EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 44/SME/2021
terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (140) – 77
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 44/SME/2021
PROCESSO ELETRÔNICO n.º 6016.2021/0065609-1- Con-
tratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, incluindo o fornecimento de materiais, ferramentas, equipamentos e peças, para os 2 (dois) elevadores instalados na coordenadoria de gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Educação.
Acha-se reaberta a licitação em epígrafe, que será realizada às 09h30 do dia 30/07/2021.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos, até o último dia que anteceder a abertura, mediante recolhimento de guia de arrecadação, ou através da apresentação de pen-drive para gravação, na COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos - Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx, 1247 - sala 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx, ou através da internet pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://x-xxxxxxxx- xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como, as cópias dos Editais estarão expostas no mural do Núcleo de Licitação.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
COMUNICADO
PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2021/0022032-3
Chamada Pública nº 12/SME/CODAE/2021 para aquisição de 1.509.950 (um milhão, quinhentos e nove mil, novecentos e cinquenta) unidades de SUCO DE UVA – EMBALAGEM INDI- VIDUAL 200ml Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE a ao artigo 14 da Lei nº 11.947 de 16/06/2009. Questionamento apresentado pela Cooperativa Nova Aliança.
Em 16 de julho de 2021, foi recepcionado tempestivamente por esta CAC, pelo email da Chamada Pública em epígrafe - xx.xxxx@xx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - o questionamento formulado pela Cooperativa Nova Aliança (doc SEI 048287411) em relação ao subitem 4.1.1 do Edital:
"A planilha que devemos apresentar seria a nossa listagem de associados constando nome completo, CPF e Dap Física de cada agricultor relacionado?" Manifestamos que: O item
4.1.1 do Edital descreve a forma de apresentação do Projeto de Xxxxx pelas organizações proponentes; o qual deverá ser elaborado seguindo o modelo descrito no Anexo IV e enviado nos formatos de documento (pdf) e em planilha aberta (Excel). Trata-se portanto, do mesmo conteúdo; a apresentação em planilha tem por objetivo facilitar a conferência dos dados por esta CAC.
CONVOCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica
a empresa Xxxxxx Xxxxxxxx Gerais Frigoríficos Ltda. inscrita no CNPJ nº 01.628.604/0001-40, Contrato nº 48/SME/CODAE/2014, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação – Setor Financeiro da Coordenadoria da Alimentação Escolar, lo- calizado à Rua Libero Badaró nº 425 – 26º andar – Centro
- São Paulo, no horário das 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00 hs, para retirada do (s) Documento (s) de Arrecada- ção do Município de São Paulo – DAMSP(s), relativo(s) à aplicação(ões) de penalidade(s) contratual (ais) conforme processo(s) relacionado(s).
Considerando a Legislação Municipal referente a COVID, a DAMSP poderá ser solicitada no mesmo prazo através do email: xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda, imprimi-la diretamente através do Sistema SEI
– link xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx/xxxxxx- tarProcessos.aspx.
Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.
OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar compro- vante original no endereço acima citado.
PROC. PAGTO Nº VALOR (DAMSP) – R$ VENCIMENTO 6016.2019/0008492-2 R$ 3,19 30.07.2021
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
2016-0.180.847-6 - BOLLIMP COMERCIAL DE EMBALA- GENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIG. LTDA.
– CNPJ: 05.535.945/0001-21 - Prestação de serviços de con- servação predial e limpeza asseio das áreas internas, externas e ajardinadas da SME. - TC nº 151/SME/2015. – Pregão nº 56/ SME/2015. - Aplicação de penalidade – Multa - JULHO/2016 - I
- À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON, fls. 272, com funda- mento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 3436/2021 e Portaria SME nº 5.318/2020, sendo oportunizada a possibilidade e não havendo defesa prévia, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA , no valor de R$ 473,02 (quatrocentos e setenta e três reais e dois centavos) , com base no Termo de Contrato nº 151/SME/2015 e nos cálculos referidos em fls. 261.- II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interpo- sição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de março de 2006, em igual prazo.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCO- LAR
6016.2021/0021856-6 - ATA DE PROSSEGUIMENTO Assunto: CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2021
para aquisição de 121.800 kg (cento e vinte e um mil e oitocen- tos quilogramas) de DOCE DE BANANA INDIVIDUAL SEM AÇÚ- CAR - da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.
No dia 15 de julho de 2021 às 14h, reuniram-se na Coor- denadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Avaliação e Credencia- mento (CAC) instituída pela Portaria SME N° 5.532, de 24 de setembro de 2020, a Sra. Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx e a equipe de apoio representada pelas Sras. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx- ra e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
A reunião teve como pauta, deliberar sobre as etapas de habilitação e classificação dos seguintes proponentes:
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BAR- RAS - COOPAFASB
1.COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATU – COOBAM
2.FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMI- LIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– FEDERAÇÃO UNICAFES/MG
3.ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU –ABAM
4.COOPERATIVA DOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DO VALE DO RIBEIRA – COOPERQUIVALE/SP
5.COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICUL- TURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIÁ – COOPAFARGA
6.COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIA- CICA – CAFC/ES
7.COOPERATIVA MISTA AGROECOLOGIA DE VISTA GRAN- DE – COOPMAVIG/SP
8.ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS VALE DO RIBEI- RÃO DO CANHA – APRURICA
9.COOPERATIVA AGROPECUARIA DE PRODUTOS SUSTEN- TAVEIS DO GUAPIRUVU – COOPERAGUA
10.ASSOCIAÇÃO QUILOMBO DE IVAPORUNDUVA – IVA- PORUNDUVA/SP
Decorrido o prazo para saneamento de falha documental apresentada na Ata publicada no D.O.C de 01/07/2021, páginas 56 a 57 (doc. SEI 047521372), os proponentes procederam conforme segue:
1.COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB
Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de abertura da sessão pública e de acordo com o Edital.
2.COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATU – COOBAM
Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de abertura da sessão pública e de acordo com o Edital.
3.FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMI- LIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– FEDERAÇÃO UNICAFES/MG
Cooperativa inabilitada por não ter apresentado a correção do documento referente ao item 4.1.2.1 - alínea l e subitem
4.1.2.1.1 - além dos itens: 4.1.2.3 e 4.1.2.4 do Edital, conforme apontado nas Atas de Abertura e de Prosseguimento.
4.ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU –ABAM
Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de abertura da sessão pública e de acordo com o Edital.
5.COOPERATIVA DOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DO VALE DO RIBEIRA – COOPERQUIVALE/SP
Cooperativa inabilitada por não ter apresentado a regulari- zação do Projeto de Venda com a indicação correta do número da DAP Jurídica, conforme apontado nas Atas de abertura e de Prosseguimento.
6.COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICUL- TURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIÁ – COOPAFARGA
Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de abertura da sessão pública e de acordo com o Edital.
7.COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIA- CICA – CAFC/ES
Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de abertura da sessão pública e de acordo com o Edital.
8.COOPERATIVA MISTA AGROECOLOGIA DE VISTA GRAN- DE – COOPMAVIG/SP
Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de abertura da sessão pública e de acordo com o Edital.
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS VALE DO RIBEI- RÃO DO CANHA – APRURICA
Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de abertura da sessão pública e de acordo com o Edital.
10.COOPERATIVA AGROPECUARIA DE PRODUTOS SUSTEN- TAVEIS DO GUAPIRUVU – COOPERAGUA
Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de abertura da sessão pública e de acordo com o Edital.
11.ASSOCIAÇÃO QUILOMBO DE IVAPORUNDUVA – IVA- PORUNDUVA/SP
Cooperativa inabilitada por não ter apresentado o docu- mento referente ao item 4.1.2.3 do Edital, conforme apontado nas Atas de Abertura e de Prosseguimento.
CONCLUSÃO:
Quanto à habilitação das organizações:
As três organizações abaixo mencionadas foram conside- radas inabilitadas por não terem atendido integralmente os requisitos do Edital:
•FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMI- LIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– FEDERAÇÃO UNICAFES/MG
•COOPERATIVA DOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DO VALE DO RIBEIRA – COOPERQUIVALE
•ASSOCIAÇÃO QUILOMBO DE IVAPORUNDUVA
As oito organizações abaixo mencionadas foram conside- radas habilitadas, pois a documentação apresentada atendeu integralmente os requisitos do Edital:
•COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB
•COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATU – COOBAM
•ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU –ABAM
•COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICUL- TURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIÁ – COOPAFARGA
•COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACI- CA – CAFC/ES
•COOPERATIVA MISTA AGROECOLOGIA DE VISTA GRANDE
– COOPMAVIG/SP
•ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS VALE DO RIBEI- RÃO DO CANHA – APRURICA
•COOPERATIVA AGROPECUARIA DE PRODUTOS SUSTENTA- VEIS DO GUAPIRUVU – COOPERAGUA
Quanto à classificação das organizações:
Considerando os critérios de classificação estabelecidos no item 5.5 do Edital de Chamada Pública e os previstos no art. 35 da Resolução CD/FNDE Nº 06, de 08/05/2020, os projetos do Estado de São Paulo tiveram prioridade sobre o do Espírito San- to (CAFC-ES). Dentre as Cooperativas do Estado de São Paulo, priorizou-se o projeto com produto orgânico (COOPERAGUA), seguido pelos de maior percentual de agricultores familiares na DAP Jurídica.
1ª classificada: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE PRODU- TOS SUSTENTAVEIS DO GUAPIRUVU – COOPERAGUA
Critério Resolução FNDE 06/2020 - Cooperativa localizada no Estado de São Paulo e com oferta de produto orgânico
Doce de banana orgânico
•Quantidade*: 1.335 kg de doce de banana individual sem açúcar orgânico
•Preço/kg: R$ 44,85
•TOTAL DO PROJETO: R$ 59.874,75
Doce de banana convencional
•Quantidade*: 4.635 kg de doce de banana individual sem açúcar
•Preço/kg: R$ 34,50
•TOTAL DO PROJETO: R$ 159.907,50
*quantidade ajustada à capacidade da embalagem secun- dária informada pela organização
2ª classificadas (empate):
COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATU – COOBAM
Critério Resolução FNDE 06/2020 - Cooperativa localizada no Estado de São Paulo e maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica.
•Quantidade*: 14.490 kg de doce de banana individual sem açúcar
•Preço/kg: R$ 34,50
•TOTAL DO PROJETO: R$ 499.905,00
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BAR- RAS - COOPAFASB
Critério Resolução FNDE 06/2020 - Cooperativa localizada no Estado de São Paulo e maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica.
•Quantidade: 11.580 kg de doce de banana individual sem açúcar
•Preço/kg: R$ 34,50
•TOTAL DO PROJETO: R$ 399.510,00
ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU –ABAM
Critério Resolução FNDE 06/2020 - Cooperativa localizada no Estado de São Paulo e maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica.
•Quantidade*: 23.766 kg de doce de banana individual sem açúcar
•Preço/kg: R$ 34,50
•TOTAL DO PROJETO: R$ 819.927,00
COOPERATIVA MISTA AGROECOLOGIA DE VISTA GRANDE
– COOPMAVIG/SP
Critério Resolução FNDE 06/2020 - Cooperativa localizada no Estado de São Paulo e maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica.
•Quantidade: 9.300 kg de doce de banana individual sem açúcar
•Preço/kg: R$ 34,50
•TOTAL DO PROJETO: R$ 320.850,00
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS VALE DO RIBEI- RÃO DO CANHA – APRURICA
Critério Resolução FNDE 06/2020 - Cooperativa localizada no Estado de São Paulo e maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica.
•Quantidade: 2.317,50 kg de doce de banana individual sem açúcar
•Preço/kg: R$ 34,50
•TOTAL DO PROJETO: R$ 79.953,75
*quantidade ajustada à capacidade da embalagem secun- dária informada pela organização
3ª classificada - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ - COOPAFARGA
Critério Resolução FNDE 06/2020 - Cooperativa localizada no Estado de São Paulo
•Quantidade: 17.370 kg de doce de banana individual sem açúcar
•Preço/kg: R$ 34,50
•TOTAL DO PROJETO: R$ 599.265,00
4ª classificada - COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMI- LIAR DE CARIACICA – CAFC / ES
Critério Resolução FNDE 06/2020 - Cooperativa localizada fora do Estado de São Paulo
•Quantidade*: 17.409 kg de doce de banana individual sem açúcar
•Preço/kg: R$ 34,50
•TOTAL DO PROJETO: R$ 600.610,50
*quantidade ajustada à capacidade da embalagem secun- dária informada pela organização
TOTAL ALCANÇADO NESTA CHAMADA PÚBLICA:
Orgânico
•Quantidade: 1.335 kg de doce de banana individual sem açúcar orgânico
•Preço/ kg: R$ 44,85
•Valor total: R$ 59.874,75 Convencional
•Quantidade: 100.867,50 kg de doce de banana individual sem açúcar
•Preço/ kg: R$ 34,50
•Valor total: R$ 3.479.928,75 Total (orgânico e convencional):
•Quantidade: 102.202,50 kg
•Valor: R$ 3.539.803,50
Por fim, fica concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis a con- tar da publicação desta ata, para interposição de recurso pelos interessados conforme o disposto no item 7.1 do Edital.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião com a Ata assinada pelos membros da equipe.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 174/ SME/2021
6016.2021/0063339-3 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: IARA XXXXXXXX XX XXXXX -
CPF 000.000.000-00. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, de IARA XXXXXXXX XX XXXXX, para a
prestação de serviços de Instrutor de Libras, objetivando para ministrar cursos de formação em Libras, promovidos pela SME/ DRE, pelo período de 200 horas, em conformidade com o EDI- TAL Nº 04, DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR DE LIBRAS SME/COPED/DIEE – Nº 002/2018. VALOR TOTAL DA CONTRA-
TAÇÃO: R$ 13.976,00 (treze mil novecentos e setenta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.367.3010.2.861.33
.90.36.00.00. DATA DA LAVRATURA: 07/07/2021. VIGÊNCIA: 26
(vinte e seis) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e IARA XXXXXXXX XX XXXXX - CPF 000.000.000-00, Instrutora
de libras.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 173/ SME/2021
6016.2020/0035464-6 - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/SME/2021 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍ- PIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA: GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA - CNPJ Nº 00.033.757/0001-81 - OBJETO: Con-
tratação de empresa para prestação de serviços de licencia- mento de interface de programação de aplicativos (API) da Plataforma Google Maps, com acesso à base de imagens de alta resolução e arruamentos com cobertura global, vista da rua, serviços de geolocalização de endereços, geocodificação, roteamento, matriz de distância e de elevação, localização de pontos de interesse e funcionalidade para complementação automática de endereços e/ou pontos de interesse, tanto para ambiente web quanto para aplicações móveis (APPs), através de linguagem para plataforma Android e IOS; serviços técnicos especializados incluindo chave de uso, como também garantia, manutenção, suporte técnico, treinamento e consultoria, duran- te o período de 12 (doze) meses - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 489.615,92 (quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quinze reais e noventa e dois centavos) - DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 16.10.12.126.3011.2818.4.4.90.40.00.00 - DATA DA LAVRATURA: 07/07/2021 - VIGÊNCIA: 12 meses - SIGNATÁRIOS:
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador da COTIC da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxx, Sócio Administrador da empresa GEOAMBIENTE SENSO- RIAMENTO REMOTO LTDA.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA
AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO COM REA- JUSTE DE ALUGUEL DRE IP / 2021
6016.2019/0005097-1 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº SME 1.669/2020, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, em especial as manifestações dos setores
técnicos competentes, AUTORIZO e ACOLHO o reajuste anual no valor do aluguel, passando a vigorar no valor R$ 70.422,81 (setenta mil quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos), estando abaixo do valor permitido pela Portaria Intersecretarial SF/SMG nº 15/2017, limitado a 0,8% do Valor Venal de Referência, o que daria R$ 80.678,44 (oitenta mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), em valores máximos. Desta forma, em se tratando de contrato de locação com renovação automática e reajuste previsto tendo em vista a necessidade de manutenção das atividades do CEI CORAÇÃO DE MARIA, não se vislumbra óbice no prosseguimen- to do pleito, perfazendo o total de R$ 845.073,72 (oitocentos e quarenta e cinco mil setenta e três reais e setenta e dois centavos), com prazo de vigência de 12 meses.
II - Acolho as justificativas para aditamento contratual
III - As despesas decorrentes do aditamento ora autoriza- das onerarão a dotação orçamentária nº. 16.11.12.365.3010.2. 828.3.3.50.36.00.00, onde deverá ser reservado e empenhado o valor correspondente.
AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO COM REA- JUSTE DE ALUGUEL DRE IP / 2021
6016.2019/0009521-5 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº SME 2.324/17, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, AUTORIZO e ACOLHO o reajuste anual no valor do aluguel, passando a vigorar no valor R$10.888,46 (dez mil oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis cen- tavos), estando abaixo do valor permitido pela Portaria Inter- secretarial SF/SMG nº 15/2017, limitado a 0,8% do Valor Venal de Referência, o que daria R$11.419,57 (onze mil quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), em valores máximos. Desta forma, em se tratando de contrato de locação com renovação automática e reajuste previsto tendo em vista a necessidade de manutenção das atividades do CEI XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX E FREITAS, não se vislumbra óbice no prosseguimento do pleito, perfazendo o total de R$ 137.034,84 (cento e trinta e sete mil trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), com prazo de vigência de 12 meses.
II - Acolho as justificativas para aditamento contratual
III - As despesas decorrentes do aditamento ora autoriza- das onerarão a dotação orçamentária nº. 16.11.12.365.3010.2. 828.3.3.50.36.00.00, onde deverá ser reservado e empenhado o valor correspondente.
AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO COM REA- JUSTE DE ALUGUEL DRE IP / 2021
6016.2019/0009216-0 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº SME 1.669/2020, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, AUTORIZO e ACOLHO o reajuste anual no valor do aluguel, passando a vigorar no valor 6.937,94 (seis mil novecentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), estando abaixo do valor permitido pela Portaria Intersecretarial SF/SMG nº 15/2017, limitado a 0,8% do Valor Venal de Referência, o que daria R$ 15.214,81 (quinze mil duzentos e quatorze reais e oitenta e um centavos), em valores máximos. Desta forma, em se tratando de contrato de locação com renovação automática e reajuste previsto tendo em vista a necessidade de manutenção das atividades do CEI PRINCESA XXXXXX, não se vislumbra óbice no prosseguimento do pleito, perfazendo o total de R$ 83.255,28 (oitenta e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos), com prazo de vigência de 12 meses.
II - Acolho as justificativas para aditamento contratual
III - As despesas decorrentes do aditamento ora autoriza- das onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.3010.2. 828.3.3.50.36.00.00, onde deverá ser reservado e empenhado o valor correspondente.
DESPACHO 6016.2019/0023182-8 I - TORNAR SEM EFEITO,
o contido na publicação do DOC de 17/07/2021, pag. 82: "o cancelamento total da nota de empenho nº 9.496/2021 no valor de R$ 1.098,00 (um mil noventa e oito reais) e empenho nº 21.642/2021 no valor de R$ 219,60 (duzentos e dezenove reais e sessenta centavos), em favor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, CNPJ nº 29.979.036/0001-40, onerando a
dotação orçamentária 16.11.12.367.3010.2.827.3.3.90.47.00", ratificando os demais termos do despacho.
PROCESSO SEI 6016.2019/0015475-0
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17/07/2021 PÁGINA 82. ONDE LÊ-SE "EMPE- NHO Nº 9.456/2021", LEIA-SE "EMPENHO Nº 11.686/2021".
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1823 /DRE-PE/2021-RPP
CEI ONDACAIMA JUNIOR
PROCESSO SEI 6016.2018/0038718-4
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
P.M.S.P. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA E ORGANI- ZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADO- LESCENTE DO IDOSO E DO MEIO AMBIENTE - ONDACAIMA/CEI ONDACAIMA JUNIOR
C.N.P.J. nº 08.849.334/0001-46 VIGÊNCIA: 06/07/2018 A 05/07/2023
OBJETO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO PARA ADEQUAÇÃO DE DEMANDA.
3.1. NOME: CEI/Creche ONDACAIMA JUNIOR
3.2. ENDEREÇO: RUA XXXXXX XXXXXXXX Nº 70 - BAIRRO: XXXXX XXXXX
3.3. ATENDIMENTO: 226 CRIANÇAS, SENDO 96 DE BER- ÇÁRIO.
3.4. FAIXA ETÁRIA: 00 A 03 ANOS
3.5. VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 784,10 30 - R$ 610,03 30 - R$ 559,66 106 - R$ 517,94
VALOR DO BERÇÁRIO: 96 - R$ 278,00
3.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 137.038,34
3.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 26.688,00
3.8. VALOR REPASSE INICIAL: R$ 00,00
3.9. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 00,00
3.10. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 163.726,34
3.11. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP
VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 05 ANOS: R$ 9.823.580,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.17.12.365.3010.2.828.3.3
.50.39.00.00
DATA DA LAVRATURA: 07/07/2021
SIGNATÁRIOS: Sra. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx – Diretor Regional de Educação – DRE/PE e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
- ORGANIZAÇÃO PARCEIRA
Página do Diário Oficial certificada pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp em 20/07/2021 06:08:52.