CONTRATO Nº 362/2018
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CONTRATO Nº 362/2018
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA PATOLOGIA MÉDICA DE PONTA GROSSA LTDA EPP.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretária Municipal de Saúde, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: PATOLOGIA MÉDICA DE PONTA GROSSA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o número 04.659.742/0001-84, fone 3028.8117, representada pelo SR. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX NETTO, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, sito à Rua Prudente de Morais, n° 361, Cep: 84040-150, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de exames anátomo-patológico, citopatológicos e imunohistoquímicos (biópsia) de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, sob o regime de credenciamento, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Inexigibilidade de Licitação nº 060/2018, extrato publicado no dia 02/10/2018, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 2750464/2018 e 2360174/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados de segunda a sexta-feira das 07:30 horas às 18:30 horas, na Clínica PATOLOGIA MÉDICA DE PONTA GROSSA LTDA EPP, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000, sob a responsabilidade do Técnico Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Netto – CRM/PR 17.340.
Parágrafo Primeiro - A eventual mudança de endereço da CONTRATADA será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do contrato e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
Parágrafo Segundo - A mudança do Diretor Clínico (ou Técnico) também é comunicada ao CONTRATANTE bem como do responsável pelos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia.
CLÁUSULA TERCEIRA – NORMAS GERAIS
Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA e por profissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas nos itens 1, 2 e 3 do § 1º, são admitidos nas dependências
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da CONTRATADA para prestar serviços decorrentes de contrato celebrado, em separado, com o CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - Para os efeitos deste contrato consideram-se profissionais do próprio estabelecimento CONTRATADO:
1 – o membro do seu corpo clínico;
2 – o profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA;
3 – o profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, preste serviço a CONTRATADA, ou seja, por este autorizado.
Parágrafo Segundo - Equipara-se ao profissional autônomo definido no item 3 a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área de saúde.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato;
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA fica obrigado a fornecer ao paciente demonstrativo dos valores pagos pelo SUS, pelo seu atendimento.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA ainda se obriga a:
a – Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
b – Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c – Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
d – Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
e – Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato;
f – Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
g - prestar os serviços na forma ajustada;
h - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
i - efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
j - cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
k - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
l - apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
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m - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
n - Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
o - permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
p - disponibilizar profissionais habilitados para a realização dos procedimentos;
q - responsabilizar-se, tecnicamente, tanto na realização de consultas quanto na divulgação dos seus resultados; r - abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto;
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado a CONTRATADA
o direito de regresso.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
Os serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com a Tabela SUS vigente, constante da proposta e aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, sendo pagos os seguintes valores:
Consultas: TABELA SUS Tabela SUS:
Tipos de exames | Valor Unitário |
Exame citopatológico cervicovaginal/microflora | R$ 6,97 |
Exame citopatológico hormonal seriado (mínimo 3 coletas) | R$ 10,65 |
Exame de citologia oncócita (exceto cervicovaginal) | R$ 10,65 |
Exame citopatológico de mama | R$ 15,97 |
Determinação de receptores tumorais hormonais | R$ 65,55 |
Exame anátomo-patológico do colo do útero | R$ 43,21 |
Exame anátomo-patológico para congelamento/parafina (exceto colo uterino) – peça cirúrgica | R$ 24,00 |
Imunohistoquímica de neoplasias malignas (por marcador) | R$ 92,00 |
Exame anatomopatológico de mama - Biópsia | R$ 24,00 |
Exame anatopatológico de mama - peça cirurgica | R$ 43,21 |
Exame Anatomopatologico do colo uterino - biópsia | R$ 24,00 |
Tabela CBHPM
Tipos de exames | Valor Unitário |
Coloração especial, por coloração realizada | R$ 27,85 |
O presente contrato tem como valor total a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.103020058.2.264/00.00.00.00.00. Cód. Red. 624.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços, mediante apresentação do relatório dos atendimentos realizados, contendo especificações detalhadas por procedimento (data, nome do usuário código do procedimento e código SADT), para a devida conferência.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) a guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam;
b) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
c) a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
d) a Certidão Negativa Municipal.
e) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, na importância de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela execução irregular do contrato, e em caso de descumprimento das cláusulas contratuais e legislação atinente.
Na eventual aplicação de multa, o seu quantum será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, tampouco subcontratá-lo, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A fiscalização ficará a cargo dos servidores Xxxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob n° 0.000.000-0 e CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 1491, CEP: 84020-040. Ponta Grossa – Paraná; Fabrício Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob n° 0.000.000-0 SSP/PR e CPF/MF sob n° 026.856.849-02, residente e domiciliado sito a Rua Alberto de Campos, n° 702 – Ponta Grossa – Paraná; Dalva Aparecida Rosa, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Guatemala, nº 397, Olarias, Ponta Grossa – Paraná e Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portadora da
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Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Operários, 511 – Olarias - CEP 84035-210, Ponta Grossa – Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, mediante nova publicação do edital de chamamento.
A prorrogação do contrato ficará condicionada à avaliação técnica, pela fiscalização da prestação dos serviços contratados, por meio das informações porventura realizadas e registradas no processo do credenciado.
O Termo de Prorrogação contratual será acompanhado do Novo Termo de Vistoria, realizado com o intuito de verificar a manutenção das condições locais anteriormente contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 03 de outubro de 2018.
CONTRATADO | CONTRATANTE |
PATOLOGIA MÉDICA DE PONTA GROSSA LTDA EPP | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |