objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE SISTEMA DE CONTROLE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, COM SUPORTE, MANUTENÇÃO, ALIMENTAÇÃO DE ATAS, BACKUP E
CARTA CONTRATO Nº 004/2021, que celebram entre si a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAUARI e a empresa RMD SERVICOS DIGITAIS LTDA - ME,
objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE SISTEMA DE CONTROLE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, COM SUPORTE, MANUTENÇÃO, ALIMENTAÇÃO DE ATAS, BACKUP E
PERSONALIZAÇÃO, na forma a seguir:
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAUARI, inscrita no CNPJ nº 05.554.969/0001-28, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 69.500-976, neste ato representado pela sua Presidente a Senhora SIDONAY SOCORRO LITAIFF RAMALHO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 091439-1 SSP/AM e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxx Xxxxxxx – xx 00 – Bairro: Centro – Carauari/AM e a empresa RMD SERVICOS DIGITAIS LTDA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/Nº 20.690.345/0001-21, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Conjunto Aruanã, Compensa - Manaus/AM, considerados CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, lavram a presente CARTA CONTRATO, regida pela Lei n°. 8.666/93 e demais alterações, bem como pelas cláusulas e condições seguintes respectivamente, conforme as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Carta Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE SISTEMA DE CONTROLE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, COM SUPORTE, MANUTENÇÃO, ALIMENTAÇÃO DE ATAS, BACKUP E PERSONALIZAÇÃO, que a CONTRATADA se obriga a prestar ao CONTRATANTE, destinado ao atendimento das finalidades da Câmara Municipal de Carauari.
1.2 A Presente Carta Contrato esta diretamente vinculada a Dispensa de Licitação nº 004/2021 em conformidade com o Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 A execução dos serviços pactuados neste Contrato terá início em 13/01/2021 e término em 12/01/2022, sujeito a prorrogação, mediante entendimento entre ambas as partes, bem como, podendo ser rescindido a qualquer momento, por descumprimento de cláusula de qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1 O valor global da presente CARTA CONTRATO importa a quantia R$ 13.200,00 (treze mil duzentos reais), sendo pago mensalmente a quantia de R$ 1.100,00 (um mil cem reais), a qual faz parte integrante deste CONTRATO.
3.2 O pagamento devido pela execução desta CARTA CONTRATO será feito contra a emissão de Nota Fiscal ou Fatura e Recibo de pagamento, mediante atesto de recebimento, após a apresentação dos citados documentos na Câmara Municipal de Carauari. A presente carta contrato é irreajustável e sobre os valores não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, excetuando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
3.3 As despesas decorrentes da presente Carta Contrato correrão à conta do Orçamento de 2021, através das seguintes Rubricas Orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal
Programa de trabalho: 01.031.0001.2001.0000 – Funcionamento da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros/ pessoa jurídica Fonte: 10 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
4.1 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, eventualmente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto desta CARTA CONTRATO, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução desta CARTA CONTRATO.
4.2 A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes da execução do objeto desta CARTA CONTRATO, na forma do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A prestação dos serviços, ocorrerá imediatamente após a assinatura desta
CARTA CONTRATO. Os mesmos deverão ser prestados no município de Carauari.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
6.1 Em caso de inexecução do objeto, total ou parcial, execução imperfeita ou qualquer inadimplemento e demais infrações contratuais, à CONTRATADA, sem prejuízo a responsabilidade civil e criminal, ficará sujeito as penalidades contidas no art. 87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DA PENA
7.1 A CARTA CONTRATO poderá ser rescindido e a CONTRATADA penalizada em conformidade com o art. 78 e seus incisos, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
8.1 Serão incorporados a esta CARTA CONTRATO, mediante Termo Aditivo quaisquer modificações, que venham a ser necessária durante sua vigência nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666 de 21/06/1993, e alterações legais. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 A CONTRATANTE obriga-se a promover às suas expensas, a publicação, em extrato, do presente CARTA CONTRATO no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Carauari.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DO FORO
10.1 A fiscalização da prestação do objeto, caberá a CONTRATANTE, através de funcionário especializado para tal função, incumbindo-lhe consequentemente a prática de todos os atos próprios ao exercício deste mister, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas nesta CARTA CONTRATO e na legislação em vigor.
10.2 As partes elegem desde já o foro desta COMARCA DE CARAUARI, para dirimir quaisquer ações ou demandas resultantes da execução desta CARTA CONTRATO, com expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim se acharem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Carauari/AM, 13 de janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CONTRATANTE | RMD SERVICOS DIGITAIS LTDA - ME CONTRATADA |
Testemunhas:
1ª _
2ª _