CONTRATO Nº 20170187
CONTRATO Nº 20170187
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx xx Xxxx, x/x, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.234.755/0001-77, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, Secretário Mul. de Assistência Social, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Av. Maranhão, 93, e de outro lado a firma MENDONÇA DE SOUSA COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 01.273.817/0001-04, estabelecida à RODOVIA PA Nº 159, ST. INDUSTRIAL, Tucumã-PA, CEP 68358-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXXXX, residente na XXX XXXXXXXXX, 00, XXX XXXXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2017-00049 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA FORNECIMENTO PARCELADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TUCUMÃ
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
000506 | saco para lixo preto 15 lts - Marca.: LEVEFORT | PACOTE | 100,00 | 3,010 | 301,00 |
000513 | saco para lixo 15 lts VASSOURA EM PÊLO | UNIDADE | 6,00 | 12,530 | 75,18 |
cabo e base em madeira, sendo a base retangular, comprimento mínimo de 25 cm e altura
mínima da base de 3,0 cm.
000519 DETERGENTE LÍQUIDO, NEUTRO, CONCENTRADO - Marca.: MA FRASCO 1.180,00 1,600 1.888,00 IS FAMILIA
DETERGENTE líquido, neutro, concentrado, inodoro, biodegradável. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
000522 | TOALHA DE ROSTO - Marca.: SÃO CRISTOVAO TOALHA DE ROSTO 100% DE ALGODAO 40x70cm | UNIDADE | 180,00 | 9,800 | 1.764,00 |
000525 | PANO DE CHÃO 65 X 40CM - Marca.: UNIAO Em algodão lavado, tipo saco, para limpeza, | UNIDADE na cor | 624,00 | 7,460 | 4.655,04 |
branca, dimensões aproximadas 65 x 40 cm. | |||||
000526 | PRATO DE VIDRO MEDIO - Marca.: DURALEX | UNIDADE | 8,00 | 5,750 | 46,00 |
Prato Fundo Opaline Temperado •21cm | |||||
000527 | GARFO PARA REFEIÇÃO EM ACO INOX CABO EM PLÁSTICO | - M UNIDADE | 6,00 | 2,690 | 16,14 |
arca.: TRAMONTINA |
Comprimento 20 cm, com variação de +/- 0,2 cm comprimento 20 cm, com variação de +/- 0,2 cm.
000528 | FACA PARA REFEIÇÃO - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 8,00 | 2,100 | 16,80 |
Em aço inox, comprimento 20 cm, com variação de +/- 0,5 | |||||
cm. | |||||
000529 | FACA DE CORTE MEDIA - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 19,00 | 11,790 | 224,01 |
000530 | ISQUEIRO - Marca.: BIC | UNIDADE | 61,00 | 3,950 | 240,95 |
Corpo revestido em plástico, dimensão 7,5 cmm, peso aproximadamente de 10 gramas, com acendedor, gás | |||||
embutido, descartável. | |||||
000557 | COPO DESCARTAVEL 200 ML - Marca.: FC | PACOTE | 2.520,00 | 3,500 | 8.820,00 |
000571 | SABAO EM PÓ DE 1 KG - Marca.: TIXAN | CAIXA | 840,00 | 172,280 | 144.715,20 |
Multi-uso, para limpeza em geral, biodegradável, 1000
g. com nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, Registro no Ministério da Saúde, 20x1
000573 | ESCOVA DE LAVAR ROUPAS - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 25,00 | 1,920 | 48,00 |
Escova de madeira condor ou similar | |||||
000638 | LIMPA PEDRA 2LTS - Marca.: START | UNIDADE | 286,00 | 14,690 | 4.201,34 |
000640 | VASSOURA DE NYLON | UNIDADE | 27,00 | 12,430 | 335,61 |
000648 | PANO DE PRATO - Marca.: UNIAO | UNIDADE | 328,00 | 4,220 | 1.384,16 |
tamanho 40x70, em algodão | |||||
000652 | GARRAFA PARA CAFÉ - Marca.: TERMOLAR | UNIDADE | 5,00 | 30,200 | 151,00 |
GARRAFA PARA CAFE 1,5LT | |||||
000825 | ESPONJA P/ BANHO - Marca.: LAQUA | UNIDADE | 100,00 | 1,420 | 142,00 |
001032 | alcool etilico - Marca.: SOL | UNIDADE | 90,00 | 7,220 | 649,80 |
alcool etilico 1L hidratado 92,8% sol ou similar |
001054 | desintupidor de pia - Marca.: DIABO VERDE | UNIDADE | 30,00 | 13,620 | 408,60 |
desintupidor de pia / ralos 300 gr, tipo solução ou | |||||
similar | |||||
001057 | esponja limpeza - Marca.: LIMPABELA | UNIDADE | 700,00 | 0,630 | 441,00 |
esponja limpeza material fibra formato retangular | |||||
abrasividade média aplicação utensilios domesticos | |||||
001189 | palito de dente - Marca.: XXXX xxxxxx roliço de madeira com 100 unidades - Gina | UNIDADE ou | 6,00 | 0,630 | 3,78 |
similar | |||||
001317 | BALÃO LISO Nº 7 CORES VARIADAS C/50 UNIDADES - Marca PACOTE | 20,00 | 8,320 | 166,40 | |
.: SÃO ROQUE | |||||
BALÃO LISO Nº 7, CORES VARIADAS, PVT C/50 UNIDADES | |||||
001532 | ALCOOL 92.8 1 LT - Marca.: SOL UNIDADE | 65,00 | 9,010 | 585,65 | |
001724 | INSETICIDA SPRAY 300 ML - Marca.: BAYGON UNIDADE | 109,00 | 8,890 | 969,01 | |
002082 | SODA CAÚSTICA 1KG - Marca.: INDAIA UNIDADE | 55,00 | 10,140 | 557,70 | |
002097 | SABONETE 90 GR - Marca.: YPE UNIDADE | 960,00 | 1,180 | 1.132,80 | |
002156 | FIO DENTAL, COM 100M - Marca.: TEK UNIDADE | 6,00 | 9,410 | 56,46 | |
FO DENTAL 100 METROS | |||||
003143 | PANELA DE PRESÃO - Marca.: EIRILAR UNIDADE | 3,00 | 311,170 | 933,51 | |
PANELA PRESÃO EIRILAR 10LT OU SIMILAR COM ALÇAS | |||||
RESISTENTES A ALTAS TEMPERATURAS, ANTITÉRMICO GUARNIÇÃO EM AÇO INOX | COM | ||||
003157 | PALITO - Marca.: XXXX | XXXXXX | 40,00 | 1,160 | 46,40 |
PACOTE CONTENDO 25 CAIXAS COM 200 PALITOS CADA | |||||
003201 | AMACIANTE DE ROUPA - Marca.: URCA | UNIDADE | 200,00 | 6,650 | 1.330,00 |
AMACIANTE DE ROUPA,ASPECTO FISICO LIQUIDO | VISCOSO | ||||
COMPOSIÇÃO TENSOATIVO NÃO | IÔNICO | ||||
COADJUVANTE,ALCALINIZANTE,APLICAÇÃO AMACIANTE ARTIGOS TÊXTEIS CARACTERISTICAS ADICIONAIS LIQUIDO | |||||
CONCENTRADO,SOLÚVEL EM ÁGUA,BASE NEUTRA 2L | |||||
003212 | DESINFETANTE 2LT - Marca.: POLITRIZ | UNIDADE | 310,00 | 4,800 | 1.488,00 |
DESIFETANTE 2L,ASPECTO FÍSICO LIQUIDO,APLICAÇÃO FUNGICIDA URCA OU SIMILAR | |||||
003225 | LIMPA VIDRO 500ML - Marca.: VEJA | UNIDADE | 184,00 | 14,660 | 2.697,44 |
LIMPA VIDRO COM VEJA (VIDREX)OU SIMILAR 500ML | |||||
003226 | LIMPA PEDRA - Marca.: START | UNIDADE | 10,00 | 24,410 | 244,10 |
LIMPA PEDRA EMBALAGEM 5LITROS | |||||
003233 | LUSTRA MÓVES - Marca.: CASA FLOR | UNIDADE | 30,00 | 5,330 | 159,90 |
LUSTA MÓVEIS POLIFLOR OU SIMILAR 200ML | |||||
003234 | PÁ COLETORA - Marca.: ZINCO | UNIDADE | 50,00 | 8,080 | 404,00 |
PÁ COLETORA LIXO,MATERIAL COLETOR ZINCO,MATERIAL CABO MADEIRA COMPRIMENTO CABO 20 COMPRIMENTO 17,20 LARGURA 17,50 APLICAÇÃO LIMPEZA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS
PINTURA TINTA ÓLEO | |||||
003237 | PAPEL HIGIÊNICO 10CM - Marca.: XXXXXX | XXXXX | 1.060,00 | 43,120 | 45.707,20 |
PAPEL HIGIÊNICO,MATERIAL CELULOSE VIRGEM COMPRIMENTO 30 M,LARGURA 10 CM COR BRANCA CARCTERISTICAS ADICIONAIS | |||||
COM PERFUME MEDICINAL OU SIMILAR 30M-FARDO 16X4 | |||||
003238 | RODO 50CM | UNIDADE | 74,00 | 8,290 | 613,46 |
RODO COM CABO DE MADEIRA COMPRIMENTO 50CM | |||||
003248 | VASSOURA VASCULHAR | UNIDADE | 2,00 | 16,970 | 33,94 |
VASSOURA CABO LONGO PARA VASCULHAR | |||||
003250 | VASSOURA DE PALHA | UNIDADE | 7,00 | 9,410 | 65,87 |
VASSOURA DE PALHA COM CABO DE MADEIRA | |||||
003253 | LIXEIRA C/PEDAL - Marca.: ARQPLAST | UNIDADE | 10,00 | 19,300 | 193,00 |
LIXEIRA C/PEDAL 7LTS PLASTICA,OU SIMILAR | |||||
003346 | CONCHA GRANDE 50 CM COM CABO EM MADEIRA - Marca.: TR | UNIDADE | 1,00 | 15,260 | 15,26 |
ADICAO | |||||
CONCHA GRANDE 50 COM CABO EM MADEIRA | |||||
003349 | COPO AMERICANO VIDRO 200 ML - Marca.: AMERICANO | UNIDADE | 200,00 | 1,070 | 214,00 |
COPO AMERICANO VIDRO 200 ML | |||||
003356 | COADOR DE PANO PARA CAFÉ,TAMANHO MÉDIO | UNIDADE | 80,00 | 3,420 | 273,60 |
COADOR DE PANO PARA CAFÉ,TAMANHO MÉDIO | |||||
003364 | PAPEL TOALHA 19X21,5 COM 2 UNIDADES(CADA UNIDADE COM | PACOTE | 230,00 | 4,030 | 926,90 |
50 TOALHAS) - Marca.: SOCIAL | |||||
PAPEL TOALHA 19X21,5 COM 2 UNIDADES (CADA UNIDADE COM 50 TOALHAS) | |||||
003376 | GUARDANAPOS C/100UNID - Marca.: SANTEPEL | UNIDADE | 810,00 | 6,100 | 4.941,00 |
GUARDANAPOS C/100 UND OU SIMILAR | |||||
003717 | DESORIZADOR DE AR ( AEROSOL) 400 ML - Marca.: AR WIC | UNIDADE | 300,00 | 8,820 | 2.646,00 |
MARCA BOM AR OU SIMILAR | |||||
003779 | MANGUEIRA PARA JARDIM 20 MTS - Marca.: TROPICAL | UNIDADE | 3,00 | 21,940 | 65,82 |
Em borracha, alta pressão, 1/2 polegada, com esguincho e adaptador para torneira de 1/2 polegada.
003900 | ESCOVA DENTAL INFANTIL - Marca.: JOHNSONS ESCOVA DENTAL CERDA MÉDIA INFANTIL | UNIDADE | 60,00 | 3,770 | 226,20 |
003961 | ALCOOL 92.8% 1000ML - Marca.: SOL | FRASCO | 48,00 | 9,010 | 432,48 |
ALCOOL 92.8% 1000ML | |||||
004132 | LIMPA ALUMINIO 500 ML - Marca.: POLITRIZ | UNIDADE | 400,00 | 2,890 | 1.156,00 |
LIMPA ALUMINIO 500 ML VEJA OU SIMILAR | |||||
004153 | COPO DESCARTAVEL MARATA 50ML - Marca.: MARATA | PACOTE | 10,00 | 2,540 | 25,40 |
004190 | AGUA SANITARIA 1LT - Marca.: QBOA | FRASCO | 200,00 | 3,040 | 608,00 |
COMPOSIÇÃO QUÍMICA HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, COR INCOLOR, APLICAÇÃO LAVAGEM E ALVEJANTE DE ROUPAS, BANHEIRAS, PIAS,, TIPO COMUM QBOA OU SIMILAR Q'BOA OU SIMILAR. 1LTS
004756 | CONCHA FUNDA AL. FUND. TRAD - Marca.: START HOUSE | UNIDADE | 1,00 | 27,290 | 27,29 |
005027 | PAPEL XXXXXXXX XXXXXX 45 CM - Marca.: WYDA | UNIDADE | 32,00 | 4,600 | 147,20 |
005088 | CREME DENTAL COLGATE 180 G - Marca.: SORRISO | UNIDADE | 50,00 | 5,170 | 258,50 |
EMBALAGEM CONTENDO 180GR COLGATE OU SIMILAR | |||||
005167 | AGUA SANITARIA 2 LITROS - Marca.: QBOA | UNIDADE | 180,00 | 6,100 | 1.098,00 |
FRASCO CONTENDO 2 LITROS QBOA OU SIMILAR | |||||
005803 | CREME PARA PENTEAR - Marca.: SEDA | UNIDADE | 60,00 | 9,490 | 569,40 |
TIPO SEDA OU SIMILAR | |||||
005804 | ESCOVA PARA PENTEAR CABELO INFANTIL 1ª QUALIDADE - M | UNIDADE | 10,00 | 16,430 | 164,30 |
arca.: CLIMAX | |||||
005805 | HIDRATANTE CORPORAL INFANTIL 300 ML 1ª QUALIDADE - M | UNIDADE | 48,00 | 10,860 | 521,28 |
arca.: XXXXXX | |||||
005808 | PENTE COMUM TAMANHO MÉDIO 1ª QUALIDADE - Marca.: MAR | UNIDADE | 10,00 | 10,620 | 106,20 |
COBONI | |||||
005809 | PENTE FINO TAMANHO MÉDIO 1ª QUALIDADE - Marca.: CLIM | UNIDADE | 20,00 | 2,280 | 45,60 |
005819 | PANELA DE ALUMINIO BATIDO COM TAMPA N. 60 - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 658,510 | 1.975,53 |
EIRILAR | |||||
005820 | PANELA DE ALUMINIO BATIDO COM TAMPA N. 64 - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 1.046,560 | 3.139,68 |
EIRILAR | |||||
005822 | PANELA DE ALUMINIO BATIDO COM TAMPA N. 50 - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 465,850 | 1.397,55 |
EIRILAR | |||||
007496 | SANDÁLIA TIPO HAVAIANAS - Marca.: HAVAIANAS | PAR | 250,00 | 13,050 | 3.262,50 |
SANDALIA TIPO HAWAIANAS OU SIMILAR DE CORES E TAMANHOS | |||||
VARIADOS | |||||
008455 | PRATOS DESCARTÁVEIS MÉDIOS PC COM 10 UNIDADES - Xxxx | XXXXXX | 1.200,00 | 1,450 | 1.740,00 |
a.: MARATA | |||||
011498 | TRAVESSA DE VIDRO - Marca.: MARINEX | UNIDADE | 15,00 | 47,300 | 709,50 |
TRAVESSA DE VIDRO DURALEX OU SIMILAR TAMANHO MEDIO | |||||
011673 | colher de sopa - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 6,00 | 6,300 | 37,80 |
colher de sopa und. | |||||
011728 | sabonete liquido - Marca.: HITS | UNIDADE | 200,00 | 14,940 | 2.988,00 |
sabonet liquido 500 ml. | |||||
011782 | ESPONJA LA DE AÇO - Marca.: BOMBRIL | FARDO | 60,00 | 24,840 | 1.490,40 |
Fardo contendo 14 pacotes dentro do fardo | |||||
011868 | GARRAFÃO TÉRMICO 5 LTS - Marca.: TERMOLAR | UNIDADE | 12,00 | 38,600 | 463,20 |
GARRAFA TÉRMICA DE 5LTS | |||||
011870 | LIMPADOR MULTIUSO 500ML - Marca.: VEJA | UNIDADE | 840,00 | 5,770 | 4.846,80 |
LIMPADOR MULTIUSO 500 ML ORIGINAL | |||||
011872 | LIXEIRA SIMPLES DE PLÁSTICO 08 LTS - Marca.: ARQPLAS | UNIDADE | 60,00 | 8,610 | 516,60 |
LIXEIRA SIMPLES 08 LTS LISA CORES SORTIDAS. | |||||
011878 | PRATO DE PLASTICO P/MERENDA ESCOLAR - Marca.: APAS | UNIDADE | 20,00 | 2,760 | 55,20 |
011881 | SABÃO EM BARRA NEUTRO 1ª QUALIDADE 5x1 - Marca.: YPE | PACOTE | 210,00 | 7,010 | 1.472,10 |
SABÃO BARRA COMPOSIÇÃO BÁSICA SABÃO GLICERINADO,TIPO NEUTRO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1º QUALIDADE PACOTE 5X1
011882 | SACO PLASTICO P/LIXO 15LTS 20X1 - Marca.: LIXOPLAS | UNIDADE | 1.250,00 | 2,960 | 3.700,00 |
SACO PLASTICO P/LIXO CONTENDO 20 UNIDADES NO PACOTE,DE | |||||
COR PRETA RESISTENTE. | |||||
011884 | SACO PLASTICO P/LIXO 30LTS - Marca.: LIXOPLAS | UNIDADE | 400,00 | 2,410 | 964,00 |
011886 | SACO PLASTICO P/LIXO 50LTS 10x1 - Marca.: LIXOPLAS | UNIDADE | 1.500,00 | 5,190 | 7.785,00 |
011887 | SACO PLASTICO P/LIXO 100LTS - Marca.: LIXOPLAS | PACOTE | 1.350,00 | 4,160 | 5.616,00 |
SACO PLASTICO P/LIXO 100LTS PACOTE COM 10 UNIDADES | |||||
013817 | ESPONJA LÃ DE AÇO PACOTE COM 8 UNIDADE - Marca.: BOM | PACOTE | 500,00 | 1,770 | 885,00 |
BRIL | |||||
ESPONJA LÃ DE AÇO PACOTE COM 8 UNIDADE | |||||
013848 | BALDE PLASTICO 8 LT - Marca.: ARQPLAST | UNIDADE | 50,00 | 5,140 | 257,00 |
Balde plástico 8lts astra ou similar | |||||
013885 | PRATO DESCARTAVEL MEDIO PLASTICO 10X1X21 PACOTE 10 - | PACOTE | 500,00 | 1,890 | 945,00 |
Marca.: COPOCENTRO | |||||
PRATO DESCARTAVEL MEDIO PLASTICO 10X1X21 PACOTE 10 | |||||
013886 | GUARDANAPO C/100 - Marca.: SANTEPEL | PACOTE | 120,00 | 6,100 | 732,00 |
013899 | FORMA GRANDE EM ALUMINHO - Marca.: EIRILAR | UNIDADE | 15,00 | 49,190 | 737,85 |
FORMA GRANDE EM ALUMINHO | |||||
013900 | FORMA MEDIA EM ALUMINHO - Marca.: EIRILAR | UNIDADE | 15,00 | 42,750 | 641,25 |
FORMA MEDIA EM ALUMINHO | |||||
013901 | FORMA PEQUENA EM ALUMINHO - Marca.: EIRILAR | UNIDADE | 15,00 | 33,970 | 509,55 |
FORMA PEQUENA EM ALUMINHO | |||||
014065 | COLHER DESCARTAVEL MATERIAL PLASTICO 50X1 - Marca.: | PACOTE | 610,00 | 4,180 | 2.549,80 |
COPOCENTRO | |||||
COLHER DESCARTAVEL MATERIAL PLASTICO COR INCOLOR | |||||
029945 | ESCOVA PARA VASO SANITARIO - Marca.: SANILUX | PEÇA | 60,00 | 14,000 | 840,00 |
ESCOVA PARA VASO SANITARIO COM CABO DE PLASTICO | |||||
030076 | ABRIDOR DE LATA - Marca.: VIEL | PEÇA | 9,00 | 6,390 | 57,51 |
030162 | PAPEL MANTEIGA - Marca.: WYDA | FOLHA | 30,00 | 5,020 | 150,60 |
030163 | PAPEL FILME - Marca.: WYDA | ROLO | 25,00 | 3,380 | 84,50 |
030164 | PILÃO PARA ALHO - Marca.: SO INOX | PEÇA | 1,00 | 19,540 | 19,54 |
TAMANHO GRANDE | |||||
030165 | CARVÃO PARA CHURRASCO | SACO | 12,00 | 26,900 | 322,80 |
CARVAO VEGETAL PARA CHURRASCO EM SACO | |||||
030166 | FURADOR DE CÔCO - Marca.: INOX | PEÇA | 3,00 | 35,400 | 106,20 |
030167 | COPO DE VIDRO JOGO - Marca.: XXXXXX | JOGO | 6,00 | 17,110 | 102,66 |
JOGO DE COPOS COM 6 UNIDADES | |||||
030168 | VASILHA PARA LAVAR ARROZ - Marca.: SANREMO | PEÇA | 4,00 | 4,820 | 19,28 |
VASILHA PARA LAVAR ARROZ EM MATERIAL DE ALUMINIO | |||||
TAMANHO MEDIO | |||||
030169 | TOALHA DE 4 MT - Marca.: TEXTIL | PEÇA | 10,00 | 23,250 | 232,50 |
TOALHA DE MESA EM PLASTICO DE 4 METROS DE COMPRIMENTO | |||||
030170 | TOALHA DE 6 MT - Marca.: TEXTIL | PEÇA | 10,00 | 27,100 | 271,00 |
TOALHA DE MESA EM PLASTICO DE 6 MT DE COMPRIMENTO | |||||
030209 | PALITO PARA CHURRASCO - Marca.: GABOARDI | PACOTE | 100,00 | 2,240 | 224,00 |
PALITO PARA CHURRASCO DE MADEIRA,PACOTE CONTENDO 40 | |||||
PALITOS DE 25 CENTIMETROS | |||||
030240 | ALCOOL DE CEREAIS - Marca.: CASTELO | FRASCO 50,00 5,000 250,00 | |||
FRASCO CONTENDO 1000ML,FEITO DE | CEREAIS | TIPO | |||
MILHO,ARROZ,ETC | |||||
030241 | FOSFORO FARDO - Marca.: BEIJA FLOR | FARDO | 3,00 | 58,210 | 174,63 |
FARDO CONTENDO 20 PACOTES COM 10 CAIXAS DE 40 PALITOS | |||||
030243 | DESODORANTE SPRAY - Marca.: REXONA | FRASCO | 100,00 | 16,480 | 1.648,00 |
FRASCO CONTENDO 90ML TIPO REXONA OU SIMILAR | |||||
030244 | ESMALTE PARA UNHAS - Marca.: RISQUE | FRASCO | 4,00 | 4,260 | 17,04 |
FRASCO COM 8ML | |||||
030245 | COTONETE - Marca.: TOPZ | CAIXA | 10,00 | 3,190 | 31,90 |
CAIXA CONTENDO 150 UNIDADES | |||||
030246 | ALGODÃO - Marca.: TOPZ | CAIXA | 6,00 | 1,800 | 10,80 |
CAIXA COM 50GR | |||||
030247 | CORTADOR DE UNHAS - Marca.: MUNDIAL | PEÇA | 2,00 | 2,710 | 5,42 |
CORTADOR DE UNHAS TAMANHO MEDIO UNHEX OU SIMILAR
030248 LIXA PARA UNHAS - Marca.: CLIMAX PEÇA 10,00 0,480 4,80 DE PAPELÃO REVESTIDA COM GRÂNULOS DE AREIA
030249 HIDRATANTE PARA CABELO - Marca.: SEDA POTE 24,00 13,050 313,20 POTE CONTENDO 250GR
VALOR GLOBAL R$ 296.684,57
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 296.684,57 (duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2017-00049 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-00049, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 14 de Julho de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2017-00049.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia
autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1212.082430016.2.082 Ações Socio-Educ. e de Conv. p/ Criança e Adol. em Sit. Trab, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 4.260,34, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 33.711,19, Exercício 2017 Atividade 1212.082440017.2.095 Manutenção do CRAS - Volante , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 4.260,34, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 33.711,19, Exercício 2017 Atividade 1212.082440017.2.094 CREAS - Centro de Referencia Especializa do de Assist. Social, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 4.260,34, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 33.711,19, Exercício 2017 Atividade 1212.081220017.2.079 Manutenção da Sec. de Desenvolvimento So cial/FMAS, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.20, no valor de R$ 1.764,00, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 2.284,80, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 33.689,25, Subelemento 3.3.90.30.28, no valor de R$ 3.262,50, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 240,95, Exercício 2017 Atividade 1212.082440017.2.090 Manutenção do CRAS - Centro de Ref. de A ssistência Social, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 9.596,00, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 29.219,36, Exercício 2017 Atividade 1212.082440017.2.088 Manut. da Casa de Passagem Tia Doralice , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.15, no valor de R$ 166,40, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 10.923,83, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 57.524,54, Exercício 2017 Atividade 1212.082440017.2.089 Manutenção do Bolsa Família - PBF , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 409,10, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 33.689,25 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00049, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, 14 de Julho de 2017
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ(MF) 11.234.755/0001-77
CONTRATANTE
MENDONÇA DE SOUSA COMERCIAL LTDA CNPJ 01.273.817/0001-04
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.