-E= | Chassi 1: | Módulos do chassi: | ||||
FOX1553GTTA | |||||||
Modelo | Qtd | S/N | |||||
VS-S720-10G | 1 | SAL16095XGD | |||||
WS-X6748-GE-TX | 2 | SAL1709ZUNN | |||||
SAL16020QX2 | |||||||
WS-X6716-10GE | 3 | SAL16084VY2 | |||||
SAL16084VZC | |||||||
SAL16084VZ8 | |||||||
WS-C6513-E-FAN | 1 | DCH151000KG | |||||
WS-CAC-6000W | 2 | AZS16090AWS | |||||
AZS16090AWM | |||||||
Chassi 2: | Módulos do chassi: | ||||||
FOX1553GTSS | |||||||
Modelo | Qtd | S/N | |||||
VS-S720-10G | 1 | SAL16095Y8R | |||||
WS-X6748-GE-TX | 2 | SAD111604BZ | |||||
SAL16020QZ5 | |||||||
WS-X6716-10GE | 3 | SAL16084W03 | |||||
SAL16095DFM | |||||||
SAL16095DEA | |||||||
WS-C6513-E-FAN | 1 | DCH150400AD | |||||
WS-CAC-6000W | 2 | AZS16320B2Y | |||||
AZS16090AV2 | |||||||
7 | ISE-3315-K9 | KQ72RYH | |||||
8 | NAC3315-SVR | 1524J120749 | Bundle composto dos seguintes S/N: KQ56WDP KQ56WDV | ||||
9 | NAC3355 (NACMGR-STDFBK9) | 1524J181AC2 | Bundle composto dos seguintes S/N: KQ39XRL KQ39XRC | ||||
10 | NAC3355-SVR (NAC3355-1500FB- K9) | 1524J21CAB6 | Bundle composto dos seguintes S/N: KQ6240G KQ998HA |
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4 O commando “show inventory” no equipamento apresentou como resultado o mesmo número de serial (S/N
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– Serial Number) para os dois módulos de supervisão integrantes do chassi. Caberá à Contratada esclarecer junto ao fabricante CISCO a exatidão dessa informação, bem como adotar todas as medidas corretivas, caso necessário.
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1770834.17172602-7778 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1770834.17283576-6055 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Termo de Referência
3. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Essa contratação tem como objetivo a renovação da garantia e suporte técnico de equipamentos que compõe a infraestrutura de redes da JFES, tais como, switches de acesso, switches core, firewall, IPS (Intrusion Prevention System) e controladoras da rede sem fio.
3.2. Os equipamentos que serão cobertos por essa contratação são essenciais ao correto funcionamento da infraestrutura de rede da JFES e podem comprometer o acesso aos diversos serviços de TI disponibilizados pela JFES para todos os seus usuários, internos e externos.
3.3. Com essa aquisição garante-se a manutenção dos equipamentos em eventuais falhas de hardware, o direito às atualizações de software/firmware necessárias para o seu correto funcionamento (patches de correção), a utilização de novas funcionalidades disponibilizadas em versões mais atuais do produto e o suporte técnico junto ao fornecedor/fabricante para solução de problemas mais complexos que possam ocorrer.
3.4. Pelo exposto, essa contratação é imprescindível para assegurar os níveis de serviços de TI disponibilizados pela JFES adequados ao negócio
4. DOS RESULTADOS/BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
4.1. Garantir a alta disponibilidade dos serviços e sistemas de TI disponibilizados pela JFES.
4.2. Reduzir o tempo de retorno à operação em caso de ocorrência de falhas nos equipamentos da infraestrutura de rede.
4.3. Manter o ambiente operacional atualizado e menos suscetível a falhas de funcionamento e de segurança.
5. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.1. Como qualificação técnica, a Licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação, os seguintes documentos:
5.1.1. Declaração, em conformidade com o modelo sugerido no Anexo II; ou comprovação de que a Licitante é assistência técnica autorizada ou parceiro autorizado do fabricante dos equipamentos e está apta a comercializar seus produtos e serviços.
5.1.1.1. A comprovação se dará por meio de consulta ao site oficial do fabricante dos equipamentos, a ser informado pela empresa; ou por meio de documento assinado por representante do fabricante dos equipamentos.
5.1.2. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado das empresas ou órgãos adquirentes, devidamente assinado(s), atestando que a Licitante forneceu sem qualquer restrição contratos CISCO Smart Net, para qualquer equipamento desse fabricante.
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5.1.2.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
5.1.2.1.1. Nome do atestante.
5.1.2.1.2. Endereço e telefone da pessoa jurídica.
5.1.2.1.3. Qualquer outra forma que a Contratante possa utilizar para diligenciar junto à empresa declarante.
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1770834.17172602-7778 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1770834.17283576-6055 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
5.1.2.2. A Licitante deverá comprovar o fornecimento de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total estabelecido no objeto do certame, sendo admitido o somatório dos quantitativos de todos os atestados apresentados para a comprovação do mínimo exigido.
5.1.3. Declaração, em conformidade com o modelo sugerido no Anexo II, ou comprovação de capacidade técnico-profissional, na qual a Licitante possuirá, quanto da assinatura do contrato, ou possui em seu quadro permanente profissionais com no mínimo as certificações oficiais do fabricante dos equipamentos, apresentadas na tabela abaixo.
Certificação | Descrição |
CCNA RS | Cisco Certified Network Associate Router&Switching |
CCNA WIRELESS | Cisco Certified Network Associate Wireless |
CCNA SECURITY | Cisco Certified Network Associate Security |
5.1.3.1. A comprovação do vínculo profissional será realizada por meio de cópia da CTPS, ou da ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da Licitante em que conste o profissional como sócio.
5.1.3.2. A comprovação da certificação será realizada por meio de cópia de documento emitido pelo fabricante dos equipamentos ou instituto autorizado por este, devendo constar os nomes dos técnicos da empresa.
5.1.3.3. Certificações superiores, por exemplo CCNP e CCIE, serão aceitas como comprovação exigida nesse item, observando as áreas de conhecimento envolvidas (RS, Wireless ou Security).
6. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços poderão serão prestados nos seguintes endereços:
6.1.1. Ed. Sede: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória – ES, CEP: 29.053-245.
6.1.2. Ed. Cidade Alta: Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000.
6.2. Agendamentos de serviços, entrega de equipamentos e outras questões técnicas relativas ao objeto contratado deverão ser direcionados ao Supervisor da Seção de Rede de Computadores (SERED) da JFES, tel: (00) 0000-0000, xxxxx@xxxx.xxx.xx, no endereço da Contratante e no horário de 12:00 as 19:00 horas.
6.3. Os serviços de deverão ser prestados durante os 07 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, executando-os sempre que aberto um chamado técnico pelo Contratante.
6.4. A Contratada deverá repassar à equipe técnica da Contratante toda a documentação técnica e/ou relatórios de execução dos serviços, especialmente quando se tratar de novos serviços implantados ou modificados.
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6.5. A Contratada deverá vincular os números de contratos Smart Net adquiridos à uma conta de serviço da CISCO a ser informada pela Contratante.
6.6. Os part numbers, constantes das tabelas descritivas de cada um dos itens foram obtidos junto ao fabricante, nada impedindo que, caso haja alteração de nomenclatura ou descontinuidade do produto, sejam fornecidos itens equivalentes do mesmo fabricante,
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1770834.17172602-7778 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1770834.17283576-6055 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
desde que as características sejam iguais ou superiores e que sejam funcionais para a respectiva solução já adquirida, observado o item 2.2.
6.7. Os equipamentos que serão cobertos pela contratação do Smart Net estão apresentados na tabela do item 2.4, cabendo à Contratada confirmar os números de série após a assinatura do contrato.
6.8. Para o caso de necessidade de troca de equipamentos ou componentes defeituosos, somente serão aceitas substituições por itens novos, com características idênticas ou superiores aos instalados.
6.8.1. A Contratante poderá solicitar à Contratada a execução dos serviços de substituição dos equipamentos defeituosos, incluindo as atividades de configuração necessárias no novo equipamento para que fique plenamente operacional. Os serviços deverão ser executados no mesmo dia do recebimento do novo equipamento, ou em data posterior a ser definida pela Contratante.
6.9. Havendo disponibilização pelo fabricante CISCO de nova versão, atualização, revisão e patches de correções dos softwares dos equipamentos e componentes abrangidos nessa contratação, a Contratante poderá solicitar à Contratada a execução dos serviços de substituição dos softwares.
6.9.1. Caberá à Contratada avaliar as condições do ambiente operacional da Contratada e realizar todas as verificações e atividades necessárias para a substituição do software.
6.9.2. A substituição do software deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de solicitação da Contratante, podendo ser prorrogado em função das condições operacionais dos equipamentos.
6.9.3. A Contratante poderá solicitar a substituição de softwares com a seguinte periodicidade:
6.9.3.1. Nova versão: até duas vezes a cada 12 meses.
6.9.3.2. Atualização e revisão: até três vezes a cada 12 meses.
6.9.3.3. Patches de correções: até seis vezes a cada 12 meses.
7. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
7.1. Após a assinatura do contrato, o gestor/fiscal técnico encaminhará para a Contratada a Ordem de Início de Serviços, autorizando o fornecimento dos itens contratados.
7.2. A Contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a entrega do objeto, contados à partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços.
7.3. Caso a entrega do objeto ocorra em data posterior ao início previsto de cobertura do Smart Net, conforme definido na tabela do item 1.2, a Contratada deverá realizar os seguintes ajustes, mesmo que esteja dentro do prazo previsto no item anterior:
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7.3.1. Para os itens em que a data final da cobertura do Smart Net esteja associada a data informada pela CISCO como último dia de suporte oficial para o produto, deverão constar da nota fiscal os descontos dos valores de cada item, pro rata die, relativos aos dias que excederam o início previsto no objeto para cobertura do Smart Net e o seu recebimento pela Contratante.
7.3.2. Para demais itens a data final da cobertura do Smart Net deverá ser ajustada, acrescentando-se o número de dias entre o seu recebimento pela Contratante e o início previsto no objeto.
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7.4. A Contratada deverá encaminhar o Termo de Contratação do Smart Net do fabricante ou documento similar, onde deverão estar claros os part numbers e as quantidades
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1770834.17172602-7778 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1770834.17283576-6055 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
fornecidas, assim como período de garantia vigente, conforme especificado nesse Termo de Referência.
7.5. Caso a Contratante julgue necessário, poderá solicitar à Contratante que informe os procedimentos necessários para acesso direto ao site do fabricante que permitam confirmar o fornecimento realizado.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto do contrato.
8.2. Disponibilizar o acesso lógico e físico aos equipamentos para permitir a realização dos serviços.
8.3. Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela Administração.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
9.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
9.3. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e nesse Termo de Referência.
9.4. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e as orientações do Contratante, observando sempre os critérios de qualidade.
9.5. Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe da Contratante.
9.6. Observar as rotinas internas da Contratante, adequando-se a elas, caso necessário, para a prestação dos serviços contratados.
9.7. Manter atualizadas as informações fornecidas à Contratante, especialmente as referentes ao seu Preposto e aos meios de aberturas de chamados.
10. DOS PAPÉIS A SEREM DESEMPENHADOS PELOS PRINCIPAIS ATORES DO ÓRGÃO E DA EMPRESA ENVOLVIDOS NA CONTRATAÇÃO
10.1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.
10.2. Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos funcionais da solução.
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10.3. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
10.4. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1770834.17172602-7778 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1770834.17283576-6055 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
10.5. Preposto: funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
11. DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
11.1. A Contratada deverá disponibilizar central de atendimento, onde será possível que a Contratante realize as seguintes ações:
11.1.1. Abertura de chamados.
11.1.2. Acompanhamento dos chamados abertos.
11.1.3. Resolução de problemas.
11.1.4. Esclarecimento de dúvidas.
11.2. A central de atendimento deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
11.3. A Contratante poderá solicitar diretamente à Contratada que realize quaisquer das ações previstas no item 11.1.
11.4. As solicitações junto à central de atendimento ou junto à Contratada poderão ser realizadas das seguintes maneiras:
11.4.1. Ligações telefônicas locais ou gratuitas (0800).
11.4.2. Opcionalmente, por e-mail ou website.
11.5. A Contratada deverá comunicar à Contratante qualquer alteração nos meios disponibilizados para abertura de chamados descritos no item 11.4.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O gestor/fiscal técnico do contrato emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, quando da entrega do objeto contratado.
12.2. O gestor/fiscal técnico do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias, contados à partir da emissão do recebimento provisório, para verificar a conformidade do objeto recebido às condições estabelecidas nesse Termo de Referência e emitir o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
12.3. O prazo previsto acima poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado.
12.4. Se for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
12.5. A Contratada será convocada para reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os serviços ou materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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13.1. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato.
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13.2. O pagamento será efetuado à vista de apresentação de nota fiscal/fatura do serviço prestado, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, até o 5º (quinto)
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1770834.17172602-7778 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
dia útil, contado a partir da data do “ATESTO” na nota fiscal/fatura, considerando-se como data de pagamento a data de emissão da referida ordem.
13.3. O pagamento decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 deverá ser efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 5º, da citada lei, incluído pela lei nº 9.648/98. Em tais casos, o prazo para o gestor enviar a nota fiscal ou fatura, devidamente atestada, para pagamento será de 2 (dois) dias úteis do seu recebimento (data devidamente registrada nos autos), devendo o pagamento ocorrer no máximo até o 5º dia útil do recebimento, pelo gestor, da nota fiscal/fatura.
13.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
13.5. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
13.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
13.7. A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
13.8. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100 ) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - do IBGE.
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13.9. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da Contratada.
13.10. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada:
13.10.1. À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência.
13.10.2. À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
13.10.3. À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela Contratada por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
13.11. Deverão constar obrigatoriamente na fatura/nota fiscal as seguintes informações:
13.11.1. O nome, endereço e CNPJ da Justiça Federal (Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do ES, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29.053-245, CNPJ: 05.424.467/0001-82).
13.11.2. O nome, Inscrição Estadual e CNPJ da Contratada.
13.11.3. Natureza da operação.
13.11.4. Data de emissão.
13.11.5. Data limite para a emissão da nota fiscal (validade da nota fiscal).
13.11.6. O número de controle da nota fiscal.
13.11.7. Dados do serviço - discriminação exata dos serviços executados.
13.11.8. A discriminação do período em que os serviços foram realizados.
13.11.9. Valor de cada item discriminado detalhadamente, quando o caso
13.11.10. Valor total da nota fiscal.
13.12. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à Contratante no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória - ES, CEP 29.053-245, à SEPRAC – Seção de Projetos, Aquisições e Acompanhamento de Contratos. Em caso de nota fiscal eletrônica, poderá ser enviada para o e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
13.13. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à Contratante, conforme indicado no item anterior, com o mínimo de:
13.13.1. 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que superem o valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93, ou;
13.13.2. 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que sejam iguais ou inferiores ao valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS
14.1. Os profissionais da Contratada que atenderem as solicitações da Contratante previstas nessa especificação deverão possuir no mínimo a certificação exigida no item 5.1.3, considerando os tipos de equipamentos envolvidos na demanda, excetuando-se dessa exigência os profissionais do próprio fabricante.
15. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da JFES.
15.2. O descumprimento dos prazos e condições estabelecidos nesta especificação sujeitará a Contratada às penalidades cabíveis.
16. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
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16.1. A vigência contratual se estenderá até o encerramento da última garantia adquirida, ou seja, 01/08/2020.
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1770834.17172602-7778 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1770834.17283576-6055 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
17. DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
17.1. Segue anexo ao Edital termo de compromisso que versa sobre a confidencialidade das informações durante a prestação contratual.
18. CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
18.1. A Contratada deverá indicar funcionário de seu quadro para atuar como preposto junto à Contratante, fornecendo o nome completo, números de telefones, e-mail e endereço para correspondência.
18.2. A CONTRATADA deverá apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) do preço global a ser contratado, através de uma das modalidades previstas no § 1º do Art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
18.3. A Contratada deverá assinar o termo de compromisso nos moldes do Anexo III.
18.4. A Contratada deverá informar no momento da assinatura do contrato os contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento, conforme descrito nessa especificação.
18.5. Caso a Contratada tenha apresentado declaração prévia na habilitação técnica do certame, conforme previsto nos itens 5.1.1 e 5.1.3, deverá comprovar, conforme o caso, que é assistência técnica autorizada ou parceiro autorizado do fabricante dos equipamentos e/ou sua capacidade técnico-profissional. A comprovação se dará conforme estabelecido nos itens 5.1.1.1, 5.1.3.1, 5.1.3.2 e 5.1.3.3.
EQ U I P E D E P L A N E JA M E N TO DA CO N T R ATAÇ ÃO | |||
PA P E L | N O M E | S E T O R / Ó R G Ã O | T E L E F O N E |
Integrante Requisitante: | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | NTI | (00) 0000-0000 |
Integrante Técnico: | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | SERED | (00) 0000-0000 |
Integrante Administrativo: | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx | XXXXX | (00) 0000-0000 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(papel timbrado DO LICITANTE)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para fins de participação no(a) ...(INDICAR A MODALIDADE E O N.º DA LICITAÇÃO) ..., da JUSTIÇA FEDERAL - Seção Judiciária do Espírito Santo, que somos parceiro autorizado do fabricante da solução ofertada e estamos aptos a comercializar os produtos e serviços objetos desse certame, e que, à época da assinatura do TERMO CONTRATUAL, teremos profissionais pertencentes ao quadro permanente da empresa com as certificações oficiais do fabricantes exigidas pelo Órgão para a prestação dos serviços contratados relativos ao período de vigência contratual, conforme previsto no Termo de Referência.
...............(Localidade)....... .,.........de........................de ............
(Assinatura do) Representante(s) Legal(is) da empresa licitante does) equipamento(s), (com
identificação do) nome(s) completo(s), cargo(s), endereço(s), fax e telefone(s) de contato) .
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1770834.17172602-7778 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Modelo de Termo de Compromisso
ANEXO III
Modelo de Termo de Compromisso
TERMO DE COMPROMISSO
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO, sediada à av. Marechal
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx 1877, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29053-245, CNPJ n.º 05.424.467/0001-82, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.º <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XXX/20XX-JF/ES doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
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Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
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Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1688999.16994418-3512 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1770834.17283576-6055 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Modelo de Termo de Compromisso
da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
JFESSEC201600046A
JFESEOF201600241V02
JFESEOF201600241V02
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1688999.16994418-3512 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1770834.17283576-6055 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
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II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
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III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1688999.16994418-3512 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1770834.17283576-6055 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
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III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
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IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1688999.16994418-3512 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1770834.17283576-6055 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Modelo de Termo de Compromisso
regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL; VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1688999.16994418-3512 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1770834.17283576-6055 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Ref. Processo: JFES-EOF-2016/00241 - Aquisição de garantia e suporte para equipamentos CISCO da infraestrutura de redes (Smartnet).
LOTE ÚNICO - CISCO Smart Net para Equipamentos da Infraestrutura de Rede
ITEM | Descrição e Part-Number | Qtde. | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global |
1 | SNTC 8x5xNBD do equipamento WS-C3560E-48PD-S P/N: CON-SNT-3560E4PS-BR | 32 | R$ 6.078,20 | R$ 194.502,40 |
2 | SNTC-8X5XNBD CISCO 5508 Series, AIR-CT5508-25- K9, com licença adicional de 25 APs, totalizando suporte a 50 Aps P/N: CON-SNT-CT0825-BR-SRV | 1 | R$ 41.781,76 | R$ 41.781,76 |
3 | SNTC 8X5XNBD 5508 Series Controller for up to 50 APs, AIR-CT5508-50-K9. P/N: CON-SNT-CT5508-BR-SRV | 1 | R$ 53.441,49 | R$ 53.441,49 |
4 | SNTC 8X5XNBD do chassi Catalyst C6506 (VS-C6506E S720-10G), abrangendo todos os módulos e componentes do chassi, inclusive módulo de supervisão. Exclui-se dessa garantia o módulo NAM-3. P/N: CON-SNT-V6506E72-BR-SRV | 1 | R$ 113.484,06 | R$ 113.484,06 |
5 | SNTC 8x5xNBD do equipamento ASA5520 com módulo IPS (ASA5520-AIP10-K8) P/N: CON-SU1-AS2A10K8-BR | 2 | R$ 25.911,42 | R$ 51.822,84 |
6 | SNTC 8X5XNBD do chassi Catalyst WS-C6513-E=, abrangendo todos os módulos e componentes do chassi, inclusive módulos de supervisão. Exclui-se dessa garantia o módulo NAM-3. P/N: CON-SNT-C6513E-BR-SRV | 2 | R$ 216.226,48 | R$ 432.452,96 |
7 | SNTC 8X5XNBD CISCO Identity Services Engine 3315 Hard P/N: CON-SNT-ISE3315-BR-SRV | 1 | R$ 17.351,95 | R$ 17.351,95 |
8 | SNTC 8X5XNBD NAC3315-100FB-K9 P/N: CON-SNT-NAC5100F-BR-SRV | 1 | R$ 17.384,53 | R$ 17.384,53 |
9 | SNTC 8X5XNBD NACMGR-STDFBK9 P/N: CON-SNT-NACMSTFB-BRSRV | 1 | R$ 44.209,01 | R$ 44.209,01 |
10 | SNTC 8X5XNBD NAC3355-1500FBK9 P/N: CON-SNT-NAC515MF-BRSRV | 1 | R$ 97.737,22 | R$ 97.737,22 |
R$ 1.064.168,22 |
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Vitória-ES, 24 de Novembro de 2016.
JFESEOF201600241V02
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Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Seção de Compras
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Documento Nº: 1770834.17254596-6765 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1770834.17283576-6055 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO 5 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Data)
(Representante Legal)
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(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1770834.17283576-6055 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2016
CONTRATAÇÃO DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO OFICIAL DO FABRICANTE CISCO (SMART NET) PARA EQUIPAMENTOS DA INFRAESTRUTURA DE REDE DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPÍRITO SANTO, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA .
PROCESSO Nº JFES-EOF-2016/00241
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção
Judiciária do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada à Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 1877 – Bairro Monte Belo – Vitória - ES, representada neste ato pelo MM Juiz Federal Diretor do Foro, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa , CNPJ nº , estabelecida na , a seguir denominada apenas CONTRATADA, representada neste ato por , portador da Cédula de Identidade nº e inscrito no CPF sob o , tendo em vista o constante e decidido no PROCESSO em epígrafe, doravante denominado PROCESSO, por Pregão, de acordo com a Lei 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2205, Lei Complementar nº 123/2006, Lei 12.846/2013 e, subsidiariamente pela Lei 8.666/93, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em / /2016, por despacho à fl. do PROCESSO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Contratação de garantia e suporte técnico oficial do fabricante CISCO (Smart Net) para equipamentos da infraestrutura de rede da Justiça Federal de Primeiro Grau no Espírito Santo, conforme especificações e quantidades constantes do item 1 e 2 do termo de referência.
1.2. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS:
2.1. As especificações mínimas dos serviços, estão previstas no item 6 do termo de referência.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
3.1. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
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Página 1 de 11
Assinado digitalmente por XXX XXXXX XXXXXX XXXX.
Documento Nº: 1770834.17193518-1869 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1770834.17283576-6055 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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3.1.1. O prazo de entrega do objeto contratado, será de, no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data indicada pelo gestor do CONTRATO na Ordem de Início dos Serviços.
3.1.2. A CONTRATADA poderá solicitar a alteração do prazo previsto no subitem 3.1.1 desta Cláusula, desde que se manifeste até o terceiro dia útil anterior à data de início da prestação dos serviços definida pelo Gestor do CONTRATO, com as devidas justificativas, e desde que comprove suas alegações, suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE.
3.1.3. As condições de recebimento do objeto estão descritas nos itens 7 e 12 do termo de referência.
3.2. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
3.2.1. A vigência do presente CONTRATO dar-se-á a partir da data de sua assinatura até o encerramento da última garantia adquirida, qual seja, 01/08/2020.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado.
4.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do CONTRATO.
4.3. Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, termo de referência e termo contratual.
4.4. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e as orientações do CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade.
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4.5. Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe da CONTRATANTE.
4.6. Observar as rotinas internas da CONTRATANTE, adequando-se a elas, caso necessário, para a prestação dos serviços contratados.
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4.7. Manter atualizadas as informações fornecidas à CONTRATANTE , especialmente as referentes ao seu Preposto e aos meios de aberturas de chamados.
4.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento para formalizar as solicitações dos serviços conforme descrito no item 11 do termo de referência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto do CONTRATO.
