MINUTA DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS Nº /16
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS Nº /16
Contrato que celebram o MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, Floriano Peixoto – RS, neste ato por representação legal do Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ........, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº .........., estabelecida na Rua ........, ..., Cidade de ..., Estado ..., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para a consecução do objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu fundamento e finalidade nos termos postos no procedimento licitatório 5/2016, do tipo “MENOR PREÇO/MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O GUIA FARMACÊUTICO OFICIAL DE
PREÇOS BRASÍNDICE”, baseado no PMC (Preço Máximo ao Consumidor) da ANVISA, regendo-se, no que couber, pela Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 1991/2016, com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelo edital e proposta licitada vencedora, bem como pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é CONTRATAÇÃO DE FARMÁCIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS E GENÉRICOS NÃO CONTEMPLADOS EM ESTOQUE REGULAR DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, EM CARÁTER ESPECIAL E EMERGENCIAL pela CONTRATADA,
mediante entrega, sem custo adicional para o Município, junto da Unidade Básica de Saúde Central, nesta cidade, sendo:
I- Medicamento Éticos % de desconto
II – Medicamentos Genéricos % de desconto
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O CONTRATANTE contraprestará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos medicamentos descritos na Cláusula Primeira, o valor máximo de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais, pelos medicamentos fornecidos mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal. Os medicamentos somente serão fornecidos mediante autorização expressa, por escrito, da Secretaria de Saúde, efetuando-se o pagamento correspondente ao medicamento e quantidade, conforme Clausula Terceira - Do Pagamento deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos medicamentos entregues será efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, mensalmente, mediante entrega e aceitação dos mesmos pela Secretaria de Saúde, com a apresentação de Nota/Cupom Fiscal constando o valor de tabela e o valor com desconto, autorizações de entrega e cópia da página da tabela oficial que está incidindo o desconto pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O preço contratual não sofrerá reajustamento, salvo quando da mudança dos valores constantes no Guia Farmacêutico Oficial, autorizado pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas na Lei do Orçamento, como sendo:
07.01.10.301.0010.2037.3.3.90.32.99.00.00
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará de sua ratificação pelas partes contratantes, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo até o limite da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
a) Exercer a fiscalização da execução do contrato através da Secretaria Municipal de Agricultura.
CLÁUSULA OITAVA: CABERÃO À CONTRATADA
a) Entregar o equipamento, objeto deste contrato, nos prazos fixados no Edital e na proposta da CONTRATADA;
b) prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
c)manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) entregar junto com a Nota Fiscal que acompanha a entrega dos equipamentos, todas as certidões de regularidade exigidas na habilitação, sob pena de não recebimento dos valores até a regularização.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E
FISCAIS
§ 1º - Á CONTRATADA caberá:
a) assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no Parágrafo Xxxxxxxx, não transferem a responsabilidade por seu
pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10
% sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer dos casos elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, em especial nas seguintes situações:
a) Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
b) Em caso de atraso injustificado no início da execução do contrato;
c) Pela paralisação sem justa causa ou anuência da CONTRATANTE na execução do contrato;
d) Xxxx desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus
superiores;
e) Xxxx cometimento reiterado da falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
g) Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
h) Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
i) Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
j) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Rescindindo o contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sofrerá esta, além das consequências previstas no mesmo, mais as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Saúde, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, de de 2016.