Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada LOCADORA, conforme identificada a seguir:
Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada LOCADORA, conforme identificada a seguir:
DADOS DA LOCADORA ou PRESTADORA | |||
Nome Empresarial: AT Plus Telecom LTDA ME | |||
CNPJ: 19.782.703/0001-47 | Inscrição Estadual: 257294716 | Ato de Autorização – Anatel Nº 4945 de 18/11/2016 | |
Endereço: Xx. Xxxx xx Xxxxxx, 0000. | |||
Bairro: Coral | Cidade: Lages | Estado: Santa Catarina | CEP: 00000-000 |
Telefone: (00)0000-0000 | S.A.C: 0800 789 0800 | Site: | E-mail: |
E de outro lado, pessoa física ou jurídica, doravante denominado (a) ASSINANTE ou LOCATÁRIO conforme identificado (a) em TERMO DE ADESÃO que venham a se submeter a este instrumento.
O presente contrato será regido pelas Cláusulas a seguir, sem prejuízos às normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e demais dispositivos legais vigentes.
As partes identificadas têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Equipamentos, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes descritas no presente, sem prejuízos às demais normas que regem a matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETOS DO ALUGUEL
1.1 O presente contrato tem como objeto, a locação dos equipamentos, de propriedade do LOCADOR (A), que serão utilizados exclusivamente pelo(a) LOCATÁRIO(A) para acesso aos serviços oferecidos pelo LOCADOR ao ASSINANTE.
1.2 Os equipamentos serão utilizados exclusivamente para a execução dos serviços contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, Contrato de prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, Contrato de prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado, Contrato de Prestação de Serviços de Valor Adicionado, ou algum outro Contrato de prestação de Serviços celebrado entre a LOCADORA e o ASSINANTE ou entre o ASSINANTE e algum PARCEIRO COMERCIAL da LOCADORA, e serão instalados no endereço citado, conforme indicado pelo(a) LOCATÁRIO(A).
1.3 A lista dos equipamentos ora locados, bem como suas quantidades, valores e características, serão definidas no TERMO DE ADESÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INSTALAÇÃO
2.1 Os equipamentos locados serão instalados no endereço indicado no TERMO DE ADESÃO pelo(a) LOCATÁRIO(A).
2.2 No momento da instalação e do recebimento dos equipamentos, o(a) LOCATÁRIO(A) atesta e reconhece o bom estado e funcionamento dos mesmos na presença da LOCATÁRIA ou representante/técnico por esta autorizada, desde que com idade superior a 18 (dezoito) anos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO(A)
3.1 É de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) providenciar e fornecer toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação dos equipamentos supra citados, incluindo condutes e canaletas para o cabeamento, ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo, se necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residência, condomínio e/ou edifício), ou outra edificação, sem qualquer ônus para a LOCADORA, tais como aluguéis, energia elétrica, etc. Cabe ainda ao(à) LOCATÁRIO(A), obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, quando aplicável, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas.
3.2 É de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, pela guarda, preservação e integridade dos
mesmos até a efetiva restituição à LOCADORA, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) LOCATÁRIO(A) sejam promovidos
3.3 O(A) LOCATÁRIO (A) não poderá ceder a qualquer título a terceiros sem prévia autorização escrita da LOCADORA, sendo proibido seu compartilhamento ou sub-locação, sob pena de responder por perdas e danos ao(s) prejudicado(s), bem como responder criminalmente se verificado a revenda ilegal da internet ou de outros serviços de telecomunicações prestados pela LOCADORA.
3.3 O(A) LOCATÁRIO(A) deverá manter a instalação dos equipamentos nos locais adequados e indicados pela LOCADORA, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos ao fim que se destinam.
3.4 O(A) LOCATÁRIO(A) deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela LOCADORA tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização.
3.5 O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observadas deverão ser comunicadas pelo(a) LOCATÁRIO(A) com a maior brevidade possível à LOCADORA, sob pena de arcar com os custos decorrente do mau uso do equipamento.
