PROCESSO Nº 23411.006539/2022-50 CONTRATO Nº 01/2022-LONDRINA
PROCESSO Nº 23411.006539/2022-50 CONTRATO Nº 01/2022-LONDRINA
TERMO DE CONTRATO N° 01/2022-LONDRINA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – CAMPUS LONDRINA, E A EMPRESA XXXX XXXXX XXXXXXXX - EIRELI PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA.
A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – IFPR – UASG 154699, CAMPUS LONDRINA, com sede na Xxx Xxxx XXXXX, Xx. 600,
Xxxxxx Xxxxxx, Londrina, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.652.179/0019-44, neste ato representado por seu Diretor Geral, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador de matrícula funcional n° 1917752, designado conforme Portaria nº 1671, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2019, seção 02, página 26, de acordo com a competência delegada por intermédio da Resolução/IFPR n° 03, de 27 de março de 2019, que regulamenta o Artigo 27 do Regimento Geral do IFPR, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXX XXXXX XXXXXXXX - XXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
12.695.851/0001-85, sediada à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n° 0000000, expedida pelo SSP/MS, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23411.010911/2021-41 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços n° 42/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, desratização, descupinização, controle de pombos, controle de escorpião, retirada de colmeias de abelhas, vespas ou ninho de marimbondos, controle de formigas cortadeiras e limpeza de caixa d’água, incluindo o fornecimento de todos os insumos, utensílios e equipamentos, assim como a disponibilidade de mão de obra qualificada e equipamentos de proteção individual - EPI’S, para atendimento às necessidades do Instituto Federal do Paraná – Campus Londrina – Unidades Centro e Norte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preambulo e à proposta vencedora, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 02/05/2022 e encerramento em 02/05/2023, podendo ser prorrogado por interesse
das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da Autoridade Competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor da contratação é de R$ 11.288,85 (Onze mil, duzentos oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), conforme tabela abaixo:
G R U P O | Item | Descrição | Periodi cidade Anual | Unid. de medi da | Área/ Volume Unitário | Área/ Volume Total | Valor Unit ário | Valor Total Anual |
4 | GRUPO 4.1 - Local: CAMPUS LONDRINA UNIDADE CENTRO | |||||||
14 | DESINSETIZAÇÃO | 3 | M² | 2.485 | 7.455 | R$ 0,11 | R$ 820,05 | |
15 | DESRATIZAÇÃO | 3 | M² | 2.485 | 7.455 | R$ 0,16 | R$ 1.192,80 | |
16 | LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA | 2 | M² | 14 | 28 | R$ 42,00 | R$ 1.176,00 | |
Total Estimado Grupo 4.1 | R$ 3.188,85 | |||||||
Item | Descrição | Periodi cidade Anual | Unid. de medi da | Área/ Volume Unitário | Área/ Volume Total | Valor Unit ário | Valor Total Anual | |
GRUPO 4.2 - Local: CAMPUS LONDRINA - UNIDADE NORTE | ||||||||
17 | DESINSETIZAÇÃO | 3 | M² | 6.000 | 18.000 | R$ 0,14 | R$ 2.520,00 | |
18 | DESRATIZAÇÃO | 3 | M² | 6.000 | 18.000 | R$ 0,16 | R$ 2.880,00 |
19 | LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA | 2 | M² | 30 | 60 | R$ 45,00 | R$ 2.700,00 | |
Total Estimado Grupo 4.2 | R$ 8.100,00 | |||||||
TOTAL ESTIMADO GRUPO 4 | R$ 11.288,85 |
3.2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26432/154699
Fonte: 8100
Programa de Trabalho: 170661 Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: LFUNCP0100N
Empenho: 2022NE000049
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à Contratada e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela Contratada, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela Contratante são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.1.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
11.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.2.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à Contratada caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da Cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o poder público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020;
12.3.1. O crédito a ser pago à Cessionária é exatamente aquele que seria destinado à Cedente (Contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos
tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Paraná, da circunscrição de Londrina.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado de forma digital pelos contraentes, com fundamento na MP 2200-2/2001.
-04'00'
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XXXX XXXXX XXXXXXXX
Representante Legal XXXX XXXXX XXXXXXXX - XXXXXX
Dados: 2022.04.19 10:31:38
2152
XXXX XXXXX
XXXXXXXX:0012659 FERREIRA:00126592152
Assinado de forma digital por
XXXX XXXXX
PELA CONTRATADA
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XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Geral do Campus Londrina Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR
Dados: 2022.04.25 07:30:27
-03'00'
CPF: 000.000.000-00
GERAL DO IFPR CAMPUS LONDRINA - CPF:
CAMPUS LONDRINA - 000.000.000-00
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - DIRETOR-GERAL DO IFPR
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - DIRETOR-
PELA CONTRATANTE