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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 063/2018 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL, PARTE DE ITENS DE MERCADORIA SECOS E MOLHADOS, PARTE DE PAPELARIA, E PARTE DE MATERIAL DE LIMPEZA.
MODALIDADE: LICITAÇÃO PROCESSO PREGAO PRESENCIAL
OBJETO: CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL, PARTE DE ITENS DE MERCADORIA SECOS E MOLHADOS, PARTE DE PAPELARIA, E PARTE DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA O MUNICÍPIO DE HEITORAÍ.
VIGÊNCIA: 02/01/2018 A 31/12/2018
VALOR TOTAL: 9.571,50
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE HEITORAÍ
CNPJ DO CONTRATANTE: 16.633.564/0001-00
RESPONSAVEL: XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
CONTRATADA: SUPERMERCADO T. TAYSE S. MACHADO AL. ME
CNPJ DA CONTRATADA: 26.559.574/0001-98
RESPONSAVEL: XXXXXXXX XXXXXXX
EXTRATO DE PÚBLICAÇÃO DE CONTRATO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL, PARTE DE ITENS DE MERCADORIA SECOS E MOLHADOS, PARTE DE PAPELARIA, E PARTE DE MATERIAL DE LIMPEZA.
PROCESSO: 2018063 PREGÃO DE N. 008/2017
OBJETO: FORNECIMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL, PARTE DE ITENS DE MERCADORIA SECOS E MOLHADOS, PARTE DE PAPELARIA, E PARTE DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA O MUNICÍPIO DE HEITORAÍ.
VIGÊNCIA: 02/01/2018 A 31/12/2018
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93, 10520/02 E POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONTRATADA: SUPERMERCADO T. TAYSE S. MACHADO AL. ME
AUTORIDADE RATIFICADORA: XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
GERÊNCIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HEITORAÍ, ESTADO DE GOIÁS, aos 02 dias do mês de janeiro de 2018.
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Comissão Permanente de Licitação
Presidente
INTERESSADO: Heitoraí– Go.
ASSUNTO: CONTRATO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS QUANTO AO PROCESSO PREGÃO PRESENCIAL 008/2017 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL, PARTE DE ITENS DE MERCADORIA SECOS E MOLHADOS, PARTE DE PAPELARIA, E PARTE DE MATERIAL DE LIMPEZA.
Solicitamos a abertura de processo administrativo cujo objeto é a contração de empresa para o fornecimento de materiais expediente: papelaria e materiais de consumo em geral: mercearia de secos e molhados e materiais referentes a produtos de limpeza, para o Município de Heitoraí, autarquias e fundos, referente aos interesses da administração, das secretarias e dos fundos municipais.
Declaro na forma da Lei que a despesa referente ao presente processo no valor de R$ R$ 50.620,00 (cinquenta mil, seiscentos e vinte reais) para aquisição de mercadorias secos e molhados; R$ 197.404,50 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e quatro reais, e cinquenta centavos) para aquisição de material de consumo papelaria; R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) para aquisição de materiais de limpeza, a serem divididos em tantos contratos quantos forem necessários para os fundos e autarquias municipais, encontra-se adequada orçamentária e financeiramente, sendo que no tocante a Lei de Responsabilidade Fiscal; informamos que a despesa supracitada tem previsão legal através Dotação Orçamentária prevista no orçamento.
Determino o início dos atos administrativos necessários à efetivação do presente processo, deflagrando as tratativas necessárias a elaboração do contrato a ser celebrado.
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HEITORAÍ-GO, Estado de Goiás, aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito.
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Heitoraí-GO
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Contador CRC-GO 01855-O
PARECER Nº. CONTRATO PREGÃO DE N. 008/2017 – CONTROLE INTERNO quanto ao processo PREGÃO PRESENCIAL
Trata-se de Processo licitatório com busca e abertura aos interessados em fornecer materiais de expediente: materiais de papelaria e materiais de consumo em geral: materiais de mercearia secos e molhados e materiais referente a produtos de limpeza, promovido pelo Município de Heitoraí, CNPJ 02.296.002/0001-03, na pessoa do Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00; e de outro lado, a empresa SUPERMERCADO T. TAYSE S. MACHADO AL. ME, inscrito no CNPJ sob o n. 26.559.574/0001-98, representada pelo sócio proprietário XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o nº. 422285 TEM/GO, CPF MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Heitoraí, XXX 00.000-000, pelo qual se compromete a entregar e fornecer o material no momento, e no local aprazado.
Consta nos autos os seguintes documentos: Cartão do CNPJ; RG, CPF e Comprovante de Endereço dos responsáveis; Certidões de Regularidade e Adimplência perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, inclusive perante o INSS, TRT e o FGTS, atendendo o disposto nos art. 28 e 29 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, no mesmo compasso, as cláusulas do Contrato em epígrafe estão em sintonia com o art. 55 e incisos da referida Lei.
Este procedimento encontra-se respaldo na lei 8.666/93 e Lei 10520/02 por se tratar da modalidade de pregão presencial, por se tratar da melhor proposta prestados por empresa com idoneidade moral e com vasta experiência na atividade, além encontrar respaldo em orientação do TCM/GO.
Posto isto, concluímos que este processo de Licitação encontra-se regular, sendo que atendeu todas as exigências da lei, estando apto a ser executado.
GABINETE DO CONTROLE INTERNO DO MUNICIPIO DE HEITORAÍ, Estado de Goiás, aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito.
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CHEFE DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
CONTROLE INTERNO
PARECER
ASSESSORIA JURÍDICA
Referência ao contrato de fornecimento de materiais de expediente: papelaria e materiais de consumo em geral: secos e molhados e materiais de limpeza
Trata os presentes autos de processo de Licitação nº. 008/2017 realizada pelo Município de Heitoraí, na pessoa do Sr. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00; e de outro lado, a empresa SUPERMERCADO T. TAYSE S. MACHADO AL. ME, inscrito no CNPJ sob o n. 26.559.574/0001-98, representada pelo sócio proprietário XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o nº. 422285 TEM/GO, CPF MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Heitoraí, XXX 00.000-000, cujo objeto é o fornecimento de R$ R$ 50.620,00 (cinquenta mil, seiscentos e vinte reais) para aquisição de mercadorias secos e molhados; R$ 197.404,50 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e quatro reais, e cinquenta centavos) para aquisição de material de consumo papelaria; R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) para aquisição de materiais de limpeza, a serem divididos em tantos contratos quantos forem necessários para os fundos e autarquias municipais, dessa forma, passamos a análise jurídica dos autos, atendendo o contido no artigo 38, VI e Parágrafo Único, da Lei nº. 8.663/98 e suas posteriores alterações.
Conferindo a habilitação jurídica da prestadora em epígrafe, observamos que a mesma encontra em situação regular perante os órgãos de controle, sendo que as Certidões de Regularidade e Adimplência junto as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, inclusive perante o INSS, TST e o FGTS, estão em dia, atendendo o disposto nos art. 28 e 29 da Lei nº. 8.666/93.
Ainda quanto a possibilidade de se promover o procedimento de licitação modalidade pregão presencial por menor preço, temos de convir que o caso amolda-se perfeitamente dentro das possibilidades, pois foi realizado o procedimento e escolhido o melhor preço, dentre as empresas habilitadas.
O objeto do Contrato e a Empresa a executá-lo, atendem perfeitamente as finalidades da Lei, visto que a mesma goza de prestígio e respeito na praça, sendo capacitada e competente para a execução do pactuado, assumindo todas as responsabilidades decorrentes de suas atividades.
O valor do contrato está de acordo com os preços de mercado, sendo indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto, vislumbrado.
