OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos, tipo carro passeio, sem condutor, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, no Subprojeto do Policiamento Escolar, para suprir as demandas dos municípios Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Xapuri.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II – Minuta da Ata de Registro de Preços
III - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;
IV – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;
V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
VI - Minuta do Contrato
VII - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte VIII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
IX – Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessário Para Execução do Objeto
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5 DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DO USUÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
17 DOS ACRÉCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
19 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
21 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
22 DO PAGAMENTO
23 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
24 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
26 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
27 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Tipo de Licitação: Menor Preço por Item
Data da Abertura da Sessão Pública: 22 de fevereiro de 2018. Horário: 09h:00min. (Horário de Rio Branco/AC) Período de disponibilidade do edital: 07/02/2018 a 21/02/2018.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone licitações, xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
Local: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX – XXX 00.000-000
O Governo do Estado do Acre, por intermédio do (a) Pregoeiro(a) da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC, lotado(a) na Comissão Permanente de Licitação – 02 designada pelo Decreto Nº 6.514, de 10 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, Ano L – nº 12.032, de 12 de abril de 2017, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06(alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014), Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10 e alterações do Decreto Estadual nº 7.477/2014, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
Os itens desta licitação compreendem um valor inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e em cumprimento ao art. 48, I da Lei Completar 123/06, estes itens serão destinados as microempresas e empresas de pequeno porte.
Para cada item especificado deverá haver a participação, de no mínimo 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de propostas. O não atendimento á condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art.49, II lei complementar nº 123/2006, tornando o item de ampla disputa.
O Pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, tendo como equipe de apoio de um mínimo de servidores escolhidos entre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE - SEE, conforme consta no processo administrativo N.º. 0027222- 6/2017.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos, tipo carro passeio, sem condutor, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, no Subprojeto do Policiamento Escolar, para suprir as demandas dos municípios Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Xapuri.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas estimadas para a contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência correrá à conta da seguinte dotação: Número da Unidade Orçamentária: 717.006.4041.0002; Programa: Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elementos de despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 100 (RP)
4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
4.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
5. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I –
Termo de Referência.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.3. A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o serviço a ser contratado evidenciar:
I. - a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados; e
II. - a possibilidade de gestão operacional do serviço for compartilhada ou em rodízio, onde as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição.
III. - Quando admitida a participação de cooperativas, estas deverão apresentar um modelo de gestão operacional adequado ao estabelecido neste subitem, sob pena da não contratação.
6.4. Não será admitida a contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos cujo estatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado.
6.5. Quando da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, ou pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
8.6. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 6.9.
8.7. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.8. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2017 – CPL02 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail: Endereço e Telefone:
8.9. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
8.10. - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo VII, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.5;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2017 – CPL 02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
E-MAIL: TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item que a pessoa empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº..... e Comissão.......
10.4. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
10.5 Os itens desta licitação compreendem um valor inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e em cumprimento ao art. 48, I da Lei Completar 123/06, estes itens serão destinados as microempresas e empresas de pequeno porte. Para cada item/lote especificado deverá haver a participação, de no mínimo 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de propostas. O não atendimento á condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art.49, II lei complementar nº 123/2006, tornando o item/lote de ampla disputa.
10.6. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar descritas na proposta de preços: item, especificações técnicas, unidade, quantidade, MARCA, MODELO e o ANO, valor unitário e valor total.
10.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.9. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.6. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
11.7. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.8. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.9. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/06 e suas alterações;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
11.1. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão a(o) pregoeiro(a), em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.2. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, a(o) Pregoeira (o) procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.3. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo
(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.3.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.4. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.5. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.6. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores em relação aos valores estimados pelo órgão solicitante;
c) cujos preços forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.7. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.8. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.9. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.10. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.12. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.13. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.14. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.15. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o(a) Pregoeiro(a) negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.16. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo(a) pregoeiro(a).
11.17. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.18. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às
condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.18.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte ou Cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, com decisão motivada, desde que requerido tempestivamente pelo licitante.
11.18.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o(a) Pregoeiro(a) fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.18.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte ou Cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.19. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.20. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar a(o) Pregoeiro(a), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.21. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.22. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a) da forma seguinte:
11.22.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.22.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.22.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.22.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.22.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.23. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.24. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.25. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.26. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1.- Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2017 – CPL 02 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.1.1 - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.1. 2 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.1.3 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.1.4 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.1.5 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.2. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.1 EXCLUSIVAMENTE PARA COOPERATIVAS:
a) Cópia autenticada da Ata da Assembleia Geral de Fundação;
b) Cópia autenticada do Estatuto, devidamente registrado na OCB/AC e na Junta Comercial; e
c) Cópia autenticada do Edital de convocação da Assembleia Geral e da Ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros.
12.3. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.4. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade será igual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seu Patrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisito necessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas da adjudicação.
12.5 Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o
reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
b)Declaração de disponibilidade dos recursos necessários para execução do objeto - A empresa deverá declarar conforme modelo contido no Anexo IX que dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame.
12.6. Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.6.1. Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
12.6.2. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
12.6. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
12.7. Caberá a Divisão Técnica de Processos - DITEP desta secretaria, distribuir conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
12.8. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, nº. 927 – Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx. 00.000-000 - Xxx Xxxxxx–Acre, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
12.9. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
12.10. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.11. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.6. Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.7. O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.8. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
13.9. O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
13.10. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o participante se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
14.7. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.8. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades extraordinários não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
14.9. As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.6. - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
15.7. - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
15.8. - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.9. - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem 12.2 deste Edital, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.6. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.7. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
17.6. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
18. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18.6. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
18.7. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
18.8. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
19. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
19.6. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
19.7. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
19.8. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
19.9. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
19.10. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário nº 927, Bairro Aviário - Rio Branco – AC, até as 17:00 horas.
19.11. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
19.12. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
19.13. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.14. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
19.15. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
20. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
20.6. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VI, após homologação do certame e publicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.
20.7. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.8. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 15.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
20.9. A adjudicatária, deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato, munido dos seguintes documentos:
21.4.1 Para assinatura do contrato de locação de veiculo será exigido a apresentação de documentos de propriedade dos veículos, ou não sendo proprietário dos mesmos, deverá apresentar documentos, comprovado a sua cessão, locação ou "leasing", tais como: cópia autenticada do documento de propriedade do veículo, nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada (1ª via) original, contratos, etc.
21.4.2 Caso de Cooperativas, em razão de sua natureza, para assinatura do contrato, deverão ser apresentados documentos de propriedade dos veículos em nome de cooperados.
22.5. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado, não apresentar o veículo objeto de sua proposta ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
22.6. Não será admitida subcontratação no todo ou em parte, do objeto do presente certame licitatório.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia à realização mensal dos serviços;
23.2. O pagamento estará condicionado ao atesto da nota fiscal feito pelo (a) Departamento de Transporte e Logística, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pela contratada;
23.3. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;
23.4. Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aos serviços comprovadamente realizados pela contratada, mediante medição dos serviços prestados, descontado a quantidade de horas de serviços não prestados.
23.5. A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação das certidões exigidas quanto à regularidade fiscal, inclusive trabalhista (CNDT) do contratado e da apresentação dos comprovantes de pagamento de salário e encargos sociais quando o contratado não for o condutor do veículo.
23.6. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
23.7. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
23.8. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATANTE.
23.9. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Se a multa for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
24. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
24.1 O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
A pedido, quando:
24.2 Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
24.3 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
24.4 Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
24.5 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
24.6 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
24.7 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
24.8 Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
24.9 Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
24.10 Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
24.11 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
25.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.3 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
25.4 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
25.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.7 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
25.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
25.9 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
26 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1 A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, e seus Anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
27 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
27.1 O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
28.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
28.3 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.5 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.7 Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, na Estrada do Aviário, nº 927 - Bairro Aviário - telefone 0000-0000, 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
28.8 O edital e seus anexos poderão ser acessados, baixados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
28.9 Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
28.10 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
28.11 Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações Públicas, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
28.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
28.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
28.14 Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
28.15 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
28.16 A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
28.17 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública.
28.18 As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
28.19 Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco – AC. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
28.20 Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
28.21 Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
28.22 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.965/10.
28.23 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
29 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
29.1 O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
29.2 O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
29.3 Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
29.4 Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 05 de fevereiro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Pregoeiro da CPL 02
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I ‐ INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA 1‐ ÓRGÃO SOLICITANTE:
Secretaria de Estado de Educação e Esporte
2 ‐ TERMO DE REFERÊNCIA N° 2414
3‐ Número da Unidade Orçamentária: 717.006.4041.0002
3.1 Programa: Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE
3.2 Elementos de despesa: 33.90.39.00
3.3 Fonte de Recurso: 100 (RP)
4 ‐ Descrição de Categoria de Investimento:
( ) Capacitação
( ) Equipamento de Apoio ( ) Equipamento de TI
( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( x) Despesa de Custeio
( ) Bens de Consumo
( ) Material Permanente
5- Unidade Administrativa Solicitante: Departamento de Transporte e Logística/SEE
II ‐ FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA OS SERVIÇOS 1- OBJETO SINTÉTICO
1.1 Contratação de empresa para serviço de locação de veículos, tipo carro passeio, sem condutor, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, Subprojeto do Policiamento Escolar, para suprir as demandas dos municípios de Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Xapuri.
2- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1 O objeto deste Termo consiste na contratação do seguinte serviço:
QUANT. DE | QUANT. DE | |||||
ITEM (1) | DISCRIMINAÇÃO (2) | MUNICÍPIO (3) | VEÍCULOS PARA CONTRATAÇÃO | MESES PARA REGISTRO | VALOR UNIT. R$ (6) | VALOR TOTAL R$ (7) |
(4) | (5) |
1 | SERVICO DE LOCACAO DE VEICULOS DE PASSEIO SEM CONDUTOR - PESSOA JURIDICA - MENSAL. EM VEÍCULO TIPO CARRO PASSEIO, COM ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA DE 2017/2017, POTÊNCIA MÍNIMA DO MOTOR FLEX 1.4 COM AR CONDICIONADO, 05 PORTAS E TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA PELO PERÍODO DE 12 MESES,, MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL. | CRUZEIRO DO SUL | 1 | 12 | 2.586,33 | |
2 | SERVICO DE LOCACAO DE VEICULOS DE PASSEIO SEM CONDUTOR - PESSOA JURIDICA - MENSAL. EM VEÍCULO TIPO CARRO PASSEIO, COM ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA DE 2017/2017, POTÊNCIA MÍNIMA DO MOTOR FLEX 1.4 COM AR CONDICIONADO, 05 PORTAS E TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA PELO PERÍODO DE 12 MESES,, MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL. | CRUZEIRO DO SUL | 1 | 12 | 2.586,33 | |
3 | SERVICO DE LOCACAO DE VEICULOS DE PASSEIO SEM CONDUTOR - PESSOA JURIDICA - MENSAL. EM VEÍCULO TIPO CARRO PASSEIO, COM ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA DE 2017/2017, POTÊNCIA MÍNIMA DO MOTOR FLEX 1.4 COM AR CONDICIONADO, 05 PORTAS E TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA PELO PERÍODO DE 12 MESES;; MUNICÍPIO DE TARAUACÁ. | TARAUACÁ | 1 | 12 | 2.586,33 | |
4 | SERVICO DE LOCACAO DE VEICULOS DE PASSEIO SEM CONDUTOR - PESSOA JURIDICA - MENSAL. EM VEÍCULO TIPO CARRO PASSEIO, COM ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA DE 2017/2017, POTÊNCIA MÍNIMA DO MOTOR FLEX 1.4 COM AR CONDICIONADO, 05 PORTAS E TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA PELO PERÍODO DE 12 MESES;; MUNICÍPIO DE XAPURI | XAPURI | 1 | 12 | 2.586,33 | |
VALOR TOTAL GERAL | R$ ..... |
3- DO QUANTITATIVO
3.1 Para execução do objeto do Presente Termo, será contratado o quantitativo identificado na coluna 4 (QUANT. DE VEÍCULOS) da tabela anterior.
4- DA JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
4.1 A referida licitação se faz necessária para atender a grande demanda que temos em relação ao serviço citado, considerando que a frota atual não atende aos agendamentos causando alguns impasses.
5- DOS CRITÉRIOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Ocombustível e a troca de óleo do motor do veículo necessário à realização dos serviços correrá por conta da SEE sendo que as demais despesas, além do seguro e manutenções em geral, ocorrerão por conta da contratada;
5.2 O veículo deverá estar em perfeito estado de conservação e funcionamento;
5.3 A empresa deverá assegurar socorro imediato, ou substituição do veículo em caso de acidente ou defeito mecânico, de modo a não prejudicar as demandas da SEE.
5.4 A empresa deverá possuir seguro dos veículos com cobertura: compreensiva, franquia: normal, indenização: casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE, danos materiais a terceiros: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), danos corporais a terceiros: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acidente pessoal por passageiro: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); cobertura dos vidros, assistência 24 horas; a vigência da apólice de seguro deverá compreender no mínimo o período da vigência contratual.
6- DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O local de partida dos veículos, quando da prestação dos serviços, será nos municípios de Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Xapuri, salvo determinação contrária e devidamente justificada pelo setor solicitante.
7- DA VISTORIA
7.1 Olicitante vencedor do processo licitatório, ao ser convocado para a assinatura do contrato, deverá apresentar o veículo para vistoria no Departamento de Transporte e Logística/SEE, nos municípios de Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Xapuri, no prazo máximo 72 (setenta e duas horas), para verificar as condições dos sistemas mecânicos, elétricos, hidráulicos e de segurança, coma finalidade de comprovar se os mesmos estão aptos a desenvolverem os trabalhos propostos;
7.2 A não apresentação do(s) veículos pelos licitantes vencedores do certame, no prazo estabelecido acima para realização da vistoria, será considerada como desistência e consequentemente acarretará a aplicação das penalidades previstas em lei, e consequentemente as providencias necessárias para a convocação do segundo colocado no certame licitatório;
7.3 A reprovação dos veículos quando da vistoria, acarretará na possibilidade de aplicação das penalidades previstas em lei, e consequentemente as providencias necessárias para a convocação do segundo colocado no certame licitatório;
7.4 Caso haja reprovação do veículo, automaticamente, será aberto processo administrativo para apuração de responsabilidades do licitante vencedor;
7.5 A SEE, sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica no veículo sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma.
8- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia à realização mensal dos serviços;
8.2 O pagamento estará condicionado ao atesto da nota fiscal feito pelo (a) Departamento de Transporte e Logística, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pela contratada;
8.3 Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;
8.4 Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aos serviços comprovadamente realizados pela contratada, mediante medição dos serviços prestados, descontado a quantidade de horas de serviços não prestados.
8.5 A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação das certidões exigidas quanto à regularidade fiscal, inclusive trabalhista (CNDT) do contratado e da apresentação dos comprovantes de pagamento de salário e encargos sociais quando o contratado não for o condutor do veículo.
9- PÚBLICO/CLIENTELA ALVO
9.1 O objeto deste processo destina-se a atender as demandas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, no Subprojeto do Policiamento Escolar, nos municípios de Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Xapuri.
10- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 A CONTRATANTE deverá esclarecer à contratada em tempo hábil toda e qualquer dúvida com referência à utilização do veículo;
10.2 A CONTRATANTE deverá prestar a contratada quando necessário qualquer esclarecimento relativo às escalas de trabalho dos veículos de forma a otimizar a programação da manutenção dos mesmos;
10.3 A CONTRATANTE efetuará os pagamentos mensais devidos à contratada pela fiel execução do objeto do contrato;
10.4 A CONTRATANTE zelará por todos os veículos alocados;
10.5 A CONTRATANTE efetuará o acompanhamento e controle de quilometragem rodado, combustível consumido, média de km rodado, consumo específico de combustível em litros/quilometro rodado na execução do serviço mensal;
10.6 A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
10.7 A CONTRATANTE deverá fiscalizar e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da lei nº 8.666, de 1993;
10.8 A CONTRATANTE deverá indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento dos serviços;
10.9 Fornecer o combustível, sendo que o abastecimento do veiculo obedecerá a um calendário/cronograma pré-estabelecido pela contratante;
10.10 A CONTRATANTE realizará sempre que julgar necessário, vistoria técnica nos veículos sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma;
10.11 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.12 As infrações de transito, relacionadas a conduta do motorista, são de responsabilidade da contratada, salvo se o contratante, e as relacionadas ao veiculo serão de responsabilidade da contratada, salvo se o contratante tiver dado causa a irregularidade que ocasionou a penalidade.
11- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no órgão emitente da ordem de serviço, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o serviço;
11.2 A CONTRATADA deverá segurar os veículos contra danos, roubos, etc., bem como acidentes com terceiros (responsabilidade civil facultativa) as apólices deverão ser apresentadas na assinatura da ata e deverão permanecer vigentes durante o período do contrato;
11.3 A CONTRATADA realizará periodicamente, manutenção preventiva do veículo, particularmente no que se refere à troca de óleo lubrificante, lubrificação, pneus e substituição de peças danificadas;
11.4 A CONTRATADA manterá durante a vigência da ata os veículos em perfeito estado de conservação, com os equipamentos e acessório obrigatório pela legislação do trânsito, bem como a regularidade da documentação;
11.5 A CONTRATADA deverá dispor de outro veículo com as mesmas características e utilidade, sem custo para o contratante, com anuência da divisão de transporte ou outro setor indicado pela contratante, de forma a manter sempre em serviço a frota de veículos, no prazo de 12 (doze) horas;
11.6 A CONTRATADA deverá manter a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais e/ou autarquia, inerente aos veículos, tais como: ipva, taxas cobradas por licenciamento dos veículos e multas de veículos locados com condutor;
11.7 A CONTRATADA comunicará a contratante por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, a contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades, relativos à execução deste contrato, total ou parcialmente, por motivo de força maior;
11.8 A CONTRATADA será responsabilizada pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisações parciais ou totais de serviços provocados pela falta de manutenção e/ou substituição dos veículos;
11.9 No caso de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, por culpa ou não da contratante ou de seus prepostos, a SEE se limitará a providenciar a devida comunicação para elaboração do BO - boletim de ocorrência, quando for o caso a remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora;
11.10 O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme o art.70 da lei 8.666/93;
11.11 Em caso de revisão programada, quebra e ou avaria do veículo, que impossibilite a sua utilização, quando em deslocamento na capital e interior do estado, a empresa devera providenciar a substituição do veículo, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, para a primeira localidade e, para a última, no prazo de 12 (doze) horas;
11.12 Todos os seguros inerentes aos veículos locados serão, exclusivamente, de responsabilidade da contratada, inclusive a franquia;
11.13 Os veículos locados a contratante sem condutor no caso de infrações de transito, as multas e/ou sanções são de responsabilidade da contratante;
11.14 Os veículos sem condutor a contratante deverá ser devolvido ao final do contrato, nas mesmas condições iniciais referente ao estado de conservação e manutenção, consoante planilha de verificação no ato de entrega do veículo;
11.15 A CONTRATADA deverá sob suas expensas ou física proceder à manutenção e reparo dos veículos, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças e acessórios, bem como substituir de imediato, qualquer veículo locado danificado, no local da ocorrência, sem ônus para a contratante;
11.16 Para assinatura de contrato de locação de veículos ou máquinas, pessoa física ou jurídica, a apresentação de documentos de propriedade dos veículos ou máquinas, ou, não sendo proprietária dos mesmos, deverá apresentar documentação hábil, devidamente registrada em Cartório de Títulos e
Documentos, comprovado a sua cessão, locação ou “leasing”, tais como: cópia autenticidade do documento de propriedade do veículo, nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada (1ª via) original, contratos, etc. No caso de Cooperativas, em razão de sua natureza, para assinatura do contrato, deverão ser apresentados documentos de propriedade dos veículos em nome de cooperados.
12- DAS SANÇÕES
12.1 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
12.2 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
13- DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.1 A LICITANTE ficará sujeita às alterações previstas no artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme preceitua o artigo 9°, da Lei n° 10.520/2002, dentre as demais que se fizerem pertinentes.
