CONTRATO Nº 016/2023
CONTRATO Nº 016/2023
CONTRATO DE NATUREZA CONTINUADA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO–SESMT, PPRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA E A DEDICARMED SAÚDE OCUPACIONAL 504N LTDA.
CONTRATANTE:CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, com sede no Setor de
Habitações Individuais Norte–Lago Norte–Quadra CA-07–Lote 02–CEP: 71.503-507, Brasília/DF, inscrito no CNJP/MF sob o nº 61.919.643/0002-09, representado pelo seu Presidente, o SenhorJuliano do Vale, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, CRTO–TO 539, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: DEDICARMED SAÚDE OCUPACIONAL 504N LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 45.716.857/0001-40, estabelecida na Quadra SEPN 504 Bloco C, SN, Bairro Asa Norte, Loja 100 Edifício Marianna, CEP 70.730-523, representada por seu representante legal, SenhorEvandro Xxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, empresário, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.227.112 SSP-DF e CPF (MF) nº 000.000.000-00.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo nº 1.192/2023 (Pregão Eletrônico nº 00/2023), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO
1.Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho–SESMT, compreendendo: Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO); Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO); Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP); Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); Análise Ergonômica do Trabalho (AET); Perícias em Atesados Médicos; Homologação de Atestados Médicos; Apoio à instalação e manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), bem como a realização de treinamento anual, a critério de solicitação do órgão, para membros designados para a comissão; Programa de Exames Periódicos de Saúde (PEPS); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), realizado e assinado por médico profissional especializado; Realização da gestão de SST–Saúde e Segurança do Trabalho para o eSocial (emitir e enviar os arquivos referentes à SST para plataforma do eSocial); Assessoramento, no preenchimento e transmissão dos dados referentes às Comunicações de Acidente do Trabalho–CAT–no Conselho Federal de Odontologia–CFO, no endereço: Setor de Habitações Individuais Norte–Lago Norte, Quadra CA 07, Lote 02, CEP 71503-507, Brasília- DF e no seu escritório de representação localizado na Avenida Engenheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx 1681, Xxxxxxxx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX conforme especificações contidas nos anexos do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA–DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1.Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2023, seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA–DOS PROGRAMAS E SERVIÇOS
0.Xx especificações dos serviços estão estabelecidas no Item 7 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA–DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.A forma de execução está estabelecida no Item 6 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
0.Xx obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Item 24 Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
0.Xx obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Item 23 Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA–DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a. os serviços tenham sido prestados regularmente;
b. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
c. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
d. a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.Os serviços contratados serão executados de forma contínua, de acordo com as necessidades do CFO.
3.A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
4.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA–DO VALOR DO CONTRATO
1.O valor total anual estimado deste Contrato para o período de sua vigência é de R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais), conforme detalhamento constante da tabela a seguir:
Item | Descrição | Quant. Estimada de Empregados | Valor (R$) | ||
Preço Unitário | Preço Mensal | Preço Total (12 Meses) | |||
1 | Programa de Prevenção de Riscos Ambientais–PPRA; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional–PCMSO; Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho–LTCAT; Perfil Profissiográfico Previdenciário –PPP; Exame Médico Admissional, compreendendo: exame físico e mental; Exames Periódicos anual e bienal, conforme a idade do empregado; Exames Demissionais; Avaliação para mudança de função; Avaliação de retorno ao trabalho; Emissão de ASO's - Atestado de Saúde Ocupacional; Homologação de atestados médicos por período superior a 3 (três) dias e inferior a 15 dias. Avaliação Médica para encaminhamento à Perícia Médica do INSS de atestados médicos com período superior a 15 (quinze) dias; Anotação e guarda de Prontuário clínico individual; Elaborar o relatório anual com as ações de saúde a serem executadas, conforme modelo indicado no Quadro III da NR nº 7; Execução de todas as demais obrigações contidas nas especificações básicas dos serviços. | 95 | R$20,00 | R$1.900,00 | R$ 22.800,00 |
2 | Promover treinamento para o empregado designado como responsável pelo cumprimento dos objetivos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes–CIPA (2 empregados por ano = Preço por turma) | 2 | R$500,00 | N/A | R$1.000,00 |
Valor total estimado | R$23.800,00 |
CLÁUSULA NONA–DO PAGAMENTO
1.O pagamento será efetuado sem qualquer acréscimo financeiro, mediante depósito bancário, até o 10º (décimo) dia útil subsequente à realização do serviço, contados a partir do atesto dos serviços e da Nota Fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n° 8.666/93
2.A CONTRATADA deverá apresentar a respectiva nota fiscal/fatura juntamente com os documentos inerentes à sua regularidade jurídica e fiscal, em especial com a Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, esta em substituição às duas últimas, do FGTS, INSS e da Dívida Ativa da União.
3.O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) a favor da instituição bancária indicada na nota fiscal/fatura, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CFO, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Monetários;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(𝑇𝑋÷ 100)
𝐼=
365
𝑇𝑋=𝑃𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑑𝑎 𝑡𝑎𝑥𝑎 𝑎𝑛𝑢𝑎𝑙= 6%
(6 ÷ 100)
𝐼=
365
𝐼= 0,00016438
5.O CFO poderá reter os valores relativos às multas aplicadas.
6.Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências inerentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
7.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos no anexo da Lei Complementar 123/2006, correspondente à atividade que exercer. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo Gestor/Fiscal do Contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
10.Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes
à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, §3º, da Lei nº 8.666/1993.
12.A apresentação da nota fiscal/fatura deverá ocorrer no prazo de até o 5º (quinto) dia útil, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, constatada por meio de consultaon-lineao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
13.A emissão da nota fiscal deverá levar em consideração os valores possivelmente descontados referidos nas cláusulas quinta e décima quinta.
14.Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou de manutenção
das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
15.Será considerada data do pagamento o dia em que a Transferência Eletrônica para pagamento constar como realizada.
16.Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
18.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias
à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
20.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato caso a CONTRATADA esteja inadimplente no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA–DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
1.O preço contratado poderá ser reajustado, mediante formalização de pedido pela CONTRATADA, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo–IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
2.O reajuste será aplicado mediante apostilamento.
3.O preço ajustado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como frete, tributos, transporte, entre outros.
4.O preço contratado também poderá sofrer correção, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.Xx despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes da Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.014–Serviços de Medicina do Trabalho.
2.A despesa dos exercícios subsequentes correrá à conta da dotação orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1.A fiscalização da prestação dos serviços se dará conforme o estabelecido no Item 27 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
0.Xx sanções administrativas estão contempladas no Item 25 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA–DAS ALTERAÇÕES
1.Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DA RESCISÃO
1.O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos
administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993;
2.Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
3.A rescisão do contrato poderá ser:
3.1.Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993; 3.2.Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
3.3.Judicial, nos termos da legislação.
4.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA–DAS VEDAÇÕES
1.É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira.
b) Interromper a execução do objeto contratual, sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA–DOS CASOS OMISSOS
1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundos as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990–Código de Defesa do Consumidor–e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA–DA PUBLICAÇÃO
1.A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua
assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA–DO FORO
0.Xx questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, em uma das varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Brasília–DF, de de .
JULIANO DO
Assinado de forma digital por
VALE:45171530106 Dados: 2023.07.17 08:46:18 -03'00'
XXXXXXX DO VALE:45171530106
CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Xxxxxxx do Vale CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Lobo DEDICARMED SAÚDE OCUPACIONAL 504N LTDA
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Identidade: Identidade:
SHIN CA 7 Lote 2–Lago Norte 71.503-507–Brasília - DF
Tel: (00) 0000-0000
E-mail: xxx@xxx.xxx.xx / Site: xxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000.000.000-00, Assessor CCVII, PROJUR - Jurídico, IP de acesso 189.85.83.163,
em 17/07/2023, às 07:48:29, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.