CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL
Termos de Uso
CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL
Versão – 01/05/2020
1. Contratada
ProLucro Desenvolvimento Empresarial Ltda., CNPJ 02.574.962/0001/80, com sede na Xxx Xxxxxxxx 000, xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. Contratante
Pessoas físicas ou jurídicas com interesse no objeto do contrato.
3. Objeto do Contrato
Cessão onerosa de uma Licença de Usuário Final de um ou mais softwares de computador em plataforma web de propriedade da Contratada, de acordo com as cláusulas desse contrato e o plano de uso e pagamento escolhido, que passa a integrar esse contrato. Os Softwares ProLucro são:
3.1. ProFinanceiro
É um software de controle de finanças empresariais e pessoais, isolados ou conjuntos, de acesso exclusivo pela Internet, que reúne um conjunto de funcionalidades que permitem ao usuário lançar suas despesas e receitas ao longo do tempo e analisar o comportamento de suas finanças via relatórios. O ProFinanceiro não é um software homologado para uso fiscal, portanto não emite notas fiscais, não interage com bancos e não interage com qualquer outro órgão ou instituição. Sua proposta é ser utilizado de forma livre pelo usuário, como planilhas eletrônicas tipo Excel, o que inclui trabalhar de forma conjunta finanças da empresa e pessoais, o que é mais eficiente em várias situações, em especial no caso de microempresas e profissionais liberais. O ProFinanceiro apenas auxilia a contabilidade empresarial, que ser feita normalmente pelos profissionais e escritórios habilitados para tal. O ProFinanceiro permite que os usuários contratem, usem e destratem seu licenciamento de uso de forma independente, bastando para isso apenas que sigam as instruções operacionais do próprio software.
3.2. Gerapreço
É um software de cálculo dos custos e formação de preço de bens e serviços, podendo ser utilizado por empresas dos setores de indústria, comércio e serviço.
3.3. Consultoria Web
É um software de acesso a um serviço de perguntas e respostas de uso exclusivo via web, tratando apenas de temas recorrentes no tema gestão de pequenas empresas.
4. Propriedade Intelectual
O ProFinanceiro e o Gerapreço são softwares que possuem características próprias que conferem ao seu proprietário direitos de propriedade intelectual sobre o mesmo segundo o previsto na legislação brasileira e internacional, não adquirindo o Contratante qualquer direito que não o de seu uso enquanto estiver cumprindo seus deveres contratuais.
5. Sigilo
A ProLucro só tem acesso aos dados de cadastro do usuário utilizados na contratação e pagamento da taxa de licenciamento. Sendo um software com foco na simplicidade de uso e sigilo dos dados do usuário, os Softwares ProLucro não utilizam dados como contas bancárias, contrato social, notas fiscais, registros legais ou qualquer outro, permitindo ao usuário total privacidade dos seus dados. A ProLucro só controla de forma individual se a empresa está no plano correto via pesquisa do CNPJ, quando for o caso, e se o pagamento está em dia. Nosso lema é sigilo total. Somos contra a prática hoje comum na Internet de monitorar os hábitos e dados dos usuários.
6. Segurança
Os Softwares ProLucro oferecem a segurança tradicional de serviços dessa natureza, como sistema de senha, criptografia de dados, utilização de Data Center de reconhecida idoneidade, inexistência de rotinas que permitam acesso de dados do usuário por funcionários e a cultura do sigilo, base da existência de empresas de consultoria.
7. Direitos do Contratante
• Utilizar os Softwares ProLucro com todas as funcionalidades previstas no plano contratado.
• Acesso ao sistema 24 (vinte e quatro) horas por dia em todos os dias do ano, salvo as seguintes exceções:
o Quando das suspensões para manutenção e melhorias;
o Quando de eventuais instabilidades do servidor terceirizado, que oferece à ProLucro garantia contratual de estabilidade da ordem de 99% do tempo.
o Ser avisado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) de suspensão temporária do serviço para manutenções e instalação de melhorias.
o Ser avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre alterações desse contrato, sendo reservado ao cliente a não aceitação das alterações e fazer rescisão unilateral sem qualquer multa e com devolução de eventuais créditos não utilizados.
• Inacessibilidade de seus dados por terceiros, salvo quando autorizado prévia e formalmente.
• Fazer cópia de todos os seus dados a qualquer tempo utilizando a opção de baixar os mesmos em formato de planilha eletrônica (Excel).
• Exigir a eliminação de todos os seus dados do sistema em até 72 (setenta e duas) horas após confirmação da solicitação partir do titular da conta, excetuado os de pagamento pela sua natureza contábil.
• Receber aviso prévio de descontinuidade do software com seis meses de antecedência.
• Ter à sua disposição aplicativos no sistema que permitam sua fácil e rápida comunicação formal com o Contratado.
• Ser atendido durante o horário comercial (Brasília) com celeridade pelo Contratado via sistema de comunicação da ProLucro em relação a eventuais problemas técnicos dos
Softwares ProLucro, bem como dúvidas em relação a planos, pagamentos e outros itens de natureza puramente operacional do serviço.
• Rescindir a qualquer tempo e de forma unilateral esse contrato com direito a devolução de 50% do saldo credor em até trinta dias via depósito em conta bancária indicada de sua titularidade
• Multas:
o O Contratante deverá comunicar ao Contratado o descumprimento da cláusula via sistema de comunicação do ProFinanceiro e no caso de não reparo da situação em até 48 (quarenta e oito) horas fica estipulada a multa a seu favor do valor correspondente a seis mensalidades do seu plano, creditados em sua conta do sistema.
8. Deveres do Contratante
• Pagar ao Contratado em dia sua taxa de licenciamento segundo o previsto no plano contratado.
• Informar ao Contratado corretamente sua natureza, ou seja, se é pessoa física, microempreendedor individual, microempresa, pequena empresa, média empresa ou grande empresa.
• Não tentar ou acessar as áreas de acesso restrito do software, bem como tentar ou fazer qualquer alteração no mesmo, caracterizando um crime doloso.
• Respeitar os direitos de propriedade intelectual.
• Responsabilizar-se pela proteção das suas senhas de acesso ao sistema e pelos danos que terceiros possam provocar ao utilizar de forma indevida essas senhas.
• Manter atualizado no sistema um e-mail que seja de acesso rotineiro por parte do mesmo e atenda como canal de comunicação formal e oficial entre as partes.
• Mudar de plano quando mudar de porte.
• Fazer contatos de suporte gratuito com o Contratante por meio de pessoas com conhecimentos elementares de planilhas eletrônicas e experiência mínima de utilização de aplicativos e meios de pagamento via Internet e, na inexistência dessas pessoas, usar os serviços de suporte pago disponíveis.
• Cometer ações estranhas à simples utilização do ProFinanceiro que possam prejudicar o seu perfeito funcionamento.
• Multas
o Por atraso de pagamento:
▪ 5% + 3% de juros com suspensão do serviço após 30 dias de atraso.
o Por informação incorreta da natureza:
▪ cobrança da diferença com 100% de acréscimo quando for o caso de estar em um plano mais barato.
o As demais só ocorrerão quando provocarem prejuízo real à Contratada que utilizará para o ressarcimento os meios previstos na cláusula Disposições Complementares.
9. 10. Direitos do Contratado
• Receber do Contratante em dia sua taxa de licenciamento segundo o previsto no plano contratado.
• Suspender temporariamente o acesso do Contratante ao ProFinanceiro no caso de atraso de pagamento da taxa de licenciamento e em definitivo, incluindo a exclusão de todos os seus dados, no caso de permanência da inadimplência por mais de 30 (trinta) dias.
• Corrigir na data base anual, dia primeiro de janeiro, ou a cada doze meses, o valor da taxa de licenciamento segundo a variação do IGP-M ou outro índice que venha a substituí-lo.
• Receber do Contratante a informação correta de sua natureza, ou seja, se é pessoa física, microempreendedor individual, microempresa, pequena empresa, média empresa ou grande empresa.
• Alterar esse contrato de forma unilateral, desde que precedido de aviso prévio ao Contratante de 60 (sessenta) dias.
10. Deveres do Contratado
• Garantir ao Contratante seus direitos previstos nesse contrato.
• Empreender esforços ininterruptos até corrigir falhas graves do sistema que prejudiquem seu funcionamento ou promover recuperação do sistema via cópias de segurança no caso de ataque de hackers.
• Disponibilizar serviço de recuperação de dados de até três dias atrás contra remuneração especificada no site.
11. Responsabilidades Legais do Contratado
As responsabilidades civis e criminais do Contratado por eventuais prejuízos provocados pela utilização dos Softwares ProLucro se resumem aos provocados pela:
• Divulgação não autorizada para terceiros dos dados do Contratante lançados no sistema com claro intuito da ProLucro em auferir alguma vantagem ou por claro e inequívoco manuseio displicente do software. No caso em que ocorrer dolo individual de funcionário da ProLucro, ele responderá civil e criminalmente e a ProLucro responderá de forma solidária civilmente, respeitado o valor máximo da indenização.
• Perda dos dados do Contratante lançados no sistema;
• Suspensão definitiva de acesso ao sistema em desacordo com as cláusulas desse contrato.
• O valor máximo da indenização financeira fica limitado ao valor de dez salários mínimos, sem prejuízo às condenações de natureza moral e criminal por dolo.
12. Prazo de Validade
O presente contrato entra em vigor na data de seu aceite pelo Contratante e passa a vigorar por tempo indeterminado.
13. Disposições Complementares
• Os casos aqui não previstos serão resolvidos utilizando como base o Código Civil Brasileiro e as Regulamentações Federais sobre a Internet.
• Eventuais demandas judiciais deverão utilizar inicialmente juizados de pequenas causas ou câmara arbitral com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais;
• O foro para demandas judiciais é exclusivamente o de Belo Horizonte, Minas Gerais, por mais privilegiado que outro possa parecer.
Belo Horizonte, 1º de maio de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Guimarães Diretor
ProLucro Desenvolvimento Empresarial Ltda. 02.574.962/0001-80