CONTRATO Nº 9.449/19 PROCESSO Nº 29.479/19 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/19
CONTRATO Nº 9.449/19 PROCESSO Nº 29.479/19 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/19
CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E METODOLÓGICA AO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE BAURU, BEM COMO A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA COMPLEMENTAR, INCLUINDO COMO PRODUTOS FINAIS: ANTEPROJETO DE LEI DO PLANO DIRETOR DE BAURU; ANTEPROJETO DE LEI DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO, COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL, EQUIPAMENTO, MÃO DE OBRA E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO À TOTAL EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN) – ANEXO I DO EDITAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA DEMACAMP PLANEJAMENTO PROJETO E CONSULTORIA S/S LTDA – EPP.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Secretária Municipal de Planejamento, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa DEMACAMP PLANEJAMENTO PROJETO E CONSULTORIA S/S LTDA – EPP, estabelecida na cidade de Campinas/SP, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, inscrita no CNPJ sob nº 03.584.553/0001-27, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pela Sra. ELEUSINA LAVOR HOLANDA DE FREITAS, portadora do RG nº 20.234.128-8 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital 150/19 e do Pregão Presencial 06/19, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 29.479/19.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a PRESTAR OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E METODOLÓGICA AO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE BAURU, BEM COMO A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA COMPLEMENTAR, INCLUINDO COMO PRODUTOS FINAIS: ANTEPROJETO DE LEI DO PLANO DIRETOR DE BAURU; ANTEPROJETO DE LEI DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO, COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL, EQUIPAMENTO, MÃO DE OBRA E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO À TOTAL EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), melhor descrito no Anexo I do Edital 150/19 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo nº 29.479/19.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, nos termos do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A prestação dos serviços deverá respeitar rigorosamente todas as disposições do Edital, do Anexo I e da Proposta apresentada pela CONTRATADA.
3.2. Os serviços serão determinados através de Ordem de Serviço, que será emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento, em até 03 (três) dias corridos contados da data de assinatura do contrato.
3.2.1. Após o recebimento da Ordem de Serviço a CONTRATADA, deverá iniciar os serviços em até 03 (três) dias corridos, sob pena de não o fazendo, serem aplicadas as penalidades cabíveis.
3.3. Constatada qualquer irregularidade na prestação dos serviços da presente licitação, a CONTRATADA será obrigada a readequar os serviços prestados, sob pena de sujeitar-se não apenas à aplicação das multas e demais penalidades previstas no instrumento convocatório, mas também às sanções contratuais do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis à espécie.
3.4. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito.
Ref. Cont. nº 9.449/19
3.5. Caberá à Secretaria de Planejamento Urbano a fiscalização da execução dos serviços licitados, bem como o recebimento provisório e definitivo dos mesmos.
3.6. Caberá à CONTRATADA cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, relativa à Segurança e Medicina do Trabalho, objetivando a prevenção de acidentes pessoais e/ou materiais, bem como a preservação da saúde de seus trabalhadores, inclusive em relação à mão de obra CONTRATADA de terceiros.
3.7. A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início da prestação dos serviços, os seguintes documentos dos empregados cujos nomes constem da lista mencionada no item anterior: Ficha do Registro do Empregado, Atestado Médico de Saúde Operacional – ASO, Cópia da carteira Profissional com o devido registro.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 580.300,00 (quinhentos e oitenta mil e trezentos reais), que será suportado pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Planejamento.
4.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.2.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado de acordo com o cronograma de etapas a serem cumpridos – Anexo I, item 3.
4.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
4.4. O contrato não sofrerá quaisquer tipos de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.5. Na eventual hipótese de problemas orçamentários e ou financeiros por parte do CONTRATANTE, a realização dos serviços poderá vir a ser suspensa até a devida adequação, ou mesmo cancelada, sem que isso represente quebra de contrato a ensejar rompimento de avença e ou justificar pagamento de multa.
4.6. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento.
4.7. As Notas Fiscais deverão conter o número do contrato, a modalidade licitatória e o número da licitação.
4.7.1. A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente estar acompanhada dos seguintes documentos:
4.7.1.1. Cópia dos holerites, comprovantes de pagamentos de salários, guia de FGTS (GPIP), INSS (GPS) de cada empregado constante da execução dos serviços, correspondente ao mês da nota fiscal atual ou fatura vencida, na forma do art. 31, §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1.991;
4.7.1.2. No caso da CONTRATADA se omitir na apresentação dos documentos acima descritos, o CONTRATANTE efetuará a notificação para que a CONTRATADA apresente os documentos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, sob pena de abertura de procedimento de aplicação de penalidades, estando sujeita a rescisão unilateral do contrato, nos termos do art. 78, I c/c art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e da denúncia da situação ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego para as providências pertinentes.
4.7.2. Também no corpo da Nota Fiscal, deverá a CONTRATADA, destacar as seguintes retenções: ISSQN, INSS e IRPJ, quando essas forem obrigatórias. Em caso negativo, a empresa deverá apresentar declaração formal de que é beneficiária de tal(is) isenção(ões).
4.8. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à execução do presente contrato, cabendo ao CONTRATANTE exclusivamente o pagamento da importância CONTRATADA.
4.9. Fica vedado qualquer faturamento por parte de terceiros.
Ref. Cont. nº 9.449/19
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA SEXTA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato a Secretaria Municipal de Planejamento, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste contrato.
6.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestora Titular do contrato a Sra. XXX XXXXX XXXXX XXXXX, Cargo: Engenheira, e como Gestora Substituta a Sra. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Cargo: Arquiteta, servidoras vinculadas à Secretaria Municipal de Planejamento.
6.3. A CONTRATADA designa como Gestor do contrato, a Sra. ELEUSINA LAVOR HOLANDA DE FREITAS, portadora do RG 20.234.128-8 e CPF 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
6.4. Ao(s) gestor (es) do contrato por parte do CONTRATANTE, terá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
6.4.1. Assegurar-se, quando do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
6.4.2. Zelar pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
6.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender as condições estabelecidas no edital, quanto às divergências relativas ao fornecimento ou as características e origem dos sistemas registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.2. É de responsabilidade da CONTRATADA escolher e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
7.3. Pelo menos um representante da equipe de coordenação da CONTRATADA deverá estar presente, junto com integrantes de sua equipe técnica, em cada uma das audiências públicas previstas, para conduzir os trabalhos, expor as atividades desenvolvidas e aquelas a serem realizadas e responder aos questionamentos da população, dos técnicos municipais, vereadores e outros interessados.
7.3.1. Nas demais atividades participativas (capacitações, oficinas, etc.) bastará a presença de dois membros da equipe técnica, selecionados conforme o tema a ser tratado (jurídico, urbanístico ou social);
Ref. Cont. nº 9.449/19
7.3.2. A CONTRATADA deverá contar com equipe técnica formada por profissionais experientes das diferentes áreas, pessoal de apoio e consultores nas áreas de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Saneamento Básico, Mobilidade Urbana e Direito Urbanístico.
7.4. A CONTRATADA é responsável pelo transporte e pelas despesas com alimentação e hospedagem dos seus empregados.
7.5. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
7.6. A CONTRATADA é responsável perante o CONTRATANTE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pelo município, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer.
7.6.1. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
7.7. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
7.8. Todos os casos atípicos não mencionados neste instrumento deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
7.9. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato quando constatados vícios, defeitos ou incorreções de execução.
7.10. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa possibilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
7.11. Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá reforçar a sua equipe de funcionários para permitir a execução dos serviços dentro dos prazos previstos, se ficar constatada tal necessidade.
7.12. A CONTRATADA deverá executar rigorosamente o serviço, sendo vedada qualquer alteração ou acréscimo sem a competente autorização expressa do CONTRATANTE.
7.13. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.14. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA
8.1. A CONTRATADA na data da assinatura do contrato prestará garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nas modalidades previstas no art. 56, § 1º, I à III e §§ 2º e 4º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, tendo sua validade até a data da conclusão de todos os serviços.
8.2. Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida pelo licitante vencedor, esta deverá cobrir todo o prazo de vigência do contrato, acrescido de 60 (sessenta) dias.
8.3. A caução inicial e os reforços poderão ser feitos nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.4. A garantia escolhida pelo proponente deverá ser complementada sempre que houver defasagem em relação ao valor inicial. Em caso de prorrogação do prazo de vigência do contrato a ser firmado com a CONTRATADA, a garantia deverá ser renovada, mantendo-se os mesmos percentuais sobre o valor do contrato, atualizado e cobrindo-se o prazo prorrogado acrescido de mais 60 (sessenta) dias.
8.5. A garantia depositada poderá, a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas ou não cumprimento de obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
8.6. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a garantia deverá ser reconstituída imediatamente pela CONTRATADA, de forma a manter o valor compatível com o valor da contratação.
Ref. Cont. nº 9.449/19
8.7. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída até 10 (dez) dias consecutivos após o cumprimento fiel e correto dos termos contratuais;
8.8. No caso de caução em dinheiro, a garantia será restituída, mediante requerimento da CONTRATADA, após o cumprimento fiel e correto dos termos contratuais, corrigida monetariamente pelo IPCA/IBGE ou outro índice de correção oficial do CONTRATANTE, que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
9.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
9.3. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.4. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
9.5. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório.
9.6. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00 – CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
9.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Xxxxx (SP), 30 de julho de 2.019.
LETÍCIA XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ELEUSINA LAVOR HOLANDA DE FREITAS
DEMACAMP PLANEJAMENTO PROJETO E CONSULTORIA S/S LTDA – EPP
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO I
Pregão Presencial 06/19 – Processo Administrativo nº 29.479/19
Assessoria para Revisão do Plano Diretor Municipal e da Lei de Uso e Ocupação do Solo Termo de Referência
1. Objetivo:
BAURU/SP
Janeiro-2019
Este Termo de Referência (TR) tem por finalidade estabelecer parâmetros e critérios para a contratação de assessoria técnica e metodológica para o processo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Bauru, bem como da legislação complementar, que resultará nos seguintes produtos finais: Anteprojeto de Lei do Plano Diretor de Bauru e Anteprojeto de Lei de Uso e Ocupação do Solo - Zoneamento.
Para a formulação da presente revisão do Plano Diretor serão observadas as proposições contidas nos Planos anteriores. O primeiro Plano Diretor do município, em 1.967, estabeleceu diretrizes para o desenvolvimento urbano e rural. Foi apresentado um estudo de Zoneamento Urbano, iniciando uma subdivisão da área urbana conforme setores de usos específicos – ZR1, ZR2, Comércio, etc.
Em 15 de Fevereiro de 1.982 foi publicada a Lei nº 2.339, de Zoneamento, ainda em vigor, que finalmente estabeleceu normas para parcelamento, uso e ocupação do solo.
O Plano Diretor Participativo (Lei Municipal nº 5.631/08) criou os Setores de Planejamento, dividindo o território do Município em 21 (vinte e um) Setores (área urbana e área rural), dos quais 12 (doze) são Setores de Planejamento Urbano (inseridos no perímetro urbano). Estes setores foram concebidos a partir das bacias hidrográficas, com ajustes em função do sistema viário, e devem servir às políticas municipais através de Planos Urbanísticos Setoriais, envolvendo áreas sociais, ambientais, de obras e serviços.
A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo data de 1.982 e está desatualizada em relação à realidade fática do município. A revisão dos capítulos referentes ao parcelamento do solo já se encontra em desenvolvimento, restando para essa licitação as questões referentes ao uso e ocupação do solo. A legislação em vigor é bastante restritiva quanto à instalação de empresas, inclusive de serviços, levando a irregularidades de empreendimentos e negócios.
2. Equipe Técnica e Qualificação:
A assessoria para a revisão do plano diretor, assim como para a elaboração dos instrumentos complementares, deverá ser prestada por equipe técnica composta por profissionais qualificados, com comprovada experiência de trabalho, de acordo com as exigências para cada perfil técnico.
A equipe técnica de assessoria que atuará na elaboração do plano diretor deverá ter caráter multidisciplinar e ser composta por, no mínimo, profissionais com os seguintes perfis técnicos e requisitos:
Equipe de Coordenação Técnica da assessoria:
• Coordenador Geral - Profissional graduado em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia, que comprove, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido pelo Conselho Profissional, experiência na Coordenação de processos de elaboração ou de revisão de planos diretores de municípios com mais de 200 (duzentos) mil habitantes;
• Coordenador Urbanístico - Profissional graduado em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia, que comprove, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido pelo Conselho Profissional, experiência na formulação, execução e/ou acompanhamento de planos diretores de municípios com mais de 200 (duzentos) mil habitantes;
• Coordenador Jurídico - Advogado com experiência profissional na área de Direito Urbanístico e que comprove, mediante apresentação de Atestado emitido por pessoa jurídica pública ou privada, experiência na elaboração de planos diretores e legislação de zoneamento;
• Coordenador Social - Profissional graduado em Ciências Sociais Aplicadas - Sociologia, Pedagogia, Psicologia e ou Serviço Social, que comprove, mediante apresentação de Atestado emitido por pessoa jurídica pública ou privada, experiência na execução de trabalhos com processo participativo na área de gestão urbana ou elaboração de planos urbanísticos;
• Coordenador de Geotecnologia - Profissional formado em geografia, computação, arquitetura ou áreas correlatadas a geotecnologia, que comprove, mediante apresentação de Atestado emitido por pessoa jurídica pública ou privada, experiência em trabalhos de geoprocessamento e elaboração de mapas temáticos para projetos de planejamento ou desenvolvimento urbano.
Além disso, a Assessoria deverá contar com equipe técnica formada por profissionais experientes das diferentes áreas, pessoal de apoio e consultores nas áreas de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Saneamento Básico, Mobilidade Urbana e Direito Urbanístico.
O processo de revisão do Plano Diretor será gerido pelo Poder Executivo Municipal com a assessoria técnica e metodológica da empresa CONTRATADA. O coordenador geral da assessoria e pelo menos mais um representante da equipe de coordenação CONTRATADA deverá estar presente em cada uma das 05 (cinco) audiências públicas gerais e da apresentação a ser feita na Câmara para os vereadores. Nas demais audiências será exigida a presença de ao menos um representante da equipe de coordenação da CONTRATADA, junto com integrantes de sua equipe técnica, para conduzir os trabalhos em consonância à temática de cada audiência, além de expor as atividades desenvolvidas e aquelas a serem realizadas e responder aos questionamentos da população, dos técnicos municipais, vereadores e outros interessados. Nas demais atividades participativas (capacitações, oficinas, etc.) será admitida a presença de dois membros da equipe técnica, selecionados conforme o tema a ser tratado (jurídico, urbanístico ou social).
3. Etapas de Trabalho:
As etapas previstas foram baseadas nas recomendações do Ministério das Cidades, seguindo os princípios norteadores de construção participativa do Estatuto da Cidade, respeitando a realidade social, política e territorial do Município de Bauru.
Fonte: Plano Diretor Participativo – Guia para a elaboração pelos municípios e cidadãos Ministério das Cidades, 2004
O trabalho técnico social transpassa todas as etapas de elaboração da revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, devendo a equipe participar dos processos de mobilização, monitoramento e avaliação e estar representada em todas as atividades participativas previstas. Em todos os eventos participativos previstos no Termo de Referencia deverá estar presente pelo menos um integrante desta equipe. O planejamento das atividades, a metodologia e critérios de mobilização, monitoramento e avaliação social assim como a dimensão da equipe, serão propostos pela CONTRATADA e deverão ser aprovados pela CONTRATANTE. A Assessoria deverá estabelecer instrumentos de sistematização e registro dos dados para compor o relatório final, a ser entregue.
Consta a seguir o macroplanejamento para a realização das etapas:
1ª etapa: Planejamento e Abertura dos Trabalhos
Formação da Comissão responsável pela Revisão do Plano Diretor Participativo que deverá ser constituída por Equipe de Coordenação, Grupo de Trabalho Executivo e Conselho Gestor, em conformidade com o Decreto nº 13.470/17.
⚫ Levantamento das lideranças comunitárias e demais atores sociais;
⚫ Definição do processo de participação popular;
⚫ Definição da agenda de reuniões comunitárias, as quais deverão ser organizadas por segmento da sociedade e por distribuição territorial;
⚫ Definição do formato de divulgação das atividades de revisão do Plano Diretor Participativo;
⚫ Capacitação dos membros da Equipe de Coordenação e lideranças comunitárias sobre os instrumentos do Estatuto da Cidade e processo de elaboração da revisão do PDP;
⚫ Elaboração do Plano de Trabalho contendo a metodologia, o detalhamento das atividades principais e o cronograma de acordo com os prazos estabelecidos para o processo de elaboração do plano diretor.
Ações da 1ª etapa - Oficina: nivelamento técnico da equipe municipal - Audiência Pública Geral: dar publicidade ao início dos trabalhos de revisão do Plano Diretor, com palestra. |
Produtos da 1ª etapa - Produto P1: Plano de Trabalho - relatório técnico contendo o detalhamento da estratégia de abordagem e da organização das etapas e atividades previstas, elencando-se os subprodutos propostos, as etapas, fases e, por fim, cronograma de desenvolvimento físico. |
Prazo da 1ª etapa 30 dias |
2ª etapa: Leitura Técnica Municipal e Comunitária
Para elaborar as atividades desta etapa deverão ocorrer visitas aos órgãos municipais e reuniões com integrantes dos mesmos para o correto entendimento acerca do acervo de que dispõe a Prefeitura. Será elaborada a análise do acervo e, quando necessário, em função das demandas advindas do processo de revisão do plano diretor, a Assessoria técnica deverá buscar informações junto a universidades, instituições, agentes locais, outros órgãos e fontes, de forma a construir o melhor conhecimento possível sobre a cidade e suas demandas. Deverão ser levantadas, no mínimo, informações sobre:
I – Aspectos urbanísticos e sociais:
1. Evolução histórica da cidade e do território;
2. Inserção regional do Município;
3. Fatores condicionantes e potencialidades físico-ambientais (geomorfologia, clima, hidrografia, vegetação, solos, dentre outros);
4. Área urbana: áreas habitacionais, indicando os diferentes padrões existentes na cidade, áreas com edificações de maior altura, densidades habitacionais, morfologias, atividades e formas de uso e ocupação do solo já existentes, formais e informais, regulares ou não; áreas verdes e públicas e de preservação ambiental e cultural;
5. Expansão urbana e seus condicionantes;
6. Áreas de riscos para ocupação urbana;
7. Estrutura fundiária e núcleos urbanos informais;
8. Oferta habitacional;
9. Dinâmica Imobiliária: analisar o mercado imobiliário, tendências em curso (áreas em retração e em expansão, entre outras) e novos produtos imobiliários;
10. Indicadores de mobilidade e circulação;
11. Sistema viário, pavimentação e transporte coletivo;
12. Infraestrutura urbana (esgotamento sanitário, água, luz, etc.) e equipamentos públicos por região (escolas, postos de saúde, hospitais, etc.);
13. População: caracterização, distribuição e seus movimentos (crescimento ou evasão);
14. Distribuição socioeconômica da população e densidade;
15. Indicadores sociais (educação, emprego e renda, etc.);
16. Atividade econômica do município: predominantes, inclusive as informais e sua importância local e regional, retratando a expansão ou em retração, não só em termos de número de empregos e de empresas, mas de sua participação na composição da receita do Município;
17. Área Rural: as informações deverão estar em consonância com os estudos e apontamentos constantes dos planos de manejo em elaboração ou recém revisados;
18. Uso do solo – zoneamento vigente, identificação e mapeamento das atividades e formas de uso existentes. Este mapeamento deverá contemplar o levantamento de atividades econômicas e deverá ser realizado rua a rua em todo o território urbano. Este item é particularmente importante pois possibilitará a imediata revisão da Lei de Uso de Ocupação.
No caso dos itens 4, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 14, 16 e 18 deverão ser apresentados mapas retratando a situação encontrada, de forma a compor a base cartográfica que será utilizada para a revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo. As camadas referentes aos mapeamentos serão entregues no formato shapefile (.shp), devendo utilizar o datum de referência e o sistema de coordenadas planas compatíveis com as novas orientações do IBGE para coleta e organização sistematizadas de dados espaciais, de forma a viabilizar uma base cartográfica urbana e rural.
II - Aspectos jurídicos
1. Análise da legislação urbanística municipal e sua compatibilidade com os atuais dispositivos legais estaduais e federais. No caso da Lei de Uso e Ocupação do Solo deverão ser apontadas as discrepâncias entre o texto legal e a realidade fática, considerando-se o mapeamento realizado;
2. Análise da eficácia na aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos pelo Plano Diretor de 2.008 e proposta para aperfeiçoamento e aplicabilidade.
III - Estudos existentes
Levantamento de planos, estudos e projetos sobre o Município, seus problemas locais integrados, sociais, econômicos, demográficos, ambientais; potencialidades e vocação (por exemplo, estudos feitos em fóruns de desenvolvimento da Prefeitura ou outras instituições). Para a leitura comunitária municipal deverão ocorrer consultas populares por meio de, no mínimo:
1. Implantação de Portal Público com espaço para participação comunitária e recebimento de informações da população;
2. Realização de ciclo de 21 (vinte e uma) audiências públicas setoriais para apresentação do diagnóstico preliminar, debate e coleta de informações, o que permitirá a sistematização de propostas que serão encaminhadas à apreciação geral em Audiência Pública.
A assessoria técnica deverá priorizar os levantamentos referentes ao uso do solo de forma a apresentar relatório com a situação fática e proposta de anteprojeto de lei alterando a Lei de Uso e Ocupação do Solo e os correspondentes anexos. Este diagnóstico será apresentado em Audiência Pública para discussão e contribuições dos interessados. A parte desta lei que trata do parcelamento do solo não será objeto dessa licitação.
Ações da 2ª etapa - Oficina: análise crítica do Plano Diretor e da legislação urbanística de Xxxxx. - Audiências Públicas Setoriais (21 Setores de Planejamento) - Oficina: consolidação do diagnóstico após as audiências setoriais. - Audiência Pública Geral: para discussão do diagnóstico preliminar da Lei de Uso e Ocupação do Solo. |
Produtos da 2ª etapa - Produto P2 - A: Base Cartográfica. - Produto P2 – B: Diagnóstico Preliminar contendo a análise crítica da lei municipal de Uso e Ocupação do Solo. - Produto P2- C: Diagnóstico Preliminar contendo a análise crítica do conteúdo do Plano Diretor atual com base nos resultados obtidos, com a atualização e complementação dos levantamentos técnicos, definição dos aspectos norteadores para a sua revisão, avaliação dos aspectos técnicos jurídicos e dos efeitos da legislação urbanística vigente, destacando os aspectos positivos e negativos. - Produto P2- D: Diagnóstico Consolidado contendo proposta técnica para a realização dos seminários e reuniões de discussão conjuntas da revisão do Plano Diretor, indicando os temas relacionados com os pontos frágeis identificados nas discussões internas e comunitárias, que possam subsidiar as propostas a serem elaboradas. No programa dos seminários e reuniões deve constar a indicação de palestrantes, expositores e debatedores a serem convidados, para participarem das discussões dos diferentes temas a serem abordados. |
Prazo da 2ª etapa 120 dias |
3ª etapa: Anteprojeto da Lei de Uso e Ocupação do Solo
Nesta etapa serão sistematizadas as informações referentes ao uso e ocupação do solo, com base no Diagnóstico Preliminar e nas contribuições havidas na Audiência Pública, para elaboração de Anteprojeto da Lei. Esta 3ª etapa ocorrerá concomitantemente com a 2ª etapa e deverá estar concluída no mesmo prazo desta. Em razão da urgência, eventuais ajustes que possam vir a ser necessários na lei em virtude do processo de revisão do plano Diretor, especialmente quanto ao zoneamento, poderão ser incorporadas no final. A sistematização levará à elaboração do anteprojeto de lei de Uso e Ocupação do Solo que deverá ser apresentado e discutido pela CONTRATADA em audiência pública e junto ao Conselho do Município de Bauru.
Ações da 3ª etapa - Oficina: Minuta de Anteprojeto de Lei. - Apresentação e Discussão do anteprojeto de revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo junto ao Conselho do Município de Bauru. - Audiência Pública Geral: para apresentação final do anteprojeto da Lei de Uso e Ocupação do Solo. |
Produtos da 3ª etapa - Produto P3: Anteprojeto de Lei de Uso e Ocupação do Solo. |
Prazo da 3ª etapa O prazo para execução desta etapa ocorrerá concomitante à etapa 2, devendo o processo estar concluído em 150 dias a partir do início dos trabalhos deste Termo de Referência. |
4ª etapa: Diretrizes e Propostas da Revisão do Plano Diretor
Nesta etapa a equipe da Assessoria técnica deverá formular as propostas de revisão do Plano Diretor contemplando as propostas básicas para a regulamentação dos instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade que são aplicáveis no município de Bauru.
A elaboração das propostas deverá buscar a reestruturação territorial do Município por meio de estratégias que contemplem novos parâmetros construtivos que confiram qualidade urbanística, multiplicidade de usos, densidades ambientalmente adequadas e economicamente viáveis, valorização dos espaços públicos e incentivos à preservação do patrimônio histórico e ambiental. Além da elaboração das propostas, a equipe da Assessoria técnica será responsável pela apresentação e debates das mesmas.
Para consolidação das propostas, por meio do conhecimento acumulado no processo de trabalho, deverão ser definidos os temas centrais para o município de Bauru em torno dos quais serão realizadas audiências temáticas para entendimentos e acordos entre diferentes setores sociais.
Ações da 4ª etapa - Oficina: Cenários, Diretrizes e Propostas Preliminares. - 05 (cinco) Audiências Temáticas (a serem definidas no próprio processo de trabalho) - Audiência Pública Geral: apresentação do Diagnóstico, Diretrizes e Propostas. |
Produtos da 4ª etapa - Produto P4-A: Estudo dos Instrumentos Urbanísticos - relatório contendo os resultados dos estudos sobre os instrumentos urbanísticos, explicitando seu conteúdo por meio de textos, mapas, gráficos, tabelas e ilustrações. Base Cartográfica Urbana e Rural. - Produto P4-B: Proposta Preliminar (a ser apresentada na Audiência Pública) - relatório contendo as propostas elaboradas, bem como os resultados e sugestões relevantes das reuniões técnicas e daquelas previstas no processo participativo, explicitando seu conteúdo por meio de textos, mapas, gráficos, tabelas, ilustrações, maquetes eletrônicas e/ou outros meios que garantam seu perfeito entendimento. - Produto P4-C: Proposta Consolidada - documento final de propostas, abrangendo a estrutura do anteprojeto de lei, definições conceituais e as bases do macrozoneamento municipal, do zoneamento urbano, aplicação dos instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade e relatório de sistematização dos resultados das consultas públicas e registro do processo de participação social. |
Prazo da 4ª etapa 60 dias |
5ª etapa: Anteprojeto de Lei do Plano Diretor
Nesta etapa as leituras sistematizadas, incluindo resultados, as estratégias, os instrumentos, o que houver sido pactuado e o sistema de gestão, transformam-se no anteprojeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal.
A equipe da Assessoria técnica deverá apresentar e discutir a minuta do anteprojeto de lei primeiramente com a Comissão Municipal para aperfeiçoamento das propostas e, em seguida, com o Conselho do Município de Bauru. A CONTRATADA deverá, ainda, conduzir a última Audiência Pública que será dedicada à apresentação da estrutura do anteprojeto de lei de forma clara e esclarecedora quanto aos parâmetros urbanísticos propostos e critérios de aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos.
Ações da 5ª etapa - Oficina: Minuta de Anteprojeto de Lei de revisão do Plano Diretor - Apresentação e discussão do anteprojeto de lei de revisão do Plano Diretor ao Conselho do Município de Bauru. - Audiência Pública Geral: apresentação final do anteprojeto de Lei. |
Produtos da 5ª etapa - Produto P5: Documento final contendo o anteprojeto de revisão da Lei do Plano Diretor. |
Prazo da 5ª etapa 60 dias |
6ª etapa: Apresentação do anteprojeto na Câmara Municipal de Bauru
A CONTRATADA deverá participar de uma sessão da Câmara Municipal para apresentar aos vereadores o anteprojeto de lei de revisão do Plano Diretor.
Ações da 6ª etapa - Apresentação e discussão do anteprojeto de lei de revisão do Plano Diretor aos vereadores. |
4. Formas de Apresentação dos Produtos:
Todos os documentos dos projetos serão emitidos em caráter preliminar em 01 (uma) via e em meio digital para análise, comentários e observações da equipe técnica da CONTRATANTE. Após realizadas as alterações e atendidas as exigências do corpo técnico municipal, os documentos com as modificações serão novamente enviados em 01 (uma) via e em meio digital, juntamente com a cópia anteriormente comentada, para conferência e aceite, se for o caso. Encontradas divergências, o processo se repetirá até que seja possível exarar o aceite, para emissão definitiva da documentação.
Os relatórios, além de dados, informações e textos explicativos, deverão conter gráficos, fotos, mapas ou ilustrações. As camadas referentes aos mapeamentos deverão ser entregues no formato shapefile (shp), nas coordenadas e Datum a serem definidos, com o respectivo banco de dados, os projetos e desenhos técnicos em extensão pdf e dwg (Autocad, versão 2.010), os textos em extensão doc e pdf e as tabelas em extensão xls e pdf gravados em CD.
Os produtos serão apresentados à Prefeitura, em exemplar impresso e em meio eletrônico. Para a emissão do projeto final e conclusão dos trabalhos serão reunidos todos os documentos gerados em sua versão definitiva, na forma de desenhos e relatórios que integram os projetos, acompanhados de índice de documentos. Serão entregues 02 (duas) vias impressas do projeto completo. O padrão de carimbo, títulos e padronização da numeração dos documentos dos projetos serão acordados com a CONTRATANTE.
5. Forma de Pagamento:
Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, à Secretaria de Finanças, respeitando o cronograma de exequibilidade. As notas serão emitidas após a finalização de cada etapa, de acordo com o cronograma de execução e recebidas pela SEPLAN que atestará o serviço prestado, se de acordo.
6. Início dos Serviços:
A execução dos serviços será iniciada em até 03 (três) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, que ocorrerá em até 03 (três) dias corridos contados da data de assinatura do contrato. Correrão por conta da CONTRATADA todo e qualquer ônus inerente à contratação, tal como transporte dos profissionais, alimentação, hospedagem e tudo mais relacionado ao cumprimento do contrato.
7. Prazo de Vigência do Contrato:
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes, de acordo com o art.
57 da Lei Federal n 8.666/93.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: DEMACAMP PLANEJAMENTO PROJETO E CONSULTORIA S/S LTDA – EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.449/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a PRESTAR OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E METODOLÓGICA AO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE BAURU, BEM COMO A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA COMPLEMENTAR, INCLUINDO COMO PRODUTOS FINAIS: ANTEPROJETO DE LEI DO PLANO DIRETOR DE BAURU; ANTEPROJETO DE LEI DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO, COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL, EQUIPAMENTO, MÃO DE OBRA E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO À TOTAL EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), melhor descrito no Anexo I do Edital 150/19 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo nº 29.479/19.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxx(SP), 30 de julho de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Cargo: Divisão de Diretrizes e Normas
CPF: XXXXXXXX RG: XXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXX
Endereço residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Secretária Municipal de Planejamento CPF: 000.000.000-00 RG: 30.257.921-7
Data de Nascimento: 30/04/1982
Endereço Residencial completo: Av. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0-000, Xxxx X 0, Xxxx Xxxxxx, Xxx: 00.000-646 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Eleusina Lavor Holanda De Freitas Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 20.234.128-8
Data de Nascimento: / /
Endereço Residencial completo: E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000-0000
CONTRATANTE
LETÍCIA XXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CONTRATADA
ELEUSINA LAVOR HOLANDA DE FREITAS
DEMACAMP PLANEJAMENTO PROJETO E CONSULTORIA S/S LTDA – EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: DEMACAMP PLANEJAMENTO PROJETO E CONSULTORIA S/S LTDA – EPP
CONTRATO: Nº (DE ORIGEM): 9.449/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a PRESTAR OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E METODOLÓGICA AO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE BAURU, BEM COMO A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA COMPLEMENTAR, INCLUINDO COMO PRODUTOS FINAIS: ANTEPROJETO DE LEI DO PLANO DIRETOR DE BAURU; ANTEPROJETO DE LEI DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO, COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL, EQUIPAMENTO, MÃO DE OBRA E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO À TOTAL EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), melhor descrito no Anexo I do Edital 150/19 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo nº 29.479/19.
NOME: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIA – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
RG Nº: 30.257.921-7
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 30/04/1982
ENDEREÇO RESIDENCIAL: AV. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0-000, Xxxx X 0, Xxxx Xxxxxx
CEP: 17.054-646
ENDEREÇO COMERCIAL: Avenida Dr. Nuno de Assis, n° 14-60, Bauru - SP
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL:xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP