CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E VIRTOS INFORMÁTICA LTDA., PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E VIRTOS INFORMÁTICA LTDA., PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA
PROCEDIMENTO INTERNO DE ORIGEM: PI n.º 52/2022
Contratação n.º 017235 – Departamento de Tecnologia da Informação da CeasaMinas
Por este instrumento, em decorrência do Procedimento Interno em epígrafe, as CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 17.504.325/0001-04, sob controle acionário da União, sediado às margens da XX 000, xx 000, x/xx., Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone 0000-0000, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS, e a empresa VIRTOS INFORMÁTICA LTDA, com endereço a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx XxXxx, x.x 000, Xxxx 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ 03.348.929/0001-02, na sequência denominada CONTRATADA, representada na sua forma legal pelo(a) Sr(a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF n.º ***.716.109-**; resolvem, para aquisição dos materiais/serviços constantes neste Contrato e no Termo de Referência, com fundamento nas Leis Complementares n.ºs 123/06 e 147/14; Lei n.º 13.303/16; Decreto n.º 10.024/19; e no Manual de Procedimentos e Regulamentos de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, e nas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1- Prestação de serviços técnicos de backup para automação de conjunto de fitas em Libraries e Autoloaders, com gerenciamento do conjunto de fitas e movimentação automática de fitas entre os slots e os drivers, incluindo permissão do direito de uso de licença do software de backup, acompanhamento operacional, treinamento, suporte técnico e atualizações, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência.
1.2 – A presente contratação se justifica em razão do vencimento do licenciamento atual, sendo uma demanda de suma importância para recuperação de arquivos e até mesmo desastres.
1.3 – O software deverá ser compatível com SO Windows Server 2012 ou Superior e com os equipamentos de gravação de mercado.
1.4 – Serão adquiridos os seguintes materiais/serviços, conforme especificações e quantitativos insertos na planilha abaixo.
LOTE ÚNICO
I T E M | ESPECIFICAÇÃO | U NI D A- D E | Q U A N T I D A D E | PREÇOS | |
UNITÁ- RIO | TOTAL | ||||
01 | Licenciamento e aquisição de Software de backup para automação de conjunto de fitas em Libraries e Autoloaders, com gerenciamento do conjunto de fitas e movimentação automática de fitas entre os slots e os drivers com treinamento, suporte técnico e atualizações para gravações de fita LTO-6 e XXX-0. | XX | 00 | R$ 9500,00 | R$ 9500,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 9500,00 (nove mil e quinhentos reais) |
Obs.: Nos preços da proposta comercial estão incluídos DESPESAS COM FRETE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOU, a cargo da CEASAMINAS.
CLÁUSULA TERCEIRA – CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS COMUNS
3.1 - O objeto da contratação enquadra-se na classificação de materiais/serviços comuns, nos termos do art. 1º, § único, da Lei n.º 10.520/2002; do art. 32, Inciso IV, da lei n.º 13.303/2016 e art. 4º, Inciso IV, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 - O prazo de entrega dos materiais/serviços é de 15(quinze) dias, contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço, em remessa única ou parcelada, no endereço registrado no preâmbulo.
4.2 - Os materiais/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Contrato e na proposta comercial.
4.3 - Os materiais/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
4.4 - Os materiais/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado ou manifestação por qualquer outro meio formal pela área responsável.
4.4.1 - Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.6 - Da licença de software de backup:
• Gerenciamento de fitas em Libraries e Autoloaders
• Backup online do banco de dados Oracle
• Backup online do banco de dados Microsoft SQL Server
• Utilização de fitas magnéticas com gerenciamento de múltiplos drives
• Backup online do servidor de e-mails Microsoft Exchange Server no modo Brick-Level
• Backup online do servidor de e-mails Microsoft Exchange Server
• Backup online dos bancos de dados Lotus Notes, Sybase, Interbase e Firebird
• Backup, replicação e deduplicação online e de ambientes locais de máquinas virtuais VMware vSphere/ESXi
• Compatibilidade com VMotion em máquinas virtuais VMware vSphere/ESXi
• Backup online e de ambientes locais de máquinas virtuais Microsoft Hyper- V
• Backup online e de ambientes locais de máquinas virtuais Citrix XenServer
• Backup online e de ambientes locais de MySQL
• Backup online e de ambientes locais de PostgreSQL
• Disaster Recovery
• Backup online e de ambientes locais do Estado do Sistema;
• O software deverá apresentar maior agilidade e robustez nas operações de recuperação de falhas de hardware em fitas magnéticas;
• Backup de servidores e clientes Linux em rede em ambientes virtualizados ou e ambientes locais;
• Acesso a dados em rede (LAN, SAS, NAS e SAN)
• Permite gerenciamento remoto
• Backup do Microsoft Outlook/Outlook Express online
• Assistente de restauração expressa (procura por arquivos nos backups) e restauração direta pelo histórico do trabalho
• Software com interface e documentação em português
• Atualização automática (Update e Upgrade)
• Criptografia dos dados
• Opções de agendamento
• Opções de retenção de dados
• Acompanhamento online dos status de backup por e-mail ou via WEB.
• Restauração de backups de pastas e arquivos sempre que precisar de forma ilimitada.
• O software deve ter todas as suas funções liberadas e sem limitações enquanto durar o licenciamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
5.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos treinamento oferecido com as especificações constantes neste Contrato e na proposta comercical, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3 – Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fiscal do Contrato, devidamente designado pela autoridade superior;
5.5 – Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
5.6 – Aplicar as penalidades quando cabíveis, nos termos deste Contrato, do Termo de Referência, e da lei.
5.7 – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto;
5.8 – Observar para que, durante a vigência do presente Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PI 47/2022, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.9 – Aplicar as penalidades, quando cabíveis, conforme RD/PRESI/43/17 disponível em xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx, e demais normas aplicáveis.
5.10 – A CEASAMINAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 - Efetuar a entrega do objeto deste contrato em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste contrato e proposta comercial da contratada, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, conforme o caso;
6.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto do edital, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
6.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, o objeto do contrato com avarias ou defeitos;
6.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.1.7 - Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
6.1.8 - Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações Técnicas constantes do Edital, bem como respeitar rigorosamente as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
6.1.9 - Realizar todos os testes e ensaios de materiais, em obediência às normas da ABNT e outros que forem julgados necessários pela Fiscalização;
6.1.10 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
6.1.11 - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
6.1.12 - Fornecer os materiais/serviços em até 15 (quinze) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF) ou Ordem de Serviço;
6.1.13 - Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha ser encontrada;
6.1.14 - Emissão da nota fiscal de faturamento, bem como assumir encargos e impostos.
6.1.15 - Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações pertinentes, inclusive, trabalhista.
6.1.16 - Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito;
6.1.17 - Todos os materiais a serem empregados serão obrigatoriamente de primeira qualidade e deverão obedecer às especificações e normas da ABNT. Em nenhum caso o uso de material menos nobre poderá servir de justificativa, devendo a boa técnica fornecimento os materiais de qualidade por conta da Contratada.
6.1.18 - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira.
6.1.19 - A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência do Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
6.1.20 - Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 – Não será admitida a subcontratação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1 – É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CEASAMINAS à continuidade do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 – Nos termos do art. 84, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS, será designado o Gestor do Departamento de Gestão de Pessoas para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1 - O recebimento de material/serviço de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CEASAMINAS ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 86, Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
9.3 - O representante da CEASAMINAS anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
10.1 – Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico do material e serão realizados 30 (trinta) dias após a entrega e aceite, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura eletrônica através do site xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, depois de conferida e atestada pelo Fiscal Administrativo, após aceitação do Fiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor caso entenda ser necessário.
10.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 56, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
10.3.1 - As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
10.3.2 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
10.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5 - Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.6 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
10.7 - Previamente a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
10.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.9 - Persistindo a irregularidade, a CEASAMINAS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
10.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.10.1 - Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CEASAMINAS.
10.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.11.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.12 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
10.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
10.14 - Caso haja atraso no pagamento por parte da Contratada, o fiscal administrativo deve solicitar à diretoria da CEASAMINAS abertura de Processo Administrativo para apuração de responsabilidade (PAAR) nos termos da RD/PRESI/43/17.
10.15 - O valor global deste Contrato é de R$ 9500,00 (nove mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de validade do tempo de licenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – A empresa Contratada será penalizada em decorrência de inexecução parcial ou total do Contrato, sujeitando-se às penalidades que se seguem:
13.1.1 – Advertência escrita;
13.1.2 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento);
13.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASAMINAS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.4 - Descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do item 13.2, abaixo.
13.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a CEASAMINAS e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
13.2.1 - Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
13.2.2 - Não entregar a documentação exigida no Contrato;
13.2.3 - Apresentar documentação falsa;
13.2.4 - Causar o atraso na execução do objeto;
13.2.5 - Não mantiver a proposta;
13.2.6 - Falhar na execução do contrato;
13.2.7 - Fraudar a execução do contrato;
13.2.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
13.2.9 - Declarar informações falsas; e
13.2.10 - Cometer fraude fiscal.
13.3 - As sanções descritas no item 13.2 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não
honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
13.4 - As sanções previstas nos itens 13.1.1 a 13.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade do caso.
13.5 - A sanção prevista no item 13.1.3 poderá também ser aplicada à empresa ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela lei n.° 13.303/2016:
13.5.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.5.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do contrato;
13.5.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEASAMINAS em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6 - A multa a que alude o item 13.1.2 não impede que a CEASAMINAS rescinda o contrato.
13.7 - Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 30 (trinta) dias.
13.8 – Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 30 (trinta) dias.
13.9 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à empresa Contratada.
13.9.1 – Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.10 - A multa aplicada poderá ser descontada da garantia do respectivo contrato, se for exigível.
13.10.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, se for exigida, além da perda dessa, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CEASAMINAS, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.11 – A Contratada é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – MPE, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto n.º 8.538/15.
13.12 – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.13 – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS, serão apuradas nos termos dos procedimentos previsto na RD/PRESI/43/17.
13.14 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao acusado, observando-se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17.
13.15 – Nos termos do art. 37, da lei n.º 13.303/2016, a CEASAMINAS informará os dados relativos às sanções por elas aplicadas às empresas Contratadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de que trata o art. 23, da Lei n.º 12.846/2013.
13.15.1 – A empresa Contratada incluída no CEIS não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato.
13.15.2 - Serão excluídas do CEIS, a qualquer tempo, as empresas Contratadas que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra elas promovida.
13.16 - As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
13.17 - Aplicam-se ao Contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei n.º 8.666/1993, nos termos do art. 41, da lei n.° 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 – As despesas decorrentes desta licitação, para o período de 12 (doze) meses, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 2.205.010.000.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato, será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o foro da comarca de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
16.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, 28 de novembro de 2022.
Diretor-Presidente XXXXXXXXXX
Diretor Financeiro CEASAMINAS
VIRTOS INFORMÁTICA LTDA.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Representante Legal
Fiscal Administrativo/CEASAMINAS
Gestor do Departamento de Tecnologia da Informação
Testemunhas:
............................................................... ..................................................................
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF: ***.733.206-** CPF: ***.007.376-**