ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
Contratação de empresa especializada, para execução de obra de reforma e ampliação do prédio da Secretaria de Infraestrutura municipal.
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Área Requisitante: Secretaria Municipal de Infraestrutura.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A Secretaria de Infraestrutura justifica o processo para a presente contratação, uma vez que atualmente, o prédio não está em conformidade com as normas de segurança e acessibilidade vigentes, o que representa um risco para os ocupantes e pode resultar em possíveis penalidades legais e também a reforma permitirá a modernização das instalações e a adequação do prédio às necessidades atuais, proporcionando um ambiente mais funcional e confortável para os usuários, visando assim o desenvolvimento das atividades da Secretaria.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
Os serviços de engenharia têm natureza especial, tendo em vista que, por sua heterogeneidade e complexidade, não podem ser descritos como comuns, nos termos do art. 6º da Lei n. 14.133/21.
As participantes do certame deverão atentar para todos os requisitos constantes no Termo de Referência, Planilha Orçamentária, Cronograma físico/financeiro e Projetos de Engenharia.
Nenhuma alteração nas plantas, detalhes ou especificações, determinando ou não alteração de custo da obra ou serviço, será executada sem autorização da Fiscalização.
Todos os materiais e serviços deverão obedecer às especificações do Projeto de Engenharia fornecido pela Prefeitura Municipal, e estarem de acordo com as descrições detalhadas pelos responsáveis técnicos.
Para a prestação dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título de habilitação: I – jurídica, II – técnica, III – fiscal, social e trabalhista e IV – econômico-financeira, nos termos do art. 62 a 69 da Lei 14.133/21.
Para comprovação da qualificação técnica, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de registro de pessoa jurídica, expedido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – atualizada, em nome da empresa, na qual conste o objeto social compatível com a execução do objeto do presente estudo;
b) Certidão de registro de pessoa física, expedida pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – atualizada, dos seus responsáveis técnicos, com no mínimo 1 (um) profissional cuja formação seja em engenharia civil ou engenharia sanitária;
c) Comprovação, para fins de demonstração de capacidade técnico-profissional, de possuir profissional de ensino superior (Engenheiro civil ou sanitarista), mediante a apresentação de certidão(ões) de acervo técnico expedida(s) pelo CREA, na(s) qual(is) conste(m) que ele executou os seguintes serviços relacionados a construção civil:
- Estruturas de concreto armado;
- Coberturas;
- Pavimentação de pisos;
- Fechamentos em alvenaria;
- Instalações Elétricas e Hidrossanitárias.
d) Comprovação de vínculo com profissional de nível superior que apresentou acervo para atender ao item anterior:
- Carteira de registro profissional ou contrato de prestação de serviços; ou
- Termo de compromisso de vinculação contratual futura, caso a licitante se sagre vencedor dessa licitação;
ou
- Cópia do contrato social da empresa licitante caso o profissional seja sócio da empresa.
e) Declaração da empresa licitante assinada pelo seu responsável técnico, de que tem conhecimento de todas as informações necessárias à execução dos serviços
propostos e que possui condições de executá-los dentro das normas com qualidade e segurança;
São obrigações da Contratada e do seu Responsável Técnico:
a) Obediência às normas da ABNT e das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
b) Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de execução dos serviços no ato de assinatura da Ordem de Serviço;
c) Corrigir, às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da obra, objeto do contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao convenente, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão;
d) Empregar operários devidamente uniformizados e especializados nos serviços a serem executados, em número compatível com a natureza e cronograma da obra;
e) Na fase de execução da obra, caso sejam verificadas divergências e inconsistências no projeto, comunicar ao ente federado contratante para que as devidas previdências sejam tomadas;
f) Manter atualizados no canteiro de obra: Diários de obra, alvarás, certidões, licenças a fim de evitar interrupções por embargos;
g) Estabelecer um serviço ininterrupto de vigilância na obra até a sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução que porventura venham a ocorrer nela;
h) Manter limpo o local da obra, com remoção de lixos e entulhos para fora do canteiro;
i) Providenciar a colocação das placas exigidas pelo órgão tomador e pelos órgãos fiscalizadores locais;
j) Apresentar, ao final da obra, toda a documentação prevista no Contrato;
k) Para a execução da obra, objeto deste Estudo Técnico Preliminar, ficará a cargo da empreiteira o fornecimento de toda a mão de obra, equipamentos e tudo mais que se fizer necessário para o bom andamento e execução dos serviços previstos;
l) Ficarão a cargo exclusivo da empreiteira todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo a limpeza e preparo do local, o aparelhamento, mão de obra, maquinário e ferramentas
necessárias à execução dos serviços provisórios tais como: escritório, armazém, andaimes, tapumes, instalações sanitárias, elétricas, de água, etc.
4. LEVANTAMENTO DO MERCADO
Foi verificada como melhor hipótese para meio de execução a forma indireta, que se dá quando o Município de Catanduvas, para obter o que pretende, necessita contratar terceiros para executar o serviço necessitado ou fornecer o produto almejado. Tal espécie de execução do objeto contratado se dá através das seguintes formas: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa, empreitada integral, contratação integrada ou contratação semi-integrada.
Levando-se em conta as características do objeto a ser contratado, entende-se que a melhor solução para a contratação é a de execução indireta, através de empreitada por preço unitário, tendo em vista que o Município de Catanduvas não detém de todos os meios necessários para a execução do objeto sem que sejam comprometidos os demais serviços prestados pela Município. Nesse caso, serão estabelecidas unidades de medida para fins de aferição do valor a ser pago ao contratado, o que será feito após o período de medição e a verificação da conformidade da prestação com a obrigação ajustada.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Será feita a contratação de empresa especializada, através de execução indireta para a execução da obra de construção civil, visando a reforma e ampliação da edificação ocupada pela Secretaria de Infraestrutura.
Essa contratação consiste na execução de procedimentos de convencionais de construção civil, que deverão ser realizados observando as normas técnicas da ABNT bem como os princípios da boa técnica.
Integram a melhor solução para a obra: a implantação do canteiro de obras, demolições e remoções de materiais; execução de concreto armado; instalação de coberturas; execução de pavimentações; execução de fechamentos em alvenaria, instalações de revestimentos; instalação de divisórias navais; execução de pinturas; instalação de forros; instalação e substituição de esquadrias; instalações hidrossanitárias e elétricas; instalações de louças
e aparelhos sanitários; instalação de sistemas preventivos contra incêndio e serviços finais de limpeza de obra.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Os quantitativos e especificações a serem contratados constam na Planilha Orçamentária e nos projetos de engenharia, anexos a este estudo técnico preliminar.
Para definição dos quantitativos foram levados em consideração o entendimento das necessidades apresentadas pela Secretaria de Infraestrutura, as aferições e levantamentos feitos in loco, as condições atuais do local onde será executada a obra e as prescrições normativas e as necessidades específicas desta obra.
7. ESTIMATIVA DE VALORES
Estima-se a contratação no valor de R$ 353.034,02 (trezentos e cinquenta e três mil trinta e quatro reais e dois centavos), conforme planilha orçamentária em anexo.
A estimativa de preços da contratação foi elaborada levando em consideração os quantitativos levantados nos projetos de engenharia e os preços retirados do SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, que é uma tabela de referência amplamente utilizada no orçamento de obras em geral, mantida pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE.
8. RESULTADOS PRETENDIDOS:
Pretende-se com a contratação a revitalização e ampliação da edificação utilizada pela Secretaria de Infraestrutura, proporcionando melhores condições de trabalhos aos ocupantes da mesma, bem como a adequação da edificação as normais técnicas, a acessibilidade e as normativas relacionadas ao combate e prevenção de incêndio e riscos; também a obra deve garantir maior vida útil a edificação proporcionando seu uso por maior longevidade.
9. PROVIDÊNCIAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Não serão necessárias providências previamente a celebração do contrato.
10. ANEXOS
- Projetos;
- ART de projeto;
- Planilha Orçamentária;
- Formulação de BDI;
- Cronograma de Execução;
- Memorial Descritivo;
- Termo de Referência;
- Termo de Formalização de Demanda.
11. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ETP
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Engenheiro Civil
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
SARTORI:06232 SARTORI:06232326938
326938
Dados: 2024.05.02
08:28:12 -03'00'