Contract
Preliminar encontra-se à disposição dos investidores na CVM ou na BM&FBOVESPA apenas
2. INFORMAÇÕES SOBRE O FUNDO
termos do Regulamento.
grupo de instituições responsáveis pela colocação das Cotas no âmbito da Oferta, devendo cancelar
As Cotas deverão ser integralizadas após a concessão do registro da Oferta pela CVM
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BRASIL PLURAL ABSOLUTO FUNDO DE FUNDOS CNPJ nº 17.324.357/0001-28 | ||||||
AVISO AO MERCADO DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE COTAS DA 1ª EMISSÃO DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BRASIL PLURAL ABSOLUTO FUNDO DE FUNDOS GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES S.A., instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxxx 0.000 X, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.652.684/0001-62, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 6.819, expedido em 17 de maio de 2002, na qualidade de (i) instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BRASIL PLURAL ABSOLUTO FUNDO DE FUNDOS, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.324.357/0001-28 (“Administrador” ou “Geração Futuro” e “Fundo”, respectivamente); e (ii) coordenador da Oferta (conforme abaixo definido), e BRASIL PLURAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xxxxxxxxx 01-parte e 02-parte, Brooklin Novo, CEP 04571-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.816.451/0001-15 (“Coordenador Líder” e, em conjunto com a Geração Futuro e demais coordenadores convidados identificados abaixo (“Coordenadores Convidados”), os “Coordenadores da Oferta”), na qualidade de instituição intermediária líder da oferta pública de distribuição de cotas da primeira emissão do Fundo (“Oferta”, “Cotas” e “1ª Emissão”, respectivamente), comunicam, nos termos do Artigo 53 da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM nº 400”), que foi protocolizado perante a CVM, em 21 de dezembro de 2012, pedido de autorização para a constituição do Fundo e de registro da Oferta, composta por até 2.000.000 (dois milhões) de Cotas, com valor inicial unitário de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo um montante total de até: R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) 1. PROSPECTO O Regulamento foi alterado por ato particular do Administrador: (i) datado de 19 de dezembro de 2012, Procedimentos da Oferta: Observadas as disposições da regulamentação aplicável, Integralização: (xvii) A integralização das Cotas se dará nas datas e pelos preços que serão Até o deferimento pela CVM do registro de funcionamento do Fundo, as importâncias recebidas 7. DIREITOS E CARACTERÍSTICAS DAS COTAS O prospecto preliminar da Oferta (“Prospecto Preliminar”) está disponível para consulta nos conforme “Instrumento Particular de 1ª Alteração do Regulamento do Fundo”, registrado no as Instituições Participantes da Oferta deverão realizar a distribuição pública das Cotas, indicados no Prospecto Preliminar (“Datas de Liquidação” e “Preço de Integralização”, na integralização das Cotas permanecerão depositadas em nome do Fundo e aplicadas em Ativos As Cotas (i) são de classe única; (ii) correspondem a frações ideais de seu patrimônio; endereços e websites abaixo indicados. Para esclarecimentos adicionais a respeito da Oferta e do 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade do Rio de Janeiro, conforme plano de distribuição adotado em consonância com o disposto no §3º do Artigo 33 da respectivamente), conforme as regras da BM&FBOVESPA, e observado o quanto disposto no de Liquidez, sendo eventuais rendimentos líquidos decorrentes de tais aplicações distribuídos (iii) serão escriturais e nominativas; e (iv) não são resgatáveis. Fundo, bem como para consulta e obtenção de cópias do Regulamento (conforme definido abaixo), Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 1276274, em 20 de dezembro de 2012; (ii) datado de Instrução CVM nº 400, fixado nos seguintes termos: (i) Não há limite máximo à aplicação em Cotas Contrato de Distribuição; (xviii) O Preço de Integralização por Cota será de R$100,00 (cem reais) aos Cotistas como rendimento, nos termos do Regulamento. Todas as Cotas emitidas pelo Fundo garantem aos seus titulares direitos patrimoniais, do Prospecto Preliminar e do Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo), os interessados 04 de fevereiro de 2013, conforme “Instrumento Particular de 2ª Alteração do Regulamento do Fundo” de emissão do Fundo; (ii) Os materiais publicitários ou documentos de suporte às apresentações na primeira Data de Liquidação, sendo o Preço de Integralização para as demais Datas de Liquidação No âmbito da Oferta, no ato de assinatura do Pedido de Reserva ou do Compromisso de Subscrição, políticos e econômicos idênticos, independente da data de integralização das Cotas, inclusive no deverão dirigir-se à sede do Administrador, do Coordenador Líder, das demais Instituições Participantes e registrado no 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, para potenciais investidores eventualmente utilizados serão previamente submetidos à aprovação corrigido conforme metodologia definida no Prospecto Preliminar; conforme o caso, o Cotista assinará o termo de adesão ao Regulamento e ciência de risco que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações. da Oferta, da CVM e/ou da BM&FBOVESPA (conforme definido abaixo), nos endereços indicados Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 1280991, em 05 de fevereiro de 2013; (iii) datado de da CVM, nos termos do Artigo 50 da Instrução CVM nº 400, ou encaminhados à CVM previamente Subscrição mínima inicial: (xix) Caso, durante o período de 6 (seis) meses contados da data da (“Termo de Adesão”). Por meio da assinatura do Termo de Adesão, o Cotista atestará O valor patrimonial das Cotas, após o início das atividades do Fundo, será resultante da divisão abaixo, sendo que os Prospectos encontram-se à disposição dos investidores na CVM e na BM&FBOVESPA 06 de fevereiro de 2013, conforme “Instrumento Particular de 3ª Alteração do Regulamento do à sua utilização, na hipótese prevista no Artigo 50, §5º, da Instrução CVM nº 400; publicação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início” e “Período de Distribuição”, (i) que recebeu exemplar do Regulamento e do Prospecto Preliminar, em via física ou eletrônica; do valor do patrimônio líquido contábil do Fundo atualizado pelo número de Cotas. apenas para consulta e reprodução: Fundo” e registrado no 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, Pedidos de reserva: (iii) Durante o período de reserva a ser indicado no Prospecto (“Período de respectivamente), por qualquer razão, não seja atingido o Montante Mínimo, a Oferta será cancelada (ii) que tomou ciência dos objetivos do Fundo, de sua política de investimento, da composição As Cotas serão mantidas em contas de depósito em nome dos Cotistas perante o Custodiante, Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 1281225, em 06 de fevereiro de 2013; e (iv) datado de Reserva”), que terá início após o protocolo na CVM do pedido de registro de Oferta, a publicação e os valores até então integralizados pelos investidores serão devolvidos sem juros ou correção de sua carteira, da taxa de administração devida, dos riscos associados ao investimento no Fundo, • Administrador e Coordenador Convidado 07 de fevereiro de 2013, conforme “Instrumento Particular de 4ª Alteração do Regulamento do Fundo” deste Aviso ao Mercado e a disponibilização do Prospecto Preliminar, as Instituições Participantes monetária, acrescido do rendimento líquido decorrente das aplicações realizadas, e com dedução, bem como (iii) da possibilidade de ocorrência de variação e/ou perda, parcial ou total do capital investido. e o extrato da conta de depósito, representado por número inteiro de Xxxxx, comprovará a GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES S.A. da Oferta coletarão intenções de investimento junto a investidores, incluindo qualquer pessoa que se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados Inadequação de Investimento propriedade e a quantidade de Cotas detidas pelos Cotistas, conforme registros do Fundo. At.: Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx e registrado no 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, seja (a) administrador ou acionista controlador do Administrador e/ou do Gestor; (b) administrador da data da comunicação do cancelamento ou revogação da Oferta, mediante crédito em conta; O investimento em Cotas representa um investimento de risco, uma vez que as características do O Cotista, nos termos da legislação aplicável: (i) não poderá exercer qualquer direito real Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 1281360, em 07 de fevereiro de 2013. ou acionista controlador das Instituições Participantes da Oferta; (c) vinculada à Oferta, ou (d) os Fundo, inclusive sua política de investimento (nos termos do estabelecido no Regulamento), sobre os Ativos Imobiliários ou sobre Ativos de Liquidez integrantes do patrimônio do Fundo; Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 O Fundo tem por objeto a realização de investimentos imobiliários por meio da aquisição de ativos respectivos cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau (xx) Os Boletins de Subscrição serão formalizados pelas respectivas Instituições Participantes da permitem que o Fundo seja classificado como um investimento em renda variável, e (ii) não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos imóveis E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx financeiros do segmento imobiliário, com alocação preponderante em cotas de outros fundos de parentesco com cada uma das pessoas referidas nos itens (a) a (c) acima (“Pessoas Vinculadas”), Oferta após a conclusão da Oferta e dos procedimentos objeto dos Artigos 30 e 31 da Instrução estando os investidores sujeitos a perdas patrimoniais e a riscos, dentre outros, àqueles relacionados e empreendimentos integrantes do Fundo ou do Administrador, salvo quanto à obrigação de Website: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxx_xxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxx_xxxxx minar.pdf de investimento imobiliário negociados em bolsa de valores (“Cotas de FII”), e menos relevante com recebimento de pedidos de reserva (“Pedidos de Reserva”), que será autenticado pelo CVM nº 400. com a liquidez das Cotas, à volatilidade do mercado de capitais e à oscilação das cotações das Cotas pagamento do valor integral das Cotas subscritas. na aquisição de letras de crédito imobiliário (“LCI”), letras hipotecárias (“LH”) e certificados de Coordenador Líder ou pelas demais Instituições Participantes da Oferta, conforme o caso; As Cotas integralizadas serão registradas para negociação no mercado secundário de bolsa no ambiente em que são negociadas. Assim, os investidores poderão perder uma parcela ou a De acordo com o disposto no Artigo 2º da Lei nº 8.668/93 e no Artigo 9º da Instrução CVM nº 472, • Coordenador Líder recebíveis imobiliários (“CRI”) (sendo que as Cotas de FII, as LCI, as LH e os CRI, em conjunto, (iv) Por meio da assinatura de Pedido de Reserva, os investidores (i) se comprometerão, em caráter de valores administrado pela BM&FBOVESPA, sendo certo que somente serão liberadas totalidade de seu investimento. Recomenda-se, portanto, que os investidores devem ler cuidadosamente o Cotista não poderá requerer o resgate de suas Cotas. BRASIL PLURAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. são doravante designados “Ativos Imobiliários”), com a finalidade de (i) auferir rendimentos irrevogável e irretratável, a integralizar, em moeda corrente nacional, na primeira Data de Liquidação para negociação no mercado secundário após (i) a autorização da BM&FBOVESPA; (ii) a concessão a seção “Fatores de Risco” do Prospecto Preliminar (páginas 41 a 48) antes da tomada de decisão At.: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx provenientes dos Ativos Imobiliários que o Fundo vier a adquirir e (ii) auferir ganho de capital da (conforme definido abaixo), a quantidade de Cotas indicadas objeto do respectivo pedido que sejam pela CVM do registro de funcionamento do Fundo previsto no Artigo 5º da Instrução CVM nº 472; de investimento, para a melhor verificação de alguns riscos que podem afetar de maneira adversa Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xxxxxxxxx 00-parte e 02-parte, Brooklin Novo, CEP 04571-050, negociação das Cotas de FII que o Fundo vier a adquirir, observando-se o disposto no Regulamento. a eles alocadas, e (ii) concederão mandato para que a respectiva Instituição Participante da Oferta e (iii) a devida integralização pelos investidores. o investimento em Cotas. A INVESTIDORES QUE NECESSITEM DE LIQUIDEZ EM SEUS 8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES São Paulo - SP formalize, em nome do investidor, o boletim de subscrição de Cotas (“Boletim de Subscrição”); A OFERTA NÃO É DESTINADA A divulgação de informações previstas no Regulamento deve ser feita por meio de publicação no Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 O Fundo poderá, ainda, receber rendimentos decorrentes da aplicação em Ativos de Liquidez (v) Serão atendidos quaisquer investidores interessados em adquirir Cotas no contexto da Oferta, TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS. O FUNDO É CONSTITUÍDO SOB A FORMA DE periódico utilizado para a divulgação de informações do Fundo, qual seja, o Diário Comercial, ou por meio E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx (conforme definidos no Regulamento e no Prospecto). observada a ordem de recebimento dos Pedidos de Reserva e, após a primeira Data de Liquidação, 5. INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA CONDOMÍNIO FECHADO, NÃO SENDO PERMITIDO O RESGATE DAS COTAS. Website: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx: para acessar o Prospecto Preliminar, neste website, O Fundo é destinado a pessoas naturais e jurídicas, fundos de investimento, Fundos de Pensão, a ordem de recebimento dos Compromissos de Subscrição (conforme abaixo definido), até o limite Subscrição e Integralização das Cotas Regime de Distribuição das Cotas de oferta pública, nos termos da Instrução CVM nº 400, de correio eletrônico, neste caso mediante prévia anuência dos Cotistas. Qualquer mudança com clicar ao lado esquerdo da página em “Ofertas Públicas” e, depois clicar em “Prospecto Preliminar”, Regimes Próprios de Previdência Social, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do valor total da Oferta, incluído, se for o caso, as Cotas Adicionais e as Cotas do Lote Suplementar A Oferta será composta por até 2.000.000 (dois milhões) de Cotas, no valor global de R$ 200.000.000,00 As Cotas serão distribuídas por meio meio do sistema de distribuição de valores mobiliários, relação ao periódico acima referido deverá ser precedida de aviso aos Cotistas. logo abaixo de “Fundo de Investimento Imobiliário - FII Brasil Plural Absoluto Fundo de Fundos”. do Brasil (“BACEN”), seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, (conforme abaixo definido), ou até que seja publicado o anúncio de encerramento da Oferta sob o regime de melhores esforços, por A Oferta está sujeita a registro prévio pela CVM, nos termos da Instrução CVM nº 472 e da Instrução bem como investidores não residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis, que (“Anúncio de Encerramento”), o que ocorrerá a critério exclusivo do Coordenador Líder desde (duzentos milhões de reais) e com preço inicial de emissão de R$ 100,00 (cem reais) por Cota, na forma da Lei nº 6.385/76, sob responsabilidade dos Coordenadores da Oferta, com a liderança CVM nº 400. Para maiores informações e esclarecimentos a respeito da Oferta e do Fundo, • Coordenadores Convidados estejam aptos a investir nesta modalidade de fundo de investimento e que estejam dispostos a que observado o Montante Mínimo (conforme abaixo definido); na primeira Data de Liquidação. do Coordenador Líder e o auxílio das Instituições Contratadas. bem como para obtenção de cópias do Regulamento, do Prospecto Preliminar e do Contrato de BANIF BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) S.A. correr os riscos inerentes ao mercado imobiliário. A Oferta não é destinada a clubes