EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO nº 001/2020
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO nº 001/2020
A Secretaria de Estado da Administração (SEA), por meio da Diretoria de Gestão Patrimonial (DGPA), situada no Centro Administrativo, Xxxxxxx XX 000, Xx 00, xx 0.000 - Xxxx Xxxxxx XX - Xxxxxxxxxxxxx - XX, torna público que fará realizar licitação na modalidade de LEILÃO, tipo MAIOR LANCE, para venda de bens imóveis adjudicados e havidos por dação em pagamento, descritos no Anexo I do presente edital, a ser realizado exclusivamente na modalidade eletrônica on-line, na rede mundial de computadores, pelo endereço eletrônico do site da leiloeira oficial designada (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), com abertura para cadastro e registro de pré-lances aos lotes no dia 17 de julho de 2020 às 09:00 horas, e com início do pregão de fechamento dos lotes no dia 31 de julho de 2020 às 09:00 horas, tendo como Leiloeira Pública Oficial a Senhora Xxxxxx Xxxxxxx, AARC/276. Os interessados em participar do presente leilão deverão observar as instruções e condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram:
ANEXO I - LISTA DOS IMÓVEIS/PREÇOS
ANEXO II - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ANEXO IV - LAUDOS DE AVALIAÇÃO, MATRÍCULAS, CERTIDÕES E NEGATIVAS OU POSITIVAS DE DÉBITO
Os imóveis relacionados no Anexo I serão vendidos, lote por lote, a quem maior lance oferecer, doravante denominado “ARREMATANTE”, desde que observado um valor mínimo para venda, conforme avaliado pela Secretaria de Estado da Administração, doravante denominada “VENDEDORA”.
1. DO OBJETO
1.1 - O presente leilão tem por objeto a alienação, pelo MAIOR LANCE, de imóveis havidos por adjudicação ou dação em pagamento, descritos no Anexo I, deste edital.
1.2 - A posse e a propriedade dos imóveis objetos desta licitação serão transferidas ao arrematante somente após o pagamento integral do valor do imóvel e o respectivo registro do bem em nome deste.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do presente leilão, pessoas físicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus Anexos.
2.2 - Não será admitida neste certame a participação de:
2.2.1- Empregados, estagiários e servidores, lotados ou em exercício, na SEA, bem como cônjuges e/ou companheiros e empregados de firmas que a ela prestem serviços.
2.2.2 - Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação.
2.2.3 - Pessoas jurídicas ou físicas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo estabelecido das penalidades.
2.2.4 - Pessoas jurídicas ou físicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.2.5 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação.
2.2.6 - Empresas em consórcio.
2.3 - Os lances dos impedidos poderão ser desclassificados em qualquer fase do processo licitatório.
2.4 - O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica on-line, na rede mundial de computadores pelo endereço eletrônico do site da leiloeira oficial designada (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), com abertura para cadastro e registro de pré-lances aos lotes no dia 17 de julho de 2020 às 09:00 horas, e com início de fechamento dos lotes no dia 31 de julho de 2020 às 9:00 horas.
2.5 - O participante deverá efetuar o pedido de cadastro através do site da leiloeira oficial designada, podendo fazê-lo a qualquer tempo anterior ao leilão com prazo de até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao início da data de fechamento dos lotes do leilão, para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação;
2.6 - Para cadastrar-se e participar do leilão on-line, o interessado deverá acessar o site eletrônico informado no item 2.4 e preencher o cadastro.
2.7 - O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade civil plena, autoridade e legitimidade para compreender e assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes no edital do leilão.
2.8 - Não garantem direitos ao proponente/arrematante em caso de recusa da leiloeira ou por qualquer outra ocorrência, incluindo-se, mas não se limitando à queda ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica, dentre outros motivos ensejadores, ou até mesmo decorrentes de caso fortuito ou força maior, visto que a modalidade on-line é apenas uma ferramenta de facilitação de oferta, com riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado ao optar por esta forma de participação, não sendo cabível qualquer reclamação ou indenização a respeito.
2.9 - O interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento antecipadamente, via site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e no término do preenchimento do cadastro os arrematantes poderão assinar o contrato eletrônico do site e enviar os documentos solicitados pelo site usando o próprio login e senha. O envio de todos os documentos necessários para a habilitação, deverá obedecer a antecedência de 24 horas da data do leilão para que possam ser habilitados e efetuar lances, tendo em vista que o sistema realiza consulta automática nos órgãos de proteção de crédito.
2.10 - A documentação necessária compreende os seguintes documentos:
2.10.1 - Pessoa Física
2.10.1.1 - RG;
2.10.1.2 - Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);
2.10.1.3 - Comprovante de Residência;
2.10.1.4 - Certidão de Casamento;
2.10.2 - Pessoa Jurídica
2.10.2.1 - RG do representante legal da empresa;
2.10.2.2 - Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da empresa;
2.10.2.3 - Comprovante de Residência da empresa;
2.10.2.4 - Contrato Social e última alteração se houver, autenticados;
2.10.2.5 - CNPJ
2.11 - Após o cadastramento, a leiloeira disponibilizará para conferência a documentação relativa aos interessados.
3. PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
3.1 - O arrematante deverá obrigatoriamente enviar, por correio, para a Diretoria de Gestão Patrimonial (DGPA), da Secretaria de Estado da Administração (SEA), situada no Centro Administrativo, Xxxxxxx XX 000, Xx 00, xx 0.000 - Xxxx Xxxxxx XX - Xxxxxxxxxxxxx - XX, cópia autenticada, no ato da arrematação, para fins de assinatura do instrumento particular de compromisso de compra e venda, dos seguintes documentos:
3.1.1 - Se pessoa física: RG, CPF, Certidão de Casamento e Pacto Antinupcial, se houver, fornecendo cópia destes documentos, inclusive de seu cônjuge, bem como o comprovante de residência atualizado (ex.: apresentação de cópia de contas de consumo e correspondência de instituições financeiras).
3.1.2 - Se pessoa jurídica: deverá apresentar Cartão do CNPJ, além de Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações comprobatórias da sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia, autenticada ou acompanhada do original, da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição, bem como a documentação dos representantes legais da empresa (RG e CPF) e prova de representação (ex.: Procuração/Ata de Eleição), e ainda,
3.1.2.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física;
3.1.2.2 - Certidões negativas de débitos tributários perante União, Estado e Município, previdenciários e trabalhistas.
3.1.3 - Menores de 18 anos: Além da apresentação da documentação indicada no item 3.1.1, só poderão adquirir imóvel se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal.
3.1.4 - Outros documentos: à vendedora é reservado o direito de solicitar outros documentos para fins de concretização da compra e venda.
3.1.5 - Procurador: cópia autenticada, da procuração pública ou particular com firma do outorgante reconhecida em cartório, com outorga de poderes para formular lances e praticar quaisquer atos pertinentes ao leilão conforme:
MODELO DE PROCURAÇÃO: Outorgante: (Qualificação) Outorgado: (Qualificação) Objeto: Representar a outorgante no LEILÃO Leilão Público nº /2020 Poderes concedidos: Formular lances, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar preços e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. - , de de 2020. |
(outorgante) |
3.2 - A procuração por instrumento particular deverá ser encaminhada acompanhada de cópia autenticada, do respectivo contrato ou estatuto social, consolidados ou com alterações em vigor, e da ata de eleição da diretoria em exercício, se for o caso. Não se admitirá substabelecimento caso este seja proibido no instrumento de procuração, ressalvada a hipótese de ratificação expressa do próprio licitante, que retroagirá à data do ato. O substabelecimento deverá ter a(s) firma(s) do(s) outorgante(s) reconhecida(s) em cartório.
3.3 - Os documentos enviados pelo arrematante no momento da arrematação na forma do subitem 3.1, serão retidos pela leiloeira e juntados ao processo licitatório.
3.4 - Não será permitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante na disputa do bem.
4. DA VISTORIA
4.1 - Os bens poderão ser vistoriados entre os dias 20/07/2020 e 24/07/2020, nos termos especificados neste edital.
4.2 - A vistoria poderá ser realizada por qualquer interessado, não sendo obrigatória para fins de participação no certame, sendo que o arrematante não poderá desistir da compra em virtude de alegações quanto ao estado dos bens, cabendo, portanto, a verificação, pelo interessado, no ato da vistoria.
4.3 - A vistoria deverá ser previamente agendada pelo telefone (00) 00000-0000, em dias úteis, das 15 às 17 horas, ou pelo e-mail xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
5. DA SESSÃO PÚBLICA
5.1 - Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas as condições deste edital.
5.2 - É necessário, para a oferta de lances, ter capacidade civil para firmar contratos e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas no presente edital de leilão.
5.3 - Após estar cadastrado e devidamente habilitado no sistema, a partir da data prevista no item 2.4, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema.
5.4 - O site permitirá o recebimento de lances virtuais em tempo real.
5.5 - Na data e hora marcada para o início do apregoamento e fechamento dos lotes, a leiloeira anunciará no site cada lote “em pregão”, observando a sequência dos lotes prevista neste edital.
5.6 - O maior lance registrado até o momento da abertura do pregão do lote será declarado vencedor se após o prazo de 60 (sessenta) segundos após a abertura do lote não houver oferta de lance superior. Caso dentro dos 60 (sessenta) segundos de aguardo seja registrado no sistema lance superior, o cronômetro será zerado e a leiloeira aguardará novamente o prazo de 60 (sessenta) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste prazo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do último e maior lance. Poderão ocorrer variações no cronômetro regressivo conforme oscilação da internet. Desta forma, o participante deverá aguardar o encerramento total de cada lote.
5.7 - O valor mínimo de lance inicial para cada lote será o valor de avaliação constante no Anexo I deste edital.
5.8 - Serão desclassificadas as propostas em valor inferior ao preço indicado no Anexo I deste edital.
5.9 - Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.10 - Durante a sessão, a leiloeira responsável dará publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos via internet.
5.11 - Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
5.12 - O lote não arrematado será novamente apregoado pela leiloeira oficial no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último lote previsto.
5.13 - A plataforma eletrônica de leilões eletrônicos (via internet) não cancela, nem anula lances efetuados através da internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal. Todas as
ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem recebidos pelo site da leiloeira. Os lances não se consideram concretizados, quando do envio pelo usuário e sim quando da confirmação do seu recebimento por parte do sistema da leiloeira, posto que deve-se levar em conta o fato de que há diferentes velocidades nas transmissões de dados dependentes de fatores alheios ao controle do provedor de internet.
6. DO JULGAMENTO DOS LANCES E ARREMATAÇÃO DOS BENS
6.1 - O presente leilão será julgado e processado em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e com os Decretos nº 21.981/32 e n.º 22.427/33, pelo critério de MAIOR LANCE, efetuado por meio de lances on-line, observado o preço de avaliação previsto no Anexo I deste edital.
6.2 - Não será permitida a arrematação dos bens por valor inferior ao da avaliação e tampouco serão aceitas, após o encerramento do leilão, propostas para qualquer dos lotes que, porventura, não tenham sido arrematados.
7. PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos deverão ser efetuados através de depósito identificado, tendo o documento um número identificador com código da Agência e conta-corrente. O valor total exigido deverá ser quitado em dinheiro (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas-correntes via TED, em nome do arrematante. Não serão aceitos depósitos em Caixas Eletrônicos. O lote somente será liberado para o arrematante após a compensação do crédito em nome do Fundo Patrimonial/SEA. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do(a) arrematante.
7.2 - Os arrematantes depositarão os valores correspondentes aos seus lotes arrematados na conta- corrente n° 950.170-3/Agência nº 3582-3 Banco do Brasil (001), CNPJ nº 14.284.450/0001-68, Fundo Patrimonial.
7.3 - O pagamento do bem imóvel deverá ser em reais (R$), preferencialmente à vista.
7.4 - O arrematante poderá optar por um parcelamento em até 05 (cinco) parcelas.
7.5 - Os pagamentos à vista ou parcelados, deverão ser efetuados através de depósito identificado, tendo o documento um número identificador com código da Agência e conta-corrente.
7.6 - O pagamento à vista deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis após o término do prazo, atendendo as especificações constantes do item 7.11.
7.7 - O pagamento de forma parcelada será admitido mediante pagamento de, no mínimo, 30% (trinta por cento), do valor da proposta como entrada, por meio de depósito identificado em nome do arrematante, na conta-corrente do Fundo Patrimonial/SEA, em até 03 (três) dias úteis, em conformidade com o item 7.11, e o restante em até 05 (cinco) parcelas mensais, consecutivas, com vencimento da primeira parcela 30 (trinta) dias após o pagamento do valor de entrada.
7.8 - A alienação do imóvel será feita por meio de escritura pública, correndo por conta do licitante vencedor do certame todas as despesas cartoriais e tributárias incidentes na alienação.
7.9 - Caberá ao arrematante, além do preço oferecido, a responsabilidade pelo pagamento, após a finalização do leilão, do valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação na seguinte conta bancária do(a) leiloeiro(a) Banco Sicoob (Banco 756) - Agência: 3034-1 - Conta Corrente: 38.765-7 - CNPJ: 34.400.573/0001-24, favorecida Xxxxxx Xxxxxxx.
7.10 - O recebimento dos valores em desacordo com o que foi estabelecido neste edital, será de responsabilidade da leiloeira oficial e do arrematante.
7.11 - A leiloeira oficial expedirá um documento de depósito identificado para cada lote, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do leilão, e cada arrematante depositará o valor
correspondente ao seu lote, em até 3 (três) dia úteis, na conta do Fundo Patrimonial/SEA, CNPJ nº 14.284.450/0001-68, (Conta-Corrente nº 950.170-3/Agência nº 3582-3 Banco do Brasil - 001).
7.12 – Ao término do leilão a leiloeira enviará Diário de Leilão, em caráter preliminar. A leiloeira enviará pelos correios pastas individuais com cópias das Atas e das Notas de Venda em Leilão, carimbadas e assinadas, correspondente a cada lote arrematado.
7.13 - A leiloeira oficial, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do encerramento do processo licitatório, deverá emitir um relatório final do leilão, a ser realizado pela ordem dos lotes, contendo o nome completo de cada arrematante, com o respectivo CPF, RG, endereço e telefone, e ainda o valor pelo qual cada lote foi arrematado.
8 - DOS PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA
8.1 - O pagamento dos valores pelo licitante vencedor que optou pelo pagamento parcelado será de acordo com o que estiver determinado na proposta vencedora e serão obedecidas as regras insertas no item 7.7 com valor de, no mínimo, 30% (trinta por cento) correspondente a uma entrada e demais parcelas consecutivas.
8.2 - O valor da entrada do parcelamento deverá ser pago em até 03 (três) dias úteis, nas condições especificadas no item 7.11, por meio de depósito bancário, identificado em nome do arrematante, na conta-corrente do Fundo Patrimonial/SEA, a ser emitido pela leiloeira oficial, da forma que esta definir.
8.3 - A leiloeira ficará responsável pelo preenchimento com as devidas assinaturas do contrato de Promessa de Compra e Venda dos lotes arrematados de forma parcelada.
8.4 - Os valores das prestações serão calculados, dividindo-se o valor proposto (diminuída a entrada) pelo número de parcelas propostas com vencimento 30 (trinta) dias após o pagamento da entrada, por meio de depósito bancário, identificado em nome do arrematante, na conta-corrente do Fundo Patrimonial/SEA.
8.5 - Na falta de pagamento na data do vencimento, de qualquer parcela devida, será esta acrescida de multa de 20% (vinte por cento) além de juros de mora, calculados à taxa de 0,01% ao dia, ambos calculados sobre o valor da parcela em atraso.
8.6 - O atraso no pagamento de três prestações consecutivas determinará a rescisão do contrato e o promitente comprador será considerado como desistente, perdendo em favor da Administração, bem como incidindo a sanção prevista no item 10.1 e não dará direito ao reembolso pela comissão paga à leiloeira na data do leilão.
8.7 - O promitente comprador poderá amortizar antecipadamente, total ou parcialmente, o saldo devedor.
8.8 - Em caso de execução judicial ou extrajudicial, o valor nominal de cada parcela será atualizado, na data da apresentação da proposta ou do pagamento da última parcela em dia, conforme o caso, até a data do resgate do imóvel, de acordo com o IGP-M/FGV, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
9 - DA ESCRITURAÇÃO PÚBLICA DO IMÓVEL E DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
9.1 - Para escrituração do imóvel, o licitante vencedor deverá dirigir-se à Secretaria de Estado da Administração, independentemente de convocação, localizada na Xxxxxxx XX 000- XX 0, xx 0.000, Xxxxx XX - Xxxx Xxxxxx XX - Xxxxxxxxxxxxx, Telefone: (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 13 e 18 horas, em dias úteis, em horário previamente agendado por meio do telefone (48) 00000- 0000, ou pelo e-mail xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, portando comprovante de pagamento do imóvel acompa- nhado dos seguintes documentos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após o término do pagamento:
9.1.1 - Quando Pessoa Física:
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e dos tributos e contribuições federais;
d) Certidão Negativa da Dívida Ativa e de tributos do Estado de Santa Catarina e do Estado sede de seu domicílio;
e) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Município de seu domicílio.
9.1.2 - Quando Pessoa Jurídica:
a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação no Diário Oficial da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e dos tributos e contribuições federais;
g) Certidão Negativa da Dívida Ativa e de tributos do Estado de Santa Catarina e do Estado sede de seu domicílio;
h) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Município de seu domicílio;
i) Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social;
j) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
k) Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2 - O arrematante do imóvel, independentemente de convocação, acompanhado de um representante da Secretaria de Estado da Administração deverá tomar as seguintes providências:
9.2.1 - No caso de pagamento à vista:
9.2.1.1 - Escriturar e registrar, no cartório competente (conforme minuta Anexo II deste edital), o imóvel adquirido no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da quitação, sendo todas as despesas para a lavratura e registro por conta do arrematante.
9.2.2 - No caso de pagamento parcelado:
9.2.2.1 - Fica a critério do arrematante, escriturar em cartório competente, o Contrato de Promessa de Compra e Venda (conforme minuta do Anexo III deste edital).
9.2.2.2 - O registro do contrato de promessa de compra e venda no registro de imóveis competente poderá ser realizado, ficando a critério do arrematante do imóvel. Já a escritura definitiva deve obri- gatoriamente ser registrada.
9.2.2.3 - No caso de pagamento parcelado, a escritura definitiva do imóvel somente será lavrada e registrada após o pagamento da última parcela do valor do imóvel e quitação total da dívida.
9.2.2.4 - O promissário comprador terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para providenciar a escrituração definitiva e registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, contados da quitação da última parcela ou da quitação total da dívida, conforme o caso.
9.3 - O contrato de promessa de compra e venda será firmado e registrado, exclusivamente, em nome do licitante vencedor.
9.4 - A escritura definitiva do imóvel será lavrada e registrada, exclusivamente, em nome do licitante vencedor.
9.5 - Serão da responsabilidade do arrematante:
9.5.1 - A iniciativa necessária à escritura definitiva de compra e venda, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, im- postos, emolumentos, registros e demais encargos que se fizerem necessários;
9.5.2 - Todas as despesas para a lavratura e registro do contrato de Promessa de Compra e Venda;
9.5.3 - Todas as despesas necessárias à elaboração da escritura definitiva, seu registro e impostos incidentes sobre a transmissão do bem;
9.5.4 - O recolhimento do laudêmio incidente sobre a venda, quando houver;
9.5.5 - Custas processuais e taxas judiciárias, quando for o caso;
9.5.6 - O pagamento das tarifas bancárias devidas na contratação.
9.6 - Lavrada a escritura, o arrematante deverá fornecer à vendedora, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis a critério desta, ante motivo justificado, um traslado das escrituras e respectiva certidão da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
10 - DA DESISTÊNCIA
10.1 - No caso de desistência da compra do imóvel arrematado no leilão, o licitante vencedor pagará multa correspondente ao valor de 20% (vinte por cento) do valor da proposta feita pelo imóvel e perderá o valor pago a título de comissão da leiloeira.
10.2 - Além dos casos já previstos neste edital, dar-se-á como desistente, o licitante que:
10.2.1 - não formalizar a venda, ocasionada pela não efetuação do pagamento, no prazo estabelecido, por motivos ocasionados pelo licitante, inclusive restrições cadastrais;
10.2.2 - não pagar o valor proposto à vista no prazo especificado no item 7.6;
10.2.3 - não pagar o valor da entrada exigida para pagamento parcelado no prazo especificado no item 7.7;
10.3 - Se o licitante vencedor desistir da aquisição do imóvel após a firmatura do instrumento público de promessa de compra e venda, o contrato será rescindido por culpa do promitente comprador, inci- dindo a multa prevista no item 10.1 deste edital.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
11.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o ato convocatório, por escrito, por irregula- ridade na aplicação da Lei n. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do leilão.
11.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste leilão perante a vendedora o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a sessão pública do leilão.
11.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste leilão até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12 - DAS SANÇÕES:
12.1 - Os licitantes que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, quais sejam:
I - Advertência;
II - Multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da avaliação do imóvel pelo descum- primento de qualquer cláusula deste edital, quando não houver outra pena pecuniária já estabelecida; III - Suspensão:
a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando o licitante interessado solicitar cancelamento da proposta após o leilão e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando o licitante vencedor se recusar a assinar o instrumento público de promessa de compra e venda ou a escritura pública de compra e venda;
d) por até 12 (doze) meses, quando o contratado motivar a rescisão total ou parcial do contrato;
e) por até 12 (doze) meses, quando o licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando o licitante apresentar documentos fraudulentos na licita- ção;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
V - Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, graduando- as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do licitante ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2 - O leiloeiro que não atender as disposições constantes deste edital ficará sujeito às penalidades aplicadas pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC).
13 - DOS RECURSOS
13.1 - A eventual interposição de recursos às decisões proferidas pela Comissão de Licitação deverá efetivar-se no prazo para impugnação do edital, na forma dos §§ 1º e 2°, do art. 41 da Lei nº 8.666/93, bem como os recursos administrativos previstos no art. 109, da mesma lei, que prevê o prazo de 5 (cinco) dias para recurso, das decisões proferidas no processo licitatório, contados da comunicação dos interessados ou da publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, por meio de petição dirigida à presidência da Comissão Permanente de Licitações da Diretoria de Gestão Patrimonial/SEA e autuados pelo licitante no Protocolo do Centro Administrativo, na Xxxxxxx XX-000, Xx 0, xx 0.000, Xxxx Xxxxxx XX, Xxxxxxxxxxxxx /SC.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões/descrição do imóvel pode ser in- vocada, a qualquer tempo, como motivo para compensação ou modificação no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante, sem ônus para o Estado de Santa Catarina.
14.2 - Os arrematantes dos Lotes 01 e 02 estão cientes de que, sobre os imóveis, pendem débitos (taxa de coleta de resíduos sólidos e condomínios), no valor aproximado de R$ 18.191,95 (dezoito mil, cento e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), para cada imóvel, montantes atualizados em 25/05/2020, conforme Relatório de Dívidas, emitido pela Prefeitura Municipal de Lages, e do lote 05 que pendem débitos de (taxa de coleta de resíduos sólidos e condomínio), no valor aproximado de R$ 2.021,81 conforme Relatório de Dívidas, emitido pela Prefeitura Municipal de Taió, que consta neste edital, no Anexo IV. A quitação destes débitos e correções futuras ficam a encargo do arrema- tante.
14.3 - Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do arrematante as reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cô- modos, averbação de áreas e/ou regularização documental quando for o caso, não cabendo, a qualquer tempo, quaisquer reclamações.
14.4 - Caberão ao arrematante os procedimentos necessários à reintegração de posse no caso em que o imóvel, porventura, encontrar-se invadido.
14.5 - Caberá ao licitante informar-se sobre regimes urbanísticos, alinhamentos, atividades permiti- das, etc., dos imóveis de seu interesse, que poderão ser obtidas junto ao Município.
14.6 - O fato de o arrematante não conhecer devidamente o imóvel e as condições em que se encontra não serão consideradas como argumento ou razão válida para qualquer pleito ou reclamação.
14.7 - Não reconhecerá à vendedora quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o licitante a transacionar o imóvel objeto da licitação.
14.8 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar original- mente da proposta.
14.9 - A não impugnação desta licitação e seus anexos, na forma do art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93, implica na aceitação de todos os seus termos.
14.10 - A simples participação no presente leilão implica na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.
14.11 - O presente leilão e seus anexos poderão ser alterados pela Administração, antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, adiá-los ou prorrogá-los.
14.12 - A vendedora poderá revogar o presente leilão por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.13 - Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão Per- manente de Licitações da DGPA, situada no Centro Administrativo, Xxxxxxx XX 000, Xx 00, nº 4.600, 2º andar - Saco Grande II - nesta Capital, no horário das 12:30 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira ou pelos telefones (000) 00000-0000, ou pelo e-mail xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
14.14 - Cópia deste edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados, por meio do site
14.15 - A vendedora não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital que não sejam obtidas pelo site especificado acima.
14.16 - Os casos omissos serão resolvidos preliminarmente pela Comissão Permanente de Licitação e, na sua impossibilidade, pela DGPA.
14.17 - As decisões da Comissão Permanente de Licitações referentes ao presente edital serão divul- gadas resumidamente no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
14.18 - Fica eleito o foro da Sede da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste edital.
14.19 - O Diário Oficial do Estado de Santa Catarina está disponível também em meio digital no sítio da Secretaria de Estado da Administração (xxx.xxx.xxx.xx.xxx.xx).
Florianópolis (SC),
Welliton Saulo da Xxxxx
Diretor de Gestão Patrimonial
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
ANEXO I
LISTA DOS IMÓVEIS/PREÇOS
Lote 1: Imóvel constituído de apartamento nº 22, do Edifício Nossa Senhora Aparecida, com área privativa de 69,14 m² (sessenta e nove metros e quatorze decímetros quadrados), situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX. O imóvel é parte integrante da Matrícula nº 536, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca Lages, encontra-se na região central da cidade de Lages, em via secundária, com todas as condições de infraestrutura, tais como: pavimentação, água tratada, energia elétrica, tv a cabo, recolhimento de lixo, telefonia, etc. Valor adotado para o Imóvel R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), Contém débitos de condomínio e de coleta de taxa de lixo, valor aproximado de R$ 18.191,95 (dezoito mil, cento e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), por conta do arrematante. Imóvel desocupado, adquirido por dação em pagamento.
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Lote 2: Imóvel constituído de apartamento nº 32, do Edifício Nossa Senhora Aparecida, com área privativa de 69,14 m² (sessenta e nove metros e quatorze decímetros quadrados), situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX. O imóvel é parte integrante da Matrícula nº 536, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca Lages, e encontra-se na região central da cidade de Lages, em via secundária, com todas as condições de infraestrutura, tais como: pavimentação, água tratada, energia elétrica, tv a cabo, recolhimento de lixo, telefonia, etc. Valor Adotado para o Imóvel R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), contém débitos de condomínio e de coleta de taxa de lixo, valor aproximado de R$18.191,95 (dezoito mil, cento e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), por conta do arrematante. Imóvel desocupado, adquirido por dação em pagamento.
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Lote 3: Imóvel urbano constituído de terreno sem benfeitorias, com área total de 514,80 m² (quinhentos e quatorze metros e oitenta decímetros quadrados), situado na Rua Domingos Monteiro esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, O imóvel é parte integrante da Matrícula nº 33.177, registrada no Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá, encontra-se em bairro residencial em rua pavimentada com lajotas, com os seguintes itens de infraestrutura: água tratada, energia elétrica, telefonia, etc. Valor Adotado para o Imóvel R$150.465,69 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e cinco mil, e sessenta e nove reais). Imóvel desocupado, adquirido por adjudicação.
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Lote 4: Terreno urbano com área de 1.600,00 m² (um mil, e seiscentos metros quadrados), situado na rua Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxxxx, esquina com xxx Xxxxx, xxxxxxxxxxx xxxxx xxxxx xxx 0 x 0 xx xxxxxx xx 17, Linha Mariflor, Município de São José do Cedro/SC. O imóvel está registrado sob Transcrição nº 7475, no Cartório de Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira, Valor Adotado para o Imóvel R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Imóvel desocupado, adquirido por adjudicação.
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Lote 5: Apartamento nº 201, com área privativa de 111,00 m² (cento e onze metros quadrados), situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, o imóvel está matriculado sob nº 6.476 no Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Taió. Valor adotado para o imóvel R$ 130.000,00(cento e trinta mil reais). Imóvel com dívidas de Condominio e Taxa de Coleta de Resíduo sólido no valor de R$ 2.021,81 ( dois mil e vinte e um reais e oitenta e um centavos). Imóvel desocpado, adquirido por adjudicação.
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Lote 6: Sala Comercial de nº 701, sem vaga de garagem, com área privativa de 36,52 m² (trinta e seis metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), situada no 7º andar do Condomínio Edifício Atenas, localizado no cruzamento das ruas Paulo Zimmermann, nº118 com Comandante Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro, Município de Blumenau-SC, matriculada sob o nº 20.287 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau. Valor adotado para o imóvel R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Imóvel desocupado, adquirido por adjudicação.
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Lote 07: Sala Comercial de nº 702, com 1 vaga de garagem de nº 41, com área privativa de 42,40 m² (quarenta e dois metros e quarenta decímetros quadrados) e 12,50 m² (doze metros e cinquenta decímetros quadrados), respectivamente, situada no 7º andar do Condomínio Edifício Atenas, localizado no cruzamento das ruas Paulo Zimmermann, nº118 com Comandante Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro, Município de Blumenau-SC, sala matriculada sob o nº 20.288 e vaga de garagem sob n° 20.243, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau. Valor adotado para o imóvel R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais). Imóvel desocupado, adquirido por adjudicação.
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Lote 8: Sala Comercial de nº 703, sem vaga de garagem, com área privativa de 32,11 m²(trinta e dois metros e onze decímetros quadrados), situada no 7º andar do Condomínio Edifício Atenas, localizado no cruzamento das ruas Paulo Zimmermann, nº 118 com Comandante Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro, Município de Blumenau-SC, matriculada sob o nº 20.289 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau. Valor adotado para o imóvel R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais). Imóvel desocupado, adquirido por adjudicação.
