CLÁUSULA PRIMEIRA
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2021 entre O MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO/SE E A EMPRESA CONSTRUTORA MCM LTDA.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, o Município de Campo do Brito/SE, pessoa jurídica de direito público, com sede à xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, CNPJ 13.134.614/0001-08, neste ato representada pelo(a) Prefeito(a) Municipal, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), maior e capaz, CPF.: 000.000.000-00 RG.: 30326800 e a empresa CONSTRUTORA MCM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.920.929/0001-71, sediada à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, na cidade de Itabaiana/SE, neste ato representada por sua Sócia Administradora, a Sra. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, portadora de CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1330500 SSP/SE, brasileira, residente e domiciliada à Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Itabaiana/SE, pactuam o presente TERMO ADITIVO DE VALOR, cuja celebração foi autorizada através do ratifico da autoridade competente, e que se regerá pelo o que dispõe o art. 65 caput, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, e posteriores alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente o aditivo de valor do Contrato 149/2021 celebrado em 13/10/2021
com a sua Cláusula segunda conforme segue.
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor deste aditivo é de R$ 28.013,19 (Vinte e oito mil, treze reais e dezenove centavos), sendo R$ 9.510,88 (Nove mil, quinhentos e dez reais e oitenta e oito centavos), referente à praça da Escola, totalizando um percentual de 24,74 %, e R$ 18.502,31 (Dezoito mil, quinhentos e dois reais e trinta e um centavos) , referente a Praça da igreja, totalizando 24,73 %.
CLAÚSULA TERCEIRA
Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato mencionado que não tenham sido objeto de retificação pelo presente instrumento, passando aquele a vigorar, por conseguinte, com a alteração ora introduzida.
E para constar, foi firmado o presente TERMO ADITIVO, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e efeitos legais.
Campo do Brito (SE), 05 de abril de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE
CONSTRUTORA MCM LTDA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: _ CPF Nº
_ CPF Nº
O MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO, ESTADO DE SERGIPE, torna público que firmou Termo Aditivo de valor, celebrado em 05 de abril de 2023 cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS NA SEDE E POVOADOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO/SE. O presente Xxxxxx deverá ser afixado no local costumeiro, para conhecimento dos interessados, conforme estabelecido no Art. 13, inciso XII, da Constituição Estadual.
Campo do Brito (SE), 05 de abril de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE
CERTIDÃO
Certifico que o Edital acima foi afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campo do Brito/SE, para conhecimento dos interessados.
Campo do Brito/Se, 05 de abril de 2023. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Administração
JUSTIFICATIVA DO ADITIVO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO,
ESTADO DE SERGIPE, vem pronunciar-se acerca do TERMO ADITIVO DE VALOR do Contrato nº 149/2021, que foi firmado com o objetivo de CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS NA SEDE E POVOADOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO/SE, o que se faz de acordo com os motivos adiante expostos:
CONSIDERANDO que a continuidade na prestação dos serviços já contratados depende de materiais e serviços contidos na planilha de custo do empreendimento com a necessidade de reequilíbrio econômico financeiro, observando a viabilidade econômica, técnica do projeto no que diz respeito à economia de recursos, agilidade, centralização dos serviços e principalmente dar continuidade às obras supracitadas , justifica-se os aumentos das quantidades inicialmente previstas no contrato assim como a supressão, nos limites permitidos pela lei de licitações e contratos.
Pelos substratos fáticos, jurídicos e probatórios acima elencados, opina a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Campo do Brito, pelo ADITIVO DE VALOR PLEITEADO. Submetemos a presente JUSTIFICATIVA a apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campo do Brito, para que, na hipótese de acatamento do mesmo, determine a sua publicação, na forma do Art. 13, inciso XII, da Constituição Estadual, como conditio sine qua non para eficácia deste ato.
Campo do Brito (SE), 05 de abril de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da C.P.L.
XXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Membro da C.P.L. Membro da C.P.L.
Ratifico a justificativa da Comissão de Licitação. Providencie-se o ADITIVO DE reequilíbrio econômico financeiro do Contrato.
Em 05 de abril de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal