AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 006/2022
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 006/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
O MUNICÍPIO DE ARAGUARI DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da
Prefeitura Municipal com sede à Praça Gaioso Neves, nº. 129, Centro, CEP: 38.440-001, na cidade de Araguari - MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 16.829.640/0001-49, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída por meio do Decreto Municipal nº. 012/2021, comunica aos interessados que, com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores,Lei Complementar Federal n°. 123/2006, Lei Complementar n°. 147/2014, Lei Municipal Geral MPE nº 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal 5.680/2017 e Decreto n° 107, de 17 de julho de 2013 com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017, Decreto Municipal 116/2021 e demais legislações complementares, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, TIPO/CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO E REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO DE PRÁTICAS MARCIAIS - MESTRE CORISCO NO SEGUINTE ENDEREÇO: AVENIDA MATO GROSSO EM FRENTE AO Nº 2049 - PRÓXIMO AO VAGÃO CLEVER XXXXXX XXXXXXX, CONFORME DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA EM ANEXO, JUSTIFICA-SE A CONSTRUÇÃO DA MESMA PARA ATENDER OS ANSEIOS DA POPULAÇÃO ARAGUARINA JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DA
JUVENTUDE. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos, situado à Rua Virgílio de Xxxx Xxxxxx nº 550, Centro, CEP: 38.440-016, nesta cidade de Araguari - MG, até 13 :00 (TREZE) horas do dia 05(CINCO) de ABRIL de 2022 (dois mil e vinte e dois), sendo que a abertura dos envelopes poderá será realizada no mesmo dia e horário, desde que não haja a interposição de recurso na forma do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 ou não haja diligências para uma melhor instrução processual na forma do § 3º do art. 43 do mesmo diploma legal. As empresas interessadas em participar desta licitação poderão designar seu responsável técnico ou preposto devidamente credenciado para vistoriar o local onde será executada a obra/serviço, em dias úteis e respeitado o horário do expediente normal da PMA, até o dia 04(QUATRO) de ABRIL de 2022 (dois mil e vinte e dois), mediante prévio agendamento de data e horário junto à Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, de segunda a sexta-feira, das 13:00 (treze) às 17:00 (dezessete) horas, pelo telefone:
(00) 0000-0000. Os horários estabelecidos neste Edital respeitarão o Horário Oficial de Brasília - DF. O Edital e seus anexos desta licitação poderão ser adquirido no Departamento de Licitações e Contratos, situado no endereço mencionado acima, em qualquer dia útil, durante o expediente normal da PMA, mediante prévio pagamento da quantia de R$10,00 (dez reais) correspondentes ao custo das cópias do edital e anexos, a qual deverá ser depositada na Conta nº 33-0, Agência 0096, Banco 104, Caixa Econômica Federal-CEF - Poder Público, ou gratuitamente através site da PMA: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx / Licitações PMA. Mais informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
EDITAL PROCESSO Nº 006/2022
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº001/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO DE PRÁTICAS MARCIAIS - MESTRE CORISCO NO SEGUINTE ENDEREÇO: AVENIDA MATO GROSSO EM FRENTE AO Nº 2049 - PRÓXIMO AO VAGÃO CLEVER XXXXXX XXXXXXX, CONFORME DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA EM ANEXO, JUSTIFICA-SE A CONSTRUÇÃO DA MESMA PARA ATENDER OS ANSEIOS DA POPULAÇÃO ARAGUARINA JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
INDICE
CAPÍTULO I | FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO |
CAPÍTULO II | DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
CAPÍTULO III | DO EXAME DO EDITAL |
CAPÍTULO IV | DO CADASTRO, DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, DA HABILITAÇÃO E DA FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS |
CAPÍTULO V | DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA ABERTURA |
CAPÍTULO VI | DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO |
CAPÍTULO VII | DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO |
CAPÍTULO VIII | DOS RECURSOS |
CAPÍTULO IX | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO |
CAPÍTULO X | DA CONTRATAÇÃO |
CAPÍTULO XI | DAS SANÇÕES |
CAPÍTULO XII | DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES |
CAPÍTULO XIII | DA FISCALIZAÇÃO |
CAPÍTULO XIV | DO PAGAMENTO |
CAPÍTULO XV | DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS |
CAPÍTULO XVI | DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILIBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO |
CAPÍTULO XVII | DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO |
CAPÍTULO XVIII | DA RESCISÃO DO CONTRATO |
CAPÍTULO XIX | DAS OBRIGAÇÕES |
CAPÍTULO XX | DA SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO |
CAPÍTULO XXI | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS |
ANEXOS
I | PROJETO BÁSICO/MEMORIAL DESCRITIVO |
II | TERMO DE VISTORIA |
III | CARTA CREDENCIAL - MODELO |
IV | CARTA PROPOSTA |
V | MINUTA DO CONTRATO |
VI | PASTA TÉCNICA |
EDITAL PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ARAGUARI DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da
Prefeitura Municipal com sede à Praça Gaioso Neves, nº. 129, Centro, CEP: 38.440-001, na cidade de Araguari - MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 16.829.640/0001-49, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída por meio do Decreto Municipal nº. 012/2021, comunica aos interessados que, com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar Federal n°. 123/2006, Lei Complementar n°. 147/2014, Lei Municipal Geral MPE nº 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal 5.680/2017 e Decreto n° 107, de 17 de julho de 2013 com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017 e o Decreto Municipal 116/2021, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, TIPO/CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO E REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO DE PRÁTICAS MARCIAIS - MESTRE CORISCO NO SEGUINTE ENDEREÇO: AVENIDA MATO GROSSO EM FRENTE AO Nº 2049 - PRÓXIMO AO VAGÃO CLEVER SANTOS SALOMÃO, CONFORME DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA EM ANEXO, JUSTIFICA-SE A CONSTRUÇÃO DA MESMA PARA ATENDER OS ANSEIOS DA POPULAÇÃO ARAGUARINA JUNTO Á
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DA JUVENTUDE. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos, situado à Rua Virgílio de Xxxx Xxxxxx, nº 550, Centro, CEP: 38.440-016, nesta cidade de Araguari - MG, 13:00 (TREZE) horas do dia 05(CINCO) de ABRIL de 2022 (dois mil e vinte e dois), sendo que a abertura dos envelopes poderá será realizada no mesmo dia e horário, desde que não haja a interposição de recurso na forma do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 ou não haja diligências para uma melhor instrução processual na forma do § 3º do art. 43 do mesmo diploma legal.
CAPÍTULO I
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
1 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - A presente licitação na modalidade “TOMADA DE PREÇOS” reger-se-á pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar Federal n°. 123/2006, Lei Complementar n°. 147/2014, Lei Municipal Geral MPE nº 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal 5.680/2017, Decreto n° 107, de 17 de julho de 2013 com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017 e o Decreto Municipal 116/2021 e demais legislações complementares e obedecerá às circunstâncias fixadas pelo presente Edital observadas as cláusulas e condições que se seguem.
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO DE PRÁTICAS MARCIAIS - MESTRE CORISCO NO SEGUINTE ENDEREÇO: AVENIDA MATO GROSSO EM FRENTE AO Nº 2049 - PRÓXIMO AO VAGÃO CLEVER XXXXXX XXXXXXX, CONFORME DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA EM ANEXO, JUSTIFICA-SE A CONSTRUÇÃO DA MESMA PARA ATENDER OS ANSEIOS DA POPULAÇÃO ARAGUARINA JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DA JUVENTUDE.
2.2 - Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, o memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, que se constituem de Anexos.
2.3 - As empresas interessadas em participar desta licitação poderão designar seu responsável técnico ou preposto para vistoriar o local onde serão executados os serviços objeto desta TOMADA DE PREÇOS 001/2022, a fim de se inteirarem das particularidades respectivas, devendo verificar as condições atuais, não podendo, após, invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do Contrato, e nem reivindicações posteriores, sob quaisquer alegações, até o dia 04(QUATRO) de ABRIL de 2022 (dois mil e vinte e dois), mediante prévio agendamento de data e horário junto à Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, de segunda a sexta-feira, das 13:00 (treze) às 17:00 (dezessete) horas, pelo telefone: (00) 0000-0000.
2.4 - A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, o qual entregará ao responsável técnico ou preposto da empresa, o Termo de Vistoria, cujo modelo segue no Anexo II, o qual deverá compor o envelope de habilitação da licitante.
2.5 - O licitante poderá apresentar declaração de que conhece os locais dos serviços nos termos do
XXXXX XX, a qual deverá compor o envelope de habilitação da licitante.
2.6 - Não será admitida a participação de um mesmo profissional como representante de mais de uma empresa
3 - DOS PRAZOS DO CONTRATO
3.1 - O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, contados da sua assinatura, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial podendo, entretanto, ser prorrogado na forma da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.2 - O prazo para execução da obra/serviços, objeto desta licitação, será de 02 (dois) meses, contados a partir da data da Ordem de Início de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, conforme preceitua a Lei n.º. 8.666/93.
3.3 - O prazo para início da obra/serviços será, no máximo, de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da ordem de serviços.
3.4 - A CONTRATADA será convocada pelo MUNICÍPIO, para assinar o Contrato, de conformidade com a Lei Federal n.º. 8.666/93, após a homologação deste processo licitatório, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da referida convocação.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - São condições para participar desta licitação:
4.1.1 - Que a empresa aceite, de forma integral e incondicional, todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus Anexos.
4.1.2 - Que a empresa seja considerada habilitada com a apresentação dos documentos e propostas exigidos nos itens 8 (DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N.º. 01) e 9 (DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE N.º. 02) deste Edital.
4.2 - Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 - Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
4.2.2 - Empresas em processo de liquidação, falência ou recuperação judicial;
4.2.2.1 - É possível a participação em licitações de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório (Acórdão 1201/2020
- Plenário - Rel. Min. Vital do Rêgo).
4.2.3. - Empresas impedidas de transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos ou entidades descentralizadas;
4.2.4 - Empresa dentre as quais haja dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos, que sejam servidores do Município de Araguari/MG, tanto da Administração Direta quanto da Indireta;
4.2.5 - Empresas que, anteriormente, tenham deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros com o Município de Araguari/MG ou com outras entidades desta Administração Pública, ou ainda que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no artigo 87, da Lei n.º. 8.666/93;
4.2.6 - As empresas que não possuam objetivo social compatível com o objeto da licitação;
4.3 - As empresas licitantes poderão ser representadas, neste procedimento licitatório, por seus sócios proprietários ou por procurador legalmente constituído, através de instrumento procuratório público ou particular com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes, sendo que a procuração particular deverá ter sua assinatura com firma reconhecida para comprovar a semelhança ou autenticidade da mesma de quem detém o direito de outorga.
4.3.1 - Havendo a necessidade de suspensão de sessão pública para uma melhor instrução processual deste procedimento licitatório, poderá por parte da licitante ocorrer a substituição de seu representante desde que sejam observadas as disposições do item 4.3, cujo termo de representação deverá ser comprovado na sessão que restabelecer a continuidade dos trabalhos.
CAPÍTULO III
DO EXAME DO EDITAL
5 - DA ANÁLISE DO EDITAL
5.1 - O presente edital, contendo seus anexos, poderá ser adquirido ou consultado pelos interessados, junto à Comissão Permanente de Licitações, no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Araguari - MG, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, onde serão fornecidas mais informações sobre o objeto desta licitação, até a data prevista para abertura e entrega dos envelopes, nos dias úteis, das 12h00min às 18h00min.
5.2 - Os interessados que desejarem adquirir cópia deste edital e seus anexos desta licitação poderão retirá-los no Departamento de Licitações e Contratos, situado no endereço mencionado acima, em qualquer dia útil, durante o expediente normal da PMA, mediante prévio pagamento da quantia de R$10,00 (dez reais) correspondentes ao custo das cópias, a qual deverá ser depositada na Conta nº 33-0, Agência 0096, Banco 104, Caixa Econômica Federal-CEF - Poder Público, ou gratuitamente através site da PMA: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx / Licitações PMA. Mais informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
5.3 - Até 5 (cinco) dias úteis da data fixada no preâmbulo deste Edital, qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, mediante petição, por escrito, a ser enviada à Comissão Permanente de Licitação, no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Araguari - MG.
5.4 - A Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pelo setor técnico competente, deverá julgar e responder à impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis.
5.5 - Decairá do direito de impugnar este Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data fixada no preâmbulo deste Edital, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, onde a Comissão terá o prazo de 24 hrs para resposta.
5.6 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar desta Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.7 - Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.8 - Até 05 (cinco) horas antes da data marcada para abertura da sessão pública fixada no preâmbulo deste Edital, qualquer interessado poderá solicitar à Administração elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto.
5.9 - Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Comissão Permanente de Licitação mediante petição, por escrito, a ser enviada à Comissão Permanente de Licitação, no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Araguari - MG.
5.10 - As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos, bem como os avisos relativos a esta Tomada de Preços, serão disponibilizadas aos interessados por meio do portal da Prefeitura Municipal de Araguari-MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.11 - Não sendo feito até estes prazos, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos a ponto de permitir a apresentação dos documentos e propostas, não cabendo, portanto, aos licitantes ou a qualquer cidadão de direito a reclamação posterior a nível administrativo.
CAPÍTULO IV
DO CADASTRO, DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, DA HABILITAÇÃO E DA FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS
6. DO CADASTRO
6.1. O interessado deverá requerer cadastramento cumprindo as disposições do Artigo 22, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, junto à Comissão de Cadastro - C.R.C, no Departamento de Licitações e Contratos situado à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX, anexando cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados ou acompanhada dos respectivos originais para conferencia pela Comissão Permanente de Licitação:
6.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as suas alterações ou Contrato Social Consolidado e alterações posteriores, devidamente registrado no órgão competente; no caso de Sociedades por Ações, documento de eleição de seus administradores; no caso de Empresa Individual, Registro Comercial;
6.1.2. Carteira de Identidade e CPF dos sócios;
6.1.3. Prova de inscrição no CNPJ;
6.1.4. Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
6.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;
6.1.6. Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.1.7. Certidão Negativa de Falência e Concordata;
6.1.8. Certidão de Registro de Empresa, expedida pelo CREA e/ou CAU, comprovando sua situação de registro, bem como de seu(s) responsável (is) técnico(s);
6.1.9. Declaração de Micro e Pequena Empresa, se for o caso.
Os certificados de registros cadastrais, expedidos pela Prefeitura Municipal de Araguari, estarão à disposição dos interessados cumprido o prazo mencionado no item 6.1 deste edital, no endereço acima mencionado.
7- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 - A documentação de habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados em envelopes separados, fechados e rubricados em seu fecho, pelos representantes das empresas interessadas no dia e hora determinados neste Edital.
7.1.1 - Os envelopes deverão conter em sua parte externa, na ordem e na forma abaixo apresentada, as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
Envelope n.º. 01 - HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS n.º 001/2022
Licitante: (Razão Social da empresa)
Data e Horário de abertura: 05/04/2022 às 13h:00min
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI Envelope n.º. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS n.º 001/2022
Licitante: (Razão Social da empresa)
Data e Horário de abertura: 05/04/2022 às 13h:00min
8- DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N.º. 1
8.1 - Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da
imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio.
8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão.
8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório.
8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital.
8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes.
8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação:
8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).
8.4.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.4.2.1 - Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Comissão Especial de Cadastro, do Município de Araguari - MG, em vigor, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
8.4.2.2 - Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social, com as respectivas alterações, se houver, no caso de empresário individual.
8.4.2.3 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com as respectivas alterações, se houver devidamente registrado e arquivado na repartição competente, em se tratando de sociedades empresariais.
8.4.2.4 - Tratando-se de sociedade por ações, cópia de publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e certidão de arquivamento na repartição competente.
8.4.2.5 - Credenciamento de um representante da licitante por licitante nos exatos termos do item
4.2 ou ainda com firma reconhecida, assinatura do representante legal nos termos do modelo (ANEXO III), FORA do envelope de habilitação, com poderes para representá-lo e praticar atos relativos a esta licitação, inclusive com poderes e autonomia para interpor ou desistir de recursos, sem o qual será impedido de manifestar-se quanto a qualquer forma de impugnação, protestos, rubrica em documentos outras observações. A Comissão Permanente de Licitação procederá a identificação dos respectivos credenciamentos, através de cópia a ser apresentada no início da sessão.
8.4.2.6 - Declaração de que a licitante está de acordo com todos os termos deste Edital, que assume inteira responsabilidade pela autenticidade e veracidade de cada documento apresentado, a qual se responsabilizará, sob as penalidades cabíveis, a comunicar ao Município, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme previsto no artigo 32, § 2º, da Lei Federal n.º. 8.666/93.
8.4.2.6.1 - Declaração expressa de que a licitante está ciente e concorda com todas as condições estipuladas no Edital e seus Anexos, não havendo dúvidas de qualquer natureza quanto a sua participação na licitação e na futura contratação caso consagre vencedora neste certame.
8.4.2.7 - Declaração que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8.4.2.8 - Atestado de visita, expedido pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude; ou Declaração emitida pela própria licitante.
8.4.2.8.1 - Caso declare o conhecimento dos locais dos serviços, não poderá, após, invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo para a correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do Contrato, e nem reivindicações posteriores.
8.4.3 REGULARIDADE FISCAL
8.4.3.1 - Prova de inscrição no cadastro de pessoas jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda;
8.4.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
8.4.3.3 -Prova de regularidade com a Fazenda Federal, emitida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com prazo de validade em vigor;
8.4.3.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, com prazo de validade em vigor;
8.4.3.5-Prova de Regularidade de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.3.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.4.3.7 - A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a considerar vencedora do certame;
8.4.3.8 - O prazo citado no subitem 8.4.3.7 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo;
8.4.3.9 -O benefício de que trata o subitem 8.4.3.7 não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que possua alguma restrição;
8.4.3.10 - A não regularização da documentação no prazo fixado implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades legalmente estabelecidas;
8.4.3.11 - As microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado, conforme o previsto nas Leis Complementares nos 123/06 e 147/14, devendo para tanto, apresentarem todos os documentos indispensáveis que permitam a participação no certame, usando dos benefícios de lei, inclusive deverá comprovar o recolhimento de seus tributos em conformidade com as alíquotas determinadas no Anexo IV da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
8.4.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.4.1- Certificado do CREA / CAU, em nome da empresa licitante, em vigor.
8.4.4.2 - Comprovação de aptidão técnico operacional e/ou profissional, por meio de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome da licitante que deverá comprovar ter executado atividades similares às licitadas, e/ou do profissional de nível superior Engenheiro ou Arquiteto, pelo qual tenha sido contratado para a execução de obra(s)/serviço(s) similar(es), em características e quantidades, ao objeto do presente certame, sendo que, este(s) atestado(s) deverá(ão) ser de obra(s) serviço(s) já concluída(s). O(s) atestado(s) deverá(ão) estar devidamente registrado(s) no CREA / CAU. No(s) atestado(s) deverá(ão) constar discriminadamente os serviços componentes da obra/serviço e seus quantitativos, notadamente as parcelas de maior relevância aqui citadas:
8.4.4.2.1 - Estrutura em concreto.
8.4.4.3 - A licitante deverá comprovar que o referido profissional detentor do(s) atestado(s) técnico(s) pertence ao seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes.
Todos os documentos deverão estar atualizados. O profissional técnico de nível superior indicado deverá ser o único responsável técnico em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, devendo comparecer periodicamente à obra/serviço e sempre que solicitado pela fiscalização.
A comprovação de que o responsável técnico integra o quadro permanente da licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) sócio: contrato social e sua última alteração, ou a última alteração consolidada;
b) diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) empregado permanente da empresa: cópia da Carteira Profissional de Trabalho.
d) em caso da licitante não preencher as xxxxxxx “a”, “b” e “c” do subitem 8.4.4.3 a mesma deverá apresentar - Declaração de contratação futura do responsável técnico detentor dos atestados de capacidade técnica apresentados, acompanhada com a anuência deste, com o compromisso que irá assumir a responsabilidade técnica em nome da licitante, caso a mesma sagre vencedora do certame, sendo que esta opção encontra-se em consonância com os acórdãos nº 1.084/2015-TCU PLENÁRIO e 3.014/2015-TCU-PLENÁRIO.
8.4.4.4 - O Responsável Técnico deverá ser o profissional detentor do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica.
8.4.4.5 - A licitante vencedora não poderá substituir o Responsável Técnico, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Município, apresentando para tal fim, o acervo do novo técnico a ser incluído, que deverá ser igual ou superior ao do anterior, conforme § 1º do art. 30 da Lei 8.666/93.
8.4.4.6 - Caso o(s) atestado(s) seja(m) emitido(s) em nome do responsável(is) técnico(s), este(s) somente poderá(ão) participar neste certame por um único licitante, sendo que tal(is) atestados(s) deverá(ao) estar devidamente registrado(s) e chancelado(s) pelo órgão competente do CREA / CAU. É obrigatória a apresentação da(s) certidão(ões) correspondente(s) emitida(s) pelo mencionado conselho de classe.
8.4.4.7 - Declaração assinada pelo representante legal da licitante, atestando o compromisso de manter, na condução da obra/serviço, o(s) profissional(ais) cujo(s) atestado(s) tenha(m) sido utilizado(s) para o atendimento item 8.4.4.2 deste Edital;
8.4.4.8 - Declaração assinada pelo(s) profissional(is), responsável(is) técnico(s), cujo(s) atestado(s) tenha(m) sido utilizado(s) para o atendimento do item 8.4.4.2 deste Edital, atestando o compromisso de que assumirá(ão) a responsabilidade técnica dos serviços em nome da licitante;
8.4.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.5.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente chancelados pela Junta Comercial competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.4.5.2 – As licitantes que estejam obrigadas a apresentar seu balanço através de Escrituração Contábil Digital (ECD) como parte integrante do projeto SPED mediante a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, deverá comprovar que houve as devidas transmissões eletrônicas com as devidas validações tanto pela Junta Comercial, quanto pela Receita Federal do Brasil.
8.4.5.3 - A boa situação da licitante será avaliada através dos seguintes índices financeiros, extraídos do Balanço Patrimonial, que deverão estar perfeitamente explicitados pela licitante, através de cálculo demonstrativo, que obedecerá aos seguintes termos:
- Índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 01 (um);
- Solvência Geral (SG) maior ou igual a 01 (um);
- Índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 01 (um). Todos calculados pelas seguintes fórmulas:
LC= AC+RLP
PC+ELP
SG= _ AT
PC + ELP
LC= AC
PC
Onde:
ELP = Exigível a Longo Prazo RLP = Realizável a Longo Prazo AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
AC = Ativo Circulante
8.4.5.4 - As empresas constituídas a menos de um ano, e que não se enquadrarem nas disposições do item 8.4.5.1 acima, poderão comprovar sua qualificação econômico-financeira através de documentos hábeis demonstradores da integralização;
8.4.5.5 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante no presente certame, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio;
8.4.5.6 - Comprovação de possuir capital social ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto da licitação;
8.4.5.7 - A comprovação acima solicitada poderá ser feita pela última Alteração do Contrato ou Estatuto Social, devidamente registrados na JUNTA COMERCIAL competente ou pelo Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, conforme disposto no art. 31, I, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores ou por comprovação na forma do subitem 8.4.5.2.
9- DA PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE N.º. 2:
9.1 - As licitantes apresentarão suas propostas rubricadas ou assinadas, por seu representante legal, na ordem relacionada neste Edital, sendo todos os documentos numerados sequencialmente,
encadernados por qualquer processo, contendo inclusive, índice e termo de encerramento, em papel timbrado da licitante, sem rasuras ou entrelinhas, ordenados em 01 (uma) única via, dentro de envelope fechado denominado ENVELOPE N.º. 02, contendo os documentos abaixo relacionados:
9.1.1 - Identificação completa do licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal etc).
9.1.2- Proposta de preço contendo preço global para execução dos serviços objeto desta licitação, calculada a partir da aplicação dos preços unitários propostos pela licitante, aos quantitativos da planilha, fornecida pelo Município de Araguari, parte integrante deste Edital (ANEXO VI).
9.1.3 - Prazo total para execução dos serviços - 01 (um) mês, contados a partir da data da ordem de início dos serviços, expedida pelo Secretário Municipal de Esportes e Juventude.
9.1.4 - Prazo de validade da proposta - no mínimo 90 (noventa) dias de sua apresentação.
9.1.5 - Com relação à proposta de preço, a licitante deverá observar também:
9.1.5.1 - Se todos os itens das planilhas tiveram seus preços unitários cotados não se admitindo a exclusão de quaisquer deles, sob pena de desclassificação da proposta.
9.1.5.2 - Se forma obedecidos, rigorosamente, os quantitativos indicados nas planilhas apresentadas, nãos se admitindo quaisquer alterações em seus valores, sob pena de desclassificação da proposta.
9.1.6 - Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI aplicado, em modelo próprio do licitante.
9.1.7 - Os licitantes, por ocasião da elaboração de suas propostas deverão ainda se orientar pelo que consta do Memorial Descritivo (ANEXO I), bem como nos documentos constantes na Pasta Técnica (ANEXO VI) deste Edital.
9.1.8 - Demonstração da Composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) adotado pela licitante, preenchido conforme orientação do modelo apresentado na Pasta Técnica - deste Edital, devendo as licitantes que pretendem gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, observar de forma cautelosa as alíquotas a que estão obrigadas a promover o recolhimento de seus tributos.
9.1.9 - Na demonstração da Composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) adotado pela licitante, deverão ser consultadas as legislações vigentes acerca das alíquotas tributárias, já que o modelo apresentado na Pasta Técnica deste Edital é de cunho meramente orientativo.
CAPÍTULO V
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA ABERTURA
10 - RECEPÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
10.1 - No dia, hora e local fixados neste Edital, a Comissão Permanente de Licitações receberá os envelopes fechados e inviolados dos Documentos de Habilitação (envelope n.º. 1) e Propostas de Preço (Envelope n.º. 2), os quais serão rubricados por ela e pelos representantes dos licitantes presentes, sendo que nesta data poderá haver apenas o recebimento dos envelopes, caso haja necessidade de suspensão da sessão por força do período de enfrentamento da pandemia do COVID- 19, por força de Decreto Municipal editado pelas autoridades superiores do município.
10.2 - Nenhuma proposta poderá ser modificada, substituída ou retirada pelo proponente após a entrega à Comissão Permanente de Licitações, na hora e data limites para apresentação das propostas.
10.3 - Juntamente com o recebimento dos 2 (dois) envelopes fechados e inviolados, o representante da licitante, se não for membro integrante da diretoria, querendo participar ativamente da sessão, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações procuração ou carta de preposição com firma reconhecida em cartório, outorgando-lhe poder legal de representação.
10.4 - Uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante.
10.5 - A Comissão Permanente de Licitações não receberá os envelopes, após a hora marcada para suas entregas.
10.6- A Comissão de Licitações poderá, na mesma reunião que divulgar o resultado da habilitação, proceder à abertura dos envelopes de n.º. 2 - PROPOSTA DE PREÇOS, dos licitantes habilitados, desde que tenha havido desistência expressa dos licitantes em interpor recursos.
11- ABERTURA DO ENVELOPE N.º. 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 - Na data fixada para a reunião de abertura dos Envelopes n.º. 2, a Comissão Permanente de Licitações, mediante ata circunstanciada dos trabalhos para ser assinada por todos os presentes, devolverá, mediante protocolo, às proponentes não habilitadas do envelope n.º. 1, os respectivos envelopes n.º. 2 fechados e inviolados. Xxxx a proponente não habilitada não se fizer representar neste ato, o envelope n.º. 2 será devolvido através dos meios convencionais, após a homologação da licitação.
CAPÍTULO VI
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
12- JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
12.1 - A abertura do Envelope nº. 01 “Habilitação” será realizada em sessão pública, onde será lavrada ata circunstanciada de todo o ocorrido, a qual deverá ser assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação;
12.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sessão, a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, marcando na oportunidade nova data e horário em que voltará a se reunir com os licitantes, sendo vedada a inclusão posterior de documento e/ou informação que deveria constar, originalmente, do respectivo envelope, com ênfase na necessidade de suspensão nos temos do subitem 10.1 deste Edital.
12.3 - A Comissão Permanente de Licitação e os licitantes presentes rubricarão todos os documentos apresentados, após o exame dos mesmos;
12.4 - Ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação o Envelope nº. 02 “Proposta” até que seja julgada, definitivamente, a fase de habilitação;
12.5 - Após o julgamento da fase de habilitação, serão devolvidos aos licitantes inabilitados, mediante recibo ou consignação em ata de reunião, os seus respectivos envelopes de propostas, desde que não tenha havido recurso sobre as suas habilitações ou após as respectivas denegações;
12.6 - Será consignada em ata a intenção dos licitantes em interpor recurso, bem como a sua renúncia.
12.7 - O não comparecimento da licitante ou de seu representante a quaisquer reuniões relativas a essa licitação ou, mesmo, a falta de sua assinatura nas atas de reuniões correspondentes, não impedirá que elas se realizem e implicará na sua tácita concordância com as decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação;
12.8 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, na mesma reunião em que divulgar o resultado da habilitação, proceder com a abertura do Envelope nº. 02 “Proposta” dos licitantes habilitados, desde que tenha havido desistência expressa dos licitantes em interpor recursos;
12.9 - Ao final dos trabalhos será lavrada ata circunstanciada da reunião da fase de habilitação, devendo constar a data, local, nomes dos membros da Comissão, nome das licitantes e de seus
representantes, o nome das empresas julgadas habilitadas e inabilitadas, as razões da inabilitação e, ainda, outros elementos que interessarem ao julgamento desta fase;
12.10 - Do julgamento da fase de habilitação caberá recurso na forma do artigo 109, inciso I, alínea
a, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
12.11. Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta de preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação;
12.12 - As empresas inabilitadas terão prazo de 10 (dez) dias úteis, após a homologação do resultado da presente Licitação, para retirarem o envelope contendo a proposta de preços, sob pena de inutilização da mesma.
CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
13- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 - A abertura do Envelope nº. 02 “Proposta” será realizada em sessão pública, onde será lavrada ata circunstanciada de todo o ocorrido, a qual deverá ser assinada pelos licitantes habilitados presentes e pela Comissão Permanente de Licitação;
13.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sessão, a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, marcando na oportunidade nova data e horário em que voltará a se reunir com os licitantes, sendo vedada a inclusão posterior de documento e/ou informação que deveria constar, originalmente, do respectivo envelope;
13.3 - A Comissão Permanente de Licitação e os licitantes habilitados presentes rubricarão todos os documentos apresentados, após o exame dos mesmos;
13.4 - A Comissão verificará se as Propostas atendem às condições estabelecidas neste Edital, desclassificando as que não satisfizerem as suas exigências, no todo ou em parte.
13.5 -Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem qualquer limitação, reservas ou condições em desacordo com o Edital;
b) Contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital;
c) Forem apresentadas de maneira incompleta, ou que desobedeçam as determinações deste Edital;
d) Ofertarem valor global superior ao limite máximo estabelecido nesta licitação, nos termos do art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993 e da Súmula 259/2010 do Tribunal de Contas da União (TCU);
e) Ofertarem preço global ou unitário para qualquer item das planilhas orçamentárias, simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que neste Edital não haja previsão de limites mínimos, em conformidade com o § 3º, do art. 44, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores).
f) Ofertarem preço global ou unitário para qualquer item das planilhas orçamentárias, manifestamente inexequível, nos termos do art. 48, II e § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.6 - As propostas que atenderem as condições previstas neste Edital serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a eventuais erros aritméticos na elaboração das planilhas orçamentárias. Caso se constate essa hipótese, a Comissão procederá com as correções necessárias para a apuração dos preços globais, obedecidas às seguintes disposições:
a) Havendo divergência entre os valores parciais e o produto das quantidades pelos seus respectivos preços unitários, a Comissão procederá com a correção dos valores parciais;
b) Havendo divergência entre o valor total e a somatória dos valores parciais, será corrigido o valor total, mantidos os valores parciais;
c) Havendo divergência entre o preço total registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último.
13.7 - As propostas serão ordenadas e classificadas em ordem crescente, segundo os seus preços globais propostos.
13.8 - A Comissão decidirá pela proposta mais vantajosa que será a que, atendidas as condições deste Edital, TIPO/CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO E REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, observado o limite máximo estabelecido no item 27.4 deste Edital.
13.9 - Após a classificação das propostas, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME/EPP (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), com base nos artigos 44 e 45, ambos da Lei Complementar n° 123/2006.
13.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 1º, do art. 44, da LC 123/2006.
13.9.1.1 - Ocorrendo o empate, a Comissão Permanente de Licitação procederá de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº. 123/06.
13.10 - Verificada a absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas e, após, obedecido ao disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio entre as licitantes empatadas, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
14- RECURSOS
14.1 - Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, caberá recurso, com efeito suspensivo, de acordo com o disposto no art. 109, da Lei n.º. 8.666/93, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação dos resultados, da ciência da decisão recorrida ou de sua afixação no local próprio para as comunicações, o que deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Esportes e Juventude, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações.
14.2 - Os recursos serão interpostos, por escrito, datilografados ou digitados devidamente fundamentados, perante a Comissão Permanente de Licitações, registrando-se a data de sua entrega, mediante protocolo.
14.3 - Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Se o vencimento ocorrer em dia que não haja expediente no MUNICÍPIO, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
14.4 - Decorrido o prazo do item 14.1, sem a interposição de recurso, a Comissão Permanente de Licitações remeterá o processo ao Secretário Municipal de Esportes e Juventude, para fins de homologação.
14.5 - Interposto o recurso voluntário, abrir-se-á vista do mesmo às demais licitantes, junto à Comissão Permanente de Licitações, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para impugnação, sobrestando-se a remessa do processo ao Secretário Municipal de Esportes e Juventude.
14.6- Impugnado ou não o recurso voluntário, a Comissão Permanente de Licitações o apreciará, podendo realizar instrução complementar, e decidirá motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, não havendo reforma da decisão recorrida, os autos seguiram devidamente informado para a devida apreciação da peça recursal pelo Secretário Municipal de Esportes e Juventude.
14.7 - O Secretário Municipal de Esportes e Juventude fundamentará sua decisão que, eventualmente poderá prover o recurso de oficio ou alterar o julgamento, bem como revogar a licitação ou até mesmo anular o certame, e observando conforme o caso, o direito da ampla defesa e ao contraditório.
14.8 - Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
CAPÍTULO IX
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
15.1 - Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado ao Secretário Municipal de Esportes e Juventude, que, concordando com o relatório, homologará a licitação, adjudicará o objeto à primeira classificada e autorizará a sua contratação.
15.2 - Não concordando, devolverá o expediente à Comissão Permanente de Licitações para refazer a etapa impugnada ou revogará a licitação, por conveniência ou oportunidade, justificadamente ou, ainda, anulá-la por ilegalidade, nos termos da legislação aplicável.
15.3 - Ocorrendo desinteresse da vencedora, pela contratação, a Administração poderá convocar, segundo a ordem de classificação, outras empresas, se não preferir proceder à nova licitação, sem prejuízo da sanção prevista no artigo 81, da Lei Federal n.º. 8.666/93.
CAPÍTULO X
DA CONTRATAÇÃO
16 - DA CONTRATAÇÃO
16.1 - A licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato respectivo, conforme minuta
(Anexo VII), que integra o presente Edital.
16.1.1 - O prazo para a assinatura do termo de contrato será de 05 (cinco) dias, contados da referida convocação, e poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelas partes.
16.1.2 - Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo dos serviços), poderá ser determinada pelo MUNICÍPIO, através de aditamento, nos moldes das disposições dos arts. 57, 58 e 65 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
CAPÍTULO XI
DAS SANÇÕES
17 - DAS MULTAS E PENALIDADES
17.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, o Município de Araguari, sem prejuízo da faculdade de rescindi-lo, e garantida à apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.1.1 - Advertência.
17.1.2- Multa, na seguinte forma:
17.1.2.1 - até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA se recuse injustamente a assinar o Termo de Contrato.
17.1.2.2 - até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA se recuse a honrar a proposta apresentada pelo prazo estipulado neste instrumento.
17.1.2.3 - 0,4% (zero vírgula quatro por cento) do valor da medição do contrato, por dia, que ultrapassar os prazos parciais e final da conclusão ou má operação da execução da obra com relação aos prazos fixados neste Edital, sem prejuízo da aplicação das multas da legislação ambiental de obras, de vigilância sanitária e posturas municipais.
17.1.2.4 - Em caso de atraso na execução dos serviços por mais de 07 (sete) dias corridos após notificação, ficará o CONTRATADO sujeito, de pleno direito, à multa moratória de 0,15 % (quinze centésimo por cento) ao dia, calculado sobre o valor Global deste contrato.
17.1.2.5 - Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Araguari/MG poderá, através de comunicações escritas e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor da medição do contrato, por dia de atraso, no não atendimento da exigência formulada, após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da notificação, pela CONTRATADA.
17.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por um prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
17.2 - As sanções previstas nos subitens “17.1.1”, “17.1.3” e “17.1.4” deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “17.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.3 - Se o excesso de prazo, acima referido, ultrapassar 15 (quinze) dias, o Município de Araguari poderá optar pela rescisão do contrato, nos termos do item 24.1.
17.4 - As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
17.5 - As multas aplicadas serão recolhidas no ato do pagamento da medição de acordo com a execução da obra, ou seja, dos serviços prestados.
CAPÍTULO XII
DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES
18.1- DO MUNICÍPIO:
18.1.1- Assegurar à futura contratada o acesso, em condições satisfatórias, às áreas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação;
18.1.2- Indicar os servidores responsáveis pela fiscalização da execução do futuro contrato;
18.1.3- Remeter advertências à futura contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória;
18.1.4- Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente designado, a execução dos serviços e liberar as medições;
18.1.5- Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços executados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados;
18.1.6- Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste Edital;
18.1.7 - Especificar e aprovar os materiais e equipamentos que serão aplicados na referida obra (de acordo com memorial descritivo).
18.2- DA LICITANTE:
18.2.1- Executar integralmente o objeto, constante na Minuta do Contrato, tal como especificado no Edital e em seus Anexos;
18.2.2- Permitir e facilitar a inspeção dos serviços à fiscalização da P.M.A. - Prefeitura Municipal de Araguari, prestando todas as informações e esclarecimentos pertinentes;
18.2.3 - Observar a legislação federal e municipal sobre execução dos serviços ficando, responsável por requerer todas as licenças, e ainda a CND - Receita Federal para devida averbação das ampliações as margens do registro imobiliário do imóvel objeto desta licitação; sendo ainda, obrigação da contratada a ligação de energia, água e esgoto.
18.2.4 - Indicar o funcionário responsável pela supervisão da execução dos serviços;
18.2.5 - Promover a substituição de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela fiscalização;
18.2.6 - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre o objeto contratado;
18.2.7 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, inclusive em caso de eventual infração aos direitos de propriedade industrial de terceiros;
18.2.8 - Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, em caráter de urgência, no total ou em parte, equipamentos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, ou que se mostrarem imprestáveis ao uso por má-qualidade dos materiais empregados;
18.2.9 - Refazer às suas expensas, em caráter de urgência, os serviços que se mostrarem insatisfatórios ou defeituosos;
18.2.10 - Comprovar, mensalmente, o recolhimento de todos os encargos previdenciários relativos à execução do objeto do Contrato;
18.2.11- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do futuro contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município. Responder também por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus funcionários e/ou equipamentos a terceiros nos acidentes de trânsito ou de trabalho, sem que caiba qualquer responsabilidade ao Município;
18.2.12 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.2.13 - Atender e cumprir com as especificações de materiais e equipamentos de acordo com o memorial descritivo.
18.2.14 - Atender e cumprir todas as exigências legais referentes à segurança e higiene do trabalho. Todos os materiais e equipamentos utilizados para um bom andamento dos serviços deverão obedecer às especificações e métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
18.2.15 - Coordenar as ações entre os diversos órgãos envolvidos (CEMIG, SAE e outros) na hipótese de surgimento de interferências na execução dos serviços;
18.3- A inadimplência da licitante - quando auferir a qualidade de Contratada -, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transferirá ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do futuro contrato.
CAPÍTULO XIII
DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - O contrato será fiscalizado pelo servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx. 258.186; a obra será fiscalizada pelo servidor Sr. XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX - Xxx. 90.762 que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerão a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CAPÍTULO XIV
DO PAGAMENTO
20.1 - O pagamento do preço global dos serviços e obras ajustados no contrato será efetuado em 01 (uma) prestação, calculadas sobre dito preço e estabelecida no cronograma físico-financeiro aprovado pelo CONTRATANTE.
20.2 - O pagamento da prestação, bem como dos serviços extraordinários, ficará condicionado à comprovação pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, dos recolhimentos a INSS, ISS e do pessoal empregado na obra, com vencimento até a data de apresentação da fatura respectiva. Os documentos citados, bem como as folhas de pagamento que poderão ser apresentados por cópia ou 2ª via devidamente autenticada pelo CONTRATADO - serão emitidas única e exclusivamente para o objeto desta licitação, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com a própria Prefeitura Municipal de Araguari.
20.3 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari com até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço e após apresentação da Nota Fiscal ou de acordo com a disponibilidade financeira do município. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV).
20.3.1 - Haverá compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV. “d”).
CAPÍTULO XV
DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
21.1 - As despesas decorrentes com a presente Licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, e, suas correspondentes rubricas previstas nos exercícios vindouros:
FICHA | FONTE | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOME |
538 | 100 | 02.13. .27.813.0019.2102.4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
CAPÍTULO XVI
DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILIBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO
22.1 - Os preços a serem contratados serão fixos e irreajustáveis até o final do período de 12 (doze) meses a partir da data de apresentação das propostas.
22.2 - havendo prorrogação do mesmo ou ainda na hipótese de sobrevirem fatos retardadores da execução da obra, que façam prolongar o prazo além dos 12 (doze) meses, desde que comprovadamente não haja culpa da empresa CONTRATADA e desde que pactuada formalmente pelas partes, fica estipulado o índice de reajuste abaixo especificado para correção dos preços dos serviços remanescentes.
22.2.1 - Os preços serão reajustados após 12 (doze) meses, em conformidade com a Lei Federal nº.
10.192 de 2001, tomando-se por base a variação do índice de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - (observada a coluna relativa a serviços correlatos), publicado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, de acordo com a fórmula abaixo:
PR=P0X (ICCOi / ICCO0)
Sendo:
PR = Preço Reajustado
P0 = Preço Inicial do Contrato
ICCO= Índice de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – observada a coluna relativa aos serviços correlatos.
ICCOi / ICCO0 = Variação do ICCO, ocorrida entre o mês da data de apresentação da proposta e o mês de aplicação de reajuste.
22.3 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
22.3.1 - Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido.
22.4 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
22.5 - Na hipótese de solicitação de revisão de preço(s), deverá a Contratada demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação correlata (lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
CAPÍTULO XVII
DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
23.1. A licitante adjudicatária, quando convocada a assinar o Contrato, deverá apresentar garantia de execução do objeto desta licitação, mediante opção por quaisquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, fixada no percentual de 5% (cinco por cento)
do valor do Contrato e em caso de renovação contratual mediante elaboração de Termo Aditivo a contratada caução deverá ser renovada nos moldes da lei.
23.2. Caso a licitante adjudicatária faça opção pela caução em dinheiro, deverá depositar o respectivo valor em conta corrente a ser fornecida pelo Departamento de Tesouraria do Município e, após a transação, deverá apresentar o comprovante a este mesmo órgão para análise e, caso aceita pelo agente público competente, lhe será expedido o recibo de caução, o qual deverá ser apresentado pela adjudicatária ao Departamento de Licitações e Contratos para assinatura do termo do Contrato.
23.3. A licitante adjudicatária, caso faça opção pelo seguro-garantia ou pela fiança bancária, deverá apresentar a carta fiança bancária ou a apólice do seguro garantia no Departamento de Tesouraria para que, após exame minucioso pelo responsável público, lhe seja entregue o recibo da garantia prestada, o qual deverá ser apresentado pela adjudicatária ao Departamento de Licitações e Contratos para assinatura do termo do Contrato.
23.4. O CONTRATANTE, ao seu exclusivo critério, poderá recusar a instituição financeira ou a seguradora que emitirem, respectivamente, a carta fiança ou a apólice. Nesse caso, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a adjudicatária apresente nova garantia contratual emitida por outra instituição financeira ou seguradora, a qual será submetida à apreciação e autorização do CONTRATANTE.
23.5. A garantia prestada pela CONTRATADA para a execução do Contrato será restituída em até 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo da obra/serviço.
CAPÍTULO XVIII
DA RESCISÃO DO CONTRATO
24 - DA RESCISÃO
24.1 - O Município de Araguari/MG poderá considerar rescindido o contrato, unilateralmente, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a mesma:
a) Infringir qualquer cláusula do contrato;
b) Recusar-se a executar quaisquer serviços, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas pela fiscalização;
c) Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados.
d) Abandono da obra, assim considerado, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada dos serviços por mais de 10 (dez) dias corridos.
e) Atraso decorrente de defasagem de obra em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global.
f) Comprovação de existência de débitos atrasados junto a operários, e fornecedores de materiais, especialmente os da própria praça e concessionárias de serviços públicos ou outros.
24.1.1 - Rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do item 24.1, a CONTRATADA indenizará o Município de Araguari/MG de todos os prejuízos sofridos por ele.
24.1.2 - Rescindido o Contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo o Município de Araguari/MG a garantia e as importâncias porventura devidas pelos serviços já executados, e ainda não pagas, para cobertura de multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado motivo, ficando, ainda, ressalvado ao Município de Araguari/MG, o direito de haver indenização pelos prejuízos que ultrapassarem o valor da retenção feita.
24.2 - A rescisão também poderá ocorrer no caso de falta de pagamento pelo MUNICÍPIO, das medições apresentadas pela CONTRATADA, decorridos noventa dias consecutivos da data do vencimento das faturas, sem a satisfação do débito, ficando ainda facultado à CONTRATADA, ocorrendo esta hipótese, o direito de paralisação dos serviços contratados, total ou parcialmente.
24.2.1 - No caso do MUNICÍPIO não efetuar os pagamentos de serviços prestados por um prazo superior a noventa dias da data de seu vencimento, a CONTRATADA poderá optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, desde que, notifique por escrito ao MUNICÍPIO, com uma antecedência de quinze dias;
24.3 - A falência ou Concordata da CONTRATADA provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
CAPÍTULO XIX
DAS OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕESDA LICITANTE CONTRATADA E DO MUNICÍPIO
25.1 - DA LICITANTE CONTRATADA:
25.1.1 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
25.1.2 - Seguir fielmente todas as normas ambientais, urbanísticas e culturais vigentes;
25.1.3 - Manter a qualidade e a regularidade dos serviços prestados;
25.1.4 - Divulgar ao CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos serviços;
25.1.5 - Executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
25.1.6 - Apresentar Fatura/Nota Fiscal de cobrança dos serviços. A fatura deve ser detalhada e deverá discriminar todos os serviços executados e os produtos fornecidos, e outras informações que se fizerem necessárias;
25.1.7 - Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na continuidade dos serviços contratados e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
25.1.8 - Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
25.1.9 - Zelar pela perfeita execução dos serviços prestados;
25.1.10 - Manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
25.1.11 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento;
25.1.12 - Colaborar com a fiscalização da CONTRATANTE em qualquer etapa de desenvolvimento deste contrato, proporcionando-lhes assistência e facilidades necessárias ao exercício de suas funções;
25.1.13 - Apresentar-se à CONTRATANTE sempre que solicitada, através do representante credenciado;
25.1.14 - Em se constatando, ainda que posteriormente ao recebimento, que os serviços não foram executados com o devido primor, serão aplicadas as medidas cabíveis, reservando-se a administração pública o direito de ajuizar ação judicial responsabilizando a contratada por eventuais danos ou prejuízos que o uso dos produtos inadequados, fora das especificações técnicas dos órgãos competentes, ou fora das especificações constantes do Projeto Básico causar ao Contratante, seus colaboradores ou a terceiros.
25.1.15 - Manter a execução dos serviços contratados, mesmo no caso de atrasos no pagamento pelo Contratante, conforme preceitua a Lei 8666 - no seu artigo 78, inciso I e XV.
25.2 - DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG:
25.2.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando-se da boa prestação e qualidade dos serviços prestados;
25.2.2 - Autorizar os orçamentos e realizar os devidos pagamentos;
25.2.3 - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado;
25.2.4 - Manifestar-se, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como, solicitar da mesma forma as providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos serviços;
25.2.5 - Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato e receber dela as informações acerca das providências adotadas;
25.2.6 - Assegurar ao pessoal da CONTRATADA, devidamente credenciado, o acesso às instalações para a plena execução do contrato;
25.2.7 - Prestar, em tempo hábil, todas as informações à CONTRATADA, necessárias ao bom e fiel desempenho do contrato;
25.2.8 - Decidir com o representante da CONTRATADA todas as questões que surgirem durante a execução do contrato e a ele relativas.
CAPÍTULO XX
DA SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO
26.1 - É vedada a subcontratação, e / ou cessão, total ou parcial dos serviços/obras do objeto deste Edital.
CAPÍTULO XXI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS
27.1 - A Administração se reserva o direito de a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, decorrente de interesse público ou de fato superveniente devidamente comprovado, adiar, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente para as empresas licitantes, motivo para reclamações de qualquer natureza, bem como causa para que as mesmas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
27.2 - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei Federal n.º. 8.666/93.
27.3 - As dúvidas na aplicação do Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, sendo implícito que os licitantes aceitam todas as condições exigidas e estabelecidas neste Edital, às quais aderem definitiva e plenamente.
27.4 - O preço de referência (estimado) dos serviços licitados é de R$103.667,36 (cento e três mil seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), conforme planilha orçamentária, elaborada pela PMA - Prefeitura Municipal de Araguari, sendo que os recursos que custearão o objeto dessa licitação serão provenientes de recursos próprios do Município de Araguari.
27.5 - Os casos omissos, assim como todas as dúvidas referentes ao presente Edital, serão resolvidas com base na Lei nº. 8.666/93, posteriores alterações e legislações pertinentes.
27.6 - Fazem parte integrante deste Edital os Anexos abaixo relacionados: ANEXO I - Projeto Básico / Memorial Descritivo
ANEXO II - Termo de Vistoria
ANEXO III - Carta Credencial - Modelo ANEXO IV - Carta Proposta
ANEXO V- Minuta do Contrato ANEXO VI - Pasta Técnica
Araguari/MG, 16 de Março de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Esportes e Juventude
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I PROJETO BÁSICO
OBJETO
Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO DE PRÁTICAS MARCIAIS – MESTRE CORISCO - EM
ARAGUARI-MG, objetivando atender a demanda da Prefeitura Municipal de Araguari sob a necessidade da Secretaria de Esportes e da Juventude.
FINALIDADE
Essa construção tem como finalidade atender a demanda do município por áreas para a prática de atividades marciais, proporcionando lazer e entretenimento para a população.
JUSTIFICATIVA
Essa contratação torna-se necessária em função do fato do município não dispor de equipamentos nem, no quadro de pessoal, de profissionais habilitados e contratados para a execução desses serviços, sendo que tal serviço necessita de profissionais específicos os quais aqueles que fazem parte do quadro de pessoal desta municipalidade encontram-se empenhados em funções já definidas, o que com o seu remanejamento para execução do objeto desse termo traria perdas significativas na prestação dos serviços à comunidade Araguarina.
DA TERMINOLOGIA
Para os estritos efeitos deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições:
✓ Contratante: Prefeitura Municipal de Araguari.
✓ Licitantes: Empresas participantes do processo de licitação.
✓ Contratada: Empresa contratada para a prestação de serviços.
✓ Fiscalização: Atividade exercida de modo sistemático pelo contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas com todos os seus aspectos.
DO VALOR
O valor estimado para a execução do objeto é de R$ 103.667,36 (Cento e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos).
Os itens foram orçados utilizando-se a base de dados da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais (SETOP -MG) e do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), mantida pela Caixa Econômica Federal e IBGE.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução dos serviços a serem contratados correrão à conta de recursos específicos, conforme dotações específicas de cada secretaria.
Solicitação | Fonte | Ficha | Dotação |
12 | 100 | 538 | 02.13.27.813.0019.2102.4.4.90.51.00 |
Regime de execução: Empreitada preço global
Destaco que o regime de execução adotado justifica-se por ser indicado para obras e serviços executados que necessitam de boa precisão na estimativa de quantitativos, além de apresentar como vantagem a simplicidade nas medições, menor custo para a Administração Pública na fiscalização da obra e incentivo ao cumprimento de prazos, pois o contratado só recebe quando conclui uma etapa.
DA LEGISLAÇÃO, DAS NORMAS E DOS REGULAMENTOS
A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas se for o caso.
Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:
✓ Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI;
✓ Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CAU - CREA / CONFEA;
✓ Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo;
✓ Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
✓ Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros; recomenda-se consulta prévia à Vigilância Sanitária visando o pleno atendimento às diretrizes para unidades de saúde e educacionais.
✓ Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
✓ Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
✓ Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Visita Técnica à Obra
Trata-se de visita à obra para inspeção, resolução de pendências, orientação, especificação de serviços e materiais, levantamentos, liberação de concretagens, aceitação de serviços, etc. Após a visita, registrar no Diário de Obra todas as instruções e determinações, ou enviar o Relatório de Visita.
Construção
Trata-se da prestação dos serviços de construção de um espaço para a prática de artes marciais em concreto armado e polido, uma arquibancada e local para academia ao ar livre e instalações elétricas. Os serviços incluem a elaboração de diário de obras, acompanhamento da execução dos serviços, cálculos e estudos.
ETAPAS DE PROJETO
As etapas do projeto serão executadas conforme o Memorial Descritivo, do qual pode-se destacar os serviços preliminares, movimentação de terra, infraestrutura, superestrutura, serviços complementares e limpeza. Para a execução do objeto em questão está previsto um prazo de 2 (dois) meses.
Anteriormente ao início da obra deverão ser definidas algumas atividades:
✓ Vistoria no local definido para a obra;
✓ Elaboração e apresentação de cronograma de execução da obra;
✓ Reunião preliminar para apresentação das diretrizes de projeto e apresentação do programa de necessidades, além da proposta de solução das interferências do entorno do futuro empreendimento;
✓ Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com este Termo de Referência.
CONDIÇÕES GERAIS
Área de Intervenção
Os locais para a execução do objeto serão pré-definidos de acordo com a necessidade da contratante.
Todas as características que possam interferir no processo de execução deverão ser levantadas pela contratada e submetidas à aprovação da fiscalização.
Material Técnico Disponível
Os projetos e demais documentos existentes nas dependências do contratante, referentes à área objeto de intervenção, serão colocados à disposição da contratada, que se incumbirá e se responsabilizará de executar quaisquer conferências e/ou levantamentos que se fizerem necessários para o desenvolvimento do trabalho.
Coordenação e Responsabilidade
A Licitante deverá contar com equipe de profissionais habilitados para o acompanhamento e execução do projeto em questão, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e ou no Conselho Arquitetura e Urbanismo – CAU.
A Licitante deverá apresentar declaração de anuência de cada membro da equipe técnica acompanhada pelo registro profissional.
A Licitante deverá ainda, declarar que no ato da assinatura do contrato apresentará a documentação comprobatória de vínculo empregatício com os profissionais membros da equipe técnica declarados conforme subitem anterior.
A contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
Subcontratação
A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar quaisquer serviços objeto do contrato.
Desenvolvimento do Projeto
Todos os serviços executados deverão ser desenvolvidos em conformidade com os preceitos normativos, e com este Termo de Referência, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo Contratante.
O desenvolvimento de todas as etapas do Projeto Executivo é de responsabilidade da Contratada.
Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de Projeto estabelecidas, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pelo Contratante e reduzirem-se os riscos de perdas e retrabalho.
A Contratada deverá providenciar junto ao CAU e/ou CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Termo de Referência.
A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.
A Contratada deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mão de obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as etapas do Projeto.
Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o Contratante antes da execução dos serviços correspondentes.
Os serviços executados em cada etapa do Projeto devem ser submetidos à avaliação da Fiscalização.
As impropriedades apontadas pelo Contratante, ou, eventualmente por algum órgão gerenciador de convênio e pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para o Contratante.
A aprovação dos serviços não eximirá a contatada das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
DOS ELEMENTOS DA LICITAÇÃO
Os elementos necessários à perfeita caracterização do objeto e que farão parte integrante deste Termo de Referência, são:
DA VISTORIA
Às empresas interessadas serão facultadas a realização de visitas às localidades onde serão realizadas a implantação dos projetos, mediante agendamento para esclarecimentos de dúvidas relacionadas ao objeto licitado, bem como verificar todas as informações relativas à sua descrição.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
A licitante deverá apresentar:
• Inscrição ou registro da licitante junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que comprove as atividades relacionadas com o objeto;
• Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data da entrega de
envelopes de habilitação e proposta, profissional habilitado no campo da engenharia, detentor de atestado de responsabilidade técnica, e devidamente registrado no CREA ou CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida por este Conselho, que comprove ter o profissional executado obra/serviço relativo à execução de estruturas em concreto, sendo estes item os mais significativo dentro da construção, por corresponder a 22% do valor total da obra.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência contratual será de 4 meses, contados a partir da data de assinatura contratual, podendo ser prorrogada justificadamente e nos termos da lei.
DOS QUANTITATIVOS
O quantitativo ficará assim definido:
- Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude: R$ 103.667,36 (Cento e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos).
Os serviços serão solicitados através de ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal contratante conforme sua necessidade para liberação das atividades que estiverem descritas na ordem de serviço.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
2. Seguir fielmente todas as normas ambientais, urbanísticas e culturais vigentes;
3. Manter a qualidade e a regularidade dos serviços prestados;
4. Divulgar ao CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos serviços;
5. Executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
6. Apresentar Fatura/Nota Fiscal de cobrança dos serviços. A fatura deve ser detalhada e deverá discriminar todos os serviços executados e os produtos fornecidos, e outras informações que se fizerem necessárias;
7. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na continuidade dos serviços contratados e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
8. Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
9. Zelar pela perfeita execução dos serviços prestados;
10. Manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento;
12. Colaborar com a fiscalização da CONTRATANTE em qualquer etapa de desenvolvimento deste contrato, proporcionando-lhes assistência e facilidades necessárias ao exercício de suas funções;
13. Apresentar-se à CONTRATANTE sempre que solicitada, através do representante credenciado;
14. Em se constatando, ainda que posteriormente ao recebimento, que os serviços não foram executados com o devido primor, serão aplicadas as medidas cabíveis, reservando-se a administração pública o direito de ajuizar ação judicial responsabilizando a contratada por eventuais danos ou prejuízos que o uso dos produtos inadequados, fora das especificações técnicas dos órgãos competentes, ou fora das especificações constantes deste Termo de Referência causar ao Contratante, seus colaboradores ou a terceiros.
15. O atraso, por até noventa dias, dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, não constitui motivo para a rescisão contratual, devendo a empresa manter a execução dos serviços contratados. Conforme o Art.78, incisos I e XV da lei 8666/93.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando-se da boa prestação e qualidade dos serviços prestados;
2. Autorizar os orçamentos e realizar os devidos pagamentos;
3. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado;
4. Manifestar-se, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como, solicitar da mesma forma as providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos serviços;
5. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato e receber dela as informações acerca das providências adotadas;
6. Assegurar ao pessoal da CONTRATADA, devidamente credenciado, o acesso às instalações para a plena execução do contrato;
7. Prestar, em tempo hábil, todas as informações à CONTRATADA, necessárias ao bom e fiel desempenho do contrato;
8. Decidir com o representante da CONTRATADA todas as questões que surgirem durante a execução do contrato e a ele relativas.
DA GARANTIA CONTRATUAL
Como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a CONTRATADA deve prestar garantia no valor correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor do Contrato, Antecedendo a assinatura do contrato, a garantia pode ser realizada na forma da lei federal 8.666/93
DISPOSIÇÕES GERAIS
A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx nº 258186.
A fiscalização da obra será realizada pelo servidor Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº90.762.
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO ESPAÇO DE ARTES MARCIAIS - MESTRE CORISCO LOCAL: AO LADO DO VAGÃO XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI.
1. OBJETIVO:
Este documento tem como objetivo estabelecer os parâmetros, especificações e critérios a serem considerados na concepção do projeto. A concepção do projeto da edificação, contempla as características e objetivos de uso fornecidos pelo contratante e constante no projeto arquitetônico, projeto estrutural e projeto de instalações elétricas, bem como mobiliários a serem utilizados.
2. CARACTERIZAÇÃO DA OBRA:
Trata-se de um espaço em concreto armado, posteriormente polido, conforme descrito na prancha de projeto arquitetônico, com arquibancada e equipamentos de academia, para atender a população que pratica artes marciais, a fim de fornecer opções de atividades físicas e entretenimento aos munícipes.
3. DIREITOS AUTORAIS
Este projeto é propriedade da Prefeitura Municipal de Araguari, não sendo permitida sua utilização para qualquer finalidade que não se relacione com a execução específica desta obra, sendo terminantemente vedada sua disponibilização a terceiros sem o consentimento expresso do autor.
4. GENERALIDADES
O regime de execução da obra é empreitada por preço global.
As presentes especificações fixam normas a serem seguidas para os serviços de construção do Espaço de Práticas Marciais – Xxxxxx Xxxxxxx.
Compete ao empreiteiro vistoriar o local onde serão feitos os serviços para constatar as condições de trabalho, devendo comunicar por escrito à Prefeitura Municipal, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentadas ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias que possam trazer atrasos ou problemas ao perfeito andamento da obra.
A execução da obra obedecerá rigorosamente ao memorial descritivo, planilha, cronograma e ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar refazer qualquer serviço que não obedeça às condições estabelecidas.
Os serviços deverão estar em conformidade com a Norma NBR 9050 – “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” - que estabelece os critérios técnicos mínimos a serem seguidos para atender às condições de acessibilidade das construções.
O empreiteiro deverá estar aparelhado com máquinas e ferramentas necessárias às obras, bem como manter pessoal habilitado em número suficiente à perfeita execução dos serviços nos prazos previstos de acordo com as normas técnicas de segurança no trabalho.
5. VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência contratual será de 04 meses, contados a partir da data de assinatura contratual, podendo ser prorrogada justificadamente e nos termos da lei. Após a data da assinatura do contrato (a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município) a contratada deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos o documento de responsabilidade do profissional junto ao órgão fiscalizador (ART e/ou RRT), sendo que deverá apresentar a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) de execução de obra, recolhida sobre o valor do contrato e assinada pelo mesmo profissional que forneceu os acervos técnicos na qualificação. Visando a plena execução da obra, o responsável técnico deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhadas das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) ou documento similar emitido pelo Conselho Profissional competente, comprovando experiência na execução e no acompanhamento de estruturas de concreto, atividade esta caracterizadora da obra, a qual corresponde a 22% do valor da obra, e de suma importância para o resultado almejado.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O Prazo Global para execução de todas as obras e serviços não poderá ser superior a 02 (dois) meses a contar da expedição da ordem de serviço.
O PROPONENTE executará todas as obras e serviços convencionados dentro do prazo global fixado, obrigando-se a entregar serviços e obras inteiramente concluídos, com as licenças exigíveis pelas autoridades competentes.
Considerar-se-á, para efeito de contagem do prazo global, a data do recebimento provisório como a de conclusão das obras e serviços contratados.
7. PRAZOS PARCIAIS E CRONOGRAMAS
O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer ao cronograma físico- financeiro, a ser apresentado pelo PROPONENTE, o qual considerado vencedor da licitação deverá ser aprovado pelo Proprietário preliminarmente à assinatura do contrato.
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do preço global dos serviços e obras ajustados no contrato será efetuado em 02 (duas) prestações, calculadas sobre dito preço e estabelecida no cronograma físico-financeiro aprovado pelo PROPRIETÁRIO.
O pagamento da prestação, bem como dos serviços extraordinários, ficará condicionado à comprovação pelo CONTRATADO ao PROPRIETÁRIO, dos recolhimentos a INSS, ISS e do pessoal empregado na obra, com vencimento até a data de apresentação da fatura respectiva. Os documentos citados, bem como as folhas de pagamento que poderão ser apresentados por cópia ou 2ª via devidamente autenticada pelo CONTRATADO - serão emitidas única e exclusivamente para o objeto desta licitação, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com a própria Prefeitura Municipal de Araguari.
9. EXIGÊNCIAS DE DURABILIDADE
VIDA ÚTIL DE PROJETO
Conforme prescrição da NBR 15.575-2 Edificações habitacionais - Desempenho Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais, a Vida Útil de Projeto dos sistemas estruturais executados com base neste projeto é estabelecida em 50 anos.
Entende-se por Vida Útil de Projeto, o período estimado de tempo para o qual este sistema estrutural está sendo projetado, a fim de atender aos requisitos de desempenho da NBR 15575.
Foram considerados e atendidos neste projeto os requisitos das normas pertinentes e aplicáveis a estruturas de concreto, o atual estágio do conhecimento no momento da elaboração do mesmo, bem como as condições do entorno, ambientais e de vizinhança desta edificação, no momento das definições dos critérios de projeto.
Outras exigências constantes nas demais partes da NBR 15.575, que impliquem em dimensões mínimas ou limites de deslocamentos mais rigorosos que os que constam da NBR 6118, para os elementos do sistema estrutural, deverão ser fornecidas pelos responsáveis das outras especialidades envolvidas no projeto da edificação, sendo estes responsáveis por suas definições.
Para que a Vida Útil de Projeto tenha condições de ser atingida, se faz necessário que a execução da estrutura siga fielmente todas as prescrições constantes neste projeto, bem como todas as normas pertinentes à execução de estruturas de concreto e as boas práticas de execução.
O executor das obras deverá se assegurar de que todos os insumos utilizados na produção da estrutura atendem as especificações exigidas neste projeto, bem como em normas específicas de produção e controle, através de relatórios de ensaios que atestem os parâmetros de qualidade e resistência; o executor das obras deverá também manter registros que possibilitem a rastreabilidade destes insumos.
Eventuais não conformidades executivas deverão ser comunicadas a tempo ao fiscal do contrato, para que xxxxxx a ser corrigidas, de forma a não prejudicar a qualidade e o desempenho dos elementos da estrutura.
Atenção especial deverá ser dada na fase de execução das obras, com relação às áreas de estocagem de materiais e de acessos de veículos pesados, para que estes não excedam a capacidade de carga para as quais estas áreas foram dimensionadas, sob o risco de surgirem deformações irreversíveis na estrutura.
A construtora deverá incluir no Manual de Uso Operação e Manutenção dos Imóveis, a ser entregue ao usuário do imóvel, instruções referentes à manutenção que deverá ser realizada, necessária para que a Vida Útil de Projeto tenha condições de ser atingida, conforme explicitado neste documento.
Desde que haja um bom controle e execução correta da estrutura, que seja dado o uso adequado à edificação e que seja cumprida a periodicidade e correta execução dos processos de manutenção especificados no Manual de Uso, Operação e Manutenção dos Imóveis, a Vida Útil de Projeto do sistema estrutural terá condições de ser atingida e até mesmo superada.
A Vida Útil de Projeto é uma estimativa e não deve ser confundida com a vida útil efetiva ou com prazo de garantia. Ela pode ou não ser confirmada em função da qualidade da execução da estrutura, da eficiência e correção das atividades de manutenção periódicas, de alterações no entorno da edificação, ou de alterações ambientais e climáticas.
10. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
• SERVIÇOS PRELIMINARES
Para início dos serviços, deverá ser feita a demarcação (locação) do piso para a formulação do espaço, assim como a limpeza (retirada de área verde) com a profundidade de 0,25m. No local em que será executada, não haverá a reutilização do material existente no local, estes serão recolhidos pela equipe da Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais, após disponibilizados pela empreiteira para serem descartados de forma correta.
• MOVIMENTAÇÃO DE TERRA/INFRAESTRUTURA
De início será executado o nivelamento e regularização do solo, com posterior compactação para a execução do espaço, mantendo um caimento mínimo de 0,5% para o correto escoamento de águas pluviais. Logo após, serão escavadas de forma manual 4 (quatro) brocas, sendo 2 (duas) com diâmetro de 0,30m com profundidade de 0,50m para os mastros que sustentarão as bandeiras e 2 (duas) com diâmetro de 0,50m com profundidade de 0,90m para os postes de iluminação. Após a execução das brocas, as mesmas serão concretadas juntamente com o engaste dos mastros e postes para iluminação com concreto usinado FCK=25 MPA. Feito isso, serão executadas a escavação de valas para passagem de eletrodutos.
• SUPERESTRUTURA
Serão utilizadas formas de madeira no perímetro externo da área cimentada. Inicialmente é necessário a colocação de um lastro de brita, de aproximadamente 3cm, coberto com lona plástica de 150 micras. Em seguida, as formas serão preenchidas com concreto armado, com 0,15m de espessura, utilizando telas soldadas nervuradas em aço CA-60 posicionadas a ⅓ da espessura concretada e obedecendo as juntas de dilatação dispostas no projeto. O concreto a ser utilizado é usinado com FCK=25 MPA, conforme as medidas descritas em projeto. Para que a Vida Útil de Projeto tenha condições de ser atingida, se faz necessário que a execução da estrutura siga fielmente todas as normas pertinentes à execução de estruturas de concreto e as boas práticas de execução. A concretagem só poderá ser iniciada após a colocação prévia de todas as tubulações e outros elementos exigidos. A cura do concreto deverá ser efetuada durante, no mínimo, 7 (sete) dias, após a concretagem.
• SERVIÇOS COMPLEMENTARES
• PISO
Será executado lastro de concreto impermeabilizado e regularizado o qual será polido para adquirir a aderência correta e rápido escoamento de águas pluviais para a boa utilização da quadra.
• PINTURA
Será executada a pintura do piso para a prática de artes marciais, a pintura da arquibancada e do piso da academia. A pintura será aplicada com 2 demãos de tinta acrílica.
• FERRAGENS
Os postes de iluminação com travessas para a fixação dos refletores, ambos conforme medidas especificadas em projeto.
• INSTALAÇÃO ELÉTRICA
As instalações elétricas serão executadas conforme os padrões da ABNT, em sistema bifásico (FFNT). A fiação passará por eletrodutos enterrados e contarão com caixa de inspeção em polietileno com tampa pré-moldada. A iluminação será feita por refletores de LED com potência mínima de 250W cada para uso externo, conforme o projeto apresentado.
• ARQUIBANCADA
Serão feitas 8 (oito) estacas brocas com trado manual com profundidade de 1,5m cada, seguindo cada uma com a armação do pilar de 14x30 em vergalhão de 10mm e estribos de 5mm até a altura denominada em projeto. Deve-se utilizar blocos de vedação em concreto de 14cm e os volumes preenchidos com cascalho e compactados para posterior execução de radier para fechamento do assento. Finalização com pintura látex e guarda corpo em inox, conforme consta em projeto e planilha.
• ACADEMIA
Será executado inicialmente um radier com 10cm de espessura e com acabamento natado. Sobre essa estrutura será instalado uma Multi-Estação para exercícios de Calistenia, sendo este equipamento dotado dos seguintes itens: abdominal suspenso; barra fixa horizontal; barra fixa curvada; dorsal e abdominal; barra paralela; barra paralela suspensa; barra paralela fixa; puxador paralelo; escada horizontal; espaldar; pranchas abdominais em madeira de lei.
• OUTROS
Em todo o perímetro das construções executadas será plantado grama esmeralda em placas para recomposição do piso existente anterior às intervenções.
• LIMPEZA
Limpeza do local ao finalizar todo o serviço.
ANEXO II TERMO DE VISTORIA
A Licitante , CNPJ/MF
nº , por seu representante legal (ou responsável técnico) abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei, de que visitou o local onde serão executadas os serviços de , se inteirou dos dados indispensáveis à apresentação da proposta, e que os preços a serem propostos cobrirão quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços.
Cidade, data
assinatura do representante legal Nome: Função:
OU
A Licitante , CNPJ/MF nº
, por seu representante legal (ou responsável técnico) abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei, de que conhece os locais dos serviços, que se inteirou dos mesmos, avaliou os problemas futuros e que os custos propostos cobrem quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, tendo obtido todas as informações necessárias para a elaboração da proposta e execução do contrato.
Cidade, data
assinatura do representante legal Nome:
Função:
Observação: Não será considerada qualquer alegação posterior ao recebimento desta, por parte da licitante, de que esta não tenha conhecimento do estado do local ou tenha deixado de conferir todos os seus aspectos.
ANEXO III
CARTA CREDENCIAL MODELO
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Referência: PROCESSO Nº 006/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2022
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a). (Nome do credenciado), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade Registro Geral (RG) nº.
, expedido pelo(a) (órgão emissor), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº. , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº. 001/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Na qualidade de representante legal da empresa (Nome da Empresa) outorgo ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recursos.
(Local e data).
(Nome e assinatura do representante legal da Empresa) (Número do RG e órgão emissor)
Observação: A assinatura deve ser reconhecida em cartório público competente, sob pena de invalidação deste documento e consequente inabilitação da licitante.
ANEXO IV
CARTA PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VR. TOTAL |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO DE PRÁTICAS MARCIAIS - MESTRE CORISCO NO SEGUINTE ENDEREÇO: AVENIDA MATO GROSSO EM FRENTE AO Nº 2049 - PRÓXIMO AO VAGÃO CLEVER XXXXXX XXXXXXX, CONFORME DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA EM ANEXO, JUSTIFICA-SE A CONSTRUÇÃO DA MESMA PARA ATENDER OS ANSEIOS DA POPULAÇÃO ARAGUARINA JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DA JUVENTUDE | |
VALOR POR EXTENSO |
Declaramos que,
1) Nos preços propostos estão sendo incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, custos com a instalação, mobilização de pessoal e equipamentos para execução do objeto, além do lucro da empresa, constituindo-se os mesmos, deste modo, na única forma de remuneração pela implantação e execução dos serviços a serem prestados.
2) Caso vencedora, nos comprometemos que a implantação e execução de seus serviços será realizada em conformidade com as determinações da Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude e/ou do órgão diretamente responsável pela Fiscalização.
3) Concordamos expressamente com todas as condições estipuladas no Edital e seus anexos, não havendo dúvidas de qualquer natureza quanto a sua participação na licitação e na futura contratação caso consagre vencedora nesse certame.
4) O prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
5) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando o Sr. , carteira de identidade nº.
, inscrito no CPF/MF sob o nº. ,
(profissão), (função na empresa), residente à Rua, Avenida , nº. , em (Cidade), como responsável desta empresa.
6) Caso consagramos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº.
, Agência nº. , do Banco , na forma como definido na Resolução do Banco Central nº. 2.882, de 30/08/2001.
7) O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, a contar da sua assinatura, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial.
8) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas na
TOMADA DE PREÇOS 001/2022 e seus anexos.
Araguari/MG de de 2022.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º. XXX/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAGUARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº. 16.829.640/0001-49, neste ato representado por seu (sua)
, Sr(a). , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade Registro Geral (RG) nº. , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. . . - , residente e domiciliado nesta cidade de Araguari/MG.
CONTRATADA: , empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
, com xxxx x , xx. , Xxxxxx
, xx xxxxxx xx , xxxxx neste ato representada por seu(ua)
, Sr(a). , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. , residente e domiciliado(a) em (endereço).
FUNDAMENTAÇÃO: A lavratura do presente Contrato decorre de realização da TOMADA DE PREÇOS nº.001/2022, realizada com fundamento no artigo 22, inciso II e § 2º, da Lei 8.666/93 e regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Assim, as partes contratantes, de mútuo acordo, na presença das testemunhas abaixo firmadas, aceitam as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO DE PRÁTICAS MARCIAIS - MESTRE CORISCO NO SEGUINTE ENDEREÇO: AVENIDA MATO GROSSO EM FRENTE AO Nº 2049 - PRÓXIMO AO VAGÃO CLEVER XXXXXX XXXXXXX, CONFORME DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA EM ANEXO, JUSTIFICA-SE A CONSTRUÇÃO DA MESMA PARA ATENDER OS ANSEIOS DA POPULAÇÃO ARAGUARINA JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DA JUVENTUDE, incluídos aí o fornecimento de materiais, mão-de-obra e demais encargos.
1.2 - Passam a integrar este instrumento: a Proposta de Preços da CONTRATADA e o Edital de
TOMADA DE PREÇOS n.º.001/2022 com todos os seus anexos.
1.3 - Ficam também fazendo parte deste contrato as normas vigentes, instruções e Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de R$ ( ), conforme preço global para realização dos serviços constantes da Proposta da CONTRATADA, correspondente à totalidade dos serviços e/ou materiais. Os preços unitários que vigorarão no presente Contrato, correspondem àqueles constantes da proposta da CONTRATADA.
2.2 - Esse preço global, constante da proposta da CONTRATADA, absorve e exaure a totalidade das despesas com mão-de-obra, fornecimento de materiais, equipamentos de qualquer tipo, ferramentas, combustíveis, uniformes para os funcionários, bem como todos os custos com a administração do contrato, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, responsabilidade civil por quaisquer danos eventualmente causados a terceiros, seguros em geral, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais ou federais vigentes na data de apresentação da Proposta, custos financeiros e lucros, constituindo- se, assim, a qualquer título, a única e completa remuneração da CONTRATADA pela adequada e perfeita execução dos serviços, bem como dos materiais porventura fornecidos.
2.3 - Eventuais serviços não previstos neste Contrato e desde que afins ao seu objeto e comprovadamente necessários ao seu cumprimento, deverão ter, antes da execução dos mesmos, seus preços compostos pela CONTRATADA, considerando sempre a data base do mês da apresentação da proposta da CONTRATADA, e submetidos à Contratante para aprovação. Uma vez aprovados, passarão a integrar o presente Contrato e os serviços correspondentes poderão ser autorizados através de Ordens de Serviços especificadas, desde que obedecidos todos os requisitos indispensáveis ao Aditamento Contratual.
2.4 - Fica expressamente acordado que a CONTRATANTE não se obriga a atingir o valor atribuído a este contrato, uma vez que os quantitativos que orientaram esta contratação foram estimados e, pela sua própria natureza poderão sofrer modificações ao longo do período de vigência do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ ( ), calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de Caução em , recolhida junto ao Departamento de Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda.
3.1.1. No caso de renovação contratual mediante elaboração de Termo Aditivo a contratada deverá revalidar e ou renovar sua caução nos moldes da lei.
3.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato, para que o CONTRATANTE possa ser ressarcido, em parte, dos prejuízos suportados.
3.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do contrato.
3.4. Após o término da vigência do presente Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do requerimento do interessado, o qual deverá ser instruído com o Termo de Recebimento Definitivo da obra/serviço.
CLÁUSULA QUARTA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 - O valor do presente contrato será fixo e irreajustável até o final do período de 12 (doze) meses a partir da data de apresentação das propostas.
4.2 - Na hipótese de sobrevirem fatos retardadores da execução da obra, que façam prolongar o prazo além dos 12 (doze) meses, desde que comprovadamente não haja culpa da empresa Contratada e desde que pactuada formalmente pelas partes, fica estipulado o índice de reajuste abaixo especificado para correção dos preços dos serviços remanescentes.
4.2.1 - Os preços serão reajustados após 12 (doze) meses, em conformidade com a Lei Federal n.º. 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, tomando-se por base a variação do Índice de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Edificação - coluna 35, publicado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, de acordo com a fórmula abaixo:
PR=P0X (ICCOi / ICCO0)
Sendo:
PR = Preço Reajustado
P0 = Preço Inicial do Contrato
ICCO= Índice de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Edificação - coluna 35.
ICCOi / ICCO0 = Variação do ICCO, ocorrida entre o mês da data de apresentação da proposta e o mês de aplicação de reajuste.
4.3 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
4.3.1 - Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido.
4.4 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
4.5 - Na hipótese de solicitação de revisão de preço(s), deverá a Contratada demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação correlata (lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
CLÁUSULA QUINTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes da presente licitação, e, se por ventura houver qualquer acréscimo, através de Termo Aditivo, correrão por conta das dotações orçamentárias que seguem discriminada abaixo:
FICHA | FONTE | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOME |
538 | 100 | 02.13. .27.813.0019.2102.4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
5.2 - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o Contratante obrigado a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA
DOS PRAZOS
6.1 - O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, contados da sua assinatura, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial podendo, entretanto, ser prorrogado na forma da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.2 - O prazo para execução da obra/serviços, objeto desta licitação, será de 02 (dois) meses, contados a partir da data da Ordem de Início de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, conforme preceitua a Lei n.º. 8.666/93.
6.3 - O prazo para início da obra/serviços será, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da ordem de serviços.
6.4 - O Contrato poderá ser alterado de acordo com o disposto nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93 e suas disposições posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS
7.1 - Os prazos de início e término dos serviços poderão ser prorrogados, por aditivo contratual, se comprovadamente ocorrerem as circunstâncias a seguir descritas:
7.1.1 - alteração de projeto ou de especificações, pelo Contratante;
7.1.2 - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
7.1.3 - interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do Contratante;
7.1.4 - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
7.1.5 - impedimento de execução do Contrato por falta ou ato de terceiro, reconhecido pelo Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência;
7.1.6 - omissão ou atraso de providências a cargo do Contratante, inclusive quanto aos pagamentos previstos, de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicadas aos responsáveis.
CLÁUSULA OITAVA
DO REGIME LEGAL
8.1 - Este contrato será regido pela Lei 8.666/93, pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - A contratada obriga-se a:
9.1.1 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
9.1.2 - Seguir fielmente todas as normas ambientais, urbanísticas e culturais vigentes;
9.1.3 - Manter a qualidade e a regularidade dos serviços prestados;
9.1.4 - Divulgar ao CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos serviços;
9.1.5 - Executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
9.1.6 - Apresentar Fatura/Nota Fiscal de cobrança dos serviços. A fatura deve ser detalhada e deverá discriminar todos os serviços executados e os produtos fornecidos, e outras informações que se fizerem necessárias;
9.1.7 - Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na continuidade dos serviços contratados e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
9.1.8 - Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
9.1.9 - Zelar pela perfeita execução dos serviços prestados;
9.1.10 - Manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.11 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento;
9.1.12 - Colaborar com a fiscalização da CONTRATANTE em qualquer etapa de desenvolvimento deste contrato, proporcionando-lhes assistência e facilidades necessárias ao exercício de suas funções;
9.1.13 - Apresentar-se à CONTRATANTE sempre que solicitada, através do representante credenciado;
9.1.14 - Em se constatando, ainda que posteriormente ao recebimento, que os serviços não foram executados com o devido primor, serão aplicadas as medidas cabíveis, reservando-se a
administração pública o direito de ajuizar ação judicial responsabilizando a contratada por eventuais danos ou prejuízos que o uso dos produtos inadequados, fora das especificações técnicas dos órgãos competentes, ou fora das especificações constantes do Projeto Básico causar ao Contratante, seus colaboradores ou a terceiros.
9.1.15 - Manter a execução dos serviços contratados, mesmo no caso de atrasos no pagamento pelo Contratante, conforme preceitua a Lei 8666 - no seu artigo 78, inciso I e XV.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1- O Contratante obriga-se a:
10.1.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando-se da boa prestação e qualidade dos serviços prestados;
10.1.2 - Autorizar os orçamentos e realizar os devidos pagamentos;
10.1.3 - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado;
10.1.4 - Manifestar-se, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como, solicitar da mesma forma as providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos serviços;
10.1.5 - Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato e receber dela as informações acerca das providências adotadas;
10.1.6 - Assegurar ao pessoal da CONTRATADA, devidamente credenciado, o acesso às instalações para a plena execução do contrato;
10.1.7 - Prestar, em tempo hábil, todas as informações à CONTRATADA, necessárias ao bom e fiel desempenho do contrato;
10.1.8 - Decidir com o representante da CONTRATADA todas as questões que surgirem durante a execução do contrato e a ele relativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS PARTES INTEGRANTES
11.1 - Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos o Edital de licitação da TOMADA DE PREÇOS nº. 001/2022 e todos os seus anexos, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO
12.1 - É vedada a subcontratação, e / ou cessão, total ou parcial dos serviços/obras do objeto Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS
13.1 - Os pagamentos serão efetuados conforme medições procedidas e liberadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude à Contratada, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data de aferição destas.
13.2 - Até o 5º (quinto) dia posterior ao fechamento do mês, a CONTRATADA apresentará, em formulário padrão da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, o Boletim Parcial de Medições dos Serviços, em 02 (duas) vias, onde constarão os serviços realizados na etapa concluída, com seus respectivos quantitativos efetivamente realizados, conforme os critérios de medição definidos na Planilha Orçamentária constante do Edital de Licitação TP Nº. /2022 e da própria proposta de preço da Contratada, além dos preços unitários e totais contratados.
13.3 - O CONTRATANTE, através de sua FISCALIZAÇÃO, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar o Boletim de medição apresentado. Caso se constate alguma incorreção, a CONTRATADA deverá corrigi-lo e reapresentá-lo, contando-se novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua aprovação pelo CONTRATANTE.
13.4 - Uma vez aprovado o Relatório dos serviços, a CONTRATADA será autorizada, através da segunda via do Relatório devidamente chancelado pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude a emitir sua Nota Fiscal/fatura, que deverá ser protocolada na Tesouraria da PMA, acompanhada do Relatório aprovado, bem como dos comprovantes de quitação das guias de recolhimento referentes às parcelas exigíveis do INSS, do FGTS, além das respectivas folhas de pagamento dos funcionários alocados aos serviços, bem como do ISSQN municipal exigível, sob pena de retenção do pagamento de sua NF/Fatura, até que se regularize a situação, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.
13.5 - A licitante vencedora apenas fará jus ao recebimento dos serviços efetivamente executados e aferidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento do preço global dos serviços e obras ajustados no contrato será efetuado em 01 (uma) prestação, calculadas sobre dito preço e estabelecida no cronograma físico-financeiro aprovado pelo CONTRATANTE.
14.2 - O pagamento da prestação, bem como dos serviços extraordinários, ficará condicionado à comprovação pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, dos recolhimentos a INSS, ISS e do pessoal empregado na obra, com vencimento até a data de apresentação da fatura respectiva. Os documentos citados, bem como as folhas de pagamento que poderão ser apresentados por cópia ou 2ª via devidamente autenticada pelo CONTRATADO - serão emitidas única e exclusivamente para o objeto desta licitação, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com a própria Prefeitura Municipal de Araguari.
14.3 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari com até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço e após apresentação da Nota Fiscal ou de acordo com a disponibilidade financeira do município. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV).
14.3.1 - Haverá compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV. “d”).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA FISCALIZAÇÃO
15.1 - O contrato será fiscalizado pelo servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx. 258.186; a obra será fiscalizada pelo servidor Sr. XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX - Xxx. 90.762 que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerão a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO PESSOAL
16.1 - O pessoal que a Contratada empregar para execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.
16.2 - Na hipótese do Contratante ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subsequente á data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio.
16.3 - A Contratada ressarcirá o Contratante de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha desembolsar.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DAS PENALIDADES
17.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, o Município de Araguari, sem prejuízo da faculdade de rescindi-lo, e garantida à apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.1.1 - Advertência.
17.1.2- Multa, na seguinte forma:
17.1.2.1 - até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA se recuse injustamente a assinar o Termo de Contrato.
17.1.2.2 - até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA se recuse a honrar a proposta apresentada pelo prazo estipulado neste instrumento.
17.1.2.3 - 0,4% (zero vírgula quatro por cento) do valor da medição do contrato, por dia, que ultrapassar os prazos parciais e final da conclusão ou má operação da execução da obra com relação aos prazos fixados neste Edital, sem prejuízo da aplicação das multas da legislação ambiental de obras, de vigilância sanitária e posturas municipais.
17.1.2.4 - Em caso de atraso na execução dos serviços por mais de 07 (sete) dias corridos após notificação, ficará o CONTRATADO sujeito, de pleno direito, à multa moratória de 0,15 % (quinze centésimo por cento) ao dia, calculado sobre o valor Global deste contrato.
17.1.2.5 - Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Araguari/MG poderá, através de comunicações escritas e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor da medição do contrato, por dia de atraso, no não atendimento da exigência formulada, após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da notificação, pela CONTRATADA.
17.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por um prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
17.2 - As sanções previstas nos subitens “17.1.1”, “17.1.3” e “17.1.4” deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “17.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.3 - Se o excesso de prazo, acima referido, ultrapassar 15 (quinze) dias, o Município de Araguari poderá optar pela rescisão do contrato, nos termos do item 24.1 do edital.
17.4 - As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
17.5 - As multas aplicadas serão recolhidas no ato do pagamento da medição de acordo com a execução da obra, ou seja, dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
18.1 - A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
18.2 - O Contratante poderá exigir, durante a execução do contrato, a apresentação de qualquer dos documentos exigidos para a habilitação da Contratada na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA RESCISÃO
19.1 - Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
19.2 - Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no art. 80 da Lei Federal n.°. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA LICITAÇÃO
20.1 - Para execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS sob o n°. /2022, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo n.°. /2022, em nome de Secretaria Municipal de Esportes e Juventude.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DA VINCULAÇÃO
21.1 - O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta do licitante vencedor, do Processo Administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
22.1 - Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.°. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
DO FORO
23.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Araguari, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
Assim, estando as partes justas e cadastradas, firmam o presente instrumento, rubricando-o em todas as suas laudas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante de 02 (duas) testemunhas juridicamente capazes.
Araguari, de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: . Nome: CPF: .
ANEXO VI PASTA TÉCNICA
• PROJETOS;
• PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
• CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
• PLANILHA DE COMPOSIÇÕES;
• PLANILHAS DE COTAÇÕES;
• COMPOSIÇÃO DO BDI.