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Lote 9: Sala Comercial de nº 704, sem vaga de garagem, com área privativa de 32,11 m² (trinta e dois metros e onze decímetros quadrados), situada no 7º andar do Condomínio Edifício Atenas, localizado no cruzamento das ruas Paulo Zimmermann, nº118 com Comandante Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro, Município de Blumenau-SC, matriculada sob o nº 20.290 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau. Valor adotado para o imóvel R$ 152.00,00 (cento e cinquenta e dois mil reais). Imóvel desocupado, adquirido por adjudicação.
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Lote 10: Sala Comercial de nº 705, com 1 vaga de garagem de nº 42, com área privativa de 42,40 m² (quarenta e dois metros e quarenta decímetros quadrados) e 12,50 m² (doze metros e cinquenta decímetros quadrados), respectivamente, situada no 7º andar do Condomínio Edifício Atenas, localizado no cruzamento das ruas Paulo Zimmermann, nº118 com Comandante Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro, Município de Blumenau-SC, sala matriculada sob o nº 20.291 e vaga de garagem sob n° 20.244, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau. Valor adotado para o imóvel R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais). Imóvel desocupado, adquirido por adjudicação.
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Lote 11: Sala Comercial de nº 706, com 1 vaga de garagem de nº 03, com área privativa de 36,52 m² ( trinta e seis metros e cinquenta e dois decímetros quadrados) e 12,50 m² (doze metros e cinquenta decímetros quadrados), respectivamente, situada no 7º andar do Condomínio Edifício Atenas, localizado no cruzamento das ruas Paulo Zimmermann, nº118 com Comandante Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro, Município de Blumenau-SC, sala matriculada sob o nº 20.292 e vaga de garagem sob n° 20.205, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau. Valor adotado para o imóvel R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais). Imóvel desocupado, adquirido por adjudicação.
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Lote 12: Terreno urbano com área de 1.046,22 m² ( um mil e quarenta e seis metros e vinte e dois decímetros quadrados), situado na Rua Lourenço Dias Batista, s/n, bairro Santa Rita, Município de Lages. O imóvel está matriculado sob nº 6.812 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages. Valor adotado para o imóvel R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais). Imóvel desocupado, adquirido por adjudicação.
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Lote 13: Terreno urbano, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, esquina com a Rua São Cristóvão, bairro Estação, Município de Ascurra. O imóvel possui área territorial de 16.457,47 m² (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros e quarenta e sete decímetros quadrados), a ser retificada na matrícula nº 617, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ascurra, valor Adotado para o Imóvel R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Imóvel desocupado, adquirido por adjudicação.
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ANEXO II
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, E ……., NA FORMA ABAIXO:
Saibam quantos esta virem que aos.........dias do mês de ..........do ano de ,
nesta cidade de , comparecem as partes entre si juntas e contratadas, a saber: de um lado,
como OUTORGANTE VENDEDOR, O ESTADO DE SANTA CATARINA, Pessoa jurídica de Direito Público interno com sede no................. inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB sob nº 82.951.229/0001-76, doravante denominada apenas OUTORGANTE VENDEDOR, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração ….............................., portador do CPF nº e de outro lado, como
OUTORGADO COMPRADOR ......................., inscrito no
CPF/CNPJ........................., ............................. daqui por diante denominado simplesmente OUTORGADO COMPRADOR, todos juridicamente capazes e reconhecidos como os próprios, por mim, à vista dos documentos que foram apresentados, do que dou fé bem como de que a presente será anotada no competente Distribuidor, no prazo da lei. E, perante as testemunhas no final assinadas, pelo OUTORGANTE VENDEDOR, me foi dito o seguinte: 1) que é único e legítimo possuidor, em mansa e pacífica posse do imóvel que se descreve e 2) que o imóvel acima descrito e caracterizado foi havido conforme................................ registrado sob o Nº MATRÍCULA
Nº........................... as fls.................... do Livro do Cartório de Registro de Imóveis
da................................... Circunscrição da Comarca de......................3) que, sendo proprietário do imóvel acima descrito tem ajustado a vendê-lo como de fato e verdade o faz OUTORGADO COMPRADOR no estado e condições previstas no edital de Licitação adiante mencionado, que lhe foi adjudicado no LEILÃO Nº xxx/xxxx, livre e desembaraçado de quaisquer ônus legais, convencionais, judiciais e extrajudiciais, bem como inteiramente quite de impostos, taxas e multas, pelo preço certo e ajustado de R$.............(.........................................), correspondente ao lance
vencedor naquele LEILÃO, do qual declara já haver recebido R$.......................( ),
como arras (sinal) e princípio de pagamento consoante exigência contida no edital da licitação, lhe foi pago neste ato, perante mim, e as testemunhas, do que dou fé, pelo
que dá ao OUTORGADO COMPRADOR, plena e geral quitação de pago e satisfeito, para nada mais exigir do aludido preço, cedendo-lhe e transmitindo-lhe a propriedade, a posse, servidões, ações e mais direitos que tinha até a presente data sobre o mencionado imóvel. 4) todas as obrigações de natureza propter rem, vencidas em vincendas ao longo do certame, serão de exclusiva responsabilidade dos licitantes adquirentes. 5) Todas as despesas decorrentes de presente instrumento, bem como do seu registro na Circunscrição Imobiliária competente correrão por conta do OUTORGADO COMPRADOR, constituído ainda, obrigação do OUTORGADO COMPRADOR promover o efetivo registro da presente escritura no Registro Imobiliário competente e apresentá-lo à OUTORGANTE VENDEDORA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após a lavratura da escritura. Pelo OUTORGADO COMPRADOR me foi dito que aceita a compra do imóvel objeto desta escritura nas condições acima indicadas pela OUTORGANTE VENDEDORA (Encerramento de praxe).
ANEXO - III
MINUTA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA (PAGAMENTO PARCELADO)
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUE FAZ O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEA e......................................... NA FORMA ABAIXO: SAIBAM quantos este INSTRUMENTO
PÚBLICO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, vieram aos........ dias do mês de do
ano de............... nesta cidade de............................., em Cartório, perante mim, escrevente comparecem as partes entre si juntos e contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR, o ESTADO DE SANTA CATARINA, inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria Federal do Brasil - RFB sob Nº 82 951.229/0001-
76, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEA, órgão da administração direta do Estado de Santa Catarina, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 82.951.351/0001-42, com sede no Centro Administrativo, Xxxxxxx XX 000, km 5, nº 4.600, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx XX, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada apenas OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração......................................., de outro lado, como
OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR o Sr./Empresa ,
brasileiro,........................................., residente e domiciliado/sede no , portador de
Carteira de Identidade nº.......................... e do CPF/MF/CNPJ sob o nº.......... Os presentes reconhecidos e identificados como os próprios por mim, XXXXX (escrevente), do que dou fé. E na presença das testemunhas, pelas partes contratantes me foi dito o seguinte: Que por força de edital de Licitação Pública, Leilão SEA nº xx/xxxx a OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA vendeu ao OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR o imóvel constituído pelo: (DESCREVER O IMÓVEL), na forma abaixo: 2) A OUTORGADA COMPROMISSÁRIA
VENDEDORA sendo Proprietária do imóvel acima descrito e caracterizado, tem ajustado vendê-lo como de fato e na verdade o faz ao OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, no estado e condições previstas no edital de Licitação Pública adiante mencionado, pelo preço certo e ajustado de R$..............(........). A entrada, que importa em R$........( ), foi quitada nesta data, utilizando-se o
valor reconhecido como caução. Esta entrada servirá de arras (sinal) e princípio de pagamento, na forma do art. 417 e seguintes do Código Civil Brasileiro. O pagamento do saldo remanescente, que importa em R$.............(......), será efetuado em ..........(......) parcelas mensais e sucessivas de R$............…(......). Vencendo-se a primeira parcela no dia / / , [será preenchida com a data respectiva a 30 (trinta) dias corridos da assinatura de presente contrato] e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, independentemente de qualquer aviso; 3) que o pagamento dos valores especificados anteriormente deverão ser feitos, por meio de depósito identificado emitido pela leiloeira, na conta bancária do Fundo Patrimonial/Secretaria de Estado de Administração conforme as instruções dos itens 8.3 a 8.7 do edital do Leilão nº 001/2020; 4) que o pagamento do valor de entrada do parcelamento e das demais parcelas poderá ser feito em dinheiro ao Fundo Patrimonial/Secretaria de Estado da Administração; 5) que na falta de pagamento na data do vencimento, de qualquer parcela devida, será esta acrescida de multa de 20% (vinte por cento), além de juros de mora, calculados à taxa de 0,01% ao dia; 6) que a falta de pagamento de três parcelas mensais consecutivas importará rescisão da Presente, compra e venda de pleno direito e na imediata execução deste instrumento, além das sanções previstas no edital de licitação; 7) que O
OUTORGADO PROMISSÁRIO COMPRADOR poderá antecipar, total ou parcialmente, o saldo devedor; 8) que, a posse e propriedade do presente imóvel será entregue ao OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, somente após quitação total do seu valor e registro do imóvel em nome do arrematante; 9) que a escritura definitiva do imóvel somente será lavrada e registrada após o pagamento da última parcela do valor do imóvel e quitação total da dívida e deverá ser providenciada por iniciativa do OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR no prazo de 60 (sessenta) dias após a quitação total da dívida; 10) que lavrada a escritura e registrada no cartório competente, o PROMITENTE COMPRADOR deverá fornecer à Secretaria de Estado da Administração, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis a critério desta, ante motivo justificado, um traslado da escritura e respectiva certidão da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis; 11) todas as despesas decorrentes do presente Instrumento, seu registro na Circunscrição Imobiliária competente correrão por conta do OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR. Pelo OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR me foi dito que aceita a compra do imóvel objeto desta Promessa de Compra e Venda nas condições acima indicadas pela OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA; 12) todos os tributos ou taxas que incidam ou vierem a incidir sobre o imóvel são de conta e responsabilidade do OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR; EMITIDA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO e, de
como assim disse(xxx), do que dou fé, me pediu(xxx) e lhe(s) lavrei a presente, que feita e achada conforme, outorgou(ram), aceitou(ram) e assina(am). Dou fé. Eu, xxxxxx, escrevente, a lavrei, li e encerro colhendo a(s) assinaturas.