de investimento. Compromisso de Subscrição: (vi) Após a primeira Data de Liquidação, a solicitação de O Preço de Integralização inicial, de R$100,00 (cem reais), será atualizado por taxa pré-fixada Distribuição, os interessados deverão dirigir-se à sede do Administrador, das Instituições Participantes At.: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Não há limitação à subscrição de Cotas por qualquer investidor, observado o disposto no Artigo 2º subscrição de Cotas do Fundo será realizada mediante assinatura do compromisso de subscrição de 5,36% (cinco inteiros e trinta e seis centésimos por cento) ao ano, a partir da primeira Data 6. CRONOGRAMA ESTIMADO DE ETAPAS DA OFERTA da Oferta e/ou à CVM ou acessar as respectivas páginas (websites) mantidas por cada um na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00, 00x xxxxx, XXX: 00000-000, Xxx Xxxxx - XX da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada. (“Compromisso de Subscrição”), que será validado pelo Coordenador Líder ou pelas demais de Liquidação, conforme cronograma constante da seção 6 abaixo: Segue, abaixo, cronograma indicativo das etapas da Oferta, informando seus principais eventos: rede mundial de computadores, conforme indicadas no item 1 acima, sendo que o Prospecto | ||||||
Telefone: (00) 0000-0000 Instituições Participantes da Oferta, conforme o caso; (vii) Por meio da assinatura do Compromisso 100 X (1 + 5,361%)^(n/252) E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx de Subscrição, os investidores (i) se comprometerão, em caráter irrevogável e irretratável, Website: xxx.xxxxxxx.xxx.xx 3. PRESTADORES DE SERVIÇOS a integralizar, em moeda corrente nacional, na Data de Liquidação correspondente indicada no Sendo “n”: número de dias úteis entre a próxima Data de Liquidação e a primeira Data CONCÓRDIA S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS, CÂMBIO E COMMODITIES • Administração Prospecto Preliminar, a quantidade de Cotas objeto do respectivo pedido que sejam a ele alocadas; de Liquidação. At.: Sr. Xxxxx Xxxxxx GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES S.A., conforme acima qualificada. e (ii) concederão mandato para que a respectiva Instituição Participante da Oferta formalize, A subscrição mínima inicial de Cotas da 1ª Emissão do Fundo é de 50 (cinquenta) Cotas Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX • Gestão da carteira do Fundo em nome do investidor, o Boletim de Subscrição; por investidor. Não há limitação de subscrição, ou aquisição no mercado primário ou secundário, Telefone: (00) 0000-0000 BRASIL PLURAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., conforme acima qualificada (“Gestor”). Período de Alocação: (viii) A alocação das Cotas será feita, no Período de Reserva e em cada de Cotas por qualquer investidor. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx • Coordenação da Oferta período de alocação definido no Prospecto Preliminar (“Período de Alocação”), de acordo com a Nos termos do Artigo 14, §2º, da Instrução CVM nº 400, a quantidade de Cotas a serem distribuídas Website: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx BRASIL PLURAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., ordem cronológica de chegada das ordens de investimento, enviadas pelas Instituições Participantes no âmbito da Oferta poderá, a critério do Administrador, em comum acordo com os Coordenadores em conjunto com GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES S.A., BANIF BANCO DE da Oferta à BM&FBOVESPA; (ix) A ordem cronológica de chegada das ordens de investimento da Oferta, e sem a necessidade de novo pedido ou de modificação dos termos da Oferta, BANCO OURINVEST S.A. INVESTIMENTO (BRASIL) S.A., CONCÓRDIA S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS, será verificada no momento em que o pedido for processado com sucesso pelo Sistema de ser aumentada a até um montante que não exceda em 20% (vinte por cento) a quantidade At.: Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx XXXXXX E COMMODITIES, BANCO OURINVEST S.A. e XP INVESTIMENTOS CORRETORA Distribuição de Ativos (“DDA”) da BM&FBOVESPA, seja por tela ou por arquivo eletrônico. inicialmente requerida (“Cotas Adicionais”), no montante de até 400.000 (quatrocentas mil) Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, sobreloja, 2º e 11º andares, CEP 01310-919, São Paulo - SP A BM&FBOVESPA não considerará o momento em que o potencial investidor apresenta a ordem Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., conforme acima qualificadas. de investimento junto à Instituição Participante da Oferta; (x) Em caso de ordens de investimento Cotas. A colocação das Cotas Adicionais observará as mesmas condições e preço das Cotas E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx • Instituições Contratadas enviadas pelas Instituições Participantes da Oferta via sistema DDA através de arquivo eletrônico, inicialmente ofertadas e será conduzida sob o regime de melhores esforços. Website: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx As instituições cujos logos seguem abaixo. todos os pedidos contidos em um mesmo arquivo serão considerados com o mesmo horário de Ainda, no âmbito da Oferta, nos termos do Artigo 24 da Instrução CVM nº 400, havendo demanda • Custódia qualificada, tesouraria, controladoria e escrituração chegada. No entanto, o processamento da alocação será realizado linha a linha, de cima para