EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 1
ORIGEM DA LICITAÇÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021 |
PROCESSO N°: | P345268/2020 |
OBJETO: | CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELEFONIA PARA ATENDER AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP (ILIMITADA), PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, COM FORNECIMENTO DE APARELHO EM REGIME DE COMODATO, POR DEMANDA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. |
O(A) titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, a qual será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a) nos termos do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, auxiliado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, abrirá até horas, data e local abaixo indicados, eletronicamente, as PROPOSTAS DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação do objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e seus anexos, e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 (atualizado); Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10 de setembro de 2002; nº 12.255 de 06 de setembro de 2007; do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
1. DO TIPO: MENOR PREÇO.
2. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: POR ORDEM DE EXECUÇÃO.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 2
4. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 (atualizado); Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10 de setembro de 2002, nº 12.255 de 06 de setembro de 2007, do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente Edital e seus anexos.
5. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELEFONIA PARA ATENDER AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP (ILIMITADA), PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, COM FORNECIMENTO DE APARELHO EM REGIME DE COMODATO, POR DEMANDA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
6. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S):
6.1. ÓRGÃO GERENCIADOR:
SEPOG – Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
6.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
SEQ. | ÓRGÃO/ENTIDADE | ENDEREÇO |
01 | SEPOG | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx Xxxxxx. CEP: 60.170-002. |
02 | IPM | Xxx 00 xx Xxxx, 0000 – Benfica. CEP: 60020-001. |
03 | SME | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx Xxxxxx. CEP: 60.170-002. |
04 | SMS | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 – Centro. Cep: 60.025-060. |
05 | AMC | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Cidade dos Funcionários. CEP: 60.823-012 |
06 | SDHDS | Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000 – Messejana. CEP: 60.842-395 |
07 | IPEM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Parreão. CEP: 60.410-691. |
08 | ACFOR | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Sobreloja – Xxxxxxxx Xxxxxx. CEP: 60.135-101. |
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 3
09 | IJF | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx – CEP: 60025-061 |
10 | AGEFIS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Cajazeiras. CEP: 60.810-670. |
11 | ETUFOR | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx. CEP: 60.410-411. |
12 | CTC | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Cidade dos Funcionários. CEP: 60.823-012 |
7. DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES:
7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este subitem não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
7.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7.8. O quantitativo reservado para o serviço pelo órgão gerenciador, órgãos participantes e pelos órgãos não participantes constam da ata de registro de preços anexa a este Edital.
7.9. O órgão não participante deverá receber autorização para adesão, quando não houver prejuízo ao fornecimento do objeto ao órgão participante.
8. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO:
8.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 4
8.2. O certame será realizado por meio do Sistema do COMPRASNET, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
9. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME:
9.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 27/01/2021.
9.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/02/2021, às 10 horas.
9.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/02/2021, às 10 horas.
9.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo Sistema será observado o horário de Brasília/DF.
9.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
10. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO:
10.1. A documentação deverá ser entregue na CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, Xxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX. 00000-000.
10.2. Horários de expediente da CLFOR: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
11.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0012, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;
Projeto Atividade: 09.122.0001.2016.0015, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1.430.0000.00.00, do orçamento do Instituto de Previdência do Município - IPM PREVFOR;
Projeto Atividade: 10.122.0001.2016.0016, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1.990.0000.00.01, do orçamento do Instituto de Previdência do Município - IPM SAÚDE;
Projeto Atividade: 12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME/SME;
Projeto Atividade: 10.122.0001.2016.0025, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo- FMS/SMS;
Projeto Atividade: 10.122.0001.2016.0025, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo - FMS/SMS;
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 5
Projeto Atividade: 10.122.0120.2479.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da Gestão e Manutenção do Conselho Municipal de Saúde e dos Instrumentos de Participação - FMS/SMS;
Projeto Atividade: 10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária - FMS/SMS;
Projeto Atividade: 10.301.0119.2504.0002, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária – Saúde Bucal – FMS/SMS;
Projeto Atividade: 10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento de Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria - FMS/SMS;
Projeto Atividade: 10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento de Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria - FMS/SMS;
Projeto Atividade: 10.304.0128.2239.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento de Manutenção das Ações das Políticas de Vigilância em Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemiológica - FMS/SMS;
Projeto Atividade: 10.304.0128.2239.0001, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento de Manutenção das Ações das Políticas de Vigilância em Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemiológica - FMS/SMS;
Projeto Atividade: 10.305.0128.2044.0005, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da Gestão e Manutenção da Rede de Atenção às Condições Crônicas - FMS/SMS;
Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0018, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1.090.0000.00.00 / 1.630.0000.00.00 e, do orçamento da Autarquia Municipal de Transito e Cidadania – AMC;
Projeto Atividade: 08.122.0001.2016.0034, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS;
Projeto Atividade: 14.125.0016.2016.0019, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1.940.0000.00.02, do orçamento do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM;
Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0007, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 1.090.0000.00.00, do orçamento da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR;
Projeto Atividade: 10.122.0001.2016.0024, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1211.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF;
Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0003, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1090.0000.00.00, do orçamento da Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS;
3.01.01.03.08.0013-5 (Custo), 3.01.01.07.06.0002-1 (Administração) do orçamento da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR;
5.1.2.06.01.003 do orçamento da Companhia de Transporte Coletivo - CTC.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 6
12. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
12.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao Portal de Compras do Governo Federal.
12.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 8.1. deste Edital.
12.2. A licitante que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento SICAF, obriga-se a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
12.3. A participação implica a aceitação integral dos termos deste Edital.
12.4. É vedada a participação de pessoa jurídica nos seguintes casos:
12.4.1. Que tenham em comum preposto ou procurador.
12.4.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (ressalvado o constante nos subitens 18.5.1.1. e 18.5.1.2. do presente Edital), dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
12.4.3. Impedidas de licitar com a Administração.
12.4.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
12.4.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
12.4.6. Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; (inciso III, art. 9º da Lei Federal nº 8666/93).
12.4.7. Empresas Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
12.4.8. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
13. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:
13.1. A Proposta de Preços deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste Edital, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal da licitante. O campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido.
13.1.1. A Proposta de Preços inicial deverá ser anexada, redigida em Língua Portuguesa, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, nos termos do “ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA” deste Edital.
13.1.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
13.2. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do Sistema, os Documentos de Habilitação e a Proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 7
dos documentos apresentados, conforme “XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO”, deste Edital.
13.3. O envio da Proposta de Preços inicial acompanhada dos Documentos de Habilitação ocorrerá
exclusivamente no Sistema, por meio de chave de acesso e senha.
13.4. As licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do ITEM, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste Edital.
13.5. A licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) para fazer jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no Sistema eletrônico do COMPRASNET.
13.6. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por elas apresentadas até o término do prazo para recebimento.
13.7. Será vedada a identificação da licitante, por qualquer meio ou forma, antes da etapa de lances.
13.8. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO (ANEXO XIII) e, inclusive, na qualidade de eventualmente contratado, observará e fará observar por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
14. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
14.1. Abertas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas quanto aos aspectos materiais e formais. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no Sistema.
14.1.1. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso.
14.1.2. O Sistema ordenará automaticamente as Propostas de Preços classificadas pelo(a) Pregoeiro(a) e somente estas participarão da etapa de lances.
14.2. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço inferior ou igual ao limite máximo constante do Termo de Referência; Caso não seja realizada a disputa de lances, a licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo acima especificado.
14.3. Os documentos que compõem a Proposta de Preços e a Habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento da disputa.
15. DA ETAPA DE LANCES:
15.1. O(a) Pregoeiro(a) dará início à etapa competitiva no horário previsto no preâmbulo, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 8
15.2. Para efeito de lances, será considerado o VALOR GLOBAL DO ITEM.
15.2.1. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial (não identificada). Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
15.2.2. As licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no Sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outra(s) licitante.
15.3. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O Sistema não identificará o autor dos lances ao(à) Pregoeiro(a) nem aos demais participantes.
15.4. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
15.5. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo Sistema quando houver lance ofertado nos últimos 10 (dez) minutos do período de duração da sessão pública.
15.6. Encerrado o prazo previsto no subitem 15.5, o Sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
15.7. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste Edital, poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
15.8. Após o término dos prazos estabelecidos, o Sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
15.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
15.10. Poderá o(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
15.11. No caso de desconexão entre o(a) Pregoeiro(a) e o Sistema no decorrer da etapa competitiva, o Sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
15.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes, através de mensagem no Sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
15.13. Após o encerramento dos lances, o Sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e art. 24 do Decreto Municipal 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo(a) Pregoeiro(a), na sala de disputa, para, no prazo de até
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 9
05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
15.14. O disposto no subitem 15.13 não se aplica quando a melhor oferta válida tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
15.15. Não havendo manifestação da licitante, o Sistema verificará a existência de outra proponente em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o Sistema emitirá mensagem, cabendo ao(à) Pregoeiro(a) dar por encerrada a disputa do ITEM.
15.16. O Sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
16. DA LICITANTE ARREMATANTE:
16.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar exclusivamente pelo Sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
16.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
16.3. A partir da sua convocação, o(a) arrematante deverá:
16.3.1. Anexar em campo próprio do Sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a Proposta de Preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
16.3.2. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
16.4. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
16.4.1. A licitante não poderá cotar proposta com quantitativo do ITEM inferior ao determinado no Edital.
16.5. A licitante declarará (ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS) que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, como: laudos técnicos de análises do produto, catálogos, e outros, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento.
16.6. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
16.7. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitas as que contemplem apenas parte da execução do objeto.
16.8. A licitante deverá evitar que os valores globais extrapolem o número de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, o(a) Pregoeiro(a) estará autorizado a adjudicar o objeto realizando arredondamentos a menor no valor cotado.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 10
16.9.. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, encargos sociais e todos os demais ônus atinentes à entrega/execução do objeto.
16.10. Na elaboração da proposta, o preço cotado não poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no Termo de Referência, presentes nos autos do processo em epígrafe.
16.11. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
16.12. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
17. DA HABILITAÇÃO:
17.1. A licitante cadastrada no Sistema COMPRASNET, SICAF, obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
17.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais.
17.2.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o(a) Pregoeiro(a) declarará a licitante inabilitada.
18. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
18.1. Obrigatoriamente, da mesma sede e igualdade de CNPJ, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
18.1.1. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via
Internet, terá sua autenticidade verificada pelo(a) Pregoeiro(a).
18.1.2. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em Português, firmada por tradutor juramentado.
18.1.3. O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade. Na hipótese de no documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
18.1.4. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 11
18.2. A licitante CADASTRADA no SICAF deverá apresentar no Sistema COMPRASNET os documentos relacionados nos itens a seguir.
18.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
18.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
18.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
18.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
18.3.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
18.3.5. REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a. Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b. Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c. Ata de fundação da cooperativa;
d. Ata de assembleia que aprovou o estatuto social;
e. Regimento Interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f. Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;
g. Editais das 03 (três) últimas assembleias gerais extraordinárias.
18.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
18.4.1. Comprovação de aptidão por meio de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) aptidão da licitante para execução de serviço com as características do objeto da licitação;
18.4.2. Os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, e a identificação do objeto do contrato, discriminação dos itens e o percentual mínimo de 10% em relação ao quantitativo previsto no Edital.
18.4.3. Certificado, Declaração ou documento(s) equivalente(s) na forma da lei, fornecido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, dentro do prazo de validade, atestando que a
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 12
licitante está autorizada a prestar Serviços de Telefonia Fixa Comutada e Serviço Móvel Pessoal na(s) modalidade(s) a que se propõe participar.
18.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
18.5.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, ressalvado o disposto nos subitens abaixo:
18.5.1.1. Na ausência da Certidão Negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da licitante se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da lei 11.101/2005.
18.5.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
18.5.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da documentação exigida no subitem 18.5.1. acima.
18.5.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante devidamente registrado na competente Junta Comercial, e assinado por contador(es) registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
18.5.4. O balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, todos registrados e autenticados na Junta Comercial, constando, necessariamente, o número do Livro Diário e das respectivas folhas nas quais se acha transcrito, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador(es) registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
18.5.5. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB vigente.
18.5.6. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário apresentado.
18.5.7. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial e em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
18.5.8. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 (um) ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando, ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
18.5.9. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 13
Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
18.5.10. Para considerar-se habilitada na qualificação econômico-financeira, a empresa que apresentar resultado inferior a 01 (um) no índice de Liquidez Geral (LG), deverá comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) da estimativa de custos.
18.5.11. PATRIMÔNIO LÍQUIDO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do Balanço Patrimonial.
18.5.12. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC + ARLP ≥ 1,0 PC + PELP
Onde:
LG – Liquidez Geral;
AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo;
18.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
18.6.1. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial da licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b. CERTIDÃO(DÕES) NEGATIVA(S) DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE(S), EMITIDA(S) DE ACORDO COM AS REGRAS DE EMISSÃO DO ESTADO SEDE DA LICITANTE.
c. CERTIDÃO(DÕES) NEGATIVA(S) DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE(S), EMITIDA(S) DE ACORDO COM AS REGRAS DE EMISSÃO DO MUNICÍPIO SEDE DA LICITANTE.
18.6.2. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial da licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
18.6.3 - No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados. Para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 14
a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedora da licitação, o objeto será prestado, produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que prestarão, produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
18.6.4. Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
18.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
18.6.6. A licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR.
19. OUTRAS DISPOSIÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO:
19.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação por parte do(a) Pregoeiro(a), para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
19.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao(à) Pregoeiro(a) convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
20. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
20.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste Edital e o disposto no Termo de Referência que norteia a contratação, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
20.1.1. A disputa será realizada por ITEM, sendo os preços registrados em Ata, pelo valor unitário do item.
20.1.2. A proposta final global não poderá conter item com valor superior ao estimado pela Administração, sob pena de desclassificação, independentemente do valor total dos ITENS, devendo a licitante readequar o valor dos itens aos valores constantes no Termo de Referência do Edital.
20.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço inferior ou igual ao limite máximo constante daquele Termo de Referência. Caso não seja realizada a disputa de lances, a licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor inferior ou igual ao limite máximo do referido Termo de Referência.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 15
20.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
20.3. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo(a) Pregoeiro(a), será convocada na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no ITEM, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência, observado o subitem 15.13.
21. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
21.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste Edital.
21.2. Com preços superiores dos ITENS aos constantes no Termo de Referência do Edital, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis.
21.2.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta de preços que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, resulte preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e tarifas de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido preços mínimos.
21.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3°, do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
21.1.3. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
21.1.4. Será vedada a identificação da licitante, por qualquer meio ou forma, antes da etapa de lances.
21.1.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no Sistema.
22. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
22.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma ou no endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no Sistema do COMPRASNET e o órgão interessado. Além de CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física, e disponibilizando as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
22.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a), com auxílio da área interessada, por intermédio da autoridade competente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 16
22.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no Edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
22.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não legitimado legalmente, exceto se tratar de matéria de ordem pública.
22.5. Caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela área interessada, e, quando for o caso, enviará a petição de impugnação para que a autoridade competente decida sobre a mesma no prazo de 02 (dois) dias úteis.
22.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados e será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das Propostas de Preços.
22.7. O(A) pregoeiro(a) poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
22.8. As respostas às impugnações e pedidos de esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e as licitantes.
22.9. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas de Preços.
23. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
23.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, de forma imediata e motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do Sistema no prazo de até 04 (quatro) horas úteis depois de declarado habilitado, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso no Sistema do COMPRASNET. As demais licitantes ficam desde logo convidadas/notificadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
23.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 23.1, importará na decadência desse direito, e o(a) Pregoeiro(a) estará autorizado(a) a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
23.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não legitimado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente.
23.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23.4. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento às licitantes, nos endereços eletrônicos constantes no item 8, subitens 8.1 e 8.2 deste Edital.
24. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO:
24.1. A adjudicação dar-se-á pelo(a) Pregoeiro(a) quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
24.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 17
24.2.1. O(A) titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
24.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pela(s) licitante(s) vencedora(s) dos ITENS, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o ANEXO IV deste Edital.
24.4. O Sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
25. DA FORMALIZAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
25.1. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este Edital.
25.2. Homologado o resultado da licitação, o Órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
25.2.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
25.3. Antes da assinatura da Ata, do Contrato e/ou da emissão da Nota de Empenho, o Órgão Gerenciador, bem como os órgãos Participantes, realizarão consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.
25.4. Quando a vencedora não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste Edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidada outra licitante pelo(a) Pregoeiro(a), desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
25.5. No caso de a licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.
25.6. O Órgão Gerenciador encaminhará cópia da Ata aos Órgãos Participantes, se houver.
25.7. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o ANEXO IV será assinada pelo(a) titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, órgão gerenciador do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo(a) Titular do órgão/secretaria promotor(a) do certame e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado.
26. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
26.1. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços da(s) licitante(s) vencedora(s), bem como será incluído na respectiva ata o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto/serviço com preços iguais ao da licitante vencedora, na
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 18
sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II do Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013 ou a informação expressa de que não houve licitante que aceitasse cotar o produto com preços iguais à da licitante vencedora.
26.1.1. Na hipótese de ausência de licitantes que aceitarem cotar as condições previstas nesta cláusula, o(a) pregoeiro(a) fará constar tal informação na Ata e/ou Relatório da Sessão Pública do Pregão.
26.2. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
26.3. O órgão participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
26.4. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos e locais a serem definidos no instrumento contratual.
26.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
26.6. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação.
26.6.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem, ou seja, das adesões, não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens constantes no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes na forma em que estabelece o Decreto Federal nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018.
26.6.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preço não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
26.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
26.8. O detentor de preços registrados terá o seu registro cancelado quando:
26.8.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
26.8.2. Recusar-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços);
26.8.3. Não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado;
26.8.4. For declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração Pública;
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 19
26.8.5. Ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
26.9. A Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
26.10. As demais condições a serem estabelecidas e pactuadas na ata se encontram estabelecidas no ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
26.11. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
26.12. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante, devendo serem observados os limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações posteriores.
26.13. As quantidades previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
27. DO PREÇO:
27.1. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no § 1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007.
27.2. A Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequado ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
27.3. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
27.4. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem inferiores ou iguais à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
27.5. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da Internet.
28. DA GARANTIA CONTRATUAL:
28.1. Após a homologação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 20
28.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
28.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
28.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
28.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 28.1. deste Edital.
29. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
29.1. As obrigações da Contratada e da Contratante estão estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
30. DA ENTREGA, RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
30.1. Os critérios de aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.
30.2. Quanto à entrega:
30.2.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do presente Edital.
30.2.2. O prazo de entrega do objeto a ser adquirido/contratado pelos Órgãos Participantes do SRP (Sistema de Registro de Preços) será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
30.2.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02(dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela Contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
30.2.4. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no Edital será exclusiva do servidor autorizado pelo órgão participante, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento do objeto contratado, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
30.2.5. Os objetos deverão ser entregues rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, bem como na Proposta de Preços vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
30.2.6. A CONTRATANTE designará servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o recebimento do mesmo.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 21
30.3. Quanto ao recebimento:
30.3.1. PROVISORIAMENTE, até 10 (dez) dias da entrega do produto, mediante Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito pelo(s) fiscal(is) do contrato.
30.3.2. DEFINITIVAMENTE, até 30 (trinta) dias da expedição do termo de recebimento provisório, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo(s) fiscal(is) da contratação, será expedido termo de recebimento definitivo, devendo haver rejeição do objeto no caso de desconformidade. O Termo de Recebimento definitivo será lavrado pelo(s) fiscal(is) do Contrato.
30.3.3. O recebimento dos produtos/serviços, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h.
30.3.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
30.3.5. Em caso de troca do objeto a mesma deverá ser efetuada no endereço do órgão contratante.
30.3.6. A Contratada deverá providenciar a troca do objeto no prazo máximo de setenta e duas (72) horas do registro da ocorrência.
30.3.7. A rejeição do objeto por estar em desacordo com as especificações, que vier a ocorrer, não justificará possível atraso no prazo de entrega fixado, sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas.
31. DO PAGAMENTO:
31.1. O pagamento será efetuado mensalmente após a emissão da nota de empenho e será no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo da parcela executada/fornecida, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco BRADESCO S/A.
31.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
31.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação.
31.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
31.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
31.5.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista e Fiscal.
31.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 22
31.7. A atualização financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada através do IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a data do efetivo pagamento, desde que comprove que o contratante é o único responsável pelo atraso.
32. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
32.1. A licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, assim como será informado o SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
32.1.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11.251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
32.1.1.1 Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
32.1.1.2. Multa isolada ou cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016.
32.2. A licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
32.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
33. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
33.1. As licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 23
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
33.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
33.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a licitante vencedora, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
34. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
34.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
34.2. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na Proposta de Preços e na Documentação de Habilitação.
34.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e/ou pelo(a) Pregoeiro(a) junto ao Sistema, ou o não atendimento às solicitações/determinações, ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
34.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida à licitante, ainda que se trate de originais.
34.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dias úteis.
34.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
34.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 24
34.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
34.9. O(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
34.10. Todas e quaisquer comunicações com o(a) Pregoeiro(a) dar-se-ão exclusivamente por meio do Sistema, no endereço constante no item 8., subitem 8.2., ou via e-mail ‘xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx’, ou no próprio chat da plataforma do Sistema COMPRASNET em que estará acontecendo o certame.
34.11. É vedado ao(à) Pregoeiro(a), sob qualquer hipótese ou pretexto, prestar quaisquer informações sobre pregão já publicado e/ou em andamento, usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
34.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos e limites da legislação pertinente.
34.12.1. Havendo divergência entre o COMPRASNET e o disposto no Edital e no Termo Referência, prevalecerão os termos destes.
34.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
34.14. A apresentação, por parte das licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
34.15. Serão consideradas como não apresentadas as declarações não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a Proposta de Preços ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a declaração deva ser apresentada.
34.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
35. DOS ANEXOS:
FL. | 25
35.1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI - JUSTIFICATIVA PARA LIBERAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA DE CONSÓRCIO
ANEXO VII - JUSTIFICATIVA DA NÃO DESTINAÇÃO DE ITENS EXCLUSIVOS E DE COTA RESERVADA PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ANEXO VIII - MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
ANXXX XX - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS
ANEXO XI - RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DO CATSER UTILIZADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO XII - RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DO CATÁLOGO DA PMF UTILIZADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO XIII - MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO
Fortaleza - CE, de de 20 . CIENTE:
Maxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Aprovação expressa da assessoria jurídica:
Aixxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Coordenador Jurídico OAB/CE nº 17.404
Coordenadoria Jurídica - COJUR/SEPOG
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
FL. | 26
01. UNIDADE REQUISITANTE:
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG
02. DO OBJETO:
CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELEFONIA PARA ATENDER AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP (ILIMITADA), PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, COM FORNECIMENTO DE APARELHO EM REGIME DE COMODATO, POR DEMANDA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
2.1. O critério de escolha será o de MENOR PREÇO, e terá a forma de fornecimento por demanda.
03. DA JUSTIFICATIVA:
O Município de Fortaleza, como toda grande organização, tem gastos volumosos com serviços de telefonia e dados móveis nos órgãos e entidades que o compõem. Os crescentes desafios colocados para o Município acabam induzindo o aumento da máquina administrativa e, consequentemente, dos gastos com seus serviços.
Parte significativa desses dispêndios pode ser reduzida com processos de contratação eficientes, planejados previamente por meio da apuração das necessidades e das demandas de cada órgão da administração.
A execução dos serviços em tela atenderá às necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortaleza, no que tange às comunicações telefônicas de servidores, sendo essencial ao pleno desempenho das atividades dos órgãos e entidades, auxiliando na execução das atividades Administrativas. Os equipamentos exigidos para os serviços de transmissão de dados e internet são aqueles necessários à disponibilização do acesso através de smartphones.
Os serviços de telefonia enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 27
Por fim, a contratação objetiva respeitada a isonomia entre as licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais.
04. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S):
4.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este Edital.
4.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
SEQ. | ÓRGÃO/ENTIDADE | ENDEREÇO |
01 | SEPOG | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Dixxxxxx Xxxxxx. CEP: 60.170-002. |
02 | IPM | Xxx 00 xx Xxxx, 0000 – Benfica. CEP: 60020-001. |
03 | SME | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Dixxxxxx Xxxxxx. CEP: 60.170-002. |
04 | SMS | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 – Centro. Cep: 60.025-060. |
05 | AMC | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Cidade dos Funcionários. CEP: 60.823-012 |
06 | SDHDS | Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000 – Messejana. CEP: 60.842-395 |
07 | IPEM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Parreão. CEP: 60.410-691. |
08 | ACFOR | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Sobreloja – Dixxxxxx Xxxxxx. CEP: 60.135-101. |
09 | IJF | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx – CEP: 60025-061 |
10 | AGEFIS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Cajazeiras. CEP: 60.810-670. |
11 | ETUFOR | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx. CEP: 60.410-411. |
12 | CTC | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Cidade dos Funcionários. CEP: 60.823-012 |
05. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. A despesa decorrente desta licitação ocorrerá à conta de dotação consignada abaixo:
• Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0012, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 28
• Projeto Atividade: 09.122.0001.2016.0015, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1.430.0000.00.00, do orçamento do Instituto de Previdência do Município-IPM PREVFOR;
• Projeto Atividade: 10.122.0001.2016.0016, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1.990.0000.00.01, do orçamento do Instituto de Previdência do Município-IPM SAÚDE;
• Projeto Atividade: 12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME/SME;
• Projeto Atividade: 10.122.0001.2016.0025, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo-FMS/SMS;
• Projeto Atividade: 10.122.0001.2016.0025, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo - FMS/SMS;
• Projeto Atividade: 10.122.0120.2479.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da Gestão e Manutenção do Conselho Municipal de Saúde e dos Instrumentos de Participação - FMS/SMS;
• Projeto Atividade: 10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária - FMS/SMS;
• Projeto Atividade: 10.301.0119.2504.0002, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária – Saúde Bucal – FMS/SMS;
• Projeto Atividade: 10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento de Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria - FMS/SMS;
• Projeto Atividade: 10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento de Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria - FMS/SMS;
• Projeto Atividade: 10.304.0128.2239.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento de Manutenção das Ações das Políticas de Vigilância em Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemiológica - FMS/SMS;
• Projeto Atividade: 10.304.0128.2239.0001, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento de Manutenção das Ações das Políticas de Vigilância em Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemiológica - FMS/SMS;
• Projeto Atividade: 10.305.0128.2044.0005, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da Gestão e Manutenção da Rede de Atenção às Condições Crônicas - FMS/SMS;
• Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0018, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1.090.0000.00.00 / 1.630.0000.00.00 e, do orçamento da Autarquia Municipal de Transito e Cidadania – AMC;
• Projeto Atividade: 08.122.0001.2016.0034, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS;
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 29
• Projeto Atividade: 14.125.0016.2016.0019, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1.940.0000.00.02, do orçamento do Instituto de Pesos e Medidas-IPEM;
• Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0007, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 1.090.0000.00.00, do orçamento da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental-ACFOR;
• Projeto Atividade: 10.122.0001.2016.0024, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1211.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF;
• Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0003, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1090.0000.00.00, do orçamento da Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS;
• 3.01.01.03.08.0013-5 (Custo), 3.01.01.07.06.0002-1 (Administração) do orçamento da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza-ETUFOR;
• 5.1.2.06.01.003 do orçamento da Companhia de Transporte Coletivo-CTC.
06. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
6.1. As seguintes especificações técnicas deverão ser atendidas em sua íntegra quando da apresentação da proposta. Descrição detalhada dos itens encontra-se no ANEXO A deste termo.
ITEM ÚNICO | ||||
CATSER | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR ESTIMADO GLOBAL DO ITEM |
26387 | SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL E DADOS MÓVEIS | SERVIÇO | 33.228 | R$ 1.786.005,00 |
OBS. 1: Havendo divergências entre as especificações deste Termo e a do sistema E-COMPRAS, prevalecerão a deste termo.
1. DEFINIÇÕES:
1.1. Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL: Entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, com sede no Distrito Federal, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações;
1.2. Serviço Móvel Pessoal – SMP: Serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 30
uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
1.3. Serviço de Mensagens Curtas – SMS: Serviço de mensagens de texto, com até 160 caracteres;
1.4. Telefonia Local: Serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma Área Local;
1.5. On Net: Ligações entre a mesma operadora de telefonia móvel;
1.6. Off Net: Ligações entre operadores de telefonia móvel distintas;
1.7. Códigos de Seleção de Prestadora – CSP: é um código de dois dígitos utilizado no Brasil pelos assinantes da telefonia fixa e móvel para selecionar a operadora em chamadas de longa distância;
1.8. Telefonia Longa Distância Nacional – LDN: Serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em Áreas Locais distintas do território nacional;
1.9. Telefonia Longa Distância Internacional – LDI: Serviço de telecomunicações de longa distância internacional destina-se à comunicação entre um ponto fixo situado no território nacional e um outro ponto no exterior;
1.10.Perfil de Tráfego: Quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência e levando em consideração o tempo médio de duração das chamadas;
1.11.Distância Geodésica: É a menor distância entre dois pontos possível de ser percorrida por um móvel. Por exemplo, a menor distância entre o Brasil e o Japão é uma linha reta, porém um avião não pode fazer este percurso, pois a superfície da Terra é redonda, então o menor percurso possível de ser realizado é uma curva chamada geodésica;
1.12.Código de Área: Identificação de uma área de numeração fechada da rede pública de telecomunicações ou de um acesso a um serviço com abrangência nacional, cujo formato é (AB). Exemplo: Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx – 00, Xxxxxx xx Xxxxx – 85;
1.13.Valor de Comunicação – VC’s: Tarifas para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado ou Serviço Móvel Pessoal destinado ao uso do público nas chamadas envolvendo usuários do Serviço Móvel Pessoal – SMP;
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 31
1.13.1. Valor de Comunicação 1 – VC-1: Considera-se VC-1 as chamadas que envolvam um terminal SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual tanto chamador como recebedor possuam o mesmo código de área;
1.13.2. Valor de Comunicação 2 – VC-2: Considera-se VC-2 as chamadas que envolvam um terminal SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual tanto chamador como recebedor possuam apenas o numeral da dezena do Código de Área em comum;
1.13.3. Valor de Comunicação 3 – VC-3: Considera-se VC-3 as chamadas que envolvam um terminal SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual tanto chamador como recebedor possuam diferentes numerais de dezena do Código de Área;
1.14.Índice de Serviços de Telecomunicações - IST: Índice normatizado pela Resolução nº 532 de 03 de agosto de 2009 da ANATEL para ser aplicado no reajuste e atualização de valores associados à prestação de serviços de telecomunicações;
1.15.RM: Ramal Móvel.
2. COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS:
Dos preços: Os valores lançados nas planilhas de formação de preço deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da solução (equipamentos, serviços, encargos trabalhistas, impostos, etc.);
Valores para cotação: Na apresentação de suas propostas, as licitantes deverão cotar os valores relativos ao atendimento dos quantitativos atribuídos ao total do Projeto, conforme previsto neste termo e ANEXOS II, A e D, salvo:
• Os custos de implantação, que deverão ser orçados em função dos quantitativos de ramais;
• Os custos com ligações, que deverão ser orçados em função das demandas de tráfego estimadas com base em valores históricos;
• Os custos relativos à prestação de serviços, que foram cotados com QUANTIDADE UM, para registro dos respectivos preços, objetivando possibilitar pagamento ao longo da vigência do contrato.
3. DO CONTRATO:
Do equilíbrio econômico do contrato: Para possibilitar apresentação de propostas com observação do equilíbrio econômico do contrato, as licitantes deverão considerar os custos e
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 32
receitas provenientes da implantação, operação e manutenção, não havendo compromisso formal da Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF com a contratação dos quantitativos totais; Do pagamento: O pagamento do objeto contratado se dará na forma abaixo:
• Custo mensal: Até 10 (dez) dias após a data da efetiva entrega, na Sede do Contratante, da fatura mensal relativa ao mês anterior.
Da atualização anual do contrato: Consoante legislação específica vigente, os valores constantes do contrato de prestação de serviços de comunicação de voz e dados via SMP será atualizado, anualmente, pelo IST – Índice de Serviços de Telecomunicações, informado pela ANATEL, acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
4. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
Para avaliação das propostas de preços será considerada a soma dos valores atribuídos aos valores estimados para CUSTO ANUAL DO CONTRATO, conforme apresentado no MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS do ANEXO II – DA PROPOSTA DE PREÇOS;
5. GESTÃO DO CONTRATO:
Após a finalização do processo licitatório a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG será responsável pela formalização do contrato corporativo, incluindo todos os órgãos e entidades participantes, com a contratada, bem como, estabelecerá o quantitativo de linhas móveis e limites de tráfego mensal/anual.
Para garantir maior racionalização e objetividade à administração do contrato de prestação do serviço de comunicação, o titular da Secretaria do Planejamento, Gestão e Orçamento do Município e a Contratada deverão indicar, oficialmente, no ato da assinatura do contrato, profissionais que os representarão, passando a atuar como gestores do contrato.
Os gestores do contrato ficarão responsáveis pelas atividades de planejamento, coordenação e controle da execução de todo o projeto, além do acompanhamento do cumprimento dos prazos e metas estabelecidos, além da aprovação das faturas relativas à prestação dos serviços.
5.1. Ao Gestor do Contrato, nomeado pelo titular da Secretaria do Planejamento, Gestão e Orçamento do Município, caberá, entre outras atribuições:
5.1.1. Zelar para que as atividades a cargo da Prefeitura Municipal de Fortaleza sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos;
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 33
5.1.2. Acompanhar execução dos serviços a cargo da Contratada, permitindo, sempre que informado previamente, o acesso dos técnicos, bem como dos profissionais por ela subcontratados, às instalações do Poder Executivo, de modo a possibilitar a execução das implantações, ampliações e manutenções preventivas, a fim de fazer cumprir o objeto licitado;
5.1.3. Zelar para que os serviços de manutenções corretivas sejam executados dentro dos prazos contratuais, com os respectivos registros dos códigos de abertura dos chamados, que garantirão o acesso dos técnicos, bem como dos profissionais terceirizados pela Contratada, às instalações do Poder Executivo;
5.1.4. Zelar para que os profissionais alocados pela Contratada para prestação dos serviços só tenham acesso às dependências do Poder Executivo mediante apresentação de cartões de identificação profissional com fotografia e número de identidade;
5.1.5. Manter registro das atividades relacionadas ao desenvolvimento do contrato;
5.1.6. Agendar reuniões periódicas com a Contratada para avaliação dos serviços prestados, recomendar alternativas de soluções para os problemas detectados, apontando eventuais deficiências verificadas na execução dos serviços e solicitando imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em contrato;
5.1.7. Conferir pormenorizadamente os valores cobrados nas faturas emitidas pela Contratada;
5.2. À Contratada, através do Gestor do Contrato por ela nomeado, caberá, entre outras responsabilidades:
5.2.1. Assegurar o sigilo sobre as informações relativas à Prefeitura Municipal de Fortaleza;
5.2.2. Zelar para que as atividades a cargo da Contratada sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos;
5.2.3. Assegurar a capacitação necessária das equipes responsáveis pela realização dos trabalhos;
5.2.4. Acompanhar a execução dos serviços, solicitando, com antecedência, o acesso de seus técnicos, bem como dos profissionais subcontratados, às instalações do Poder Executivo, de modo a possibilitar a execução das implantações, ampliações e manutenções preventivas, a fim de fazer cumprir o objeto licitado;
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 34
5.2.5. Zelar para que os serviços de manutenção corretiva sejam executados dentro dos prazos contratuais, mediante registros dos códigos de abertura dos chamados, que garantirão o acesso dos técnicos, bem como dos profissionais terceirizados pela Contratada, às instalações do Poder Executivo;
5.2.6. Zelar pela permanente manutenção dos equipamentos que compõem o objeto do contrato, garantindo boas condições de funcionamento, providenciando todos os ajustes, reparos e substituições de peças que se façam necessárias, durante o período contratual;
5.2.7. Garantir que nas substituições de equipamentos em operação, em caso de defeitos, os novos equipamentos operem com qualidade igual ou superior, pelo tempo necessário até a devolução do original;
5.2.8. Zelar para que a remoção de quaisquer equipamentos em operação, quando necessária, seja comunicada previamente ao Gestor do Contrato, como também os motivos da retirada, a previsão de retorno e a devolução para os locais de origem;
5.2.9. Garantir que todos os profissionais alocados para prestação de serviço à Prefeitura Municipal de Fortaleza apresentem cartões de identificação profissional com fotografia e número de identidade, para que tenham acesso às dependências da Contratante;
5.2.10. Providenciar imediata substituição, ante a expressa manifestação escrita do Gestor do Contrato, de quaisquer de seus profissionais encarregados da execução dos serviços, que não corresponderem aos princípios éticos e morais nas dependências das unidades da contratante;
5.2.11. Garantir que todas as atividades sejam realizadas dentro dos padrões de qualidade, segurança e higiene, observando os requisitos da medicina do trabalho e prevenção contra incêndios;
5.2.12. Encaminhar, mensalmente, faturas contendo a minutagem utilizada por tipo de ligação, bem como a tarifa para cada serviço de ligação;
5.2.13. Manter registro das atividades relacionadas ao desenvolvimento do contrato;
5.2.14. Participar de reuniões periódicas com o Contratante para avaliação dos serviços prestados, apresentando soluções para os problemas detectados, adotando providências no sentido de superar eventuais deficiências verificadas na execução dos serviços.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 35
5.3. Faturas mensais. Para racionalização do acompanhamento financeiro do contrato, a Contratada deverá emitir 01 (uma) fatura mensal, referente Telefonia Móvel e Dados Móveis, observando as seguintes condições:
5.3.1. As faturas deverão ser emitidas até o quinto dia útil do mês subsequente ao período de prestação dos serviços, contendo minutagem utilizada por tipo de ligação, bem como a tarifa para cada serviço de ligação;
5.3.2. As faturas deverão ser encaminhadas a cada órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Fortaleza usuário dos serviços, com prazo para vencimento não inferior a 10 (dez) dias após a data da efetiva entrega na Sede de cada órgão usuário dos serviços;
5.3.3. As faturas deverão conter resumo dos minutos utilizados e dos valores relativos à prestação dos serviços de comunicação contratados, telefonia móvel, inclusive com serviços de transmissão de dados via GPRS/3G/4G e transmissão de mensagens de voz e texto, além dos impostos.
