1ª RERRATIFICAÇÃO DO SUPLEMENTO DA 4ª SÉRIE DE COTAS SENIORES
1ª RERRATIFICAÇÃO DO SUPLEMENTO DA 4ª SÉRIE DE COTAS SENIORES
O presente documento constitui a 1ª (primeira) rerratificação do suplemento nº 7 (“Suplemento”) referente à 4ª Série de Cotas Seniores (“Cotas Seniores da 4ª Série) emitida nos termos do regulamento do “Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica BizCapital PME” inscrito no CNPJ/ME sob o nº 31.368.812/0001-18 (“FUNDO”), administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, nº 151 – 19º andar (parte), Itaim Bibi, inscrita no CNPJ sob nº 13.486.793/0001-42, devidamente autorizada pela CVM a administrar carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“ADMINISTRADORA”), que terão as seguintes características:
1. Da Emissão de Cotas: Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento 80.000 (oitenta mil) Cotas Seniores da 4ª Série no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, na data da primeira subscrição de Cotas, da presente emissão (“Data de Subscrição Inicial da 4ª Série”), totalizando R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).
2. Do Prazo de Duração e Carência: As Cotas Seniores da 4ª Série terão prazo de duração de 36 (trinta e seis) meses e prazo de carência do pagamento de amortização de principal e juros de 12 (doze) meses contados da data da primeira integralização (“Período de Carência”).
3. Da Subscrição e Integralização das Cotas: Na subscrição das Cotas Seniores da 4ª Série em data diversa da Data de Subscrição Inicial da 4ª Série será utilizado o valor da cota de mesma emissão em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor ao FUNDO, calculado conforme o disposto no Regulamento e no presente Suplemento.
4. Do Benchmark: CDI + 5,00% a.a. (cinco inteiros por cento ao ano).
5. Do valor da Cota: o valor de cada Cota Sênior será calculado todo Dia Útil pela ADMINISTRADORA: (a) de acordo com a fórmula definida abaixo (“Fórmula”), ou (b) o valor do Patrimônio Líquido dividido pelo número de Cotas Seniores em circulação, dos dois, o menor:
1
VUR = VCS4T−1 × [( Taxa DIT−1 + 1) × (Spread + 1)]252
onde:
VUR | Valor unitário de referência, que corresponde ao valor da Cotas Seniores da 4ª Série para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização, resgate ou nas hipóteses definidas neste |
Regulamento, calculado para a data “T”. | |
VCS4T-1 | Valor da Cotas Sênior da 4ª Série para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização, resgate ou nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado no do Dia Útil imediatamente anterior à data “T”, no caso do cálculo ser efetuado no Dia Útil seguinte à 1ª (primeira) data de emissão, VCS4T-1 é igual a R$ 1.000,00. |
Taxa DIT−1 | Taxa DI-over, média, extra grupo, divulgada pela CETIP, válida por 1(um) Dia Útil (overnight), expressa na forma percentual ao ano, referente ao Dia Útil imediatamente anterior à Data “T”. |
Spread | Spread na forma percentual ao ano, equivalente a 5,00% a.a. (cinco inteiros por cento ao ano), conforme definido para remuneração da Cotas Sênior da 4ª Série. |
O disposto neste item não constitui promessa de rendimentos, estabelecendo meramente uma expectativa para distribuição de rendimentos entre as Cotas das diferentes Classes e séries existentes. Portanto, as Cotas auferirão rendimentos somente se os resultados da Carteira do FUNDO assim permitirem.
6. Da Amortização Programada das Cotas: Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o FUNDO conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, a amortização será promovida trimestralmente, a contar do término do Período de Carência, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido (“Data de Pagamento”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Sênior da 4ª Série (“Amortização Programada”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento. O resgate das Cotas Seniores da 4ª Série deverá ocorrer no término do prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data da primeira integralização das Cotas Seniores da 4ª Série, quando o FUNDO deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo:
Parcela | Mês de Pagamento | Saldo de Amortização |
1º | 16º | 1/8 |
2º | 19º | 1/7 |
3º | 22º | 1/6 |
4º | 25º | 1/5 |
5º | 28º | 1/4 |
6º | 31º | 1/3 |
7º | 34º | 1/2 |
8º | 36º | Resgate |
6.1. A Amortização Programada prevista acima poderá ser acelerada, pelo regime de caixa, a critério da GESTORA, para reenquadramento dos limites de concentração, conforme definidos no Regulamento.
