2ª SELEÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
EDITAL Nº 375/2022
Processo nº 54000.073596/2022-18
2ª SELEÇÃO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA SR(18)/PB
SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA EDITAL Nº 375/2022 – COMISSÃO REGIONAL DE SELEÇÃO DE FAMÍLIAS, DE 15/07/2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE PARA A SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA
AGRÁRIA PARA OS PROJETOS DE ASSENTAMENTOS CRIADOS PELO INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da PORTARIA Nº 136 de 27/01/2022, publicada no Boletim de Serviço do Incra, nº S/N, de 27/01/2022, e em conformidade com a Instrução Normativa nº 98/2019, publicada em: 31/12/2019, e Edição 252, seção 1, página 50, do Diário Oficial da União, torna público o presente Edital da realização de seleção das famílias candidatas do PNRA, conforme a disponibilidade vagas no Projeto de Assentamento PB0331000 - PA AROEIRA criado em 27/03/2012, localizado no município de SANTA TERESINHA, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O processo de seleção será regido por este edital de abertura e executado pela Comissão Permanente Regional da Superintendência Regional.
1.2. O Processo de Seleção compreenderá as seguintes fases:
1.2.1. inscrição dos candidatos interessados
1.2.2. processamento das inscrições: análise de documentação e elegibilidade dos inscritos, deferimento ou indeferimento da inscrição, divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, interposição de recurso, análise e julgamento dos recursos e a publicação da lista final das inscrições deferidas e indeferidas (candidatos eliminados);
1.2.3. classificação preliminar: análise do enquadramento na ordem de preferência e aplicação dos critérios de classificação e divulgação de lista com a ordem de classificação dos candidatos, por meio de Edital de Classificação Preliminar;
1.2.4. recursos da classificação preliminar: interposição, análise e julgamento dos recursos e publicação do Edital de Resultado Final, contendo a lista das famílias selecionadas por ordem de classificação e as inscrições excedentes;
1.2.5. homologação das famílias no sistema informatizado do Incra e publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do Projeto de Assentamento.
1.2.6. Após a publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do Projeto de Assentamento, as condições de permanência do beneficiário no PNRA, para conhecimento das obrigações e compromissos da unidade familiar, estarão previstas no instrumento contratual a ser celebrado com o Incra: Contrato de Concessão de Uso - CCU, Contrato de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU ou Título de Domínio - TD.
2. DAS VAGAS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO
2.1. Seleção para 01(uma) vaga do Projeto de Assentamento PB0331000 - PA Aroeira, localizado no município de Santa Teresinha, PB, e municípios limítrofes definidos pelo IBGE: Catingueira, Condado, Malta, Patos, São José do Bonfim e Mãe Dágua.
3. DA FASE DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS INTERESSADOS
3.1. INSCRIÇÃO
3.1.1. As inscrições serão realizadas no período de 12/09/2022 a 30/09/2022, no endereço previsto no Quadro I deste Edital, na presença dos técnicos do Incra designados pela Comissão Permanente Regional, e no mesmo momento, serão inseridas pela Superintendência Regional no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA.
Quadro I – local da inscrição
MUNICÍPIO DA INSCRIÇÃO | ENDEREÇO DA INSCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL | HORÁRIO |
Condado,PB | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO - Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 Xxxxxx x XXX: 00.000-000 | 12/09/2022 | 23/09/2022 | 08:00 às 17:30 h |
João Pessoa, PB | Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - SR (PB) - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 | 26/09/2022 | 30/09/2022 | 08:00 às 17:30 h |
3.1.2. A inscrição é gratuita e poderá ser feita por qualquer interessado de forma individual, que indicará os titulares e os demais integrantes da unidade familiar candidata.
3.1.3. Para candidatar a família a beneficiária do PNRA, o interessado deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, (CadÚnico) nos termos do disposto no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022
3.1.4. Para a inscrição, deverá ser utilizado o formulário disponível no modelo do Anexo I deste Edital.
3.1.5. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
3.1.6. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.2. DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS PARA APRESENTAR NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO:
3.2.1. É obrigatória, no ato da inscrição, a apresentação do original ou cópia autenticada dos seguintes documentos dos representantes da unidade familiar candidata:
I – Documento de identificação civil com foto e fé pública em todo o território nacional (carteira de identidade ou carteira de trabalho ou carteira de habilitação);
II – Número de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, da Previdência Social, pelo xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx#/xxxxxxx
IV – Extrato do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, disponível Consulta Cidadão (para o candidato) está disponível pelo site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx e pelo aplicativo para celulares Android “Meu CadÚnico”.
V - Nas situações de estado civil:
a) Solteiro: Certidão de Nascimento;
b) Solteiro emancipado: Comprovação dentre aquelas previstas no Código Civil, a saber – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público; exercício de emprego público efetivo; colação de grau em curso de ensino superior; estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
c) Casado: Certidão de Casamento;
d) União estável: Certidões de Nascimento e Declaração de União Estável;
e) Divorciado, desquitado ou separado judicialmente: Averbações na Certidão de Casamento;
f) Viúvo: atestado de óbito;
3.2.2. E ainda, na inscrição apresentar documentos comprobatórios para a pessoa que:
a) Tiver mandato de representação sindical, associativa ou cooperativa: identificação dos demais integrantes da unidade familiar que se comprometem a explorar a parcela, na hipótese de a unidade familiar ser composta por apenas um indivíduo, deverá comprovar a compatibilidade do trabalho com a exploração da parcela e documentação pessoal dos demais integrantes da unidade familiar que se comprometem a explorar a parcela;
b) Possuir deficiência que se inscrevam de maneira individual, será exigida apresentação de laudo médico que ateste a capacidade de exploração da parcela; e
c) For aposentado por invalidez que se inscrevam de maneira individual, será exigida apresentação de laudo médico que ateste a capacidade de exploração da parcela.
3.2.3. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão, da Superintendência Regional do Incra no Estado, do direito de indeferir do processo seletivo aquele que não preencher os requisitos completos ou apresentar informações inconsistentes ou divergentes dos documentos comprobatórios solicitados no item 3.2 deste Edital.
3.3. NÃO PODERÁ SER SELECIONADO COMO BENEFICIÁRIO DO PNRA
3.3.1. TERÁ INDEFERIDA DA INSCRIÇÃO QUEM NA DATA DA INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO:
I - for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada;
II - tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor;
III - for proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família;
IV - for proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade; V - for menor de dezoito anos, não emancipado na forma da lei civil; ou
VI - auferir renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou a um salário mínimo per capita.
3.3.2. As disposições constantes dos itens acima I, II, III, IV e VI do item 3.3.1 deste Edital se aplicam aos cônjuges e companheiros, inclusive em regime de união estável, exceto em relação ao cônjuge separado judicialmente ou de fato que não tenha sido beneficiado pelos programas de que trata o item II do 3.3.1 deste Edital.
3.3.3. Na hipótese de alteração da composição da unidade familiar por inclusão de novo integrante cônjuge ou companheiro de beneficiário já homologado, não será necessária nova verificação dos requisitos de elegibilidade.
3.3.4. A vedação de que trata o inciso I do item 3.3.1 deste Edital não se aplica ao candidato que preste serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança do projeto de assentamento, desde que o exercício do cargo, do emprego ou da função pública seja compatível com a exploração da parcela pela unidade familiar.
3.3.5. Para fins do disposto no item 3.3.4. deste Edital, são considerados como de interesse comunitário as atividades e os serviços prestados nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária.
3.3.6. Para fins do disposto no item VI do item 3.3.1. deste Edital, o Incra analisará a renda per capta apenas quando a renda familiar for superior a três salários mínimos.
3.3.7. Desde que não se enquadre nos impedimentos previstos no 3.1 deste Edital, poderá ser beneficiário do PNRA o candidato que exerça mandato de representação sindical, associativa ou cooperativa se for comprovada a compatibilidade do exercício do mandato com a exploração da parcela pela unidade familiar.
4. FASE PROCESSAMENTO DAS INSCRIÇÕES
4.1. Após a análise das inscrições dos candidatos, a Comissão Regional divulgará, no sítio eletrônico do Incra e na sede da unidade responsável pela seleção, o Edital com as listas das inscrições deferidas e indeferidas, com a indicação dos respectivos motivos.
4.2. Da decisão de indeferimento da inscrição caberá recurso Comissão Regional de Seleção de Famílias, em quinze dias úteis, contados da publicação do Edital.
4.2.1. Na contagem do prazo exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento.
4.2.2. Se o vencimento recair em dia em que não houver expediente, o prazo será estendido até o primeiro dia útil seguinte.
4.2.3. O recurso deverá ser protocolado na Superintendência Regional.
4.2.4. Não será aceito recurso administrativo por via postal, fax ou correio eletrônico.
4.2.5. O recurso poderá ser apresentado de acordo com formulário-modelo para recurso constante no Anexo I deste Edital.
4.2.5.1 Endereço para protocolar o recurso se houver:
MUNICÍPIO | ENDEREÇO |
JOÃO PESSOA,PB | Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - SR (PB) - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 |
4.2.6. A Comissão Regional receberá e analisará o recurso, podendo reconsiderar a decisão.
4.2.6.1. Caso a Comissão Regional não reconsidere sua decisão, deverá encaminhar o recurso ao Comitê de Decisão Regional - CDR, para julgamento.
4.2.7. Após o julgamento dos recursos pelo CDR, a Comissão Regional divulgará, no sítio eletrônico do Incra e na sede da unidade responsável pela seleção, o Edital com a lista definitiva das inscrições deferidas e dos candidatos eliminados.
5. FASE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
5.1. ANÁLISE DO ENQUADRAMENTO NA ORDEM DE PREFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1.1. DAS PREFERÊNCIAS NO PROCESSO DE SELEÇÃO
Quadro II – Critério de preferências.