6. SISTEMA DE TELEFONIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
O Sistema de Telefonia da Administração Pública Municipal compreende, no âmbito do Município de Fortaleza, a não tarifação entre os ramais do Serviço Móvel Pessoal (SMP), além de ligações ilimitadas detalhadas no ANEXO A deste termo e/ou um pacote de internet móvel, além de um serviço de Gestão de Voz via web, no caso de pacotes com voz – todos os serviços devidamente detalhados nos itens do ANEXO A. Considerando também a máxima flexibilidade e racionalização no uso dos serviços de comunicação, permitindo o uso de telefonia móvel com grau de segurança da informação, bem como a disponibilização de aparelhos móveis que garantam a confidencialidade e a integridade da comunicação.
6.1. Ramais móveis: A quantidade de aparelhos móveis a serem disponibilizados, assim como as características dos aparelhos a serem fornecidos, encontram-se no ANEXOS A e D.
6.2. Das especificações técnicas: As especificações técnicas levam em conta todas as características apresentadas neste termo e nos ANEXOS A, B, C e D, cobrindo os serviços de telefonia móvel e transmissão de dados utilizando a rede móvel.
6.3. A contratada deverá fornecer treinamentos nos serviços contratados para gestores e usuários sem custos adicionais, conforme segue:
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 36
a) A CONTRATADA deverá prever em sua proposta, treinamentos nos serviços contratados para gestores e usuários, para um público de 5 turmas com 20 alunos com carga horária de 8 horas a serem ministrados em local disponibilizado pela contratada em Fortaleza/CE – Caso seja sistema apenas de gestão da SEPOG, será treinamento único. Caso tenha sistema para uso dos demais usuários (sistema para acompanhamento das faturas por exemplo) terá a divisão por turmas, conforme supracitado.
b) Ao final de cada treinamento, a SEPOG avaliará a qualidade do mesmo. Caso não seja considerada satisfatória, o treinamento deverá ser repetido, sem ônus adicional para a SEPOG.
c) Todo o material de treinamento deverá ser enviado para validação da SEPOG, no mínimo, uma semana antes do início dos treinamentos.
d) A CONTRATADA deverá providenciar 1 (um) coffee-break para os participantes a cada período de 4 (quatro) horas de aula contendo (salgados, doces, sucos e refrigerantes).
7. DA PORTABILIDADE NUMÉRICA:
7.1. Aplica-se a este Termo de Referência a Resolução nº 460 da ANATEL, de 19 de março de 2007, que dispõe sobre o Regulamento Geral de Portabilidade (RGP).
8. CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA O SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP.
8.1. Os modelos dos equipamentos a serem distribuídos deverão possuir características equivalentes ou superiores aos indicados abaixo:
Aparelhos | Características | Quant. |
Smartphone - Categoria 1 | • Tecnologia 4G, frequências 850/900/1800/1900 MHz Quad Band, UMTS, rede de dados 4G/3G/GPRS/EDGE; • Memória interna mínima de 64Gb. • Memória RAM mínima de 2Gb. • Teclado QWERTY virtual; • Sistema operacional Android 10.0 ou posterior ou Sistema Operacional IOS 14.0 ou posterior; • OctaCore ou superior; • Touch screen; | 50 |
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 37
• Bluetooth; • USB 2.0 ou superior; • Wi-fi; • GPS; • Câmera integrada 12 Mp + 12 Mp ou superior, Flash; • Vibracall, modo avião, identificador de chamada, viva voz integrado, • Gravação de vídeo com voz; • MP3 player; • Navegador de internet HTML/WAP; • E-mail (POP-IMAP); • Compatibilidade com arquivos tipo planilha Excel (xls) e documentos Word (doc); • Cliente de e-mail compatível com Exchange e ambiente livre; • Aplicação de Sincronização de Dados; • Proteção Glorilla Glass ou Scratch-resistant glass; • Garantia do Fornecedor 12 meses. | ||
Smartphone - Categoria 2 | • Tecnologia 4G, frequências 850/900/1800/1900 MHz Quad Band, UMTS, rede de dados 4G/3G/GPRS/EDGE; • Memória interna mínima de 32Gb. • Memória RAM mínima de 2Gb. • Teclado QWERTY virtual; • Sistema operacional Android 10.0 ou posterior; • OctaCore ou superior; • Touch screen; • Bluetooth; • USB 2.0 ou superior; • Wi-fi; • GPS; • Câmera integrada 8 Mp + 2 Mp ou superior, Flash; • Vibracall, modo avião, identificador de chamada, viva voz integrado, • Gravação de vídeo com voz; • MP3 player; • Navegador de internet HTML/WAP; • E-mail (POP-IMAP); • Compatibilidade com arquivos tipo planilha Excel (xls) e documentos Word (doc); • Cliente de e-mail compatível com Exchange e ambiente livre; • Aplicação de Sincronização de Dados; • Garantia do Fornecedor 12 meses. | 100 |
Smartphone - Categoria 3 | • Tecnologia 4G, frequências 850/900/1800/1900 MHz Quad Band, UMTS, rede de dados 4G/3G/GPRS/EDGE; • Memória interna mínima de 16Gb. • Memória RAM mínima de 1Gb. • Teclado QWERTY virtual; • Sistema operacional Android 9.0 ou posterior; • QuadCore ou superior; • Touch screen; • Bluetooth; • USB 2.0 ou superior; | 150 |
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 38
• Wi-fi; • GPS; • Câmera integrada 8 Mp ou superior, Flash; • Vibracall, modo avião, identificador de chamada, viva voz integrado, • Gravação de vídeo com voz; • MP3 player; • Navegador de internet HTML/WAP; • E-mail (POP-IMAP); • Compatibilidade com arquivos tipo planilha Excel (xls) e documentos Word (doc); • Cliente de e-mail compatível com Exchange e ambiente livre; • Aplicação de Sincronização de Dados; • Garantia do Fornecedor 12 meses. |
9. HABILITAÇÃO E ENTREGA DOS APARELHOS
9.1. A Licitante Vencedora deverá disponibilizar, no prazo máximo 30 (trinta) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato, a habilitação das linhas contratadas e entrega dos respectivos aparelhos, ficando as demais habilitações/aparelhos especificados, para serem entregues quando demandados pelo Município de Fortaleza.
10. SUBSTITUIÇÂO DOS APARELHOS
00.0.Xx hipótese de a Licitante Vencedora não ser a atual prestadora dos serviços, os números de identificação das linhas deverão permanecer os mesmos, com a utilização do recurso Portabilidade, para Serviços Telefonia Móvel Pessoal – SMP.
10.2.A contratada deverá providenciar a cada 12 (doze) meses, a substituição de todos os aparelhos móveis, por equipamentos de características iguais ou superiores. Para tanto deverá, previamente, submeter à aprovação do Contratante, os novos modelos disponibilizados, mediante instrumento legal de alteração contratual.
10.2.1. O Serviço Móvel Pessoal (SMP) possuirá as seguintes características:
10.2.1.1. Utilização de tecnologia GSM;
10.2.1.2. Possibilitar transmissão de dados em alta velocidade – GPRS/3G/4G;
10.2.1.3. Disponibilidade do sistema de no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do tempo de uso do serviço de voz e de no mínimo 98% (noventa e oito por cento) do tempo de uso no serviço de dados.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 39
10.2.2. Discagem dos últimos quatro/cinco dígitos ou do número completo do telefone: Como toda ligação interna à PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – PMF deverá ser completada com simples discagem dos últimos quatro/cinco dígitos ou do número completo do telefone, também os ramais móveis deverão completar chamadas internas à PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – PMF com a simples discagem dos últimos quatro/cinco dígitos ou do número completo do telefone;
10.2.3. Ramais móveis: A Contratada fornecerá todos os aparelhos necessários à ativação dos ramais móveis, na quantidade e características solicitadas, conforme ITEM 8 – CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA O SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP, inclusive com a observância da evolução por demanda;
10.2.4. Atualização tecnológica: Para acompanhamento da evolução tecnológica de hardware e software da solução.
10.2.5. Reserva técnica de aparelhos: A Contratada se obriga a manter reserva técnica de aparelhos móveis, de modo a obedecer aos prazos para substituição temporária em caso de defeito, numa quantidade não inferior a 5% (cinco por cento) do total de aparelhos a que se refere o ITEM 8 – CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA O SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP.
10.2.6. Pacote Individual de ligações ilimitado do tipo VC1, VC2 e VC2 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora com utilização do CSP da operadora contratada em ligações de longa distância, serviço de Gestão de Voz via web incluso gratuitamente no pacote. Demais especificações no ANEXO A.
10.2.7. Pacote de dados móveis de 5Gb, 10Gb ou 20Gb com redução de velocidade para até 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes, utilizando tecnologia 4G ou superior. Acesso ao Whatsapp ilimitado (considerando no mínimo o envio e recebimento de mensagens, áudios, fotos e arquivos sem descontar da franquia de dados móveis) – para pacotes com VOZ atrelada. Demais especificações no ANEXO A.
10.2.8. A discagem de ramal a ramal (RM para RM) poderá ser feita utilizando-se os últimos quatro/cinco dígitos ou do número completo do telefone, de/para qualquer Unidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 40
10.2.9. Área de cobertura do SMP: A proponente será obrigada a garantir a cobertura do Serviço Móvel Pessoal em, no mínimo 80% (oitenta por cento) da sede do Município de Fortaleza;
10.2.10. Tempos máximos para atendimento de solicitações de serviços: As solicitações de serviço emitidas pelo Gestor do Contrato, nomeado pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, deverão, obrigatoriamente, ser atendidas com observância dos tempos máximos abaixo discriminados onde os parâmetros apresentados com limites em horas são considerados como “horas úteis” (horário comercial):
Solicitação | Prazo máximo |
Ativação de novos ramais móveis, com fornecimento de aparelho com as características informadas pelo Gestor do Contrato; | 30 dias corridos |
Cancelamento de ramais móveis existentes; | 24 horas |
Suspensão de serviço de ramais móveis existentes; | 24 horas |
Reparo ou substituição de aparelho móvel que apresentar defeito; | 72 horas |
Reparo de linhas móveis com problemas de comunicação | 4 horas |
10.2.11. Da contagem dos prazos: Os prazos serão contados a partir do recebimento pela Contratada do comunicado oficial emitido pelo Gestor do Contrato, através e-mail ou outra forma que venha a ser convencionada entre os gestores da Contratada e do Contratante;
10.2.12. Substituição temporária de aparelho móvel em reparo dentro do período de garantia do fabricante: Durante o período em que um aparelho móvel estiver em reparo, deverá ser fornecido aparelho substituto, de mesmas especificações ou de especificações superiores, habilitado com o mesmo número do aparelho até então em uso, de forma a não haver interrupção do serviço;
10.2.13. A Contratada não ficará obrigada a substituir aparelhos que apresentarem defeitos comprovadamente ocasionados por mau uso, bem como nos casos de perda, furto ou roubo do equipamento, como também na ocorrência de incêndios e convulsões da natureza, ficando a Contratante responsável por tal reparação ou substituição;
10.2.14. Gestão on-line: serviço que permitirá o controle avançado, em tempo real, de todos os acessos móveis de voz;
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 41
10.2.15. De acordo com solicitação da contratante a contratada deverá realizar ou permitir que sejam realizados no sistema de Gestão on-line os seguintes bloqueios:
10.2.15.1. Transmissão e recepção de dados fora do País, sem a autorização prévia da SEPOG para habilitar este serviço;
10.2.15.2. Realização de chamadas DDI sem a autorização prévia da SEPOG para habilitar este serviço;
10.2.16. Roaming internacional (este serviço será disponibilizado quando ocorrer deslocamento de autoridades a serviço para o exterior, após a solicitação expressa da SEPOG);
10.2.17. Assegurar a portabilidade para toda a numeração dos acessos móveis de voz atualmente contratada pela SEPOG.
10.2.18. Na prestação do Serviço Móvel Pessoal - Dados por meio de smartphone, a contratada deverá prover o acesso ilimitado à internet móvel em banda larga, preferencialmente em 4G ou 3G onde não houver cobertura para a primeira opção. Caso a região do acesso não disponha das tecnologias citadas, a contratada poderá, excepcionalmente, prover o acesso com tecnologia 2G ou 2,5G.