3.6 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mal uso, perda/extravio, dos referidos equipamentos, o(a) LOCATÁRIO(A) também deverá restituir à LOCADORA pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato em qualquer tempo do contrato, observando o valor de mercado, que será cobrada em fatura de cobrança lançada em favor do(a) LOCATÁRIO(A).
3.7 O(A) LOCATÁRIO(A) deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à LOCADORA caso haja rescisão por quaisquer motivos deste contrato no prazo máximo de até 10 (dez) dias, estando autorizado à LOCADORA a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) LOCATÁRIO (A) a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) LOCATÁRIO (A) autoriza desde já que a LOCADORA proceda automaticamente com a retirada, independentemente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a LOCATÁRIO (A) utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo(a) LOCATÁRIO (A), inclusive honorários advocatícios, bem como as despesas de deslocamento, alimentação, cópias de documentos, conferências telefônicas, enfim as despesas que se fizerem necessárias.
3.8 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, o(a) LOCATÁRIO (A) (A) também deverá restituir à LOCADORA pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato, observando o valor de mercado, que será cobrado na mesma forma do item acima.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Os valores a serem pagos a título de locação e ou a título de serviço de instalação dos equipamentos ora locados, serão definidos no TERMO DE ADESÃO ou em ORDEM DE SERVIÇO, bem como sua data de vencimento e demais condições de pagamento.
4.3 Em caso de descumprimento da obrigação até a data de vencimento, sujeitará o(a) LOCATÁRIO(A) independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros mensais de 1% (um por cento), a partir do dia seguinte ao do vencimento até a data da efetiva liquidação, além de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis previstas em lei a fim de apurar e liquidar eventuais perdas e danos. Havendo a necessidade de utilização de meios legais para efetivação da cobrança, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo(a) LOCATÁRIO(A), inclusive honorários advocatícios.
4.4 Os valores deste contrato serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, através do índice IGPM-FGV ou outro de mesma natureza. Caso vedada legalmente à utilização desse índice, será utilizado índice legalmente indicado para substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXTINÇÃO
5.1 O descumprimento de qualquer das cláusulas por parte dos contratantes ensejará na rescisão deste instrumento.
5.2 Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste contrato, a rescisão ocorrerá automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade enquanto houver obrigação entre as partes, passando a viger por prazo determinado de 12 (doze) meses, sendo prorrogado automaticamente após esta vigência (12 meses), por períodos iguais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Este contrato poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo em qualquer tempo.
7.2 O(A) LOCATÁRIO(A) declara, com assinatura do contrato que recebeu todos os equipamentos em perfeitas condições de uso, que foram devidamente instalados, que autorizou aos funcionários da LOCADORA a adentrarem sua residência para instalação e, concomitante, desde já, ainda que ausente o LOCATÁRIO(A), porém na presença de outra pessoa, autoriza aos funcionários da LOCADORA que adentrem sua residência para retirada dos equipamentos, caso haja extinção do contrato independentemente da motivação.
7.3 Constatando a ausência do(a) LOCATÁRIO(A), este, desde já, autoriza os funcionários da LOCADORA que adentrem sua residência para retirada dos equipamentos, caso haja extinção do contrato, independentemente da motivação, na presença de outra pessoa, maior de 18 (dezoito) anos.
7.4 Caso o(a) LOCATÁRIO (A) altere seu endereço de residência e domicílio, deverá imediatamente comunicar a
LOCADORA.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUCESSÃO E DO FORO
8.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O LOCATÁRIO irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponível na sede da PRESTADORA, ou por TERMO DE ADESÃO online com assinatura digital, ou ainda, por confirmação telefônica.
Lages – SC 19 de Agosto de 2020
AT PLUS TELECOM LTDA
LOCADORA
CNPJ 19.782.703/0001-47