ORDEM PREFERENCIAL | CATEGORIAS DE TRABALHADORES RURAIS | DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO | |||||||
1° | I - Ao desapropriado, ao qual será assegurada preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta será excluída da indenização paga pela desapropriação | Registrar no formulário de inscrição o interesse pela parcela na qual se situe a sede do imóvel, denominado "Aroeira" Será objeto de comprovação pelo Incra Regional. | |||||||
2° | II - a quem trabalhe no imóvel desapropriado, na data da vistoria de classificação e aferição do cumprimento de sua função social, como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário, conforme identificação expressa no Laudo Agronômico de Fiscalização do Incra. | Será objeto de comprovação pelo Incra Regional e o nome do candidato deve constar na relação nominal do Laudo Agronômico de Fiscalização do INCRA, referente às pessoas como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário, trabalhadores rurais no imóvel imóvel "Nova Conquista I" | |||||||
3° | III - ao trabalhador rural desintrusado de outra área, em virtude de demarcação de terra indígena, criação de unidade de conservação, titulação de comunidade quilombola, atingido pela construção de barragens ou de outras ações de interesse público, localizada no mesmo Município do projeto de assentamento para o qual se destina a seleção. | Declaração oficial da Funai ou ICMBio ou INCRA ou outro órgão público responsável pela desintrusão no Município de Santa Teresinha do projeto de assentamento PB0331000 - PA Aroeira | |||||||
4° | IV - ao trabalhador rural sem terra em situação de vulnerabilidade social inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que não se enquadre nas hipóteses dos itens I, II e III anteriores | Espelho do CadÚnico. Consulta Cidadão (para o candidato) está disponível pelo site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx e pelo aplicativo para celulares Android “Meu CadÚnico”. | |||||||
5° | V - Trabalhador rural vítima de trabalho análogo à escravidão, identificado pelo Ministério do Trabalho; | Documentação oficial do Ministério do Trabalho que identifique a situação. | |||||||
6° | VI - a quem trabalhe como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário em outros imóveis rurais. | Instrumento de concessão de posse, carteira de trabalho, parceria rural ou contrato de arrendamento rural. | |||||||
7° | VII - Ocupante parcelamento. | de | área | inferior | à | fração | mínima | do | Declaração para Cadastro de Imóvel Rural Eletrônica do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). |
5.1.2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1.2.1. Respeitada a ordem de preferência estabelecida no item 5.1 deste Edital, serão classificados os candidatos a beneficiários para o projeto de assentamento PB0331000 - PA Aroeira segundo os seguintes critérios, com respectiva pontuação e documentos comprobatórios, com pontuação máxima de 80 (oitenta) pontos:
Quadro III – Critérios de classificação e pontuação. Detalhe da pontuação no Anexo II deste Edital
CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO (DETALHE NO ANEXO II DESTE EDITAL) | DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO |
I - unidade familiar mais numerosa, cujos membros se | TAMANHO DA | Extrato do CadÚnico e | |
proponham a exercer a atividade agrícola na área a ser | FAMÍLIA E FORÇA | Até o limite | preenchimento do item 3 do |
assentada, conforme o tamanho da família e sua força de | DE TRABALHO - | de 15 pontos | formulário de inscrição, |
trabalho. | TFF | Anexo I deste Edital. | |
II - unidade familiar que resida há mais tempo no Município em | TEMPO DE | Até o limite | Extrato do CadÚnico ou |
que se localize a área objeto do projeto de assentamento para o | RESIDÊNCIA NO | de 15 pontos | documento que comprove a |
qual se destine a seleção ou nos Municípios limítrofes definidos | MUNICÍPIO - | moradia nos municípios de | |
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. | TRM | Catingueira, Condado, Malta, | |
Patos, São José do Bonfim e | |||
Mãe Dágua. | |||
III - unidade familiar chefiada por mulher, aquela em que, independentemente do estado civil, a mulher seja responsável pela maior parte do sustento material de seus dependentes. | FAMÍLIA CHEFIADA POR MULHER - FCM | 5 pontos | Extrato do CadÚnico e rendas que comprove o sustento material de seus dependentes. |
IV - unidade familiar ou indivíduo integrante de acampamento situado no Município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento ou nos Municípios limítrofes definidos pelo IBGE. | FAMÍLIA OU INDIVÍDUO INTEGRANTE DE ACAMPAMENTO - FTA | 5 pontos | Extrato do CadÚnico marcados como Grupos Tradicionais e Específicos, código 303 e identificação do acampamento no que o integra. |
V – unidade familiar que contenha filho com idade entre dezoito e vinte e nove anos e cujos pai ou mãe seja assentado residente na mesma área do projeto de assentamento para o qual se destina a seleção. | FILHOS QUE RESIDAM NO MESMO PROJETO DOS PAIS ASSENTADOS - FRA | 10 pontos | Comprovação de que tem pai ou mãe assentado residente no projeto de assentamento PB0331000 - PA Aroeira para qual se destina a seleção |
VI - unidade familiar de trabalhador rural que resida no projeto de assentamento para o qual se destina a seleção na condição de agregados. | FAMÍLIAS DE TRABALHADORES RURAIS AGREGADOS - FAG | 05 pontos | Documento que comprove que é agregado do projeto de assentamento PB0331000 - PA Aroeira. |
VII - tempo comprovado de exercício de atividades agrárias pela unidade familiar | TEMPO NA ATIVIDADE AGRÁRIA - TAA | Até o limite de 15 pontos | Comprovante do tempo do exercício de atividades agrárias pela unidade familiar. |
VIII - renda mensal familiar, graduada nos termos declarados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. | RENDA FAMILIAR MENSAL - RFM | Até o limite de 10 pontos, graduados conforme a faixa de renda. | Espelho do CadÚnico, campo renda. |
VII – desempate, na hipótese de empate, terá preferência a unidade familiar candidata chefiada pela pessoa mais velha. | IDADE | Desempate | Carteira de identidade da pessoa chefe de família mais velha. |
6. RECURSO DA LISTA DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
6.1. Após a análise das inscrições dos candidatos, a Comissão Regional divulgará, no sítio eletrônico do Incra e na sede da unidade responsável pela seleção, o Edital da Lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas, com a indicação dos respectivos motivos.
6.2. Da decisão de indeferimento da inscrição caberá recurso ao Comissão Regional de Seleção de Famílias em quinze dias úteis, contados da publicação do Edital da Lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas.
6.2.1. Na contagem do prazo exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento.
6.2.2. Se o vencimento recair em dia em que não houver expediente, o prazo será estendido até o primeiro dia útil seguinte.
6.2.3. O recurso deverá ser protocolado na Superintendência Regional do Incra ou por outro meio previsto no Edital da Lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas
6.2.4. Não será aceito recurso administrativo por via postal, fax ou correio eletrônico.
6.2.5. O recurso poderá ser apresentado de acordo com formulário-modelo para recurso constante no Anexo I do Edital da Lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas.
6.3. A Comissão Regional receberá e analisará o recurso, podendo reconsiderar a decisão.
6.3.1. Caso a Comissão Regional não reconsidere sua decisão, deverá encaminhar o recurso ao Comitê de Decisão Regional - CDR, para julgamento.
6.4. Após o julgamento dos recursos pelo CDR, a Comissão Regional divulgará, no sítio eletrônico do Incra e na sede da unidade responsável pela seleção, o Edital da Lista Definitiva das Inscrições Deferidas e dos Candidatos Eliminados.
6.4.1. Além da publicação prevista no caput, é obrigatória a divulgação do edital no Município em que será instalado o Projeto de Assentamento e nos Municípios limítrofes definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em pelo menos uma das seguintes formas:
I - publicação em jornal; ou
II - anúncio em estação de rádio; ou
III - afixação do edital em órgão público municipal, sindicato de trabalhadores rurais, empresas de assistência técnica ou cooperativas.
6.4.2. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
6.4.3. Não será aceito pedido de revisão de recurso.
7. RECURSO DO EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
7.1. Após a análise dos critérios de classificação e atribuição da respectiva pontuação, a Comissão Regional divulgará o Edital de Classificação Preliminar com a lista de classificação preliminar dos candidatos distribuídos por cada grupo da ordem de preferência, destacando-se os candidatos classificados dentro do número de vagas e os candidatos excedentes.
7.2. O Edital de Classificação Preliminar será publicado no sítio eletrônico do Incra e afixado na sede da unidade responsável pela seleção.
7.3. Do Edital de Classificação Preliminar caberá recurso ao Comitê de Decisão Regional - CDR, em quinze dias úteis, contados da publicação do Edital.
7.3.1. Na contagem do prazo, exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento.
7.3.2. Se o vencimento recair em dia em que não houver expediente, o prazo será estendido até o primeiro dia útil seguinte.
7.3.3. O recurso deverá ser protocolado na Superintendência Regional.
7.3.4. Não será aceito recurso administrativo por via postal, fax ou correio eletrônico.
7.3.5. O recurso poderá ser apresentado de acordo com formulário-modelo para recurso constante no Anexo I do Edital de Classificação Preliminar.
8. EDITAL DE RESULTADO FINAL
8.1. Após o julgamento dos recursos pelo CDR, a Comissão Regional divulgará, no sítio eletrônico do Incra e na sede da unidade responsável pela seleção, o Edital de Resultado Final da Seleção, com a lista de classificação final dos candidatos distribuídos por cada grupo da ordem de preferência, destacando-se os candidatos classificados dentro do número de vagas (selecionados) e os candidatos excedentes.
8.1.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.1.2. Não caberá pedido de revisão de recurso ou recurso do Edital de Resultado Final.
8.2. A Lista dos Candidatos Excedentes compreenderá os candidatos classificados fora do quantitativo das vagas ofertadas no Edital de Abertura do Processo de Seleção para o Projeto de Assentamento e será observada de forma prioritária quando houver substituição dos beneficiários originários dos lotes, nas hipóteses de desistência, abandono ou reintegração de posse.
8.2.1. A Lista dos Candidatos Excedentes terá prazo de validade de dois anos, contado da data de sua divulgação no sítio eletrônico do Incra.
8.2.2. Esgotada a Lista dos Candidatos Excedentes de que trata o caput ou expirada sua validade, será instaurado novo processo de seleção específico, nos termos desta Instrução Normativa, para os lotes vagos no Projeto de Assentamento.
8.3. O processo de seleção será finalizado com a publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do Projeto de Assentamento no sítio eletrônico do Incra.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente Regional de Seleção das Famílias Beneficiarias do PNRA,
da Superintendência Regional do Incra – SR(18) UF PB
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Chefe de Serviço, em 15/07/2022, às 08:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Superintendente Substituto(a), em 15/07/2022, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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ANEXOS AO EDITAL
GOVERNO FEDERAL – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA
INSCRIÇÃO DE INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS CANDIDATOS AO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA (PNRA) ANEXO I DO EDITAL DE ABERTURA
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO - TIPO A – PROJETOS CRIADOS PELO INCRA PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 54000.073596/2022-18
EDITAL: SR(18) UF PB Nº 375/2022 Projeto de Assentamento: PB0331000 - PA AROEIRA
1. CADASTRO: ( ) Indivíduo ( ) Família
INSCRIÇÃO Nº
CadÚnico/Código familiar:
1.A - IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR 1
A.1. Nome Completo (sem abreviações): | ||
A.2. Nome da Mãe: | ||
A.3. Nome do Pai: | ||
A.4. Sexo: ( ) F ( ) M | A.5. Data de Nascimento: / / | |
A.6. Município de Nascimento: | UF: | A.7. Nacionalidade: ( ) 1-Brasileira ( ) 2- Estrangeira |
A.8. Documentos obrigatórios: I – Documento de identificação civil com foto e fé pública em todo o território nacional: (carteira de identidade ou carteira de trabalho ou carteira de habilitação); ( ) 1-Carteira de Identidade, Nº: Órgão Emissor: UF: ( ) 2-Carteira de Trabalho CTPS, Nº: Série: Órgão Emissor: UF: ( ) 3-Carteira Nacional de Habilitação Nº: II - Número de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF: | ||
A.9. Nas situações de estado civil: ( ) 1- Solteiro; ( ) 2- Casado; ( ) 3- Divorciado ou Separado Judicialmente; ( ) 4- Viúvo. | ||
A.10. Situação Conjugal: ( ) 1- Cônjuge; ( ) 2- Companheiro(a). | ||
A.11. É ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada? ( ) Não ( )Sim, se sim, presta serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança da área objeto do projeto de assentamento? ( ) Não ( )Sim, se sim, o exercício do cargo, do emprego ou da função pública é compatível com a exploração da parcela pelo indivíduo ou pelo núcleo familiar beneficiado? ( ) Não ( )Sim. | ||
A.12. Foi excluído ou afastado do programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário? ( ) Não ( ) Sim, se sim, teve consentimento do seu órgão executor? ( ) Não ( ) Sim. | ||
A.13. É proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel? ( ) Não ( ) Sim, se sim, sua propriedade é insuficiente para o sustento próprio e o de sua família? ( ) Não ( ) Sim. |
A.14. É proprietário, cotista ou acionista de sociedade empresária em atividade? ( ) Não ( ) Sim. |
A.15. É menor de dezoito anos, não emancipado na forma da lei civil? ( ) Não ( ) Sim ( ) Não se aplica. |
A.16. Sua renda declarada no CadÚnico é Agrícola ( ) Não ( ) Sim. |
A.17. Tem mandato de representação sindical, associativa ou cooperativa? ( ) Não ( ) Sim. |
A.18. É aposentado por invalidez? ( ) Não ( ) Sim, se sim, possui capacidade de exploração agrícola da parcela pela unidade familiar? ( ) Não ( ) Sim, se sim, sua Renda é menor que três Salários mínimos? ( ) Não ( ) Sim. |
A.19. É deficiente físico? ( ) Não ( ) Sim, se sim, possui capacidade de exploração agrícola da parcela pela unidade familiar? ( ) Não ( ) Sim. |
1.B - IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR 2
B.1. Nome Completo (sem abreviações): | |||||||
B.2. Nome da Mãe: | |||||||
B.3. Nome do Pai: | |||||||
B.4. Sexo: ( | ) F | ( ) M | B.5. Data de Nascimento: / / | ||||
B.6. Município | de | Nascimento: | UF: | B.7. Nacionalidade: ( Estrangeira | ) 1-Brasileira ( | ) | 2- |
B.8. Documentos obrigatórios: I – Documento de identificação civil com foto e fé pública em todo o território nacional: (carteira de identidade ou carteira de trabalho ou carteira de habilitação); ( ) 1-Carteira de Identidade, Nº: Órgão Emissor: UF: ( ) 2-Carteira de Trabalho CTPS, Nº: Série: Órgão Emissor: UF: ( ) 3-Carteira Nacional de Habilitação Nº: II - Número de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF: | |||||||
B.9. Nas situações de estado civil: ( ) 1- Solteiro; ( ) 2- Casado; ( | ) 3- Divorciado ou Separado Judicialmente; ( | ) 4- Viúvo. | |||||
B.10. Situação Conjugal: ( ) 1- Cônjuge; ( ) 2- Companheiro(a). | |||||||
B.11. É ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada? ( ) Não ( )Sim, se sim, presta serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança da área objeto do projeto de assentamento? ( ) Não ( )Sim, se sim, o exercício do cargo, do emprego ou da função pública é compatível com a exploração da parcela pelo indivíduo ou pelo núcleo familiar beneficiado? ( ) Não ( )Sim. | |||||||
B.12. Foi excluído ou afastado do programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário? ( ) Não ( ) Sim, se sim, teve consentimento do seu órgão executor? ( ) Não ( ) Sim. | |||||||
B.13. É proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel? ( ) Não ( ) Sim, se sim, sua propriedade é insuficiente para o sustento próprio e o de sua família? ( ) Não ( ) Sim. | |||||||
B.14. É proprietário, cotista ou acionista de sociedade empresária em atividade? ( ) Não ( ) Sim. | |||||||
B.15. É menor de dezoito anos, não emancipado na forma da lei civil? ( ) Não ( ) Sim ( ) Não se aplica. | |||||||
B.16. Sua renda declarada no CadÚnico é Agrícola ( ) Não ( ) Sim. | |||||||
B.17. Tem mandato de representação sindical, associativa ou cooperativa? ( ) Não ( ) Sim. | |||||||
B.18. É aposentado por invalidez? ( ) Não ( ) Sim, se sim, possui capacidade de exploração agrícola da parcela pela unidade familiar? ( ) Não ( ) Sim, se sim, sua Renda é menor que três Salários mínimos? ( ) Não ( ) Sim. |
B.19. É deficiente físico? ( ) Não ( ) Sim, se sim, possui capacidade de exploração agrícola da parcela pela unidade familiar? ( ) Não ( ) Sim. |
2. INFORMAÇÕES DE ORDEM DE PREFERÊNCIA (Aplicam-se aos cônjuges e conviventes, inclusive em regime de união estável)
2.1. É o desapropriado, ao qual será assegurada preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta será excluída da indenização paga pela desapropriação do imóvel? ( ) Não ( ) Sim. |
2.2. É trabalhador rural no imóvel desapropriado, na data da vistoria de classificação e aferição do cumprimento de sua função social, como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário? ( ) Não ( ) Sim. |
2.3. É trabalhador rural desintrusado de outra área, em virtude de demarcação de terra indígena, criação de unidade de conservação, titulação de comunidade quilombola, atingido pela construção de barragens ou de outras ações de interesse público, localizada no Município do Projeto de Assentamento para o qual se destina a seleção? ( ) Não ( ) Sim. |
2.4. É trabalhador rural sem terra em situação de vulnerabilidade social inscrito ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que não se enquadre nas hipóteses dos itens 2.1, 2.2 e 2.3, anteriores? ( ) Não ( ) Sim. |
2.5. É trabalhador rural vítima de trabalho análogo à escravidão, identificado pelo Ministério do Trabalho? ( ) Não ( ) Sim. |
2.6. É trabalhador rural posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário em outros imóveis rurais? ( ) Não ( ) Sim. |
2.7. É ocupante de área inferior à fração mínima do parcelamento? ( ) Não ( ) Sim. |
2.8. ( ) Nenhuma das preferências acima. |
3. INFORMAÇÕES CLASSIFICATÓRIAS (Aplicam-se aos cônjuges e conviventes, inclusive em regime de união estável)
3.1. Informe os integrantes da Unidade Familiar os membros Ligados por descendência a partir de um ancestral comum estejam cadastrados no CadÚnico. | |||||
Nº Ordem | Nome | Data Nasc | Sexo | Parentesco | CPF |
1 | |||||
2 | |||||
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São Integrantes da unidade familiar os membros ligados por descendência a partir de um ancestral comum, matrimônio, união estável, tutela, guarda ou adoção, independente de sexo e idade: 01- filhos, 02- enteados, 03- pai, 04- mãe, 05- avós, 06- bisavós, 07- irmãos, 08- meio irmão, 09- sogros, 10- netos, 11- tios, 12- sobrinhos, 13- primos, 14- genro, 15- nora, 16- padrasto, 17 madrasta, 18 cunhados, desde que atualizados na relação de parentesco com a pessoa responsável da unidade familiar inscrita no CadÚnico. | |||||
3.2. Reside no Município onde se localiza o projeto de assentamento para o qual se destina a seleção? ( ) Não ( ) Sim, se sim, há quanto tempo, em anos | |||||
3.3. Reside no Município limítrofe em que se localize a área do projeto de assentamento para o qual se destina a seleção? ( ) Não ( ) Sim, se sim, há quanto tempo, em anos | |||||
3.4. A família é chefiada por Xxxxxx, Independentemente do estado civil, sendo responsável pela maior parte do sustento material de seus dependentes? ( ) Não ( ) Sim. | |||||
3.5. É integrante de acampamento situado no Município em que se localiza o projeto de assentamento ou nos Municípios limítrofes? ( ) Não ( ) Sim, se sim, informe o nome do acampamento | |||||
3.6. Xxxxx(a) com idade entre 18 e 29 anos, cujo pai ou mãe seja assentado residente no mesmo projeto de assentamento para o qual se destina a seleção? ( ) Não ( ) Sim. Não se aplica, conforme inciso V do art. 34 da IN n° 98/2019 | |||||
3.7. É trabalhador rural e reside no imóvel destinado ao Projeto de Assentamento para o qual se destina a seleção na condição de agregado? ( ) Não ( ) Sim. Não se aplica, conforme inciso V do art. 34 da IN n° 98/2019 | |||||
3.8. Possui tempo comprovado de exercício de atividades agrárias pela unidade familiar? ( ) Não ( ) Sim, se sim, quanto tempo? Anos. | |||||
3.9. A unidade familiar que, a partir de 22 de dezembro de 2016, por força de contrato de comodato ou em decorrência de situação equivalente, reside ou esteve ocupando o imóvel destinado ao Projeto de Assentamento? ( ) Não ( ) Sim. |
4. DECLARAÇÃO/ENDEREÇO
4.1. De acordo com art. 299 do Código Penal Brasileiro: é crime omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sob pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público. ( ) DECLARO, para os devidos fins, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e estar ciente e de acordo com todas as regras do Edital do INCRA. | |||||||
4.2. Município | de | Residência | e | UF: | 4.3. Telefone ( | ) | |
4.4. e-mail: | |||||||
4.5. Assinatura do Indivíduo 1: | 4.6. Data / / | ||||||
4.7. Assinatura do Indivíduo 2: | 4.8. Data / / | ||||||
4.9. ( ) | Preenchido | por | : | 4.10. CPF: | 4.11. Órgão: | ||
4.12. Local do preenchimento: | 4.13. Data / / |
GOVERNO FEDERAL – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA
INSCRIÇÃO DE INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS CANDIDATOS AO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA (PNRA) ANEXO II - DO EDITAL DE ABERTURA
REGULAMENTO DE PONTUAÇÃO SISTEMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI:54000.073596/2022-18
EDITAL: SR(18) UF PB Nº 375/2022 Projeto de Assentamento: PB0331000 - PA AROEIRA
Respeitada a ordem de preferência estabelecida no Art. 19 da Lei Nº 8.629/93, disposto na Instrução Normativa Nº 98/2019, a classificação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas a beneficiários do PNRA terão os cálculos da pontuação:
I – TAMANHO DA FAMÍLIA E FORÇA DE TRABALHO – TFF
Conceito de TFF: Critério aplicado para a unidade familiar mais numerosa, cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área a ser assentada, conforme o tamanho de sua família e sua força de trabalho – até o limite de 20 pontos para a primeira seleção para o projeto de assentamento e até o limite de quinze pontos para substituição dos beneficiários originários dos lotes, conforme as tabelas a seguir:
TABELA 1
Faixa etária/Força de trabalho | Índice da faixa etária Fator A | Quantidade de pessoas por faixa etária Fator B | Produto do Fator A multiplicado pelo Fator B Fator C |
De 0 (zero) anos até 15 (quinze) anos /criança | 0 | B1 | C1 |
De 16 (dezesseis) anos até 18 (dezoito) anos/ adolescente | 0,2 | B2 | C2 |
De 19 (dezenove) anos até 29 (vinte e nove) anos/ jovem | 0,4 | B3 | C3 |
De 30 (trinta) anos até 59 (cinquenta e nove) anos / adulto | 0,3 | B4 | C4 |
A partir de 60 (sessenta) anos /idoso | 0,2 | B5 | C5 |
SOMATÓRIO | ΣB | ΣC |
A) Projetos de Assentamento na primeira seleção, localizar o ponto correspondente ao ΣB da TABELA 1
A.1 – TABELA 2 – Assentamento na primeira seleção
Quantidade de pessoas na Unidade Familiar (ΣB da TABELA 1) | Ponto |
1 | 4,6 |
2 | 6,5 |
3 | 7,9 |
4 | 9,1 |
5 | 10,2 |
6 | 11,2 |
7 | 12,1 |
8 | 12,9 |
9 | 13,7 |
10 | 14,5 |
11 | 15,2 |
12 | 15,8 |
13 | 16,4 |
14 ou mais | 17 |
A.2 – Resultado do cálculo do TFF = ΣC da TABELA 1 + o ponto da TABELA 2.
O ponto da TABELA 2 é correspondente ao ΣB da TABELA 1
Desconsiderar quaisquer valores no cálculo que ultrapassem a pontuação máxima de 20 pontos
B) Em Projetos de Assentamento quando houver substituição dos beneficiários originários nos lotes, ponto correspondente ao ΣB da TABELA 1
B.1 – TABELA 2 – Quando houver substituição dos beneficiários dos lotes, ponto correspondente ao ΣB da TABELA 1
Quantidade de pessoas na Unidade Familiar (ΣB da TABELA 1) | Ponto |
1 | 3,0 |
2 | 4,3 |
3 | 5,2 |
4 | 6,1 |
5 | 6,8 |
6 | 7,4 |
7 | 8,0 |
8 | 8,1 |
9 | 9,1 |
10 | 9,6 |
11 | 10,1 |
12 | 10,5 |
13 | 11,0 |
14 ou mais | 11,4 |
B.2 – Resultado do cálculo do TFF = ΣC da TABELA 1 + o ponto da TABELA 2.
O ponto da TABELA 2 é correspondente ao ΣB da TABELA 1
Desconsiderar quaisquer valores no cálculo que ultrapassem a pontuação máxima de 15 pontos
II – TEMPO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO - TRM
Conceito de TRM: critério aplicado para unidade familiar que resida há mais tempo no Município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento para o qual se destine a seleção ou nos Municípios limítrofes definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - até o limite de vinte pontos para a primeira seleção para o projeto de assentamento e até o limite de quinze pontos para a substituição dos beneficiários originários dos lotes:
A) Projetos de Assentamento na primeira seleção
Tempo moradia | Moradia no município do Projeto de Assentamento |
Não mora | 0,00 |
Mora até 1 ano | 3,00 |
Xxxx até 2 anos | 6,00 |
Xxxx até 3 anos | 9,00 |
Xxxx até 4 anos | 12,00 |
Xxxx até 5 anos | 16,00 |
Mora há mais de 5 anos | 20,00 |
B) Projetos de Assentamento quando houver substituição dos beneficiários dos lotes
Tempo moradia | Moradia no município do Projeto de Assentamento |
Não mora | 0,00 |
Mora até 1 ano | 2,25 |
Xxxx até 2 anos | 4,50 |
Xxxx até 3 anos | 6,75 |
Xxxx até 4 anos | 9,00 |
Xxxx até 5 anos | 12,00 |
Mora há mais de 5 anos | 15,00 |
III – FAMÍLIA CHEFIADA POR MULHER - FCM
Conceito de FCM: critério aplicado para a unidade familiar chefiada por mulher - cinco pontos. Considera-se a unidade familiar chefiada por mulher aquela em que, independentemente do estado civil, a mulher seja responsável pela maior parte do sustento material de seus dependentes.
TABELA 3 – MCF
Mulher chefe de família | Xxxxx |
Não | 0 |
Sim | 5 |
IV - FAMÍLIA OU INDIVÍDUO INTEGRANTE DE ACAMPAMENTO - FTA
Conceito de FTA: unidade familiar ou indivíduo integrante de acampamento situado no Município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento ou nos Municípios limítrofes definidos pelo IBGE - cinco pontos.
Família ou indivíduo integrante de acampamento | Pontuação |
Não | 0 |
Sim | 5 |
V – FILHOS QUE RESIDAM NO MESMO PROJETO DOS PAIS ASSENTADOS - FRA
Conceito de FRA: critério aplicado para a unidade familiar que contenha filho com idade entre dezoito e vinte e nove anos e cujos pai ou mãe seja assentado residente na mesma área do projeto de assentamento para o qual se destina a seleção - dez pontos.
Filhos, que tenham entre dezoito e vinte e nove anos de idade, e que residam no mesmo projeto de assentamento dos Pontuação
pais assentados | |
Não | 0 |
Sim | 10 |
VI – FAMÍLIAS DE TRABALHADORES RURAIS AGREGADOS – FAG
Conceito de FAG: critério aplicado para a unidade familiar de trabalhador rural que resida no imóvel destinado ao projeto de assentamento para o qual se destina a seleção na condição de agregados - cinco pontos
Famílias de trabalhadores rurais na condição de agregados | Fator |
Não | 0 |
Sim | 5 |
VII – TEMPO NA ATIVIDADE AGRÁRIA – TAA
Conceito de TAA: critério aplicado para o tempo comprovado de exercício de atividades agrárias pela unidade familiar - até o limite de vinte pontos para a primeira seleção para o projeto de assentamento e até o limite de quinze pontos para a substituição dos beneficiários originários dos lotes.
A) Projetos de Assentamento na primeira seleção
Tempo na atividade agrária(anos) | Fator FTA |
0 | 0,00 |
1 | 2,86 |
2 | 5,72 |
3 | 8,58 |
4 | 11,44 |
5 | 14,30 |
6 | 17,16 |
7 e mais | 20,00 |
A) Em Projetos de Assentamento quando houver substituição dos beneficiários dos lotes
Tempo na atividade agrária(anos) | Fator FTA |
0 | 0,00 |
1 | 0,72 |
2 | 1,43 |
3 | 2,15 |
4 | 2,85 |
5 | 3,58 |
6 | 4,28 |
7 e mais | 15,00 |
VIII – RENDA FAMILIAR MENSAL - RFM
Conceito de RFM: critério aplicado à renda mensal familiar, graduada nos termos declarados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal até o limite de dez pontos.
TABELA 8 – FVE
Nº de candidatos aptos (n) | Pontuação máxima (PM) | Razão (R) | Ordem dos candidatos de acordo com renda crescente, da menor para a maior, declarada no CadÚnico | |
Cálculo da pontuação | ||||
n | PM = 10 | PM/n | Cand 1 -> | P1 = PM |
Cand 2-> | PM – R = P2 | |||
Cand 3 -> | P2 – R = P3 | |||
Cand 4 -> | P3 – R = P4 | |||
Cand n-> | Pn – R = Pn |
n = Número de candidatos aptos PM = Pontuação máxima igual a 10
Razão =Pontuação Máxima dividida por número de candidatos aptos, PM / n.
Cand1 a Candn = ordem dos candidatos de acordo com renda mensal crescente, da menor para a maior, declarada no CadÚnico. P1 a Pn = Pontuação1 a Pontuaçãon dos candidatos aptos.
IX - EMPATE (DESEMPATE)
Na hipótese de empate, terá preferência a unidade familiar candidata chefiada pela pessoa de maior idade