14- DAS CONSIDERAÇÕES
14.1 A licitação utilizará o seguinte critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM;
14.2 O abastecimento dos veículos obedecerá a um calendário/cronograma estabelecido pela própria Secretaria de Estado de Educação e Esporte, diretamente determinado e controlado pelo Departamento de Transporte e Logística;
14.3 O veículo deverá utilizar identificação visual para confirmar a prestação dos serviços à SEE, identificação esta a ser definida e determinada conforme oportunidade e conveniência do setor responsável;
14.4 O pagamento será mensal e integral, conforme a prestação dos serviços;
14.5 O prestador de serviços iniciará a execução dos serviços mediante o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Requisição, devidamente assinada por servidor responsável, a ser emitida pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos e/ou pelo Departamento de Transporte e Logística;
14.6 O prestador de serviços será responsável pelo estado de conservação do veículo apresentado em licitação, devendo atender todas as exigências que o serviço almejado exige especialmente no que diz respeito à normativa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
14.7 A inexecução total ou parcial do objeto licitado, bem como quaisquer atos que impliquem em desobediência ou indisciplina dos condutores, acarretará a aplicação das penalidades previstas em lei;
14.8 Caso o contratado apresente o veículo que não seja de sua propriedade o mesmo terá que apresentar um termo de cessão, declaração, se tiver alienado pelo banco apresentar o contrato de leasing.
14.9 Em cumprimento ao Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006 todos os itens serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte. Para cada item deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006, tornando o item de ampla disputa.
15- DO LOCAL DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
15 O local de abertura do processo licitatório dar-se-á na sede da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, no município de Rio Branco/AC.
16- DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
161 O Registro de Preço terá a vigência de 01 (um) ano, contados da assinatura da respectiva Ata de registro de preço.
17- DA VIGÊNCIA E PRAZO CONTRATUAL
17.1 O contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura;
17.2 Fica determinado que, o fiscal/gestor do contrato será indicado no ato de sua assinatura;
17.3 Não será necessária a exigência de garantia contratual para o referido serviço;
17.4 O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993;
17.5 A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência;
17.6 Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas;
17.7 A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização;
17.8 Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93;
17.9 Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo.
18- DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
18.1 Ofiscal/gestor do contrato ou documento equivalente será o responsável do setor solicitante da contratação, sendo indicado a critério da SEE.
São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:
18.1.1 Acompanhar a execução físico‐financeira do contrato;
18.1.2 Atestar a execução e a qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
18.1.3 Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
18.1.4 Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
18.1.5 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
18.1.6 Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
18.1.7 Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
18.1.8 Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
18.1.9 Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
19- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.1 Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 PROCESSO Nº /20
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 – CPL
VALIDADE: 01 (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURA
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , na Secretaria de Estado de , inscrita no CNPJ (MF), sob o número / - , com sede na , nº – Bairro , CEP: . - , neste município , por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. E. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/14, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - CPL , do processo nº
/20 e a respectiva Homologação pelo Secretário , RESOLVE, registrar os preços para a Prestação de Serviços de , de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecido pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame.
1. DO OBJETO
Registro de Preços para contratação de empresa para serviço de locação de veículos, tipo carro passeio, sem condutor, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, Subprojeto do Policiamento Escolar, para suprir as demandas dos municípios de Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Xapuri, solicitado através do OF. N° de / /20 , conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital.
2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS SERVIÇOS
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, por objeto/item, signatária da presente Ata de Registro de Preços consta do “Encarte I”, que constituem anexo a presente Ata de Registro de Preços.
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o artigo 7º do Decreto Estadual 5.967/10.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o ÓRGÃO GESTOR não estará obrigado a contratar o objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de serviços em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o PRESTADOR DE SERVIÇOS assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Serviço, a qual deverá ser assinada e retirada pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação do ÓRGÃO GESTOR.
Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Serviço, estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados.
Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
6. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A execução dos serviços contará com cronograma de atividades detalhado e disponibilizado por ocasião da assinatura do Contrato.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Acontratada obriga-se a cumprir o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR
São obrigações da Contratante as estabelecidas no Edital e seus anexos.
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, de acordo com o Decreto Estadual nº 7.477/14 que alterou o Decreto Estadual nº 5.967/10.
11. DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às prestadoras de serviços as sanções previstas no Edital.
12. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do ÓRGÃO GESTOR, desde que:
a) Devidamente comprovada à vantagem através de pesquisa de mercado;
b) A ata esteja vigente;
c) Haja prestadores de serviços registrados;
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GESTOR, para que esta indique os possíveis prestadores de serviços e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. Caberá ao PRESTADOR DE SERVIÇOS beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que a prestação de serviços não prejudique as obrigações assumidas com o ÓRGÃO GESTOR.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, na totalidade ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O PRESTADOR DE SERVIÇOS terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de prestação de serviços no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GESTOR, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GESTOR.
O PRESTADOR DE SERVIÇOS poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 CPL ,
anexos e as propostas das empresas classificadas em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/14 e Leis 8.666/93, 10.520/02.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Rio Branco/AC, de de 20 .
XXXXXXXX XXXXXXXX
ÓRGÃO GESTOR PRESTADOR DE SERVIÇOS
TESTEMUNHAS:
1) CPF (MF) Nº
2) CPF (MF) Nº
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 613/2017 – CPL 02 ANEXO II – A ENCARTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Processo Nº. 0027222-6/2017 Folha Nº. Rubrica |
ENCARTE I
ENCARTE I
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 PROCESSO Nº /20
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 – CPL
VALIDADE: 01 (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURA
PRESTADOR DE SERVIÇOS/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 – CPL
1) Empresa: , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº / , com sede na , nº – , /AC, CEP: . - , aqui representada por seu procurador
, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade (RG) nº
/SSP- , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na , nº
– Bairro , /AC.
ITEM (1) | DISCRIMINAÇÃO (2) | MUNICÍPIO (3) | QUANT. DE VEÍCULOS PARA CONTRATA ÇÃO (4) | QUANT. DE MESES PARA REGISTRO (5) | VALOR UNIT. R$ (6) | VALOR TOTAL R$ (7) |
VALOR TOTAL | --- |
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
ÓRGÃO GESTOR PRESTADOR DE SERVIÇOS
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
EMAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Proposta que faz a empresa inscrita
no CNPJ/CPF (MF) nº ,estabelecida no endereço:
, telefones , e-mail
, para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO SRP Nº. _ /2017.
ITEM (1) | DISCRIMINAÇÃO (2) | MUNICÍPIO (3) | QUANT. DE VEÍCULOS PARA CONTRATAÇÃO (4) | QUANT. DE MESES PARA REGISTRO (5) | VALOR UNIT. R$ (6) | VALOR TOTAL R$ (7) |
1 | SERVICO DE LOCACAO DE VEICULOS DE PASSEIO SEM CONDUTOR - PESSOA JURIDICA - MENSAL. EM VEÍCULO TIPO CARRO PASSEIO, COM ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA DE 2017/2017, POTÊNCIA MÍNIMA DO MOTOR FLEX 1.4 COM AR CONDICIONADO, 05 PORTAS E TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA PELO PERÍODO DE 12 MESES,, MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL. | CRUZEIRO DO SUL | 1 | 12 | 2.586,33 | |
2 | SERVICO DE LOCACAO DE VEICULOS DE PASSEIO SEM CONDUTOR - PESSOA JURIDICA - MENSAL. EM VEÍCULO TIPO CARRO PASSEIO, COM ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA DE 2017/2017, POTÊNCIA MÍNIMA DO MOTOR FLEX 1.4 COM AR CONDICIONADO, 05 PORTAS E TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA PELO PERÍODO DE 12 MESES,, MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL. | CRUZEIRO DO SUL | 1 | 12 | 2.586,33 |
3 | SERVICO DE LOCACAO DE VEICULOS DE PASSEIO SEM CONDUTOR - PESSOA JURIDICA - MENSAL. EM VEÍCULO TIPO CARRO PASSEIO, COM ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA DE 2017/2017, POTÊNCIA MÍNIMA DO MOTOR FLEX 1.4 COM AR CONDICIONADO, 05 PORTAS E TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA PELO PERÍODO DE 12 MESES;; MUNICÍPIO DE TARAUACÁ. | TARAUACÁ | 1 | 12 | 2.586,33 | |
4 | SERVICO DE LOCACAO DE VEICULOS DE PASSEIO SEM CONDUTOR - PESSOA JURIDICA - MENSAL. EM VEÍCULO TIPO CARRO PASSEIO, COM ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA DE 2017/2017, POTÊNCIA MÍNIMA DO MOTOR FLEX 1.4 COM AR CONDICIONADO, 05 PORTAS E TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA PELO PERÍODO DE 12 MESES;; MUNICÍPIO DE XAPURI | XAPURI | 1 | 12 | 2.586,33 | |
VALOR TOTAL GERAL | R$ ..... |
Os itens desta licitação compreendem um valor inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e em cumprimento ao art. 48, I da Lei Completar 123/06, estes itens serão destinados as microempresas e empresas de pequeno porte.
Para cada item especificado deverá haver a participação, de no mínimo 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de propostas. O não atendimento á condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art.49, II lei complementar nº 123/2006, tornando o item de ampla disputa.
A validade da proposta é de ( ) dias
OBS: A VALIDADE DA PROPOSTA NÃO INFERIOR A 60 DIAS
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Nota: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante:
1) Deve ser indicada a Especificação detalhada de cada item e MARCA, MODELO e o ANO, do(s) produto(s) proposto(s) do objeto desta licitação, sob
pena de desclassificação do licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo de Referência.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 613/2017 – CPL 02 ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº. 0027222-6/2017 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. /2017-CPL 02 - PROCESSO nº. /2017
(nome da licitante) , CNPJ/CPF nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2018. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
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ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 613/2017 – CPL 02 ANEXO V – MOD. DECLARAÇÃO INEXIST. FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIM. DE DISPOSTO DA CONSTITUIÇÃO | Processo Nº. 0027222-6/2017 Folha Nº Rubrica |
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2017-CPL 02 - PROCESSO n.º /2017
(nome da licitante) , CNPJ/CPF nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2018. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
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ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO PASSEIO, SEM CONDUTOR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ATRAVÉS DA E
.
O , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº , através da , inscrita no CNPJ (MF) sob o número , com sede na
, nº – bairro , município de , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por , portador da cédula de identidade (RG) nº , inscrito no CPF (MF) sob o nº. , residente e domiciliado à
, nº , Bairro , município de , conforme autorização expressa no Decreto nº 5.166, de 04 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 10.983, pág. 77 de 05 de fevereiro de 2013, e de outro lado a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , inscrição estadual nº , com sede na
, nº , Bairro , município de , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato , portador da cédula de identidade (RG) nº , inscrito no CPF (MF) sob o nº , residente e domiciliado , nº , bairro ,
município de , resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do
, do tipo menor preço por item, constante do Processo nº. , sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Estaduais nº 5.965/2010 e nº 5.972/2010, aplicando-se a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, suas alterações e demais normas correlatas, de acordo com o que consta do Processo Nº. , mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para serviço de locação de veículos, tipo carro passeio, sem condutor, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, Subprojeto do Policiamento Escolar, para suprir as demandas dos municípios de Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Xapuri, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
OBJETO:
Item | Discriminação | Município | Quant. de Veículos | Quantidade em meses | Valor Unitário | Valor Total |
-- | ------- | ------- | ----- | ----- | R$ ------- | R$ ------- |
VALOR TOTAL | R$ ------- |
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação de serviços, objeto deste contrato, será executado a contar da data da assinatura do Termo de Contrato, conforme Edital do , constante do Processo Nº. , que independente de transcrição integra o presente instrumento.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS CRITÉRIOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) O combustível e a troca de óleo do motor do veículo necessário à realização dos serviços correrá por conta da SEE sendo que as demais despesas, além do seguro e manutenções em geral, ocorrerão por conta da contratada;
b) O veículo deverá estar em perfeito estado de conservação e funcionamento;
c) A contratada deverá assegurar socorro imediato, ou substituição do veículo em caso de acidente ou defeito mecânico, de modo a não prejudicar as demandas da SEE.
d) A contratada deverá possuir seguro dos veículos com cobertura: compreensiva, franquia: normal, indenização: casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE, danos materiais a terceiros: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), danos corporais a terceiros: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acidente pessoal por passageiro: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); cobertura dos vidros, assistência 24 horas; a vigência da apólice de seguro deverá compreender no mínimo o período da vigência contratual.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
O valor unitário mensal dos serviços objeto do presente Contrato é R$ ( )
perfazendo o valor total de R$ ( ).
SUBCLÁUSULA ÚNICA - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia à realização mensal dos serviços;
b) O pagamento estará condicionado ao atesto da nota fiscal feito pelo (a) Departamento de Transporte e Logística, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pela contratada;
c) Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;
d) Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aos serviços comprovadamente realizados pela contratada, mediante medição dos serviços prestados, descontado a quantidade de horas de serviços não prestados.
e) A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação das certidões exigidas quanto à regularidade fiscal, inclusive trabalhista (CNDT) do contratado e da apresentação dos comprovantes de pagamento de salário e encargos sociais quando o contratado não for o condutor do veículo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico - Programas de Trabalho:
• Dotação Orçamentária – Programa de Trabalho ; Elemento de Despesa:
; Fonte de Recurso: .
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
A execução dos serviços deste Contrato, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da Contratada, será fiscalizada por servidor designado pelo CONTRATANTE, sendo de sua competência:
a) Acompanhar a execução físico‐financeira do contrato;
b) Atestar a execução e a qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
c) Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
d) Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
e) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
44
f) Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
g) Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
h) Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
i) Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
j) A fiscalização e o acompanhamento dos serviços ficará a cargo da unidade administrativa denominada
, cito o Senhor , CPF nº , e matrícula nº ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
k) A Gestão do presente contrato será exercida por Servidor do sendo nomeado o Senhor
, inscrito no CPF nº , e matrícula nº .
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no órgão emitente da ordem de serviço, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o serviço;
b) A CONTRATADA deverá segurar os veículos contra danos, roubos, etc., bem como acidentes com terceiros (responsabilidade civil facultativa) as apólices deverão ser apresentadas na assinatura da ata e deverão permanecer vigentes durante o período do contrato;
c) ACONTRATADA realizará periodicamente, manutenção preventiva do veículo, particularmente no que se refere à troca de óleo lubrificante, lubrificação, pneus e substituição de peças danificadas;
d) A CONTRATADA manterá durante a vigência da ata os veículos em perfeito estado de conservação, com os equipamentos e acessório obrigatório pela legislação do trânsito, bem como a regularidade da documentação;
e) A CONTRATADA deverá dispor de outro veículo com as mesmas características e utilidade, sem custo para o contratante, com anuência da divisão de transporte ou outro setor indicado pela contratante, de forma a manter sempre em serviço a frota de veículos, no prazo de 12 (doze) horas;
f) A CONTRATADA deverá manter a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais e/ou autarquia, inerente aos veículos, tais como: ipva, taxas cobradas por licenciamento dos veículos e multas de veículos locados com condutor;
g) A CONTRATADA comunicará a contratante por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, a contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades, relativos à execução deste contrato, total ou parcialmente, por motivo de força maior;
h) A CONTRATADA será responsabilizada pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisações parciais ou totais de serviços provocados pela falta de manutenção e/ou substituição dos veículos;
i) No caso de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, por culpa ou não da contratante ou de seus prepostos, a SEE se limitará a providenciar a devida comunicação para elaboração do BO45
- boletim de ocorrência, quando for o caso a remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora;
j) O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme o art.70 da lei 8.666/93;
k) Em caso de revisão programada, quebra e ou avaria do veículo, que impossibilite a sua utilização, quando em deslocamento na capital e interior do estado, a empresa devera providenciar a substituição do veículo, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, para a primeira localidade e, para a última, no prazo de 12 (doze) horas;
l) Todos os seguros inerentes aos veículos locados serão, exclusivamente, de responsabilidade da contratada, inclusive a franquia;
m) Os veículos locados a contratante sem condutor no caso de infrações de transito, as multas e/ou sanções são de responsabilidade da contratante;
n) Os veículos sem condutor a contratante deverá ser devolvido ao final do contrato, nas mesmas condições iniciais referente ao estado de conservação e manutenção, consoante planilha de verificação no ato de entrega do veículo;
o) A CONTRATADA deverá sob suas expensas ou física proceder à manutenção e reparo dos veículos, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças e acessórios, bem como substituir de imediato, qualquer veículo locado danificado, no local da ocorrência, sem ônus para a contratante.
p) Para assinatura de contrato de locação de veículos ou máquinas, pessoa física ou jurídica, a apresentação de documentos de propriedade dos veículos ou máquinas, ou, não sendo proprietária dos mesmos, deverá apresentar documentação hábil, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, comprovado a sua cessão, locação ou “leasing”, tais como: cópia autenticidade do documento de propriedade do veículo, nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada (1ª via) original, contratos, etc. No caso de Cooperativas, em razão de sua natureza, para assinatura do contrato, deverão ser apresentados documentos de propriedade dos veículos em nome de cooperados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) A CONTRATANTE deverá esclarecer à contratada em tempo hábil toda e qualquer dúvida com referência à utilização do veículo;
b) A CONTRATANTE deverá prestar a contratada quando necessário qualquer esclarecimento relativo às escalas de trabalho dos veículos de forma a otimizar a programação da manutenção dos mesmos;
c) A CONTRATANTE efetuará os pagamentos mensais devidos à contratada pela fiel execução do objeto do contrato;
d) A CONTRATANTE zelará por todos os veículos alocados;
e) A CONTRATANTE efetuará o acompanhamento e controle de quilometragem rodado, combustível consumido, média de km rodado, consumo específico de combustível em litros/quilometro rodado na execução do serviço mensal;
f) A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
g) A CONTRATANTE deverá fiscalizar e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da lei nº 8.666, de 1993;
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h) A CONTRATANTE deverá indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento dos serviços;
i) Fornecer o combustível, sendo que o abastecimento do veiculo obedecerá a um calendário/cronograma pré-estabelecido pela contratante;
j) A CONTRATANTE realizará sempre que julgar necessário, vistoria técnica nos veículos sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma;
k) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
l) As infrações de transito, relacionadas a conduta do motorista, da de responsabilidade da contratada, salvo se o contratante, e as relacionadas ao veiculo serão de responsabilidade da contratada, salvo se o contratante tiver dado causa a irregularidade que ocasionou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida garantia de execução contratual nos termos constantes deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
b) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observada o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando o contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados neste Contrato;
d) o atraso injustificado no início da execução dos serviços;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde Contrato, assim como a de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93;
g) razões de interesse público (Art. 78, XII da Lei n° 8.666/93)
h) supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato, além do limite permitido no Art. 65, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94;
i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
i) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - FORMAS DE RESCISÃO 47
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato Administrativo regula-se pelo disposto na Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, Lei nº 10.522, 19/07/2002, Decretos Estaduais nº 5.965/2010 e nº 5.972/2010 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e respectivas alterações e demais legislação pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO INCORPORAÇÃO
A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Acre, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº.8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco/AC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Estadual nº. 5.972/2010 e 5.967/2010 Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco (AC), de de 20 .
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Pela Contratante Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
2)
2
CPF (MF) Nº
Nº
CPF (MF)
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 613/2017 – CPL 02 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. 0027222-6/2017 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e suas alterações, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
( ) COOPERATIVAS
Para tanto, juntar o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 613/2017 – CPL 02 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº. 0027222-6/2017 Folha Nº Rubrica |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2017-CPL 02 - PROCESSO n.º /2017 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ/CPF nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2018.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 613/2017 – CPL 02 - ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO | Processo Nº. 0027222-6/2017 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:
1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº ......../....
– CPL em especial os seguintes:
1.1. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e
1.2. Demais Exigências do Termo de Referência Anexo I.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)