CONTRATO Nº 20180198
CONTRATO Nº 20180198
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Tv. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 1014, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.419.894/0001-75, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXX XX XXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA
BENEDITO DO VALE S/N, e de outro lado a firma CAMPOS & COSTA LTDA - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 17.073.738/0001-81, estabelecida à TV. XXXXXXXX XXXXXXXX, Xx 0000, XXXXXXXXXXXX X,
Altamira-PA, CEP 68372-612, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
(a) XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, residente na RUA XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, INDEPENDENTE I, Altamira-PA, CEP 68370-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 010/2018 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto contratação de empresas para fornecimento de material hospitalar, material odontológico e medicamentos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Medicilândia
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
003356 | MOLDEIRA PARA FLUOR - Marca.: BIODINAMICA | PACOTE | 60,00 | 21,000 | 1.260,00 |
011115 | CONTRACTUBEX CREME - Marca.: BIOLAB | TUBO | 10,00 | 62,000 | 620,00 |
011591 | ALGODAO HIDROFILO 500G - Marca.: SOFT COTTON | ROLO | 290,00 | 2,580 | 748,20 |
021747 | EBASTEL 10 MG 10 COMP - Marca.: EUROFARMA | CAIXA | 3.000,00 | 44,000 | 132.000,00 |
025468 | HIDRAZALINA CLORIDRATO 50MG - Marca.: NOVARTIS | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 0,500 | 500,00 |
025509 | NITROFURATOÍNA 100MG - Marca.: TEUTO | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 0,290 | 290,00 |
025519 | PIRIDOSTIGMINA, BROMETO 60MG - Marca.: VALLEANT | COMPRIMIDO | 500,00 | 0,670 | 335,00 |
025521 | PIRIMETAMINA 25MG - Marca.: FARMOQUIMICA | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 0,090 | 90,00 |
025527 | PROPILTIOURACILA 100 MG - Marca.: BIOLAB | COMPRIMIDO | 500,00 | 0,790 | 395,00 |
025539 | SINVASTATINA 40 MG - Marca.: CIMED | COMPRIMIDO | 50.000,00 | 0,140 | 7.000,00 |
025544 | SULFATO DE ATROPINA 1% COLÍRIO - Marca.: ALLERGAN | FRASCO | 100,00 | 9,500 | 950,00 |
025553 | VARFARINA SÓDICA 1 MG - Marca.: BRISTOL | COMPRIMIDO | 500,00 | 0,310 | 155,00 |
025560 | BIPERIDENO, CLORIDRATO DE 4 MG DE LIBERAÇÃO PROLONGA | COMPRIMIDO | 8.000,00 | 0,830 | 6.640,00 |
DA - Marca.: ABOTT | |||||
025580 | HALOPERIDOL, DESCANATO 50 MG/ML SOL. INJETÁVEL - Mar | AMPOLA | 1.500,00 | 4,210 | 6.315,00 |
ca.: CRISTALIA | |||||
025594 | CARBONATO DE LÍTIO DE 450 MG - Marca.: SUPERA RX | COMPRIMIDO | 8.000,00 | 1,560 | 12.480,00 |
025595 | CLOBAZAM 20 MG - Marca.: SANOFI | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 1,530 | 1.530,00 |
025613 | DIVALPROATO DE SÓDIO 250 MG - Marca.: ABOTT | COMPRIMIDO | 6.000,00 | 1,490 | 8.940,00 |
025614 | DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG - Marca.: ABOTT | COMPRIMIDO | 6.000,00 | 1,570 | 9.420,00 |
025639 | VALPROATO DE SÓDIO CR DE 300 MG - Marca.: ABOTT | COMPRIMIDO | 3.600,00 | 1,050 | 3.780,00 |
025649 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 10 MG - Marca.: EUROFARMA | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 2,130 | 6.390,00 |
026164 | ACETATO DE GESSERRELINA (ZOLADEX LA 10,8 INJETÁVEL) | CAIXA | 3,00 | 2.270,000 | 6.810,00 |
- Marca.: ASTRA ZENECA | |||||
026169 | ADALAT SUB LINGUAL 10MG CAPSULA MOLE COM 60 UNID - M | FRASCO | 300,00 | 37,000 | 11.100,00 |
arca.: BAYER | |||||
026185 | BISOPROL, FUMARATO 2,5 MG - Marca.: E M S | COMPRIMIDO | 500,00 | 1,750 | 875,00 |
026269 | EBASTEL SUSPENSÃO 60 ML - Marca.: EUROFARMA | FRASCO | 300,00 | 46,000 | 13.800,00 |
026413 | ETORICOXIBE 90MG - Marca.: MERCK | COMPRIMIDO | 500,00 | 7,480 | 3.740,00 |
026415 | FENTAMINA, NITRATO DE 78,5ML - Marca.: HIPOLABOR | AMPOLA | 200,00 | 3,890 | 778,00 |
026425 | FOSFATO DE CLINDAMICINA 10MG+PEROXIDO DE BENZOILA 50 | BISNAGA | 10,00 | 53,000 | 530,00 |
0MG+GEL AQUOSO Q.S.P. 1G - Marca.: GLAXOSMITHKLINE | |||||
026428 | FULFATO DE HIDROXICLOROQUINA 400MG - Marca.: APSEN | COMPRIMIDO | 400,00 | 2,600 | 1.040,00 |
026464 | METILDOPA 500MG - Marca.: E M S | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 0,410 | 1.230,00 |
026480 | NUTRAPLUS CREME 10% TUBO C/60G - Marca.: GALDERMA | TUBO | 50,00 | 33,000 | 1.650,00 |
026490 | PIRACETAM 800MG - Marca.: SANOFI | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 0,990 | 990,00 |
026496 | QUELATO DE FERRO 300MG+ACIDO FOLICO 5MG+CIANOCOBALAM | FRASCO | 500,00 | 40,500 | 20.250,00 |
INA 15MG, C/60COMP - Marca.: LAB. FACTO ELOFAR | |||||
026503 | SILDELAFINA 25MG CX C/04 - Marca.: NEO QUIMICA | CAIXA | 1.500,00 | 2,350 | 3.525,00 |
026518 | TANSULOSINA, CLORIDRATO DE 0,4MG - Marca.: GEOLAB | CAIXA | 1.000,00 | 6,150 | 6.150,00 |
026529 | BUDESONIDA 64MCG 120/DOSE - Marca.: E M S | FRASCO | 5,00 | 38,220 | 191,10 |
026726 | PAPEL GRAFITE - Marca.: ON PAPER | ROLO | 100,00 | 89,500 | 8.950,00 |
026757 | SONDA RETAL N 32 C/ 10 UNID - Marca.: MEDSONDA | PACOTE | 200,00 | 14,300 | 2.860,00 |
026781 | LÂMPADA P REFLETOR ODONTOLÓGICO H3-12V-55W - Marca.: DABI | UNIDADE | 20,00 | 26,950 | 539,00 |
026786 GRAMPO P ISOLAMENTO Nº 201 - Marca.: SSWHITE | UNIDADE | 50,00 | 17,900 | 895,00 | |
026787 GRAMPO PARA ISOLAMENTO N 202 - Marca.: SSWHITE | UNIDADE | 50,00 | 17,900 | 895,00 | |
026895 ANESTESICO SEM VASOCONSTRITOR - Marca.: DLA | CAIXA | 100,00 | 56,500 | 5.650,00 |
032390 | DACTIL-OB COMPRIMIDO - Marca.: SANOFI | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 0,630 | 630,00 |
032391 | INIBINA 10 MG - Marca.: APSEN | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 3,750 | 3.750,00 |
032435 | ENVELOPE ALTO SELANTE PARA ESTERELIZAÇÃO 90/245 | - Ma UNIDADE | 20,00 | 0,410 | 8,20 |
rca.: MEDSTERIL | |||||
032462 | ÉCRAN 30/40 - Marca.: KONEX | UNIDADE | 1,00 | 1.500,000 | 1.500,00 |
032463 | ÉCRAN 35/35 - Marca.: KONEX | UNIDADE | 1,00 | 1.500,000 | 1.500,00 |
032464 | ÉCRAN 35/43 - Marca.: KONEX | UNIDADE | 1,00 | 1.500,000 | 1.500,00 |
032470 | EXAUSTOR PARA CAMARA ESCURA - Marca.: KONEX | UNIDADE | 1,00 | 2.400,000 | 2.400,00 |
033854 MIZOPRASTOL COMP. 200MG - Marca.: HEBRON COMPRIMIDO 300,00 72,000 21.600,00
061486 AGULHA PARA APLICAÇÃO DE INSULINA COM CANETA - Marca CAIXA 15,00 135,000 2.025,00
.: MEDLEVENSOHN
Agulha para aplicação de insulina com caneta, comprimento aproximado de 5mm (5/16"), calibre 0,25mm (31g), cx com 100 unidades.
061517 | TELA PROTESICA 15X20 CM - Marca.: VENKURI | UNIDADE | 50,00 | 125,500 | 6.275,00 |
061518 | TELA PROTESICA 26X36 CM - Marca.: VENKURI | UNIDADE | 50,00 | 215,000 | 10.750,00 |
061519 | GUIA INTRODUÇÃO SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 14 - Marca.: W | UNIDADE | 100,00 | 20,900 | 2.090,00 |
ELL LEAD | |||||
061520 | GUIA INTRODUÇÃO SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 12 - Marca.: W | UNIDADE | 100,00 | 20,900 | 2.090,00 |
ELL LEAD | |||||
061521 | GUIA INTRODUÇÃO SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 08 - Marca.: W | UNIDADE | 100,00 | 20,900 | 2.090,00 |
ELL LEAD | |||||
061524 | GUIA INTRODUÇÃO SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 06 - Marca.: W | UNIDADE | 100,00 | 20,900 | 2.090,00 |
ELL LEAD | |||||
061536 | FIXADOR DE TUBO ENDOTRAQUEAL ADULTO END 03 - Marca.: | UNIDADE | 30,00 | 9,360 | 280,80 |
DIOSERRE | |||||
061537 | FIXADOR DE TUBO ENDOTRAQUEAL INFATIL - Marca.: WELL | UNIDADE | 30,00 | 17,200 | 516,00 |
LEAD | |||||
061539 | MASCARA OXIGENIO TIPO HOOD PARA RN MÉDIO - Marca.: P | UNIDADE | 20,00 | 345,000 | 6.900,00 |
ROTEC | |||||
061578 | CLORIDRATO DE METILFENIDATO 20mg - Marca.: NOVARTIS | COMPRIMIDO | 300,00 | 7,590 | 2.277,00 |
061595 | DECANOATO DE HALOPERIDOL 50MG/ML - Marca.: TEUTO | AMPOLA | 300,00 | 4,030 | 1.209,00 |
061598 | DIVALPROATO DE SÓDIO 125mg - Marca.: ABOTT | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 0,990 | 990,00 |
061610 | MALEATO DE MIDAZOLAM 15MG - Marca.: CRISTALIA | COMPRIMIDO | 300,00 | 0,470 | 141,00 |
061619 | PERICIAZINA 4% - Marca.: SANOFI | FRASCO | 200,00 | 18,350 | 3.670,00 |
061621 | CEPALIN 100MG + ALANTOINA 10MG + HEPARINA SODICA (50 | TUBO | 50,00 | 59,500 | 2.975,00 |
ui)0,40MG GEL - Marca.: BIOLAB | |||||
061625 | CREME A BASE DE UREIA - Marca.: GSK | FRASCO | 5,00 | 35,000 | 175,00 |
061626 | VALPROATO DE SÓDIO + ACIDO VALPROICO 500mg - Marca.: | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 1,930 | 1.930,00 |
TORRENT | |||||
061627 | VIGABATRINA 500mg - Marca.: SANOFI | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 4,900 | 4.900,00 |
061639 | JANUVIA 100 MG - Marca.: MERCK | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 7,700 | 7.700,00 |
061642 | PEN-VE-ORAL SOLUÇÃO 60 ML - Marca.: SUPERA RX | FRASCO | 25,00 | 22,000 | 550,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 386.798,30 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 386.798,30 (trezentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 010/2018 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
3. O empenho da despesa não obriga a CONTRATANTE a executar ou adquirir a totalidade dos itens licitados, sujeitando-se às necessidades e à disponibilidade financeira da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 010/2018, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 04 de Abril de 2018 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 010/2018.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
2. A critério da CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, requisitará a quantidade, o valor, o prazo da entrega, tudo dentro dos critérios estabelecidos no Edital, proposta e contrato, ficando a Srª. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF: 000.000.000-00, designada pela CONTATANTE como RESPONSÁVEL pela gestão
do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 1014.103010140.2.049 Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.10, no valor de R$ 2.263,25, Subelemento 3.3.90.30.36, no valor de R$ 54.341,00, Subelemento 3.3.90.30.48, no valor de R$ 300.316,10, Exercício 2018 Atividade 1014.103020140.2.051 Manutenção das Atividades do SAMU , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, no valor de R$ 25,80, Exercício 2018 Atividade 1014.103010140.2.048 Manutenção do Programa de Atenção Básica -PAB Fixo, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.10, no valor de R$ 6.975,75, Subelemento 3.3.90.30.36, no valor de R$ 129,00, Exercício 2018 Atividade 1014.103050140.2.054 Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde-PFVPS, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, no valor de R$ 77,40, Exercício 2018 Atividade 1014.103010140.2.047 Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.48, no valor de R$ 22.670,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do
CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 010/2018, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA - PA, 04 de Abril de 2018
XXXXXX XXXXX DA Assinado de forma
XXXXX:8343806824 digital por XXXXXX
XXXXX XX
9 SILVA:83438068249
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.419.894/0001-75
CONTRATANTE
CAMPOS & COSTA LTDA - ME CNPJ 17.073.738/0001-81
CAMPOS &
COSTA LTDA -
Assinado de forma digital por CAMPOS & COSTA LTDA -
CONTRATADO(A)
ME:17073738
000181
ME:17073738000181
Dados: 2018.04.10 17:36:07 -03'00'
Testemunhas:
1. 2.