por parte dos investidores que a justifique, o Administrador poderá conceder às Instituições XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS X.X. XXXXXXXX TRUST DTVM S.A., instituição financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, baixo, sendo certo que esta forma de atendimento não garante que os pedidos encaminhados Participantes da Oferta opção para distribuição de lote suplementar de Cotas (“Cotas do Lote At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, XX 00, XX 000, XXX 00000-000, no mesmo arquivo eletrônico serão integralmente atendidos; (xi) Caso um potencial investidor Suplementar”) correspondente a, no máximo, 15% (quinze por cento) da quantidade de Cotas Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, n° 3.600, 10° andar, Itaim Bibi, CEP 01452-000, São Paulo - SP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0001-91 (“Custodiante”). apresente mais de uma ordem de investimento, os pedidos serão considerados independentes, originalmente ofertada, excluídas eventuais Cotas Adicionais, totalizando o montante de 300.000 Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 • Auditoria independente sendo considerado o primeiro pedido efetuado aquele que primeiramente for processado (trezentas mil) Cotas. A opção de distribuição de Cotas do Lote Suplementar poderá ser exercida E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx XXXXX & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S.S., sociedade com sede na Cidade com sucesso pelo sistema DDA da BM&FBOVESPA. As ordens de investimento canceladas, pelas Instituições Participantes da Oferta em comum acordo com o Administrador. A colocação Website: xxx.xxx.xxx.xx de São Paulo, Estado de São Paulo, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, torre I, por qualquer motivo, serão desconsideradas na alocação cronológica; (xii) O processo de alocação das Cotas do Lote Suplementar observará as mesmas condições e preço das Cotas inicialmente • Instituições Contratadas 5º e 6º andares, Itaim Bibi, CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.366.936/0001-25. por ordem cronológica de chegada poderá acarretar em alocação parcial na última ordem de ofertadas e será conduzida sob o regime de melhores esforços. Nas dependências físicas das Instituições Contratadas (conforme definido abaixo). • Assessoria legal investimento alocada, conforme o caso; (xiii) Nos termos do Artigo 55 da Instrução CVM nº 400, O Fundo entrará em funcionamento mesmo se houver colocação parcial das Cotas, desde que haja FREITASLEITE ADVOGADOS, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Cotas inicialmente subscrição de Cotas representativas de, no mínimo, R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) • Gestor à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x x 0x xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, ofertadas, não será permitida a colocação de Cotas a investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, (“Montante Mínimo”). BRASIL PLURAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. no CNPJ/MF sob o nº 61.197.240/0001-12. sendo automaticamente canceladas as ordens de investimento por eles realizadas; Nos termos do artigo 31 da Instrução CVM nº 400 e, observado o procedimento operacional da At.: Sr. Xxxxxx Xxxx Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação da Oferta: (xiv) Caso (a) a Oferta seja BM&FBOVESPA, o investidor (conforme abaixo definido) pode, no ato de adesão à Oferta, Praia de Botafogo, nº 228, salas 901, 902 (parte), 903, 904, 905, 906, 911, 912, 913, 914, suspensa, nos termos dos Artigos 19 e 20 da Instrução CVM nº 400; e/ou (b) a Oferta seja condicionar sua participação na Oferta à colocação (i) da totalidade das Cotas ofertadas; Botafogo, CEP 22250-040, Rio de Janeiro - RJ 4. INFORMAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO DA OFERTA modificada, nos termos dos Artigos 25 a 27 da Instrução CVM nº 400, o investidor poderá revogar ou (ii) do Montante Mínimo, indicando, ainda, caso seja implementada a condição prevista, Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 A Oferta será realizada nos termos da Instrução CVM nº 400, sob responsabilidade dos sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão à Instituição Participante da se pretende (a) receber a totalidade das Cotas subscritas; ou (b) uma quantidade equivalente à E-mail: xxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx Oferta com a qual tenha realizado sua ordem de investimento até as 16:00 horas do 5º (quinto) dia proporção entre o número de Cotas efetivamente distribuídas e o número de Cotas originalmente Website: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx: para acessar o Prospecto Preliminar, neste website, clicar Coordenadores da Oferta, com a liderança do Coordenador Líder, sob o regime de melhores útil subsequente à data em que foi comunicada por escrito a suspensão ou modificação da Oferta, ofertadas, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse do investidor em receber a ao lado esquerdo da página em “Ofertas Públicas” e, depois clicar em “Prospecto Preliminar”, esforços, por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários, na forma da Lei nº 6.385, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. totalidade das Cotas subscritas. Após a última Data de Liquidação, e caso haja distribuição parcial, logo abaixo de “Fundo de Investimento Imobiliário - FII Brasil Plural Absoluto Fundo de Fundos”. de 7 de dezembro de 1976, e posteriores alterações (“Lei nº 6.385/76”). Se o investidor revogar sua aceitação, os valores até então integralizados serão devolvidos sem juros os Coordenadores publicarão comunicado (“Comunicado de Retratação”), informando o total Os Coordenadores da Oferta poderão convidar outras instituições financeiras autorizadas a operar ou correção monetária, acrescido do rendimento líquido decorrente das aplicações realizadas, e com • COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) no sistema de distribuição de valores mobiliários para integrar o consórcio de distribuição das Cotas dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de Cotas distribuídas e o montante total captado pelo Fundo em razão das Cotas subscritas Rio de Janeiro: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x, 3º, 5º, 6º (parte), 23º, 26º ao 34º andares, (“Instituições Contratadas” e, em conjunto com os Coordenadores da Oferta, as “Instituições contados da data da respectiva revogação, mediante crédito em conta; (xv) Caso (a) a Oferta seja no âmbito da Oferta. Centro, CEP 20050-901, Rio de Janeiro - RJ Participantes da Oferta”). cancelada, nos termos dos Artigos 19 e 20 da Instrução CVM nº 400; ou (b) a Oferta seja revogada, Em seguida à publicação do Comunicado de Retratação, cada Instituição Participante da Oferta São Paulo: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 2º, 3º e 4º andares, Edifício Delta Plaza, Bela Vista, As Cotas serão registradas para distribuição primária no mercado de bolsa de valores administrado nos termos dos Artigos 25 a 27 da Instrução CVM nº 400, todos os atos de aceitação serão deverá, no período indicado no Prospecto Preliminar, proceder à adequação do investimento dos CEP 01333-010, São Paulo - SP e operacionalizado pela BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros “BM&FBOVESPA”), cancelados e a Instituição Participante da Oferta que tenha recebido a respectiva ordem de investidores junto à BM&FBOVESPA, baseada em sua opção de condicionar ou não sua adesão à Website: xxx.xxx.xxx.xx: para acessar o Prospecto Preliminar, neste website, clicar em sendo a negociação e a integralização de Cotas liquidada pela BM&FBOVESPA. As Cotas integralizadas investimento comunicará aos respectivos investidores o cancelamento da Oferta, que poderá Oferta em razão da colocação integral das Cotas Ofertadas informada no Pedido de Reserva ou no “Registros de Ofertas Públicas” no menu à esquerda, em seguida clicar em “Prospectos de serão admitidas à negociação secundária no mercado de bolsa de valores administrado pela ocorrer, inclusive, mediante publicação de aviso ao mercado. Nesses casos, os valores até então Compromisso de Subscrição, conforme o caso (“Retratação”). Ofertas Públicas de Distribuição”, depois clicar no menu à esquerda em “Prospectos Preliminares”, integralizados pelos investidores serão devolvidos sem juros ou correção monetária, Em caso de Retratação, os investidores receberão a diferença entre os valores efetivamente pagos clicando em seguida em “Quotas de Fundos Imobiliário” e posteriormente, abaixo de BM&FBOVESPA. A este respeito, recomendamos a leitura dos fatores de risco previstos nas páginas acrescido do rendimento líquido decorrente das aplicações realizadas, e com dedução, se for o caso, nas Datas de Liquidação e o valor correspondente às respectivas Cotas subscritas e integralizadas em “Fundo de Investimento Imobiliário - FII Brasil Plural Absoluto Fundo de Fundos”, clicar em 41 e seguintes do Prospecto Preliminar, em especial o risco de “Liquidez Reduzida das Cotas”. dos valores relativos aos tributos incidentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da razão da Retratação. O direito de Retratação será operacionalizado pelo agente de custódia das “Prospecto Preliminar”. As Cotas não poderão ser alienadas fora do mercado onde estiverem registradas à negociação, comunicação do cancelamento ou revogação da Oferta, mediante crédito em conta; Cotas, junto à BM&FBOVESPA, considerando a indicação pelo investidor no ato de adesão à Oferta. salvo em caso de transmissão decorrente de lei ou de decisão judicial. e (xvi) Caso haja descumprimento, ou indícios de descumprimento, por qualquer Instituição Caso o Montante Mínimo não seja alcançado até a última Data de Liquidação, a 1ª Emissão será • BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS Os cotistas do Fundo (“Cotistas”) somente poderão negociar suas Cotas no mercado secundário Participante da Oferta dos termos do contrato de distribuição das Cotas celebrado no âmbito da cancelada. Nesta hipótese, o Administrador deverá imediatamente: (i) devolver os valores até então Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX após a concessão do registro de funcionamento do Fundo pela CVM e após a liberação Oferta (“Contrato de Distribuição”), ou em qualquer contrato celebrado no âmbito da Oferta, integralizados, sem juros ou correção monetária, acrescido do rendimento líquido decorrente das Website: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx: para acessar o Prospecto Preliminar, neste website, para negociação pela BM&FBOVESPA, sendo que apenas as Cotas integralizadas poderão ou ainda, de qualquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável à Oferta, aplicações realizadas, e com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, clicar em “Ver todas as ofertas em andamento” na parte inferior do menu à esquerda, clicando ser negociadas no mercado secundário. incluindo, sem limitação, aquelas previstas na Instrução CVM nº 400, e, especificamente, mediante crédito em conta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; e (ii) proceder à liquidação do Fundo, a seguir em “Fundo de Investimento Imobiliário - FII Brasil Plural Absoluto Fundo de Fundos” Os Cotistas não terão direito de preferência na aquisição das Cotas negociadas no mercado na hipótese de manifestação indevida na mídia durante o período de silêncio, conforme previsto no anexando a seu requerimento o comprovante de devolução referido no item (i) acima. logo abaixo de “Documentos da Oferta”. secundário, as quais poderão ser livremente alienadas a terceiros adquirentes. Ao adquirir as Cotas Artigo 48 da Instrução CVM nº 400, tal instituição, a critério exclusivo do Coordenador Líder e sem As Cotas que não forem distribuídas até a data de encerramento da Oferta serão canceladas por qualquer modo ou motivo, o Cotista, simultânea e automaticamente, aderirá integralmente aos prejuízo das demais medidas julgadas cabíveis pelo Coordenador Líder, (a) deixará de integrar o pelo Administrador, sem que haja a necessidade de realização de Assembleia Geral de Cotistas. | Ordem dos Eventos | Eventos | Data Prevista (1) | para consulta e reprodução. AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE AVISO AO MERCADO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO E COM O PROSPECTO PRELIMINAR, PORÉM NÃO OS SUBSTITUEM. O PROSPECTO PRELIMINAR CONTÉM INFORMAÇÕES ADICIONAIS E COMPLEMENTARES A ESTE AVISO AO MERCADO E SUA LEITURA POSSIBILITA UMA ANÁLISE DETALHADA DOS TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA E DOS RISCOS A ELA INERENTES. AO POTENCIAL INVESTIDOR É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DO REGULAMENTO, DO TERMO DE ADESÃO E DO PROSPECTO PRELIMINAR AO APLICAR SEUS RECURSOS NO FUNDO, COM ESPECIAL ATENÇÃO ÀS INFORMAÇÕES QUE TRATAM DO OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, DA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA E DOS FATORES DE RISCO AOS QUAIS O FUNDO E, CONSEQUENTEMENTE, O INVESTIDOR, ESTÃO SUJEITOS. O INVESTIMENTO NO FUNDO SUJEITA O INVESTIDOR A RISCOS, CONFORME DESCRITO NA SEÇÃO “FATORES DE RISCO” DO PROSPECTO PRELIMINAR (PÁGINAS 41 A 48). AINDA QUE O ADMINISTRADOR E O GESTOR MANTENHAM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS DA CARTEIRA DO FUNDO, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E, CONSEQUENTEMENTE, PARA O INVESTIDOR. ALÉM DISSO, A RENTABILIDADE QUE VENHA A SER OBTIDA PELO FUNDO NÃO REPRESENTARÁ GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA PARA O INVESTIDOR. AS COTAS NÃO SÃO ADEQUADAS A INVESTIDORES QUE BUSQUEM RETORNO DE CURTO PRAZO E/OU NECESSITEM DE AMPLA LIQUIDEZ EM SEUS INVESTIMENTOS, UMA VEZ QUE O MERCADO SECUNDÁRIO BRASILEIRO PARA NEGOCIAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CONTA COM BAIXA LIQUIDEZ. NÃO HAVERÁ CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PARA A PRESENTE OFERTA. O FUNDO NÃO CONTA COM GARANTIAS DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DOS COORDENADORES DA OFERTA, DO CUSTODIANTE, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC, PARA REDUÇÃO OU ELIMINAÇÃO DOS RISCOS AOS QUAIS ESTÁ SUJEITO, E CONSEQUENTEMENTE, AOS QUAIS OS COTISTAS TAMBÉM PODERÃO ESTAR SUJEITOS. O FUNDO NÃO ADMITE O RESGATE DE SUAS COTAS ANTES DE SEU PRAZO DE DURAÇÃO FINAL. CASO OS COTISTAS QUEIRAM SE DESFAZER DOS SEUS INVESTIMENTOS NO FUNDO, SERÁ NECESSÁRIA A VENDA DAS SUAS COTAS NO MERCADO SECUNDÁRIO. AINDA, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE UM PRODUTO NOVO E QUE O MERCADO SECUNDÁRIO EXISTENTE NO BRASIL PARA NEGOCIAÇÃO DE COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO APRESENTA BAIXA LIQUIDEZ, OS COTISTAS PODERÃO TER DIFICULDADE EM REALIZAR A VENDA DAS SUAS COTAS E/OU PODERÃO OBTER PREÇOS REDUZIDOS NA VENDA DE SUAS COTAS. A VERIFICAÇÃO DE RENTABILIDADE PASSADA PARA AS COTAS DE QUALQUER FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO NO MERCADO NÃO CONSTITUI GARANTIA MÍNIMA DE RENTABILIDADE AOS INVESTIDORES, SEJA PELO ADMINISTRADOR, PELO GESTOR, PELOS COORDENADORES DA OFERTA, PELO CUSTODIANTE, PELO FUNDO OU QUALQUER OUTRA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. ADICIONALMENTE, A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO EM PROJETOS QUE POSSUEM RISCOS RELACIONADOS À CAPACIDADE DE GERAÇÃO DE RECEITAS E PAGAMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES NÃO PERMITE, PORTANTO, DETERMINAR QUALQUER PARÂMETRO DE RENTABILIDADE SEGURO PARA AS COTAS. NÃO HÁ COMPROMISSO OU GARANTIA POR PARTE DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DOS COORDENADORES DA OFERTA OU DO CUSTODIANTE DE QUE O OBJETIVO DE INVESTIMENTO DO FUNDO SERÁ ATINGIDO. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO FUNDO E/OU VENDA DAS COTAS NÃO | ||
1. | Protocolo do pedido de registro da Oferta na CVM | 21/12/12 | ||||
2. | Publicação do Aviso ao Mercado Disponibilização do Prospecto Preliminar e início das apresentações para potenciais investidores (Roadshow) | 04/03/13 | ||||
3. | Início do Período de Reserva (1º Período de Alocação) | 11/03/13 | ||||
4. | Obtenção do registro da Oferta junto à CVM | 26/03/13 | ||||
5. | Publicação do Anúncio de Início Disponibilização do Prospecto Definitivo | 27/03/13 | ||||
6. | Término do Período de Reserva | 28/03/13 | ||||
7. | Primeira Data de Liquidação | 04/04/13 | ||||
8. | Início do 2º Período de Alocação (2) | 08/04/13 | ||||
9. | Término do 2º Período de Alocação (2) | 19/04/13 | ||||
10. | Segunda Data de Liquidação | 25/04/13 | ||||
11. | Início do 3º Período de Alocação (2) | 29/04/13 | ||||
12. | Término do 3º Período de Alocação (2) | 10/05/13 | ||||
13. | Terceira Data de Liquidação | 16/05/13 | ||||
14. | Início do 4º Período de Alocação (2) | 20/05/13 | ||||
15. | Término do 4º Período de Alocação (2) | 31/05/13 | ||||
16. | Quarta Data de Liquidação | 06/06/13 | ||||
17. | Início do 5º Período de Alocação (2) | 10/06/13 | ||||
18. | Término do 5º Período de Alocação (2) | 21/06/13 | ||||
19. | Quinta Data de Liquidação | 27/06/13 | ||||
20. | Data máxima para publicação do Comunicado de Retratação (3) | 04/07/13 | ||||
21. | Publicação do Anúncio de Encerramento | Até 180 dias a contar da publicação do Anúncio de Início | ||||
22. | Início de negociação das Cotas integralizadas | Após a concessão do registro de funcionamento do Fundo pela CVM e a liberação para negociação pela BM&FBOVESPA, devendo ser observado que apenas as Cotas do Fundo integralizadas pelos in- vestidores poderão ser negociadas. | ||||
O Fundo foi constituído com prazo indeterminado de duração, de acordo com a Lei nº 8.668, A aquisição das Cotas pelo investidor mediante operação realizada no mercado secundário todas as ordens de investimento que tenha recebido e informar imediatamente sobre o referido e disponibilização do Prospecto Definitivo, em cada uma das Datas de Liquidação, pelo Preço de 25 de junho de 1993, conforme alterada (“Lei nº 8.668/93”), a Instrução da CVM nº 472, configura, para todos os fins de direito, sua expressa ciência e concordância aos termos e condições cancelamento os investidores que com ela tenham realizado intenção de investimento; de Integralização correspondente, não sendo permitida a alocação de Cotas fracionadas. de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM nº 472”), e demais disposições do Regulamento e do Prospecto Preliminar, em especial: (i) às disposições relativas à política e (b) poderá ser suspensa, por um período de até 6 (seis) meses contados da data da comunicação Cada um dos investidores deverá efetuar o pagamento do valor correspondente ao montante da violação, de atuar como instituição participante em ofertas de distribuição pública coordenadas legais e regulamentares aplicáveis, tendo sido o inteiro teor do seu regulamento (“Regulamento”), de investimento do Fundo; e (ii) aos riscos inerentes ao investimento no Fundo, ficando obrigado, por quaisquer dos Coordenadores da Oferta. Se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Cotas que subscrever em moeda corrente nacional em cada Data de Liquidação, de acordo com bem como a realização da 1ª Emissão e da Oferta, aprovados pelo Administrador por meio a partir da data da aquisição das Cotas, aos termos e condições do Regulamento e do Prospecto Preliminar. de Integralização (conforme definido abaixo), o referido valor será devolvido sem juros ou correção os procedimentos adotados pela BM&FBOVESPA, conforme receber no seu respectivo endereço do instrumento particular de constituição do Fundo, datado de 11 de dezembro de 2012, Caberá exclusivamente às Instituições Participantes da Oferta verificar a adequação do investidor ao monetária, acrescido do rendimento líquido decorrente das aplicações realizadas, e com dedução, eletrônico ou, na sua ausência, por telefone ou fac-símile, a confirmação pela respectiva Instituição o qual foi registrado no 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da público-alvo do Fundo, bem como se os riscos inerentes a esta modalidade de ativo é compatível se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis Participante da Oferta com a qual formalizou sua ordem de investimento, da quantidade Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 1274987, em 12 de dezembro de 2012. com o perfil do investidor. contados da data da comunicação do cancelamento, mediante crédito em conta-corrente; de Cotas alocadas ao investidor. COORDENADOR LÍDER E GESTOR ADMINISTRADO COORDENADORES CONVIDADOS OURINVEST PARTICIPANTES ESPECIAIS
CORRETORAS CONTRATADAS
Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Corretora de Títulos Mobiliários corretora de valores, desde 1953 | (1) Todas as datas previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, antecipações ou prorrogações, a critério dos Coordenadores ou de acordo com os regulamentos da BM&FBOVESPA. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM nº 400. (2) O Período poderá ser encerrado ou cancelado a critério do Coordenador Líder, em função da quantidade de Cotas subscritas no(s) período(s) anterior(es). (3) O Comunicado de Retratação será publicado em até 5 (cinco) dias úteis contados da última Data de Liquidação, conforme aplicável. R E COORDENADOR CONVIDADO
| IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DO ADMINISTRADOR E DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS AO FUNDO, BEM COMO SOBRE AS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS. O pedido de registro da presente Xxxxxx foi protocolizado na CVM em 21 de dezembro de 2012. A OFERTA TERÁ INÍCIO NA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ANÚNCIO DE INÍCIO. XXXX O PROSPECTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA. ASSESSOR LEGAL
corretora | ||||