PARECERISTA RESPONSAVEL PELA EMISSÃO DE PARECER DO MUNICIPO DE HEITORAÍ, Estado de Goiás, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e dezessete.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
OAB Nº. 22.710
PROCESSO N°: 0000000 XXXXXX 08/2017
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE HEITORAÍ
ASSUNTO: Contrato de fornecimento de itens de materiais de expediente: papelaria e materiais de consumo em geral: secos e molhados e materiais de limpeza.
DESPACHO
Tendo em vista tudo que dos presentes autos consta, especialmente a apreciação da legalidade e formalidade do procedimento, revelado por meio do parecer da advogado habilitado, Parecer do Controle Interno, relativos ao processo da licitação procedidos pela Comissão Permanente de Licitação e ainda, considerando as atribuições a mim conferidas, DECLARO homologado o Processo de Pregão Presencial bem como os atos praticados pela CPL, com base na Lei 10520/02 e Lei 8.666/93. ADJUDICO O OBJETO LICITADO, a empresa SUPERMERCADO T. TAYSE S. MACHADO AL. ME, inscrito no CNPJ sob o n. 26.559.574/0001-98, representada pelo sócio proprietário XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o nº. 422285 TEM/GO, CPF MF 000.000.000-00, para fornecimento dos seguintes itens: R$ 50.620,00 (cinquenta mil, seiscentos e vinte reais) para aquisição de mercadorias secos e molhados; R$ 197.404,50 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e quatro reais, e cinquenta centavos) para aquisição de material de consumo papelaria; R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) para aquisição de materiais de limpeza, a serem divididos em tantos contratos quantos forem necessários para os fundos e autarquias municipais e ratifico essa declaração nos termos do artigo 26 da Lei 8666/93 e posteriores alterações
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE HEITORAÍ, aos 02 dias do mês de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Heitoraí-GO
CONTRATO Nº. 063/2018
"Contrato de fornecimento de materiais de limpeza que entre si fazem o XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX-XX, Xxxxxx xx Xxxxx, e a EMPRESA SUPERMERCADO T. TAYSE S. MACHADO AL. ME, na forma abaixo”.
Pelo presente instrumento particular de contrato de fornecimento de materiais de limpeza, entre si celebram: de um lado FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE HEITORAÍ-GO, CNPJ 16.633.564/0001-00, na pessoa da Secretária Municipal, Srª Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00; e de outro lado, a empresa SUPERMERCADO T. TAYSE S. MACHADO AL. ME, inscrito no CNPJ sob o n. 26.559.574/0001-98, representada pelo sócio proprietário XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o nº. 422285 TEM/GO, CPF MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Heitoraí, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, têm justos e CONTRATADO o fornecimento de material de consumo em geral: limpeza segundo a forma e condições estipuladas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - A CONTRATADA, se compromete a fornecer os materiais de consumo em geral: material de limpeza na forma da ata da realização do pregão presencial 008/2017, que também faz parte desse processo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos necessários à execução do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária prevista no orçamento vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL – O material descrito na ata de pregão presencial 008/2017 será entregue na sede do Heitoraí/GO mediante requisição.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL - A rescisão do presente contrato ocorrerá nos termos dos artigos 77, 78 e 79, da Lei 8.666/93, com a redação dada pela Lei 8.883/94 e, se ocorrida sem justa causa, sujeitará a parte que a ocasionar no pagamento das despesas e gastos havidos na execução dos serviços, até a data da rescisão.
CLÁUSULA QUINTA: - DA PRORROGACAO - O presente contrato poderá ser prorrogado, nos termos do inciso II do art. 57 da lei 8.666/93; e o valor do presente contrato poderá sofrer alterações conforme preceitua o art. 65 da referida lei, mediante assinatura de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO - O prazo de vigência do presente contrato será do dia 02/01/2018 a 31/12/2018.
