ACORDO MARCO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ E A UNIVERSIDAD TÉCNICA PARTICULAR DE LOJA.
Solicitude Nro. 23065 Convênio UTPL Nro.965-2023
ACORDO MARCO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ E A UNIVERSIDAD TÉCNICA PARTICULAR DE LOJA.
Na cidade de Loja, ao/s 20 dia/s do mês de setembro do ano 2023, é assinado o presente ACORDO MARCO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL, de acordo com as seguintes cláusulas:
PRIMEIRA.- DOS REPRESENTANTES: Comparecem à celebração deste instrumento, de um lado, a UNIVERSIDAD TÉCNICA PARTICULAR DE LOJA (doravante simplesmente designado como UTPL), legalmente representada pelo Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx; e, de outro lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ (doravante simplesmente designado como Unifesspa), legalmente representada pelo Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, em qualidade de Reitor, de acordo com os documentos adjuntos que os habilitam.
SEGUNDA.- DOS ANTECEDENTES
UTPL:
A Universidad Técnica Particular de Loja é uma instituição católica de educação superior criada com caráter bimodal, de acordo com o artigo 1 do seu Estatuto Orgânico, criada em 3 de maio de 1971 pelo Decreto 646 publicado no Registro Oficial Nº 217 em 5 de maio de 1971, com domicilio na cidade de Loja, Equador.
A UTPL busca por meio da docência, a pesquisa e a vinculação com a sociedade, a consecução de um modelo educativo ativo de inovação, que traduz a liderança de serviço em realizações concretas e vinculadas ao entorno.
UNIFESSPA:
A Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará é uma instituição pública de educação superior de caráter regional, criada por meio da Lei nº 12.824, sancionada em 5 de junho de 2013, e publicada no Diário Oficial da União em 6 de junho de 2013.
A Unifesspa busca, por meio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, produzir, sistematizar e difundir conhecimentos filosófico, científico, artístico, cultural e tecnológico, ampliando a formação e as competências do ser humano na perspectiva da construção de uma sociedade justa e democrática e no avanço da qualidade de vida.
TERCEIRA.- DO OBJETO: O presente Acordo tem como objeto estabelecer entre as partes relações acadêmicas, culturais e científicas para a cooperação interinstitucional
nas áreas de docência, pesquisa, produção científica, transferência de tecnologia, extensão e serviços.
QUARTA.- DOS MECANISMOS DE COOPERAÇÃO: Os mecanismos de cooperação serão todos aqueles que permitam o cumprimento do objeto assinalado na cláusula anterior, em especial:
4.1. Elaboração de projetos conjuntos de pesquisa e inovação em setores de interesse interinstitucional.
4.2. Desenvolvimento de programas de capacitação.
4.3. Troca (Intercambio) de informação sobre temas de interesse recíproco, incorporação das tecnologias da informação e da comunicação nos programas de ensino, projetos de programas de extensão, capacitação de docentes, e em geral, de todo tipo de atividades orientadas ao desenvolvimento acadêmico.
4.4. Concepção de sistemas de transferência de tecnologia e difusão de resultados.
4.5. Cooperação para a realização de práticas pré-profissionais, orientada à vinculação dos estudantes com a realidade professional.
4.6. Outras que no futuro estabeleçam as partes de comum acordo.
QUINTA.- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Para o cumprimento do presente Acordo, as partes se comprometem em:
5.1. Manter contatos oficiais de forma permanente.
5.2. A execução de ações especificas será regida a través de Acordos Específicos que deverão detalhar, em cada caso, os objetivos; meios da ação; formas de participação; obrigações das partes; contribuições técnicas, financeiras, de recursos humanos e outros; orçamentos, incluindo os custos de supervisão técnica e apoio institucional correspondentes e os demais elementos que assegurem o normal e adequado cumprimento do acordado.
5.3. Envolver esforços conjuntos para a realização das atividades acordadas, assim como para a identificação de financiamento no nível nacional e internacional.
5.4. Difundir de forma conjunta os produtos e resultados dos acordos assinados.
SEXTA.- DA VIGÊNCIA: O tempo de duração do Acordo es de 5 anos, contabilizados a partir da assinatura do mesmo. Qualquer modificação ou ampliação deverá ser acordada por escrito entre as partes, enquanto esteja vigente.
SÉTIMA.- DA RECIPROCIDADE: As partes assinantes do presente Acordo comprometem-se a reconhecer mutuamente as contribuições que fizeram na execução das atividades acordadas neste instrumento.
OITAVA.- DAS FORMAS DE RESCISÃO: Este Acordo poderá terminar pelas seguintes causas:
8.1. Pelo cumprimento do prazo; ou
8.2. Pelo comum acordo entre as partes.
NONA.- DA COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO: As partes designam as seguintes pessoas para cuidar, dirigir e acompanhar para a adequada execução do presente Acordo.
PELA UTPL:
Nomes e sobrenomes: | Xxxxx Xxxxxxx |
Cargo: | Responsável pelo relacionamento |
Correio eletrônico: | |
Telefone e ramal: | Teléfono: 0000000, ext. 2336 |
PELA UNIFESSPA:
Nomes e sobrenomes: | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Eras |
Cargo: | Professora da Faculdade de Engenharia de Computação |
Correio eletrônico: | |
Telefone e ramal: | x00 00 000000000 |
DÉCIMA.- DO BOM USO DA INFORMAÇÃO E DA PUBLICIDADE: As partes
reconhecem que este tipo de acordos de cooperação constituem um documento público em virtude do seu objeto e compromissos, pelo tanto, seu conteúdo pode ser difundido sem restrições.
DÉCIMA PRIMEIRA.- DAS CORRESPONDÊNCIAS E NOTIFICAÇÕES: Para
efeitos de comunicações e notificações, as partes indicam os seguintes endereços:
DA UTPL:
Cidade: | Loja – Equador |
Endereço: | San Cayetano s/n |
Telefone: | 00 000 0000 |
DA UNIFESSPA:
Cidade: | Marabá– Brasil |
Endereço: | Xxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, x/x. Bairro: Nova Marabá – Marabá/PA Brasil - CEP 00000-000 |
Telefone: | x00 (00) 0000-0000 |
Qualquer mudança de endereço deverá ser notificada por escrito à outra parte para que tenha efeitos legais; no caso contrário, serão válidos os avisos efeituados aos endereços antes indicados.
DÉCIMA SEGUNDA.- DA ACEITAÇÃO E RATIFICAÇÃO DAS PARTES: Livre e
voluntariamente as partes declaram expressamente a aceitação de todo o estipulado no presente Acordo Xxxxx e em virtude disso, assinam os exemplares igualmente válidos.
PELA UTPL | PELA UNIFESSPA |
Firmado electrónicamente por: XXXXXXXX XXXXXX AIDE | XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital DA por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:3763922628 DA COSTA:37639226287 Dados: 2024.02.09 7 12:03:57 -03'00' |
NOME: Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Aide | NOME: Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
CARGO: REITOR | CARGO: REITOR |