EXTRATO DO ADITIVO Nº 07 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 5/2020
EXTRATO DO ADITIVO Nº 07 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 5/2020
07º ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 05/2020 FIRMADO EM 01/07/2020 Os infra-assinados, de um lado como contratante, a CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 0000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
– MS, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 15.386.444/0001-84, representada legalmente por seu Presidente representada legalmente por seu Presidente XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, maior, capaz, psicólogo, portador do RG nº 1414545 – SSP/MS e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx Xxx Xxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa QUALITY SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Xxx 00 xx Xxxxx xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 05.373.364/0001-30, representada legalmente neste ato por seu sócio proprietário e administrador Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 741105- SSP/MT, residente e domiciliado em Campo Grande – MS, celebram entre si, o presente Aditivo nº 07 ao Contrato Administrativo nº 05/2020 firmado entre ambos em 01/07/2020 e já aditivado seis vezes, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de uso dos seguintes softwares: Software Integrados nos Sistemas de: Planejamento Orçamentário, Contabilidade Pública e Financeiro; Recursos Humanos e Folha de Pagamento; Protocolo; Compras, Licitação e Almoxarifado; Patrimônio; Transmissão de Dados ao Tribunal de Contas Integrado; E-SIC (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011);Brasil Transparente Via Web (LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009);Controle Interno-Web, Frotas; módulo para atendimento das fases de envio para o e-Social; Implantação e Conversão de Dados com Suporte Técnico e Capacitação de Funcionários para atender a Câmara Municipal de Aparecida do Taboado – MS, através do presente instrumento e na melhor forma de direito, mediante as cláusulas seguintes: O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas modificações posteriores e na r. decisão do Presidente da Câmara Municipal, datada de 12 de dezembro de 2023, que passa a fazer parte integrante do presente aditivo. O objeto do presente aditivo (7º) é a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE FINANCEIRO do Contrato Administrativo nº 05/2020 firmado entre as partes em 01/07/2020, para visando é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de uso dos seguintes softwares: Software Integrados nos Sistemas de: Planejamento Orçamentário, Contabilidade Pública e Financeiro; Recursos Humanos e Folha de Pagamento; Protocolo; Compras, Licitação e Almoxarifado; Patrimônio; Transmissão de Dados ao Tribunal de Contas Integrado; E-SIC (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011);Brasil Transparente Via Web (LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009);Controle Interno-Web, Frotas; módulo para atendimento das fases de envio para o e-Social; Implantação e Conversão de Dados com Suporte Técnico e Capacitação de Funcionários para atender a Câmara Municipal de Aparecida do Taboado – MS, com vigência de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, mantido o valor atual dos serviços. Em decorrência do presente
aditivo, o Contrato Administrativo firmado em 01/07/2020 e com vigência até 31/12/2020 e já prorrogado anteriormente, terá sua vigência prorrogada no período de 01/01/2024 a 31/12/2024. O valor total estimado das despesas previstas no presente aditivo nº 07, aplicando correção monetária pelo índice de IPCA², acumulado no período de 12 meses, na ordem de 4,82%, mediante apostilamento, conforme previsto no § 8º do art. 65 de Lei nº 8.666/93 e na Resolução nº 88/08 do E. TCE/MS, o presente aditivo passara a ter a importa na cifra de R$ 106.539,04 (cento e um mil seiscentos e quarenta reais), totalizando o contrato original mais os aditivos, a importância total de R$ 446.109,04 (quatrocentos mil cento e nove mil reais e quatro centavos). O empenho da despesa decorrente do presente aditivo será feito, na rubrica orçamentária específica prevista no Orçamento de 2023 ou equivalente, qual seja: 01 – Legislativa 01.031 - Ação Legislativa 00.000.0000.0000 - Manutenção e Operacionalização das atividades do Poder Legislativo 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da informação e comunicação – Pessoa Jurídica Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 05/2020 firmado em 01/07/2020 não alcançadas pelos seis aditivos anteriores e pelo presente aditivo. Ficam mantidos os acréscimos/obrigações contratuais decorrentes dos aditivos 3º (obrigações LGPS) e 5º (inclusão da locação e-Social) Os casos omissos serão regulados de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93. As partes elegem o foro da comarca de Aparecida do Taboado/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente aditivo, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento aditivo, lavrado em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aparecida do Taboado/MS, 18 de dezembro de 2023. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE QUALITY SISTEMAS LTDA CONTRATADA