CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GOLFE PROCESSO DE SELEÇÃO 001/2016
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GOLFE PROCESSO DE SELEÇÃO 001/2016
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GOLFE, associação civil de natureza desportiva, sem fins
econômicos, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 00 - conjuntos 94, 95 e 96, bairro Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ nº 30.280.382/0001-15, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que inicia o processo de seleção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de emissão de passagens aéreas, hospedagem nacional e internacional, reserva de transportes terrestres, contratação de seguro viagem e outros serviços necessários à locomoção de funcionários, atletas e representantes da CBG ou outros indicados pelo mesmo, no período de 01 de Maio de 2016 a 30 de abril de 2017, conforme demanda, para atender às necessidades da CBG, conforme descrito no presente EDITAL e seus Anexos.
O presente processo de seleção e a contratação dele decorrente se regem pelas disposições deste Edital e respectivos anexos, bem como analogicamente pela Lei n.º 10.520/2002 e pelo Decreto n.º 5450/2005 e subsidiariamente pela Lei 8666/1993, devendo tal contratação ser custeada com
os recursos consignados a CBG, através da Lei Agnelo-Piva ou por qualquer outra fonte pública ou 1
privada.
As retificações deste Edital, por iniciativa da CBG ou provocada por eventuais impugnações, se aplicarão a todas as empresas participantes e serão divulgadas por e-mail a ser encaminhado as mesmas.
O processo de seleção a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado ou anulado, a critério da CBG, notadamente caso ocorra inexistência ou insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, mediante aviso às participantes, sem que lhes caiba qualquer direito à indenização ou reparação de qualquer espécie.
Informações adicionais e esclarecimentos de dúvidas quanto à interpretação deste Edital poderão ser obtidas exclusivamente por e-mail a ser encaminhado para xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx em dias de expediente normal da CBG, de segunda a sexta, das 10h às 17h até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para abertura do Pregão. Todas as dúvidas serão respondidas em até 2 (dois) dias úteis antes da abertura do Pregão diretamente no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e estarão disponíveis através da consulta de arquivos para “download”.
Dúvidas com relação ao acesso no sistema operacional poderão ser esclarecidas pelo número (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou através de uma corretora de mercadorias associada. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, acesso “corretoras”.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/04/2016.
INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO: Até 48 horas antes do início do pregão (Horário de Brasília)
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir de 09h00 do dia 19/04/2016 até às 10h30 do dia 27/04/2016 (Horário de Brasília)
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 10h31 do dia 27/04/2016 (Horário de Brasília)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 10h45 do dia 27/04/2016 (Horário de Brasília)
LOCAL: xxx.xxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações”. Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília-DF.
OBJETO 2
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de emissão de passagens aéreas, hospedagem nacional e internacional, reserva de transportes terrestres, contratação de seguro viagem e outros serviços necessários à locomoção de funcionários, atletas e representantes da CBG ou outros indicados pelo mesmo, conforme demanda, para atender às necessidades da CBG conforme descrito no presente EDITAL e seus Anexos.
ANEXO 01 | Termo de Referência; |
ANEXO 02 | Minuta de Contrato; |
ANEXO 03 | Modelo de declaração de: 1) Fato superveniente impeditivo de habilitação; 2) Inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora; 3) Conhecimento e atendimento às condições do Edital; |
ANEXO 04 | Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital; |
ANEXO 05 | Procuração nomeando representante Legal; |
ANEXO 06 | Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP) |
ANEXO 07 | Ficha de Xxxxxxxx |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 O participante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e 3
cadastramento e a abertura da proposta, além da data e horário para início da disputa.
2.2 É recomendável a todo e qualquer interessado que, antes de requerer o credenciamento para participação neste Pregão, verifique se preenche todos os requisitos exigidos pelo edital, de modo que possa entregar tempestivamente a Confederação Brasileira de Golfe toda a documentação nele listada no item 11.1.1, como essencial para demonstrar sua habilitação. Tal medida objetiva garantir o sucesso do processo seletivo e a participação de sua empresa em procedimentos a serem futuramente realizados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e pela Confederação Brasileira de Golfe, tendo em vista as penalidades impostas aos que, por quaisquer modos, forjarem a participação no certame.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar deste Processo Seletivo qualquer pessoa jurídica do ramo interessada, regularmente estabelecida no Brasil e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 É vedada a participação de consórcios ou grupos de sociedades.
3.3 Não poderá participar deste processo seletivo a pessoa jurídica que estiver sob regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, que esteja suspensa de licitar ou de contratar com a Administração Pública, que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública, que esteja impedida legalmente,
e/ou que tenha sido apenadas com o impedimento para participação em processos seletivos realizados pela Confederação Brasileira de Golfe, suas Sociedades, Associações e Entidades Nacionais de Administração do Desporto a ele filiadas.
3.4. São responsabilidades exclusivas do participante do processo seletivo:
a) todos os custos financeiros de operacionalização e de uso do sistema, que pagará à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, os quais se encontram no site para consulta.
b) o devido credenciamento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias e obtenção de senha privativa;
c) o uso da chave de identificação e a manutenção do sigilo da senha para qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante;
d) a nomeação, caso seja interesse do participante, através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, de operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
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4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
4.1 As interessadas poderão participar diretamente, se credenciando no site indicado no item 3.4 “d”, ou ainda nomeando através do instrumento de mandato previsto no Anexo 05 deste edital, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do participante, somente se dará após a prévia definição de senha privativa.
4.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 O credenciamento do fornecedor ou de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de veracidade das informações prestadas e das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
5.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, incluindo questões relativas ao encaminhamento inicial de preço, poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000 ou através de uma corretora de mercadorias associada. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, acesso “corretoras”.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 A proponente deverá cadastrar na “ficha técnica obrigatória”, a sua proposta inicial de preço, 5
conforme tabelas inseridas no modelo Anexo 04, observado o disposto no item 7.4 deste Edital. A elaboração da taxa de transação a ser encaminhado como lance inicial de preço deve ser feito considerando o estabelecido no item 5 do Termo de Referência - Anexo 01.
6.2 A partir do horário previsto no Edital e no sistema serão divulgadas as propostas de preços recebidas e terá início a fase de análise preliminar das propostas, que será concluída em até 24h (vinte e quatro horas) após sua abertura, podendo ser prorrogada mediante aviso aos participantes. Após esta fase de análise preliminar das propostas, aquelas que atenderam aos requisitos estabelecidos neste edital estarão aptas a participar na fase competitiva (de lances) do pregão eletrônico. As propostas que não estiverem adequadas ao exigido neste Edital ou que apresentem condições manifestamente inexequíveis, a critério do Pregoeiro, poderão ser imediatamente desclassificadas.
6.3 Durante a fase de análise técnica das propostas, caso haja alguma dúvida ou necessidade de esclarecimento, será solicitado ao participante que as esclareça antes do início da fase competitiva. Todos os questionamentos serão postados diretamente no site da BBM com até 06 (seis) horas de antecedência do início da fase competitiva, sendo recomendado aos participantes que acessem o mesmo com a devida antecedência.
6.4 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os participantes serão imediatamente informados de cada lance ofertado, com seus respectivos valor e horário de registro.
6.5 A proponente poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado.
6.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.7 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos participantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente 6
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período considerado ”Término Iminente de Pregão”. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. Será utilizado o mecanismo de prorrogação automática.
6.11 Devido à imprevisão de tempo extra, as participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.12 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.13 Os documentos relativos à habilitação e listados no item 11.1.1 deste Edital, deverão ser remetidos via e-mail do Pregoeiro (xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx), no prazo máximo de 02 (duas) horas após o término da sessão, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observados os prazos estabelecidos neste edital.
6.14 Posteriormente, todos os documentos da vencedora citados no item 11.1.1, a despeito de já terem sido enviados conforme requisições do item 6.13 acima deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços – Anexo 04, para
Confederação Brasileira de Golfe – a/c Pregoeiro na Rua Pais de Araujo, 29 – cj 94/95/96 – Itaim Bibi – São Paulo/SP, CEP: 04531-090.
6.15 Se, a critério do Pregoeiro, a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por inexequível, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa, o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.16 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a participante que oferecer a MENOR TAXA DE TRANSAÇÃO GLOBAL, considerando a quantidade estimada no Anexo I.
6.17 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas, tudo de acordo com o estipulado no Anexo 01.
6.18 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou a legislação em vigor.
6.19 Serão também rejeitadas as propostas que: 7
(a) Contenham valores incompatíveis com o estabelecido no Anexo 01 deste Edital ou que, a critério do Pregoeiro, possam desviar a finalidade da Contratação.
(b) Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital ou seja, a critério do Pregoeiro, manifestamente inexequível.
6.20 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
6.21 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação; constatando o atendimento as exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço.
7. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e em seus Anexos. A participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.1.1. No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas, em campo próprio, as condições comerciais dos serviços a serem fornecidos. A não inserção de arquivos ou informações contendo as informações solicitadas poderá implicar, a critério do pregoeiro, na
desclassificação da participante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo 01.
7.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão e, uma vez aceita e contratada, permanecerá vigente por todo o período da contratação.
7.4 A Proponente não deverá inserir em sua proposta qualquer identificação de sua empresa, telefone, fax ou qualquer outra informação que não estritamente relacionada aos serviços ou produtos ofertados, sob pena de ser, a critério do Pregoeiro, desclassificado do Processo.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
8.1 O processo seletivo será conduzido pelo Pregoeiro que, com o auxílio da equipe de apoio, terá as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 8
b) responder questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade do credenciamento e das propostas;
e) indeferir credenciamento e desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e remetê-los à Comissão Julgadora, caso necessário;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à Comissão Julgadora para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx em caso de dúvidas.
8.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
8.4 A documentação apresentada para fins de habilitação da participante vencedora fará parte dos autos do processo seletivo e não será devolvida ao proponente.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR TAXA DE TRANSAÇÃO GLOBAL, observadas as especificações técnicas, parâmetros de desempenho, de qualidade e demais condições definidas neste Edital, visando a obtenção da proposta mais vantajosa para a CBG, com o
melhor custo benefício. 9
9.2 O Pregoeiro anunciará o participante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3 A licitante deverá, nesta fase de aceitação da proposta, apresentar planilha de custos que demonstre a compatibilidade entre os custos e as receitas estimadas para a execução do serviço, nos termos do art. 7º da IN nº 3, de 11 de fevereiro de 2015 do MPOG/SLTI.
9.4 A licitante disporá de 02 (duas) horas, contados da convocação do Pregoeiro, para o envio do(s) documento(s) solicitado(s) no subitem 9.3 deste Edital e dos documentos convocatórios de habilitação do participante, conforme subitem 11, por fax ou e-mail.
9.5 A não apresentação do(s) documento(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto ou defeituoso, poderá acarretar a não aceitação da proposta da licitante, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002.
9.6 Não serão aceitas propostas com preços superiores aos estimados/máximos ou com preços manifestamente inexequíveis, a critério do Pregoeiro.
9.7 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por ser inexequível, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.8 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.9 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV- Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
9.10 A CBG poderá realizar diligências para verificação das condições de habilitação técnica, jurídica ou operacional do proponente vencedor para a prestação dos serviços objeto deste Edital e, caso constatado qualquer deficiência, o mesmo será notificado para que faça as devidas correções ou apresente os devidos esclarecimentos, sob pena de desclassificação e convocação do seguinte colocado neste processo de seleção.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.1.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 10
poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
10.1.2 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10.1.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
10.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro poderá fazê- lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três)dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, em prazo que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão da faculdade de recorrer.
10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou que prescindam de justificativa adequada.
10.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, não terão efeito suspensivo, podendo ser concedido referido efeito, a critério do Pregoeiro, para preservação do interesse público.
10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. PROPOSTA ESCRITA E HABILITAÇÃO
11.1 A vencedora deverá enviar aos cuidados do Pregoeiro no endereço da CBG (Rua Pais de Xxxxxx, 29 – cj. 94/95/96 – Itaim Bibi, São Paulo/ SP – CEP: 04531-090), no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, um envelope indevassável e lacrado, constando, obrigatoriamente, da parte externa, a seguinte indicação:
ENVELOPE HABILITAÇÃO E PREÇO
Pregão Eletrônico 001/2016
Razão social, Endereço da sede da empresa e e-mail para confirmação de recebimento
11.1.1 O envelope deverá conter, em originais ou cópias autenticadas, os documentos especificados a seguir:
a) Proposta de Preços escrita (Modelo no Anexo 4), com os mesmos valores oferecidos após a
etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última com data e assinada 11
pelo Representante Legal da participante já citado nos documentos de habilitação, em linguagem
concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, os valores dos impostos considerados na formação do preço e prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e eventuais alterações, devidamente registrados no órgão competente e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios da ata de eleição da diretoria, também regularmente registrada no órgão competente;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, conforme o caso, expedida pelo órgão competente, de sua sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social;
e) documento comprobatório de regularidade fiscal junto à União Federal, inclusive Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
g) balanço patrimonial e demonstrações contábeis encerradas no último exercício social, devidamente atestados por profissional ou empresa habilitado, comprobatória de que a sociedade apresente capital social devidamente integralizado, ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor total do objeto a ser contratado;
h) declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, de Inexistência de Fatos Impeditivos, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e de que não está com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou com a CBG suspenso, ou que tenha sido por ela declarada inidônea, conforme modelo ANEXO 3;
i) Atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem prestando, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da contratação;
j) A empresa vencedora, deverá apresentar uma declaração no ato da habilitação com papel
timbrado, que está de acordo com a cláusula da termo de referência, que explicita o fato de que 12
deverá ser apresentado em conjunto com a fatura emitida pela agencia de viagens, a fatura
emitida pela companhia aérea para a consolidadora, para a conferência dos valores dos bilhetes aéreos emitidos para o contrato junto a CBG, sob pena de não pagamento da fatura até a apresentação da mesmas;
k) registro no Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, devidamente comprovado na forma da legislação aplicável;
l) declaração de no mínimo 3 (três) companhias aéreas com rotas regulares (tais como: Azul, Gol, TAM) e de 3 (três) grandes redes de hotéis nacionais e internacionais (tais como: Accor, Blue Tree, Atlântica, Windsor Plaza) de que a vencedora possui crédito nas mesmas, em papel timbrado contendo nome, telefone, e-mail e cargo do signatário. Estas declarações poderão vir em nome da consolidadora na hipótese apresentada no item m.1, abaixo;
m) Comprovação de possuir o registro ou código IATA (International Airport Transportation association) para emissão de bilhetes aéreos internacionais; ou comprovar possuir vínculo comercial com a empresa que o tenha;
m.1) Em sendo a empresa participante “consolidada” deverá esta apresentar declaração em seu nome de que mantém relação comercial com empresa “consolidadora” expedida por esta e ainda apresentar os documentos exigidos no item 5.2.7 expedidos por aquelas empresas em nome da empresa “consolidadora”.
n) Declaração de repasse à CBG das vantagens e/ou bonificações obtidas em decorrência das emissões de bilhetes, seguro-viagem ou reservas em hotéis;
o) ficha de cadastro de fornecedores preenchida, conforme modelo Anexo 7 deste Edital;
n) O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital autoriza o Pregoeiro a convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11.2 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital autoriza o Pregoeiro a convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11.2 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital autoriza o Pregoeiro a convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente, ficando a Licitante sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto n.º 5450/2005, pela não apresentação dos documentos solicitados e exigidos no Edital, sem prejuízo da reparação dos danos causados.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento ao participante vencedor será feito pela CBG no prazo de até 30 (três) dias úteis 13
contados da data da apresentação da xxxxxx e nota fiscal, da apresentação das faturas emitidas pelas companhias aéreas, hotéis e demais prestadores para conferência relativamente aos valores cobrados à CBG e demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo 01, prévia e devidamente atestada pelo setor competente, no que concerne à regular execução dos serviços.