7. Do Resgate das Cotas: As Cotas Sênior da 4ª Série serão resgatadas ao término do prazo estabelecido neste Suplemento, ou em virtude da liquidação do FUNDO.
8. Da Oferta das Cotas: As Cotas Seniores da 4ª Série serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, realizada nos termos da Instrução CVM 476, destinada exclusivamente a cotistas do FUNDO.
9. Distribuidor: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
10. Os termos utilizados neste Suplemento e que não estiverem aqui definidos têm o mesmo significado que lhes foi atribuído no Regulamento.
11. O presente Suplemento, uma vez assinado pela Instituição Administradora, constituirá parte integrante do Regulamento e por ele será regido, devendo prevalecer as disposições do Regulamento em caso de qualquer conflito ou controvérsia em relação às disposições deste Suplemento. As Cotas Seniores terão as mesmas características, poderes, direitos, prerrogativas, privilégios, deveres e obrigações atribuídas à classe de Cotas Seniores, exceto com relação aos prazos e valores de amortização e resgate, bem como de remuneração, especificados e expressamente previstos neste Suplemento para cada Série.
São Paulo, 21 de março de 2022.
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
1ª RERRATIFICAÇÃO DO SUPLEMENTO DE COTAS SUBORDINADAS MEZANINO DA CLASSE D
O presente documento constitui 1ª (primeira) rerratificação d o suplemento nº 08 (“Suplemento”) referente às Cotas Subordinadas Mezanino Classe D (“Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D”) emitida nos termos do regulamento do “Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica BizCapital PME”, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 31.368.812/0001-18 (“FUNDO”), administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, nº 151 – 19º andar (parte), Itaim Bibi, inscrita no CNPJ sob nº 13.486.793/0001-42, devidamente autorizada pela CVM a administrar carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“ADMINISTRADORA”), que terão as seguintes características:
1. Da Quantidade de Cotas: Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento 20.000 (vinte mil) Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, na data da primeira subscrição de Cotas da presente emissão (“Data de Subscrição Inicial da Classe D”), totalizando R$ 20.000.000,000 (vinte milhões de reais).
2. Do Prazo de Duração e Carência: As Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D terão prazo de duração de 36 (trinta e seis) meses e prazo de carência do pagamento de amortização de principal e juros de 12 (dozes) meses contados da data da primeira integralização (“Período de Carência”).
3. Da Subscrição e Integralização das Cotas: Na subscrição das Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D em data diversa da Data de Subscrição Inicial da Classe D será utilizado o valor da cota de mesma emissão em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor ao Fundo, calculado conforme o disposto no Regulamento e no presente Suplemento.
4. Do Benchmark: CDI + 6,50%. a.a. (seis inteiros e cinquenta décimos por cento ao ano).
5. Do Critério para cálculo do valor da Cota: O valor de cada Cota Subordinada Mezanino da Classe D será calculado em todo Dia Útil pela ADMINISTRADORA: (a) de acordo com a fórmula definida abaixo (“Fórmula”), ou (b) o valor do Patrimônio Líquido subtraído pelo valor global das Cotas Seniores e dividido pelo número de Cotas Subordinadas Mezanino em circulação, dos dois, o menor:
1
VUR = VCSmDT−1 × [( Taxa DIT−1 + 1) × (Spread + 1)]252
onde:
VUR Valor unitário de referência, que corresponde ao valor da Cota Subordinada Mezanino Classe D para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização, resgate ou nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado para a data “T”.
VCSmDT-1 Valor da Cota Subordinada Mezanino Classe D para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização, resgate ou nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado no do Dia Útil imediatamente anterior à data “T”, no caso do cálculo ser efetuado no Dia Útil seguinte à 1ª (primeira) data de emissão, VCSmDT-1 é igual a R$ 1.000,00.
Taxa DIT−1 Taxa DI-over, média, extra grupo, divulgada pela CETIP, válida por 1(um) Dia Útil (overnight), expressa na forma percentual ao ano, referente ao Dia Útil imediatamente anterior à Data “T”.
Spread Spread na forma percentual ao ano, equivalente a 6,50% a.a. (seis inteiros e cinquenta décimos por cento ao ano), conforme definido para remuneração da Cota Subordinada Mezanino Classe D.
O disposto neste item não constitui promessa de rendimentos, estabelecendo meramente uma expectativa para distribuição de rendimentos entre as Cotas das diferentes Classes existentes. Portanto, as Cotas auferirão rendimentos somente se os resultados da Carteira do FUNDO assim permitirem.
6. Da Amortização Programada das Cotas: Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o FUNDO conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, a amortização será promovida trimestralmente, a contar do término do Período de Carência, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido (“Data de Pagamento”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Subordinadas Mezanino da Classe D (“Amortização Programada”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento. O resgate das Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D deverá ocorrer no término do prazo de 36 meses contados da data da primeira integralização das Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D , quando o FUNDO deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo:
Parcela | Mês de Pagamento | Saldo de Amortização |
1º | 16º | 1/8 |
2º | 19º | 1/7 |
3º | 22º | 1/6 |
4º | 25º | 1/5 |
5º | 28º | 1/4 |
6º | 31º | 1/3 |
7º | 34º | 1/2 |
8º | 36º | Resgate |
6.1. A Amortização Programada prevista acima poderá ser acelerada, pelo regime de caixa, a critério da GESTORA, para reenquadramento dos limites de concentração, conforme definidos no Regulamento.
7. Do Resgate das Cotas: As Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D serão resgatadas ao término do prazo estabelecido no item 2 acima, ou em virtude da liquidação antecipada do FUNDO.
8. Da Oferta das Cotas: As Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, realizada nos termos da Instrução CVM 476, destinada exclusivamente à cotistas do Fundo.
9. Distribuidor: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
10. Os termos utilizados neste Suplemento e que não estiverem aqui definidos têm o mesmo significado que lhes foi atribuído no Regulamento.
11. O presente Suplemento, uma vez assinado pela Instituição Administradora, constituirá parte integrante do Regulamento e por ele será regido, devendo prevalecer as disposições do Regulamento em caso de qualquer conflito ou controvérsia em relação às disposições deste Suplemento. O prazo e valor de amortização, resgate e remuneração das Cotas Subordinadas Mezanino serão especificados e expressamente previstos neste Suplemento para cada classe.
São Paulo, 21 de março de 2022.
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
2ª RERRATIFICAÇÃO DO SUPLEMENTO DA 2ª SÉRIE DE COTAS SENIORES
O presente documento constitui a 2ª (segunda) rerratificação do suplemento nº 03 (“Suplemento”) referente à 2ª Série de Cotas Seniores (“Cotas Seniores da 2ª Série”) emitida nos termos do regulamento do “Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica BizCapital PME”, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 31.368.812/0001-18 (“FUNDO”), administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, nº 151 – 19º andar (parte), Itaim Bibi, inscrita no CNPJ sob nº 13.486.793/0001- 42, devidamente autorizada pela CVM a administrar carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011(“ADMINISTRADORA”), que terão as seguintes características:
1. Da Emissão de Cotas: Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento 26.000 (vinte e seis mil) Cotas Sênior da 2ª Série no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada na data da 1ª (primeira) subscrição de Cotas da presente emissão (“Data de Subscrição Inicial da 2ª Série”), totalizando R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais).
2. Do Prazo de Duração e Carência: As Cotas Sênior da 2ª Série terão prazo de duração de 36 (trinta e seis) meses e prazo de carência do pagamento de amortização de principal e juros de 12 (doze) meses contados da data da 1ª (primeira) integralização das Cotas Sênior da 2ª Série (“Período de Carência”).
3. Da Subscrição e Integralização das Cotas: Na subscrição das Cotas Sênior da 2ª Série em data diversa da Data de Subscrição Inicial da 2ª Série será utilizado o valor da cota de mesma emissão em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor ao FUNDO, calculado conforme o disposto no Regulamento e no presente Suplemento.
4. Do Benchmark: Taxa DI + 3,0% a.a. (três por cento ao ano).
5. Do valor da Cota: O valor de cada Cota Sênior da 2ª Série será calculado todo Dia útil pela Administradora: (a) de acordo com a fórmula definida abaixo (“Fórmula”), ou (b) o valor do Patrimônio Líquido dividido pelo número de Cotas Seniores em circulação, dos dois, o menor:
1
VUR = VCS2T−1 × [( Taxa DIT−1 + 1) × (Spread + 1)]252
onde:
VUR Valor unitário de referência, que corresponde ao valor da Cotas Sênior da 2ª Série para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização, resgate ou nas hipóteses definidas neste
- 1 -
Regulamento, calculado para a data “T”.
VCS2T-1 Valor da Cotas Sênior da 2ª Série para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização, resgate ou nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado no do Dia Útil imediatamente anterior à data “T”, no caso do cálculo ser efetuado no Dia Útil seguinte à 1ª (primeira) data de emissão, VCS2T-1 é igual a R$ 1.000,00.
Taxa DIT−1 Taxa DI-over, média, extra grupo, divulgada pela CETIP, válida por 1(um) Dia Útil (overnight), expressa na forma percentual ao ano, referente ao Dia Útil imediatamente anterior à Data “T”.
Spread Spread na forma percentual ao ano, equivalente a 3,0% a.a. (três por cento ao ano), conforme definido para remuneração da Cotas Sênior da 2ª Série.
O disposto neste item não constitui promessa de rendimentos, estabelecendo meramente uma expectativa para distribuição de rendimentos entre as Cotas das diferentes Classes e séries existentes. Portanto, as Cotas auferirão rendimentos somente se os resultados da Carteira do FUNDO assim permitirem.
6. Da Amortização Programada das Cotas e do Resgate: Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o FUNDO conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, a amortização será promovida trimestralmente, a contar do término do Período de Carência, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido (“Data de Pagamento”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Sênior da 2ª Série (“Amortização Programada”), a qual será calculada de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento. O resgate das Cota Sênior da 2ª Série deverá ocorrer no término do prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data da 1ª (primeira) integralização das Cotas Seniores da 2ª Série, quando o FUNDO deverá promover o pagamento do resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo:
Parcela | Mês de Pagamento | Saldo de Amortização |
1º | 16º | 1/8 |
2º | 19º | 1/7 |
3º | 22º | 1/6 |
4º | 25º | 1/5 |
5º | 28º | 1/4 |
6º | 31º | 1/3 |
7º | 34º | 1/2 |
8º | 36º | Resgate |
- 2 -
6.1. A Amortização Programada prevista acima poderá ser acelerada, pelo regime de caixa, a critério da GESTORA, para reenquadramento dos limites de concentração, conforme definidos no Regulamento.
7. Do Resgate das Cotas: As Cotas Seniores da 2ª Série serão resgatadas ao término do prazo estabelecido neste Suplemento, ou em virtude da liquidação antecipada do FUNDO.
8. Da Oferta das Cotas: As Cotas Seniores da 2ª Série serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, realizada nos termos da Instrução CVM 476, destinada exclusivamente a cotistas do FUNDO.
9. Distribuidor: CM CAPITAL MARKETS DTVM LTDA..
10. Os termos utilizados neste Suplemento e que não estiverem aqui definidos têm o mesmo significado que lhes foi atribuído no Regulamento.
11. O presente Suplemento, uma vez assinado pela Instituição Administradora, constituirá parte integrante do Regulamento e por ele será regido, devendo prevalecer as disposições do Regulamento em caso de qualquer conflito ou controvérsia em relação às disposições deste Suplemento. As Cotas Seniores terão as mesmas características, poderes, direitos, prerrogativas, privilégios, deveres e obrigações atribuídas à classe de Cotas Sênior, exceto com relação aos prazos e valores de amortização e resgate, bem como de remuneração, especificados e expressamente previstos neste Suplemento para cada Série.
São Paulo, 21 de março de 2022. .
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
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2ª RERRATIFICAÇÃO DO SUPLEMENTO DE COTAS SUBORDINADAS MEZANINO DA CLASSE B
O presente documento constitui a 2ª (segunda) rerratificação do suplemento nº 04 (“Suplemento”) referente à Cotas Subordinadas Mezanino Classe B (“Cotas Subordinadas Mezanino Da Classe B”) emitida nos termos do regulamento do “Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica BizCapital PME”, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 31.368.812/0001-18 (“FUNDO”), administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, nº 151 – 19º andar (parte), Itaim Bibi, inscrita no CNPJ sob nº 13.486.793/0001-42, devidamente autorizada pela CVM a administrar carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“ADMINISTRADORA”), que terão as seguintes características::
1. Da Emissão de Cotas: Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento 30.000 (trinta mil) Cotas Subordinadas Mezanino Classe B no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada na data da 1ª (primeira) subscrição de Cotas da presente emissão (“Data de Subscrição Inicial da Classe B”), totalizando R$30.000.0000,00 (trinta milhões de reais).
2. Do Prazo de Duração e Carência: As Cotas Subordinadas Mezanino Classe B terão prazo de duração de 36 (trinta e seis) meses e prazo de carência do pagamento de amortização de principal e juros de 12 (doze) meses contados da data da 1ª (primeira) integralização das Cotas Subordinadas Mezanino Classe B (“Período de Carência”).
3. Da Subscrição e Integralização das Cotas: Na subscrição das Cotas Subordinadas Mezanino Classe B em data diversa da Data de Subscrição Inicial da Classe B será utilizado o valor da cota de mesma emissão em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor ao FUNDO, calculado conforme o disposto no Regulamento e no presente Suplemento.
4. Do Benchmark: Taxa DI + 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinquenta décimos por cento ao ano).
5. Do valor da Cota: O valor de cada Cota Subordinadas Mezanino Classe B será calculado todo Dia útil pela Administradora: (a) de acordo com a fórmula definida abaixo (“Fórmula”), ou (b) o valor do Patrimônio Líquido subtraído pelo valor global das Cotas Seniores e dividido pelo número de Cotas Subordinadas Mezanino em circulação, dos dois, o menor:
1
VUR = VCSmBT−1 × [( Taxa DIT−1 + 1) × (Spread + 1)]252
onde:
VUR Valor unitário de referência, que corresponde ao valor da Cota
- 1 -
Subordinada Mezanino Classe B para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização, resgate ou nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado para a data “T”.
VCSmBT-1 Valor da Cota Subordinada Mezanino Classe B para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização, resgate ou nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado no do Dia Útil imediatamente anterior à data “T”, no caso do cálculo ser efetuado no Dia Útil seguinte à 1ª (primeira) data de emissão, VCSmBT-1 é igual a R$ 1.000,00.
Taxa DIT−1 Taxa DI-over, média, extra grupo, divulgada pela CETIP, válida por 1(um) Dia Útil (overnight), expressa na forma percentual ao ano, referente ao Dia Útil imediatamente anterior à Data “T”.
Spread Spread na forma percentual ao ano, equivalente a 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinquenta décimos por ano), conforme definido para remuneração da Cota Subordinada Mezanino Classe B.
O disposto neste item não constitui promessa de rendimentos, estabelecendo meramente uma expectativa para distribuição de rendimentos entre as Cotas das diferentes Classes existentes. Portanto, as Cotas auferirão rendimentos somente se os resultados da Carteira do FUNDO assim permitirem.
6. Da Amortização Programada das Cotas: Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o FUNDO conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, a amortização será promovida trimestralmente, a contar do término do Período de Carência, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido (“Data de Pagamento”), a amortização de parcela do valor de cada Cotas Subordinadas Mezanino Classe B (“Amortização Programada”), a qual será calculada de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento. O resgate das Cotas Subordinadas Mezanino Classe B deverá ocorrer no término do prazo de 36 meses contados da data da 1ª (primeira) integralização das Cotas Subordinadas Mezanino Classe B, quando o FUNDO deverá promover o pagamento do resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo:
Parcela | Mês de Pagamento | Saldo de Amortização |
1º | 16º | 1/8 |
2º | 19º | 1/7 |
3º | 22º | 1/6 |
4º | 25º | 1/5 |
5º | 28º | 1/4 |
0x | 00x | 0/0 |
- 0 -
0x | 00x | 0/0 |
0x | 00x | Resgate |
6.1. A Amortização Programada prevista acima poderá ser acelerada, pelo regime de caixa, a critério da GESTORA, para reenquadramento dos limites de concentração, conforme definidos no Regulamento.
7. Do Resgate das Cotas: As Cotas Subordinadas Mezanino Classe B serão resgatadas ao término do prazo estabelecido no item 2 acima, ou em virtude da liquidação antecipada do FUNDO.
8. Da Oferta das Cotas: As Cotas Subordinadas Mezanino da Classe B serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, realizada nos termos da Instrução CVM 476, destinada exclusivamente a cotistas do FUNDO.
9. Distribuidor: CM CAPITAL MARKETS DTVM LTDA.
10. Os termos utilizados neste Suplemento e que não estiverem aqui definidos têm o mesmo significado que lhes foi atribuído no Regulamento.
11. O presente Suplemento, uma vez assinado pela Instituição Administradora, constituirá parte integrante do Regulamento e por ele será regido, devendo prevalecer as disposições do Regulamento em caso de qualquer conflito ou controvérsia em relação às disposições deste Suplemento. O prazo e valor de amortização, resgate e remuneração das Cotas Subordinadas Mezanino serão especificados e expressamente previstos neste Suplemento para cada classe.
São Paulo, 21 de março de 2022. .
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
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2ª RERRATIFICAÇÃO DO SUPLEMENTO DE COTAS SUBORDINADAS MEZANINO DA CLASSE C
O presente documento constitui a 2ª (segunda) rerratificação do suplemento nº 06 (“Suplemento”) referente às Cotas Subordinadas Mezanino Classe C (“Cotas Subordinadas Mezanino Da Classe C”), emitida nos termos do regulamento do “Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica BizCapital PME”, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 31.368.812/0001-18 (“FUNDO”), administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, nº 151 – 19º andar (parte), Itaim Bibi, inscrita no CNPJ sob nº 13.486.793/0001-42, devidamente autorizada pela CVM a administrar carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“ADMINISTRADORA”), que terão as seguintes características:
1. Da Quantidade de Cotas: Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento 21.000 (vinte e um mil) Cotas Subordinadas Mezanino da Classe C no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, na data da primeira subscrição de Cotas da presente emissão (“Data de Subscrição Inicial da Classe C”), totalizando R$ 21.000.000,000 (vinte e um milhões de reais).
2. Do Prazo de Duração e Carência: As Cotas Subordinadas Mezanino da Classe C terão prazo de duração de 36 (trinta e seis) meses e prazo de carência do pagamento de amortização de principal e juros de 12 (dozes) meses contados da data da primeira integralização (“Período de Carência”).
3. Da Subscrição e Integralização das Cotas: Na subscrição das Cotas Subordinadas Mezanino da Classe C em data diversa da Data de Subscrição Inicial da Classe C será utilizado o valor da cota de mesma emissão em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor ao Fundo, calculado conforme o disposto no Regulamento e no presente Suplemento.
4. Do Benchmark: IPCA + 8,5%. a.a. (oito inteiros e cinco décimos por cento ao ano).
5. Do Critério para cálculo do valor da Cota: O valor de cada Cota Subordinada Mezanino da Classe C será calculado todo Dia Útil pela ADMINISTRADORA: (a) de acordo com a fórmula definida abaixo (“Fórmula”), ou (b) o valor do Patrimônio Líquido subtraído pelo valor global das Cotas Seniores e dividido pelo número de Cotas Subordinadas Mezanino em circulação, dos dois, o menor:
1
VUR = VCSmCT−1 × [( Taxa DIT−1 + 1) × (Spread + 1)]252
onde:
VUR Valor unitário de referência, que corresponde ao valor da Cota Subordinada Mezanino Classe C para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização, resgate ou nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado para a data “T”.
VCSmCT-1 Valor da Cota Subordinada Mezanino Classe C para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização, resgate ou nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado no do Dia Útil imediatamente anterior à data “T”, no caso do cálculo ser efetuado no Dia Útil seguinte à 1ª (primeira) data de emissão, VCSmCT-1 é igual a R$ 1.000,00.
Taxa DIT−1 Taxa DI-over, média, extra grupo, divulgada pela CETIP, válida por 1(um) Dia Útil (overnight), expressa na forma percentual ao ano, referente ao Dia Útil imediatamente anterior à Data “T”.
Spread Spread na forma percentual ao ano, equivalente a 8,5%. a.a. (oito inteiros e cinco décimos por cento ao ano), conforme definido para remuneração da Cota Subordinada Mezanino Classe C.
O disposto neste item não constitui promessa de rendimentos, estabelecendo meramente uma expectativa para distribuição de rendimentos entre as Cotas das diferentes Classes existentes. Portanto, as Cotas auferirão rendimentos somente se os resultados da Carteira do FUNDO assim permitirem.
6. Da Amortização Programada das Cotas: Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o FUNDO conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, a amortização será promovida trimestralmente, a contar do término do Período de Carência, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido (“Data de Pagamento”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Subordinadas Mezanino da Classe C (“Amortização Programada”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento. O resgate das Cotas Subordinadas Mezanino da Classe C deverá ocorrer no término do prazo de 36 meses contados da data da primeira integralização das Cotas Subordinadas Mezanino da Classe C, quando o FUNDO deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo:
Parcela | Mês de Pagamento | Saldo de Amortização |
1º | 16º | 1/8 |
2º | 19º | 1/7 |
3º | 22º | 1/6 |
4º | 25º | 1/5 |
5º | 28º | 1/4 |
6º | 31º | 1/3 |
7º | 34º | 1/2 |
8º | 36º | Resgate |
6.1. A Amortização Programada prevista acima poderá ser acelerada, pelo regime de caixa, a critério da GESTORA, para reenquadramento dos limites de concentração, conforme definidos no Regulamento.
7. Do Resgate das Cotas: As Cotas Subordinadas Mezanino da Classe C serão resgatadas ao término do prazo estabelecido no item 2 acima, ou em virtude da liquidação antecipada do FUNDO.
8. Da Oferta das Cotas: As Cotas Subordinadas Mezanino da Classe C serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, realizada nos termos da Instrução CVM 476, destinada exclusivamente a cotista do Fundo.
9. Distribuidor: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
10. Os termos utilizados neste Suplemento e que não estiverem aqui definidos têm o mesmo significado que lhes foi atribuído no Regulamento.
11. O presente Suplemento, uma vez assinado pela Instituição Administradora, constituirá parte integrante do Regulamento e por ele será regido, devendo prevalecer as disposições do Regulamento em caso de qualquer conflito ou controvérsia em relação às disposições deste Suplemento. O prazo e valor de amortização, resgate e remuneração das Cotas Subordinadas Mezanino serão especificados e expressamente previstos neste Suplemento para cada classe.
São Paulo, 21 de março de 2022.
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
1ª RERRATIFICAÇÃO DO SUPLEMENTO DE COTAS SENIORES DA 3ª SÉRIE DE COTAS SENIORES
O presente documento constitui a 1ª (primeira) rerratificação do suplemento nº 5 (“Suplemento) referente à 3ª Série de Cotas Seniores (“Cotas Seniores da 3ª Série) emitida nos termos do regulamento do “Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica BizCapital PME” inscrito no CNPJ/ME sob o nº 31.368.812/0001-18 (“FUNDO”), administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, nº 151 – 19º andar (parte), Itaim Bibi, inscrita no CNPJ sob nº 13.486.793/0001-42, devidamente autorizada pela CVM a administrar carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“ADMINISTRADORA”), que terão as seguintes características:
1. Da Emissão de Cotas: Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento 78.000 (setenta e oito mil) Cotas Seniores da 3ª Série no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, na data da primeira subscrição de Cotas, da presente emissão (“Data de Subscrição Inicial da 3ª Série”), totalizando R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
2. Do Prazo de Duração e Carência: As Cotas Seniores da 3ª Série terão prazo de duração de 36 (trinta e seis) meses e prazo de carência do pagamento de amortização de principal e juros de 12 (doze) meses contados da data da primeira integralização (“Período de Carência”).
3. Da Subscrição e Integralização das Cotas: Na subscrição das Cotas Seniores da 3ª Série em data diversa da Data de Subscrição Inicial da 3ª Série será utilizado o valor da cota de mesma emissão em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor ao FUNDO, calculado conforme o disposto no Regulamento e no presente Suplemento.
4. Do Benchmark: CDI + 5,50% a.a. (cinco inteiros e cinquenta décimos por cento ao ano).
5. Do valor da Cota: o valor de cada Cota Sênior será calculado todo Dia Útil pela ADMINISTRADORA: (a) de acordo com a fórmula definida abaixo (“Fórmula”), ou (b) o valor do Patrimônio Líquido dividido pelo número de Cotas Seniores em circulação, dos dois, o menor:
1
VUR = VCS3T−1 × [( Taxa DIT−1 + 1) × (Spread + 1)]252
onde:
VUR Valor unitário de referência, que corresponde ao valor da Cota Sênior da 3ª Série para efeito de cálculo de seu valor de
integralização, amortização, resgate ou nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado para a data “T”.
VCS3T-1 Valor da Cota Sênior da 3ª Série para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização, resgate ou nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado no do Dia Útil imediatamente anterior à data “T”, no caso do cálculo ser efetuado no Dia Útil seguinte à 1ª (primeira) data de emissão, VCS3T-1 é igual a R$ 1.000,00.
Taxa DIT−1 Taxa DI-over, média, extra grupo, divulgada pela CETIP, válida por 1(um) Dia Útil (overnight), expressa na forma percentual ao ano, referente ao Dia Útil imediatamente anterior à Data “T”.
Spread Spread na forma percentual ao ano, equivalente a 5,50% a.a. (cinco inteiros e cinquenta décimos por cento ao ano), conforme definido para remuneração da Cota Sênior da 3ª Série.
O disposto neste item não constitui promessa de rendimentos, estabelecendo meramente uma expectativa para distribuição de rendimentos entre as Cotas das diferentes Classes e séries existentes. Portanto, as Cotas auferirão rendimentos somente se os resultados da Carteira do FUNDO assim permitirem.
6. Da Amortização Programada das Cotas: Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o FUNDO conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, a amortização será promovida trimestralmente, a contar do término do Período de Carência, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido (“Data de Pagamento”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Sênior da 3ª Série (“Amortização Programada”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento. O resgate das Cotas Seniores da 3ª Série deverá ocorrer no término do prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data da primeira integralização das Cotas Seniores da 3ª Série, quando o FUNDO deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo:
Parcela | Mês de Pagamento | Saldo de Amortização |
1º | 16º | 1/8 |
2º | 19º | 1/7 |
3º | 22º | 1/6 |
4º | 25º | 1/5 |
5º | 28º | 1/4 |
6º | 31º | 1/3 |
7º | 34º | 1/2 |
8º | 36º | Resgate |
6.1. A Amortização Programada prevista acima poderá ser acelerada, pelo regime de caixa, a critério da GESTORA, para reenquadramento dos limites de concentração, conforme definidos no Regulamento.
7. Do Resgate das Cotas: As Cotas Seniores da 3ª Série serão resgatadas ao término do prazo estabelecido neste Suplemento, ou em virtude da liquidação do FUNDO.
8. Da Oferta das Cotas: As Cotas Seniores da 3ª Série serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, realizada nos termos da Instrução CVM 476, destinada exclusivamente a cotistas do FUNDO.
9. Distribuidor: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
10. Os termos utilizados neste Suplemento e que não estiverem aqui definidos têm o mesmo significado que lhes foi atribuído no Regulamento.
11. O presente Suplemento, uma vez assinado pela Instituição Administradora, constituirá parte integrante do Regulamento e por ele será regido, devendo prevalecer as disposições do Regulamento em caso de qualquer conflito ou controvérsia em relação às disposições deste Suplemento. As Cotas Seniores terão as mesmas características, poderes, direitos, prerrogativas, privilégios, deveres e obrigações atribuídas à classe de Cotas Sênior, exceto com relação aos prazos e valores de amortização e resgate, bem como de remuneração, especificados e expressamente previstos neste Suplemento para cada Série.
São Paulo, 21 de março de 2022.