AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00020/2024
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00020/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE CONDADO-PB, inscrito no CNPJ sob o nº 09.151.473/0001-64,
localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos Artigo Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter propostas de eventuais interessados na contração direta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 27/06/2024, ÀS 13:00 HORAS |
REFERÊNCIA DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAPROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: |
1.0 - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste Aviso: Contratação de empresa para execução de serviços de pintura nas UBS: Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, no município de Condado, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Aviso.
1.2 Compõem este Aviso, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 ANEXO II – MODELO DA CONSULTA/PROPOSTA DE PREÇOS;
1.2.3 ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO.
2.0 - DO VALOR ESTIMADO:
2.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 23.119,69 (vinte e três mil e cento e dezenove reais e sessenta e nove centavos).
3.0 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E CONSULTA/PROPOSTA DE PREÇO:
3.1 O presente AVISO ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Contratação do município, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX ou através do e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA.
3.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 27/06/2024 às 13:00h.
3.2 Documentação de Habilitação:
3.2.1 A documentação de habilitação está relacionada no item 10.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Aviso.
3.3 Consulta/Proposta de Preço:
3.3.1 A consulta/proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Aviso;
3.3.2 As consultas/propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Aviso serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
Condado - PB, 20 de Junho de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Agente de Contratação
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00020/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA1
1.0.DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: Contratação de empresa para execução de serviços de pintura nas UBS: Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, no município de Condado.
1.2.Integra ao presente Termo de Referência, o seguinte elemento técnico:
1.2.1.Planilha Orçamentária.
2.0.FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1.A Secretaria Municipal de Saúde vem adotando ações para que as Unidades Básicas de Saúde – UBS, proporcionem um ambiente agradável e acolhedor para usuários do Sistema de Saúde Público do município de Condado.
2.2.A Organização que cria um ambiente de trabalho agradável estimula seus servidores a estarem mais satisfeitos e dispostos, motivando-os a serem mais produtivos, proativos e criativos, promovendo melhores resultados, impactando positivamente na comunidade em que está inserida.
2.3.Da mesma forma, um ambiente agradável é fundamental para o atendimento ao público. Diariamente, as UBS: Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, recebem munícipes que vêm para buscar atendimento a suas demandas. Essas pessoas merecem ser tratadas com gentileza e empatia por todos com quem entrarem em contato nestas dependências, e um ambiente acolhedor contribuirá para que se sintam bem-vindas.
2.4.Assim, a intervenção nos prédios das Unidades Básicas de Saúde acima epigrafadas, é necessária a fim de garantir melhor aproveitamento do espaço destinado aos usuários e funcionários, visando conservar o patrimônio, proporcionando um ambiente mais confortável e acolhedor a todos os que adentrarem as referidas dependências.
2.5.Cabe destacar ainda que a Prefeitura Municipal não conta com os profissionais habilitados necessários execução do serviços a serem realizados.
3.0.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
3.1.Como regra, a licitação e os contratos administrativos têm por objetivo a obtenção da solução contratual economicamente mais vantajosa para a Administração Pública.
3.2.Desta forma, um dos requisitos para a realização dos contratos administrativos de prestação de serviços é que sejam viáveis e vantajosos para a Administração Pública.
3.3.Diante deste contexto, entende-se que a solução para serviços de pintura nas UBS: Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, no município de Condado, se dará através de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II, da Lei n° 14.133/21, contratando a administração empresa que atenda aos requisitos da contratação.
1 Termo de Referência elaborado com assessoramento técnico do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, através da empresa Ílios Soluções Administrativas (CNPJ: 50.498.717/0001-83).
3.4.A execução dos serviços será de inteira responsabilidade da contratada, inclusive quanto aos custos com mão de obra envolvida na sua execução, todos os encargos e tributos decorrentes do contrato, possíveis danos causados à terceiros na execução do mesmo, etc.
4.0.CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
4.1.Os serviços a serem prestados se enquadram como comum, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado.
5.DOS PRAZOS E DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1.A contratação apresenta como requisito temporal a execução completa dos serviços contratados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
5.2.A vigência do contrato terá duração até o final do exercício financeiro de 2024, considerada da data de sua assinatura. Quando a assinatura ocorrer na forma eletrônica, o prazo de vigência será contado a partir da última assinatura.
5.3.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
6.2.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.3.Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.4.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.5.Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.6.Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições;
6.7.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.1.2.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4.Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6.Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
0.0.0.Xx responsabilizará por eventual sobrepreço constatado no futuro contrato, uma vez que o regime jurídico- administrativo relativo às contratações públicas, com a consequente obrigação de seguir os preços praticados no mercado, se aplica tanto à Administração Pública quanto aos colaboradores privados, conforme Xxxxxxx 992/2022 Plenário-TCU.
8.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
8.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
8.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
8.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
8.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
8.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
8.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
8.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
8.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
8.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
8.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
8.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
8.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
8.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
8.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
0.XX PAGAMENTO
9.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
9.2.Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9.3.A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
9.4.Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.5.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.6.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.7.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.8.Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.9.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on- line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.10.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.11.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.12.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
9.12.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.13.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.13.1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.14.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 => (I = (6/100)/365) => 6 = taxa anual de 6%.
10.0.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1.Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
A empresa será selecionada por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
10.2.Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
10.2.1.Relativamente à habilitação jurídica da licitante:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento (RG e CPF) ou (CNH) comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.2.2.Relativamente à regularidade fiscal, social e trabalhista da licitante:
a) CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
f) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada.
