CONTRATO Nº 20170192
CONTRATO Nº 20170192
I - DAS PARTES
CONTRATANTE:
O Município de ANAPU, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAPU, CNPJ-MF, Nº 11.180.067/0001-71, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Secretário Sr. XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 6668315 - PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx 00.000-000 - Xxxxx-Xxxx.
CONTRATADO:
DISTRIBUIDORA NOGAMI LTDA, CNPJ 03.782.783/0001-09, com sede na , Altamira-PA, CEP 68372-590, de
agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX, residente na Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, 2658, Premem, Altamira-PA, CEP 68372-590, portador do CPF 000.000.000-00.
II DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do Processo 046/2017-01 pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E INSUMOS LABORATORIAIS DESTINADOS A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
964124 | TIRA DE LIXA AÇO EMBALAGEM COM 12 UNIDADES - Marca.: | UNIDADE | 9,00 | 13,000 | 117,00 |
964127 | Maquira AGULHA GENGIVAL - Marca.: Procare/Injex | UNIDADE | 135,00 | 43,000 | 5.805,00 |
Material da tampa protetora: polipropileno; material: aço inoxidável siliconizado; formato do bisel: trifacetado. tamanho 30 g curta, caixa com 100
unidades. | |||||
964392 | GLICOSE ENZIMATICA LIQ 500ML - Marca.: Doles | UNIDADE | 60,00 | 78,000 | 4.680,00 |
964393 | HCV - Marca.: Wama | UNIDADE | 3,00 | 320,000 | 960,00 |
Metologia: imunocromatográfico; Ref. C. placa - teste: | |||||
40 unidade; solução diluente: 2x6ml. | |||||
964398 | SORO ANTI A 10ML - Marca.: Ebram | UNIDADE | 45,00 | 18,500 | 832,50 |
964399 | SORO ANTI B 10 ML - Marca.: Ebram | UNIDADE | 45,00 | 20,000 | 900,00 |
966984 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 150X100 - Marca.: Medsteril | UNIDADE | 50,00 | 78,000 | 3.900,00 |
967027 | ANÉSTESICO INJETÁVEL Á BASE DE CLORIDRATOS DE LIDOCA | UNIDADE | 100,00 | 56,000 | 5.600,00 |
ÍNA - Marca.: DLA | |||||
2%- caixa com 50 tubetes plásticos de 1,8 | ml | ||||
cada |
967030 | RESINA DENTINA 1 SERINGA COM 4g COR A1 - Marca.: FGM | UNIDADE | 135,00 | 47,500 | 6.412,50 |
967031 | RESINA DENTINA 1 SERINGA COM 4g. COR A2 - Marca.: F | UNIDADE | 135,00 | 47,500 | 6.412,50 |
967032 | RESINA DENTINA 1 SERINGA COM 4g. COR A3 - Marca.: FG | UNIDADE | 135,00 | 47,500 | 6.412,50 |
967033 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL 1 SERINGA COM 4g. | UNIDADE | 45,00 | 47,500 | 2.137,50 |
COR A3,5 - Marca.: FGM | |||||
967034 | RESINA DENTINA 1 SERINGA 4g. COR DA3 - Marca.: FGM | UNIDADE | 45,00 | 47,500 | 2.137,50 |
967035 | APLICADOR MICROBRUSH KG - Marca.: KGS | UNIDADE | 135,00 | 14,000 | 1.890,00 |
restauração/ aplicador descatável fino com 100 | |||||
unidades | |||||
967036 | AGENTE UNIÃO C/ CARGA FOTOPOLIMIZERÁVEL E MONOCOMPON | UNIDADE | 135,00 | 55,500 | 7.492,50 |
ENTE P/ ESM. E DENTINA - Marca.: FGM | |||||
refil adesivo - frasco de 4ml | |||||
967037 | DETERGENTE ENZIMÁTICO - Marca.: Rioquimica | UNIDADE | 4,00 | 290,000 | 1.160,00 |
Riozyme IV_E neutro Gold 5 litro | |||||
967038 | FORMOCRESOL - Marca.: Maquira | UNIDADE | 20,00 | 9,000 | 180,00 |
Terapia pulpar de dentes decíduos - frasco 10ml | |||||
967039 | REVELADOR EM RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICA - Marca.: Car | UNIDADE | 33,00 | 14,000 | 462,00 |
estem dental developer + revelador- frasco 475ml | |||||
967041 | FILME PERIAPICAL ADULTO C/150 - Marca.: Carestem | UNIDADE | 11,00 | 152,000 | 1.672,00 |
967042 | ÓLEO LUBRIFICANTE 200ML - Marca.: Maquira | UNIDADE | 45,00 | 35,000 | 1.575,00 |
967044 | ENXAGUATÓRIO BUCAL PLAX S/ ÁLCOOL REFIL 2 LITRO - Ma UNIDADE | 45,00 | 57,000 | 2.565,00 | |
rca.: Colgate/Oral B | |||||
967045 | FIO DE SUTURA AGULHADO SEDA-TRANÇADA PRETA ODONTOLÓG UNIDADE | 300,00 | 46,000 | 13.800,00 | |
ICA NAO ABSORVIVEL 3-0 C/24 - Marca.: Procare/Xxxxxx | |||||
967046 | CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - Marca.: Dentsplay/T UNIDADE | 33,00 | 46,500 | 1.534,50 | |
echnew | |||||
1 tubo de pasta base com 13g + 1 tubo de pasta | |||||
catalisadora com 11g + bloco de espatulção | |||||
967047 | PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO - Marca.: Maquira UNIDADE | 20,00 | 3,500 | 70,00 | |
967048 | CONDICIONADOR DE ÁCIDO FOSFÓRICO GEL 37% - Marca.: M UNIDADE | 70,00 | 12,000 | 840,00 | |
aquira | |||||
embalagem com 3 seringas de 2,5ml cada | |||||
967049 | SELANTE - Marca.: Maquira UNIDADE | 10,00 | 85,000 | 850,00 | |
foto cicatriculas e fissuras com carga e fluor 5x2g | |||||
967051 | TIRA DE POLIESTER - Marca.: Maquira UNIDADE | 20,00 | 3,500 | 70,00 | |
envelopes de cartolina contendo 50 tiras em tamanho de | |||||
10mm x 120mm x 0,5mm. | |||||
967052 | PEDRA POMES 100G - Marca.: Maquira | UNIDADE | 10,00 | 12,900 | 129,00 |
pó abrasivo extra fino de cor acinzentada. embalagem de 100g
967053 | PASTA PROFILÁTICA 90G - Marca.: Maquira | UNIDADE | 33,00 | 9,000 | 297,00 |
967054 | DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA A 2% - Marca.: Maquira 1 frasco de 100ml + 01 seringa vazia com capacidade | UNIDADE de | 10,00 | 22,000 | 220,00 |
1,2 ml + 10 pontas aplicadoras | |||||
967055 | FLUOR GEL 200ML - Marca.: Maquira | UNIDADE | 350,00 | 8,500 | 2.975,00 |
967056 | MOLDEIRA DUPLA PARA FLUOR C/100 (P,M,G) - Marca.: Pr | UNIDADE | 200,00 | 55,000 | 11.000,00 |
evem | |||||
967057 | TAÇA DE BORRACHA BRANCA PROFILAXIA C/3 UNIDADE - Mar | UNIDADE | 300,00 | 4,000 | 1.200,00 |
ca.: Microdont | |||||
967058 | ESCOVA PROFILÁTICA CA/RETA BRANCA - Marca.: Microdon | UNIDADE | 15.000,00 | 1,900 | 28.500,00 |
PESO 0,05KG - EMBALAGEM 01 UNIDADE | |||||
967066 | SERINGA TRÍPLICE ACTIVA II - Marca.: Calu | UNIDADE | 5,00 | 170,000 | 850,00 |
seringa com cabo de aluminio; cabo de borden | |||||
967067 | CURETA GRACEY Nº1-2 - Marca.: ABC | UNIDADE | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
967068 | CURETA GRACEY Nº 3-4 - Marca.: ABC | UNIDADE | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
967069 | CURETA GRACEY Nº 5-6 - Marca.: ABC | UNIDADE | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
967070 | CURETA GRACEY Nº 7-8 - Marca.: ABC | UNIDADE | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
967071 | BANDA MATRIZ DE AÇO INOX - Marca.: Maquira | UNIDADE | 56,00 | 3,500 | 196,00 |
967074 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO (TURBINA) - Marca.: Calu/Dent | UNIDADE | 30,00 | 470,000 | 14.100,00 |
scler | |||||
rotação (rpm): 0 a 420.000; consumo de ar (l/min): 42; | |||||
pressão (psi): 35; diâmetro da cabeça (mm): 13,48; | |||||
consumo de água no spray (ml/min): 42; nível sonoro | |||||
(db): 70; encaixe: borden; fixação de brocas: seca | |||||
brocas; material: aluminio. | |||||
967075 | CONTRA ÂNGULO INTRA FX 110 COM REFRIGERAÇÃO - Marca. UNIDADE | 30,00 | 560,000 | 16.800,00 | |
: Dentflex | |||||
MODELO:FX 110;VELOCIDADE:MÁXIMA 21.000 | |||||
RPM;TRANSMISSÃO:1:1;CONEXÃO:ISSO | |||||
3964(INTRA);PESO DO | |||||
PRODUTO:48G;PESO DO PRODUTO EMBALADO:215G. | |||||
967076 | MICROMOTOR INTRA MI01 - Marca.: Dentflex | UNIDADE | 30,00 | 630,000 | 18.900,00 |
modelo: MI 01; velocidade: 3.000 a 21.000 rpm; conexão:
borden; pressão de trabalho: 43-50 lbs/ pol 2; peso do produto: 92g; peso do produto embalado: 265g.
967079 COMPRESSOR ODONTOLÓGICO COM REGULADOR MSV6/30 - Marc UNIDADE 5,00 2.900,000 14.500,00
a.: Xxxxxx
Deslocamento teórico 6 pés3/mn-170I/min; pressão de operação míima: 80 ibf/pol2-5,5 bar; máxima:120 ibf/pol2 - 8,3 bar; motor potência: 1 hp - 0,75 kw; nº de polos: 4, unidade compressora nº de estágios: 1; nº
de pistões: 2 em V; volume do reservatório: 30L. | |||||
967080 | BANDEJA DE AÇO INOX 22CMX0,9X1,1,5CM - Marca.: Fava | UNIDADE | 40,00 | 28,000 | 1.120,00 |
967081 | ALAVANCA SELDIN PARA RAÍZES RETA PESO: 200g DIMENÇÕE | UNIDADE | 20,00 | 36,000 | 720,00 |
S: COMPRIMENTO 16cm - Marca.: ABC | |||||
967082 | ESPELHO CLÍNICO Nº03- CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca. | UNIDADE | 20,00 | 46,000 | 920,00 |
: Preven | |||||
967083 | ANÉSTESICO TÓPICO 20% BENZOCAINA - POTE 12G - Marca. | UNIDADE | 68,00 | 10,500 | 714,00 |
: DFL | |||||
967093 | RESINA DENTINA 1 SERINGA 4g. COR DA 3,5 - Marca.: FG | UNIDADE | 45,00 | 47,500 | 2.137,50 |
967094 | FOTOPOLIMERIZADOR ODONTÓLOGO COM FIO EMITTER A COM F | UNIDADE | 5,00 | 720,000 | 3.600,00 |
IO KIT DE CLAREAMENTO - Marca.: Shuster |
Modelo: emitter A; fio: com fio; luz: LED; tecnologia:
analógica; tensão (v): automática 90 a 240 v- 50/60 Hz; comprimento de onda: 470nm + 25nm; potência: 850 mw/cm2; timer: 100 seg com bips sonoros a cada 10 seg; dimensão (largura x altura x profundidade): caneta 25,8 diam. x 217,4mm; peso liquido do produto: 0,272 kg; peso do produto embalado: 0,460kg.
968824 | PCR TESTE - Marca.: Doles | UNIDADE | 45,00 | 58,000 | 2.610,00 |
Kit contendo 100 testes, PCR-látex 1x2,5 ml; controle positive 1x0,5ml; controle negativo 1x0,7ml; lâmina 5 | |||||
unidades; hastes para homogeneização 100 unidades. | |||||
968825 | ACIDO ÚRICO (CINÉTICO) URATO LIQUIDO - Marca.: Doles | UNIDADE | 32,00 | 105,000 | 3.360,00 |
Reagente de cor 2x80ml; solução padrão 7mg/ dl 1x3ml | |||||
000000 | ANTICOAGULANTES UNIVERSAL REF,500; 1X500; 1X500ML - | UNIDADE | 12,00 | 102,000 | 1.224,00 |
Marca.: Doles | |||||
968828 | ASLO TESTE - Marca.: Doles | UNIDADE | 45,00 | 65,000 | 2.925,00 |
Kit contendo 100 teste; látex sensibilizado 2,5ml; controle positivo 0,5ml; controle negativo 0,7 ml; lâminas para teste (reutilizáveis) 5 unidades; hastes para homenageneização 100 unidades.
968831 COLESTEROL TOTAL (ENZIMATICO) - Marca.: Doles UNIDADE 45,00 78,000 3.510,00
Ref. B; reagente de cor 1x500ml; solução padrão 200mg/ dl 1x3ml.
000000 CORANTE PARA GRAM - Marca.: Renylab UNIDADE 30,00 71,000 2.130,00
Solução de lugol 1x500ml; solução de fucsina diluida 1x500ml; solução de violeta genciada 1x500ml; solução de descorante 1x500ml
968847 | LUGOL FORTE FRASCO 1X500ml - Marca.: Renylab | UNIDADE | 23,00 | 43,000 | 989,00 |
968876 | FOSFATASE ALCALINA CINÉTICO - Marca.: Doles | UNIDADE | 8,00 | 105,000 | 840,00 |
Tampão 5x16ml; substrato 5x4 ml | |||||
968877 | PROTEINA TOTAIS - Marca.: Doles | UNIDADE | 3,00 | 60,000 | 180,00 |
reagente de biureto (concentrado) 100ml; hidroxido de | |||||
sódio 6M20ml; solução padrão 4g/ dl3ml | |||||
968878 | ALBUMINA - Marca.: Doles Ref. B Reagente de cor 2x100ml; solução padrão | UNIDADE 4g/dl | 3,00 | 25,000 | 75,00 |
1x3ml | |||||
968880 | HBSAG - Marca.: Wama | UNIDADE | 50,00 | 322,000 | 16.100,00 |
Metodologia: imunocromatográfico; ref. C. placa - | |||||
teste: 40 unidade. | |||||
970506 | CREATININA (CINETICO) - Marca.: Doles | UNIDADE | 30,00 | 43,000 | 1.290,00 |
Ref. B; reagente pítrico 1x100ml; solução alcalina | |||||
1x20ml; solução padrão alcalina 1x20ml; solução padrão | |||||
creatinina 5mg/ml 1x3ml; solução padrão creatinina | |||||
50mg/ml 1x3ml; reagente túngstico 1x30ml. | |||||
982477 | ANESTÉSICO INJETÁVEL local À BASE DE MEPIVACAÍNA + V UNIDADE | 135,00 | 85,000 | 11.475,00 | |
ASO CONSTRITOR EPINEFRINA - Marca.: DLA | |||||
2% + 1:100.000- caixa com 50 tubetes plástico de 1,8ml | |||||
cada. | |||||
982479 | ANESTÉSICO INJETÁVEL À BASE DE CLORIDRATOS DE LIDOCA UNIDADE | 102,00 | 54,000 | 5.508,00 | |
INA + - Marca.: DLA | |||||
+ vaso- construtor felinefrina. 2% + 1:100.000- caixa | |||||
com 50 | |||||
tubetes plástico de 1,8ml cada. | |||||
982481 | CIMENTO À BASE DE IONÔMERO DE VIDRO DE PRESA QUIMICA UNIDADE | 45,00 | 46,000 | 2.070,00 | |
, PARA RESTAURAÇÃO DENTAL. - Marca.: FGM | |||||
pó e liquido. cor A3. frasco de cimento em pó com 10g, | |||||
frasco liquido com 8g, dosador | |||||
de pó e bloco de | |||||
espatulação. | |||||
982482 | CIMENTO À BASE DE IONÔMERO DE VIDRO PARA FORRAÇÃO DE UNIDADE | 45,00 | 64,000 | 2.880,00 | |
NTAL - Marca.: Biodinamica | |||||
pó e liquido. frasco de cimento em pó com 10g frasco | |||||
liquido com 13ml, dosador de pó e bloco de espatulação. | |||||
982490 | ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL Á BASE DE MEPIVACAÍNA SEM UNIDADE | 20,00 | 85,000 | 1.700,00 | |
VASO- CONSTRUTOR - Marca.: DLA | |||||
3% caixa com 50 tubetes plástico de 1,8ml cada | |||||
982496 | FIXADOR EM RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICA - Marca.: Cares UNIDADE | 33,00 | 14,000 | 462,00 | |
Dental fixar + fixador - frasco 475ml | |||||
982497 | AGODÃO ROLETE DENTAL EMBALAGEM COM 100 UNIDADES - Ma UNIDADE | 1.000,00 | 2,400 | 2.400,00 | |
rca.: Ssplus | |||||
982498 | SUGADOR DE SALIVA DESCARTÁVEL - Marca.: Ssplus UNIDADE | 500,00 | 6,100 | 3.050,00 | |
982499 | CIMENTO Á BASE DE ÓXIDO DE ZINCO/SULFADO DE ZINCO - UNIDADE | 25,00 | 18,000 | 450,00 | |
Marca.: Coltene | |||||
EMBALAGEM DE 20 G | |||||
982500 | FIO DENTAL TPZ - Marca.: Prevem UNIDADE | 15,00 | 3,500 | 52,50 | |
EMBALAGEM 1 UNIDADE DE 100M | |||||
982501 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A - Marca.: Maquira UNIDADE | 10,00 | 11,000 | 110,00 | |
EMBALAGEM COM 1 UNIDADE DE 10 G | |||||
982502 | PAPEL GRAU CIRURGICO - Marca.: Medsteril UNIDADE | 50,00 | 98,000 | 4.900,00 | |
200MM X 100 MM | |||||
982504 | PORTA MATRIZ - Marca.: ABC UNIDADE | 36,00 | 28,000 | 1.008,00 | |
IVORY 7,5 CM PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL | |||||
982505 | ABRIDOR DE BOCA - Marca.: Maquira UNIDADE | 8,00 | 12,000 | 96,00 | |
EMBALAGEM COM 2 UNIDADES. ADULTO INFANTIL | |||||
982506 | SELADORA ODONTOLÓGICA, - Marca.: VH/Biotrom UNIDADE | 5,00 | 240,000 | 1.200,00 |
PESO LIQUIDO:1.162KG;PESO BRUTO:1.291KG;TENSÃO:110/220 V;FREQUÊNCIA:50/60 HZAUOMÁTICO;POTÊNCIA:80
W;DIMENSÕES:480MM(COMPRIMENTO),113MM (ALTURA) E 100 MM (LARGURA).
982510 TRANSAMINASES, - Marca.: Doles UNIDADE 53,00 97,000 5.141,00
Substrato TGP 1x26ml; substrato TGO 1x28ml; solução padrão 1x5ml; reagente de cor 1x60ml; hidróxido de sódio 1x20ml (solução concentrada).
982511 UREIA 500 - Marca.: Doles UNIDADE 45,00 112,000 5.040,00
Urease 1x28ml; reagente 11x5,5g; reagente 21x20ml; solução padrão 80mg/dl 1x3ml
982513 RPR TESTE SÍFILIS - Marca.: Doles UNIDADE 53,00 63,000 3.339,00
Antigino (1ampola) 1x2,5ml; controle positivo 1x0,5ml; frasco vazio para antígeno 1 unidade; lâminas para teste (reutilizáveis) 5 unidades. kit contendo 125
testes | |||||
982514 | HEMOGLOBINA - Marca.: Doles Metodologia: cianeto de metahemoglobina; reagente | UNIDADE de | 15,00 | 320,000 | 4.800,00 |
cor concentrado 2x10ml | |||||
982515 | BANDAGEM CURATIVO CONTÍNUO - Marca.: Copertina | UNIDADE | 38,00 | 14,500 | 551,00 |
ANTISEPTICA COM 500 UNIDADE | |||||
982516 | LÂMINA PARA MICROSCOPIA - Marca.: Cral | UNIDADE | 90,00 | 5,500 | 495,00 |
Ponta fosca não lapidadas. embalagem 100 unidade. | |||||
984486 | COLORAÇÃO PARA PAPANICOLAU - Marca.: Renylab | KIT | 120,00 | 155,000 | 18.600,00 |
984487 | ALCOOL 92% - Marca.: Itaja | LITRO | 140,00 | 7,500 | 1.050,00 |
1000ML | |||||
984488 | ALCOOL 50% - Marca.: Itaja | LITRO | 140,00 | 6,800 | 952,00 |
1000ML | |||||
984489 | BERÇO PARA LÂMINAS - Marca.: Cral | UNIDADE | 4,00 | 6,500 | 26,00 |
capacidade para 25 lâminas na vertical |
VALOR GLOBAL R$ 312.295,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Pregão presencial - Lei 10.520/02, art. 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Xxxxxxx somente mediante autorização do responsável pelo setor de compras que lhe será apresentado pela CONTRATANTE.
3.3. Realizar a entrega do objeto(s) solicitado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
3.4. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.5. Encaminhar para o Setor Financeiro da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAPU as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.6. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.8. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.9. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 01 de Junho de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 312.295,00 (trezentos e doze mil, duzentos e noventa e cinco reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 0908.103010200.2.038 Programa Saude Bucal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.10, no valor de R$ 52.298,50, Exercício 2017 Atividade 0908.103010211.2.041 Manutenção do Programa Saúde da Família , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.10, no valor de R$ 50.897,00, Subelemento 3.3.90.30.35, no valor de R$ 27.324,50, Exercício 2017 Atividade 0908.103010200.2.039 Manutencao das Unidades Basicas de Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.10, no valor de R$ 52.326,00, Subelemento 3.3.90.30.35, no valor de R$ 27.957,50, Exercício 2017 Atividade 0908.103010200.2.039 Manutencao das Unidades Basicas de Saude , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 39.138,00, Exercício 2017 Atividade 0908.103010211.2.041 Manutenção do Programa Saúde da Família , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 35.036,00, Exercício 2017 Atividade 0908.103020037.2.044 Manutencao do Hospital Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.35, no valor de R$ 27.317,50, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de ANAPU, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
ANAPU:111800670001
XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX:55851339268
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC
FUNDO MUNICIPAL
ANAPU-PA, 01 de Junho de 2017
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAPU:11180067000171
NASCIMENTO:558513 SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla,
DE SAUDE DE
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI,
39268
ou=Certificado PF A3, cn=MIQUEIAS DE XXXXXX XXXXXXXXXX:55851339268
Dados: 2017.10.30 10:24:24 -02'00' 71
ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PJ A3, cn=FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAPU:11180067000171
Dados: 2017.10.30 10:23:03 -02'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAPU CNPJ(MF) 11.180.067/0001-71 CONTRATANTE
DISTRIBUIDORA NOGAMI LTDA - EPP:03782783000109
Digitally signed by DISTRIBUIDORA NOGAMI LTDA - EPP:03782783000109
Date: 2017.10.30 09:24:22 -03'00'
DISTRIBUIDORA NOGAMI LTDA CNPJ 03.782.783/0001-09 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.