12.1.1 Os pagamentos à empresa vencedora serão feitos pela CBG através de boleto bancário ou transferência bancária diretamente na conta bancária da empresa vencedora.
12.1.2 Os pagamentos serão feitos diretamente para a empresa vencedora, não sendo permitido pagamento para as companhias aéreas.
12.2 A nota fiscal de serviços deverá ser acompanhada de um relatório dos serviços prestados no mês em cobrança, conforme determinações estabelecidas no Anexo 01 deste Edital.
12.3 Todo pagamento é condicionado à comprovação, pelo participante vencedor, de adimplência com os encargos previdenciários, trabalhistas e tributários incidentes sobre as atividades e funcionamento do CONTRATADO, bem como da comprovação da manutenção de todas as condições técnicas e jurídicas exigidas no presente Edital.
12.4 O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o trigésimo primeiro dia contado do protocolado do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento.
12.5 No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pelo participante vencedor, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
12.6 Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados ou nos relatórios que acompanham a fatura, a CBG, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los ao participante que vier a ser contratado, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
12.7 Fica reservado à CBG o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor do participante vencedor, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste edital e danos causados pelo contratado à CBG e/ou a terceiros.
12.8 O participante vencedor não terá o direito e a CBG não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária como descontos e cobrança de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
13. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14
13.1 Pelo não cumprimento dos parâmetros mínimos de qualidade da prestação dos serviços estabelecidos no SLA conforme item 6 do Anexo I Termo de Referencia a CBG aplicará automaticamente 2% (dois) por cento de desconto sobre o valor total da fatura da empresa que vier a ser contratada a cada descumprimento de prazo de cotação e/ou emissão.
13.2 Pelo não envio dos relatórios e documentos necessários para prestação de contas, descritos ao longo desse termo, será avaliada a gravidade da ocorrência, conforme abaixo e a penalidade também será aplicada de forma automática sobre o valor total da fatura da empresa que vier a ser contratada :
⎯ Até 2 (dois) descumprimentos / mês: Gravidade baixa;
⎯ Entre 3 (três) e 5 (cinco) descumprimentos / mês: Gravidade média; e
⎯ Superior a 5 (cinco) descumprimentos / mês: Gravidade Alta.
13.2.1 As penalidades a serem aplicadas conforme a gravidade da ocorrência são como segue:
⎯ Gravidade baixa: 4% (quatro por cento) de multa sobre o valor da fatura dos serviços prestados no mês;
⎯ Gravidade média: 6% (seis por cento) de multa sobre o valor da fatura dos serviços prestados no mês; e
⎯ Gravidade alta: 10% (dez por cento) de multa sobre o valor da fatura dos serviços prestados no mês.
13.3 Durante a vigência do Contrato, caso a vencedora não cumpra qualquer outra obrigação elencada neste Edital, em seus anexos e nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, a exceção dos itens 13.1 e 13.2 acima, ou não as cumpra na forma, no prazo e com a qualidade que dele se espera, será notificada pela equipe de fiscalização indicada pela CBG, no momento da constatação do descumprimento, para que cumpra a obrigação inadimplida, ficando sujeito ao pagamento de multa de até 1% (um por cento) por dia de descumprimento sobre o valor total mensal de sua fatura, até o limite de 20% sobre o valor total do Contrato que vier a ser firmado.
13.4 As penalidades informadas acima, serão aplicadas por evento e poderão ser cumulativas, conforme o caso. A empresa que vier a ser contratada terá um período de adaptação e experiência de 3 (três) meses, contados da data da assinatura do contrato. Após o término do referido período, as penalidades pelo desatendimento das métricas de SLA acordadas, conforme item 13.1 e 13.2 acima, serão plenamente aplicáveis.
13.5. A reincidência de aplicações de penalidades poderá acarretar a rescisão do contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento da multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a vinte por cento do valor total do
contrato, podendo a CBG, a seu critério, convocar o seguinte colocado neste processo de 15
seleção para a prestação dos serviços, ainda que em caráter emergencial, até que seja
realizado novo processo de seleção e contratação.
13.6. A parte que exigir a pena convencional prevista no item 13.3 acima, não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, cobrar da parte inadimplente o prejuízo excedente.
13.7 Na hipótese da CBG constatar a não observância de cláusulas contratuais, ou que o atendimento como um todo seja considerado insatisfatório, serão obedecidas as disposições sobre rescisão do contrato, independente do período de experiência acima citado.
13.8 A parte que exigir a pena convencional prevista no item 13.3. não estará obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único do artigo 416 do Código Civil, cobrar da parte inadimplente o prejuízo excedente.
13.9 Na hipótese do Contrato ser rescindido conforme item 13.5 acima, a empresa que vier a ser contratada estará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CBG e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 5 anos.
13.10 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, acarretará em desclassificação e na suspensão em participar dos processos
seletivos realizados pela CBG e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 5 anos.
13.11 A participante vencedora deste processo de seleção poderá ser suspensa de participar dos processos seletivos realizados pela CBG e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 5 anos pelo descumprimento de qualquer disposição estabelecida no Contrato que vier a ser firmado e em suas cláusulas de Confidencialidade e Disposições Gerais deste Edital, sem prejuízo de cobrança de indenização pelas perdas e danos sofridos pela CBG.
13.12. Fica reservado à CBG o direito de reter ou abater de quaisquer créditos porventura existentes em favor da participante que vier a ser contratada, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela vencedora ao a CBG ou a terceiros.
14. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Após declaração do vencedor, a CBG fará diligências para verificação das condições de habilitação técnica ou operacional e caso a proponente atenda a todos os requisitos aqui estabelecidos, será Homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente
e a Confederação Brasileira de Golfe firmará contrato específico com o(s) PROPONENTE 16
VENCEDOR visando à execução do objeto deste processo seletivo nos termos da minuta
contida no Anexo 02 que integra este Edital.
14.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer à Confederação Brasileira de Golfe ou enviar pelos Correios. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Confederação Brasileira de Golfe.
14.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 13.1 deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais participantes, após comprovação da compatibilidade da proposta e da habilitação do participante para celebração do Contrato, ficando a Licitante sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto n.º 5450/2005, pela não assinatura do contrato, sem prejuízo da reparação dos danos causados..
14.4 Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição.
15. RESCISÃO
15.1 Além das hipóteses de inadimplemento previstas, este Contrato poderá ser rescindido a critério da CBG e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, especialmente caso ocorra inexistência ou insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CONTRATANTE e sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação,
ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão e pelos serviços já efetivamente prestados;
15.2 As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que titulo for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
15.3 Os motivos de força maior que a juízo da CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação o serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pela CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
16. PRAZOS E REAJUSTE
16.1 O prazo para implantação de todo o sistema de integração e adequações para a plena execução do contrato que vier a ser firmado entre a CBG e a vencedora deste processo de
seleção deverá ser de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato. 17
16.2 A vigência do contrato que vier a ser firmado será até o dia 30 de abril de 2017, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por 12 (doze) meses, renovável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, sempre em comum acordo entre as partes através da assinatura de Termo Aditivo.
16.3 A cada 12 (doze) meses da assinatura do Contrato, os valores apresentados na proposta comercial serão reajustados até o limite calculado pela variação do IPCA apurado no período, de acordo com a negociação entre as partes.
17. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
17.1 Para fins de apresentação das propostas, deve ser considerado o volume de transações abaixo meramente estimativos:
Taxa Estimada de Transação via Consultor(*) | Número total de Transações via Consultor | Valor Total | |
Bilhete Aéreo Nacional | R$ 31,66 | 55 | R$ 1.741,30 |
Bilhete Aéreo Internacional | R$ 43,33 | 60 | R$ 2.599,80 |
Hospedagem Nacional | R$ 31,66 | 60 | R$ 1.899,60 |
Hospedagem Internacional | R$ 41,33 | 10 | R$ 413,30 |
Seguro Viagem | R$ 23,33 | 85 | R$ 1.983,05 |
Transporte Terrestre | R$ 31,66 | 60 | R$ 1899,60 |
Alteração/Remarcação de bilhete aéreo – Nacional e Internacional | R$ 30,00 | 10 | R$ 300,00 |
Alteração/Remarcação de Hospedagem – Nacional e Internacional | R$ 30,00 | 5 | R$ 150,00 |
Alteração/Remarcação de Seguro Viagem | R$ 30,00 | 5 | R$ 150,00 |
Alteração/Remarcação de Transporte Terrestre | R$ 30,00 | 5 | R$ 150,00 |
Valor Total Estimado | 355 (A) | (B)R$ 11.286,65 |
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*Taxa de Transação via Consultor: Reserva e emissão feita pelo consultor da empresa que vier a ser contratada através de pedidos efetuados pelo sistema GDS ou similar, por e-mail, fone ou fax.
Taxa de Transação Global Estimada (R$ 11.286,65 / 355) = R$ 31,80 (média ponderada das taxas de transação pelo número total de transações)
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a Confederação Brasileira de Golfe, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes deste processo seletivo. A Confederação Brasileira de Golfe poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.2 A proponente é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e aplicação de sanções legais cabíveis.
18.5 O desatendimento de exigências meramente formais não essenciais não importará automaticamente no afastamento do proponente, caso seja possível a aferição da sua qualificação, a exata compreensão da sua proposta e a inexistência de prejuízo à análise das propostas.
18.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da CBG, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7 As decisões referentes a este processo serão comunicadas aos proponentes por e-mail
indicado nos documentos de habilitação. 19
18.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.9 A participação do proponente neste processo seletivo implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de São Paulo, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
18.11 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
19. DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
19.1 Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo 02).
São Paulo, 12 de abril de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx PREGOEIRO
PROCESSO DE SELEÇÃO 001/2016
ANEXO 01 – Termo de Referência
1. DO OBJETO
1.1 O objeto desta contratação é a reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e internacional; intermediação de serviços de hospedagem nacional e internacional; emissão de seguro viagem; locação de vans, carros, ônibus e micro-ônibus; intermediação dos serviços de alimentação junto aos hotéis contratados ou a terceiros; demais serviços conexos compreendidos no mesmo ramo de atividade, sempre buscando a contratação mais econômica e/ou vantajosa para a CBG e conforme orientação e solicitações a serem expressamente fornecidas pelos representantes da CBG.
1.2 O objeto a ser contratado neste Edital não será de exclusividade da empresa que vier a ser contratada, podendo a CBG, a seu critério e em situações específicas contratar outras empresas para prestação destes serviços.
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2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A) AÉREO:
A.1 Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e internacional, através de companhias aéreas que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pelo usuário.
A.2 A CONTRATADA será remunerada a cada emissão, bem como a cada remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e internacional nos casos em que haja nova emissão e sempre por solicitação do CONTRATANTE, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço em caso de cotação, cancelamentos e pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço.
A.3 Após o recebimento da solicitação, a empresa deverá apresentar cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) companhias aéreas distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento das passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como os “prints” de tela gerados pelo Amadeus, Sabre ou similar para validação das cotações, além do tempo limite para confirmação da reserva, informando o número de assentos vagos, levando sempre em consideração os seguintes critérios:
a) Menor tarifa;
b) Menor número de escalas;
c) Menor número de conexões;
d) Menor tempo de voo.
A.4 A empresa também fica responsável por:
a) Fornecer informações sobre horários, escalas e conexões de voos, conforme solicitado pelos usuários, indicando opções que atendam as condições de melhor percurso e menor preço, de acordo com as orientações transmitidas pela CBG;
b) Deverá ser procedida imediatamente a “reserva” da passagem aérea assim que houver autorização pela CBG após o recebimento das cotações, comprometendo-se a CBG a, sempre que possível, comunicar eventuais cancelamentos de viagens, para baixa de reservas.
c) Na apresentação de cotações, a CONTRATADA se compromete a avisar, com ênfase e destaque, opções de passagens que sejam “super-promoções” e que, por conta disso, não admitam alterações ou que sejam não-reembolsáveis, eis que, em regra, a CBG escolherá passagens que possam ser alteradas e/ou que sejam reembolsáveis;
d) No caso de conexões, é de responsabilidade da CONTRATADA a garantia do tempo para troca de aeronaves, ficando eventuais taxas e multas por remarcações de voo a cargo da CONTRATADA, caso referido problema não seja sanado pela companhia aérea, sempre sem qualquer custo para
CBG ou para o passageiro; 21
e) Xxxxxxx e prestar assistência a todos os usuários conforme disposto no subitem acima, através do responsável pelo Departamento de Operações, proporcionando facilidades como: check-in antecipado, suporte na liberação de bagagem, localização de bagagem extraviada e pontuação do cliente nos programas de fidelidade.
f) Disponibilizar número de telefone celular (através de plantonista) ou central de atendimento para atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana aos usuários da CBG, através do Departamento de Operações, em viagem nacional e internacional, para remarcação de passagem aéreas e demais serviços, sendo que os nomes dos funcionários deverão ser previamente fornecidos à contratante, de forma a agilizar e humanizar o atendimento.
g) Providenciar a entrega de bilhetes de passagens aéreas e “vouchers” por meio de correio eletrônico e, na impossibilidade, a contratada deverá entregar em endereço a ser indicado pela CBG quando das solicitações de fornecimento efetivadas.
h) Informar previamente sobre qualquer alteração de voos, ficando a contratada responsável desde logo por arcar com todas as despesas (hospedagem e alimentação), caso o passageiro não seja informado em tempo hábil.
i) Sempre que solicitado, realizar o check-in dos passageiros e encaminhar à CBG por meio eletrônico a declaração de voado.
j) Solicitar e acompanhar até à efetiva devolução a CBG, os reembolsos de bilhetes aéreos não utilizados total ou parcialmente, devendo o pagamento ser realizado pela CONTRATADA em até 3
dias após o recebimento deste valor pela empresa aérea. A formalização desta solicitação será feita pelo Departamento de Operações e creditada em uma conta da CBG, que será oportunamente informada;
k) Antes da emissão do bilhete aéreo, a contratada deverá informar ao passageiro e a CBG a franquia da passagem, bem como todos e quaisquer requisitos ou restrições que possam impedir a viagem, tais como a necessidade de vistos de entrada ou em conexões no Brasil ou em países estrangeiros, bem como a necessidade de vacinas ou atestados médicos, taxas aeroportuárias, entre outros, sob pena de assumir despesas necessárias para a alteração do trecho ou reembolsar a passagem não-utilizada em função dos ora motivos, sem prejuízo de outras perdas e danos, tanto em favor do passageiro, como perante a CBG;
l) a CONTRATADA deverá esclarecer aos passageiros que as modificações efetuadas após a emissão do bilhete serão de responsabilidade do passageiro, não podendo acarretar custos adicionais à CBG, tais como taxas, multas e quaisquer outras despesas incorrente em razão de alterações.
m) Fica expressamente determinado que, salvo hipóteses expressamente autorizadas, a CBG não pagará taxas ou multas por alterações das passagens e que, se necessária qualquer alteração,
eventual pagamento será realizado diretamente pelo próprio passageiro, com recursos próprios. 22
A.5 Dentre os serviços da contratada está, se necessário for, o apoio para embarque e desembarque de passageiros individualmente ou em grupos, a serviço da CBG, em viagens aéreas nacionais e internacionais, nas localidades onde ocorrerem. Nestes casos, as despesas com transporte, alimentação e hospedagem do(s) preposto(s) da contratada correrão às custas da empresa vencedora.
A.6 A contratada deverá ser licenciada e disponibilizar não onerosamente ferramenta on line de autoagendamento (self booking e self ticketing): Reserve, Argo IT ou Wooba; que deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), inclusive em dias não úteis e feriados, para que os usuários dos serviços possam efetuar as reservas, devendo essa ferramenta atender aos seguintes requisitos:
a) Acesso via rede mundial de computadores (world wide web) compatível com o navegador Internet Explorer versão 7, Google Chrome, Mozilla Firefox, entre outros.
b) Acesso à aplicação Web utilizando protocolo SSL, com certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorer, Google Chrome, Firefox, entre outros.
c) Serviços de reserva de passagens aéreas, hotéis e locação de veículos automotores, no Brasil e no exterior;
d) Disponibilização das tarifas-acordo oferecidas pelas companhias aéreas;
e) Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de viagem por e-mail e, quando exigido pela CBG, também em meio físico (papel);
f) Possibilidade de customização das regras aplicáveis às viagens da CBG, bem como flexibilidade para permitir eventuais alterações;
g) Permita a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pela CBG, com fluxo on line de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de selfbooking e self-ticketing, com as seguintes informações: quantidade de bilhetes e valor dos bilhetes aéreos emitidos por companhia aérea, por origem e destino; descontos obtidos pelas companhias aéreas e descontos concedidos pela contratada; controle de cancelamentos e reembolsos; outros tipos de relatórios específicos a serem definidos pela CBG;
h) Ofereça tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço.
A.7 A contratada deverá ser licenciada e disponibilizar não onerosamente para a CBG uma licença
do sistema operacional Amadeus, Sabre ou similar. 23
A.8 Caso a CBG disponha de acordo comercial e/ou tarifa corporativa a mesma deverá obrigatoriamente ser utilizada no sistema.
A.9 A contratada deverá fornecer mensalmente relatórios por companhia aérea, por localidade de emissão, bem como relatório de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados. A não apresentação do relatório à CBG implica em sanções contratuais, conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviço deste edital.
A.10 Em caso de emissão de grupos, a contratada deverá apresentar, sempre que solicitada pelo Departamento de Operações da CBG, relatório de passageiros por evento, incluindo as seguintes informações: nome, localidade de origem, localidade de destino, localizador, e-ticket, número do voo, aeroporto e horário de saída, bem como aeroporto e horário de chegada.
A.11 Em caso de emissão de grupos, a contratada deverá negociar bilhete-cortesia, cujo beneficiário(a) será indicada pela Contratante. Caso não haja disponibilidade da companhia aérea, a CBG deverá ser prontamente notificada, devendo a contratada enviar documentos que comprovem a indisponibilidade de emissão do bilhete.
A.12 Sempre que a CBG possuir algum acordo realizado com companhias aéreas, a contratada deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo.
B) SEGURO VIAGEM
B.1 Providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da solicitação pelo contratante, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pelo CONTRATANTE, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, extravio de bagagem, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
i) cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro; e
ii) cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro.
B.2 As coberturas oferecidas deverão observar, minimamente, os valores estipulados às exigências do Tratado de Schengen, bem como, as coberturas e limites entendidos como adequados pela CBG, independentemente do destino da viagem;
B.3 A apólice de seguro deverá ser encaminhada à CBG juntamente com a comprovação da contratação da melhor cotação, mediante apresentação de pelo menos 3 (três) cotações, no prazo do item B.1, a ser contado da autorização da emissão pelo CONTRATANTE.
B.4 As faturas de cobrança deverão ser acompanhadas da comprovação da procedência da taxa 24
cambial (câmbio turismo), cujo câmbio deverá ser aquele vigente na data da emissão do
seguro.
B.5 Caso a CBG disponha de acordo comercial e/ou tarifa corporativa a mesma deverá obrigatoriamente ser utilizada no sistema.
B.6 Sempre que a CBG possuir algum acordo realizado com empresas de seguro, a contratada deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo.
B.7 A apólice do seguro viagem deverá possuir cobertura para praticantes de modalidade esportiva, incluindo Golfe, tanto na categoria Amadora como Profissional.
C) HOSPEDAGEM
C.1 Formalizar reservas e contratação da prestação de serviços de hospedagem em território nacional e no exterior, preferencialmente com café da manhã, com ou sem refeições (almoço e jantar), bem como pagamento e a prestação de informações sobre a rede hoteleira nacional e internacional.
C.2 Após o recebimento da solicitação, a empresa deverá apresentar cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) hotéis diferentes de categoria similar com localização exequível ao ponto referencial fornecido pela CBG.
C.3 Os hotéis deverão ter categoria mínima de três estrelas, com quartos em boas condições de manutenção, chuveiros quentes e recepção 24 horas.
C.4 Fica pactuado desde logo que, em suas tratativas, a Contratada deverá comunicar aos hotéis que a CBG não se responsabiliza pelo consumo de frigobar, extras e o serviço de quarto somente será admitido em casos excepcionais, após prévia autorização da CBG.
C.5 Caso a CBG disponha de acordo comercial e/ou tarifa corporativa a mesma deverá obrigatoriamente ser utilizada no sistema.
C.6 A Contratada deverá obrigatoriamente apresentar, juntamente com a fatura de cobrança, a fatura fornecida pelo hotel contratado para validação dos valores cobrados, com detalhamento dos valores de diárias e taxas. A não apresentação da fatura do hotel implicará em não pagamento da fatura da Contratada até que seja apresentado o documento aqui em referência, isentado a CBG de eventuais multas em caso de vencimento da fatura.
C.7 A Contratada deverá obrigatoriamente apresentar o ROOMING LIST (leia-se relatório emitido pelo hotel contendo: data de entrada e saída, identificação do hóspede, número da habitação, valor de diária, valor total e taxas), em até, no máximo, 05 (cinco) dias após a data de saída do hotel. A não apresentação do relatório ao preposto da CBG implica em sanções contratuais, conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviço deste edital.
C.8 A Contratada deverá obrigatoriamente proceder a(s) reserva(s) dentre um dos hotéis 25
previamente indicados pela comissão organizadora do evento nacional ou internacional, de modo a facilitar a locomoção das equipes, salvo em caso de não indicação prévia.
D) VEÍCULOS
D.1 Fornecimento de veículos, através de frota própria e/ou locação por meio de companhias terrestres que atendam às cidades, países e horários solicitados pela CBG.
D.2 Após o recebimento da solicitação, a empresa deverá apresentar cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) empresas diferentes.
D.3 Quando em eventos nacionais e internacionais e desde que solicitado previamente, o motorista deverá dominar o idioma português ou estar devidamente acompanhado por intérprete e portar telefone celular.
D.4 A empresa contratada deverá prever que o atendimento a este edital contemplará a possibilidade de demanda dos seguintes perfis de veículos:
D.4.1 Veículo automóvel básico: de serviço para transporte de passageiros, com ar-condicionado, quatro portas, com no mínimo 998 cilindradas, capacidade para 5 (cinco) lugares, fabricado no preferencialmente há 01 (um) ano, tanque com capacidade de 40 litros (reabastecimento incluso dentro da franquia), porta malas mínimo de 340 litros, freios em sistema ABS, com
tapetes e estofados em perfeito estado, franquia de no mínimo 150km/dia, com ou sem motorista habilitado, conforme determinação da CBG.
D.4.2 Veículo Executivo: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo sedan executivo, com ar-condicionado, cor preta, quatro portas, motor tipo flex com no mínimo 1799 cilindradas e 135cv, capacidade para 5 (cinco) lugares, fabricado no preferencialmente há 01 (um) ano, tanque com capacidade de 50 litros (reabastecimento incluso dentro da franquia), porta malas mínimo de 340 litros, freios em sistema ABS, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente, franquia de 150km/dia e 12 horas.
D.4.3 Van: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo Van, com ar-condicionado, três portas laterais, motor de no mínimo 2000cc, movido a diesel, capacidade para 14 a 16 (quatorze a dezesseis) lugares, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 150km/dia e 12 horas.
D.4.4 Microônibus: Veículo de serviço para transporte de passageiros tipo microônibus, com capacidade de 27 (vinte e sete) passageiros mais motorista, com porta acionada pelo motorista compatível com plataforma elevatória, movido a diesel, com sistema de ar-condicionado, 26
fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado,
motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 150km/dia e 12 horas.
D.4.5 Ônibus Executivo: Veículo de serviço para transporte de passageiros tipo ônibus executivo, com capacidade mínima de 40 (quarenta) passageiros mais motorista, com porta acionada pelo motorista compatível com plataforma elevatória, movido a diesel, com sistema de ar- condicionado, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 150km/dia e 12 horas.
D.5 Todos os veículos locados acima deverão possuir Seguro Total (sem franquia) - Proteção em caso de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total do veículo e contra danos pessoais a terceiros, conforme valores definidos na proposta de preços.
D.6 A empresa contratada deverá prever que o atendimento a este edital contemplará a possibilidade de demanda dos veículos para o transporte dos atletas e membros da comissão técnica.
D.7 A CBG informará na Ordem de Serviço o endereço e local de início dos serviços, bem como os dados sobre o(s) passageiro(s) a ser embarcado, devendo a Contratada informar a CBG até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prestação de serviços, o(s) nome(s) e telefone(s) do(s) motorista(s) que prestarão o serviço.
D.8 Somente será admitida a cobrança de horas e quilometragem extra quando prévia e expressamente autorizadas pelo Departamento de Operações da CBG.
D.9 A utilização de motoristas sem habilitação expressa na categoria de veículo constitui falta grave sujeita a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais.
D.10 Os motoristas deverão se apresentar, preferencialmente, com uniforme da contratada e os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação e limpeza interna e externa. A CBG se reserva o direito de solicitar a substituição de veículos que não atendam a estas exigências.
D.11 A contratada deverá apresentar relatórios e relatório final de transporte, contendo as seguintes informações: placa do veículo, nome do motorista, número da CNH, categoria da CNH, horário de entrada, horário de saída, kilometragem de entrada, kilometragem de saída.
D.12 A contratada deverá apresentar relatórios e relatório final de transporte contendo as seguintes descrições: atividade, origem, destino, nº de pessoas, lista de passageiros, nacionalidade, horário e tipo de veículo utilizado. O relatório final deverá ser apresentado em, no máximo, 5 (cinco) dias após o término do evento, contendo, inclusive, cópia do Certificado
de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). A não apresentação do relatório diário ao 27
preposto da CBG implica em sanções contratuais, conforme previsto no Acordo de Níveis de
Serviço deste edital.
D.12.1 A CBG poderá designar preposto para fiscalizar a entrada e saída diária dos motoristas e o transporte que está sendo realizado.
D.13 A empresa vencedora deverá emitir fatura e Nota Fiscal em nome da Contratante para que a mesma possa programar o pagamento dos serviços de transportes realizados.
3. OUTRAS DISPOSIÇÕES
3.1 Para a prestação dos serviços que são objeto deste edital, a contratada deverá dispor, no mínimo, de 1 (um) profissional com experiência em emissões nacionais e internacionais.
3.2 A CBG se reserva ao direito de solicitar o acréscimo do número de funcionários ou a sua substituição sempre que o atendimento não estiver à altura do padrão desejado, independentemente da aplicação de sanções administrativas previstas.
3.3 A execução dos serviços de que tratam os itens acima, ainda que venham a constar do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, constitui mera expectativa, podendo a CBG, a critério de conveniência, contratá‐los com outras empresas especializadas, não cabendo à licitante direito de exclusividade ou a qualquer reclamação.
3.4 A empresa vencedora ficará obrigada a apresentar à CBG as faturas emitidas pelas companhias aéreas, de seguro viagem, de hospedagem e locação de veículos referentes aos serviços
utilizados pela CBG no prazo de vigência do contrato, em conjunto com a fatura a ser paga pelos serviços prestados pela contratada. A não apresentação desses documentos, e o não cumprimento dessa exigência, implicará no não pagamento da fatura até que seja apresentada tais documentos e informações, sem qualquer ônus à CBG.
3.5 A empresa que vier a ser contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitada pela CBG, os dados em meio eletrônico de todas as operações realizadas no sistema, no formato a ser definido pela CBG, para que este possa realizar controles internos e prestação de contas que atendam às suas necessidades.
3.6 A empresa que vier a ser contratada deverá fazer os fechamentos por “projeto”, a ser informado pela CBG, assim como a emissão de suas Notas Fiscais para fins de pagamento e prestação de contas. Na fatura deverá aparecer o número da solicitação da CBG (formulário “online”).
3.7 Os relatórios de produtividade deverão ser apresentados mensalmente à CBG, que poderá solicitar ainda a personalização dos mesmos, a inclusão de informações ou a alteração da periodicidade dos relatórios, conforme sua necessidade.
3.8 A empresa que vier a ser contratada deverá disponibilizar à CBG mensalmente, um relatório 28
de performance, onde deverão ser apresentados itens como: atendimento ao SLA,
antecedência de compra, adesão ou não da política de viagens, valor total de transações, volume de compra, Market Share, utilização de fornecedores preferenciais, além de identificar oportunidades de melhorias dos processos, economias, tendências de mercado e inovação.
4. REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS
4.1 A empresa que vier a ser contratada será remunerada única e exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”, comprometendo-se a repassar à CBG qualquer vantagem ou benefício adicional que venha a obter junto aos prestadores de serviços. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada por tipo de serviço prestado, que será a única remuneração devida pela CBG pela prestação dos serviços. O valor da taxa por transação será aquele ofertado na proposta do vencedor, conforme Anexo 04 deste Edital. Todas as demais despesas relativas aos serviços contratados junto as companhias aéreas, hotéis e demais prestadores de serviço serão reembolsadas à Agencia contratada mediante prévia aprovação da CBG e contra a apresentação das faturas destes prestadores e deverão estar discriminadas em relatório anexo a cobrança das taxas de transação relativas aos serviços prestados.
4.2 Os pagamentos a empresa vencedora serão feitos pela CBG diretamente através de boleto bancário, transferência bancária ou deposito bancário.
4.3 Todas as emissões deverão ser feitas através de tarifas “net”. A agência que vier a ser contratada fica proibida de receber qualquer valor a título de comissão, incentivo, taxa D.U, ou qualquer outro valor das companhias aéreas, hotéis ou outros prestadores de serviço
contratados a pedido da CBG, devendo repassar a CBG quaisquer valores dessa natureza, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação em vigor;
4.4 Para efeito de pagamento, será considerado o valor de taxa de transação, em função do tipo de serviço prestado conforme preço proposto, para qualquer dos serviços de emissão nacional ou internacional de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia aérea e reemissão de bilhete decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não voado). Os serviços de cancelamento ou qualquer outro serviço que não a emissão e/ou remarcação do bilhete voado não deverá ser cobrada;
4.5 A empresa que vier a ser contratada deverá disponibilizar fatura “online” e emitir Nota Fiscal sempre que houver o pagamento deste serviço, contendo o valor discriminado e total dos serviços contendo as taxas por transação efetuada.
4.6 Acompanhará a Nota Fiscal os relatórios de controle solicitados pela CBG;
4.7 O valor da Taxa de Transação proposta englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste
Edital. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será 29
considerada.
5. DOS EVENTOS E DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS
5.1. Os gastos estimados para a execução dos eventos que são objeto desta contratação são os constantes abaixo, pelo período inicial do contrato de 12 meses:
SERVIÇO | Taxa Estimada de Transação via Consultor(*) | Número total de Transações via Consultor | Valor Total |
Emissão de Bilhete Aéreo Nacional | R$ 31,66 | 55 | R$ 1.741,30 |
Emissão de Bilhete Aéreo Internacional | R$ 43,33 | 60 | R$ 2.599,80 |
Contratação de Hospedagem Nacional | R$ 31,66 | 60 | R$ 1.899,60 |
Contratação de Hospedagem Internacional | R$ 41,33 | 10 | R$ 413,30 |
Emissão de Seguro Viagem | R$ 23,33 | 85 | R$ 1.983,05 |
Contratação de Transporte Terrestre Nacional ou Internacional | R$ 31,66 | 60 | R$ 1899,60 |
Alteração/Remarcação de bilhete aéreo – Nacional e Internacional | R$ 30,00 | 10 | R$ 300,00 |
Alteração/Remarcação de Hospedagem – Nacional e Internacional | R$ 30,00 | 5 | R$ 150,00 |
Alteração/Remarcação de Seguro | R$ 30,00 | 5 | R$ 150,00 |
Viagem | |||
Alteração/Remarcação de Transporte Terrestre Nacional ou Internacional | R$ 30,00 | 5 | R$ 150,00 |
Valor Total Estimado | 355 (A) | (B)R$ 11.286,65 |
*Taxa de Transação via Consultor: Reserva e emissão feita pelo consultor da empresa que vier a ser contratada através de pedidos efetuados pelo sistema GDS ou similar, por e-mail, fone ou fax.
Taxa de Transação Global Estimada (R$ 11.286,65 / 355) = R$ 31,80
(média ponderada das taxas de transação pelo número total de transações)
6. DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT)
NACIONAL | INTERNACIONAL | |||
SERVIÇO | COTAÇÃO | EMISSÃO/VOUCHER | COTAÇÃO | EMISSÃO/VOUCHER |
Passagem Aérea | 3 HORAS | 2 HORAS | 3 HORAS | 2 HORAS |
Hospedagem | 3 HORAS | 2 HORAS | 24 HORAS | 24 HORAS |
Transporte Terrestre | 3 HORAS | 2 HORAS | 24 HORAS | 24 HORAS |
Seguro Viagem | - | - | 3 HORAS | 3 HORAS |
Para os serviços prestados, a empresa que vier a ser contratada deverá atender as solicitações conforme prazos de atendimento determinados abaixo:
30
6.2 Para as solicitações de orçamento ou emissão feitas após as 17 horas, o prazo para seu atendimento começa a ser computado a partir das 8 (oito) horas do dia útil seguinte.
6.3 Os prazos acima descritos no item 6.1 não são aplicáveis para as solicitações feitas em caráter emergencial, estas devem ser atendidas em tempo hábil para o embarque ou hospedagem do(s) usuário(s).
6.4 A CBG fará o acompanhamento mensal dos níveis de serviços estabelecidos, através dos relatórios gerenciais e/ou de performance descritos no item 3.8.
PROCESSO DE SELEÇÃO 001/2016
ANEXO 02 – Minuta de contrato
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO Nº QUE ENTRE SI FAZEM O CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE GOLFE E A _ , na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GOLFE (CBG), associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Rua Pais de Araujo, 29 – cj. 94/95/96 – Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP; 04531-090, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.280.382/0001-15, no uso de suas atribuições legais, neste ato representado na forma de seu Estatuto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado,_ _, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com sede na _, neste ato representada na forma de seu contrato social por
, doravante denominada CONTRATADA, considerando que esta última sagrou-se vencedora do Processo Seletivo nº / , têm entre si ajustada a prestação de serviços de , mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
Cláusula Primeira: Objeto 31
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE, de , conforme abaixo e no
disposto no Anexo 01 (Proposta Comercial da CONTRATADA). _ _
(Conforme disposto no Edital 001/2016). Cláusula Segunda: Obrigações do CONTRATANTE.
2.1 São obrigações do CONTRATANTE: (Conforme disposto no Edital 001/2016)
Cláusula Terceira: Obrigações da CONTRATADA
3.1. São obrigações da CONTRATADA
(Conforme disposto no Edital 001/2016) além de: garantir o cumprimento de todas as condições ofertados em sua proposta comercial, bem como de todo o disposto no Edital 001/2016 e no Termo de Referência a ele anexado; arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços; responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, bem como aquelas com os serviços de entrega dos bilhetes nos endereços solicitados, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; responsabilizar-se pela disciplina e o respeito hierárquico de seus
empregados para com os empregados do CONTRATANTE, objetivando sempre melhor qualidade no atendimento; cumprir e fazer cumprir por parte de seus prepostos ou empregados, as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas dos órgãos competentes, pertinentes à matéria objeto da presente Concorrência; fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações sobre a equipe disponibilizada para a execução deste contrato, inclusive aquelas de natureza fiscal ou trabalhista; responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de qualquer transgressão cometida por seus prepostos ou empregados; responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares vigentes nos locais de execução dos serviços; executar, os serviços que, mesmo não previsto no objeto se façam necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas junto ao CONTRATANTE; manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo seletivo.
3.2. Em hipótese alguma haverá vínculo empregatício entre os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato e o CONTRATANTE, quer sejam prestadores de serviços, empregados, prepostos da CONTRATADA ou por qualquer forma por ela credenciados ou autorizados, permanecendo os mesmos vinculados às pessoas jurídicas às quais estejam subordinados.
3.2.1. Não obstante a total desvinculação trabalhista explicitada no item 3.2 acima, na hipótese de 32
ocorrer qualquer demanda por parte de empregados da CONTRATADA diretamente contra o
CONTRATANTE ou mesmo solidariamente, obriga-se a CONTRATADA a ressarcir regressivamente ao CONTRATANTE o valor despendido por esta, devidamente corrigido desde a data do efetivo desembolso, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios.
3.3. O CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, quando não forem prévia e expressamente autorizados pelo CONTRATANTE.
3.4. Todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA são de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
3.5. A CONTRATADA é diretamente responsável pelos atos de seus empregados e prepostos, bem como pelos terceiros por ela contratados ou de qualquer forma autorizados ou credenciados.
3.6. Não sendo reembolsado pela CONTRATADA à CONTRATANTE qualquer valor por ela indevidamente pago ou que deve ser devolvido em razão de cancelamentos ou desistências, ficará a contratada sujeito à incidência de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor não reembolsado ou restituído à CONTRATANTE.
3.7. Fica a CONTRATADA impedida de ceder ou dar em garantias quaisquer créditos decorrentes do presente contrato.
Cláusula Quarta: Do preço e seu pagamento. _. (Conforme disposto no Edital 001/2016)
4.1. Pela prestação do serviço objeto deste Contrato, a CONTRATADA fará jus exclusivamente à remuneração indicada na sua proposta final no Pregão eletrônico relacionado.
4.1.1 Na remuneração acima estão incluídas todas as despesas para a execução dos serviços, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras. O preço supracitado é completo e suficiente para pagar todos os serviços, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA, nada mais podendo ser exigido da CONTRATANTE.
4.2. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de juros de meio por cento ao mês, calculado pro rata die entre o trigésimo primeiro dia datado do protocolo do documento de Cobrança e a data do efetivo pagamento.
4.3. A nota fiscal para pagamento deverá ser entregue à CBG com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data prevista de pagamento, valendo o aceite da área funcional competente
como aprovação irrestrita do material, sob pena de prorrogação do prazo do vencimento. Deverão 33
ser indicados o banco, a agência e o número da conta bancária para depósito.
4.4. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela CONTRATADA, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
4.5. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
4.6. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros.
4.7. O CONTRATANTE não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em Cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pela empresa junto à rede bancária, como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
Cláusula Quinta: Rescisão. (Conforme disposto no Edital 001/2016)
5.1. Além das hipóteses de inadimplemento de qualquer obrigação constante do Edital e do Termo de referência, e sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Sétima, este Contrato poderá ser rescindido a critério da CBG e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, especialmente caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação do CONTRATANTE e sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão;
5.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
5.3. Os motivos de força maior que a juízo do CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação o serviço fora do prazo estipulado, somente serão
considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão 34
consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou
apresentadas intempestivamente.
Cláusula Sexta: Vigência. (Conforme disposto no Edital 001/2016).
Cláusula Sétima: Multas e Sanções. (Conforme disposto no Edital 001/2016). Cláusula Oitava: Da integralidade do termo.
8.1. Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
8.2. O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes.
8.3. A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
Cláusula Nona: Cessão
9.1. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir todo ou em parte os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato.
Cláusula Décima: Comunicações.
10.1. Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
CONTRATANTE
Confederação Brasileira de Golfe
Rua Pais de Araujo, 29 – cj.94/95/96 – Itaim Bibi – São Paulo/SP – CEP: 00000-000 Telefone n° (00)0000-0000
Email: A/C. Sr.
CONTRATADA
Rua Fax n° Email:
A/C. Sr.
10.2. As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, 35
serão consideradas efetivadas se (i) entregues pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por carta registrada, com aviso de recepção ou (iii) transmitidas por fax se, nesta última hipótese, verificar- se a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.
