Conceitos
Boas práticas
Classificação dos resíduos da construção civil
Resíduos da Construção Civil
Conceitos
Contratando a empresa transportadora de RCC
Resolução CONAMA nº 307/2002
Classe B
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - RCC
RESÍDUOS VOLUMOSOS
Obrigações Contratuais da Transportadora
- Cadastrar-se junto ao órgão municipal competente (consultar as listas de empresas cadastradas disponibi- lizadas pelas Prefeituras).
- Apresentar contrato que demonstre claramente sua responsabilidade pela correta destinação dos RCC nas ATT´s, Áreas de Reciclagem e Aterros de Resíduos Classe A.
- Estabelecer a obrigatoriedade do registro da destinação
dos resíduos nas áreas previamente qualificadas e
- Não utilizar os equipamentos para a coleta de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos para o transporte de outros resíduos.
- Obedecer as especificações da legislação municipal, notadamente nos aspectos relativos à segurança e desobstrução de vias, quando utilizar caçambas estacionárias.
- Registrar o transporte e destinação dos resíduos por meio da emissão de CTRs.
- Manter o Comprovante de Segurança Veicular e o
Comprovante de Condições Operacionais dos Veículos
Classe A
Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações, tais como componentes cerâmicos (tijolos,
blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e
Resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.
Classe C
Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação, como por exemplo, a lã de vidro.
Classe D
Resíduos perigosos oriundos do processo de construção,
tais como tintas, solventes, óleos, vernizes e outros ou
Resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultan- tes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compen- sados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha (Resolução CONAMA nº 307/2002).
Resíduos constituídos basicamente por material volumoso não removido pela coleta pública municipal, como móveis e equipamentos domésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira, podas e outros asseme- lhados não provenientes de processos industriais (NBR 15112:2004).
cadastradas pelo próprio gerador dos resíduos.
- Disponibilizar equipamentos em bom estado de conservação e limpos para uso.
Transporte e Destinação
para execução da atividade, expedido por organismos de inspeção credenciados pelo INMETRO.
concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.
aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Transportadoras de RCC
São empresas encarregadas pela coleta e transporte de resíduos da construção civil entre as fontes geradoras e as diversas áreas de destinação.
Tipos de veículo de coleta e transporte e suas capacidades:
Para contratar o transporte de resíduos perigosos
Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos
Licença de Operação para cargas perigosas
Licença necessária para a coleta e transporte de resíduos
Referências
Veículo Capacidade Volumétrica por Viagem (m³)
Caminhonete (pequenos volumes)
Até 2 m3
Pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Para tanto, necessitam contar com responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos, de seu próprio quadro de funcionários ou contratado, devidamente habilitado e com dados mantidos atualizados no cadastro.
O cadastro é coordenado pelo órgão federal competente
perigosos – o transporte deve ser efetuado com o baú fechado.
Manifesto para Transporte de Resíduos (MTR)
O transporte dos resíduos perigosos deve vir acompanha- do por 4 vias do MTR.
Habilitação do motorista
Motorista deve ser habilitado especificamente para o
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)
Lei nº 12.305, de 2010, regulamentada pelo Decreto nº
7.404 de 2010.
POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PERS)
Lei Estadual nº 12.300, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 54.645 de 2009.
Resolução CONAMA nº 307
NBR 15114:2004
Resíduos Sólidos da Construção Civil – Áreas de Reciclagem Diretrizes para Projetos, Implantação e Operação.
NBR 15115:2004
Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos.
NBR 15116:2004
Poliguindaste e Caçamba
3 a 5 m3
Caminhão Basculante
4 a 5 m3
Caminhões Carroceria de Madeira 5 a 6,5 m3
Destinação dos RCC
Resíduos sem potencial de
do SISNAMA e implantado de forma conjunta pelas autoridades federais, estaduais e municipais.
transporte de cargas perigosas.
de 2002, e suas alterações: Dispõe sobre a gestão dos resíduos da construção civil.
Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos.
aproveitamento ou reciclagem no próprio canteiro de obras devem ser destinados adequadamente conforme:
PEV
Cooperativas, Sucateiros e Comerciantes de Embalagens
Para avaliar a adequação do local de destinação
NBR 15112:2004
Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, Áreas
NBR 9735: 2006
- Natureza
- Classificação segundo a
Recicladoras (plásticos, papéis, metais e vidros)
Cadastro
Destinatários devem ser cadastrados e demonstrar sua formalidade e adequação em termos de capacidade e tratamentos realizados.
Informações a coletar
Razão social, CNPJ, responsável, localização, atividade principal, descrição dos processos que serão aplicados ao
Controle de Transporte de Resíduos (CTR)
Garantir que o local de destinação registre o recebimento dos resíduos na CTR.
Outros fatores
Proximidade dos destinatários para minimizar custos de deslocamento; potencial de beneficiamento e valorização do resíduo; conveniência do uso de áreas especializadas
de Transbordo e Triagem. Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação.
NBR 15113:2004
Resíduos Sólidos da Construção Civil e Resíduos Inertes – Aterros. Diretrizes para Projetos, Implantação e Operação.
Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos.
XXX 00000: 2003
Transporte Terrestre de Resíduos.
Resolução CONAMA nº 307/2002
- Potencial de valorização
- Volume
- Eventual periculosidade
Opções de destinação e fluxos urbanos:
Canteiro Grande Gerador
Indústria
Área de Reciclagem de RCC
Aterro de Resíduos Classe A
ATT
Canteiro Pequeno Gerador
resíduo, resíduos que serão destinados.
para a concentração de pequenos volumes de resíduos.
Contatos
Aterro Sanitário
Como verificar a formalidade do local de destinação
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT:
Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA:
xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx/xxxxx.xxx
Riscos e danos ambientais decorrentes
PEV (ponto de entrega voluntária ou ecoponto)
Integrante do Plano Municipal de Gestão de RCC.
Área de Transbordo e Triagem (ATT)
Aterro de Resíduos classe A
Licenciamento municipal e estadual conforme legislação específica, porte e localização.
Associação Brasileira dos Fabricantes de Chapas para Drywall
Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da
Ministério do Meio Ambiente:
Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo:
do manejo inadequado dos RCC
Licenciada pela administração pública municipal.
Área de Reciclagem
Licenciada pela administração pública municipal e pelo órgão de controle ambiental estadual, expresso na Licença de Instalação e Operação.
Aterro para Resíduos Industriais
Área municipal licenciada e licenças estaduais, em certos casos com elaboração de EIA/RIMA
Sucateiros, cooperativas, grupos de coleta seletiva e outros agentes que comercializam resíduos recicláveis Contrato social ou congênere, alvará de funcionamento, inscrição municipal.
Construção Civil e Demolição – ABRECON
Associação Paulista de Empresas de Tratamento e Destinação de Residuos Urbanos - Apetres xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb
Sindicato das Empresas de Remoção de Entulho do Estado de São Paulo – SIERESP:
Sindicato da Indústria da Construção Civil – SindusCon-SP:
- Derramamento de resíduos nas vias públicas causa inundações, poluições e obstruções de tráfego de veículos e pedestres.
- Não proteção das cargas de resíduos transportadas causa poluição do ar por particulados e sujeira nas vias públicas.
- Descarte em áreas não licenciadas causa multiplicação de vetores de doenças e comprometi-
mento da paisagem, do tráfego de pedestres e veículos e do sistema de drenagem – grandes impactos sociais e à saúde humana.
- Não identificação do potencial de valorização dos resíduos causa impossibilidade de reutilização ou reciclagem e o aumento na exploração de recursos naturais.
Transporte Cuidados necessários para a adequação da coleta Qualificação dos agentes envolvidos na coleta e transporte de RCC Destinação
Garantir a segurança nos veículos | ||
Efetuar vistoria periódica dos veículos transportadores e equipamentos, assim como de suas documentações. | ||
Identificar os veículos com o nome da empresa proprietária, número do telefone, número do veículo, pintados em cores vivas, bom estado de conservação, sinalização em todas as laterais e dotados de dispositivos de sinalização refletiva nas extremidades superiores. | ||
Veículos, obrigatoriamente, dotados de cobertura que permita a proteção da carga durante o transporte. | ||
Quando em manobra de deposição ou recebimento de caçambas, caminhões devem ser sinalizados com cones refletivos dispostos sobre a pista de rolamento e com as lanternas tipo “pisca-alerta” ligadas nas partes frontal, traseira e laterais. |
Obrigações da transportadora
Para o transporte dos resíduos, deve-se identificar a classe de resíduo a ser transportada e definir a forma de transporte
- a compatibilização com a forma de acondicionamento final dos resíduos na obra;
Fornecedores de dispositivos e acessórios:
e de acondicionamento da carga.
A coleta dos resíduos e sua remoção do canteiro devem ser feitas de modo a conciliar alguns fatores, como:
- a minimização dos custos de coleta e remoção;
- a possibilidade de valorização dos resíduos;
- a adequação dos equipamentos utilizados para coleta e remoção aos padrões definidos em legislação.
No caso da aquisição de bombonas e bags reutilizados, verificar se o fornecedor tem licenças específicas para remover os resíduos dos recipientes, higienizando e tratando
adequadamente os efluentes decorrentes da higienização. O fornecedor deve possuir licenças dos órgãos de controle ambiental competentes (em SP, CETESB).
Equipamentos adequados para transportar cada tipo de RCC
Fornecedores de equipamentos
Blocos de concreto, blocos e outros componentes cerâmicos, argamassas, concreto, tijolos e assemelhados Gesso (revestimento, placas acartonadas e artefatos) Telas de fachada e de proteção
Solo
Caminhão com equipamento poliguindaste ou caminhão
com caçamba basculante, coberto com lona
Tipos de Resíduos a serem transportados
Veículos e equipamentos
Orientar os usuários de seus veículos e equipamentos
Devem ser fornecidos documentos simplificados de orientação, contendo: |
Instruções sobre o posicionamento da caçamba e o volume a ser respeitado; |
Tipos de resíduos admissíveis; |
Prazo de utilização da caçamba; |
Proibição da contratação de serviços terceirizados de transportadores não cadastrados; |
Penalidades previstas em lei e outras instruções julgadas necessárias. |
- Manter declaração devidamente assinada pelo represen- tante legal da empresa, em papel timbrado, relacionando os equipamentos e automotores que possui para a execução dos serviços, indicando marca, tipo, placas, capacidade de carga, dimensões, tara em quilos, ano de fabricação e número da licença no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
Madeira
Caminhão com equipamento poliguindaste, caminhão com caçamba basculante ou caminhão com carroceria de
madeira, coberto com lona
- Manter cópia autenticada do Comprovante de Segurança Veicular, que atesta as boas condições operacionais do veículo e equipamento;
Papelão (sacos e caixas de embalagens dos insumos utilizados durante a obra) e papel
Serragem e EPS (poliestireno expandido, exemplo: isopor)
Caminhão, caminhonete ou outro veículo de carga (desde que os bags sejam retirados fechados para impedir mistura
com outros resíduos e dispersão durante o transporte)
- Manter declaração identificando o local de guarda de veículos e equipamentos (caçambas e outros), assim
equiparado aos locais em que é possível a atividade de garagem de veículos;
- Apresentar ao órgão municipal competente responsável pelos serviços de limpeza urbana a relação nominal dos veículos e equipamentos utilizados para a prestação dos serviços e cópia dos correspondentes Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo ou equivalentes;
- Utilizar, na execução dos serviços autorizados, apenas os veículos e equipamentos cadastrados no órgão municipal competente responsável pelos serviços de limpeza urbana, colocando-os à disposição da fiscalização sempre que requisitados para vistoria.
Metal
Caminhão preferencialmente equipado com guindaste para
elevação de cargas pesadas ou outro veículo de carga
Minimizar impactos aos municípios | ||
Os resíduos não podem ficar expostos, poluir as vias públicas, ocasionar transtornos a população e ao tráfego, devendo a carga permanecer protegida durante todo o trajeto. | ||
Eventuais danos ocasionados a bens públicos e particulares durante a coleta e no trajeto com os resíduos devem ser prontamente reparados. |
Controle e monitoramento do transporte e destinação dos resíduos
Material, instrumentos e embalagens contaminados por resíduos
perigosos (ex: pincéis, panos, estopas, embalagens, etc.)
Caminhões ou outros veículos de carga cobertos.
O Controle de Transporte de Resíduos (CTR) deve ser aberto na ocasião da coleta do resíduo no gerador, acompanhar o transporte e ter o registro do recebimento pelo local da destinação. O gerador deve manter uma via da CTR como comprovação da correta destinação.
O CTR deve conter:
Destinar os resíduos aos locais de disposição adequada
- Dados do gerador: razão social, nome, CNPJ/CPF, endereço para retirada e identificação da obra
Declarar sua movimentação de resíduos de acordo com o especificado pelo órgão ambiental para a efetivação do Sistema Declaratório Anual
- Resíduos destinados: volume ou peso
- Dados do transportador: razão social, nome, CNPJ/CPF, inscrição municipal, tipo de veículo e placa
- Termo de responsabilidade para devolução de bags da obra (se houver): quantidade, nome e assinatura do responsável
- Dados do destinatário: razão social, nome, CNPJ/CPF, endereço da destinação
- Assinaturas e carimbos: gerador, transportador e destinatário
Proibições aos transportadores
- Realizar o transporte dos resíduos quando os dispositivos que os contenham estejam com a capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos.
- Sujar as vias públicas durante a operação com os equipamentos de coleta de resíduos.
- Fazer o deslocamento de resíduos sem o respectivo documento de Controle de Transporte de Resíduos (CTR).
- Estacionar as caçambas na via pública quando estas não estiverem sendo utilizadas para a coleta de resíduos.
- Terceirizar serviços de transporte de empresas não cadastradas.
Caminhão Poliguindaste e Caçambas Caminhão com Caçamba Basculante
Cadastramento e licenciamento das empresas transportadoras
Responsabilidade Compartilhada
Licenciamento de Empresas de Transporte
A licença de funcionamento para pessoas jurídicas cadastradas como coletoras/ transportadoras de resíduos da construção civil será expedido nos autos de processo administrativo, provocado pelo interessado, por meio de requerimento, que será instruído com os seguintes documentos e informações:
- requerimento padrão;
- contrato social da empresa e respectivo nome fantasia;
- cartão do CNPJ da empresa;
- identificação completa dos sócios;
- certificado de quitação de ISS (para empresas já estabelecidas);
- especificação e quantidade dos tipos de veículos utilizados para transporte de resíduos
Cadastro de Empresas de Transporte A empresa deverá cadastrar-se no órgão municipal competente responsável pelos serviços de limpeza urbana e apresentando documenta- ção relativa a:
- capacidade jurídica;
- idoneidade financeira;
- regularidade fiscal;
- capacidade técnica;
- relação de equipamentos;
Caminhão Equipado com Guindaste
O gerador, o transportador e o destinatário final são corresponsáveis e podem ser multados pelo poder público caso não garantam a destinação para locais adequados, contratem transportadores cadastrados e não
O gerador, o transportador e o destinatário final são corresponsáveis e podem ser multados pelo poder público caso não garantam a destinação para locais adequados, contratem transportadores cadastrados e não
A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê a Responsabili- dade Compartilhada, atribuindo responsabilidades a cada integrante da cadeia produtiva e titulares de manejo de resíduos pelo ciclo de vida completo dos produtos, que compreende desde a obtenção de matérias-primas e insumos, passando pelo processo produtivo e consumo, até a
disposição final (transporte e destinação final dos resíduos). Desta forma, há o envolvimento de todos os elos das cadeias de produção e consumo na questão da coleta, reaproveita- mento e reciclagem dos resíduos ou outra destinação final ambientalmente adequada.
e quantidade de caçambas;
- apresentação do(s) local(is) utilizados para a deposição dos resíduos.
- declaração de disposição final.
apresentem o registro desta movimentação (na forma de CTR).
apresentem o registro desta movimentação (na forma de CTR). “Consulte os órgãos responsáveis pela limpeza urbana e pelo meio ambiente de seu município e o órgão ambiental
estadual para verificar as áreas de destinação e reciclagem licenciadas e os transportadores cadastrados.”