CONTRATO ADMINISTRATIVO FMAS Nº 006/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO FMAS Nº 006/2024
O MUNICÍPIO DE IMARUI/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.245.821/0001-53, sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, doravante denominado simplesmente como MUNICÍPIO, neste ato devidamente representado pela Secretária de Assistência Social, a sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, e de outro lado, a instituição Lar Vô Ziza LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.512.478/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx0000, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX telefone (00) 0000-0000 e e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , neste ato devidamente representada pelo senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 4115198 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do CREDENCIAMENTO FMAS Nº 002/2024, homologado em 20/06/2024, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 O objeto deste processo licitatório é a credenciamento para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de acolhimento institucional e permanência para pessoas, crianças de 0 a 12 anos, adolescentes de 12 a 18 anos e idosos a partir de 60 anos. Conforme especificações e quantidades constantes Termo de Referência anexo ao edital de CREDENCIAMENTO FMAS Nº 002/2024.
Item | Descrição | Und | Qtd | V. médio R$ | Total |
3 | Credenciamento de Instituições sem fins lucrativos e/ou EmpresasPrivadas, para prestação de serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para prestação de serviço de Acolhimento de idosos a partir de 60(sessenta) anos. Grau II. * Vagas conforme necessidade | MÊS | 12 | R$ 5.137,50 | R$ 61.650,00 |
1.2. Os valores são equivalentes ao período de 1 mês de acolhimento.
1.3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
1.3.1 A contratada deverá prestar os serviços objeto deste Termo de Contrato em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Referência (ANEXO II) deste edital.
1.3.2. Este contrato é vinculado ao edital do CREDENCIAMENTO FMAS Nº 002/2024, homologado em 20/06/2024.
1.4. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
1.5. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V) .
2.1.1 Após o recebimento e aprovação dos serviços, o Município autorizará a licitante/contratada a emitir a Nota Fiscal, que deverá ser encaminhada para pagamento, endereçando-a ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Centro, CEP 88.770-000, Imaruí/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.245.821/0001-53, sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/. O Município efetuará o pagamento da Nota Fiscal após o protocolamento da mesma, e se em conformidade, no prazo de até 30 (trinta) dias.
2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à licitante/contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a licitante/contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao Município contratante.
2.3. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a licitante/contratada deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual.
2.4. O Município poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer(quaisquer) parcela(s), no caso de inadimplência da CONTRATADA para com o Município na execução deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.
2.5. Os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida. 2.7 O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a aquisição do bem/produto/serviço e somente será reajustado passado 12 meses do contrato, se renovado, utilizando-se o índice INPC.
2.6. As despesas decorrentes deste Termo de Contrato, ocorrerão por conta do Orçamento Geral do Município, do seguinte programa:
Órgão: | 15 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unid. Orçamentária: | 06 Bloco de Proteção Especial de Alta Complexidade |
Projeto/Atividade: | 2.208 Proteção Social Especial de Alta Complexidade |
Elemento Orçamentário: | 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas |
Recurso: 5065 | Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais da Assistência Social |
2.7. O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADO (A) desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição.
2.8. Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens já empenhadospelo valor da licitação.
2.9. A CONTRATADA deverá obedecer aos itens dispostos no edital do credenciamento, no estudo técnico preliminar e no termo de referência.
2.10. O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2.11.A Administração Pública Municipal convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
2.12. Poderá a Administração Pública Municipal, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
2.13. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
2.14. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º), sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
2.15. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
2.16. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
2.17. Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências legais.
2.18. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao respectivo processo.
2.20 Os contratos administrativos obedecerão irrestritamente ao disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021.
2.21. O contrato terá seu preço reajustado pelo índice INPC, no caso de prorrogação, desde que transcorrido o interregno mínimo de 1 (um) ano.
2.22. OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS:
2.22.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
2.22.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
2.22.3 TODAS AS OBRIGAÇOES DA CREDENCIADA constam do ITEM 17 DO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA.
2.23 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
2.23.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
2.23.2. Permitir o acesso dos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA para a execução do contrato;
2.23.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA, desde que inerentes ao objeto do Contrato;
2.22.4 TODAS AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE constam no ITEM 12 DO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA TERCEIRA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ.
3.1. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização e gestão do contrato será realizada por meio do servidor do Município, o qual realizará a conferência do recebimento e qualidade do serviço prestado.
4.1.1. Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente CONTRATO, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos
pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
4.1.2. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
4.1.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
4.1.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
4.2.O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.1 A contratação poderá ter prorrogações sucessivas, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA: OS CASOS DE EXTINÇÃO
5.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
5.2 As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições:
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
5.3. A CONTRATADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 03 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 02 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
5.4 A extinção do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
5.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
5.6. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a: a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
5.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade; c) Execução da garantia contratualpara:
I) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
II) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
III) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
IV) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
5.8. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
5.9. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
5.10. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
5.11. Em caso de falecimento do acolhido por este Termo de Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: FORO
6. É declarado competente o foro da Comarca de Imaruí para dirimir qualquer questão contratual.
CLÁUSULA SETIMA: PUBLICAÇÃO
7.1 Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura das partes.
7.2 Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato serão divulgados:
I - Página do Município de Imaruí/SC;
II - Diário Oficial dos Municípios – DOM; Imaruí, 21 de junho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX VALGAS Secretária de Assistência Social | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Instituição Lar Vô Ziza Contratada |
TESTEMUNHAS:
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