COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
CONTRATO Nº 49/2023
Processo nº E:52530.0000000899/2023
Unidade Gestora: Coordenação Gestão de Contratos
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES ADOBE QUE CELEBRAM ENTRE SI A COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL E A MAPDATA - TECNOLOGIA, INFORMATICA E COMERCIO LTDA.
CONTRATANTE: COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS – CEPAL, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.308.836/0001-09, com endereço na Av. Xxxxxxxxx Xxxx, s/n, Gruta de Lourdes, Maceió/AL, CEP: 57052-00, por intermédio do seu Diretor Presidente, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1071385 SEDES/AL e do CPF nº 000.000.000-00, e do seu Diretor Administrativo e Financeiro, Senhor Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , CONTRATADA: MAPDATA - TECNOLOGIA, INFORMATICA E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.582.784/0001-11,
estabelecida à Av. Xxxxxxx Xxxxx, 278, Anexo Com 01, Parque Residencial Boa Vista, Americana/SP, CEP:13.477-410, neste ato representada pelo Senhora Débora Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, coordenadora comercial, portadora da Carteira de Identidade nº 12.294.128-7 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 8.666/1993, legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição, pela CONTRATANTE, de 5 (cinco) LICENÇAS DE SOFTWARES ADOBE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, com a finalidade de atender às necessidades da CONTRATANTE, conforme descrição abaixo:
1.1.1. Adobe Creative Cloud for teams
Pacote completo (All Apps);
Disponibilidade para instalação/configuração em português e em inglês;
Compatibilidade com sistema operacional Windows 10 64bits e Windows 11 64bits; Vigência de 12 Meses.
1.2. Requisitos obrigatórios:
1.2.1. Deverá comprovar através de acesso ao site do fabricante ou entrega de documentação oficial do fabricante a aquisição das licenças de software em nome da CEPAL;
1.2.2. A licitante deverá ser parceira Adobe autorizada a fornecer os produtos objeto deste termo para órgãos, entidades e autarquias do setor público, regidos pelas Leis de Licitação praticada no Brasil;
1.2.3. Estas comprovações poderão ser verificadas através de declaração e/ou atestado emitidos pelo fabricante ou informação disponível no site do fabricante, informando a URL.
1.3. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes do referido processo.
1.4. O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ 24.600 (vinte e quatro mil e seiscentos reais).
2.2. Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicional à CONTRATANTE.
2.3. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 (art. 23 da Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI/MP).
2.4. Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.5. A CONTRATADA é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários na planilha de custos e formação de preços. Portanto, em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
I - cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
II - cotação de percentual maior que o adequado: para atender as orientações dos Acórdãos TCU nº 3.037/2009-Plenário, nº 1.696/2010-2ª Câmara, nº 1.442/2010-2ª Câmara e nº 387/2010-2ª Câmara, o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa/dedução, quando do pagamento ou da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
2.6. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto do CONTRATO por meio de crédito em conta bancária em até 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o recebimento definitivo do material.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, para o exercício de 2023, sob a seguinte classificação: 6.2.00.00.045 - Material de Consumo; 6.3.00.00.045 - Equipamentos e Material de Informática; 6.4.10.00.083 - Software. 6. Custo Operacional Total; 6.2.00 - Custo Operacional de Manutenção; 6.1 - Recursos Próprios.
3.2. Os valores alocados serão distribuídos na(s) seguinte(s) Natureza(s) de Despesa (ND):
I - R$ 24.600 (vinte e quatro mil e seiscentos reais) - 6.3.00.00.045 - Equipamentos e Material de Informática; 6.4.10.00.083 - Software;
3.3. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE pela Lei Orçamentária Anual.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 meses, contados da sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOEAL;
4.3. A prorrogação do Contrato, quando demonstrada a vantajosidade para a CONTRATANTE, deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 20 (vinte) dias úteis, contados do efetivo recebimento da Ordem de Fornecimento, em remessa única, na Coordenação de Materiais e Patrimônio (COMP) da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas (CEPAL) localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxx, S/N, km 7, Gruta de Lourdes, Maceió – AL, CEP: 57055-000;
5.2. A entrega deverá ser feita nos horários de expediente, agendada previamente com o responsável pelo setor de Suprimentos, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, telefone: (00) 0000-0000;
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
5.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO
6.1. A descrição e metodologia de execução dos serviços constam do Termo de Referência da contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.5. Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da contratante:
8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto previsto no presente contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de descumprimento das exigências formuladas pela contratante ou inobservância de qualquer das demais obrigações contratuais e/ou legais, sem motivo justificado, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
Advertência
Multa de até 5% (cinco por cento) apurada de acordo com a gravidade da infração, incidente sobre o valor do contrato;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEPAL, por prazo não superior a 2 (dois) anos em razão da natureza e gravidade da infração cometida.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E À PROPOSTA
12.1. O presente Contrato fundamenta-se:
I - na Lei nº 8.666/1993;
II - na Lei nº 10.520/2002 e no Decreto nº 5.450/2005;
III - na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, no que couber; IV - demais normativos legais atinentes ao tema.
12.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
I - da proposta homologada da CONTRATADA.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada, em extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOEAL, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Maceió/AL para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Maceió/AL, 05 de Setembro de 2023.
Contratante Diretor Presidente
Contratante
Diretor Administrativo e Financeiro
Contratado
Testemunha CPF:
Testemunha CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Assessor em 05/09/2023, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Diretor em 05/09/2023, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Presidente em 05/09/2023, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuária Externo em 03/10/2023, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 20486627 e o código CRC 81D540B5.