EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
CONTRATO Nº 55/2022
Processo nº 12610006.001158/2022-99
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A- EMPROTUR E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX. OBJETIVANDO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ADICIONAIS PARA PERMITIR A CONECTIVIDADE DA REDE DE DADOS NOS NOVOS E DEMAIS AMBIENTES DO COMPLEXO DO CENTRO DE CONVENÇÕES DE NATAL, POR MEIO DE PREGÃO ELETRÔNICO- TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. - EMPROTUR, doravante denominada
nº. 000.000.000-00,
CONTRATANTE, com sede na a Av. Senador Dinarte Medeiros Mariz (Via Costeira), 6800 – Ponta Negra, Centro de Convenções de Natal – CEP 59090-002 - Natal-RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Vice Presidente Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 – SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital -e por sua Diretora Administrativa e Financeira a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de
Antônio Basílio, 2203, Ed.; Saint Xxxx, apto. 605, Natal – RN,
identidade nº. 1.300.658 – ITEP/RN, inscrita no CPF sob
residente e domiciliada na Av. CEP: 59.056-901, doravante
denominada CONTRATANTE e de outra parte a empresa XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 14.470-000, CNPJ: 35.316.374/0001-03, neste ato representada pelo seu sócio administradora Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal nº 13.303/2016 e, ao estabelecido no Edital, aos termos da proposta vencedora, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
1.1 - Fazem parte integrante do presente Contrato com força de cláusula contratual, gerando direitos e obrigações os seguintes documentos, de cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento: a) Proposta da CONTRATADA; b) Processo nº 12610009.000264/2021-44, cuja abertura ocorreu em 09 de fevereiro de 2021. Estes documentos aqui relacionados ficam doravante anexados ao presente Contrato.
a) Parágrafo Primeiro: os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e intenção, desta forma reger a execução adequada do objeto contratual, dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
b) Parágrafo Segundo: No caso de dúvida ou divergência entre os documentos integrantes deste Contrato, prevalecerão as condições constantes na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos Administrativos da EMPROTUR e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QT | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
UAP-AC-HD | ||||
Especificações: | ||||
01 | -Interface de rede (2) Portas Ethernet 10/100/1000 -Portas (2) Ethernet RJ45, (1) USB Tipo C -Botões Reset -Antenas (2) 2.4G antenas internas de banda única, polaridade dupla (2) 5G antenas internas de banda única, polaridade dupla -Padrões Wi-Fi 802.11a / b / g / n / ac / ac-wave2 -Método de alimentação PoE 802.3at -Fonte de alimentação Injector PoE 48VDC -0.5A Gigabit -Consumo Máximo de Energia 17W -Potência TX máxima 25 dBm -BSSID 4 por rádio -Economia de energia Suportada -Segurança sem fio WEP, WPA-PSK, WPA-Enterprise (WPA / WPA2, TKIP / AES) -Certificações CE, FCC, IC -Temperatura de operação -10 a 70 ° C (14 a 158 ° F) -Umidade de operação 5 a 95% sem condensação -VLAN 802.1Q -QoS Avançado Limite de Taxa por Usuário -Isolamento de tráfego de convidado Suportado -Clientes Concorrentes 500 + -Taxa de Dados Suportados (MBPS) 802.11a 0, 0, 00, 00, 00, 00, 00, 00 Mbps -802.11n 6,5 Mbps para 450 Mbps (MCS0 - MCS23, HT 20/40) -802.11ac 6,5 Mbps para 1,7 Gbps (MCS0 - MCS9 NSS1 / 2/3/4, VHT 20/40/80) -802.11b 1, 2, 5,5, 11 Mbps -802.11g 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps - Garantia: 1 ano a partir da data de entrega | 40 | R$ 2.916,66 | R$ 116.666,40 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1. O fornecimento do material será realizada da seguinte forma:
3.1.1. Os materiais deverão ser entregues no Centro de Convenções de Natal, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
3.1.2. O horário de entrega será das 08h:00min a 17h:00min de segunda a sexta-feira.
3.1.3. A Contratada deverá, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, marcar data e horário para a entrega dos equipamentos pelo telefone (00) 0000-0000/0000-0000.
CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO
4.1 A contratação do objeto deste instrumento obrigacional teve origem de acordo através de contratação, com base no art. 63, III e 66, da Lei 13.303/2016 e art. 82 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPROTUR - RILC.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O preço global do presente Contrato é de
R$ 116.666,40 (cento e dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), que correção pela dotação orçamentária no exercício de 2022:
Projeto de atividade | 298401-Manutenção e Funcionamento | |
Elemento de Despesa: | 44.90.52.35 - Equip. de informática e processamento de dados | |
Fonte de Recurso: | 250 - recursos diretamente arrecados | |
Valor: | R$ 116.666,40 (cento e dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) |
CLÁUSULA SEXTA – FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1. As Notas Fiscais deverão ser apresentadas em 2 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou ressalvas, sendo uma necessariamente a 1º via (original). Nas Notas Fiscais, deverá constatar o número do Contrato, o número da agência e da conta bancária correspondente. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme a legislação fiscal vigente, com observância, principalmente ao preenchimento de seus campos.
6.2. As Notas Fiscais compreenderão os serviços executados no mês anterior e deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo da EMPROTUR, acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista atualizadas, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades.
6.3. Os pagamentos serão efetuados em xxxxx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, desde que obedecida a ordem cronológica prevista pela Resolução nº 032/2016 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, após a Apresentação das Notas Fiscais devidamente certificadas pela área gestora.
6.4. No caso de atraso de pagamento serão aplicadas as seguintes sanções:
6.4.1. Multa de 0,1% ao dia, sobre o valor pago em atraso, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação limitada a 2%;
6.4.2. Juros monetários calculados com base na Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, pró rata- die, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta;
6.4.3. Correção monetária calculada com base no Índice Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pró-ratadie, incidente a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta.
6.5. A EMPROTUR pagará à Contratada os preços estabelecidos na proposta, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução do Contrato.
6.6. Fica estabelecido que a Contratada não procederá ao desconto de título, não fará cessão de crédito, nem fará apresentação para cobrança pela rede bancária e a EMPROTUR não endossará nem dará aceite a eventuais títulos que forem apresentados por terceiros. Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados através de crédito na conta corrente da Contratada conforme previsão da Lei nº 4.320/64. A Contratada deverá informar à Gerência Financeira da EMPROTUR os dados bancários através de Ofício.
6.7. Em caso de atraso pela Contratante, as verbas de natureza acessória (juros, multa e correção monetária) serão por meio de crédito em conta corrente, conforme as regras contidas no item anterior, mediante termo de quitação e apresentação de nota de débito ou fatura.
6.8. A Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6.9. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido à EMPROTUR, referente ao fornecimento dos serviços, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
6.10. O CNPJ contido na Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, em conformidade com o disposto no Art.108 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPROTUR;
7.2. As sanções administrativas, conforme o Art. 108, § 1º, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMPROTUR, em concomitância com a Lei nº 10.520, de 2002, devem ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos dos licitantes e contratados:
7.2.1. Dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
7.2.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, salvo na hipótese de inversão de fases prevista;
7.2.3. Não manter a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
7.2.4. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.2.5. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.2.6. Apresentar documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
7.2.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.2.8. Comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
7.2.9. Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
7.3. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
7.3.2. Multa moratória de 0,34% (zero trinta e por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
7.3.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
7.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas no RILC e Lei 13.303/2016 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
a) atrasar injustificadamente o início dos serviços licitados, além de trinta dias corridos;
b) falir ou dissolver-se;
8.2. Por acordo entre as partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
8.3. Judicialmente, nos termos da legislação, aplicável à espécie.
8.4. Está prevista a rescisão, ainda, para os casos:
a) Supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
b) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c) Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
8.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO
9.1. O prazo de vigência do contrato poderá ser de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – ENCARGOS DA CONTRATADA
10.1. A contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação, sendo responsável por encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.2. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização.
10.3. Fornecer o objeto deste contrato, dentro das especificações, do quantitativo, do prazo e das demais condições nele estabelecidas.
10.4. A contratada é responsável, direta pelo fornecimento do objeto deste contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou
indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
10.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento/serviço contratado, nos termos da legislação vigente, e garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado.
10.6. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste CONTRATO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
10.7. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do contrato, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, do Regimento Licitatório, estando a empresa em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
10.8. Reportar-se ao Gestor/ Fiscal do Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
10.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10.10. Reparar, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as mercadorias que vierem danificadas ou impróprias para uso, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, podendo ser descontado o valor a ser ressarcido de fatura vincenda, ou ainda, ser cobrado em juízo.
10.11. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ENCARGOS DA CONTRATANTE
11.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e as condições estabelecidas no contrato, após cumprida todas as formalidades legais.
11.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas daquela, através de gestor/fiscal do contrato, previamente designado em Portaria ou em previsão disposta no edital.
11.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com o Contrato e o Edital.
11.4. Expedir a ordem de fornecimento.;
11.5. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento do serviço ou produto contratado, inclusive prestando todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados para fiel execução do contrato.
11.6. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento.
11.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
11.9. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizeram necessárias.
11.10. Promover a inscrição na Dívida Ativa da União das dívidas contraídas pela CONTRATADA, decorrentes da inexecução total ou parcial deste Termo de Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei no 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
12.1 Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, de 30 dias (produtos não- duráveis) e 90 dias (produtos duráveis), a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
13.1. Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante os 12 (doze).
13.5. Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilha de custo, comparada a composição do período da licitação e a da solicitação da revisão.
13.6. Para análise da solicitação da revisão, a EMPROTUR deverá providenciar ampla pesquisa de preços com empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela Lei 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Projetos da EMPROTUR, como também pelos integrantes do presente ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
15.1. Fica designado como gestor e fiscal do contrato em tela pela EMPROTUR, o(a) empregado(a) XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, subagente de tecnologia da informação da EMPROTUR, matrícula 224.886-7, conforme preconiza o art. 199 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O foro do presente contrato será o da cidade sede da EMPROTUR, a comarca de Natal/RN. E, por estarem, justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em duas vias, na presença das testemunhas abaixo arroladas, para a sua validade e eficácia jurídicas.
Natal, 24 de junho de 2022
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX VICENTE CNPJ/MF nº 35.316.374/0001-03 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Ass.
Nome: :
CPF:
Ass. Nome CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Assistente Administrativo, em 24/06/2022, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, Subgerente de Planejamento e Execução Orçamentária, em 24/06/2022, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice- Presidente, em 24/06/2022, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Diretora Administrativa Financeira, em 24/06/2022, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 24/06/2022, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
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