CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº42/2021 - M.C.A.
PREGÃO Nº 78/2021 – M.C.A. – Forma Eletrônica
Contrato de fornecimento de veículo que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a Empresa RODO OESTE VEICULOS E PEÇAS LTDA, na
forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, inscrito no CNPJ nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Curitiba, Centro, Céu Azul - PR, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP - PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA: RODO OESTE VEICULOS E PEÇAS LTDA, situada na AV. TANCREDO
NEVES, na cidade de Cascavel - PR, inscrita no CNPJ nº 20.290.311/0001-40, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 7.041.418-0, tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas no Edital, e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato aquisição de um veículo automotor novo zero quilômetro tipo micro-ônibus para transporte de passageiros com elevador para cadeirante, lotação mínima 31 (trinta e um) passageiros, mais 1 (um) auxiliar mais 1 (um) motorista, ano 2021/2021, para a Secretaria de Saúde. Referente a Resolução SESA 693/2021 APSUS Transporte Sanitário, conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo PREGÃO Nº 78/2021 – M.C.A. – Forma Eletrônica, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 01/10/2021.
Especificações:
Nº Lote | Nº Item | Qtde | Unid | Descrição do Veículo | Marca e Modelo | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 1 | 1,0 | Unid | Veículo automotor novo zero quilômetro tipo micro-ônibus para transporte de passageiros com elevador para cadeirante, lotação mínima 31 (trinta e um) passageiros, mais 1 (um) auxiliar mais 1 (um) motorista, ano 2021/2021, para a Secretaria de Saúde. Referente a Resolução SESA 693/2021 APSUS Transporte Sanitário Conforme proposta apresentada, em anexo ao processo. | Marca: Marcopolo Volare Fly9 W9 | 362.000,00 | 362.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da
licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade dos equipamentos/produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para o fornecimento do objeto do Contrato é de R$ 362.000,00 (Trezentos e sessenta e dois mil reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
4.4.90.52.52.00.00 | 4727 | VEÍCULO DE TRAÇÃO MECÂNICA | DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |
4.4.90.52.52.00.00 | 4728 | VEÍCULO DE TRAÇÃO MECÂNICA | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais, bem como o aceite do veículo entregue, caso ocorra algum fato de irregularidade o pagamento ficará suspenso até a devida regularização;
O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor.
A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição.
A Prefeitura do Município de Céu Azul poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
i) Advertência;
ii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
iii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
iv) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses compreendendo o período de 04 de outubro de 2021 a 03 de outubro de 2022.
Permanecendo a garantia pelo período de 24 (vinte e quatro) meses da data da entrega.
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo, quando:
a) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: greves, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
O motivo da força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurarem os motivos de força maior, ficarão os deveres e responsabilidade de ambas as partes com relação à execução dos equipamentos contratados, não cabendo ainda a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Os atrasos provenientes de greve ocorridos com a CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo terceiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativo à execução dos fornecimentos contratados, deverá comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e solicitar a prorrogação do prazo.
Parágrafo quarto
Constatada a interrupção da execução por motivo de força maior, o prazo poderá ser prorrogado pelo período necessário a retomada da execução do fornecimento do equipamento;
Enquanto perdurar o impedimento o CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução do fornecimento com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito a CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
O veículo deverá atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o presente Contrato sendo assim designado como designado como fiscal Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx e gestora Laise Deline Sperotto do Prado do contrato;
A Fiscalização quando entender necessário poderá se utilizar de técnicos especializados para auxiliar e apoiar na fiscalização.
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também se obriga a CONTRATADA a refazer ou complementar todo equipamento/produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter em vigência a regularidade fiscal, apresentada na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORNECIMENTO
O veículo deverá ser entregue no seguinte endereço: Secretaria Municipal da Saúde, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, esq. Com a Bom Samaritano, 2215; Bairro Iguaçu; Município de Céu Azul, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, acompanhado dos seguintes documentos, Nota Fiscal, manual técnico, termo de garantia e observando todas as exigências estipuladas no Edital, sendo que o veículo deverá atender as especificações marca e modelo cotado. A entrega do veículo adquirido deverá ser única e efetuada no local de entrega, ficando todas as despesas de transporte, carga e descarga, emplacamento, serviço de plotagem, serviço de SERVIÇO DA ENTREGA TÉCNICA E/OU OPERACIONALIZAÇÃO BÁSICA, por conta do fornecedor contratado.
O veículo deverá ser entregues dentro de 120 dias, contados da data do recebimento da Nota de
Empenho;
O veículo deverá estar devidamente equipados com os itens e acessórios exigidos pela vigente
Lei de trânsito;
O veículo deverá ser entregue devidamente emplacado sem custo adicional ao município; O veículo deverá ser entregue plotado conforme anexo SESA. (Anexo I do Edital);
O veículo deverá ser entregue revisado e limpo de acordo com as normas do fabricante;
O veículo que, no período de 120 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do veículo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
A contratada se obriga, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prestar garantia contra defeito e vícios de fabricação, sem qualquer ônus adicional contados a partir do seu recebimento
No caso de defeito(s) em peça(s) e se, consequentemente, houver a sua substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição da(s) peça(s) defeituosa(s).
A contratada deverá dispor de assistência técnica autorizada/credenciada em todo território
nacional.
A contratada declarada vencedora deverá, quando da apresentação da proposta, indicar o(s)
nome(s) da(s) empresa(s) credenciada/autorizada pelo fabricante do veículo, com sede no Estado do Paraná;
No caso de consideradas insatisfatórias as condições do veículo recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o veículo ser recolhido e substituído;
O recebimento dos veículos pelo Município de Céu Azul se dará em duas etapas:
a) provisório: no momento do recebimento, sendo conferido a embalagem, acondicionamento, quantidade, conferência da marca e modelos entregue se condizente com o apresentado na proposta de preços;
b) definitivo: após montagem e/ou instalação dos veículos, após entrega técnica, após instrução de operacionalização básica, e constatado o perfeito funcionamento dos veículos;
O veículo deverá ser novo, não sendo aceito veículo de exposições ou Show-roon;
Todo veículo que apresente má qualidade, defeito de funcionamento, características inferiores ao mínimo solicitado no edital, deverá ser substituído ou complementado imediatamente pelo fornecedor.
No caso de recusa do veículo, o fornecedor será informado da obrigatoriedade de reposição dos mesmos, obedecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da notificação.
Será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada pelo fornecedor do veículo rejeitado. Não ocorrendo no prazo estabelecido, o fornecedor arcará com os custos de armazenagem, quebras e outros incidentes sobre o produto, a partir da data de confirmação da impropriedade.
Em caso de irregularidades na entrega do veículo o pagamento ficará suspenso até a efetiva regularização da entrega do veículo, sendo então liberado o pagamento pelo Departamento responsável pelo recebimento dos veículos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
(b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
(c) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) superior a 15 (quinze) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita;
(d) quanto houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, como: advertência, multa, suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal e declaração de inidoneidade;
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 4 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX:02104 XXXXXXX:02104639964
639964
Dados: 2021.10.08
09:42:39 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal RODO OESTE VEICULOS E PEÇAS LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX LAISE DELINE SPEROTTO DO PRADO
FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO COTRATO