10.3. Qualquer alteração no endereço, número de fax ou nome da pessoa a quem for dirigida a notificação deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de dez dias a contar da sua ocorrência.
Cláusula Décima Primeira: Da Confidencialidade
11.1. A CONTRATADA, por si, seus empregados, prepostos, agentes ou representantes, obriga-se a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais do CONTRATANTE, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados por qualquer razão.
11.2. A CONTRATADA se compromete, incondicionalmente, a: (a) não usar, comercializar, reproduzir ou dar ciência a terceiros, de forma omissa ou mesmo comissivamente, das informações acima referidas. (b) responder solidariamente, civil e criminalmente, com os seus sócios e/ou administradores, por si, seus funcionários e/ou prepostos, contratados e consultores, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha eventual acesso ou ciência, direta ou indiretamente em qualquer fase do serviço bem como a qualquer tempo após sua conclusão.
Cláusula Décima Segunda: Disposições Gerais (Conforme disposto no Edital 001/2016)
12.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
12.2 A CONTRATADA não poderá utilizar o nome e/ou qualquer imagem da CBG sem autorização expressa da CONTRATANTE para tanto.
12.3 A execução dos serviços de que tratam o Edital 001/2016, ainda que venham a constar do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, constitui mera expectativa, podendo a CBG, a critério de conveniência, contratá‐los com outras empresas especializadas, não cabendo à licitante direito de exclusividade ou a qualquer reclamação, inclusive, por expectativa frustrada.
12.4 a CONTRATADA deverá manter sigilo quanto ao objeto a ser contratado, bem como sobre todos os dados, documentos, especificações técnicas e demais informações, não tornadas públicas pela CBG, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do xxxxx
xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx. 00
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Lei Aplicável e Foro
13.1. A lei aplicável ao presente contrato é a lei brasileira e o foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o central da comarca da Capital de São Paulo, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
São Paulo, de de 2016.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GOLFE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura: Assinatura:
PROCESSO DE SELEÇÃO 001/2016
ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, DE QUE NÃO EMPREGA MENORES E DE QUE CONHECE E ATENDE AO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ( )
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data:
1) Inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo, estando ciente ainda da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2) Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 37
3) Conhecemos e atendemos ao edital, tanto no que concerne à apresentação de documentação para fins de habilitação e cumprimento dos prazos impostos, quanto ao pagamento de taxa à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos de tecnologia da informação.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa participante e carimbada com o número do CNPJ.
PROCESSO DE SELEÇÃO 001/2016
ANEXO 04 – CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
À Confederação Brasileira de Golfe Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório do processo seletivo em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DA PARTICIPANTE:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A PARTICIPANTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege o presente 38
processo seletivo, xxxxxxx expressamente com todos os seus termos e anexos.
PREÇO UNITÁRIO PREÇO UNITÁRIO
Deverá ser cotado preço unitário da TAXA DE TRANSAÇÃO, de acordo com estabelecido no Anexo 01
do Edital.
Taxa de Transação via Consultor(*) | Número total de Transações via Consultor | Valor Total | |
Bilhete Aéreo Nacional | 55 | ||
Bilhete Aéreo Internacional | 60 | ||
Hospedagem Nacional | 60 | ||
Hospedagem Internacional | 10 | ||
Seguro Viagem | 85 | ||
Transporte Terrestre | 60 | ||
Alteração/Remarcação de bilhete aéreo – Nacional e Internacional | 10 | ||
Alteração/Remarcação de Hospedagem – Nacional e | 5 |
Internacional | |||
Alteração/Remarcação de Seguro Viagem | 5 | ||
Alteração/Remarcação de Transporte Terrestre | 5 | ||
Valor Total Estimado | 355 (A) | (B) |
*Taxa de Transação via Consultor: Reserva e emissão feita pelo consultor da empresa que vier a ser contratada através de pedidos efetuados pelo sistema GDS ou similar, por e-mail, fone ou fax.
Taxa de Transação Global Estimada (y,yy x 355) = R$ m,mm
(média ponderada das taxas de transação pelo número total de transações)
Os valores de Taxas de Transação propostos consideram que o número de operações para cada tipo de serviço é uma estimativa e que pode variar para mais ou para menos durante a vigência do contrato que vier a ser firmado entre as partes.
O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre
o fornecimento. 39
Conforme item 9.3 do Edital, a licitante deverá apresentar planilha de custos que demonstre a compatibilidade entre os custos e as receitas estimadas para a execução do serviço, nos termos do art. 7º da IN nº 3, de 11 de fevereiro de 2015 do MPOG/SLTI.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PARTICIPANTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA).
PROCESSO DE SELEÇÃO 001/2016
ANEXO 05 – PROCURAÇÃO – NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº (00.000.000/0000-00), inscrição estadual nº (00000000-0) e inscrição municipal sob o nº (000/00), com seus atos constitutivos devidamente registrados na (Junta Comercial do Estado) sob o nº
............, ora estabelecida na Rua(av.)....................., nº.... , Bairro ........... cidade de
.................., Estado..........................., neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr.
............., qualificação: ( brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº
............/SSP/ e do CPF/MF nº .........., residente e domiciliado à (endereço completo).
OUTORGADA: CORRETORA (............................), pessoa jurídica de direito privado, detentora do
Titulo Patrimonial n.º ........ da Bolsa de Brasileira de Mercadorias – CRO ............................, 40
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº ................... estabelecida na Rua ,
Bairro......................, Cidade.................. Estado..................., neste ato representada por seu
sócio proprietário Sr....................... brasileiro, casado, .........(profissão).............., portador do
CPF/MF n°...................... e do RG n° ........................ residente e domiciliado
à (endereço completo).
PODERES: Pelo presente instrumento de mandato a Outorgante confere a Outorgada plenos poderes para atuar perante o CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GOLFE, realizadas por meio do Sistema Eletrônico Unificado de Pregões – SEUP, da Bolsa Brasileira de Mercadorias, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação nos processos seletivos do CBG, ora desencadeado pela CBC podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado do processo seletivo, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva do processo seletivo que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento-COV, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando o Outorgante; nos termos dos artigos 1.309 e seguintes do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e
pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
............................................, ... de ...............de .............
Assinatura com firma reconhecida
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ANEXO 06 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do participante ser uma ME ou EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de processos seletivo na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de14 de dezembro de 2006.
Obs: Micro empreendedor individual (MEI) – faturamento bruto anual de até R$60.000,00
Micro Empresa (ME) – faturamento bruto anual até R$360.000,00 e não atendimento as vedações constantes no parágrafo 4º do Art 3º da Lei Complementar 123/2006
Empresa de Pequeno Porte (EPP) – faturamento bruto anual, acima de R$ 360.000,01 até R$3.600.000,00 e não atendimento as vedações constantes no parágrafo 4º do Art 3º da Lei complementar nº123/2006. 42
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) (Papel timbrado)
RAZÃO SOCIAL | |||
CNPJ | |||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | |||
INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||
ENDEREÇO | |||
BAIRRO | |||
CIDADE | |||
ESTADO | |||
CEP | |||
TELEFONE | |||
FAX | |||
RESPONSÁVEL PELO CONTATO | |||
TELEFONE DO RESPONSÁVEL | |||
E-MAIL DO RESPONSÁVEL | |||
ATIVIDADE ECÔNOMICA | |||
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA CORRENTE: | |
COOPERATIVA | ( ) SIM | ( ) NÃO | |
EMPRESA SIMPLES OU RETENÇÕES? | |||
EMPRESA SIMPLES | ( ) SIM | ( ) NÃO | |
Se SIM, anexar a NF carta modelo. | |||
Se NÂO, preencher os campos abaixo: | |||
INSS | ( ) SIM | ( ) NÃO | |
ISS | ( ) SIM | ( ) NÃO | |
IR | ( ) SIM | ( ) NÃO | |
PIS | ( ) SIM | ( ) NÃO | |
CONFINS | ( ) SIM | ( ) NÃO | |
OUTRAS | |||
OBS | |||
Declaro serem verídicas as informações acima | |||
Nome e assinatura do Representante Legal |
ANEXO 7 – FICHA DE XXXXXXXX
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