Contract
III (TERCEIRO) TERMO ADITIVO (PRAZO) AO CONTRATO Nº 068/2020-PMSC/FMS, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE SANTA CRUZ E EMPRESA: EPHEALTH - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ/MF nº 23.624.537/0001- 28.
III (TERCEIRO) Termo Aditivo de prazo ao contrato de Empreitada por preço global, que entre si fazem o Município de outro, EPHEALTH - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ/MF nº 23.624.537/0001-28.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por meio do FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na com sede à na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx00, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Ordenadora de Despesa a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro(a), solteira, enfermeira, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e da cédula de identidade nº 00000000-33 - SDS-PE, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, EPHEALTH - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA,
sociedade empresária, com sede no Multi Open Offices, Rod. Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx X, xxxx 000/Xxx Xxxxxxx/XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.624.537/0001-28, neste ato devidamente representada na forma de seu Contrato Social, instrumento que dar poder para representar, doravante denominado (“EPHEALTH - SOLUCOES EM TECNOLOGIA”), doravante denominada de CONTRATADA, em razão do parecer de Dispensa de Licitação nº030/2020-PMSC, Nº018/2020-FMS, da lavra da Assessoria Jurídica, devidamente ratificada pela a Secretária de Saúde do Município de Santa Cruz/PE, e conforme determinações contidas na Lei Nº 8.666/93, resolvem de comum acordo a contratação da contratante junto à contratada, de licença de uso de tecnologia, solução de gestão das tarefas dos agentes de saúde, composta por sistema para uso em equipamento do tipo dispositivo móvel (“tablets”, ou similares), e sistema para uso em ambiente de retaguarda na internet para o monitoramento e controle do desempenho das tarefas de cadastramento e de visitas domicilares realizadas pelos agentes comunitários de saúde contemplando as integrações com o sistema esus-ab do ministério da saúde, para uso exclusivo na gestão de saúde básica do município de santa cruz – PE, durante 12(doze) meses, celebrados entre as partes pelo o contrato assinado em 09 de dezembro de 2020, com supedâneo nas Cláusulas expostas em sucessivos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na cláusula sexta do contrato 068/2020-PMSC/FMS, e comunicação interna da contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula terceira do instrumento de avença por igual período de que é de 12 (doze) meses, com termino em 11 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas do instrumento de avença contratual.
E por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Santa Cruz (PE) 11 de dezembro 2023
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx secretaria municipal de saúde
contratante
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Contratada
TESTEMUNHAS:
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