10.2.19. Para o cancelamento de ramais móveis existentes, cuja ativação não esteja vinculada ao fornecimento de aparelhos, a contratada não poderá aplicar multas ou estipular prazo de carência.
11. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
11.1. Os serviços serão executados no Perímetro Urbano de Fortaleza, com deslocamentos dentro deste âmbito, devendo a licitante colocar à disposição, em local específico, a equipe necessária. Tudo de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste Edital, sendo que a não observância destas condições, implicará da não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
11.2. O serviço executado estará sujeito à aceitação plena do contratante, que se for o caso, o rejeitará ou o aceitará definitivamente, mediante laudo técnico, inclusive ficando a licitante obrigada a substituir sua equipe técnica por outra, caso a mesma não esteja prestando os serviços objeto do contrato adequadamente.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 42
11.3. Os serviços deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do contrato, de acordo com os preços e condições as estabelecidas na proposta vencedora e neste Edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
12. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
12.1. O serviço executado pela licitante estará sujeito à aceitação plena do órgão recebedor.
12.2. Para garantir maior racionalização e objetividade à administração do contrato de prestação do serviço de comunicação, o titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e a Contratada deverão indicar, oficialmente, no ato da assinatura do contrato, profissionais que os representarão, passando a atuar como Gestores do Contrato, conforme ITEM 5 – GESTÃO DO CONTRATO.
12.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados, podendo a Fiscalização adotar todas as providências técnicas que forem necessárias ao regular e perfeito cumprimento das obrigações contratuais por parte licitante contratada. A licitante ficará obrigada a executar novamente de imediato, sem ônus para o Contratante, o serviço que vier a ser recusado.
12.4. A existência da Fiscalização, de modo algum, não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da licitante de prestar os serviços rigorosamente de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, como também na proposta da licitante, nem invalida qualquer reclamação que a contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de impropriedades.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada no Banco Bradesco ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 43
13.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
13.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de inexecução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13.3. Apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato, salvo quanto à manutenção do porte da empresa (Lei Complementar nº 123, de 2006), dos seguintes comprovantes:
13.4. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, a qual abrange as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, conforme Portaria MF nº 358 de 5 de setembro de 2014, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório competente. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
13.5. A atualização financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada através do IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a data do efetivo pagamento, desde que comprove que o contratante é o único responsável pelo atraso.
13.6. Caso a contratada ofereça descontos para o pagamento em débito automático existe a possibilidade da PMF aderir a essa modalidade.
14. DO REAJUSTE
14.1. As tarifas serão reajustadas de acordo com a variação registrada pela ANATEL através do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando-se sempre intervalo não inferior a
12 (doze) meses, considerados a partir da assinatura do contrato ou dos reajustes concedidos.
14.2. Na hipótese da ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, a CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE as tarifas reduzidas.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 44
14.3. Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE, por meio de documento expedido pela CONTRATADA.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
15.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
15.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 45
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
16.1. A execução dos serviços contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidores designados pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, entretanto, não exclui e tampouco reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.2. Os valores praticados pela operadora contratada serão objeto de constante verificação, pelo representante da Administração, assegurando-se de que os preços praticados pela contratada são os mais vantajosos para a Administração, observadas as peculiaridades do mercado e do Contrato celebrado, de forma a garantir o cumprimento das condições ofertadas na licitação.
16.3. A verificação ocorrerá mensalmente, de forma a se obter um histórico comparativo para fins de avaliação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do Contrato existente.
16.4. Todas as comunicações relativas ao serviço a ser prestado serão consideradas regularmente feitas desde que entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fac-símile ou e- mail, devidamente confirmados.
16.5. Para assegurar a disponibilidade do serviço, a Contratada deverá efetuar mensalmente testes de verificação da qualidade de transmissão, com a supervisão dos servidores designados pela Contratante, de forma a identificar eventuais falhas de sincronismo, perdas de ligações, bloqueio de canais, travamentos ou outras situações que possam influenciar nos níveis de serviço.
16.6. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à Contratante com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da Contratante.
16.7. A Contratada poderá sofrer sanções administrativas, em conformidade com as ocorrências registradas, nos termos dos níveis de serviço, para os quais atribuir-se-á a seguinte pontuação:
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 46
Ocorrência | Pontos |
Interrupção na prestação dos serviços, sem comunicação prévia à Contratante. | 1,0 |
Atraso na ativação dos serviços, até o limite de 05 (cinco) dias de atraso. | 0,5 |
Tentativas de originar chamadas que não resultem em comunicação com o número chamado, por motivo de congestionamento na rede, superior a 4% (quatro por cento) por evento. | 0,5 |
Tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação com o número chamado inferior a 70 % (setenta por cento) dos casos, por evento. | 0,5 |
Cobrança por serviços não prestados. | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido. | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato. | 0,3 |
Não atendimento do telefone de contato, fornecido pela Contratada, para efetuar os registros das ocorrências. | 0,3 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela Contratante, até o limite de 24 (vinte e quatro) horas de atraso.
| 0,3 |
16.8. A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas do mês vigente. Esta pontuação servirá como base para que a Contratante aplique as seguintes sanções administrativas, quando atingir o necessário à configuração de uma sanção, que será imediatamente aplicada, conforme a Lei 8666/93.
PONTUAÇÃO ACUMULADA | SANÇÃO |
1 (um) Ponto | Advertência |
2 (dois) Pontos | Advertência |
3 (três) Pontos | Multa de 2% do valor da fatura do mês da aplicação da sanção. |
4 (quatro) Pontos | Multa de 4% do valor da fatura do mês da aplicação da sanção. |
5 (cinco) Pontos | Multa de 6% do valor da fatura do mês da aplicação da sanção. |
6 (seis) Pontos | Multa de 8% do valor da fatura do mês da aplicação da sanção. |
7 (sete) Pontos | Multa de 10% do valor da fatura do mês da aplicação da sanção. |
8 (oito) Pontos | Multa de 20% do valor da fatura do mês da aplicação da sanção. |
9 (nove) Pontos | Rescisão Contratual. |
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 47
16.9. A quebra ou violação do sigilo telefônico, a qualquer momento, ensejará a rescisão contratual.
16.10. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
16.11. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou do crédito existente na Contratante em relação à Contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
16.12. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Contratante, devidamente justificado.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das responsabilidades resultantes da Lei no 8.666, de 1993, da Lei no 9.472, de 1997, da Resolução Anatel nº 426, de 9 de dezembro de 2005 e do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL, a Contratada deverá obedecer às seguintes disposições:
17.1. Prestar os serviços objeto deste Edital e seus Anexos responsabilizando-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
17.2. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo máximo estabelecido pela CONTRATANTE;
17.3. Prestar os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;
17.4. Atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo estabelecido pela CONTRATANTE, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
17.5. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana. Bem como, designar gestor responsável e canal de comunicação exclusivo para PMF;
17.6. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 48
17.7. Repassar à Contratante, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados a usuários com perfil semelhante, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que aqueles ofertados na proposta da Contratada;
17.8. Fornecer mensalmente, ou quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, por aparelho, conforme determinado pela Contratante;
17.9. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas;
17.10. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
17.11. Manter durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
17.12. Prover seus funcionários com equipamento de proteção adequados à execução dos serviços objeto da contratação, e responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas quando em serviço;
17.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com expressa autorização da Contratante;
17.14. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução dos serviços objeto da contratação;
17.15. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente.
17.16. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
17.17. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civil e penal, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades;
17.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medicina do trabalho;
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 49
17.19. Repor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
17.20. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto da contratação;
17.21. Disponibilizar conexão segura, através de mecanismos de autenticação de acesso (login e senha, ou similar);
17.22. Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
17.23. Apresentar sempre que a Contratante julgar necessário a comprovação do valor vigente dos preços nas datas da emissão das contas telefônicas;
17.24. Emitir Nota(s) Fiscal(is) dos serviços efetivamente prestados, apresentado – a(s) à Contratante, até 10 (dez) dias, no mínimo, antes da data de vencimento, devidamente detalhada(s) em conformidade com normas da ANATEL, contemplando única e exclusivamente os serviços efetivamente prestados pela Contratada, ficando esclarecido que são vedadas: 1) a apresentação, no documento de cobrança da Contratada, de serviços outras prestadoras, e 2) a apresentação de serviços prestados pela Contratada em documento de cobrança de outra prestadora, exceto se, para qualquer dos casos, for autorizado pela Contratante;
17.25. A fatura deverá ser mensal e individual por linha, acompanhado do respectivo detalhamento dos serviços prestados, devendo ser emitidas impressas e por meio magnético ou eletrônico, nos termos das normas regulares da ANATEL;
17.26. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
17.27. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
17.28. Não utilizar, na execução dos serviços, mão de obra de empregado que seja familiar, agente público ou ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7 do Decreto Federal n° 7.203, de 04 de junho de 2010.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 50
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento, após a emissão do empenho.
18.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
18.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
18.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
18.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
18.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
18.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado através de servidores especialmente designados;
18.8. Realizar testes nos bens fornecidos, atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
18.9. Documentar as ocorrências havidas.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
20. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
20.1. Os prazos de vigência e de execução contratual serão definidos pelos órgãos/entidades contratantes.
20.2. Os prazos de vigência e de execução dos contratos poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 51
21. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A – DESCRIÇÃO DOS ITENS DO GRUPO
ANEXO B – RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES, SEUS ENDEREÇOS E CNPJ´S.
ANEXO C – DESCRIÇÃO DAS REGIÕES DA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL.
ANEXO D – SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP).
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
ANEXO A – DESCRIÇÃO DOS ITENS DO GRUPO
FL. | 52
ITEM | GRUPO ÚNICO: SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL E DADOS MÓVEIS | UNIDA DE | ANUAL TOTAL |
DESCRIÇÃO - TIPOS DE PACOTES E SERVIÇOS INTERNACIONAIS | |||
1 | Tipo 1 (voz e dados): Pacote Individual de ligações ilimitado do tipo VC1, VC2 e VC2 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora com utilização do CSP da operadora contratada em ligações de longa distância; Pacote de no mínimo 100 SMS para móvel on, off net; Caixa Postal; Pacote de no mínimo 5GB de internet com redução de velocidade para até 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes, utilizando tecnologia 4G ou superior; Acesso ao Whatsapp ilimitado (considerando no mínimo o envio e recebimento de mensagens, áudios, fotos e arquivos sem descontar da franquia de dados móveis); Serviço de Gestão de Voz via web incluso gratuitamente no pacote. | Pacote | 6.168 |
2 | Tipo 2 (voz e dados): Pacote Individual de ligações ilimitado do tipo VC1, VC2 e VC2 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora com utilização do CSP da operadora contratada em ligações de longa distância; Pacote de no mínimo 100 SMS para móvel on, off net; Caixa Postal; Pacote de no mínimo 10GB de internet com redução de velocidade para até 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes, utilizando tecnologia 4G ou superior; Acesso ao Whatsapp ilimitado (considerando no mínimo o envio e recebimento de mensagens, áudios, fotos e arquivos sem descontar da franquia de dados móveis); Serviço de Gestão de Voz via web incluso gratuitamente no pacote. | Pacote | 3.204 |
3 | Tipo 3 (voz e dados): Pacote Individual de ligações ilimitado do tipo VC1, VC2 e VC2 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora com utilização do CSP da operadora contratada em ligações de longa distância; Pacote de no mínimo 100 SMS para móvel on, off net; Caixa Postal; Pacote de no mínimo 20GB de internet com redução de velocidade para até 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes, utilizando tecnologia 4G ou superior; Acesso ao Whatsapp ilimitado (considerando no mínimo o envio e recebimento de mensagens, áudios, fotos e arquivos sem descontar da franquia de dados móveis); Serviço de Gestão de Voz via web incluso gratuitamente no pacote. | Pacote | 1.440 |
4 | Tipo 4 (apenas voz): Pacote Individual de ligações ilimitado do tipo VC1, VC2 e VC2 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora com utilização do CSP da operadora contratada em ligações de longa distância; Caixa Postal; Pacote de no mínimo 100 SMS para móvel on, off net; Serviço de Gestão de Voz via web incluso gratuitamente no pacote. | Pacote | 4.020 |
5 | Tipo 5 (apenas dados): Pacote de no mínimo 10GB de internet com redução de velocidade para até 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes, utilizando tecnologia 4G ou superior. | Pacote | 1.224 |
6 | Tipo 6 (apenas dados): Pacote de no mínimo 20GB de internet com redução de velocidade para até 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes, utilizando tecnologia 4G ou superior. | Pacote | 972 |
7 | LDI G1 - Móvel para Fixo ou Móvel | Minuto | 1.200 |
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 53
8 | LDI G2 - Móvel para Fixo ou Móvel | Minuto | 1.200 |
9 | LDI G3 - Móvel para Fixo ou Móvel | Minuto | 1.200 |
10 | LDI G4 - Móvel para Fixo ou Móvel | Minuto | 1.200 |
11 | LDI G5 - Móvel para Fixo ou Móvel | Minuto | 1.200 |
12 | LDI G6 - Móvel para Fixo ou Móvel | Minuto | 1.200 |
13 | LDI G7 - Móvel para Fixo ou Móvel | Minuto | 1.200 |
14 | LDI G8 - Móvel para Fixo ou Móvel | Minuto | 1.200 |
15 | LDI G9 - Móvel para Fixo ou Móvel | Minuto | 1.200 |
16 | Roaming Internacional G1 | Minuto | 600 |
17 | Roaming Internacional G2 | Minuto | 600 |
18 | Roaming Internacional G3 | Minuto | 600 |
19 | Roaming Internacional G4 | Minuto | 600 |
20 | Roaming Internacional G5 | Minuto | 600 |
21 | Roaming Internacional G6 | Minuto | 600 |
22 | Roaming Internacional G7 | Minuto | 600 |
23 | Roaming Internacional G8 | Minuto | 600 |
24 | Roaming Internacional G9 | Minuto | 600 |
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 54
XXXXX X – ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES E SEUS ENDEREÇOS
ÓRGÃO E ENTIDADES | ENDEREÇO | CNPJ |
SEPOG | Avenida Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 2875 – Xxxxxxxx Xxxxxx. CEP: 60.170-002. | 00.000.000/0001-30 |
SMS | Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Centro. CEP: 60.055-090. | 04.885.197/0001-44 |
SME | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx Xxxxxx. CEP: 60.170-002. | 04.919.081/0001-89 |
SDHDS | Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000 – Messejana. CEP: 60.842-395 | 08.991.232/0001-60 |
IPM- PREVFOR | Xxx 00 xx Xxxx, 0000 – Benfica. CEP: 60020-001. | 07.354.939/0001-01 |
IPM-SAÚDE | Rua 24 de Maio, 1479 – Benfica. CEP: 60020-001. | 07.965.184/0001-73 |
AMC | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Cidade dos Funcionários. CEP: 60.823-012 | 03.844.450/0001-59 |
IPEM | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1320 – Parreão. CEP: 60.410-691. | 07.909.112/0001-09 |
ETUFOR | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx. CEP: 60.410- 411. | 86.762.622/0001-72 |
ACFOR | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Sobreloja – Xxxxxxxx Xxxxxx. CEP: 60.135-101. | 07.014.639/0001-75 |
IJF | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx – CEP: 60025- 061 | 07.835.044/0001-80 |
AGEFIS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Cajazeiras. CEP: 60.810-670. | 22.078.704/0001-10 |
CTC | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Cidade dos Funcionários CEP: 60823-012 | 07.254.097/0001-08 |
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
ANEXO C – DESCRIÇÃO DAS REGIÕES DA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL
FL. | 55
1 - A tabela a seguir apresenta os países constantes em cada Região da Modalidade Longa Distância Internacional.
Grupo | Países |
G1 | Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai; |
G2 | Estados Unidos da América e Havaí; |
G3 | Alaska, Anguila, Antártida, Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Bolívia, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Granada, Groelândia, Guadalupe, Guatemala, Guiana Inglesa, Guiana Francesa, Haiti, Honduras, Ilhas Cayman, Ilhas Malvinas, Ilhas Turquesas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas, Ilhas Virgens Britânicas, Jamaica, Martinica, México, Montserrat, Nicarágua, Panamá, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Santa Lucia, São Cristóvão e Névis, São Pedro e Miguel, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindad e Tobago, Venezuela e Antilhas; |
G4 | Portugal, Açores e Ilha da Madeira; |
G5 | Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda (Países Baixos), Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça; |
G6 | Albânia, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bareine, Belarus, Bósnia- H e r z e g o v i n a , Bulgária, Catar, Chipre, Croácia, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Geórgia, Grécia, Hungria, Iêmen, Ilhas Feroe, Irã, Iraque, Islândia, Israel, Jordânia, Kuaite, Letônia, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldova, Mônaco, Omã, Palestina, Polônia, República Tcheca, Romênia, Rússia, San Marino, Sérvia e Montenegro, Síria, Turquia, Ucrânia e Vaticano; |
G7 | Austrália e Japão; |
G8 | África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Chade, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Ilhas Ascensão, Ilhas Comores, Ilhas Maurício, Ilhas Mayotte, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Maláwi, Mali, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República do Congo, Reunião, Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Senegal, Serra Leoa, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue; |
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 56
G9 | Afeganistão, Bangladesh, Brunei, Butão, Camboja, Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Xxxxx Xxxxxx, Estados Federados da Micronésia, Fiji, Filipinas, Guam, Hong-Kong, Ilha Christmas, Ilha de Pitcairn, Ilha Johnston, Ilha Niue, Ilha Norfolk, Ilhas Coco, Ilha Cook, Ilha Wake, Ilhas de Wallis e Futuna, Ilhas Mariana do Norte, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Kiribati, Laos, Macau, Malásia, Maldivas, Midway, Mongólia, Myanmar, Nauru, Nepal, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Palau, Papua-Nova Guiné, Paquistão, Polinésia Francesa, Quirguízia, Samoa, Samoa Americana, Sri Lanka, Tadjiquistão, Tailândia, Taiwan, Timor-Leste, Tonga, Toquelau, Turcomenistão, Tuvalu, Uzbequistão, Vanuato, Vietnã e Ilhas do Pacífico (exceto Havaí). |
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
ANEXO D – SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP)
FL. | 57
1. EQUIPAMENTOS:
1.1. Para atendimento às necessidades de comunicação do Serviço Móvel Pessoal, deverão ser disponibilizados dois tipos de equipamentos, com as características abaixo apresentadas.
1.1.1. SMARTPHONE:
• Características Gerais (similar ou superior):
CATEGORIA 1 • Tecnologia 4G, frequências 850/900/1800/1900 MHz Quad Band, UMTS, rede de dados 4G/3G/GPRS/EDGE; • Memória interna mínima de 64Gb. • Memória RAM mínima de 2Gb. • Teclado QWERTY virtual; • Sistema operacional Android 10.0 ou posterior ou Sistema Operacional IOS 14.0 ou posterior; • OctaCore ou superior; • Touch screen; • Bluetooth; • USB 2.0 ou superior; • Wi-fi; • GPS; • Câmera integrada 12 Mp + 12 Mp ou superior, Flash; • Vibracall, modo avião, identificador de chamada, viva voz integrado, • Gravação de vídeo com voz; • MP3 player; • Navegador de internet HTML/WAP; • E-mail (POP-IMAP); • Compatibilidade com arquivos tipo planilha Excel (xls) e documentos Word (doc); • Cliente de e-mail compatível com Exchange e ambiente livre; • Aplicação de Sincronização de Dados; • Proteção Glorilla Glass ou Scratch-resistant glass; • Garantia do Fornecedor 12 (doze) meses. |
CATEGORIA 2 • Tecnologia 4G, frequências 850/900/1800/1900 MHz Quad Band, UMTS, rede de dados 4G/3G/GPRS/EDGE; • Memória interna mínima de 32Gb. • Memória RAM mínima de 2Gb. • Teclado QWERTY virtual; |
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 58
• Sistema operacional Android 10.0 ou posterior; • OctaCore ou superior; • Touch screen; • Bluetooth; • USB 2.0 ou superior; • Wi-fi; • GPS; • Câmera integrada 8 Mp + 2 Mp ou superior, Flash; • Vibracall, modo avião, identificador de chamada, viva voz integrado, • Gravação de vídeo com voz; • MP3 player; • Navegador de internet HTML/WAP; • E-mail (POP-IMAP); • Compatibilidade com arquivos tipo planilha Excel (xls) e documentos Word (doc); • Cliente de e-mail compatível com Exchange e ambiente livre; • Aplicação de Sincronização de Dados; • Garantia do Fornecedor 12 meses. | ||
CATEGORIA 3 • Tecnologia 4G, frequências 850/900/1800/1900 MHz Quad Band, UMTS, rede de dados 4G/3G/GPRS/EDGE; • Memória interna mínima de 16Gb. • Memória RAM mínima de 1Gb. • Teclado QWERTY virtual; • Sistema operacional Android 9.0 ou posterior; • QuadCore ou superior; • Touch screen; • Bluetooth; • USB 2.0 ou superior; • Wi-fi; • GPS; • Câmera integrada 8 Mp ou superior, Flash; • Vibracall, modo avião, identificador de chamada, viva voz integrado, • Gravação de vídeo com voz; • MP3 player; • Navegador de internet HTML/WAP; • E-mail (POP-IMAP); • Compatibilidade com arquivos tipo planilha Excel (xls) e documentos Word (doc); • Cliente de e-mail compatível com Exchange e ambiente livre; • Aplicação de Sincronização de Dados; • Garantia do Fornecedor 12 (doze) meses. |
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 59
1.2. Na tabela abaixo, apresentamos a quantidade de aparelhos móveis estimados, por tipo de aparelho.
ITEM | USUÁRIO | QUANTIDADE |
01 | Categoria I | 50 |
02 | Categoria II | 100 |
03 | Categoria III | 150 |
TOTAL | 300 |
Considera-se:
a) USUÁRIO:
• Categoria I – Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário ou equivalente;
• Categoria II – Coordenador, Gerente ou equivalentes, e demais comissionados;
• Categoria III – Outros Servidores, Unidades/Projetos com necessidade de acesso à Internet e sem FibraFor ou acesso ADSL disponibilizado pela contratada.
1.2.1. Fabricante e modelo: As licitantes deverão informar, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, os fabricantes e modelos dos aparelhos propostos para atender cada um dos tipos acima;
1.2.1.1. A assistência técnica dos aparelhos será realizada na Autorizada da respectiva fabricante do aparelho entregue em comodato pela CONTRATADA;
1.2.2. Todos os aparelhos deverão, obrigatoriamente, ser fornecidos novos, com manual de usuário, bateria, carregador e fone de ouvido, e outros acessórios que sejam parte integrante do modelo apresentado.
2. TRANSMISSÃO DE DADOS UTILIZANDO A REDE MÓVEL:
2.1. Para atendimento às necessidades de transmissão de dados utilizando a rede móvel através de aparelhos celulares deverão ser disponibilizados acessos em alta velocidade – 4G ou 3G onde não houver cobertura para a primeira opção. Caso a região do acesso não disponha das tecnologias citadas, a contratada poderá, excepcionalmente, prover o acesso com tecnologia 2G ou 2,5G, conforme tabela abaixo.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 60
Volume de dados unitário (GB) | Dados Móveis + Voz Ilimitada (mensal) | Apenas Dados Móveis (mensal) | ||
5 | 514 | - | ||
10 | 267 | 102 | ||
20 | 120 | 81 |
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
XXXXX XX – DA PROPOSTA DE PREÇOS
FL. | 61
(Papel timbrado ou personalizado da licitante)
PROPOSTA DE PREÇOS
(O modelo desta proposta de preços visa facilitar a análise comparativa entre as mesmas)
À
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR Att. Sr. Pregoeiro
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A Empresa sediada à ( rua, bairro, cidade, telefone, etc. ), nº , inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representado por
( nome e dados do representante legal ), abaixo assinado, propõe a entrega dos objetos a seguir especificado, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
1. Identificação da licitante:
a. Razão Social:
b. CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
c. Endereço completo:
d. Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
e. Telefone, celular, fax, e-mail:
f. Banco Bradesco S/A , agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
a. A presente proposta é válida por _ ( ) dias, contados da data de sua emissão.
(Não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da sua apresentação.)
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
3. Formação do Preço:
FL. | 62
ITEM ÚNICO | ||||
CATSER | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR GLOBAL DO ITEM |
26387 | SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL E DADOS MÓVEIS | SERVIÇO | 33.228 |
1. Declaramos que o objeto cotado atende todas as exigências do Edital, relativas à especificação e características, inclusive técnicas e que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
2. Nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucro, encargos trabalhistas e despesas com seguros, frete, mão-de-obra e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Pregão e excluídos da composição dos preços ofertados o imposto de renda pessoa jurídica (IRPF) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
3. O prazo de entrega do objeto será de (observar o limite máximo do Termo de Referência).
4. O local de entrega do objeto será o indicado no Termo de Referência.
5. Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos assinar a Ata de Registro de Preços, a assinar os contratos e a receber as ordens de fornecimento, nota de empenho no prazo previsto no ato de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, identidade nº , CPF nº ,
(cargo), como responsável legal desta empresa.
6. Declaramos que estamos ciente que a validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação e improrrogável.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 63
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
Local e data
À
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CLFOR do Município de Fortaleza Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021.
Prezados Senhores,
......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade
nº......................... e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do at. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
.......................
..................... (DATA)
..........................................................
(NOME: Representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
FL. | 64
Ata de Registro de Preços nº /20 Pregão Eletrônico nº Processo nº. P345268/2020
Aos dias do mês de de 20 , na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município em / /20 , às fls , do Processo nº. P345268/2020, que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, gestor (a) do Registro de Preços, pelos titulares dos Órgãos Participantes e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº
II. Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 (atualizado); Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decretos Municipais nº 11.251 de 10 de stemebro de 2002, 12.255 de 06 de setembro de 2007, 13.512 de 30 de dezembro de 2014, 13.735 de 18 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013 (e suas alterações) e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELEFONIA PARA ATENDER AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP (ILIMITADA), PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, COM FORNECIMENTO DE APARELHO EM REGIME DE COMODATO, POR
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 65
DEMANDA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,
PREGÃO ELETRÔNICO, Nº............... que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P345268/2020.
Subcláusula Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
Subcláusula Segunda – Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR, e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado.
Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua última publicação.
Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG o
gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
FL. | 66
Em decorrência da publicação desta Ata, os Órgãos Participantes poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de Registro de Preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelo mesmo.
Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda - Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
Subcláusula Terceira – Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação.
Subcláusula Quarta – As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no art. 22, §§ 3º e 4º do Decreto Federal nº 7.892/13.
Subcláusula Quinta – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
Subcláusula Sexta – As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
Subcláusula Sétima – O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante, devendo ser observados os limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
FL. | 67
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.
Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas no art. 5º, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 14, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) Atender aos pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) Fornece os serviços ofertados por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços.
c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante (carona).
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta - Caberá à contratada providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
Subcláusula Quinta - Das obrigações da contratada:
Além das responsabilidades resultantes da Lei no 8.666, de 1993, da Lei no 9.472, de 1997, da Resolução Anatel nº 426, de 9 de dezembro de 2005 e do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL, a Contratada deverá obedecer às seguintes disposições:
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 68
5.1. Prestar os serviços objeto deste Edital e seus Anexos responsabilizando-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
5.2. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo máximo estabelecido pela CONTRATANTE;
5.3. Prestar os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;
5.4. Atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo estabelecido pela CONTRATANTE, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
5.5. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana. Bem como, designar gestor responsável e canal de comunicação exclusivo para PMF;
5.6. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
5.7. Repassar à Contratante, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados a usuários com perfil semelhante, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que aqueles ofertados na proposta da Contratada;
5.8. Fornecer mensalmente, ou quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, por aparelho, conforme determinado pela Contratante;
5.9. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas;
5.10. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
5.11. Manter durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.12. Prover seus funcionários com equipamento de proteção adequados à execução dos serviços objeto da contratação, e responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas quando em serviço;
5.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com expressa autorização da Contratante;
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 69
5.14. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução dos serviços objeto da contratação;
5.15. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente.
5.16. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
5.17. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civil e penal, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades;
5.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medicina do trabalho;
5.19. Repor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
5.20. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto da contratação;
5.21. Disponibilizar conexão segura, através de mecanismos de autenticação de acesso (login e senha, ou similar);
5.22. Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.23. Apresentar sempre que a Contratante julgar necessário a comprovação do valor vigente dos preços nas datas da emissão das contas telefônicas;
5.24. Emitir Nota(s) Fiscal(is) dos serviços efetivamente prestados, apresentado – a(s) à Contratante, até 10 (dez) dias, no mínimo, antes da data de vencimento, devidamente detalhada(s) em conformidade com normas da ANATEL, contemplando única e exclusivamente os serviços efetivamente prestados pela Contratada, ficando esclarecido que são vedadas: 1) a apresentação, no documento de cobrança da Contratada, de serviços
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 70
outras prestadoras, e 2) a apresentação de serviços prestados pela Contratada em documento de cobrança de outra prestadora, exceto se, para qualquer dos casos, for autorizado pela Contratante;
5.25. A fatura deverá ser mensal e individual por linha, acompanhado do respectivo detalhamento dos serviços prestados, devendo ser emitidas impressas e por meio magnético ou eletrônico, nos termos das normas regulares da ANATEL;
5.26. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
5.27. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
5.28. Não utilizar, na execução dos serviços, mão de obra de empregado que seja familiar, agente público ou ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7 do Decreto Federal n° 7.203, de 04 de junho de 2010.
Subcláusula Sexta - Das obrigações da contratante:
6.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento, após a emissão do empenho.
6.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
6.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
6.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
6.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
6.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado através de servidores especialmente designados;
6.8. Realizar testes nos bens fornecidos, atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
6.9. Documentar as ocorrências havidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
FL. | 71
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observada as condições de mercado.
Subcláusula Única – As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS LICITANTES QUE ACEITARAM COTAR O MESMO PREÇO DA LICITANTE VENCEDORA
Conforme previsto no art. 11 do Decreto 7.892/13, o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao da licitante vencedora, na sequência da classificação do certame é o seguinte:
ITEM | CLASSIFICAÇÃO | RAZÃO SOCIAL/CNPJ | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA / FABRICANTE | UND. | QNT. | VALOR UNITÁR. DO ITEM R$ | VALOR TOTAL DO ITEM R$ |
VALOR TOTAL DO ITEM R$ |
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 27, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O preço registrado na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 28 do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
FL. | 72
As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos participantes e o fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda - Neste caso, a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR convocará sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega:
a) O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no Anexo I – A do Termo de Referência, como também no item 6.2 deste Edital.
b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
c) A entrega será parcelada, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento:
a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
FL. | 73
O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos dos órgãos e entidades participantes, será efetuado após a emissão de empenho, no prazo de até 30 (TRINTA) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco BRADESCO S/A.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº
Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
Subcláusula Quinta – Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
Subcláusula Sexta - A atualização financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada através do IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a data do efetivo pagamento, desde que comprove que o contratante é o único responsável pelo atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula primeira - A licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, assim como será informado o SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.1.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11.251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 74
14.1.1.1 Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
14.1.1.2. Multa isolada ou cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016.
14.2. A licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
14.4. Entende-se por ato ilícito qualquer conduta comissiva ou omissiva que infrinja dispositivos legais ou regras constantes de regulamentos ou de qualquer outro ato normativo, inclusive aquelas constantes dos atos convocatórios de licitação, da ata de registro de preços, do contrato ou instrumento que o substitua.
14.5. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste item, cumulando-se os respectivos valores.
14.6. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação
14.7. No caso de prestações continuadas, a multa de 5% (cinco por cento) de que trata a alínea “d” deste item será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
14.8. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
14.9. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
14.10. Caso a faculdade prevista no subitem 14.5. não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado.
14.11. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da solicitação do contratante.
14.12. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, a licitante será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial. Decorrido o prazo, a CLFOR encaminhará a multa para que seja inscrita na Dívida Ativa do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. As licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 75
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a licitante vencedora, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gerenciador | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 76
Presidente da Central de Licitação do Município | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Detentores do Reg. de Preços | Nome do Representante | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20__ MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
FL. | 77
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, os órgãos participantes e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº .
ITEM
CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | FORNECEDORES | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO |
FORNECEDOR
Demais Fornecedores Classificados:
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 78
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / - (Órgão Contratante) Processo nº P345268/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A(O) situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº
, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo
, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos, o que consta nos autos do processo administrativo nº. P345268/2020, os preceitos do direito público, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; no Decretos Municipais nº 11.251 de 10 de setembro de 2002; nº 12.255, 06 de setembro de 2007; e do Decreto Federal nº 7.892, 23 de janeiro de 2013 publicado no D.O.U de 24 de janeiro de2013; subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELEFONIA PARA ATENDER AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP (ILIMITADA), PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, COM FORNECIMENTO DE APARELHO EM REGIME DE COMODATO, POR DEMANDA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 79
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor estimado deste contrato será de R$ ( )
Subcláusula Primeira – No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos serviços, encargos sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados.
3.2. Dos itens contratados:
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Valor Unitário | Valor Total do Item |
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
4.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
4.2. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do IST - Índice de Serviços de Telecomunicações, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos dos órgãos e entidades participantes.
• Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0012, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;
• Projeto Atividade: 09.122.0001.2016.0015, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1.430.0000.00.00, do orçamento do Instituto de Previdência do Município-IPM PREVFOR;
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 80
• Projeto Atividade: 10.122.0001.2016.0016, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1.990.0000.00.01, do orçamento do Instituto de Previdência do Município-IPM SAÚDE;
• Projeto Atividade: 12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME/SME;
• Projeto Atividade: 10.122.0001.2016.0025, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo-FMS/SMS;
• Projeto Atividade: 10.122.0001.2016.0025, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo - FMS/SMS;
• Projeto Atividade: 10.122.0120.2479.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da Gestão e Manutenção do Conselho Municipal de Saúde e dos Instrumentos de Participação - FMS/SMS;
• Projeto Atividade: 10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária - FMS/SMS;
• Projeto Atividade: 10.301.0119.2504.0002, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária – Saúde Bucal – FMS/SMS;
• Projeto Atividade: 10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento de Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria - FMS/SMS;
• Projeto Atividade: 10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento de Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria - FMS/SMS;
• Projeto Atividade: 10.304.0128.2239.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento de Manutenção das Ações das Políticas de Vigilância em Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemiológica - FMS/SMS;
• Projeto Atividade: 10.304.0128.2239.0001, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento de Manutenção das Ações das Políticas de Vigilância em Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemiológica - FMS/SMS;
• Projeto Atividade: 10.305.0128.2044.0005, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da Gestão e Manutenção da Rede de Atenção às Condições Crônicas - FMS/SMS;
• Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0018, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1.090.0000.00.00 / 1.630.0000.00.00 e, do orçamento da Autarquia Municipal de Transito e Cidadania – AMC;
• Projeto Atividade: 08.122.0001.2016.0034, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS;
• Projeto Atividade: 14.125.0016.2016.0019, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1.940.0000.00.02, do orçamento do Instituto de Pesos e Medidas-IPEM;
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 81
• Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0007, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 1.090.0000.00.00, do orçamento da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental-ACFOR;
• Projeto Atividade: 10.122.0001.2016.0024, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1211.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF;
• Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0003, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1090.0000.00.00, do orçamento da Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS;
• 3.01.01.03.08.0013-5 (Custo), 3.01.01.07.06.0002-1 (Administração) do orçamento da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza-ETUFOR;
• 5.1.2.06.01.003 do orçamento da Companhia de Transporte Coletivo-CTC. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de ( ) meses, contado a
partir da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de ( ) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho.
6.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
7.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula décima do presente instrumento, de acordo com a necessidade da Administração, no quantitativo devidamente identificado na Ordem de Fornecimento e na respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das responsabilidades resultantes da Lei no 8.666, de 1993, da Lei no 9.472, de 1997, da Resolução Anatel nº 426, de 9 de dezembro de 2005 e do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL, a Contratada deverá obedecer às seguintes disposições:
8.1.1. Prestar os serviços objeto deste Edital e seus Anexos responsabilizando-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
8.1.2. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo máximo estabelecido pela CONTRATANTE;
8.1.3. Prestar os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;
8.1.4. Atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo estabelecido pela CONTRATANTE, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
8.1.5. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana. Bem como, designar gestor responsável e canal de comunicação exclusivo para PMF;
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 82
8.1.6. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
8.1.7. Repassar à Contratante, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados a usuários com perfil semelhante, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que aqueles ofertados na proposta da Contratada;
8.1.8. Fornecer mensalmente, ou quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, por aparelho, conforme determinado pela Contratante;
8.1.9. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas;
8.1.10. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
8.1.11. Manter durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
8.1.12. Prover seus funcionários com equipamento de proteção adequados à execução dos serviços objeto da contratação, e responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas quando em serviço;
8.1.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com expressa autorização da Contratante;
8.1.14. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução dos serviços objeto da contratação;
8.1.15. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente.
8.1.16. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
8.1.17. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civil e penal, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades;
8.1.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medicina do trabalho;
8.1.19. Repor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
8.1.20. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto da contratação;
8.1.21. Disponibilizar conexão segura, através de mecanismos de autenticação de acesso (login e senha, ou similar);
8.1.22. Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.1.23. Apresentar sempre que a Contratante julgar necessário a comprovação do valor vigente dos preços nas datas da emissão das contas telefônicas;
8.1.24. Emitir Nota(s) Fiscal(is) dos serviços efetivamente prestados, apresentado – a(s) à Contratante, até 10 (dez) dias, no mínimo, antes da data de vencimento, devidamente detalhada(s) em conformidade com normas da ANATEL, contemplando única e exclusivamente os serviços
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 83
efetivamente prestados pela Contratada, ficando esclarecido que são vedadas: 1) a apresentação, no documento de cobrança da Contratada, de serviços outras prestadoras, e 2) a apresentação de serviços prestados pela Contratada em documento de cobrança de outra prestadora, exceto se, para qualquer dos casos, for autorizado pela Contratante;
8.1.25. A fatura deverá ser mensal e individual por linha, acompanhado do respectivo detalhamento dos serviços prestados, devendo ser emitidas impressas e por meio magnético ou eletrônico, nos termos das normas regulares da ANATEL;
8.1.26. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
8.1.27. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
8.1.28. Não utilizar, na execução dos serviços, mão de obra de empregado que seja familiar, agente público ou ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7 do Decreto Federal n° 7.203, de 04 de junho de 2010.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento, após a emissão do empenho.
9.2.Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
9.3.Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
9.4.Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
9.5.Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
9.6.Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
9.7.Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado através de servidores especialmente designados;
9.8.Realizar testes nos bens fornecidos, atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
9.9.Documentar as ocorrências havidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1.1. Quanto à entrega:
10.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no Anexo A do Termo de Referência.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 84
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. O serviço deverá ser prestado rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
10.1.5. A entrega será parcelada, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente após a emissão da nota de empenho e será no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias contados a partir da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo da parcela executada/fornecida, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco BRADESCO S/A.
11.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
11.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação.
11.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° .
11.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
11.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista e Fiscal.
11.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
11.6. A atualização financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada através do IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a data do efetivo pagamento, desde que comprove que o contratante é o único responsável pelo atraso.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 85
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no Edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no item 28.1 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução dos serviços contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidores designados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, entretanto, não exclui e tampouco reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.2. Os valores praticados pela operadora contratada serão objeto de constante verificação, pelo representante da Administração, assegurando-se de que os preços praticados pela contratada são os mais vantajosos para a Administração, observadas as peculiaridades do mercado e do Contrato celebrado, de forma a garantir o cumprimento das condições ofertadas na licitação.
13.2.1. A verificação ocorrerá mensalmente, de forma a se obter um histórico comparativo para fins de avaliação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do Contrato existente.
13.3. Todas as comunicações relativas ao serviço a ser prestado serão consideradas regularmente feitas desde que entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fac-símile ou e-mail, devidamente confirmados.
13.4. Para assegurar a disponibilidade do serviço, a Contratada deverá efetuar mensalmente testes de verificação da qualidade de transmissão, com a supervisão dos servidores designados pela Contratante, de forma a identificar eventuais falhas de sincronismo, perdas de ligações, bloqueio de canais, travamentos ou outras situações que possam influenciar nos níveis de serviço.
13.5. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à Contratante com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da Contratante.
13.6. A Contratada poderá sofrer sanções administrativas, em conformidade com as ocorrências registradas, nos termos dos níveis de serviço, para os quais atribuir-se-á a seguinte pontuação:
Ocorrência | Pontos |
Interrupção na prestação dos serviços, sem comunicação prévia à Contratante. | 1,0 |
Atraso na ativação dos serviços, até o limite de 05 (cinco) dias de atraso. | 0,5 |
Tentativas de originar chamadas que não resultem em comunicação com o número chamado, por motivo de congestionamento na rede, superior a 4% (quatro por cento) por evento. | 0,5 |
Tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação com o número chamado inferior a 70 % (setenta por cento) dos casos, por evento. | 0,5 |
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 86
Cobrança por serviços não prestados. | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido. | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato. | 0,3 |
Não atendimento do telefone de contato, fornecido pela Contratada, para efetuar os registros das ocorrências. | 0,3 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela Contratante, até o limite de 24 (vinte e quatro) horas de atraso.
| 0,3 |
13.7. A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas do mês vigente. Esta pontuação servirá como base para que a Contratante aplique as seguintes sanções administrativas, quando atingir o necessário à configuração de uma sanção, que será imediatamente aplicada, conforme a Lei 8666/93:
PONTUAÇÃO ACUMULADA | SANÇÃO |
1 (um) Ponto | Advertência |
2 (dois) Pontos | Advertência |
3 (três) Pontos | Multa de 2% do valor da fatura do mês da aplicação da sanção. |
4 (quatro) Pontos | Multa de 4% do valor da fatura do mês da aplicação da sanção. |
5 (cinco) Pontos | Multa de 6% do valor da fatura do mês da aplicação da sanção. |
6 (seis) Pontos | Multa de 8% do valor da fatura do mês da aplicação da sanção. |
7 (sete) Pontos | Multa de 10% do valor da fatura do mês da aplicação da sanção. |
8 (oito) Pontos | Multa de 20% do valor da fatura do mês da aplicação da sanção. |
9 (nove) Pontos | Rescisão Contratual. |
13.8. A quebra ou violação do sigilo telefônico, a qualquer momento, ensejará a rescisão contratual.
13.9. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 87
13.10. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou do crédito existente na Contratante em relação à Contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
13.11. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Contratante, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. A licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, assim como será informado o SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.1.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11.251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
14.1.1.1 Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
14.1.1.2. Multa isolada ou cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016.
14.2. A licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. As licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 88
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a licitante vencedora, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
17.1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal Nº 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO
FL. | 89
19.1. Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos
77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do art. 80, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
20.1. Tal como prescrito na lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos, de força maior ou omissos, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo inter partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
21.1. A Administração da CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito, de força maior ou omissos. Subcláusula Primeira - Para os casos previstos no “caput” desta cláusula, a CONTRATANTE poderá atribuir a uma comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
Subcláusula Segunda - As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão da CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tão-somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Subcláusula Terceira - Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a CONTRATADA a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração no endereço ou no telefone da empresa.
Subcláusula Quarta - Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 90
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2)
RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 91
ANEXO VI - JUSTIFICATIVA PARA LIBERAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
O Município de Fortaleza vem por meio deste apresentar justificativa acerca da liberação e limitação para participação de empresas enquadradas nas modalidades de consórcio no presente procedimento licitatório, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA PARA ATENDER AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP (ILIMITADA), PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, COM FORNECIMENTO DE APARELHO EM REGIME DE COMODATO, POR DEMANDA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Destaca-se, por oportuno, que não há na legislação vigente dispositivo que vede a restrição ao número de consorciados e, até mesmo, a proibição da participação de consórcios, portanto, a conveniência de admitir, em procedimento licitatório, a participação dos mesmos e a quantidade de componentes, é decisão meramente discricionária da Administração, conforme artigo 33 da Lei n.º 8.666/93.
Dessa forma, em cada caso concreto se vislumbra a possibilidade da participação ou não de consórcios e, da mesma forma, a definição da quantidade de componentes existentes nestes, devendo a administração decidir, com base no interesse público e na vantajosidade para a mesma, qual será a formatação do Edital.
A decisão desta Secretaria de limitar a 03 (três) a quantidade de componentes dos Consórcios no presente Edital decorreu das análises técnicas prévias à licitação, tendo por base que a permissão indiscriminada de consorciados põe em risco a competitividade do processo, já que um consórcio poderia reunir ilimitadas empresas com experiência profissional para tanto, podendo reduzir drasticamente o número de participantes no certame. A limitação evita, também, o fracionamento excessivo das responsabilidades, favorecendo a eficiência e a qualidade do serviço, e facilitando a fiscalização da contratação pela Administração.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 92
Ressaltamos por fim, que o Tribunal de Contas da União no Acórdão 1404/2014 já se posicionou sobre o tema informando que ‘não existe ilegalidade no termo de referência com relação a fixação em três o número máximo de empresas participantes em consórcio, uma vez que o dispositivo legal não veda tal fixação.’ Da mesma forma, o Tribunal de Contas do Estado na Representação 706.931 informa que cabe a Administração, através da sua discricionariedade, ‘decidir acerca da melhor forma e condições para o atendimento ao interesse público.’
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 93
ANEXO VII - JUSTIFICATIVA DA NÃO DESTINAÇÃO DE ITENS EXCLUSIVOS E DE COTA RESERVADA PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O Município de Fortaleza vem por meio deste apresentar justificativa acerca da NÃO DESTINAÇÃO DE LOTES EXCLUSIVOS E DE COTA RESERVA para microempreendedores individual, microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo à Lei Municipal 10.350 de 28 de maio de 2015, bem como ao Decreto Municipal 13.735 de 18 de janeiro de 2016, no Edital 5320, na licitação cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELEFONIA PARA ATENDER AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP (ILIMITADA), PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, COM FORNECIMENTO DE APARELHO EM REGIME DE COMODATO, POR DEMANDA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Visando boas ações de gestão e a promoção do desenvolvimento econômico e social, o Município de Fortaleza vem buscando ampliar a participação dos microempreendedores individuais, das microempresas e empresas de pequeno porte em licitações. Para tanto, regulamentou a Lei Complementar nº 123/2006 mediante Lei Municipal nº 10.350/2015 e normas regulamentares correlatas. Destacamos:
Art. 26 - omissis
V - elaborar editais de licitação por item quando se tratar de bem divisível, permitindo mais de um vencedor para uma licitação;
Art. 30 - A Administração Pública Municipal deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempreendedores individual, microempresas e empresas de pequeno porte, nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 33 - A Administração Pública Municipal deverá estabelecer, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 94
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não impede a contratação dos microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte na totalidade do objeto.
Dispõe os dispositivos acima que nas licitações cujo objeto for divisível recomenda-se a sua divisão lotes. Aqueles cujo valor não exceder R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) devem ser destinados com exclusividade a MEI, ME e EPP, sendo destinado ainda a esses tipos de empresa uma cota reservada de até 25% (vinte por cento) dos demais.
Embora devam ser obedecidas, as regras acima comportam exceções. De acordo com o Art. 35 da Lei 10.350/2015, não se observará o disposto no parágrafo anterior quando:
− Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como MEI, ME ou EPP sediados no Município de Fortaleza capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
− O tratamento diferenciado e simplificado para MEI, ME e EPP não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
No caso, trata-se de procedimento licitatório para o registro de preços para futuras e eventuais contratações de serviços de telefonia para atender aos órgãos e entidades do Município de Fortaleza, om prestação de prestação de Serviços Telefonia Móvel pessoal – SMP (ilimitada), para comunicação de voz e dados, com fornecimento de aparelho em regime de comodato, por demanda, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – Termo de Referência do Edital, para o período de 12 (doze) meses. Tal objeto contempla serviços técnicos complexos, cuja execução está restrita a um número limitado de prestadores, conforme levantamento preliminar realizado pelo órgão demandante.
Assim, a destinação de lotes exclusivos ou de cota reservada para MEI, ME e EPP tornaria a licitação fracassada diante da provável ausência de licitantes, razão pela qual recomenda- se o não direcionamento da licitação para essas empresas.
Diante do exposto, justifica-se a não destinação de lotes exclusivos e de cota reservada para MEI, ME e EPP, o que se faz com base no Art. 35 da Lei Municipal nº 10.350/2015.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
ANEXO VIII – MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
FL. | 95
ORDEM DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº /20
Nº CONTRATO | CONTRATADA | CNPJ | |
OBJETO DO CONTRATO: | |||
ESCOPO DA ORDEM DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO: Descrição do objeto, conforme descrito abaixo: Item Produto/Serviço Qtd Vr Unitário Vr Total R$ R$ | |||
1 | |||
TOTAL R$ | |||
LOCAL DE ENTREGA: | |||
VALOR DA ORDEM DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO: | |||
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ | |||
PRAZO DE ENTREGA: até 30 (trinta) dias corridos, contado da data de recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente. |
Pela presente ORDEM DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO fica a empresa, autorizada a fornecer os itens/serviços objeto do contrato n° /20 , processo nº P345268 /2020discriminado nesta OS.
Fortaleza, de de 20
Matrícula nº Coordenador Administrativo-Financeiro ÓRGÃO / ENTIDADE | EMPRESA CONTRATADO |
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 96
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE) DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais, e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema são autênticas.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS
FL. | 97
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a) (a)(a) ou pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, como: laudos técnicos de análises do produto, catálogos, e outros, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
ANEXO XI – RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DO CATSER UTILIZADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA
FL. | 98
CATSER | ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE |
26387 | ÚNICO | Pacote de serviços smp (voz, dados, sms, etc) | SERVIÇO |
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744
N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021
FL. | 99
ANEXO XII – RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DO CATÁLOGO DA PMF UTIIZADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA
CÓD CAT. PMF | ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE |
3559862 | 1 | PACOTE DE SERVIÇOS SMP (VOZ, DADOS, SMS, ETC) /// ITEM 01: SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL E DADOS MÓVEIS. | SERVIÇO |