ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
ASSUNTO: TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
INTERESSADO (A):
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.067.047/0001-46, com sede administrativa na Av. Brasil, nº 200, centro, nesta cidade, representado neste ato por Sua Excelência o Senhor Prefeito XXXXXXX XXXXX E SIQUEIRA, portador do CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, com domicílio no mesmo endereço retro, doravante denominado PERMITENTE, e, de outro lado, o (a)
, , inscrito (a) no CNPJ sob o nº
,estabelecido (a) na , CEP , Anápolis, Estado de Goiás, neste ato representada pelo seu
Sócio/Proprietário , ,
, , portador (a) do RG nº , inscrito
(a) no CPF sob o nº , doravante denominado (a) PERMISSIONÁRIO (A). CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Pelo presente instrumento o PERMITENTE cede ao (a) PERMISSIONÁRIO (A), a utilização de bem público municipal imóvel, sito no Parque Ambiental Ipiranga na Avenida Professora Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Jundiaí, Anápolis-GO, com área máxima a ser utilizada pelas startups de, 462,02 m² (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados, e dois decímetros quadrados), com o fim específico de que o PERMISSIONÁRIO, utilize parcela do imóvel exclusivamente para desenvolver empreendimento tecnológico, no formato de startups, com o fulcro principal em promover a inovação nas áreas de maior interesse público municipal, que são essas: mobilidade urbana, urbanismo, meio ambiente, tecnologia e inovação, economia, educação, saúde, segurança pública, cultura, empreendedorismo, governança e energia, objetivando o desenvolvimento social, científico, tecnológico, cultural e econômico sustentável do Município de Anápolis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO
2.1. O espaço objeto deste Instrumento somente poderá ser utilizado nas condições estipuladas neste Termo de Permissão de Uso, sendo expressamente vedada sua utilização para quaisquer outros fins, bem como ceder, transferir, subarrendar, sub-rogar, sublocar ou quaisquer modalidades de alienação que transfiram a terceiros a presente Permissão de Uso, a qualquer título, no todo ou em parte.
2.2. Para uso do espaço permitido, as startups que se constituírem pessoas jurídicas deverão aderir aos termos do decreto de permissão de uso de bem público municipal, por seu representante legal e, em caso contrário, por todos os seus integrantes, na condição de pessoas físicas, limitando-se o direito tão
somente a estes.
2.3. A área cedida para utilização através do presente instrumento destina-se exclusivamente a:
a) estimular a cultura da inovação e do empreendedorismo tecnológico, apoiando a criação e o desenvolvimento de startups, com o fulcro principal em promover a inovação nas áreas de maior interesse público municipal, são essas: mobilidade urbana, urbanismo, meio ambiente, tecnologia e inovação, economia, educação, saúde, segurança pública, cultura, empreendedorismo, governança e energia;
b) promover a atratividade, geração de valor, competitividade e desenvolvimento social, científico, tecnológico, cultural e econômico sustentável, com produtos e serviços de maior valor agregado e de conteúdo tecnológico, e que atendam aos interesses predominantes do Município de Anápolis, considerados o seu potencial e suas particularidades;
c) desenvolver e consolidar um ecossistema de startups na cidade de Anápolis, atraindo e mantendo empreendimentos com alto potencial de crescimento, estimulando o ambiente de interação, troca e cooperação entre os diversos atores;
d) instituir um ambiente que favoreça a inovação e o estreitamento das relações entre instituições universitárias, centros de pesquisa, organizações governamentais, instituições não governamentais e empresas (micro, pequenas, médias e grandes), segundo os preceitos da Tríplice Hélice da Inovação e os conceitos das Cidades Inteligentes;
e) conectar o ecossistema de startups local aos demais polos mundiais de tecnologia, promovendo a Cidade de Anápolis como centro de referência internacional de tecnologia e inovação.
f) propiciar uma infraestrutura adequada para a residência temporária de projetos inovadores em suas instalações;
g) oferecer oportunidades para o nascimento e expansão de empresas de base tecnológica e/ou inovadoras;
h) apoiar projetos da comunidade acadêmica anapolina com potencial de gerar negócios inovadores;
i) estimular, selecionar e acolher projetos inovadores a serem realizados em parceria com grupos de pesquisa e pesquisadores das Universidades localizadas no Município de Anápolis;
j) ampliar as oportunidades de formação de alunos, através da valorização da pesquisa aplicada e de empreendimentos inovadores;
k) viabilizar um ambiente de integração e cooperação, visando promover a sinergia entre governos, academia, iniciativa privada e organizações do terceiro setor.
2.4. Esta permissão de uso de bem público será aplicada a todo empreendimento, independente do segmento, que promova a pesquisa e desenvolvimento de produtos ou serviços com vistas a soluções tecnológicas inovadoras, que envolvam grandes desafios aos empreendedores e investidores, estimule a cultura da inovação e do empreendedorismo tecnológico apoiando a criação e o desenvolvimento de Startups.
2.5. A metragem de espaço físico que será disponibilizada para cada startup, se definirá por Portaria do Secretário Municipal da Indústria, Comércio, Emprego, Trabalho e Renda, observadas as necessidades das
empresas selecionadas, os equipamentos acessíveis, e o uso de área máxima disponível, a partir da disponibilidade financeira da Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
3.1. O PERMITENTE se obriga a oferecer instalações eficientes e confortáveis, dotadas de infraestrutura apropriada e moderna, com mobiliário, acesso à internet de alta velocidade, ar condicionado, em espaços descontraídos e bem decorados, de uso comum e privado, estimulando a maior comunicação entre os pesquisadores e empreendedores iniciantes, com vistas a fomentar a parceria mútua, na elaboração/divulgação e comercialização de seus produtos e serviços;
3.2. Estimular o relacionamento simbiótico entre empresas, empreendedores, investidores e pesquisadores, como forma de aproximar a “demanda por soluções práticas” e a “oferta de alternativas inteligentes para problemas” resultando em inovações de interesse público do Município de Anápolis;
3.3. Realizar a captação de recursos, com vistas à consecução de suas obrigações, não resultando nenhuma obrigação de ordem financeira ao PERMITENTE, competindo a este tão somente a fiscalização das obrigações aqui descritas.
3.4. Promover ampla divulgação do estágio inicial do empreendimento com vistas à formação de parcerias com os atores do ecossistema de inovação para o desenvolvimento das iniciativas consoantes às finalidades do presente Termo.
3.5. Instaurar processo de admissão das propostas, facultados outros critérios de seleção, conforme seu planejamento estratégico e diretrizes de gestão, cumulativamente aos descritos abaixo:
a) análise da proposta segundo os objetivos e destinação descritos na cláusula segunda, devendo ser recusadas todas aquelas que não guardarem conexão às áreas especificadas, ou não atenderem às demais exigências do Edital de Chamamento;
b) análise da viabilidade;
c) apresentação oral da proposta pela empresa proponente e debate sobre as necessidades e possibilidades de apoio com pesquisadores e especialistas;
3.6. Formar uma Comissão Permanente de Seleção e Avaliação, de 3 (três) integrantes, a ser instituída pela Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Emprego, Trabalho e Renda, a qual será assessorada, caso haja necessidade, por técnico expert na área da proposta apresentada, e será responsável por instaurar processo de admissão das propostas, facultados outros critérios de seleção, conforme seu planejamento estratégico e diretrizes de gestão, cumulativamente aos descritos abaixo:
a) análise da proposta segundo os objetivos e destinação descritos na cláusula segunda, devendo ser recusadas todas aquelas que não guardarem conexão às áreas especificadas, ou não atenderem às demais exigências do Edital de Chamamento;
b) análise da viabilidade;
c) apresentação oral, caso haja necessidade, da proposta pela empresa proponente e debate sobre as necessidades e possibilidades de apoio com pesquisadores e especialistas;
d) emissão de parecer final sobre a admissão ou não, à incubação do projeto, submetendo a análise à decisão do Secretário Municipal da Indústria, Comércio, Emprego, Trabalho e Renda.
3.7. Julgar por intermédio de sua Comissão Permanente de Seleção e Avaliação, os casos de empate, utilizando como avaliação os critérios descritos no subitem.
3.8. Os móveis e equipamentos pertencentes à Administração Pública, serão disponibilizados por cessão de uso, concedida pelo Secretário Municipal da Indústria, Comércio, Emprego, Trabalho e Renda, de acordo com a disponibilidade.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
4.1. Deverá utilizar o imóvel exclusivamente para desenvolver empreendimento tecnológico, no formato de startups, com o fulcro principal em promover a inovação nas áreas de maior interesse público municipal, que são essas: mobilidade urbana, urbanismo, meio ambiente, tecnologia e inovação, economia, educação, saúde, segurança pública, cultura, empreendedorismo, governança e energia. Objetivando o desenvolvimento social, científico, tecnológico, cultural e econômico sustentável do Município de Anápolis.
4.2. Fica o (a) PERMISSIONÁRIO (A) impedido de efetuar qualquer alteração no espaço físico, sem a expressa anuência do PERMITENTE por meio dos órgãos competentes pela administração e fiscalização das atividades realizadas na respectiva localização;
4.3. O (A) PERMISSIONÁRIO (A) se obriga a guardar observância à Lei Complementar nº 349 de 07 de julho de 2016, quando da implantação da infraestrutura interna e externa adequada às funções e atividades programadas;
4.4. A permissão de uso é concedida “intuitu personae”, sendo vedada a transferência do uso do bem público a terceiro, sem expressa concordância do PERMITENTE;
4.5. Os atos do (a) PERMISSIONÁRIO (A) são de sua inteira e exclusiva responsabilidade, não vinculando a Administração Pública;
4.6. Apresentar os resultados alcançados, bem como do desenvolvimento e execução do plano de negócio para a Comissão Permanente de Seleção e Avaliação;
4.7. Os objetos pessoais e outros pertences integrantes do patrimônio particular das startups, são de responsabilidade exclusiva das permissionárias, não se responsabilizando a Administração Pública por quaisquer perdas ou danos.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A presente Permissão de Uso é deferida a título precário, gratuito, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração Pública, caso o interesse público assim justifique, ou se o (a) PERMISSIONÁRIO (A) fizer uso do bem para fins diversos do disposto no Decreto de Permissão de Uso, desrespeitar as normas definidas em regulamento e no Edital de seleção que será publicado do Diário Oficial do Município, não sendo devida, em nenhum caso, qualquer indenização ao (a) PERMISSIONÁRIO (A).
5.2. A utilização do espaço físico poderá ser autorizada pelo prazo descrito na cláusula anterior, a depender de avaliação semestral dos resultados alcançados, bem como do desenvolvimento e execução
do plano de negócio da Comissão Permanente de Seleção e Avaliação.
5.3. Comprovado por meio da avaliação o não desenvolvimento de ações mensuráveis ao alcance do objetivo proposto, poderá a Administração Pública rescindir unilateralmente a presente permissão de uso.
5.4. Ocorrendo revogação do presente instrumento será concedido à empresa participante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para desocupação de toda a área cedida, a partir de sua notificação, podendo ser estendido o prazo, caso pendente a finalização dos projetos em andamento no momento da notificação, sem que lhe assista qualquer direito de retenção de benfeitorias, ainda que necessárias ou indenização.
5.5. A presente Xxxxxxxxx poderá ser revogada por iniciativa do Chefe do Poder Executivo a qualquer momento caso o (a) PERMISSIONÁRIO (A):
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o termo de Permissão de Uso, ou delegue a outrem que não se enquadre nas regras descritas neste edital, a incumbência de adquirir as obrigações consignadas, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal por intermédio da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Emprego, Trabalho e Renda, com parecer prévio da Comissão Permanente de Seleção e Avaliação;
b) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da permissão;
c) quando ocorrerem razões de relevante interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na legislação sobre o assunto;
d) eventualmente, se a empresa participante deixar de existir.
e) exceda o prazo de 30(trinta) dias consecutivos, contados da assinatura do Termo de Permissão de Uso, para o início do projeto apresentado na proposta, condizente com as finalidades aqui explanadas, sem justificativa prévia à Comissão Permanente de Seleção e Avaliação, à qual incumbirá a decisão sobre a viabilidade e interesse público na prorrogação do prazo.
f) abandone a área permitida pelo período de 10 (dez) dias úteis consecutivos ou 20 (vinte) alternados ao longo do ano.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PROJETOS E DA FORMALIZAÇÃO
6.1. Os projetos encaminhados por universidades se formalizarão, entre as entidades e a Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Emprego, Trabalho e Renda, não se tratando de universidades, a formalização ocorrerá por meio de apresentação do CNPJ da empresa interessada.
6.2. O Projeto para aquisição do mobiliário e equipamentos de cada startup, será criado a partir das necessidades apresentadas no processo seletivo e da disponibilidade financeira da Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO ACESSO DE AGENTES MUNICIPAIS
7.1. Será permitida na área pública objeto desta Permissão de Uso, o acesso de agentes da Municipalidade, sempre que necessário.
XXXXXXXX XXXXXX – DAS BENFEITORIAS
8.1. As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao Patrimônio Público Municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS
9.1. Poder Executivo Municipal poderá realizar a captação de recursos, com vistas à consecução e estimular o relacionamento simbiótico entre empresas, empreendedores, investidores e pesquisadores, resultando em inovações de interesse público, não resultando nenhuma obrigação de ordem financeira e nenhum vínculo obrigacional tampouco trabalhista do PERMITENTE com o (a) PERMISSIONÁRIO (A).
9.2. Fica autorizada a celebração de convênios entre o Estado, Município e Empresas interessadas, com o objetivo de captar recursos para pesquisas e desenvolvimento de produtos ou serviços com aplicação de soluções tecnológicas inovadoras.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO HORÁRIO DE ACESSO AO ESPAÇO PÚBLICO
10.1. O horário de funcionamento do Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia, (CEITEC), será definido por ato próprio do Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Emprego, Trabalho e Renda, a depender das necessidades do momento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão solucionados em processo administrativo próprio, com manifestação dos envolvidos, assegurado contraditório e ampla defesa, devendo ser ouvida a Procuradoria-Geral do Município, com o fito de subsidiar a decisão a ser tomada no caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis – GO para dirimir qualquer divergência oriunda deste Termo de Permissão de Uso, renunciando-se as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, aos dias do mês de 2021
XXXXXXX XXXXX E SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO, TRABALHO E RENDA.
PERMISSIONÁRIA