5.2. Disponibilizar o acesso lógico e físico aos equipamentos para permitir a realização dos serviços.
5.3. Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela Administração.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO:
6.1. O valor do CONTRATO será assim composto:
LOTE ÚNICO - CISCO Smart Net para Equipamentos da Infraestrutura de Rede | ||||
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | SNTC 8x5xNBD do equipamento WS- C3560E-48PD-S P/N: CON-SNT-3560E4PS-BR | 32 | ||
2 | SNTC-8X5XNBD CISCO 5508 Series, AIR- CT5508-25-K9, com licença adicional de 25 APs, totalizando suporte a 50 APs P/N: CON-SNT-CT0825-BR-SRV | 1 | ||
3 | SNTC 8X5XNBD 5508 Series Controller for up to 50 APs, AIR-CT5508-50-K9. P/N: CON-SNT-CT5508-BR-SRV | 1 | ||
4 | SNTC 8X5XNBD do chassi Catalyst C6506 (VS-C6506E-S720-10G), abrangendo todos os módulos e componentes do chassi, inclusive módulo de supervisão. Exclui-se dessa garantia o módulo NAM-3. P/N: CON-SNT-V6506E72-BR-SRV | 1 | ||
5 | SNTC 8x5xNBD do equipamento ASA5520 com módulo IPS (ASA5520-AIP10-K8) P/N: CON-SU1-AS2A10K8-BR | 2 |
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LOTE ÚNICO - CISCO Smart Net para Equipamentos da Infraestrutura de Rede | ||||
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
6 | SNTC 8X5XNBD do chassi Catalyst WS- C6513-E=, abrangendo todos os módulos e componentes do chassi, inclusive módulos de supervisão. Exclui-se dessa garantia o módulo NAM-3. P/N: CON-SNT-C6513E-BR-SRV | 2 | ||
7 | SNTC 8X5XNBD CISCO Identity Services Engine 3315 Hard P/N: CON-SNT-ISE3315-BR-SRV | 1 | ||
8 | SNTC 8X5XNBD NAC3315-100FB-K9 P/N: CON-SNT-NAC5100F-BR-SRV | 1 | ||
9 | SNTC 8X5XNBD NACMGR-STDFBK9 P/N: CON-SNT-NACMSTFB-BRSRV | 1 | ||
10 | SNTC 8X5XNBD NAC3355-1500FBK9 P/N: CON-SNT-NAC515MF-BRSRV | 1 | ||
Valor total do LOTE (R$) |
6.2. Nos preços apresentados deverão estar incluídas quaisquer despesas relativas aos serviços de telefonia que, direta ou indiretamente, tenham relação com objeto desta contratação, inclusive os impostos e taxas aplicáveis, cujas alíquotas também deverão ser informadas separadamente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
7.1. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1.1. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no CONTRATO.
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7.1.2. O pagamento será efetuado à vista de apresentação de nota fiscal/fatura do serviço prestado, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, até o 5º (quinto) dia útil, contado a partir da data do “ATESTO” na nota fiscal/fatura, considerando-se como data de pagamento a data de emissão da referida ordem.
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7.1.3. O pagamento decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 deverá ser efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 5º, da citada lei, incluído pela lei nº 9.648/98. Em tais casos, o prazo para o gestor enviar a nota fiscal ou fatura, devidamente atestada, para pagamento será de 2 (dois)
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dias úteis do seu recebimento (data devidamente registrada nos autos), devendo o pagamento ocorrer no máximo até o 5º dia útil do recebimento, pelo gestor, da nota fiscal/fatura.
7.1.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
7.1.5. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
7.1.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
7.1.7. A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no CONTRATO para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
7.1.8. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
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VP = Valor da parcela a ser paga em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
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I = (TX /100) 365
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TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - do IBGE.
7.1.9. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA.
7.1.10. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência.
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes.
c) A rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela CONTRATADA
por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
7.1.11. Deverão constar obrigatoriamente na fatura/nota fiscal as seguintes informações:
a) O nome, endereço e CNPJ da Justiça Federal (Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do ES, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29.053-245, CNPJ: 05.424.467/0001-82).
b) O nome, Inscrição Estadual e CNPJ da CONTRATADA.
c) Natureza da operação.
d) Data de emissão.
e) Data limite para a emissão da nota fiscal (validade da nota fiscal).
f) O número de controle da nota fiscal.
g) Dados do serviço - discriminação exata dos serviços executados.
h) A discriminação do período em que os serviços foram realizados.
i) Valor de cada item discriminado detalhadamente, quando o caso.
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j) Detalhamento das glosas e dos descontos previstos nessa especificação.
k) Valor total da nota fiscal.
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7.1.12. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória - ES,
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
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CEP 29.053-245, à SEPRAC – Seção de Projetos, Aquisições e Acompanhamento de Contratos. Em caso de nota fiscal eletrônica, poderá ser enviada para o e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
7.1.13. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, conforme indicado no item anterior, com o mínimo de:
a) 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que superem o valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93, ou;
b) 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que sejam iguais ou inferiores ao valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93.
7.2. DA FORMA DE REAJUSTE:
7.2.1. A periodicidade de reajuste do valor do presente CONTRATO será anual, contada a partir da data-limite para a apresentação da proposta, conforme disposto na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, utilizando-se a variação do IPCA – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, mediante aplicação do índice do mês anterior à data- limite da apresentação da proposta e do índice do mês anterior ao mês previsto para o reajustamento.
7.2.2. No cálculo do 1º reajuste deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
7.2.3. Para os reajustes subsequentes será utilizado o índice do mês anterior à data de concessão do último reajuste do CONTRATO e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
7.2.4. À época devida, a CONTRATADA habilitar-se-á ao pagamento do reajuste com apresentação de Notas Fiscais/Fatura distintas:
a) Uma relativa ao valor mensal reajustado.
b) Outra referente ao valor retroativo, se houver.
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7.2.5. Os efeitos da presente Xxxxxxxx ficam condicionados a eventual prorrogação do CONTRATO, após o decurso do prazo previsto no item 5.1 da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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8.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços, objeto do presente CONTRATO, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. No exercício de 2016 correrão à conta a seguir especificada:
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
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PROGRAMA DE TRABALHO:
ELEMENTO DE DESPESA :
NOTAS DE EMPENHO :
8.2 Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentária próprias e deverão ser formalizadas através de apostilamentos, com a indicação dos respectivos números de empenho contendo o crédito orçamentário (Programa de Trabalho Resumido - PTRES - e Classificação de Despesa).
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
9.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa; e
9.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
9.2. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
9.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
9.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida no Termo de referência – anexo CONTRATO e no CONTRATO.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
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9.2.3. Atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
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9.3. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2016
9.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem 6.1 da Cláusula Sexta do presente CONTRATO.
9.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeitá-la-á, também, às penalidades previstas legalmente, em especial aquelas constantes dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
9.6 Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
9.7 A totalidade das multas previstas no presente CONTRATO, não poderá exceder ao limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor global CONTRATADA, durante toda a vigência contratual.
XXXXXXXX XXX – DA GARANTIA CONTRATUAL:
10.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições daquele.
10.1.1. A garantia prevista no item 10.1 deverá ser apresentada pela CONTRATADA à SECOA - Seção de Contratos Administrativos, no prazo de 10 (dez) dias, improrrogáveis, contados da data da assinatura do termo contratual.
10.2. A garantia contratual deverá ser ter validade durante toda vigência do
CONTRATO.
10.3. Caso o valor ou prazo do documento seja insuficiente para garantir este CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência contratual prevista.
10.4. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o cumprimento dos termos previstos e formalizados no presente CONTRATO.
CLÁUSULA ONZE – DA RESCISÃO:
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11.1. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério de a CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2016
11.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
11.3. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias.
11.4. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
11.5. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE - DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
12.1. A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste termo contratual, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, independentemente de transcrição, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
12.1.1. Edital de Pregão nº /2016;
12.1.2. Proposta de Preço, datada de / /2016 contendo prazo, preço e descrição dos serviços a serem executados;
12.1.3. Provas de regularidade com a Fazenda Nacional, Seguridade Social (CND) e perante o FGTS (Certificado emitido pela CEF);
12.1.4. A indicação de funcionário de seu quadro para atuar como preposto junto à CONTRATANTE, fornecendo o nome completo, números de telefones, e-mail e endereço para correspondência;
12.1.5. A garantia no valor de 5% (cinco por cento) do preço global a ser contratado, através de uma das modalidades previstas no § 1º do Art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993;
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12.1.6. Termo de compromisso nos moldes do modelo anexo ao termo de referência;
12.1.7. Informação sobre os contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento, conforme previsto no termo de referência;
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
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12.1.8. Comprovação que é assistência técnica autorizada ou parceiro autorizado do fabricante dos equipamentos e/ou capacidade técnico-profissional, conforme previsto no item 18.5 do termo de referência que será previamente analisado e aceito pelo gestor do CONTRATO.
CLÁUSULA TREZE - DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. A CONTRATANTE fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse o exato e fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA QUATORZE - DA PUBLICAÇÃO:
14.1. Em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Artigo 61, da Lei nº 8.666/93, o presente CONTRATO será publicado no Diário Oficial da União na forma de extrato.
CLÁUSULA QUINZE - DO FORO:
15.1. Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente
CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Vitória-ES, de de 2016.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx CONTRATANTE
CONTRATADA
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