11.0.ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1.O custo estimado total da contratação é de R$ 23.119,69 (vinte e três mil e cento e dezenove reais e sessenta e nove centavos).
12.0.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho:
22050.10.122.2001.2011 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES ADMINIST DA SEC DE SAUDE
22100.10.122.1002.2051 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
Elemento de Despesa:
3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos:
500 e 600
13.REAJUSTE
13.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data do orçamento estimado.
13.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IPCA.
13.3. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.
13.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
13.5. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
13.6. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos produtos para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
14.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
14.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
14.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
14.1.5. fraudar a licitação;
14.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 14.846, de 2014.
14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. advertência;
14.2.2. multa;
14.2.3. impedimento de licitar e contratar e;
14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
14.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado;
14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
14.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
Condado - PB, 13 de Junho de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Saúde
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretora da Divisão de Planejamento
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Diretor da Divisão de Licitação
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: REFORMA DAS UBS: XXX XXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXXXX, VAZEA DO FEIJÃO, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
LOCAL: DIVERSOS - NO MUCÍPIO DE CONDADO - PB REF: ABRIL DE 2024 BDI: 25,22%
1 | UBS XXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 8.861,81 | ||||||
1.1 | PINTURA | 8.861,81 | ||||||
1.1.1 | 88488 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M2 | 372,79 | 6,69 | 8,38 | 3.123,98 |
1.1.2 | 88489 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M2 | 787,04 | 4,81 | 6,02 | 4.737,98 |
1.1.3 | 100742 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA. AF_01/2020 | M2 | 42,52 | 16,08 | 20,14 | 856,35 |
1.1.4 | 102219 | SINAPI | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | M2 | 12,71 | 9,02 | 11,29 | 143,50 |
2 | UBS XXXXX XXXXX XXXXXXX | 8.125,80 | ||||||
2.1 | PINTURA | 8.125,80 | ||||||
2.1.1 | 88488 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M2 | 330,21 | 6,69 | 8,38 | 2.767,16 |
2.1.2 | 88489 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M2 | 890,14 | 4,81 | 6,02 | 5.358,64 |
3 | UBS OZÓRIO QUEIROGA DE ASSIS | 6.132,08 | ||||||
3.1 | PINTURA | 6.132,08 | ||||||
3.1.1 | 88488 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M2 | 189,54 | 6,69 | 8,38 | 1.588,35 |
3.1.2 | 88489 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M2 | 546,72 | 4,81 | 6,02 | 3.291,25 |
3.1.3 | 100742 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA. AF_01/2020 | M2 | 56,74 | 16,08 | 20,14 | 1.142,74 |
3.1.4 | 102219 | SINAPI | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | M2 | 9,72 | 9,02 | 11,29 | 109,74 |
TOTAL GERAL 23.119,69
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - Pg 1 de 1
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00020/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
XXXXX XX – MODELO DA CONSULTA/PROPOSTA DE PREÇOS
CONSULTA/PROPOSTA DE PREÇOS
REF.: DISPENSA Nº 00020/2024
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de pintura nas UBS: Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, no município de Condado.
Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução dos serviços de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante dos Anexos deste Aviso.
Os prazos por nós indicados são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;
b) prazo de execução dos serviços: ..... (. ) dias;
c) prazo para início da serviços: ..... (. ) dias.
Observação: atentar para os prazos previstos no termo.
Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$
( ). Declaramos ainda que:
a) Utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e de pessoal desde que assim o exijam a FISCALIZAÇÃO;
b) Na execução dos serviços observaremos, rigorosamente, as especificações das Normas Técnicas Brasileiras, ou similares que permitam a obtenção de igual qualidade, bem como as recomendações e instruções da Fiscalização assumindo desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as Especificações, Normas e Padrões da Prefeitura;
c) A licitante declara que será responsável pela elaboração e execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção – PGRDC, conforme exigência da Resolução CONAMA nº 307/2002.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJn.º: ;
c) Inscrição Municipal n.º: ;
d) Endereço Completo: ;
e) CEP: ;
f) Fone/Fax: ;
g) E-mail: .
Local e data,
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00020/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO1 Nº _ /20
TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ............................... por intermédio do(a) (órgão)
contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de /Estado
..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pela PREFEITA MUNICIPAL, Sr.........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e CPF nº
........................, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo
nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei nº 8.078,
de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa nº ........../20 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a execução de serviços de pintura nas UBS: Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, no município de Condado.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a. O Termo de Referência;
b. A Proposta do contratado;
c. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. A vigência do contrato terá duração até o final do exercício financeiro de 2024, considerada da data de sua assinatura.
2.2. Quando a assinatura ocorrer na forma eletrônica, o prazo de vigência será contado a partir da última assinatura.
2.3. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS.
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO.
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
1 Minuta de Contrato elaborado com assessoramento técnico do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, através da empresa Ílios Soluções Administrativas (CNPJ: 50.498.717/0001-83).
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO.
5.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (. ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO.
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE.
7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
9.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
11. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO.
11.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
11.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de serviços que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
§ 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do item 14.2 observarão as seguintes disposições:
I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021.
11.3. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
11.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
11.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do produtos e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
11.4.1. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste item ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
11.4.2. Na hipótese do inciso II deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade competente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
12.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, conforme descrito no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13.2. O valor acordado nesta cláusula é considerado completo, e devem compreender todos os custos e despesas que direta ou indiretamente, decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato, tais como, e sem limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguros de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO.
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção
ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO.
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Patos/PB para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXX/UF, .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA