Termo de Fomento Nº 006/2020
Termo de Fomento Nº 006/2020
Processo Nº 2020-MPZK
TERMO DE FOMENTO Nº 006/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS – SEDH E O INSTITUTO XXXXXXXX XXXXXX.
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O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS
HUMANOS, inscrita no CNPJ sob nº 25.217.366/0001-48, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x e 9º andares do Ed. Palácio da Fonte Grande, Centro, Vitória/ES, CEP 29.015-000, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato, representada pela Secretária de Estado de Direitos Humanos, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP 29.101.010, e o INSTITUTO XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº. 11.150.930/0001-48, com sede a Xxx Xxxxxxxx, 000,Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX XXX 00.000.000, xxxxxxxxx denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representado por seu diretor executivo, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, historiador, inscrito no CPF/MF n° 277.854.400- 34, RESOLVEM celebrar o presente termo de fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, e na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2020-MPZK e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de fomento tem por objeto a realização de formação e qualificação em direitos humanos via articulação de parceiros e transmissão ao vivo de encontro final, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
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d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da
sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
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3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 39.950,00 (trinta e nove mil, novecentos e cinquenta reais).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do presente termo de fomento, recursos no valor de R$ 39.950,00 (trinta e nove mil, novecentos e cinquenta reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 10.48.101.14.422.0040.2284, UG 480101, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 101 ED: 3.3.50.41 – R$ 39.950,00
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
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II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31 de maio de 2021, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
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IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
7.3 – A execução física do objeto será acompanhada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por intermédio da Gerência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania, observando o disposto no artigo 59, da Lei n° 13.019/2014, ficando, desde já, designada a servidora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n° 2699150, como gestora da parceria, e em sua ausência, como suplente o servidor Fabrício Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n° 3303667.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
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8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 - A Administração Pública Estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
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8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de
trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
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9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
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11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
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III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de colaboração/termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinada pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES.
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado de Direitos Humanos
ROGÉRIO SOTTILI
Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx
PLANO DE TRABALHO
(Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
1. DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nome Secretaria de Estado de Direitos Humanos | CNPJ 25.217.366/0001-48 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX | ||
Bairro Centro | Cidade Vitória | CEP 29.015-000 |
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2. DADOS GERAIS DA PROPONENTE
Nome Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx | CNPJ 11.150.930/0001-48 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Xxx Xxxxxxxx, 000 | ||
Bairro Sumaré | Cidade São Paulo | CEP 01256-030 |
E-mail da Instituição | ||
Telefone 0 ( 00 ) 0000 0000 | Telefone 2 ( ) | Telefone 3 ( ) |
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE
Nome Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |||
N° RG 3653469-6 | Órgão Expedidor | Cargo Diretor Executivo | Função | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxxxxxxx 000 | ||||
Bairro Vila Leopoldina | Cidade São Paulo | CEP 00000-000 | ||
Telefone 0 ( 00 ) 00000 0000 | Telefone 2 ( ) | Telefone 3 ( ) |
4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | ||
Área de Formação Jornalismo | Nº do Registro no Conselho Profissional | |
Bairro Vila Clementino | Cidade São Paulo | CEP |
Telefone do Técnico 0 ( 00 ) 000000000 | Telefone do Técnico 2 ( ) |
5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
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O Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx (IVH) é uma organização da sociedade civil que atua na área da defesa dos direitos humanos há mais de 10 anos. Sua missão é trabalhar com a sociedade pelos valores da Democracia, Direitos Humanos e Liberdade de Expressão, celebrando e honrando a vida e o legado de Xxxxxxxx Xxxxxx. As ações do Instituto se organizam em três grandes frentes: (i) Memória, Verdade e Justiça, que assume o compromisso de fazer com que a história do país seja profundamente conhecida para que haja compreensão dos reflexos das violências passadas nos dias atuais e, com isso, cesse a reprodução das desigualdades e a sustentação da democracia como o Portal 'Memórias da Ditadura'; (ii) Jornalismo e Liberdade de Expressão, que valoriza produções jornalísticas comprometidas com o interesse público, investiga e denuncia violações de direitos dos cidadãos a fim de contribuir para a garantia a proteção e o direito à liberdade de expressão dos comunicadores do país, com ações como Prêmio Jornalístico Xxxxxxxx Xxxxxx de Anistia e Direitos Humanos, Prêmio Jovem Jornalista Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e, (iii) Educação em Direitos Humanos, cujo objetivo é de promover uma cultura de respeito à diversidade, diálogo e dignidade humana, desenvolvendo cursos de Especialização e Extensão em parcerias com universidades públicas; ações em redes públicas da Educação Básica com o projeto Respeitar é Preciso! fazendo formação de educadores com materiais próprios e orientadores para a comunidade escolar; e ações em ambientes não formais de aprendizagem. Nesse contexto insere-se o projeto Usina de Valores, objeto deste convênio, que tem como objetivo a qualificação em Direitos Humanos de setores da população, a partir da realização de ações de formação presencial e online, a fim de contribuir com a disseminação de valores dos Direitos Humanos na sociedade.
A atuação do IVH parte do reconhecimento de que o Brasil vive atualmente um momento de aumento crescente de discursos e práticas de ódio, naturalizando cada vez mais as violências sociais já existentes. As causas são complexas e historicamente determinadas, mas podemos afirmar que o país não promoveu processos de elaboração coletiva dos momentos históricos de grande violência social, em particular o genocídio da população indígena, a escravidão e os regimes ditatoriais. Ao ignorar estas questões sem uma efetiva reparação social e política, o Brasil hoje depara com uma crescente cultura de violência e discriminação que violam os direitos fundamentais e acordos internacionais de Direitos Humanos dos quais é signatário.
O aumento da desigualdade do Brasil agrava um cenário de injustiça social e violação a direitos. Segundo Estudo da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx de 2019, a desigualdade está crescendo no Brasil e registrou aumento persistente no segundo semestre de 2019. Segundo aponta, a renda dos 50% mais pobres da população caiu 17% nos últimos cinco anos, de forma ainda mais acentuada em grupos sociais tradicionalmente excluídos - a população negra (8%), analfabetos (15%), moradores do norte e nordeste do país (13% e 7%).
Além da desigualdade crescente, vivemos também uma situação preocupante de violência e mortes no país. Os altos índices de letalidade apontam para um cenário de enorme gravidade, que é acentuado nos recortes de classe, raça e gênero.
O projeto Usina de Valores, que propõe a discussão dos valores de direitos humanos com a população periférica, com destaque para a atuação junto a comunidade evangélica e visa o enfrentamento desse cenário a partir do fortalecimento de coletivos e organizações periféricas e/ou com forte atuação na comunidade/ espaços de socialização para a disseminação de valores dos Direitos Humanos e contribuir para a diminuição do ódio e das atitudes violentas, fortalecendo práticas de diálogo. Para tanto, o projeto investirá na qualificação de protagonistas neste campo, na sua visibilidade, no reconhecimento social e na sua instrumentalização para a disseminação de valores de Direitos Humanos.
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No âmbito deste projeto são prioritários os atuantes em territórios periféricos e favelados, que são mais vulneráveis, segundo as estatísticas acima citadas, a ameaças e violências cotidianas, ampliando suas redes e sua formação. Os valores são o centro e a identidade do projeto por serem crenças profundas e arraigadas que, embora nem sempre conscientes e fundados na racionalidade, guiam as atitudes. Como são construídos e definidos a partir de experiências de vida, pelo contexto histórico, pela coletividade e pelos afetos, muito mais do que pela teoria e a razão, é possível desenvolver metodologias para revisitar, identificar contradições, transformar e ampliar concepções que envolvem os Direitos Humanos.
O desafio, justamente por atuar neste segmento social, é o contexto precário, seja de infraestrutura e de condições para a participação em locais com pouca mobilidade, como a partir de ocorrências de confronto armado, que inviabiliza as atividades nas datas e, por vezes, dos locais programados.
Vale destacar que o Usina de Valores atende aos princípios e diretrizes de documentos nacionais e internacionais como o Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH 2005/2014), o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3, Decreto no 7.037/2009), o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH, 2006), o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), às Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, homologadas pelo Conselho Nacional de Educação em maio de 2014, e que apontam para a “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; a formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; e, por fim a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
A metodologia de trabalho consiste na promoção de encontros de articulação com movimentos locais que culminem na realização de um evento, com a participação do território e convidados locais e de fora a fim de promover um intercâmbio de informações, conteúdos e trocas a partir das vivências e produções artísticas e ou intelectuais entre sujeitos de diferentes localidades. O evento será transmitido em streaming pelas redes sociais do Usina de Valores. Para estas atividades contaremos com a equipe e a estrutura do Usina de Valores já existente e mais a prestação de serviços locais, como produtores, mobilizadores, artistas e especialistas capixabas.
6. SÍNTESE DA PROPOSTA
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6.1. Objeto
O Projeto Usina de Valores tem o propósito de combater a naturalização da violência, as práticas e discursos de ódio através da afirmação dos valores da Dignidade Humana, Escuta Ativa, Engajamento Político, Coexistir na Diferença e Bem-Viver com ações no Espírito Santo em parceria com entidades locais. A proposta visa alcançar um público de, pelo menos, 150 pessoas no local e 1.000 por meio da formação e qualificação em direitos humanos via articulação de parceiros e transmissão ao vivo de encontro final.
6.2. Objetivo geral
Promover a qualificação em Direitos Humanos por meio de encontros presenciais e ação online para multiplicadores e agentes sociais das periferias com o objetivo de combater a naturalização da violência e a cultura de ódio por meio de diálogos formativos e movimentações artísticas.
6.3. Objetivos específicos
Promover o diálogo e a articulação entre pessoas e grupos que atuam em prol dos Direitos Humanos em territórios periféricos, ampliando conhecimentos, fortalecendo capacidades, alcançando capilaridade e disseminando valores para a construção de uma ampla cultura de Direitos Humanos no Brasil.
Considerando que a formação em valores só acontece em interação, as atividades devem se constituir como espaços coletivos de fala e escuta, encontros para o diálogo, buscando em suas metodologias: problematizar e desconstruir o senso comum, desnaturalizar as violências; trazer abordagens afetivas dando mais potência para compreender e incorporar os Direitos Humanos como referência para seus valores; trabalhar com a escuta de testemunhos e depoimentos que podem e devem, inclusive surgir do próprio grupo; trazer informações impactantes de pesquisas sobre violações de direitos; construir intersecções entre campos de valores de grupos distintos, buscando convergências; entrar em contato com as contradições entre suas posições e seus valores e suas crenças; identificar como a cultura de ódio pode estar em contradição com suas crenças; abordar táticas de comunicação para disputa e disseminação de valores.
As ações do Usina de Valores, sejam elas de formação presencial ou online, articulação e comunicação, buscam a adequação de linguagens criativas, sensíveis e colaborativas, trazendo para protagonizar mulheres negras periféricas, lideranças periféricas, vítimas de violência, artistas entre outros que normalmente não são reconhecidos como possuidores de conhecimentos.
O presente projeto, objeto deste convênio, para atingir seus objetivos, compreende que é necessário a realização de encontros locais, pelo menos 3, para articulação com setores, coletivos e movimentos vinculados a práticas de Direitos Humanos que resultem em um evento local de 02 horas com formato streaming e participação de convidados do território e de fora (a fim de promover um intercâmbio de conhecimentos), além de participações artísticas. Este sendo divulgado nas redes sociais do Usina de Valores.
(i) Realizar 04 encontros com representantes de setores, coletivos, grupos, organizações e movimentos vinculados às práticas de Direitos Humanos e promoção de arte e cultura da Região Metropolitana da Grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica) com um público total de, ao menos, 100 pessoas.
(ii) Realizar 1 evento nacional do tipo “Streaming/Transmissão Ao Vivo”, com carga horária de 2 horas de programação ao vivo (importante salientar que cada atividade de Streaming tem 2 horas de duração, no entanto, demanda a execução de atividades prévias como planejamento, roteiro, produção e organização, produção de conteúdo digital para a
divulgação do evento, mobilização de atores locais para participação, divulgação online e demais atividades que estão envolvidas na realização do evento; cujos executores serão membros da equipe do Usina de Valores e os serviços contratados conforme descrito no
cronograma de execução do projeto.).
(iii)
Alimentar as redes sociais do projeto com divulgação dos conteúdos autorais exclusivos produzidos pelo Usina de Valores, aliada à divulgação de atividades dos parceiros territoriais, além da replicação de alguns conteúdos que dialoguem com as diretrizes temáticas do projeto.
(iv)
Atingir público presencial de, pelo menos 50 pessoas presentes no local do evento com transmissão.
(v)
Atingir público online de, pelo menos 1.000 (mil) pessoas durante a exibição do evento nas redes a serem transmitidas.
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6.4. Público beneficiário da proposta
Atores sociais envolvidos em questões diversas que permeiam o universo dos direitos humanos, vinculados a redes, coletivos e movimentos que trabalham questões como justiça social, temáticas identitárias, equidade social, gênero e raça, desigualdade econômica, dentre outros. Vale destacar que buscaremos, preferencialmente, os perfis de potenciais multiplicadores - o que, acreditamos, nos levará aos influenciadores religiosos, educadores populares, mídias comunitárias, agentes culturais que buscam aprimorar o seu conhecimento sobre Direitos Humanos tanto em relação ao conteúdo como à forma de trabalhar esse tema, para replicarem em suas redes de atuação.
6.5. Justificativa
As estatísticas mostram o quanto as populações faveladas e periféricas sempre foram e vêm sendo cada vez mais violadas em seus direitos em todo país, a população é numerosa, majoritariamente de negras e negros, destituídos de justiça, em territórios de ausência de políticas públicas básicas, dominado pelo tráfico e pela milícia, em estado constante de violência policial e confrontos armados. No entanto, é também espaço de muita sabedoria, intelectualidade, criatividade, solidariedade, cultura e potência, entre outros aspectos positivos, que dificilmente tem visibilidade, são tidos para o imaginário social, como pessoas de segunda classe, corpos que podem morrer ou até mesmo corpos que devem morrer.
Em função de políticas afirmativas e muito empenho, muitos jovens periféricos conseguiram chegar até a universidade, acessar recursos tecnológicos e intervir no cenário político brasileiro, ocupando aos poucos diferentes espaços sociais, profissionais, culturais e políticos. Mesmo sendo discriminadas constantemente, a periferia vem se colocando cada vez mais com identidade e atuando na área de Direitos Humanos.
Um recorte importante de público também é a comunidade evangélica, justamente por ter convergência com a formação de valores e com muita inserção nas bases. O desafio é lançar mão do recorte da fé para discutir Direitos Humanos, trazendo novas narrativas para o campo do sagrado. Os beneficiários finais desta frente são os fiéis evangélicos das periferias com os impactos que podem ter nas suas comunidades.
Assim, são grupos alvo deste projeto os atores sociais envolvidos em questões diversas que permeiam o universo dos Direitos Humanos, vinculados a redes, coletivos e movimentos que trabalham questões como justiça social, equidade social, gênero e raça, dentre outros.
O projeto é voltado prioritariamente para o público jovem na faixa de 18 a 40 anos, oriundos de periferia e com atuação voltada para a produção de novos olhares sobre seus territórios a partir da mobilização no que tange aos Direitos Humanos.
A perspectiva da territorialidade também é definidora o projeto. A partir da compreensão de que o espaço é parte fundamental da formação do ser social e que o sujeito altera e é alterado e formado por meio da interação com o território. Ele é visto não apenas como um lugar geograficamente marcado, mas como um componente sociológico necessário para a formação do sujeito.
Face ao atual contexto descrito acima, surge a necessidade de realizar ações em conjunto que não apenas estimulem os encontros entre públicos diversos, mas promovam interação e formação de sujeitos de atuação local em integração com outros territórios a partir da temática dos direitos humanos a disseminação de valores. Além do empoderamento local por meio da divulgação e participação de artistas e intelectuais do próprio território em primeira pessoa abordando soluções criativas e formativas para o público alvo. Tais atividades aconteceriam paralelamente e em consonância com as ações do Usina de Valores como cursos, oficinas e eventos.
6.6. Equipe de profissionais que atuarão na execução da proposta
Nome | Formação | Função | Carga horária semanal |
Xxxxxxx Xxxxxx | Jornalismo | Coordenadora Geral | 40h |
Xxx Xxxx Xxxxx | Psicologia | Coordenadora Educacional | 40h |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Direito | Coordenadora administrativa | 40h |
Xxxx Xxxx | Sociologia | Supervisor Educacional | 30h |
Xxxxx Xxxxxxx | Multimeios | Gestor Multimeios | 30h |
produtor local 1 | Produtor | prestador de serviço | |
produtor local 2 | Produtor | prestador de serviço | |
produtor local 3 | Produtor | prestador de serviço | |
produtor local 4 | Produtor | prestador de serviço |
6.7. Metodologia para avaliação do grau de satisfação do usuário
Monitoramento de resultados esperados a partir de criação de ferramentas de monitoramento de resultados que serão criadas por consultoria especializada, com envolvimento e participação das equipes do projeto, do Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx e de parceiros nos territórios. O monitoramento ficará a cargo do Coordenador-geral do projeto. Além de contar com a participação ativa de produtores locais, responsáveis pela mobilização social tanto para os encontros quanto para o evento que terá transmissão ao vivo pelas redes sociais do Usina de Valores (Facebook e Youtube). Estes serão responsáveis, também, pela avaliação após os eventos.
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6.8. Sustentabilidade da proposta
Após a ação específica promovida, daremos continuidade com os Cursos, Oficinas e Eventos do Usina de Valores no território, com a participação e colaboração de profissionais locais no que tange às funções de educador, articulador e oficineiro no projeto, além da participação de especialistas contratados e da interlocução com movimentos, coletivos e entidades do Espírito Santo.
O Usina de Valores na sua totalidade é financiado também por emendas parlamentares federais e a Open Society, chega neste ano em Vitória e tem como perspectiva a continuidade nos anos seguintes.
Por este motivo, alguns recursos como pagamento da equipe central responsável pelo projeto, com exceção dos produtores locais, não serão custeados por este projeto em questão, mas pelos supracitados.
6.9. Período de execução do objeto
Término: Maio/2021
Início: Dezembro/2020
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7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Meta 1: Articulação e Mobilização | Valor (R$): 13.400.00 | ||
Indicador(es): Reuniões de articulação com movimentos, coletivos e organizações com registros fotográficos. | |||
Metodologia de execução: Reuniões com coletivos, movimentos e organizações da sociedade civil a fim de compreender o contexto do território e mensurar participação do Usina de Valores no local. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
1.1. Articulação – contatos e apresentação do projeto | 00,00 | Dez/2020 | Jan/2021 |
1.2. Contratação da equipe de produtores locais | R$8.400,00 | Jan/2021 | Mar/2021 |
1.3. Planejamento e mobilização para atividades presenciais (Insumo de material) | R$500,000 | Dez/2020 | Fev/2021 |
1.4. Contratação de estagiário | R$4.500,00 | Dez/2020 | Fev/2021 |
Meta 2: Realizar 4 encontros na Grande Vitória para articulação e mobilização em torno dos valores dos Direitos Humanos alcançando um público presencial total de 100 pessoas em conjunto com um grupo de parceiros locais. | Valor (R$): 8.600,00 | ||
Indicador(es): registro das reuniões em diferentes territórios, listas de presença, quantitativo de parcerias. | |||
Metodologia de execução: reuniões locais com agentes de iniciativas diversas das periferias, de possíveis colaboradores, sempre com a presença de equipe central, agendadas anteriormente para a concepção, definição de temáticas e pertinência para o contexto local e integração dos movimentos do território. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
2.1 Pré Produção (definição de locais, mobilização) | R$ 400,00 | Jan/2021 | Jan/2021 |
2.2 Aquisição de passagens | R$3.200,00 | Jan/2021 | Jan/2021 |
2.3. Diárias (hospedagem, alimentação e deslocamento) | R$5.000,00 | Jan/2021 | Fev/2021 |
2.4. Articulação e Registro de atividades | R$1.200,000 | Jan/2021 | Fev/2021 |
2.5. Pós Produção (divulgação nas redes sociais e mobilização para evento com transmissão ao vivo) | 00 | Jan/2021 | Fev/2021 |
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Meta 3: Atividades transmídia (online e offline) de mobilização para atividade e realização de evento com transmissão ao vivo para todo o Brasil em conjunto com as parcerias estabelecidas no território. | Valor (R$): 22.950,00 | ||
Indicador(es): registros da ação, listas de presença, quantitativo de parcerias e métricas de alcance. | |||
Metodologia de execução: a partir da mobilização dos produtores locais e de ações de comunicação como uma ação com lambes ou stêncil, a produção de, ao menos, duas faixas ou murais de grafitte, ou a confecção de, ao menos 30 ecobags ou 20 camisetas do projeto em cada um dos quatro territórios que serão organizados encontros. A equipe central e os produtores locais realizam uma atividade de 2h com a presença de convidados locais (artistas, ativistas e especialistas), transmitida ao vivo pelas redes sociais do Usina de Valores (Facebook e Instagram). Tal atividade será construída como um processo aglutinador entre o Usina e organizações, movimentos e coletivos da Grande Vitória. Os especialistas e artistas convidados receberão o equivalente a uma diária de participação em um evento de até 2h. Estes serão escolhidos de acordo com o nível de atuação no território, o alinhamento com as pautas de direitos humanos e o caráter de influenciador. Entendendo que este público parte de um local de alcance, também, na redes sociais e que atribui engajamento ao caráter comunicativo da transmissão. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
3.1 Pré Produção (planejamento e execução de ações de comunicação, divulgação e mobilização como murais 1 mural de grafitte, ou a produção de 30 ecobags ou 30 camisetas ou 1 ação de lambes nos quatro territórios a serem trabalhados) | R$2.200,00 | Fev/2021 | Mar/2021 |
3.2. Contratação de Serviço de Transmissão ao Vivo | R$10.000,00 | Mar/2021 | Mar/2021 |
3.3. Contratação de especialistas e artistas para atividade | R$2.000,00 | Mar/2021 | Mar/2021 |
3.4. Aquisição de passagens aéreas | R$4.000,000 | Mar/2021 | Mar/2021 |
3.5. Diárias (hospedagem, alimentação e deslocamento) | R$3.750,00 | Mar/2021 | Mar/2021 |
3.6. Realização, registro e divulgação da atividade | R$1200,00 | Mar/2021 | Abr/2021 |
Meta 4: Documentação e prestação de contas do processo. | Valor (R$): 00 | ||
Indicador(es): elencar todo o material produzido, como listas de presença, registros fotográficos do evento e das atividades de divulgação e mobilização, métricas de alcance de redes e prestação de contas. | |||
Metodologia de execução: por meio de pesquisa de satisfação dos participantes e de relatórios produzidos pelos produtores locais, em conjunto com documentos como listas de presença e registros fotográficos, a equipe central reúne todo o material para processo de prestação de contas da execução das atividades. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
4.1 Consolidação dos relatórios de execução e elaboração do relatório final para prestação de contas do projeto. | 00 | Jan/2021 | Mai/2021 |
8. PLANO DE APLICAÇÃO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | CONCEDENTE | PROPONENTE |
3.3.50.43 | Material de consumo | 0 | |
Serviços de terceiros – pessoa física | |||
Serviços de terceiros – pessoa jurídica | |||
Equipe encarregada pela execução | |||
4.4.50.42 | Equipamentos e materiais permanentes | ||
TOTAL |
8.1 Detalhamento das despesas
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8.1.1. Material de consumo (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Material de divulgação - (jet de tinta para grafitte, stencil, camisa, faixas, carro de som, etc) | 4 | 1 | R$ 550,00 | R$2.200,00 |
Material de consumo (canetas, papel sulfite para impressão de listas, relatórios e afins) | 1 | 1 | R$ 500,00 | R$500,00 |
Subtotal | R$2.700,00 |
8.1.2 Serviços de terceiros – pessoa física (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Estagiário | 1 | 3 | 1.500,00 | R$4.500,000 |
Produtor Local | 4 | 3 | 700,00 | R$8.400,00 |
Especialista | 2 | 1 | 500,00 | R$1.000,00 |
Artista | 2 | 1 | 500,00 | R$1.000,00 |
Subtotal | R$14.900,00 |
8.1.3 Serviços de terceiros – pessoa jurídica (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Serviço de Transmissão ao Vivo | 1 | 1 | R$10.000,00 | R$10.000,00 |
Subtotal | R$10.000,00 |
8.1.4 Equipe encarregada pela execução (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Coordenação Geral | 00 | |||
Coordenador Educacional | 00 | |||
Supervisor Educacional | 00 | |||
Gestor Multimeios | 00 | |||
Subtotal | 00 |
8.1.5 Equipamentos e materiais permanentes (4.4.50.42)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Passagem aérea | 14 | 1 | R$400,00 | R$5.600,00 |
Diária | 27 | 1 | R$250,00 | R$6.750,00 |
Subtotal | R$12.350,00 |
R$39.950,00
TOTAL GERAL (8.1.1 + 8.1.2 + 8.1.3 + 8.1.4 + 8.1.5)
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9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
REPASSE(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |||||
DEZ/2020 | JAN/2021 | FEV/2021 | MAR/2021 | ABRIL/2021 | MAI/2021 |
R$ 39.950.00 | |||||
JUN/2021 | JUL/2021 | AGOST/2021 | SET/2021 | OUT/2021 | NOV/2021 |
APORTE(S) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
DEZ/2020 | JAN/2021 | FEV/2021 | MAR/2021 | ABRIL/2021 | MAI/2021 |
JUN/2021 | JUL/2021 | AGOST/2021 | SET/2021 | OUT/2021 | NOV/2021 |
10. DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente, declaro, para fins de prova junto a Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH), para os efeitos e sob as penas da Lei, que:
a) A OSC garante a gratuidade e a universalidade em todos os seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme artigo 6º, III, da Resolução n°14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social;
b) A OSC não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento dispostas no artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
c) Se o termo de fomento tiver como um de seus objetos a compra de veículo, a OSC será responsável pelo custeio de seguro do respectivo bem;
d) Todos os preços propostos para aquisição de bens e/ou serviços apresentados por essa OSC foram apurados por meio de orçamentos atualizados, junto a fornecedores regulares e estão compatíveis com os preços médios praticados no mercado regional;
e) Quando for proposta contrapartida, a OSC garante que os respectivos recursos, bens ou serviços indispensáveis a esta contrapartida estarão devidamente assegurados.
Nos termos em que pede e espera deferimento.
Em 21 de Dezembro de 2020
.
Assinatura do Representante Legal
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11. APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
APROVA-SE O PLANO DE TRABALHO, O QUAL DEVE SER ANEXADO AO TERMO DE FOMENTO ASSINADO.
Xxxxxxx (ES) Em 22 de dezembro de 2020 .
Assinatura do Representante Legal/Carimbo
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SEDH - SEDH
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assinado em 22/12/2020 15:27:10 -03:00
ROGÉRIO SOTTILI
CIDADÃO
assinado em 22/12/2020 14:55:50 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 22/12/2020 15:27:11 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por GRAZIELLA DALLA PAGANI (GERENTE QCE-03 - SEDH - GECON)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXXXX