CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 021/2022-SEMAG
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 021/2022-SEMAG
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS, MUNICÍPIO DE SANTARÉM, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO E PINHEIRO & PENAFORT ADVOGADOS ASSOCIADOS, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARAM:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o
MUNICÍPIO DE SANTARÉM – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GOVERNO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 853, inscrita no CNPJ (MF) Nº 05.182.233/0033-53, neste ato representada por seu titular o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, secretário, titular do RG n°4792383 e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém, Estado do Pará, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, PINHEIRO & PENAFORT ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sobre o nº 16.525.583/0001-04, com endereço e domicilio no município de Belém A Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx – XXX: 00.000-260, neste ato representada pelo responsável legal o senhor a pessoa do seu representante legal o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PA sob o nº 13.369 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO
1.1 O presente Instrumento destina-se a contratação de escritório de advocacia para elaboração e acompanhamento processual, em todos os graus de jurisdição, de ação judicial com o fito de apurar e reaver as deduções inconstitucionais realizadas pela União nos repasses mensais das cotas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, até o efetivo recebimento dos valores.
1.2 A inexigibilidade da licitação está devidamente fundamentada no caput e inciso II do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLAUSUAL SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 A vigência e execução do Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando em 01/07/2022 à 30/06/2023. Este instrumento contratual poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Os contratantes ajustam, exclusivamente a título de êxito, que o valor dos honorários advocatícios será a equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada R$ 1.000,00 (um mil reais) do valor efetivamente auferido em liquidação de sentença ou em acordo judicial ou extrajudicial, a qualquer título, incluindo qualquer modalidade de transação judicial ou extrajudial leva a efeito com a União Federal, sem prejuízo do montante eventualmente fixado pelo juízo a título sucumbencial, na forma da lei e nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
3.2. O pagamento dos honorários se dará mediante destaque autorizado por decisão judicial, na forma do art. 22, § 4º da Lei Federal nº 8.906/94, quando da expedição do competente precatório judicial. Desde já a Contratante autoriza a juntada aos autos de cópia do presente instrumento contratual, viabilizando o destaque do percentual referente aos honorários advocatícios contratuais para recebimento diretamente por repartição do precatório.
3.3. Os valores fixados a título de honorários de sucumbência pertencem à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido na Lei nº 8.906/94, em seus art. 22 e 23.
3.4. São igual e integralmente devidos os honorários advocatícios estabelecidos no caput na hipótese da superveniência de composição extrajudicial que contemple parcial ou integralmente os direitos previstos no objeto do presente contrato, seja pela celebração de quaisquer avenças específicas ou seja por instrumentos normativos de caráter geral, que reconheçam e disciplinem a sua restituição ou creditamento de qualquer espécie.
3.5. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado, mediante apresentação de Nota Fiscal ou Fatura;
3.6. Banco do Estado Pará - Banpará, Agência: nº 021, Conta Corrente: nº 168293-8.
3.7. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
3.8. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais.
CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1. Por se tratar de obrigação cujo adimplemento se dará mediante destaque judicial, com o produto de recuperação de receita extraordinária, em percentual definido na cláusula anterior, desnecessária a dotação orçamentária por parte do CONTRATANTE.
CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. A CONTRATADO compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo;
6.2. A CONTRATADO deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
6.3. A CONTRATADO será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo
6.4. A CONTRATADO será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
6.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Termo qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADO;
6.6. A CONTRATADO se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADO para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
6.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
6.8. Exercer as atribuições de seu cargo com zelo, lealdade, competência e respeitando as orientações emanadas do CONTRATANTE;
6.9. Permitir a fiscalização da CONTRATANTE, nos serviços que estiver desempenhando o objeto do presente Contrato.
6.10. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
6.11. Exercer as atribuições de seu cargo com zelo, lealdade, competência e respeitando as orientações emanadas do CONTRATANTE;
6.12. Os serviços serão executados diretamente pelo Contratado e/ou Profissional integrante de sua equipe, preferencialmente na sua sede profissional (Belém, capital do Estado do Pará), salvo aquelas tarefas especificas que pela sua natureza localizada, venham a reclamar sua execução na sede da Contratante ou outra jurisdição territorial onde houver interesse da administração pública municipal;
6.13. A Contratante solicitará e encaminhará ao Contratado e/ou Profissional integrante de sua equipe, os serviços de interesse da administração municipal, e, como pressuposto básico e indispensável para sua efetiva execução, compromete-se a fornecer todos meios materiais, bem como adotar todas as providências administrativas quanto aos elementos e informações solicitadas, necessárias ao bom andamento dos serviços de consultoria e assessoria objeto deste pacto;
6.14. Municiar, quando for solicitado, de informações inerentes as suas atividades o Poder público Municipal;
6.15. Permitir a fiscalização da CONTRATANTE, nos serviços que estiver desempenhando o objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
7.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
7.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
7.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao CONTRATADO.
7.5. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada na prestação dos serviços.
7.6. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADO e pertinente ao objeto.
7.7. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.8. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
7.9. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pelo CONTRATADO, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
7.10. Emitir os atestados de capacidade técnica solicitados pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
8.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
8.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMAG poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o a SEMAG, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
8.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMAG, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
8.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMAG ou cobrada
judicialmente.
8.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
11.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 8.666/ e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Xxxxxxx designado por Portaria, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar ao CONTRATADO e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas ao CONTRATADO, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade do CONTRATADO, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pelo CONTRATADO, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se o CONTRATADO cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADO, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, 27 de junho de 2022
XXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX DE
AGUIAR:094943912 AGUIAR:09494391268
68 Dados: 2022.06.28
15:56:05 -03'00'
XXXXXXXX E PENAFORT ADVOGADOS ASSOCIADOS S S:16525583000104
Assinado de forma digital por PINHEIRO E PENAFORT ADVOGADOS ASSOCIADOS S S:16525583000104
Dados: 2022.06.27 16:04:20 -03'00'
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX Secretário Municipal de Administração e Governo Dec. 012/2021-GAP/PMS CONTRATANTE | PINHEIRO & PENAFORT ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S CNPJ/MF 16.525.583/0001-04 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
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