CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL
CONTRATO Nº 090/2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, MUNICÍPIO DE GOIATUBA, E DO OUTRO, COMO CONTRATADO, O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL LEILA XXXXX XXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
(1) DAS PARTES
CONTRATANTE – O MUNICÍPIO DE GOIATUBA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001- 80, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000, Xx. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO;
CONTRATADA - LEILA NANCI KARASIAKI, brasileira, solteira, leiloeira oficiala matriculada na Junta Comercial de Goiás – JUCEG sob o nº 032, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 4245712 DGPC/GO, residente e domiciliada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – GO, CEP: 74.230-190.
(2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente Contrato fundamenta-se nas Leis nº 8.666/1993, Decreto nº 21.981/1932, Decreto nº 22.427/1933, e vincula-se ao Edital de Credenciamento n.º 002/2022 e seus anexos, constantes do Processo
Administrativo nº 2022012335. As partes têm, entre si, justo e avençado e celebram o presente Contrato, instruído no Processo Administrativo nº. 2022012335, cujo resultado foi homologado na data de 22/06/2022 pelo Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA - GO, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato a execução, pelo CONTRATADO, dos trabalhos descritos no Projeto Básico, o qual fica fazendo partes integrantes e inseparáveis deste instrumento e assim resumidos quanto a seus elementos essenciais: Execução de serviços de Leiloeiro Público Oficial para a realização de leilão, preferencialmente presencial e/ou Virtual, de bens inservíveis à Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA - GO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação dos serviços do Leiloeiro Oficial, no período de vigência deste instrumento, será definida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA - GO, que no momento oportuno e conveniente publicará o Edital estabelecendo as datas, horários, quantitativo de bens e demais condições para a realização do Leilão Público.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação do CONTRATADO no certame, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE REMUNERAÇÃO.
O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, recebendo, a título de comissão, a taxa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de venda do bem arrematado, taxa esta que deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, na ocasião do leilão, não cabendo a CONTRATANTE a responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelo comprador, nem pelos gastos despendidos pelo CONTRATADO para recebê-la.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será devido ao CONTRATADO nenhum outro pagamento além da comissão referida nesta cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas com a execução dos leilões correrão única e exclusivamente por conta dos Leiloeiros Oficiais credenciados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não cabe á PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA - GO,
qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la.
PARÁGRAFO QUARTO: O Leiloeiro Oficial será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários a execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA– O presente contrato tem a sua validade condicionada ao certame que será realizado, em conformidade com o Item 9.2 do Projeto Básico.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – O CONTRATADO se
obriga a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:
I. Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como, e principalmente, na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez;
II. Realizar o(s) leilão(ões) público(s) dos bens relacionados no dia e horário previamente definidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA - GO, no local acordado pelas partes, e dentro das normas do Edital;
III. Disponibilizar aos interessados, em seu escritório ou no endereço de visitação dos bens (depósitos), folhetos (folders), em quantidade compatível com a previsão do número de lotes e pessoas interessadas, identificando os bens a serem leiloados, até o dia marcado para a realização do leilão.
IV. Arcar com as despesas relativas à prestação dos serviços, salvo as relativas à produção dos Editais do Leilão e publicações legais, listadas no art. 42º, §2 do Decreto nº 21.981 de 19/12/32.
V. Promover a divulgação do leilão ouvindo-se previamente a Comissão de Alienação designada pela Autoridade competente;
VI. Remeter, a possíveis interessados, cópia do Edital do leilão.
VII. Afixar faixas no local da realização do leilão, de modo a facilitar o acesso dos interessados;
VIII. Panfletar digitalmente em seu site;
IX. Anunciar o leilão;
X. Divulgar o leilão através da internet, afixando fotos dos bens;
XI. Utilizar sistemas de tele marketing e áudio visual para divulgação do leilão;
XII. Disponibilizar, no dia da realização do leilão, um número de funcionários, facilmente identificáveis e capacitados para o bom desempenho das funções típicas do evento;
XIII. Disponibilizar local adequado, para acomodação dos interessados, devendo ser dotado de sanitários, área coberta;
XIV. Providenciar os meios necessários para garantir a segurança dos bens a serem levados a leilão, dos interessados e demais pessoas envolvidas no evento nos dias a serem efetivados os leilões;
XV. Instalar equipamentos e sistema de informática para impressão de notas e controles administrativos;
XVI. Disponibilizar materiais de escritório, mesas e cadeiras em quantidade suficiente para os atendimentos;
XVII. Conduzir o leilão público com dinamismo, dentro dos princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade;
XVIII. Utilizar-se de seus equipamentos para as preleções de áudio durante a realização do leilão; se necessário.
XIX. Dispor de sistema informatizado, que permita o cadastro dos clientes, impressão de notas de venda em leilão, e emissão eletrônica das notas de arrematação;
XX. Envidar esforços no sentido de efetuar a venda de todos os bens;
XXI. Adotar as providências necessárias para o recebimento dos valores referentes aos bens alienados;
XXII. Informar a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA - GO, logo após a conclusão do leilão, os lotes arrematados com os respectivos valores de alienação;
XXIII. Prestar contas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data de realização do leilão, mediante a apresentação de relatório detalhado, dos bens, dos arrematantes, dos valores, e de todos os procedimentos executados;
XXIV. Assumir integral responsabilidade por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da prestação dos serviços objeto deste contrato;
XXV. Responsabilizar-se pela observância e cumprimento de todas as disposições legais pertinentes à realização do leilão, obrigando-se a reparar quaisquer danos decorrentes de erro, falha, omissão ou irregularidade;
XXVI. Arcar com todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributárias e comerciais, resultantes da execução do presente contrato, bem como pelo pagamento de quaisquer preços públicos que se tenham por devidos;
XXVII. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
XXVIII. Pagar toda e qualquer indenização por danos pessoais, morais, materiais, lucros cessantes, trabalhistas causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou de seus prepostos, decorrentes da execução dos serviços contratados;
XXIX. Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal nos depósitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA - GO, cujo acesso ser-lhe-á franqueado para a execução do objeto deste contrato, obrigando-se a afastar qualquer empregado cuja presença seja considerada inconveniente ao interesse do serviço, a critério da contratante;
XXX. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação pertinente, neste instrumento, no edital e seus anexos, e demais documentação do processo;
XXXI. Prestar informações e/ou esclarecimentos, concernentes à execução deste instrumento, que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE;
XXXII. Conceder o apoio necessário aos servidores que serão designados pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA - GO para o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.
XXXIII. Dar ciência à Comissão de Alienação, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
XXXIV. Manter absoluto sigilo das informações que porventura lhe serão disponibilizadas em razão da execução do objeto, sendo defeso seu uso, divulgação, ou reprodução sob qualquer pretexto.
XXXV. Efetuar o recolhimento, mediante Guia de DUAM, dos valores líquidos apurados no leilão, após a aprovação por parte do PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA - GO, de sua prestação de contas.
XXXVI. Notificar que todos os débitos oriundos dos veículos oficiais correrão por conta do arrematante, além de todas as despesas referentes à transferência do mesmo.
XXXVII. Submeter-se aos valores dos bens postos em leilão apresentados pela Comissão de Avaliação.
XXXVIII. Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria.
XXXIX. O leiloeiro contratado deverá possuir infraestrutura, hardware e software, adequada para a realização do evento, além de ter todas as condições de higiene básica, conservação e segurança para a realização do leilão.
XL. O Leiloeiro deverá providenciar sistema informatizado disponível em cada um dos municípios a qual realizará o certame, para os participantes, caso estes não possuam acesso á computadores com internet.
XLI. Cumprir as demais obrigações constantes do Projeto Básico.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO PREFEITURA
MUNICIPAL DE GOIATUBA - GO – Constituem direitos e prerrogativas da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA - GO, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS vigentes no PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIATUBA - GO, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Xxxxxx x XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX:
I. Propiciar ao CONTRATADO condições para a plena execução deste contrato;
II. Assegurar ao Leiloeiro e seus empregados, quando devidamente identificados, o livre acesso aos locais onde estão dispostos os veículos e os bens móveis permanentes.
III. Fornecer ao Leiloeiro os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências.
IV. Apresentar ao Leiloeiro Oficial, antecipadamente, o Edital de Leilão, com as regras concernentes à regular execução de cada evento, conforme prevê o art. 42º, §2 do Decreto nº 21.981 de 19/12/32.
V. Designar a Comissão de Avaliação, que providenciará o levantamento veículos oficiais e dos demais bens, os registros das respectivas informações necessárias, bem como, deliberar sobre a proposta de avaliação, executada pelo leiloeiro contratado, dos bens postos em leilão.
VI. Informar ao CONTRATADO, por escrito, os dados dos servidores e/ou Órgão responsáveis pela fiscalização e gestão do Contrato;
VII. Fiscalizar, através de Comissão especialmente designada para este fim, a exata execução deste contrato, informando à Autoridade competente de eventuais irregularidades na sua execução, para a adoção das providências legalmente estabelecidas;
VIII. Providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial Dos municípios Goianos – AGM;
IX. Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria.
X. Deliberar sobre a prestação de contas do leiloeiro contratado, referente à venda dos bens postos em leilão, aprovando-a ou rejeitando-a, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do seu recebimento.
XI. A divulgação dar-se-á mediante aviso de publicação no Diário Oficial Dos municípios Goianos – AGM. A Administração poderá utilizar-se, suplementarmente e a qualquer tempo, com vistas a ampliar o universo dos credenciados, de convites a interessados do ramo que gozem de boa reputação profissional ao credenciamento.
XII. Cumprir as demais obrigações constantes do Projeto Básico.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO – A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA - GO fiscalizará a execução dos trabalhos diretamente mediante servidor designado especialmente para essa função, e, se assim entender, também através de supervisão contratada. As atribuições, deveres e obrigações dessa fiscalização e da supervisão, são especificadas nas “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS”, que o CONTRATADO declara conhecer e a elas se submeter.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os trabalhos executados somente serão recebidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA - GO, se estiverem de acordo com o Projeto Básico, atendida as especificações fornecidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA - GO, bem como, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações e “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS”, anteriormente citados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93.
CLÁUSULA NONA– DAS SANÇÕES – Por atraso ou inexecução total ou parcial do objeto, bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento deste procedimento, o PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA - GO poderá, garantindo o contraditório e a ampla defesa, aplicar as sanções previstas no Edital de Credenciamento.
O descredenciamento do Leiloeiro Oficial ocorrerá caso este não cumpra as regras e condições fixadas para o atendimento, sendo estes mediatamente excluídos do rol de credenciados prestados. Ressaltamos que este deverá seguir rigorosamente o exposto no Decreto 21.981 de 19/12/32 e da Lei 8.666 de 21/06/93, e das demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da comarca de Goiatuba – GO, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO – O presente Contrato
terá eficácia plena a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial Dos municípios Goianos – AGM, exclusive.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representantes Legais, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
Goiatuba - GO, 23 de junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
LEILA NANCI KARASIAKI
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Contratada
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 090/20212 firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, e a leiloeira LEILA NANCI KARASIAKI, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba-Goiás, 22 de junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 090/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADA: LEILA NANCI KARASIAKI
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a execução, pelo CONTRATADO, dos trabalhos descritos no Projeto Básico, o qual fica fazendo partes integrantes e inseparáveis deste instrumento e assim resumidos quanto a seus elementos essenciais: Execução de serviços de Leiloeiro Público Oficial para a realização de leilão, preferencialmente presencial e/ou Virtual, de bens inservíveis à Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA - GO.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, recebendo, a título de comissão, a taxa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de venda do bem arrematado, taxa esta que deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, na ocasião do leilão, não cabendo a CONTRATANTE a responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelo comprador, nem pelos gastos despendidos pelo CONTRATADO para recebê-la.
Goiatuba-Goiás, 23 de junho de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante