CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20230286
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20230286
DISPENSA Nº. 7.2023-006-PMVX
INSTRUMENTO CONTRATUAL para: Locação do imóvel BARRACA DA SANTA, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU e DIOCESE DE XINGU – ALTAMIRA.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
XINGU), inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.935/0001-53, sediada na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A DIOCESE DE XINGU – ALTAMIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.892.592/0001-54, sediada na Av. Xxxx Xxxxxx nº. 1212, Bairro Centro, Altamira/PA, CEP: 68.371-040, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por seu presidente Xxx Xxxx XXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, Bispo Diocesano do Xingu - Altamira, residente e domiciliado na Av. Xxxx Xxxxxx nº. 1212, Bairro Centro, Altamira/PA, portador do RG nº 048733832013-9 SSP/MA e CPF nº 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7.2023-006-PMVX, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e nas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLAÚSUPA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a Locação do Imóvel (BARRACA DA SANTA) localizado na Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, para funcionamento do Centro de Eventos do município de Vitória do Xingu.
1.2 – O imóvel objeto deste contrato será entregue em perfeito estado, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com paredes pintadas, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE LOCAÇÃO E PRORROGAÇÃO
2.1 - O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, iniciando em 02/06/2023 e expirando em 02/06/2024, podendo ser estendido (prorrogado) pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, conforme art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93, a prorrogação será mediante pedido formal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E REAJUSTE
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$: 39.600,00 (Trinta e Nove e Seiscentos Reais), sendo que o mesmo será pago mensalmente em 12 (doze) parcelas no valor de R$: 3.300,00 (Três Mil e Trezentos Reais).
3.2 - Após um ano de vigência do presente contrato, qualquer das partes poderá, a qualquer momento, sugerir a renegociação dos preços, com base em comprovada defasagem para mais ou para menos, tendo em vista custos ou condições praticadas no mercado.
3.3 - O possível reajuste anualmente, terá como base, os índices previstos e acumulados no período anual, por exemplo, (IPCA ou, em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento do aluguel.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na dotação orçamentária - Exercício 2023:
04 122 0005 2.005 – Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLAÚSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados mensalmente.
5.1 – O LOCADOR apresentará ao LOCATÁRIO a fatura até o 2º (segundo) dia de cada mês, referente ao mês anterior.
5.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação da xxxxxx, para aprová- lo ou rejeitá-lo.
5.3 – A fatura não aprovado pelo LOCATÁRIO será devolvido ao LOCADOR para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.4 - A contratada deverá indicar nas faturas, além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.4.1 - especificação correta do objeto, e
5.4.2 - número da licitação e contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
6.1 - Deveres do proprietário (locador):
6.1.1 - entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar a proprietária e solicitar o conserto, por escrito;
6.1.2 - fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado;
6.1.3 - pagar o imposto (IPTU).
6.2 - Deveres do inquilino (locatário):
6.2.1 - pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados;
6.2.2 - pagar energia, água, telefone e etc...
6.2.3 - restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu;
6.2.4 - não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A Contratante designará um fiscal do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7.2 - Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.3 - É direito da fiscalização rejeitar quaisquer fornecimentos quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
7.4 - Fica designado para atuar como fiscal titular do contrato a Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 e como fiscal substituta a Sra. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, todos designados pela Portaria nº 002/2023-SEMAD, para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O LOCATÁRIO não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e dele usará de forma a não prejudicar as condições de segurança, bem como a tranquilidade e o bem-estar dos vizinhos.
8.2 - O LOCADOR, por si ou por preposto, poderá visitar o imóvel, durante a locação, para verificar o exato cumprimento das cláusulas deste contrato.
8.3 - Nenhuma obra ou modificação será feita no imóvel sem a autorização prévia e por escrita do LOCADOR, qualquer benfeitoria porventura construída adere ao imóvel, renunciando o
LOCATÁRIO, expressamente, ao direito de retenção ou de indenização, salvo se convier ao LOCADOR que tudo seja reposto no anterior estado, cabendo, neste caso, ao LOCATÁRIO fazer a reposição por sua conta, responsabilizando-se por aluguéis, tributos e encargos até a conclusão da obra.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, ajustados quanto aos termos do presente instrumento, cujo teor é de ambos conhecidos, firmam o presente instrumento LOCADOR e LOCATÁRIO, bem como duas testemunhas idôneas, que a tudo assistiram e dão fé, extraindo-se, de referido instrumento, em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para que surta um só efeito legal.
Vitória do Xingu/PA, 02 de junho de 2023
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
XXXXX:80226442268 ROCHA:80226442268
Dados: 2023.06.02 11:42:24 -03'00_'
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito municipal
CONTRATANTE
Assinado digitalmente por DIOCESE DE XINGU-ALTAMIRA:04892592000154
DIOCESE DE XINGU-ALTAMIRA:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PA, L=Altamira, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=15555884000118, OU=Presencial, OU=Certificado PJ A3, CN=DIOCESE DE XINGU-ALTAMIRA:04892592000154
04892592000154
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023-06-02 16:11:26
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DIOCESE DE XINGU - ALTAMIRA
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