Parágrafo Único – O prazo final para a entrega do fornecimento será imediatamente, ou mediante a determinação do Poder Público, mas, sempre no prazo determinado pelas exigências próprias da administração pública.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR - Pelo fornecimento das mercadorias especificados na ata de realização do pregão presencial 008/2017 a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 9.571,50 (NOVE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) para aquisição de material de limpeza, divididos de acordo com as requisições e entrega de mercadorias e emissão de nota fiscal a serem pagos todo dia 10 (dez) cada mês, mediante transferência bancaria previamente agenda, em conta corrente do banco do Brasil de titularidade da empresa.
Parágrafo Primeiro - O pagamento após o prazo estipulado nesta CLÁUSULA sujeitará a aplicação de multa de 0,33%(trinta e três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10%(dez por cento), mais 0,5%(cinco décimos por cento) de juros por mês de atraso.
Parágrafo Segundo – A contratada, será responsável pelo cumprimento da obrigação assumida, qual seja, entrega da mercadoria.
CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento das parcelas nas datas acima estipuladas.
CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro – A Contratada se responsabiliza pela entrega e fornecimento da mercadoria, sempre atendidas as mesmas regras, e preços relacionados na ata de realização do pregão presencial 008/2017;
Parágrafo Segundo – Os encargos tributários, trabalhista, social e outros específicos de sua atividade econômica;
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PERÍODO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – A obrigatoriedade por parte da CONTRATADA pela efetiva entrega da mercadoria, sempre que solicitada à CONTRATANTE da estrutura organizacional do Município de Heitoraí.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PAGAMENTO - O pagamento deverá ser efetuado na tesouraria da CONTRATANTE ou mediante autorização para débito em conta e crédito na conta da CONTRATADA, na data estipulada na cláusula sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx - XX, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou pendências inerentes ao presente contrato.
Por se acharem as partes, assim, justas, acordadas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2(duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas, consideradas idôneas e suficientes.
Município de Heitoraí, Estado de Goiás, 02 dias do mês de janeiro de 2018.
Fundo Municipal de Assistência Social de Heitoraí
CNPJ: 16.633.564.0001-00
XXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
SUPERMERCADO T. TAYSE S. MACHADO AL. ME
CNPJ sob o n. 26.559.574/0001-98,
XXXXXXXX XXXXXXX
CPF MF 000.000.000-00
1)_____________________________________CPF.__________________________________
2)______________________________________CPF._________________________________
Ofício de n. 0251/2017.
Heitoraí, 01 de dezembro de 2017.
Ao Senhor
DD. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito do Município de Heitoraí/GO.
Nesta
Excelentíssimo Senhor
Com os reais, cumprimentos; venho solicitar do ilustre Prefeito que inicie processo licitatório para contratação de empresa para fornecimento de itens de materiais de consumo em geral, materiais de expediente e materiais de construção.
Dentro desta realidade se faz evidente a necessidade de tais fornecedores.
Diante do exposto requer se digne o inicio do processo para escolha do fornecedor de desses itens.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
DESPACHO
Referência: Ofício n. 0251/2017 do Secretario Municipal de Administração
Natureza: Solicita expediente para contratação de empresas para fornecimento de itens de materiais de consumo, materiais de expediente e materiais de construção.
Solicitante: Secretario Municipal de Administração
Em atenção ao oficio de n. 0251/2017, solicitando o inicio de processo para contratação de fornecedores de materiais de expediente, materiais de consumo e materiais de construção, determino:
Proceda a Comissão Permanente de Licitação no sentido de iniciar o processo licitatório pregão presencial:
Devendo ser feitas as publicações e aberto o prazo legal para inicio do processo licitatório pregão presencial, devendo os demais atos e formas administrativas desencadeados pela CPL.
Cumpra-se,
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de HEITORAÍ, aos 11 dias do mês de dezembro de 2017.
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito do Município de Heitoraí/GO
Avenida Cel. Heitor S/N, Setor Central, Heitoraí-Go. CEP: 76670-000
CNPJ: 02.296.002/0001-03Telefone: 3346-3123