CONTRATO Nº 20230334
CONTRATO Nº 20230334
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na ROD. PA 127, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 13.885.840/0001-20, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETARIO DE XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TRAV.
NAIF DAIBES, S/N, e de outro lado a firma E DO S DA S PEIXOTO EIRELI EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 06.946.002/0001-54, estabelecida à RODOVIA PA 127 Nº 129, CENTRO, São Domingos do Capim-PA, CEP 68635-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ERSON DO XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, residente na rodovia pa 127 nº129, centro, São Domingos do Capim-PA, CEP 68635-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9.2023-00009 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E DEMAIS FUNDOS MUNICIPAIS DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
012750 | ARAME RECOZIDO | QUILO | 100,00 | 24,620 | 2.462,00 |
ARAME PARA AMARRAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO; | |||||
DIÂMETRO DE FIO: 1,65MM. | |||||
041397 | CIMENTO 50KG | SACO | 350,00 | 52,890 | 18.511,50 |
PRODUTO DE 1ª QUALIDADE, SACA COM 50KG. | |||||
041452 | VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACOPLADA, LOUÇA BRANCA | UNIDADE | 40,00 | 479,410 | 19.176,40 |
041458 | ANTICORROSIVO SPRAY 300ML | UNIDADE | 25,00 | 13,930 | 348,25 |
041460 | ARCO DE SERRA . | UNIDADE | 10,00 | 35,520 | 355,20 |
REGULÁVEL 12 POLEGADAS, COM ACABAMENTO CROMADO | |||||
041461 | AREIA (BRANCA) | METRO CÚBICO | 100,00 | 69,430 | 6.943,00 |
041462 | ARGAMASSA - COLANTE TIPO AC I, SACO COM 20 KG | SACO | 250,00 | 16,630 | 4.157,50 |
041463 | ARGAMASSA - COLANTE TIPO AC II, SACO COM 20 KG | SACO | 250,00 | 27,590 | 6.897,50 |
041464 | ARGAMASSA - COLANTE TIPO AC III, SACO COM 20 KG | SACO | 250,00 | 46,850 | 11.712,50 |
041465 | ARRUELA LISA 1 | UNIDADE | 100,00 | 0,380 | 38,00 |
041466 | ARRUELA LISA 1/2 | UNIDADE | 100,00 | 0,800 | 80,00 |
041467 | ARRUELA LISA 1/4 | UNIDADE | 100,00 | 0,240 | 24,00 |
041468 | ARRUELA LISA 3/8 | UNIDADE | 100,00 | 0,310 | 31,00 |
041469 | ARRUELA LISA 5/16 | UNIDADE | 100,00 | 0,240 | 24,00 |
041470 | ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO | UNIDADE | 75,00 | 66,270 | 4.970,25 |
ALMOFADADO TIPO SOFT, MODELO UNIVERSAL, COR BRANCA, | |||||
FABRICAÇÃO NACIONAL | |||||
041471 | ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO. | UNIDADE | 75,00 | 36,630 | 2.747,25 |
EM PVC, MODELO UNIVERSAL, | COR BRANCA, FABRICAÇÃO | ||||
NACIONAL | |||||
041472 AZULEJO 15X15CM BRANCO METRO QUADRADO 100,00 | 40,730 | 4.073,00 | |||
041473 BALANCIM DE ALUMINIO 40X60CM UNIDADE 10,00 | 78,720 | 787,20 | |||
041474 | BALANCIM DE ALUMINIO 60X80CM | UNIDADE | 10,00 | 123,670 | 1.236,70 |
041475 | BANDEJA PLÁSTICA PARA PINTURA 1,3 LITROS | UNIDADE | 10,00 | 7,000 | 70,00 |
041479 | BROXA PARA PINTURA 15X6CM | UNIDADE | 20,00 | 10,310 | 206,20 |
041480 | BROXA PARA PINTURA 18X8CM | UNIDADE | 20,00 | 8,350 | 167,00 |
041481 | BUCHA DE FIXAÇÃO 10MM | UNIDADE | 500,00 | 0,400 | 200,00 |
041482 | BUCHA DE FIXAÇÃO 12MM | UNIDADE | 500,00 | 0,400 | 200,00 |
041483 | BUCHA DE FIXAÇÃO 4MM | UNIDADE | 500,00 | 0,200 | 100,00 |
041484 | BUCHA DE FIXAÇÃO 6MM | UNIDADE | 500,00 | 0,200 | 100,00 |
041485 | BUCHA DE FIXAÇÃO 8MM | UNIDADE | 500,00 | 0,400 | 200,00 |
041493 | CABO EXTENSOR PARA ROLO DE PINTURA, TELESCOPIO VAI D | UNIDADE | 25,00 | 26,730 | 668,25 |
E 1 ATÉ 2 MTS | |||||
041494 | CADEADO DE 25MM | UNIDADE | 50,00 | 20,170 | 1.008,50 |
CORPO EM LATÃO MACIÇO COM HASTES EM AÇO, COM SISTEMA DE | |||||
CEMENTAÇÃO NO GANCHO | |||||
041495 | CADEADO DE 35MM | UNIDADE | 50,00 | 30,530 | 1.526,50 |
CORPO EM LATÃO MACIÇO COM HASTES EM AÇO, COM SISTEMA DE | |||||
CEMENTAÇÃO NO GANCHO | |||||
041496 | CADEADO DE 45MM | UNIDADE | 50,00 | 41,140 | 2.057,00 |
CORPO EM LATÃO MACIÇO COM HASTES EM AÇO, COM SISTEMA DE | |||||
CEMENTAÇÃO NO GANCHO | |||||
041497 | CADEADO DE 60MM | UNIDADE | 25,00 | 61,800 | 1.545,00 |
CORPO EM LATÃO MACIÇO COM HASTES EM AÇO, COM SISTEMA DE |
CEMENTAÇÃO NO GANCHO | |||||||
041498 | CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO, CAPACIDADE DE 1000LITRO UNIDADE | 10,00 | 561,760 | 5.617,60 | |||
041499 | CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO, CAPACIDADE DE 2000LITRO UNIDADE | 5,00 | 2.382,930 | 11.914,65 | |||
041500 | CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO, CAPACIDADE DE 5000LITRO UNIDADE | 2,00 | 3.975,150 | 7.950,30 | |||
041501 | CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO, CAPACIDADE DE 500LITROS UNIDADE | 5,00 | 337,610 | 1.688,05 | |||
041506 | CAL HIDRATADO BRANCO (SACO DE 10KG) UNIDADE | 50,00 | 13,450 | 672,50 | |||
041512 | CARRINHO DE MÃO - CAPACIDADE 55LITROS, CAÇAMBA PLÁST UNIDADE | 10,00 | 280,820 | 2.808,20 | |||
ICA FUNDA | |||||||
041513 | CHAPA DE AÇO 14 GALVANIZADO 1,20M LARGURA METRO | 150,00 | 135,110 | 20.266,50 | |||
041517 | CORRENTE SOLDADA GALVANIZADA QUILO | 25,00 | 36,730 | 918,25 | |||
ESPESSURA DE ELO 8 MILIMETROS COMPRIMENTO | |||||||
041522 | ENXADA . UNIDADE | 5,00 | 45,160 | 225,80 | |||
EM AÇO CARBONO ESPECIAL DE ALTA QUALIDADE, CABO EM MADEIRA MACIÇA, TAMANHO APROXIMADO DO CABO DE 1,45M | |||||||
041527 | FACÃO - LAMINA EM AÇO CARBONO 20" COM FIO LISO, CABO UNIDADE | 5,00 | 32,000 | 160,00 | |||
PLASTICO | |||||||
041529 | FECHADURA PARA BANHEIRO, | UNIDADE | 50,00 | 47,050 | 2.352,50 | ||
CROMADA, FOLHA DE PORTA DE 30 A 35MM, IDEAL PARA PORTAS | |||||||
DE MADEIRA EM GERAL | |||||||
041530 | FERRO VERGALHAO 1/2 | UNIDADE | 50,00 | 132,260 | 6.613,00 | ||
PRODUZIDO RIGOROSAMENTE DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES | |||||||
DA NORMA NBR 7480 COMPRIMENTO 12M | |||||||
041531 | FERRO VERGALHÃO 3/4 | UNIDADE | 50,00 | 52,290 | 2.614,50 | ||
PRODUZIDO RIGOROSAMENTE DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES | |||||||
DA NORMA NBR 7480, COMPRIMENTO 12M | |||||||
041532 | FERRO VERGALHÃO 3/8 | UNIDADE | 100,00 | 92,080 | 9.208,00 | ||
PRODUZIDO RIGOROSAMENTE DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES | |||||||
DA NORMA NBR 7480 COMPRIMENTO 12M | |||||||
041533 | FERRO VERGALHÃO 4.2 | UNIDADE | 75,00 | 22,220 | 1.666,50 | ||
PRODUZIDO RIGOROSAMENTE DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES | |||||||
DA NORMA NBR 7480 COMPRIMENTO 12M | |||||||
041534 | FERRO VERGALHÃO 5/16 | UNIDADE | 50,00 | 65,490 | 3.274,50 | ||
PRODUZIDO RIGOROSAMENTE DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES | |||||||
DA NORMA NBR 7480 COMPRIMENTO 12M | |||||||
041544 | FORRO PVC 20MM X 6MTS BRANCO | METRO QUADRADO | 750,00 | 36,480 | 27.360,00 | ||
041564 | LAVATORIO PARA BANHEIRO COM COLUNA UNIDADE COR BRANCA, CAPACIDADE DE 5 LITROS, COLUNA: 67X15X11,5 | 40,00 | 233,020 | 9.320,80 | |||
CM, LAVATORIO: 13X46X35CM | |||||||
041567 | LIXA PARA FERRO Nº 120, TAM. 225 X 278 MM | UNIDADE | 100,00 | 2,000 | 200,00 | ||
041568 | LIXA PARA FERRO Nº 80, TAM. 225 X 275MM | UNIDADE | 100,00 | 2,000 | 200,00 | ||
041569 | LIXA PARA MADEIRA Nº 100, TAM. 225 X 277MM | UNIDADE | 100,00 | 1,510 | 151,00 | ||
041570 | LIXA PARA MADEIRA Nº 120, TAM. 225 X 277MM | UNIDADE | 100,00 | 1,510 | 151,00 | ||
041571 | LIXA PARA MADEIRA Nº 180, TAM. 225 X 277MM | UNIDADE | 100,00 | 1,510 | 151,00 | ||
041572 | LIXA PARA MADEIRA Nº 80, TAM. 225 X 277MM | UNIDADE | 100,00 | 1,510 | 151,00 | ||
041577 | LONA PLASTICA EM POLIETILENO COM 4M DE LARGURA DA | CO METRO | 50,00 | 6,440 | 322,00 | ||
R PRETA | |||||||
041578 | LONA PLASTICA EM POLIETILENO COM 6M DE LARGURA DA CO METRO | 50,00 | 9,130 | 456,50 | |||
R PRETA | |||||||
041579 | LUVA DE MALHA PIGMENTADA | PAR | 50,00 | 5,570 | 278,50 | ||
EM FIOS DE ALGODÃO E POLIESTER. POSSUEM PALMA REVESTIDA | |||||||
COM PIGMENTOS DE PVC PARA MAIOR ADERENCIA | |||||||
041583 | MARRETA DE 5KG COM CABO DE MADEIRA | UNIDADE | 2,00 | 80,970 | 161,94 | ||
041585 | MASSA CORRIDA ACRILICA LATÃO 18L | UNIDADE | 100,00 | 143,620 | 14.362,00 | ||
041586 | MASSA CORRIDA PVA LATÃO 18L | UNIDADE | 100,00 | 75,230 | 7.523,00 | ||
041588 | PÁ DE BICO COM CABO DE MADEIRA TERMINAL D71 CM | UNIDADE | 5,00 | 46,200 | 231,00 | ||
041589 | PARAFUSO 10MM | UNIDADE | 500,00 | 3,000 | 1.500,00 | ||
041590 | PARAFUSO 12MM | UNIDADE | 500,00 | 5,000 | 2.500,00 | ||
041591 | PARAFUSO 4MM | UNIDADE | 500,00 | 1,750 | 875,00 | ||
041592 | PARAFUSO 6MM | UNIDADE | 500,00 | 1,990 | 995,00 | ||
041593 | PARAFUSO 8MM | UNIDADE | 500,00 | 2,100 | 1.050,00 | ||
041594 | PERNAMANCA DE MADEIRA MACIÇA COM 7CM LAR. X 4,5CM ES | DÚZIA | 50,00 | 303,970 | 15.198,50 | ||
P X 3MT COMP | |||||||
041595 | PERNAMANCA DE MADEIRA MACIÇA COM 7CM LARG. X 4,5CM E | DÚZIA | 50,00 | 355,220 | 17.761,00 | ||
SP X 4MT COMP | |||||||
041596 | PIA INOX 120 X 55CM DE 01 CUBA OVAL | UNIDADE | 7,00 | 250,320 | 1.752,24 | ||
041597 | PIA INOX 160X55CM DE 02 CUBA OVAL | UNIDADE | 7,00 | 360,450 | 2.523,15 | ||
041598 | PICARETA EM AÇO, CABO EM MADEIRA MACIÇA | UNIDADE | 5,00 | 73,880 | 369,40 | ||
041599 | PINCEL 1/2 " | UNIDADE | 100,00 | 2,000 | 200,00 | ||
041600 | PINCEL 1" | UNIDADE | 100,00 | 5,470 | 547,00 | ||
041601 | PINCEL 2" | UNIDADE | 100,00 | 8,080 | 808,00 | ||
041602 | PINCEL 3" | UNIDADE | 50,00 | 11,770 | 588,50 | ||
041605 | PORTA EM MADEIRA MACIÇA 210 X 80CM | UNIDADE | 15,00 | 234,580 | 3.518,70 | ||
MODELO CONFORME SOLICITADO | |||||||
041606 | PREGO 1 1/2 X 12 | QUILO | 40,00 | 25,960 | 1.038,40 | ||
041607 | PREGO 1 1/4 X 13 | QUILO | 40,00 | 25,960 | 1.038,40 | ||
041608 | PREGO 13 X 10 PARA FORRO PVC | QUILO | 40,00 | 25,960 | 1.038,40 | ||
041609 | PREGO 1X10 | QUILO | 40,00 | 25,960 | 1.038,40 | ||
041610 | PREGO 2 1/2 X 12 | QUILO | 40,00 | 25,960 | 1.038,40 | ||
041615 | QUIMIKAL DE 01L | UNIDADE | 150,00 | 7,330 | 1.099,50 | ||
041623 | REJUNTE - PARA CERAMICA, CORES DIVERSAS, SACO COM 1, | UNIDADE | 200,00 | 7,510 | 1.502,00 | ||
041624 | RIPA DE MADEIRA MACIÇA COM 4CM DE LARG X 1,5CM ESP X | DÚZIA | 50,00 | 115,530 | 5.776,50 | ||
4MTS COMP | |||||||
041625 | RIPAO COM 7CM LARG X 1,5CM ESP X 3MTS COMP | DÚZIA | 50,00 | 98,960 | 4.948,00 | ||
041627 | ROLO PARA PINTURA EM LÃ PURA, TAM 23CM | UNIDADE | 100,00 | 1,000 | 100,00 | ||
041628 | SEIXO . | METRO CÚBICO | 100,00 | 219,000 | 21.900,00 | ||
041633 | SERRA DE AÇO . | UNIDADE | 25,00 | 11,610 | 290,25 | ||
FABRICADA COM AÇO RAPIDO DE ALTA RESISTENCIA A DESGASTE | |||||||
E ALTA TENACIDADE, TOTALMENTE TEMPERADA EM FORNOS A | |||||||
VACUO, ASSEGURANDO ASSIM ESTRUTURA HOMOGENEA E DUREZA | |||||||
UNIFORMA À LÂMINA DE SERRA | |||||||
041637 | TABUA DE MADEIRA MACIÇA COM 18CM DE LAR X 02CM ESP X DÚZIA | 40,00 | 282,720 | 11.308,80 | |||
4MT DE COMP | |||||||
041639 | TANQUE DUPLO FIBRA 120X55CM COR A ESCOLHA UNIDADE | 5,00 | 281,260 | 1.406,30 | |||
041640 | TANQUE TRIPLO FIBRA 145CMX50CM, COR A ESCOLHA UNIDADE | 5,00 | 343,090 | 1.715,45 | |||
041642 | TESOURA PARA PODA DE JARDIM DE 8MM UNIDADE | 1,00 | 55,340 | 55,34 | |||
041643 | THINNER PARA LIMPEZA PINTURA 900ML UNIDADE | 75,00 | 23,150 | 1.736,25 | |||
041644 | TIJOLO . MILHEIRO | 10,00 | 731,300 | 7.313,00 | |||
PRODUZIDO A PARTIR DA ARGILA, PRODUTO DE 1ª QUALIDADE | |||||||
TAM. 9X14X19 | |||||||
041645 | TIJOLO . | MILHEIRO | 7,00 | 1.508,950 | 10.562,65 | ||
PRODUZIDO A PARTIR | DA | ARGILA, PRODUTO DE 1ª QUALIDADE |
041646 | TAMANHO 9X19X29 TINTA ACRILICA EXTERIOR LATÃO COM 18L | UNIDADE | 75,00 | 130,090 | 9.756,75 |
041648 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO GALÃO COM 3,6LITROS, CORES D | GALÃO | 150,00 | 131,470 | 19.720,50 |
IVERSAS | |||||
041649 | TINTA SEMIBRILHO EMGALAGEM COM 3,6L | UNIDADE | 50,00 | 80,600 | 4.030,00 |
041650 | TINTA SEMIBRILHO LATÃO COM 18L | UNIDADE | 100,00 | 351,820 | 35.182,00 |
COR A ESCOLHA | |||||
041657 | TRELIÇA DE FERRO 8l 6.0 X 4.2 X 4.2 - 6MT (PEÇA) | UNIDADE | 75,00 | 46,860 | 3.514,50 |
041693 | FECHADURA . | UNIDADE | 100,00 | 58,710 | 5.871,00 |
EXTERNA CROMADA, DISTÂNCIA DE BROCA 40 MM, FOLHA DE PORTA DE 30 A 35 MM, ACOMPANHA 2 CHAVES, IDEAL PARA PORTAS DE MADEIRA EM GERAL.
069323 | PORTA EM MADEIRA MACIÇA 220 X 70 CM MODELO CONFORME SOLICITADO. | UNIDADE | 15,00 | 234,580 | 3.518,70 |
071226 | ALICATE* | UNIDADE | 10,00 | 30,630 | 306,30 |
EM AÇO CARBONO, CABOS ERGONOMICOS COM ISOLAMENTO 1000V, PRODUTO EM CONFORMIDADES COM A NBR 9699 E NR 10, | |||||
TAMANHO: 8" | |||||
071234 | ESCADA DE ALUMÍNIO | UNIDADE | 5,00 | 215,000 | 1.075,00 |
POSSUI 07 DEGRAUS, FITA DE SEGURANÇA, ESTRUTURA EM ALUMÍNIO RESISTENTE E COM PEÇAS PLÁSTICAS EM | |||||
POLIPROPILENO | |||||
071257 | MARTELO DE 25 MM - CABO DE MADEIRA | UNIDADE | 5,00 | 32,540 | 162,70 |
071268 | REVESTIMENTO PORCELANATO TIPO A | METRO QUADRADO | 100,00 | 40,960 | 4.096,00 |
071269 | ROLO PARA PINTURA EM ESPONJA, TAM. 09 CM | UNIDADE | 100,00 | 8,000 | 800,00 |
071270 | SELADOR ACRILICO PARA PAREDE INTERNA E EXTERNA, LATÃ | UNIDADE | 25,00 | 131,780 | 3.294,50 |
O 18L | |||||
083453 | CORANTE PIGMENTO 50ML (BISNAGA) CORES DIVERSAS | UNIDADE | 100,00 | 5,520 | 552,00 |
083499 | CORRENTE SOLDADA GALVANIZADA. | QUILO | 25,00 | 36,730 | 918,25 |
ESPESSURA DO ELO 5 MILÍMETROS | |||||
COMPRIMENTO | |||||
083598 | DOBRADIÇA | JOGO | 30,00 | 10,000 | 300,00 |
3X2,5 POLEGADAS JOGO COM 3 UNIDADES E PARAFUSOS. | |||||
083611 | JANELA DE ALUMÍNIO BRANCO VITRO 2 FOLHAS 100 X 100 | UNIDADE | 25,00 | 230,000 | 5.750,00 |
083622 | LIMA CHATA - PARA ENXADA | UNIDADE | 50,00 | 16,870 | 843,50 |
083638 | LIXA PARA FERRO Nº 100, TAM. 225X275MM | UNIDADE | 150,00 | 2,080 | 312,00 |
083640 | LIXA PARA ALVENARIA Nº 100, TAM. 225 X 275MM | UNIDADE | 250,00 | 1,110 | 277,50 |
083641 | LIXA PARA ALVENARIA Nº 120, TAM. 225 X 275MM | UNIDADE | 250,00 | 1,110 | 277,50 |
083642 | LIXA PARA ALVENARIA Nº 180, TAM. 225 X 275MM | UNIDADE | 250,00 | 1,110 | 277,50 |
083643 | LIXA PARA ALVENARIA Nº 220, TAM. 225 X 275MM | UNIDADE | 250,00 | 1,110 | 277,50 |
083655 | PREGO 3X9. | QUILO | 40,00 | 25,960 | 1.038,40 |
083658 | REVESTIMENTO CERÂMICO PEI 3 TIPO A | METRO QUADRADO | 100,00 | 40,960 | 4.096,00 |
083659 | REVESTIMENTO CERÂMICO PEI 4 TIPO A | METRO QUADRADO | 200,00 | 40,960 | 8.192,00 |
083660 | REVESTIMENTO CERÂMICO PEI 5 TIPO A | METRO QUADRADO | 200,00 | 40,960 | 8.192,00 |
083668 | TABUA PARA LAJE COM 16CM DE LAR X 1,5 CM ESP X 3MT D | DÚZIA | 80,00 | 77,160 | 6.172,80 |
E COMP | |||||
083670 | TELHA PLAN DE 1ª QUALIDADE | MILHEIRO | 10,00 | 990,000 | 9.900,00 |
DE BARRO 43CM X 12CM. | |||||
083671 | TINTA ACRILICA INTERIOR LATÃO COM 15L | UNIDADE | 100,00 | 165,000 | 16.500,00 |
083688 | POSTE GALVANIZADO QUADRADO 6MT 60X60MM (PARA PADRÃO | UNIDADE | 5,00 | 455,910 | 2.279,55 |
BIFÁSICO) |
083692 PARA-RAIO 15KV 10K UNIDADE 5,00 165,000 825,00 VALOR GLOBAL R$ 514.996,27
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 514.996,27 (quinhentos e quatorze mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9.2023-00009 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9.2023-00009, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as
disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 06 de Julho de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9.2023-00009.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do
fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 0908.103010008.2.082 Manutenção dos Postos de saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 514.996,27 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito
pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9.2023 -00009, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO DOMINGOS DO CAPIM - PA, 06 de Julho de 2023
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX:48768839200
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX:48768839200
Dados: 2023.07.06 11:08:48 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CNPJ(MF) 13.885.840/0001-20 CONTRATANTE
E DO S DA S PEIXOTO EIRELI:06946002000154
Assinado de forma digital por E DO S DA S PEIXOTO EIRELI:06946002000154 Dados: 2023.07.06 10:55:40 -03'00'
E DO S DA S PEIXOTO EIRELI EPP
CNPJ 06.946.002/0001-54 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
XXXXX XXXXX XX XXXXX Assinado de forma digital por XXXXX
E SILVA:49127144291
XXXXX XX XXXXX X XXXXX:49127144291
Dados: 2023.08.07 10:33:51 -03'00'
PAULO
Assinado de
ELSON DA XXXXX XXXXX DA
forma digital por
SILVA E
SILVA E
XXXXX:491271442
XXXXX:4912 91
7144291
Dados: 2023.08.07
10:48:49 -03'00'